Atualizado em 17/10/2026 (15h SP). Fontes: Decreto nº 13.135/2026 (texto publicado no DOU de 13/10/2026); Decreto nº 11.034/2022 (regra anterior); Ministério da Justiça e Segurança Pública (13/10/2026); Agência Brasil (13/10/2026); g1 (13/10/2026); Agora RN (17/10/2026); BP Money; Boletim Consumidor.gov.br 2025 (Senacon); Código de Defesa do Consumidor. Conteúdo informativo, sem vínculo com o governo ou com as empresas citadas. As agências reguladoras ainda podem publicar regras complementares para cada setor.
Ficar meia hora ouvindo musiquinha, apertar “9” cinco vezes, conversar com um robô que não entende o que você quer e, no fim, a ligação cair. Para muita gente, falar com o banco, a operadora ou o plano de saúde virou uma maratona. Um decreto federal publicado na terça-feira (13/10) tenta mudar isso: o Decreto nº 13.135/2026, o novo “decreto do SAC”, obriga as empresas a oferecer atendimento por uma pessoa, das 8h às 20h, todos os dias da semana, no telefone e também no chat.
As regras começam a valer em 2 de novembro de 2026, 20 dias depois da publicação no Diário Oficial. Neste guia você vê quem é obrigado a cumprir, o que muda em relação à regra de 2022, os prazos que a empresa terá de respeitar (20 segundos, 5 minutos, 48 horas, 7 dias), como cancelar um serviço sem cair em armadilha, o que fazer se a empresa descumprir e um checklist para usar já na primeira ligação.
Leitura rápida: a partir de 2/11, bancos, fintechs, operadoras de telefonia e internet, planos de saúde, companhias aéreas, distribuidoras de energia e outros setores regulados pelo governo federal terão de manter atendente humano das 8h às 20h, inclusive fins de semana e feriados; atender 80% das ligações em até 20 segundos; oferecer a opção de cancelar em qualquer etapa do menu; usar no máximo 5 níveis de atendimento; ligar de volta em até 5 minutos se a chamada cair; e concluir em até 48 horas a suspensão de uma cobrança indevida. Reclamação comum deve ser respondida em até 7 dias corridos. Anote sempre o protocolo.

Menu sem fim, robô que não entende e ligação que cai: o novo decreto do SAC, em vigor a partir de 2/11, garante a opção de falar com uma pessoa das 8h às 20h, todos os dias. Foto: Alex Green/Pexels (Licença Pexels), adaptada com texto.
Resumo rápido
- O que é: o Decreto nº 13.135, assinado em 9/10 e publicado no Diário Oficial em 13/10/2026, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e cria novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ele substitui o decreto de 2022 (nº 11.034).
- Quando vale: 20 dias após a publicação, o que leva a vigência para 2 de novembro de 2026, segundo a Agência Brasil, o Agora RN e o BP Money.
- Quem cumpre: empresas de setores regulados pelo governo federal, dentro dos critérios de cada agência, e empresas de serviços financeiros, de pagamento e de crédito digitais supervisionadas pelo Banco Central. Segundo o g1, entram aí operadoras de telefonia e de planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia, bancos e fintechs.
- Atendente humano: das 8h às 20h, sete dias por semana, no telefone e nos canais eletrônicos (chat, app, mensageiros). Pela nossa conta, são 12 horas por dia, contra um mínimo de 8 horas por dia no telefone na regra de 2022.
- Cancelar ficou mais fácil: a opção de cancelamento tem de aparecer em todos os níveis do menu, inclusive o primeiro, e também no mesmo canal usado para contratar. O efeito é imediato e o comprovante vem por meio eletrônico.
- Prazos: 20 segundos de espera para 80% das ligações, 5 minutos para as demais e para retornar uma chamada que caiu, 48 horas para concluir a suspensão de cobrança indevida e 7 dias corridos para responder reclamações não urgentes.
Quem é obrigado a seguir as novas regras
O decreto não vale para toda e qualquer empresa. O parágrafo único do art. 1º diz que estão sujeitos às regras os fornecedores:
- De produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal “que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela agência ou pelo órgão regulador competente”; e
- Que ofertem ou prestem, por plataformas ou outros meios digitais, serviços financeiros, de pagamento, de crédito ou outros de natureza financeira, sujeitos à regulação ou à supervisão do Banco Central.
Na prática, segundo o g1, entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs. O BP Money cita como exemplos clientes de bancos como Nubank, Itaú e Banco do Brasil e de operadoras como Vivo, Claro e TIM, “sempre conforme o enquadramento de cada serviço”.
E o Uber, o iFood e as lojas on-line?
Plataformas de intermediação de vendas (os marketplaces), de transporte por aplicativo e de entregas não passam a seguir todas as regras do SAC, porque, segundo o g1, seus serviços não são regulados pelo governo. O que o decreto exige delas (art. 2º) é que apresentem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) os seus modelos de atendimento, com número de reclamações, taxa de resolução, índice de queixas nos Procons e grau de satisfação dos clientes. A Senacon vai avaliar esses dados e pode adotar medidas.
“Nós trouxemos um diagnóstico, uma regulação em que queremos saber como é que estão os atendimentos das plataformas digitais, como por exemplo, os transportes por aplicativos, as entregas, os marketplaces”, disse o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, segundo o Ministério da Justiça.
Lojas comuns, comércio eletrônico, streaming e outros serviços fora desses dois grupos não estão obrigados ao decreto, mas continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, que já garante informação clara, proíbe cobrança por serviço não pedido e prevê devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
O que muda: a regra de 2022 x a regra nova
Comparamos o texto do Decreto 11.034/2022, que vale até 1º/11, com o do Decreto 13.135/2026, que passa a valer em 2/11:
| Ponto | Regra de 2022 (até 1º/11) | Regra nova (a partir de 2/11) |
|---|---|---|
| Atendente humano no telefone | Horário não inferior a 8 horas por dia | Das 8h às 20h, sem interrupção, 7 dias por semana |
| Atendente humano no chat ou app | Não havia essa garantia no decreto | Das 8h às 20h, 7 dias por semana, com pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas |
| Tempo de espera | Definido pelas agências de cada setor | Até 20 segundos para pelo menos 80% das ligações e até 5 minutos para as demais (salvo regra específica da agência) |
| Opção de cancelar | Obrigatória no primeiro menu do telefone | Em todos os níveis, inclusive o primeiro, no telefone e nos canais eletrônicos |
| Limite de menus | Sem limite no decreto | No máximo 5 níveis para finalizar a demanda |
| Ligação que caiu | A empresa devia retornar, sem prazo fixado | Retorno em até 5 minutos, com o mesmo protocolo e sem você repetir tudo |
| Cobrança indevida ou serviço não pedido | Suspender a cobrança “imediatamente” | Providências imediatas e suspensão concluída em até 48 horas |
| Propaganda na espera | Proibida, salvo com consentimento prévio | Proibida em qualquer etapa do atendimento |
| Robôs e inteligência artificial | Sem regra específica | Permitidos, desde que não impeçam a opção de falar com uma pessoa |
| Envio do histórico das demandas | Em 5 dias corridos | Em 5 dias úteis |
| Guarda de gravações | Ligações: mínimo de 90 dias | Ligações e mensagens de voz ou texto: mínimo de 90 dias |
| Guarda do registro/histórico | Mínimo de 2 anos após a resolução | Mínimo de 6 meses após a resolução |
Repare que nem tudo ficou mais favorável: o prazo para enviar o histórico passou de 5 dias corridos para 5 dias úteis, e o tempo mínimo de guarda do histórico caiu de 2 anos para 6 meses. Por isso, guarde você mesmo os protocolos, prints e e-mails.
Segundo o g1, o governo afirma que a exigência de atendimento humano corrige uma flexibilização feita durante a pandemia, que ampliou o uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento por pessoas. “Nós não somos contra o digital. Ao contrário, acreditamos que o digital é relevante, mas o que não pode é o digital, como vinha acontecendo, impedir o atendimento dos consumidores”, afirmou Morishita, segundo o Ministério da Justiça.
Calendário: as datas do novo SAC
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Sex, 9/10/2026 | O presidente assina o Decreto nº 13.135. |
| Ter, 13/10/2026 | Publicação no Diário Oficial da União (Seção 1, página 5) e entrevista coletiva no Ministério da Justiça. |
| Sáb, 17/10/2026 | Hoje. Bom momento para anotar os canais oficiais das empresas com que você tem contrato. |
| Até dom, 1º/11/2026 | Ainda vale a regra de 2022 (Decreto 11.034). |
| Seg, 2/11/2026 (Finados) | As novas regras entram em vigor. Como o atendimento humano vale todos os dias, inclusive feriados, segundo o Ministério da Justiça, a obrigação já começa num feriado. |
| Depois de 2/11 | Agências reguladoras podem editar regras complementares para cada setor, por exemplo sobre os casos considerados urgentes e o prazo do “processamento técnico” de cancelamentos. |
Os 6 direitos que você ganha no atendimento
1. Falar com uma pessoa, das 8h às 20h, todo dia
No telefone, o atendimento humano deve funcionar das 8h às 20h, “de forma ininterrupta, sete dias por semana” (art. 14). No chat, no app ou no WhatsApp da empresa, também: o art. 12 garante atendimento “em tempo real por pessoa humana” no mesmo horário, e pelo menos um canal eletrônico tem de funcionar 24 horas por dia. A empresa pode usar robôs e inteligência artificial para triagem e até para resolver o problema, mas precisa deixar sempre disponível a opção de falar com uma pessoa. Ao escolher essa opção, você deve ser informado do tempo estimado de espera.
Nos casos urgentes, “em razão de risco relevante ao consumidor”, o atendimento humano deve ser imediato e a qualquer hora (art. 17). Quais situações contam como urgentes será definido pelas agências de cada setor.
2. Esperar no máximo 20 segundos (na maioria das vezes)
Quando você escolhe falar com o atendente, a espera deve ser de até 20 segundos em pelo menos 80% das ligações e de até 300 segundos (5 minutos) nas demais (art. 15). Se o primeiro atendente não for o responsável pelo seu caso, a ligação deve ser transferida para o setor certo. O limite de tempo pode ser diferente se a agência do setor tiver uma regra própria.
3. No máximo 5 menus e nada de “ligue para outro número”
Os canais não podem usar mais de cinco níveis de atendimento para resolver sua demanda (arts. 13 e 16) e não podem mandar você para outro canal, exceto para o atendimento presencial, quando ele for indispensável. Também é proibido pedir que você repita a demanda depois de registrada no primeiro atendimento, salvo “razão técnica fundamentada” (art. 6º), e exigir que você recomece o atendimento ou faça novos contatos para tratar do mesmo assunto (art. 7º).
4. Começar a falar sem dar CPF primeiro e sem ouvir propaganda
O SAC é gratuito. O início do atendimento e a transferência para uma pessoa não podem depender do fornecimento prévio de dados (art. 8º). Segundo o Ministério da Justiça, isso inclui número de contrato e CPF. A empresa também não pode tocar mensagens publicitárias em nenhuma etapa do atendimento, nem durante a espera.
5. Ligação caiu? A empresa liga de volta em até 5 minutos
Se a chamada com o atendente cair por acidente antes do fim, o fornecedor deve retornar em até 300 segundos, considerar as informações que você já deu e informar o número de protocolo, quando houver (art. 14, § 3º). Logo no primeiro nível do menu, a gravação deve avisar que você pode pedir atendimento humano e que a empresa vai ligar de volta se a chamada cair.
6. Prioridade para idosos e acessibilidade
A pessoa idosa tem direito a “tratamento prioritário e adequado às suas necessidades” (art. 11), e os canais devem ser acessíveis para pessoas com deficiência (art. 10). As regras de acessibilidade de cada setor ficam com a agência reguladora.

Atendimento por gente de verdade: o decreto permite robôs e inteligência artificial na triagem, mas a opção de falar com uma pessoa tem de estar disponível das 8h às 20h, em todos os níveis do menu. Foto: Antoni Shkraba/Pexels (Licença Pexels).
Cancelar sem dor de cabeça: o passo a passo pela nova regra
Cancelamento é um dos maiores motivos de briga com empresas. No Boletim Consumidor.gov.br 2025, da Senacon, “cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar o contrato” foi o problema mais citado nas queixas contra operadoras de telecomunicações (14,07%), e “cobrança após cancelamento do serviço” somou outros 7,75%. Veja o que o art. 20 do novo decreto garante:
- Cancelar pelo mesmo caminho em que contratou. O pedido deve ser recebido pelo SAC e também por todos os canais usados para contratar, “pelo mesmo menu eletrônico” ou pela mesma equipe de atendentes. A empresa não pode mandar você para outro menu, atendente ou canal. Contratou pelo app? Cancela pelo app.
- Opção visível em qualquer etapa. No telefone e no chat, a opção de “cancelamento imediato de contratos e serviços” tem de aparecer em todos os níveis, inclusive o primeiro (arts. 13 e 16).
- Efeito imediato, mesmo com conta atrasada. Os efeitos do cancelamento são imediatos, “independentemente do adimplemento contratual”, salvo quando a empresa justificar expressamente a necessidade de um processamento técnico. O prazo desse processamento será definido pelas agências.
- Informação sobre multa antes de fechar. Você tem direito de saber as condições do cancelamento, como a multa de fidelidade (cláusula de permanência mínima), quando houver, e outros custos.
- Comprovante por meio eletrônico. O comprovante do pedido deve ser enviado “por meio eletrônico” (art. 20, § 1º, III). Guarde.
- Cancelamento programado só se você quiser. A empresa pode oferecer o cancelamento para uma data futura, mas só com a sua concordância.
Atenção à oferta para ficar: é comum o atendente oferecer desconto para você desistir de cancelar. Você pode aceitar, mas não é obrigado a ouvir tudo de novo. Se quer cancelar, diga com clareza “quero cancelar agora” e peça o protocolo e o comprovante. Se você cancelou uma assinatura de streaming recentemente, veja também nosso guia sobre o reajuste da Netflix e como cancelar sem cair em cobrança; lembre que streaming, em geral, não está no grupo de setores do decreto, mas segue o Código de Defesa do Consumidor.
Cobrança indevida: 48 horas para parar
Segundo o mesmo boletim da Senacon, problemas de “cobrança/contestação” responderam por 52,14% dos problemas apontados no Consumidor.gov.br em 2025, e “atendimento/SAC” por 11,91%. Nos bancos, financeiras e administradoras de cartão, “cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado” apareceu em 5,62% das queixas do segmento; nas operadoras de telecomunicações, em 10,88%.
Pela regra nova, diante de uma demanda sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a empresa deve “adotar providências imediatas para a suspensão do serviço ou da cobrança, de modo a assegurar a sua conclusão no prazo máximo de quarenta e oito horas” (art. 21, § 3º). O Agora RN lembra que esse prazo é para a suspensão, e não para resolver qualquer reclamação.
Exemplo, pela nossa conta: se você liga na segunda-feira, 3/11, às 10h, para contestar um seguro que apareceu na fatura do cartão sem você ter contratado, a suspensão da cobrança deve estar concluída até quarta-feira, 5/11, às 10h. A reclamação em si (o estorno, por exemplo) deve ser respondida em até 7 dias corridos, ou seja, até 10/11.
E o dinheiro que já saiu? O Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) garante que quem foi cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção monetária e juros, salvo engano justificável. O art. 39, III, também proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia.
Confira quem está cobrando: pelo art. 42-A do CDC, todo documento de cobrança deve trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor. Se apareceu um boleto ou uma cobrança de empresa que você não reconhece, confira se o CNPJ existe, está ativo e bate com o nome da empresa no Consultor CNPJ antes de pagar ou de passar qualquer dado.
Prazos que a empresa terá de cumprir
| O quê | Prazo | Exemplo (pela nossa conta) |
|---|---|---|
| Espera para falar com atendente | Até 20 segundos em 80% das ligações; até 5 minutos nas demais | Ficou 10 minutos na linha? Anote dia, hora e número chamado. |
| Retorno de ligação que caiu | Até 5 minutos | Caiu às 14h02? A empresa deve ligar de volta até 14h07. |
| Suspensão de cobrança indevida ou serviço não pedido | Até 48 horas | Pedido na seg, 3/11, às 10h: suspensão até qua, 5/11, às 10h. |
| Resposta a reclamação não urgente | Até 7 dias corridos do registro | Registrada em 3/11: resposta até 10/11. |
| Envio do histórico das demandas | Até 5 dias úteis do pedido | Pedido na ter, 3/11: envio até ter, 10/11. |
| Guarda de gravações e mensagens | Mínimo de 90 dias do atendimento | Atendimento em 3/11: guardado pelo menos até 1º/2/2027. |
| Guarda do histórico | Mínimo de 6 meses depois da resolução | Peça cópia antes desse prazo se for reclamar no Procon ou na Justiça. |
A resposta da empresa deve ser “clara, objetiva, conclusiva” e tratar de todos os pontos que você levantou (art. 21, § 2º). Você também tem direito de pedir, sem custo, o histórico das suas demandas e o acesso à gravação da ligação ou ao conteúdo das mensagens trocadas (arts. 18 e 19).
Onde mais se reclama: os números do Consumidor.gov.br
O Boletim Consumidor.gov.br 2025, da Senacon, ajuda a entender por que o decreto mira esses setores. Em 2025, a plataforma pública finalizou 2.328.863 reclamações; cerca de 81,43% foram resolvidas pelas empresas, e o prazo médio de resposta foi de 6 dias. Veja a fatia de cada segmento:
| Segmento | % das reclamações em 2025 | Índice de solução |
|---|---|---|
| Bancos, financeiras e administradoras de cartão | 42,84% | 82,21% |
| Operadoras de telecomunicações (telefonia, internet, TV por assinatura) | 9,35% | 88,61% |
| Transporte aéreo | 4,27% | 83,47% |
| Seguros, capitalização e previdência | 3,23% | 83,53% |
| Energia elétrica | 3,02% | 82,20% |
| Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios | 1,49% | 76,07% |
Entre os assuntos, “cartão de crédito / cartão de débito / cartão de loja” liderou, com 433.240 reclamações (18,60%), seguido de crédito pessoal e empréstimos (278.775) e transporte aéreo (105.578). O crédito consignado para beneficiários do INSS (incluindo cartão consignado e RMC) teve 92.085 queixas, e energia elétrica, 70.288. Nas companhias aéreas, os problemas mais citados foram cancelamento de voo (11,30%), extravio ou avaria de bagagem (10,26%) e dificuldade ou atraso no reembolso (10,19%).
Se o problema é dívida no cartão ou no banco, vale ler também o nosso guia sobre endividamento das famílias e como renegociar. E se a briga é com a distribuidora de energia por aparelho queimado, veja os prazos de vistoria e ressarcimento.

Regra de 2022 x regra nova, os prazos do novo SAC e quem mais gerou reclamação no Consumidor.gov.br em 2025. Quadro: Cantinho Verde Lar, com base nos Decretos 13.135/2026 e 11.034/2022, no Ministério da Justiça/Senacon (Boletim Consumidor.gov.br 2025) e na Agência Brasil (outubro de 2026).
A empresa descumpriu? O caminho da reclamação
- Reclame primeiro no SAC e anote o protocolo. Peça para falar com uma pessoa, se o robô não resolver.
- Peça o histórico e a gravação. O histórico deve chegar em até 5 dias úteis; a gravação e as mensagens ficam guardadas por pelo menos 90 dias.
- Use a ouvidoria da empresa, se ela tiver, informando o protocolo do SAC.
- Registre no Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada. Em 2025, a média de resposta na plataforma foi de 6 dias, segundo a Senacon.
- Procure o Procon da sua cidade ou estado. O decreto obriga as empresas a manter um canal telefônico exclusivo para atender demandas dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons (art. 22), segundo o Ministério da Justiça, que cita também o Ministério Público e a Defensoria Pública.
- Reclame na agência reguladora do setor (por exemplo, Anatel para telefonia e internet, ANS para planos de saúde, Aneel para energia, Anac para aviação e Banco Central para bancos e fintechs).
- Juizado Especial: se houve prejuízo (cobrança em dobro, dano), leve os documentos. Os protocolos e gravações são a sua prova.
Quem fiscaliza e aplica punições pelo decreto é a Senacon (art. 23), sem prejuízo dos Procons e das agências. O Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas como multa, suspensão do fornecimento do serviço e até suspensão temporária de atividade (art. 56); a multa vai de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Ufir ou do índice que a substituir (art. 57, § 1º), conforme a gravidade, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa.
Cuidado com o falso SAC
Toda mudança de regra é aproveitada por golpistas. Com mais gente procurando “falar com atendente”, fique atento a perfis, anúncios e números falsos que se passam pela central do banco ou da operadora:
- Use só os canais oficiais que aparecem no aplicativo, no site digitado por você, no verso do cartão ou na fatura. O decreto obriga as empresas a divulgar os canais do SAC de forma clara nos documentos, sites e aplicativos (art. 9º).
- Não ligue para números recebidos por SMS ou WhatsApp dizendo que houve compra suspeita. Desligue e ligue você para o número oficial.
- Atendente de verdade não pede senha, código recebido por SMS nem que você faça Pix ou transferência para “proteger” a conta.
- Desconfie de vídeos e vozes perfeitos demais: golpes com inteligência artificial estão cada vez mais convincentes. Veja nosso guia sobre golpes com IA e o que fazer pelo MED do Pix e como conferir e apagar as chaves Pix que estão no seu CPF.
Checklist: prepare-se para a primeira ligação depois de 2/11
- Liste as empresas com que você tem contrato: banco, cartão, fintech, operadora de celular e internet, plano de saúde, distribuidora de energia.
- Anote os canais oficiais de cada uma (telefone e chat), tirados do app ou da fatura, e salve no celular.
- Separe a fatura ou o contrato do problema, mas lembre: a empresa não pode exigir CPF ou número de contrato só para começar o atendimento.
- Ligue entre 8h e 20h, de qualquer dia, se quiser falar com uma pessoa.
- Escolha a opção de atendente humano logo no primeiro menu e anote o tempo de espera informado.
- Anote o protocolo, o dia, a hora e o nome do atendente. Se a ligação cair, espere o retorno por 5 minutos.
- Quer cancelar? Use a opção de cancelamento em qualquer etapa, pergunte sobre multa e peça o comprovante eletrônico.
- Cobrança indevida? Peça a suspensão e marque no calendário: 48 horas para concluir.
- Reclamação comum? Conte 7 dias corridos para a resposta.
- Peça o histórico por escrito (5 dias úteis) e, se precisar, a gravação (guardada por 90 dias).
- Sem solução? Ouvidoria, Consumidor.gov.br, Procon e agência reguladora, nessa ordem, com todos os protocolos.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras do SAC começam a valer?
Em 2 de novembro de 2026. O decreto foi publicado no Diário Oficial em 13/10 e entra em vigor 20 dias depois. Até 1º/11, vale a regra de 2022.
A regra vale para qualquer loja ou empresa?
Não. Vale para empresas de setores regulados pelo governo federal, conforme os critérios das agências, e para serviços financeiros, de pagamento e de crédito digitais supervisionados pelo Banco Central. Segundo o g1, isso inclui telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, energia, bancos e fintechs. Marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega só precisam enviar dados de atendimento à Senacon. As demais empresas seguem o Código de Defesa do Consumidor.
O banco ainda pode usar robô ou inteligência artificial?
Pode, para triagem, distribuição e até resolução das demandas. O que não pode é bloquear a opção de falar em tempo real com uma pessoa, das 8h às 20h, em todos os níveis do atendimento.
E se eu ligar às 22h ou de madrugada?
Fora das 8h às 20h, o decreto não obriga atendimento humano, mas pelo menos um canal eletrônico deve funcionar 24 horas. Em casos urgentes, com risco relevante ao consumidor, o atendimento humano deve ser imediato e a qualquer hora; quais casos contam como urgentes será definido pelas agências.
Posso cancelar mesmo com a conta atrasada?
Sim. O decreto diz que os efeitos do cancelamento são imediatos “independentemente do adimplemento contratual”, salvo necessidade técnica justificada. As dívidas que já existem continuam devidas, e a multa de fidelidade, quando houver, deve ser informada antes.
A empresa pode tocar propaganda enquanto eu espero?
Não. A partir de 2/11, mensagens publicitárias ficam proibidas em qualquer etapa do atendimento no SAC, inclusive durante a espera.
A ligação caiu. Tenho de explicar tudo de novo?
Não deveria. A empresa deve ligar de volta em até 5 minutos, considerar o que você já informou e passar o número de protocolo. Também é proibido pedir que você repita uma demanda já registrada, salvo razão técnica fundamentada.
Quem fiscaliza?
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, sem prejuízo dos Procons e das agências reguladoras. As punições seguem o Código de Defesa do Consumidor.
Lembrete final: a lei ajuda, mas quem faz a regra funcionar é o consumidor que anota protocolo, guarda comprovante e sabe os prazos. Salve este checklist, compartilhe com quem mais sofre no telefone com banco e operadora, em especial os mais velhos, e a partir de 2/11 cobre: atendente humano, 20 segundos, 5 menus, 48 horas.
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Fontes
- Câmara dos Deputados – Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026 (publicação original, DOU de 13/10/2026)
- Planalto – Decreto nº 13.135/2026
- Planalto – Decreto nº 11.034/2022 (regra anterior do SAC)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública – Novo decreto do SAC amplia proteção ao consumidor (13/10/2026)
- Agência Brasil – Norma amplia exigências para atendimento ao consumidor; saiba quais (13/10/2026)
- g1 – Decreto obriga atendimento por humanos nos serviços ao consumidor todos os dias entre 8h e 20h (13/10/2026)
- Agora RN – Novas regras do SAC exigem atendimento humano e suspensão de cobrança indevida em até 48 horas (17/10/2026)
- BP Money – Decreto garante atendimento humano em bancos e telefonia
- Senacon – Boletim Consumidor.gov.br 2025 (PDF)
- Planalto – Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Consultor CNPJ
Cantinho Verde Lar — guia informativo para o trabalhador, o aposentado e a família. Não substitui orientação do Procon, da Defensoria Pública ou de advogado. Regras conforme o Decreto 13.135/2026 e as reportagens citadas até 17/10/2026; agências reguladoras podem publicar normas complementares para cada setor.





