Atualizado em 23/10/2026 (20h, horário de Brasília). Fontes principais: Agência Brasil (23/10/2026); g1 (23/10/2026); Valor Econômico (23/10/2026). Lista completa no fim do texto.
Quem tem celular no Brasil conhece a cena: mensagem de "crédito pré-aprovado" no aplicativo do banco, ligação oferecendo consignado, notificação de "limite extra liberado" e, mais recentemente, a proposta de parcelar um Pix bem na hora de pagar. Para quem já está apertado, cada uma dessas ofertas é uma tentação a mais. Nesta sexta-feira (23/10), o Banco Central (BC) aprovou três resoluções que mudam a forma como bancos e financeiras podem oferecer empréstimos. A ideia, segundo o próprio BC, é dar ao consumidor "mais proteção e informação sobre as ofertas de crédito que recebem" e reduzir situações que favoreçam o endividamento excessivo.
Em resumo: todo cliente vai poder bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito; quem está em situação de vulnerabilidade financeira só vai receber ofertas se autorizar antes, e mesmo assim apenas de renegociação, portabilidade ou troca por um produto mais barato, sem dinheiro novo; os bancos terão de mostrar um Painel de Dívidas Consolidadas com simulações e alertas antes de qualquer nova contratação; e a oferta de crédito durante um Pix passa a exigir consentimento prévio e uma espera mínima de 24 horas. Nada disso vale ainda: as regras entram em vigor em 31 de março de 2027 e em 1º de julho de 2027.
Neste guia, explicamos em linguagem simples o que cada resolução muda, quem é considerado "vulnerável" pelas novas regras, o que você já pode fazer hoje (sem esperar 2027) para se proteger de ofertas insistentes e dívidas que viram bola de neve, como fica o Desenrola 3.0 (que teve o edital para os bancos publicado nesta semana), o que diz a Lei do Superendividamento e um checklist prático.

Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, em março de 2023. O BC aprovou nesta sexta (23/10) três resoluções que mudam a forma de oferecer crédito ao consumidor. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto.
Resumo rápido
- O que foi aprovado: três resoluções do Banco Central (BCB 601, 602 e 603), publicadas nesta sexta-feira (23/10/2026).
- Bloqueio de ofertas (Resolução BCB 602): bancos e financeiras terão de oferecer um mecanismo claro para o cliente bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito. Vale a partir de 31/3/2027.
- Clientes vulneráveis: só recebem oferta com autorização prévia, específica e inequívoca, e apenas para melhorar a situação (renegociação, portabilidade ou migração para produto mais vantajoso), sem liberar dinheiro novo.
- Painel de Dívidas Consolidadas (Resolução BCB 601): mostra as dívidas, simula custos e emite alertas antes de nova contratação. Começa em 1º/7/2027, primeiro só com as dívidas do próprio banco e depois com dados do SCR e do Open Finance.
- Crédito no Pix (Resolução BCB 603): oferta só com consentimento prévio, intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta, simulador obrigatório e proibição de oferta maior que o valor do Pix. Também em 1º/7/2027.
- Quem recebe Pix não é afetado: o dinheiro continua chegando de forma instantânea e integral.
- Você continua livre: as regras não impedem o cliente de procurar um banco e contratar crédito por iniciativa própria.
- O que dá para fazer já: consultar suas dívidas de graça no Registrato do BC, bloquear ligações de consignado no Não Me Perturbe, exigir o CET antes de assinar e, se a dívida passou do limite, pedir a repactuação pela Lei do Superendividamento no Procon ou na Justiça.
Por que o Banco Central mexeu nas ofertas de crédito
Segundo a Agência Brasil, as medidas buscam "evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas". O BC também afirmou que as mudanças procuram reduzir o risco de superendividamento, a situação em que a pessoa acumula dívidas que comprometem a capacidade de pagar as despesas básicas.
O Valor Econômico detalhou o raciocínio do BC: ao disciplinar as propagandas e as ofertas feitas de forma individual aos clientes, a autoridade monetária quer prevenir "condutas excessivas" no anúncio de produtos financeiros. Em nota, o BC resumiu: "A nova regulamentação reforça as regras e amplia o controle dos clientes sobre propagandas e ofertas ativas de crédito que recebem. As instituições deverão oferecer mecanismo claro para o bloqueio de propagandas e ofertas ativas. [...] A medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros".
Ou seja: a mudança não proíbe ninguém de pegar empréstimo. O foco é o crédito que chega até você sem você pedir, aquele que aparece na tela, no SMS, no e-mail, na ligação ou no meio de um pagamento.
O que é uma "oferta ativa"
De acordo com o texto citado pelo Valor, oferta ativa é toda comunicação de caráter comercial iniciada pela instituição, diretamente ou por meio de um terceiro que atue em nome dela, dirigida a um cliente determinado, por qualquer canal, com a "finalidade de promover, recomendar ou induzir a contratação, a renovação ou a ampliação de produto ou serviço sem solicitação específica prévia do cliente".
Na prática, isso inclui a mensagem personalizada no app, a ligação de um correspondente bancário em nome do banco, o e-mail com "seu limite aumentou" e a oferta de renovação de um empréstimo que você não pediu. A palavra-chave é "sem solicitação": se foi você quem procurou o banco, não é oferta ativa.
As três resoluções, uma por uma
| Resolução | O que faz | Começa a valer |
|---|---|---|
| BCB 602 | Permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito; exige autorização prévia para ofertas a clientes vulneráveis e limita essas ofertas a renegociação, portabilidade e migração | 31/3/2027 |
| BCB 601 | Cria o Painel de Dívidas Consolidadas, com simulações de custo e alertas antes de novas contratações | 1º/7/2027 |
| BCB 603 | Regras para oferta de crédito durante a iniciação de um Pix: consentimento prévio, 24 horas de intervalo, simulador e limites | 1º/7/2027 |
Fontes: Banco Central, via Agência Brasil, g1 e Valor Econômico (23/10/2026).
Pela nossa conta, contando a partir desta sexta (23/10/2026), faltam 159 dias até 31 de março de 2027 e 251 dias até 1º de julho de 2027. É tempo para os bancos adaptarem sistemas e aplicativos, mas também significa que, até lá, as regras atuais continuam valendo. Por isso, mais abaixo, listamos o que você já pode fazer hoje.
Resolução 602: bloqueio de ofertas e proteção extra para quem está vulnerável
Para todo mundo: um botão para dizer "não quero"
A partir de 31 de março de 2027, bancos, financeiras e demais instituições autorizadas pelo BC terão de disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie propagandas e ofertas ativas de crédito. Segundo o g1, essa regra vale para todos os consumidores, independentemente da situação financeira.
O Valor acrescenta que o cliente poderá revogar a autorização seletiva que tiver concedido para receber propagandas e ofertas individuais. Em outras palavras: você escolhe se quer receber e pode mudar de ideia.
Para quem está em situação de vulnerabilidade: só com autorização
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as exigências são maiores. As ofertas vão depender de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente. E, mesmo autorizadas, elas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas. Segundo a Agência Brasil, os exemplos de ofertas permitidas nesse caso são:
- Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas;
- Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis;
- Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
Traduzindo: para quem está nesse grupo, o banco não vai poder simplesmente oferecer "mais R$ 5 mil na conta". Ele poderá, se você autorizar, propor trocar o rotativo do cartão por um parcelamento mais barato, levar seu empréstimo para outro banco com juros menores ou renegociar o que já existe.
Quem é considerado "cliente que demanda atenção qualificada"
Segundo o Valor Econômico, o BC definiu quatro situações em que o cliente demanda atenção qualificada:
- Renda disponível insuficiente (ou com risco relevante de se tornar insuficiente) para assegurar o mínimo existencial. Os critérios serão objetivos, consistentes e verificáveis, definidos pela própria instituição com base nas despesas indispensáveis para a subsistência digna e nas obrigações financeiras já assumidas;
- Situação de fragilidade ou insuficiência de conhecimento, considerando fatores como idade e nível de escolaridade;
- Uso persistente do crédito rotativo ou do parcelamento de fatura de instrumentos de pagamento pós-pagos (como o cartão de crédito);
- Saldo devedor vencido de forma persistente no sistema financeiro nacional, ou seja, dívida em atraso que se arrasta.
Repare no item 3: quem vive "rolando" a fatura do cartão no rotativo ou parcelando a fatura todo mês entra no grupo protegido, mesmo que ainda não esteja com contas atrasadas. E o item 2 tende a alcançar muitos idosos, um público que, como se sabe, é alvo frequente de ligações de consignado.
Resolução 601: o Painel de Dívidas Consolidadas
A partir de 1º de julho de 2027, as instituições financeiras terão de oferecer aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta vai reunir informações sobre as operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda. Segundo a Agência Brasil, o painel deverá oferecer:
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR), do BC, e do Open Finance.
O Valor informa que o simulador deverá mostrar, entre outras informações, o valor das parcelas e o percentual da capacidade mensal de pagamento já comprometida em relação ao valor da nova parcela. Antes de qualquer nova contratação, o banco também terá de apresentar simulações do custo da operação e de seu impacto financeiro, além de alertas em situações de maior risco.
Atenção a um detalhe: no começo, o painel mostrará apenas as dívidas que você tem naquele banco. Só numa etapa posterior, com a integração ao SCR e ao Open Finance, ele dará uma visão das dívidas em diferentes instituições. Até lá (e mesmo hoje), quem quer ver tudo de uma vez pode usar o Registrato, que explicamos mais abaixo.
Pela nossa conta: como ler o "percentual comprometido"
O BC não divulgou um limite máximo de comprometimento de renda nessas regras. Mas vale entender a conta que o simulador fará. Pela nossa conta, num exemplo hipotético:
- Renda líquida mensal: R$ 2.500.
- Parcelas que você já paga (cartão parcelado + empréstimo): R$ 750 por mês, o que dá 30% da renda (750 ÷ 2.500).
- Novo empréstimo com parcela de R$ 200: o total de parcelas iria para R$ 950, ou 38% da renda (950 ÷ 2.500).
- O que sobraria para todo o resto (aluguel, comida, luz, transporte): R$ 1.550 (2.500 − 950).
Esse é o tipo de número que o painel deverá colocar na sua frente antes de você clicar em "contratar". Você não precisa esperar 2027 para fazer essa conta: pegue o extrato, some as parcelas e divida pela renda líquida.

Atendimento do Procon Porto Alegre no Largo Glênio Peres, no centro da capital gaúcha, durante a Semana do Consumidor de março de 2025. Os Procons podem conduzir a conciliação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento. Foto: Alex Rocha/PMPA (licença Attribution), via Wikimedia Commons, recortada.
Resolução 603: crédito na hora do Pix
A terceira resolução trata de uma prática que cresceu bastante: a oferta de crédito durante a iniciação de um Pix, aquela tela que aparece quando você vai pagar e o saldo não é suficiente, ou quando o banco sugere "parcelar este Pix". Já mostramos aqui no Cantinho que Pix parcelado é empréstimo, com juros, IOF e CET. A partir de 1º de julho de 2027, a oferta passa a seguir estas regras, segundo a Agência Brasil e o Valor:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Revogação imediata: o usuário pagador pode, a qualquer tempo e com efeito imediato, retirar a autorização;
- Limites: fica vedada a oferta de crédito durante a iniciação de um Pix em valor superior ao da transação, em transações agendadas ou em transações com finalidade de saque ou troco (Pix Saque e Pix Troco);
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações já contratadas;
- Devoluções: a resolução estabelece regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Pela nossa conta, na prática: se você vai pagar um Pix de R$ 150 e o banco oferecer crédito nessa hora, a oferta não poderá passar de R$ 150. A tela não poderá aproveitar o pagamento para empurrar um empréstimo maior.
E quem recebe o Pix? Nada muda. O BC ressaltou que o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral. Se você vende pelo Pix, o dinheiro entra como sempre, mesmo que o cliente tenha usado crédito para pagar.
O que NÃO muda (e o que ainda não se sabe)
- Nada muda hoje. As regras só valem em 31/3/2027 (ofertas) e 1º/7/2027 (painel e Pix). Até lá, cada banco segue as regras atuais.
- Você pode continuar pedindo crédito. A regulamentação não impede o cliente de procurar um banco, pesquisar e contratar por iniciativa própria.
- Não há um "teto" de dívida definido pelo BC nessas regras. No caso da renda insuficiente, os critérios serão definidos por cada instituição, de forma objetiva e verificável, segundo o Valor.
- Ligações de cobrança continuam. As regras tratam de oferta de crédito, não de cobrança de dívidas já existentes.
- Ainda não se sabe o desenho exato de como cada banco vai mostrar o botão de bloqueio ou o painel no aplicativo. Isso dependerá da implementação de cada instituição dentro dos prazos.
Também nesta semana: Open Finance com consentimento por empresa parceira
Na quinta-feira (22/10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC aprovaram mudanças nas regras do Open Finance, o sistema que permite autorizar o compartilhamento de dados financeiros entre instituições. É relevante porque o Painel de Dívidas vai, no futuro, usar dados do Open Finance. Segundo a Agência Brasil, as principais mudanças são:
- Consentimento específico: o cliente deverá autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira envolvida;
- Mais fiscalização: as instituições terão de acompanhar melhor as empresas parceiras;
- Mais transparência sobre parcerias e compartilhamento de dados;
- Interrupção por segurança: possibilidade de suspender o compartilhamento diante de riscos;
- Prevenção de uso indevido: restrições adicionais para evitar uso inadequado dos dados.
Dica prática: no aplicativo do seu banco, procure a área de Open Finance e veja quais compartilhamentos estão ativos. Se não reconhece algum, cancele.
Desenrola 3.0: o edital para os bancos saiu, mas ainda não é hora de renegociar
Outra notícia da semana mexe com quem tem dívida antiga. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento dos bancos para a primeira etapa do Desenrola 3.0, segundo a Agência Brasil (22/10). Os pontos principais:
- As instituições financeiras têm cinco dias úteis para informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer. Pela nossa conta, se a contagem começar em 23/10, o prazo termina por volta de 29/10.
- O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas. Com o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa, o custo máximo seria de R$ 9 bilhões. Dependendo das carteiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.
- O leilão de compra das dívidas está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
- Entram dívidas de até R$ 10 mil (valor original), com atraso entre 720 e 1.645 dias (cerca de dois anos a quatro anos e meio), de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação, de pessoas físicas e MEIs.
- O governo quer favorecer devedores de menor renda e MEIs.
- Depois do leilão, a dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada, com juros no parcelamento. Prazos e taxas ainda dependem do CMN.
O mais importante: segundo a Agência Brasil, "neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento". O governo ainda vai divulgar as regras de acesso. Desconfie de qualquer mensagem pedindo pagamento de "taxa de adesão" ao Desenrola 3.0. Explicamos o programa em detalhes no post Desenrola Brasil 3.0: dívida de até R$ 10 mil pode ter 90% de desconto.
Pela nossa conta, um exemplo para entender o desconto: numa dívida com valor original de R$ 4.000, um desconto de 90% significa que a União pagaria ao credor no máximo R$ 400 por ela. Quanto você vai pagar no fim ainda não está definido, porque depende das regras do CMN e do resultado do leilão.
O que você já pode fazer hoje (sem esperar 2027)
1. Veja todas as suas dívidas de graça no Registrato
O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), do Registrato do Banco Central, mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras: o saldo devedor, o tipo de operação e se a dívida está em dia ou em atraso. Segundo o gov.br, o relatório serve para:
- avaliar se você está muito endividado e se deve ou não contratar mais uma operação de crédito;
- conferir se existe dívida que você não contratou;
- conhecer melhor suas dívidas para tentar renegociar ou transferir para outro banco.
Como acessar: entre no Meu BC com a conta gov.br nível prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada. O atendimento é imediato e o serviço é gratuito. No mesmo Meu BC você também encontra o Relatório de Chaves Pix, o canal para reclamar contra bancos e o BC Protege+.
2. Bloqueie ligações de consignado no Não Me Perturbe
Já existe uma ferramenta gratuita para parar ligações de oferta de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado: o Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br), criado por Febraban e ABBC, em parceria com a ABR Telecom. Ele também bloqueia telemarketing de operadoras de telefonia, TV e internet. Como fazer:
- Acesse o site e clique em "Cadastrar" (ou "Quero me cadastrar");
- Valide o cadastro pelo link enviado ao e-mail ou pelo código enviado por SMS ou ligação;
- Entre com seu login e clique em "Novo bloqueio";
- Informe o número, marque as empresas e os bancos que não devem ligar e clique em "Enviar".
O bloqueio pode levar até 30 dias corridos para valer. Atenção: ele não se aplica a ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade.
3. Exija o CET e os dados da oferta antes de assinar
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor, já obriga o banco ou o intermediário a informar, no momento da oferta de crédito:
- o custo efetivo total (CET) e o que o compõe;
- a taxa efetiva mensal de juros, os juros de mora e o total de encargos por atraso;
- o valor das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo 2 dias;
- o nome e o endereço (inclusive eletrônico) do fornecedor;
- o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
Ou seja: aquela pressão de "só vale hoje" não combina com a lei. Se a oferta é boa, ela tem de continuar de pé por pelo menos dois dias para você pensar.
4. Saiba o que é proibido na oferta
O artigo 54-C do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela mesma lei, proíbe, entre outras coisas:
- dizer que o crédito pode sair sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar sua situação financeira;
- ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação;
- assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se for idoso, analfabeto, doente ou estiver em estado de vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio.
E o artigo 54-D manda o fornecedor avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor. Se você passou por algo assim, guarde prints, gravações e protocolos: eles servem de prova numa reclamação.
5. Contestou uma compra no cartão? A cobrança fica suspensa
O artigo 54-G do CDC proíbe cobrar quantia que o consumidor contestou em compra com cartão de crédito enquanto a controvérsia não for resolvida, desde que você tenha avisado a administradora do cartão com pelo menos 10 dias de antecedência do vencimento da fatura. Você pode pagar a parte não contestada.
Já passou do limite? O caminho da Lei do Superendividamento
A lei define superendividamento como "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial". Entram aí operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
O mínimo existencial: R$ 600
O Decreto nº 11.567/2023 fixou o mínimo existencial em R$ 600 por mês, a parte da renda que deve ser preservada na prevenção e no tratamento do superendividamento. Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão (na quarta-feira, 14/10) em que manteve os R$ 600 como parâmetro, apesar de considerar o valor insuficiente, segundo o jornal Extra. O STF determinou que o CMN faça estudos técnicos todos os anos para decidir se atualiza ou mantém o valor. E, de acordo com o Informativo 1.214 do STF, o tribunal declarou inconstitucional a exclusão automática do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, porque isso distorcia o diagnóstico do superendividamento.
Pela nossa conta, os R$ 600 equivalem a cerca de 37% do salário mínimo de R$ 1.621 (600 ÷ 1.621).
Como pedir a repactuação
- Procon ou órgão de defesa do consumidor: pela lei, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor podem conduzir a fase conciliatória, com audiência global com todos os credores e ajuda para montar um plano de pagamento, preservando o mínimo existencial.
- Justiça: a pedido do consumidor superendividado, o juiz pode abrir um processo de repactuação, com audiência de conciliação com todos os credores. O consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.
- Sem acordo: se não houver êxito com algum credor, o juiz, a pedido do consumidor, pode instaurar processo por superendividamento para revisão dos contratos e um plano judicial compulsório. Os credores citados têm 15 dias para apresentar documentos e as razões da negativa.
Atenção: a lei exclui da repactuação dívidas de contratos feitos com dolo (má-fé), entre outros casos. Leve ao atendimento a lista de dívidas (o Registrato ajuda), contracheque ou comprovante de renda e as contas básicas do mês.
Checklist: proteja seu bolso das ofertas de crédito
Hoje
- ☐ Baixe o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) no Meu BC (gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas).
- ☐ Confira se existe alguma dívida que você não reconhece. Se houver, procure a instituição e registre reclamação no BC.
- ☐ Some todas as parcelas do mês e divida pela renda líquida: esse é o seu percentual comprometido.
- ☐ Cadastre seu número no Não Me Perturbe para bloquear ligações de consignado (vale em até 30 dias).
- ☐ No app do banco, desative notificações de marketing, se houver essa opção, e revise os compartilhamentos do Open Finance.
Antes de aceitar qualquer oferta
- ☐ Peça o CET (custo efetivo total) por escrito e compare com outros bancos.
- ☐ Lembre que a oferta deve valer por pelo menos 2 dias: não decida sob pressão.
- ☐ Pergunte o valor total a pagar, com e sem financiamento.
- ☐ Desconfie de "crédito sem consulta" ou "aprovação garantida": isso é proibido na oferta.
- ☐ Se for Pix parcelado ou crédito no Pix, faça a conta dos juros e do IOF antes de confirmar.
- ☐ Nunca pague "taxa antecipada" para liberar empréstimo ou para entrar no Desenrola.
Se as dívidas já apertaram
- ☐ Priorize trocar dívida cara (rotativo, cheque especial) por dívida mais barata: renegociação ou portabilidade, exatamente o tipo de oferta que o BC vai permitir para clientes vulneráveis.
- ☐ Acompanhe o Desenrola 3.0: o leilão está previsto para novembro; as regras para o consumidor ainda serão divulgadas.
- ☐ Se a renda não cobre as contas básicas, procure o Procon e peça a conciliação pela Lei do Superendividamento.
- ☐ Guarde prints, protocolos e gravações de ofertas insistentes: servem de prova.
Para marcar na agenda
- ☐ ~29/10/2026: fim do prazo (cinco dias úteis, pela nossa conta) para os bancos apresentarem carteiras ao Desenrola 3.0.
- ☐ Novembro (ou início de dezembro) de 2026: leilão do Desenrola 3.0.
- ☐ 31/3/2027: começa o bloqueio de ofertas e a proteção extra para clientes vulneráveis.
- ☐ 1º/7/2027: começam o Painel de Dívidas Consolidadas e as regras do crédito no Pix.

Quadro do Cantinho Verde Lar com base nas Resoluções BCB 601, 602 e 603 (Banco Central, 23/10/2026, via Agência Brasil, g1 e Valor), na Lei nº 14.181/2021, no Decreto nº 11.567/2023, no gov.br e no Não Me Perturbe. Salve no celular.
Para quem tem negócio: MEIs e pequenas empresas
As três resoluções falam em "clientes" e "consumidores". O texto divulgado não detalha como cada regra se aplica a contas de empresas, então vale acompanhar a publicação completa. Mas alguns pontos já interessam a quem tem CNPJ:
- Se você recebe por Pix, a Resolução 603 não muda o recebimento: o valor continua chegando na hora e integral.
- Dívida de MEI no Desenrola 3.0: o programa prevê a inclusão de dívidas elegíveis de MEIs, e o governo disse que quer favorecer esse público.
- Open Finance para empresas: as novas regras do CMN e do BC preparam autorizações em momentos diferentes e por representantes distintos, o que pode facilitar pedidos de crédito de empresas.
- Antes de fechar negócio com um fornecedor ou parceiro novo, confira se o CNPJ está ativo e qual é a atividade registrada. No Consultor CNPJ você consulta os dados públicos de qualquer empresa de graça, em poucos segundos. É uma checagem simples que também ajuda a evitar golpes de falsas financeiras.
Perguntas frequentes
As novas regras já valem?
Não. O bloqueio de ofertas e a proteção a clientes vulneráveis começam em 31/3/2027. O Painel de Dívidas e as regras do crédito no Pix, em 1º/7/2027.
Vou ser proibido de pegar empréstimo?
Não. Segundo o BC, a regulamentação não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. O que muda é o crédito oferecido sem você pedir.
Como vou saber se sou considerado "vulnerável"?
O BC definiu quatro situações: renda insuficiente para o mínimo existencial (ou risco relevante disso), fragilidade ou pouco conhecimento (considerando idade e escolaridade), uso persistente do rotativo ou do parcelamento de fatura e dívida vencida persistente. Os critérios de renda serão definidos por cada instituição, de forma objetiva e verificável.
O banco vai poder me oferecer renegociação mesmo assim?
Sim, se você autorizar antes. Para clientes vulneráveis, as ofertas autorizadas podem ser de renegociação, portabilidade ou migração para produto mais vantajoso, sem dinheiro novo.
O Painel de Dívidas vai mostrar dívidas de todos os bancos?
No início, não: só as da própria instituição. Depois, deve incorporar dados do SCR e do Open Finance. Para ver tudo hoje, use o Registrato.
O Pix vai demorar mais?
Não. Quem recebe continua recebendo na hora e integral. A espera de 24 horas é entre você habilitar a oferta de crédito no Pix e receber a primeira oferta.
Posso desistir de autorizar ofertas?
Sim. O cliente pode revogar a autorização seletiva para ofertas, e no Pix pode retirar a autorização a qualquer tempo, com efeito imediato.
Preciso procurar o banco para entrar no Desenrola 3.0?
Não por enquanto. A etapa atual é só para os bancos. O governo ainda vai divulgar as regras para os consumidores.
O Registrato é pago?
Não. É gratuito, com acesso pelo Meu BC com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas.
O Não Me Perturbe bloqueia todas as ligações de banco?
Não. Nos bancos, ele bloqueia ofertas de empréstimo consignado e cartão consignado. Não vale para cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraudes e retenção de portabilidade.
Quanto é o mínimo existencial?
R$ 600 por mês, pelo Decreto nº 11.567/2023. O STF manteve esse valor e mandou o CMN reavaliá-lo todos os anos.
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Fontes
- Agência Brasil – BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito (23/10/2026)
- g1 – BC passa a exigir autorização prévia para oferecer crédito a clientes com risco de endividamento (23/10/2026)
- Valor Econômico – BC aumenta proteção a consumidor de crédito; regra exigirá aval prévio para oferta a vulneráveis (23/10/2026)
- Agência Brasil – CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance (22/10/2026)
- Agência Brasil – Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola (22/10/2026)
- Agência Brasil – Ministro prevê renegociação de R$ 90 bi em 3ª fase do Desenrola (21/10/2026)
- Planalto – Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)
- Planalto – Decreto nº 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600)
- Extra – STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesso ao crédito (10/2026)
- STF – Informativo nº 1.214 (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097)
- gov.br – Emitir Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)
- gov.br – Meu BC: serviços digitais do Banco Central
- Não Me Perturbe – página inicial e passo a passo
- Agência Brasil – salário mínimo de R$ 1.621 (23/10/2026)
Este conteúdo é informativo e foi feito com base em normas oficiais e em reportagens publicadas até 23/10/2026. As resoluções do Banco Central ainda serão implementadas pelos bancos até 2027, e detalhes podem variar conforme cada instituição. As contas marcadas como "pela nossa conta" são exemplos e não substituem a orientação de um especialista financeiro, de um Procon ou de um advogado.





