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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Simples Nacional: 401 mil pedidos negados têm até 30/10 para regularizar e o prazo do Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS) também acaba — quem deve optar, por que o MEI fica de fora, DAS vence amanhã (20/10) e checklist

Atualizado em 19/10/2026 (8h SP). Fontes: Receita Federal (16/10/2026); Receita Federal – novos prazos do Simples 2027; Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS (CGSN, versão de 07/10); Roteiro da Opção pelo Simples 2027; Agência Sebrae; UOL (09/10).

Se você tem uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a semana começa com dois recados importantes. O primeiro é imediato: na terça-feira, 20 de outubro, vencem o DAS do Simples Nacional e o DAS do MEI referentes a setembro. O segundo vale mais dinheiro a longo prazo: na sexta-feira, 30 de outubro, termina o prazo para duas decisões que só existem por causa da reforma tributária e que vão definir como a sua empresa paga imposto em 2027.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na sexta-feira, 16 de outubro, foram registrados 657.753 pedidos de entrada no Simples Nacional para 2027, e 401.146 deles foram indeferidos, ou seja, negados por alguma pendência. Essas empresas ainda podem corrigir o problema até 30/10. No mesmo balanço, a Receita contou 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o chamado Simples Híbrido, cujo prazo também termina em 30/10.

Este guia do Cantinho Verde Lar explica, sem juridiquês, o que é o Simples "puro" e o "híbrido", para quem cada um tende a valer a pena, por que o MEI fica de fora, como fazer a opção passo a passo, o que fazer se o seu pedido foi negado e quais datas anotar até o fim do ano. No final, um checklist para resolver tudo com o contador antes do último dia.

Fachada de um pequeno açougue e mercearia de esquina em Curitiba, com letreiro vermelho e branco, porta aberta mostrando clientes no balcão e placas de oferta na calçada, com texto sobre o prazo de 30 de outubro para o Simples Híbrido e o DAS que vence em 20 de outubro

Açougue e mercearia de bairro em Santa Felicidade, Curitiba (PR), em foto de 2012. Negócios assim, que vendem para o consumidor final, costumam ficar no Simples tradicional; quem vende para outras empresas precisa fazer a conta com mais cuidado. Foto: Eduardo P (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • Amanhã (20/10): vencem o DAS do Simples Nacional e o PGDAS-D de setembro, o DAS do MEI, o FGTS mensal pelo FGTS Digital e o DAE do empregador doméstico. Atraso em tributo federal tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
  • Até 30/10 (sexta-feira): empresas do Simples podem escolher recolher o IBS e a CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular. A escolha vale de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer nada continua no Simples "puro", com tudo dentro do DAS.
  • Também até 30/10: quem pediu para entrar ou voltar ao Simples e teve o pedido negado precisa regularizar todas as pendências apontadas nos Termos de Indeferimento.
  • MEI fica de fora: segundo a Receita, não existe opção por regime regular ou híbrido para o microempreendedor individual. A opção pelo Simei continua em janeiro (até 29/01/2027).
  • Para quem o híbrido costuma fazer sentido: empresas que vendem para outras empresas (B2B), cujos clientes querem crédito integral de IBS e CBS, e negócios com muitas compras que geram crédito. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro tende a continuar mais simples e vantajoso.
  • Dá para voltar atrás: a opção pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026, mas o cancelamento é irretratável para o período. Em março de 2027 abre uma nova janela, com efeito a partir de julho.
  • Alíquota da CBS de 2027 ainda não saiu: o TCU tem até 30/10 para validar a metodologia, e o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15/12.

O que a Receita divulgou e por que o prazo importa agora

Até este ano, quem queria entrar no Simples Nacional fazia o pedido em janeiro. Com a reforma tributária do consumo, o calendário mudou: para 2027, a opção passou a ser feita no ano anterior. A janela original ia de 1º a 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos depois de conversar com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A mudança está na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro.

Com isso, ficaram valendo duas datas diferentes, que muita gente confunde:

O que éPrazoSituação hoje (19/10)
Pedido para entrar ou voltar ao Simples Nacional em 20271º/09 a 15/10/2026Encerrado
Regularizar as pendências de quem teve o pedido negadoAté 30/10/2026Aberto
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Simples Híbrido), 1º semestre de 20271º/09 a 30/10/2026Aberto
Cancelamento das opções (Simples e/ou híbrido)3/11 a 20/12/2026Ainda não começou
Início dos efeitos1º/01/2027—
Opção pelo Simei (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027Sem mudança

Fonte: Receita Federal, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 e Manual do regime regular do IBS e da CBS.

Os números do balanço de 16/10 mostram o tamanho da fila. Pela nossa conta, os 401.146 pedidos indeferidos representam cerca de 61% dos 657.753 pedidos de entrada no Simples, e só 39% foram aprovados de primeira. Já os 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS superam em cerca de 1,4 vez o número de pedidos de entrada. Isso faz sentido: a escolha do híbrido vale também para as empresas que já estavam no Simples e não precisavam pedir nada para continuar.

E o tempo é curto. Pela nossa conta, de hoje (19/10) até 30/10 são 11 dias corridos e 10 dias úteis, contando hoje. Para quem depende de uma prefeitura ou de um estado para baixar uma pendência no sistema, isso é pouco, como você vai ver abaixo.

Simples "puro" e Simples "híbrido": o que muda na prática

A reforma cria dois tributos sobre o consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. A empresa do Simples continua no regime para os demais tributos, mas agora pode escolher onde ficam esses dois:

PontoSimples "puro" (padrão)Simples "híbrido" (regime regular de IBS e CBS)
Como paga IBS e CBSDentro do DAS, como parte da alíquota única sobre o faturamentoFora do DAS, apurados pelo regime regular, com débitos e créditos
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP etc.)No DASContinuam no DAS: a empresa não sai do Simples
Crédito que gera para o cliente empresaSó o valor equivalente ao que foi efetivamente recolhido no DAS, que costuma ser menorCrédito integral, porque a nota destaca IBS e CBS pela alíquota cheia
Crédito sobre as próprias comprasNão tem a mesma sistemática de créditosPode tomar crédito das compras, desde que o tributo tenha sido pago pelo fornecedor e respeitadas as exceções da lei
Trabalho de rotinaGuia única, menos obrigaçõesDuas apurações (DAS + IBS/CBS), controle de notas de entrada, sistema preparado
Se não fizer nada até 30/10É onde a empresa ficaSó vale para quem optou

Fontes: Receita Federal (01/09/2026), Agência Sebrae (30/09/2026), UOL (09 e 11/10/2026) e g1 (01/09/2026).

A palavra-chave é crédito. Segundo a Agência Sebrae, no Simples tradicional, quando um pequeno negócio vende para outra empresa, o cliente só pode aproveitar o crédito de IBS e CBS no valor equivalente ao que o pequeno negócio recolheu no DAS. No híbrido, ao emitir a nota fiscal com a alíquota cheia, o cliente pessoa jurídica pode abater 100% do IBS e da CBS. A contadora Kályta Caetano, da MaisMei, resumiu ao g1: "Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito".

O consultor João Carlos Natal, do Sebrae-SP, explicou ao UOL o crédito como uma espécie de "bônus de desconto": o imposto pago na compra de um insumo não é jogado fora, fica guardado para abater o imposto devido na venda. O advogado tributário Raphael de Toledo Piza, da TM Associados, deu um exemplo simplificado: uma empresa com R$ 1.000 de IBS e CBS a pagar sobre as suas operações e R$ 400 em créditos permitidos. Pela nossa conta, nesse exemplo o valor líquido a recolher cai para R$ 600.

Mas há o outro lado. "O diferencial competitivo do Simples puro é outro: como as PMEs têm o regime simplificado de recolhimento dos impostos, também têm uma carga tributária menor, trazendo assim competitividade em seu preço de venda", disse Natal. E Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alertou ao UOL: "Uma empresa com poucos créditos pode ter aumento significativo da carga ao optar pelo híbrido. Já uma empresa que realiza muitas compras geradoras de crédito pode reduzir consideravelmente sua carga tributária efetiva".

Quem deve olhar com atenção (e quem pode ficar tranquilo)

Não existe resposta única, e todos os especialistas ouvidos pelo UOL e pelo g1 repetem isso. Ainda assim, dá para separar perfis que pedem mais ou menos atenção:

Perfil da empresaTendênciaPor quê
Vende principalmente para pessoa física (padaria, salão, loja de bairro, restaurante)Simples puroO consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então não há pressão do cliente por nota com alíquota cheia
Prestador de serviço cujo principal custo é a mão de obraSimples puroFolha de pagamento não gera crédito; o ganho no híbrido seria pequeno, segundo Charles Gularte, da Contabilizei
Fornecedor de outras empresas (B2B): indústria pequena, distribuidora, prestador de serviço para empresas do lucro real ou presumidoAvaliar o híbrido com cuidadoClientes empresariais vão comparar fornecedores "pelo preço menos o crédito, e não apenas pelo valor da nota", nas palavras de Gularte
Empresa com muitas compras tributadas: insumos, mercadorias, máquinas, serviços terceirizados, energia, aluguelAvaliar o híbridoEsses gastos passam a gerar crédito e podem reduzir o valor efetivo a recolher
Varejo de setores com alíquota zerada ou reduzida na reforma (mercadinhos, farmácias, por exemplo)Fazer a simulaçãoA Agência Sebrae cita esse caso como um em que o híbrido também pode ser interessante, mesmo vendendo ao consumidor final
Negócio enxuto, sem equipe nem sistema para apurar débitos e créditosSimples puro, por oraO híbrido cria uma segunda apuração e exige notas com destaque correto e controle de entradas
MEINão se aplicaA Receita informa que não existe opção por regime regular ou híbrido para o MEI

Para os casos em cima do muro, a recomendação é simular os dois cenários com números reais. O Sebrae tem um Simulador da Reforma Tributária gratuito, e a Agência Sebrae lista os pontos que pesam na decisão: a carteira de clientes (quanto do faturamento vem de pessoas jurídicas), a formação de preços, o setor e o fluxo de caixa. "O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", disse Kályta Caetano ao g1.

As perguntas que o seu contador vai fazer

Charles Gularte, da Contabilizei, listou ao UOL as perguntas que o empreendedor deve se fazer antes de escolher. Vale levá-las prontas para a conversa:

  • Qual é o peso das compras tributadas nos meus custos?
  • Quanto eu recuperaria em créditos?
  • Meus clientes são empresas e usam créditos?
  • Quanto crédito a minha operação gera para eles?
  • Isso influencia o meu preço ou a minha competitividade?

Piza, da TM Associados, acrescenta o caixa: não basta olhar a carga anual, é preciso ver quando surgem os débitos e os créditos ao longo dos meses. E um alerta que vale para todos: olhar só a alíquota dá uma impressão errada. "Não existe uma 'alíquota do híbrido' e outra 'alíquota do puro'. A lógica de apuração é diferente", disse Gularte.

Passo a passo: como fazer a opção pelo Simples Híbrido

A opção é gratuita e feita pela internet. Segundo o Manual do CGSN (versão de 07/10/2026) e o Serpro, que desenvolveu o sistema:

  1. Tenha uma conta gov.br prata ou ouro (ou certificado digital da empresa, do representante ou de um procurador). O serviço é exclusivo para pessoa jurídica.
  2. Entre por um dos dois caminhos: no Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS" (nos serviços em destaque ou no menu lateral); ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS", na aba Contribuinte. O Serpro informa também o endereço direto servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs.
  3. Represente o CNPJ. Se entrou com o seu CPF, troque o perfil para a empresa no canto superior direito. Se o CNPJ não aparecer, o manual orienta atualizar a página (tecla F5).
  4. Confira a situação atual. Quem nunca optou aparece como "Simples Nacional Puro". Segundo o Serpro, o próprio sistema verifica se a empresa está apta e só mostra a adesão a quem é elegível.
  5. Clique em "Solicitar Opção", leia o aviso sobre o regime regular, marque a ciência e confirme.
  6. Baixe o comprovante em PDF e guarde. O histórico fica no ícone de relógio ao lado do card "Regime Regular IBS/CBS".

Dois detalhes importantes. A opção não precisa ser renovada a cada semestre: quem entra no híbrido continua nele até pedir renúncia, em março ou setembro de cada ano. E quem pediu para entrar no Simples e teve o pedido negado ainda pode optar pelo híbrido até 30/10, se tiver convicção de que vai entrar no regime por regularização ou contestação, segundo o Roteiro do CGSN.

Fachada de uma agência da Receita Federal em Sousa, na Paraíba, com totem prateado com o logotipo azul do órgão, revestimento de pastilhas azuis, letreiro Receita Federal e mastros de bandeira sob céu azul

Agência da Receita Federal em Sousa (PB), em foto de 2011. A opção pelo Simples Híbrido e a regularização de pendências são feitas pela internet, com conta gov.br prata ou ouro, sem precisar ir a uma unidade. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior (domínio público), via Wikimedia Commons, recortada.

Seu pedido de entrada no Simples foi negado? O que fazer até 30/10

Se a empresa pediu para entrar ou voltar ao Simples até 15/10 e o pedido foi indeferido, ela recebeu um ou mais Termos de Indeferimento. Pelo Roteiro do CGSN, funciona assim:

  • Um termo por órgão. Se houver pendências na Receita Federal e em dois estados, por exemplo, serão emitidos três termos. Cada um é uma "fotografia" da situação no momento do pedido e não muda depois.
  • A ciência é imediata. O prazo conta a partir da geração do termo. A mensagem enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é só um lembrete; lê-la ou não, não muda o prazo.
  • Regularize tudo até 30/10. A empresa só entra no Simples se todas as pendências de todos os termos forem resolvidas dentro do prazo.
  • Ou conteste. Se discordar do motivo, dá para impugnar. Para termo emitido pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis da emissão. Para termos de estados e municípios, valem o prazo e as orientações escritos em cada termo, e a contestação precisa ser dirigida ao órgão que apontou o problema.
  • Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. A consulta é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso.

Atenção ao maior risco: se você já pagou ou parcelou a dívida e o sistema continua mostrando pendência, pode ser só atraso. Segundo o Roteiro, para pendências de estados, do Distrito Federal e de municípios, a atualização depende de o próprio ente enviar a informação ao sistema de opção. Por isso, não deixe para a última semana: com 10 dias úteis até o fim do prazo, quem depende de uma prefeitura precisa resolver o quanto antes e guardar todos os comprovantes.

Para dívidas com a União, o caminho costuma ser o Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou o próprio Portal do Simples. No Cantinho, já explicamos as condições do acordo para dívidas de FGTS na PGFN e do Desenrola MEI Pequeno Valor. Lembre que, em parcelamentos, normalmente o pedido só vale depois do pagamento da primeira parcela; confira essa regra na modalidade escolhida.

E o MEI? O que muda e o que vence amanhã

O microempreendedor individual pode ficar tranquilo quanto ao 30/10. A Receita foi direta: para o MEI, "não mudou o prazo" da opção pelo Simei, que continua em janeiro, e "também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS". Para 2027, o pedido de Simei vai até 29/01/2027, último dia útil do mês. O Roteiro lembra que todo MEI é optante do Simples: se a empresa é excluída do Simples, o desenquadramento do MEI é automático, e para voltar não basta regularizar as pendências; é preciso cumprir também os requisitos de ingresso.

O que o MEI não pode esquecer é o DAS de setembro, que vence amanhã, 20/10. Os valores de 2026, segundo o Portal do Simples Nacional, são calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621:

Atividade do MEIComposiçãoDAS mensal
Comércio ou indústriaR$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMSR$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISSR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00R$ 87,05
Transportador autônomo de cargasINSS de 12% do salário mínimoR$ 194,52 de INSS, mais ICMS e/ou ISS se for contribuinte

Fonte: Portal do Simples Nacional, "MEI – atualização de valores devidos em 2026" (02/01/2026). Somas das três primeiras linhas: pela nossa conta.

Pagar em dia ganhou peso extra. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, citado pela Via Business, o pacote do MEI aprovado pelo Congresso e que aguarda sanção condiciona o perdão das dívidas federais ao pagamento do DAS em dia por seis meses. Explicamos as regras no post sobre o perdão de dívidas e o novo teto do MEI.

E quanto custa atrasar? Para tributos federais, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Pela nossa conta, um DAS de serviços de R$ 86,05 pago com 10 dias de atraso teria multa de cerca de R$ 2,84 (3,3%), além dos juros; e o teto de 20% é atingido por volta do 61º dia. O valor parece pequeno, mas a guia em aberto vira pendência no CNPJ e pode atrapalhar exatamente agora, no meio da fase de regularização.

A agenda tributária desta semana

DataO que venceQuem paga ou entrega
Ter. 20/10PGDAS-D e DAS do Simples Nacional de setembroEmpresas do Simples
Ter. 20/10DAS do MEI de setembroMicroempreendedores individuais
Ter. 20/10FGTS mensal de setembro, pelo FGTS DigitalEmpregadores
Ter. 20/10DAE do empregador doméstico; Dirbi de agostoEmpregador doméstico; empresas com benefícios fiscais
Sex. 23/10PIS/Pasep, Cofins e IPI de setembroEmpresas do lucro presumido ou real
Sex. 30/10Fim da opção pelo Simples Híbrido e da regularização de pedidos negadosME e EPP

Fonte: Via Business (19/10/2026), com base na agenda tributária da Receita Federal, no Portal Contábeis e na Hubcount; Receita Federal.

A Via Business recomenda que quem tem contador confirme ainda hoje se as guias de terça foram enviadas, para sobrar um dia útil para corrigir erros de cálculo ou de acesso ao sistema. E o empregado consegue conferir no aplicativo do FGTS se o depósito foi feito.

O que já se sabe sobre 2027 (e o que ainda falta)

Uma dúvida comum é quanto de CBS e de IBS a empresa vai pagar. A resposta honesta: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi definida. Segundo a revista PEGN, a Receita enviou um modelo técnico ao Tribunal de Contas da União, que tem até 30 de outubro para validar a metodologia. Depois, o Senado deve aprovar a alíquota por resolução até 15 de dezembro; se não votar no prazo, os cálculos validados pelo TCU podem servir de referência provisória.

O cronograma geral, segundo a Receita Federal:

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com o PIS e a Cofins devidos
2027 e 2028Fim do PIS e da Cofins; CBS cobrada com a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual; IBS de 0,1%; IPI zerado para quase todos os produtos (exceto os também industrializados na Zona Franca de Manaus); começa o Imposto Seletivo
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS para o IBS: 10% de IBS em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032
2033Modelo completo; fim do ICMS e do ISS

Na prática, como lembra a Agência Sebrae, quem vai pesar de verdade em 2027 é a CBS; o IBS só começa a ganhar peso a partir de 2029. Isso ajuda a entender por que a escolha de agora vale só para seis meses e pode ser revista em março.

Outras mudanças no Simples que já foram aprovadas, segundo o g1: o sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões; os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples; a receita passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal; e a Defis deixa de ser entregue separadamente, com as informações incluídas no PGDAS-D uma vez por ano, entre janeiro e março. Para o MEI, a prestação de serviços continua com a NFS-e de padrão nacional, e a venda de mercadorias passa a usar preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).

Calendário até o fim do ano (e a janela de março)

DataO que acontece
Ter. 20/10Vencem DAS do Simples, DAS do MEI e FGTS Digital
Sex. 30/10Último dia para optar pelo Simples Híbrido (1º semestre de 2027) e para regularizar pendências de pedido negado; prazo do TCU para validar a metodologia da CBS
Ter. 3/11 a dom. 20/12Janela para cancelar a opção pelo híbrido e/ou o pedido de entrada no Simples, em caráter irretratável para o período
Até 15/12Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027
1º/01/2027Começam os efeitos das opções e o fim do PIS e da Cofins
Até 29/01/2027Opção pelo Simei (MEI)
1º a 31/03/2027Nova janela para optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, com efeito no 2º semestre
1º/07/2027Começam os efeitos da escolha feita em março

Pela nossa conta, a janela de cancelamento, de 3/11 a 20/12, tem 48 dias. Isso funciona como uma rede de segurança: quem optar pelo híbrido agora e descobrir, quando a alíquota da CBS sair, que a conta não fecha, ainda pode desistir. Mas cuidado: o Manual do CGSN avisa que, depois de cancelada, a opção não pode ser refeita para o mesmo período. Vale notar que, no anúncio original de setembro, o cancelamento ia até 30/11; com a Resolução CGSN nº 194, o período passou a ser de 3/11 a 20/12.

Quadro sobre o Simples Nacional em 2027: comparação entre Simples puro e Simples híbrido, gráfico de barras com os pedidos de opção registrados pela Receita até 16 de outubro, linha do tempo com os prazos de 20 de outubro a julho de 2027 e lista de quem deve avaliar o regime híbrido

Quadro do Cantinho Verde Lar com base na Receita Federal (balanço de 16/10/2026, Roteiro e Manual do CGSN), na Agência Sebrae, no UOL, no g1 e na PEGN. Salve no celular para levar à conversa com o contador.

Antes de escolher fornecedor (ou de vender para empresa): confira o CNPJ

Com o híbrido, o regime tributário do fornecedor passa a influenciar o preço final para quem compra. Se você é dono de um negócio e vai fechar contrato com um fornecedor novo, ou se vai vender para uma empresa que você não conhece, vale começar pelo básico: verificar se o CNPJ está ativo, desde quando existe, qual é a atividade registrada e o endereço. Dá para fazer essa consulta de graça no Consultor CNPJ. Para saber se uma empresa é optante do Simples ou do Simei, o Portal do Simples Nacional tem o serviço oficial "Consulta Optantes".

Também é bom revisar o seu próprio cadastro. CNAE desatualizado, endereço antigo ou situação cadastral irregular estão entre as coisas que podem gerar dor de cabeça justamente nesta fase de opções e regularizações. E cuidado com mensagens de "regularização urgente do Simples" por WhatsApp, SMS ou e-mail com link: a opção e a regularização são feitas nos portais oficiais, com a sua conta gov.br.

Erros que mais custam caro

  • Confundir 15/10 com 30/10. O pedido de entrada no Simples já fechou; o que vai até 30/10 é a regularização de quem pediu e a escolha do híbrido.
  • Escolher o híbrido só olhando a alíquota. O que decide é o saldo entre débitos e créditos, o perfil dos clientes e o caixa.
  • Ignorar o cliente empresa. Se a maior parte do seu faturamento vem de pessoas jurídicas, pergunte a elas se o crédito integral pesa na escolha do fornecedor.
  • Optar sem estrutura. O híbrido exige nota com destaque correto, controle das notas de entrada e um sistema de gestão preparado.
  • Achar que o MEI precisa fazer algo até 30/10. Não precisa; o que o MEI não pode é atrasar o DAS.
  • Deixar pendência estadual ou municipal para o fim. A baixa depende do envio da informação pelo próprio órgão.
  • Esquecer o comprovante. Baixe o PDF da opção e guarde os comprovantes de pagamento e de regularização.
  • Cancelar por impulso. O cancelamento, de 3/11 a 20/12, é irretratável para o período.
  • Atrasar o DAS de amanhã. Multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais Selic, e uma nova pendência no CNPJ.

Checklist para fazer hoje (segunda-feira, 19/10)

☐ Gere e pague (ou agende) o DAS de setembro: PGDAS-D para ME/EPP e PGMEI para o MEI. Vence amanhã, 20/10.

☐ Empregador: confira a guia do FGTS Digital de setembro (também vence em 20/10).

☐ Pediu para entrar no Simples? Abra o "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional" e veja se há Termo de Indeferimento.

☐ Liste cada pendência por órgão (Receita, PGFN, estado, prefeitura) e comece pelas estaduais e municipais.

☐ Discorda de um indeferimento da Receita? Conte os 20 dias úteis da emissão do termo para impugnar.

☐ Separe para o contador: faturamento dos últimos 12 meses, quanto vem de pessoa física e de empresa, principais compras e despesas.

☐ Rode o Simulador da Reforma Tributária do Sebrae com números reais.

☐ Pergunte aos seus maiores clientes empresariais se o crédito integral de IBS e CBS pesa na escolha do fornecedor.

☐ Decidiu pelo híbrido? Faça a opção com conta gov.br prata ou ouro, representando o CNPJ, e baixe o comprovante em PDF.

☐ Decidiu ficar no Simples puro? Não precisa fazer nada; anote março de 2027 para rever.

☐ Anote na agenda: 30/10 (fim do prazo), 3/11 a 20/12 (cancelamento), 15/12 (alíquota da CBS) e 29/01/2027 (Simei).

☐ Confira os dados do seu CNPJ (situação, CNAE e endereço) e ignore links de "regularização urgente".

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada até 30/10, o que acontece?
A empresa que já está no Simples continua no Simples "puro", com IBS e CBS dentro do DAS, no primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita, essa é a sistemática aplicada a quem não exerce a opção.

Optar pelo híbrido tira a minha empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.

O MEI pode escolher o híbrido?
Não. A Receita informa que não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS para o MEI. A opção pelo Simei continua em janeiro.

Preciso repetir a escolha todo semestre?
Não. Quem optar continua no regime regular até pedir a renúncia, que pode ser feita em março ou setembro de cada ano.

Posso desistir depois de optar?
Sim, de 3/11 a 20/12/2026. Mas o cancelamento é irretratável: depois dele, não dá para optar de novo para o mesmo período. A próxima janela é março de 2027, com efeito a partir de julho.

Já sei quanto vou pagar de CBS em 2027?
Ainda não. A alíquota de referência depende da validação do TCU (até 30/10) e de resolução do Senado (até 15/12). O que já se sabe, pela Receita, é que em 2027 e 2028 o IBS será de 0,1% e o PIS e a Cofins deixam de existir.

Meu pedido de entrada foi negado por dívida que já parcelei. E agora?
Acompanhe a opção no Portal do Simples ou no e-CAC. Se a pendência for de estado ou município, a atualização depende de o órgão enviar a informação ao sistema. Guarde os comprovantes e, se discordar do motivo, use a contestação no prazo indicado em cada termo.

Vendo só para consumidor final. Preciso me preocupar?
Em geral, menos. Os especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o Simples puro tende a ser mais adequado para quem vende a pessoas físicas, que não aproveitam crédito. A exceção citada pelo Sebrae são setores com alíquota zerada ou reduzida na reforma, em que vale fazer a simulação.

Onde faço a opção?
No Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". É preciso conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base em fontes oficiais e reportagens publicadas até 19/10/2026. Não substitui a orientação de um contador: a escolha entre Simples puro e híbrido depende dos números de cada empresa. Prazos e regras podem ser alterados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; confira sempre o Portal do Simples Nacional e os canais da Receita Federal.

domingo, 18 de outubro de 2026

Gol corta 38 rotas e regra nova da Anac vale em 26/10: já comprou passagem? Remarcação sem custo, reembolso integral em 7 dias, crédito só se quiser, Smiles e agência — o que muda no atraso, golpes e checklist

Atualizado em 18/10/2026 (20h SP). Fontes: Melhores Destinos (15/10/2026); g1 (14/10); g1 CE (16/10); Anac – Resolução nº 813/2026; Anac – Alterações da viagem e reembolso; Viagem e Turismo.

Se você comprou passagem da Gol para as férias de verão, para o Natal ou para aquela viagem a Orlando em fevereiro, vale abrir o e-mail e o aplicativo ainda hoje. Nesta semana, a companhia confirmou a suspensão de 38 rotas, sendo 13 internacionais e 25 domésticas, segundo levantamento do Melhores Destinos confirmado pela própria empresa. A maior parte sai da malha entre o fim de janeiro e fevereiro de 2027, mas há trechos que deixam de voar já em 5 de dezembro de 2026. A justificativa da Gol é o preço do querosene de aviação, que, segundo a empresa, dobrou e hoje representa cerca de 40% dos seus custos.

Ao mesmo tempo, chega a hora de outra mudança que mexe com quem viaja de avião: a partir da segunda-feira, 26 de outubro de 2026, passa a valer a Resolução nº 813 da Anac, que reescreve trechos das regras de atraso e cancelamento de voos. Muda a forma como a companhia tem de avisar o passageiro, sai da lista uma das assistências que valiam no aeroporto e entra uma regra nova de reembolso de despesas em situações excepcionais.

Este guia do Cantinho Verde Lar junta as duas notícias e explica, sem juridiquês, o que fazer se o seu voo estiver na lista: como pedir remarcação sem custo ou reembolso integral, quando vale aceitar crédito, o caminho para quem comprou com milhas Smiles ou por agência, o que muda no aeroporto a partir de 26/10, quando cabe indenização e como fugir das falsas centrais de atendimento. No fim, um checklist para resolver tudo em 15 minutos com o localizador da reserva na mão.

Avião da Gol, branco com a cauda laranja, estacionado junto à ponte de embarque no pátio do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, com veículos de apoio em solo e texto sobre os cortes de rotas da Gol e as novas regras da Anac que valem em 26 de outubro

Avião da Gol no pátio do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), em dezembro de 2025. A capital cearense perdeu cinco rotas da companhia nesta semana. Foto: Amancio do Compromisso (CC BY 4.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • O que a Gol anunciou: suspensão de 38 rotas (13 internacionais e 25 domésticas), com últimos voos entre 5/12/2026 e 31/01/2027, segundo o Melhores Destinos. Entre elas, Brasília–Miami, Brasília–Orlando, Belém–Miami, Fortaleza–Orlando e Guarulhos–Punta Cana.
  • Por quê: a alta do querosene de aviação (QAV), que segundo a Gol dobrou e responde por cerca de 40% dos custos operacionais.
  • Já tem passagem para depois da data de corte? Pelas regras da Anac, quando a companhia altera ou cancela o voo, você escolhe entre reacomodação sem custo e reembolso integral, pago em até 7 dias na forma de pagamento original. Crédito só se você concordar.
  • Onde pedir: Central da Gol 0300-115-2121 (no exterior, +55 11 3471 2973); milhas pela Smiles; compra por agência, com a própria agência.
  • Regra nova em 26/10: a Resolução nº 813 da Anac obriga a companhia a informar atrasos e cancelamentos por canais digitais, com horário da última atualização, e revoga a assistência de comunicação após 1 hora de espera. Alimentação (2 horas) e hospedagem com transporte (4 horas, com pernoite) continuam.
  • Passagem mais cara: as passagens aéreas subiram 9,66% no IPCA de setembro, e a tarifa média doméstica chegou a R$ 776,87 por trecho em agosto, segundo a Anac.
  • Golpe: perfil que se apresenta como "suporte" da companhia em rede social ou WhatsApp e pede Pix para remarcar é falso. Use só os canais oficiais.

O que a Gol anunciou nesta semana

A história começou na terça-feira, 13 de outubro, quando a Gol confirmou ao g1 do Ceará a suspensão dos voos diretos entre Fortaleza e Foz do Iguaçu, Montevidéu e Orlando. No dia seguinte, a empresa divulgou uma nota dizendo que estava "ajustando rotas, com redução e/ou suspensão da operação em alguns trechos", e o Melhores Destinos publicou a primeira lista, com 20 rotas. Na quinta-feira, 15, o site identificou mais 18, e a Gol confirmou o total de 38 itinerários. Na sexta, 16, o g1 CE registrou a confirmação de mais duas saídas de Fortaleza, para Manaus e para Buenos Aires, que já estavam na lista do Melhores Destinos. Com isso, a capital cearense perdeu cinco rotas.

Segundo a Gol, o motivo é o combustível. "Em razão dos aumentos sucessivos do preço do combustível de aviação (QAV), que dobrou e representa cerca de 40% dos custos operacionais da companhia, a Gol está ajustando rotas", diz a nota. O Melhores Destinos cita dados da Anac: o QAV custava R$ 3,64 o litro em março, chegou a R$ 6,45 em maio, no pior momento, e fechou agosto a R$ 4,98. Pela nossa conta, isso dá uma alta de cerca de 77% entre março e maio e, mesmo depois do recuo, o litro em agosto ainda estava quase 37% acima do de março. O g1 lembra que o querosene foi um dos combustíveis que mais encareceram com a guerra entre Estados Unidos e Irã, iniciada no fim de fevereiro.

A empresa afirma que o planejamento de malha é "um processo dinâmico e contínuo" e que as mudanças ocorrem "sem qualquer distinção ou priorização regional". Diz também que continuará oferecendo opções aos clientes por meio de voos com conexão ou de companhias parceiras, apoiada por mais de 60 acordos de codeshare e interline. Segundo o Valor Econômico, o ajuste pesou sobretudo no braço internacional, com destaque para a Flórida, e o grupo ainda avalia novos cortes domésticos. O Melhores Destinos acrescenta que outros trechos terão redução no número de voos semanais, sem serem totalmente interrompidos.

Tabela: as rotas que a Gol vai suspender

A lista abaixo é a do Melhores Destinos, que diz ter conferido as datas do último voo previsto no sistema de vendas da própria Gol. Datas podem mudar; confira sempre a sua reserva.

Rota internacionalÚltimo voo previsto
Fortaleza – Montevidéu5/12/2026
Galeão (Rio) – Montevidéu26/01/2027
Fortaleza – Buenos Aires (Aeroparque)28/01/2027
Fortaleza – Orlando30/01/2027
Galeão (Rio) – Assunção30/01/2027
Natal – Buenos Aires (Aeroparque)30/01/2027
Recife – Buenos Aires (Aeroparque)30/01/2027
Brasília – Miami31/01/2027
Brasília – Orlando31/01/2027
Belém – Miami31/01/2027
Guarulhos – Punta Cana31/01/2027
Brasília – Bogotá31/01/2027
Salvador – Buenos Aires (Aeroparque)31/01/2027

 

Rota domésticaÚltimo voo previsto
Cuiabá – Congonhas10/12/2026
Congonhas – Palmas11/12/2026
Guarulhos – Ribeirão Preto21/01/2027
Salvador – Petrolina28/01/2027
Manaus – Fortaleza28/01/2027
Boa Vista – Manaus29/01/2027
Salvador – Aracaju; Salvador – Curitiba30/01/2027
Fortaleza – Foz do Iguaçu; Porto Velho – Cuiabá30/01/2027
Rio de Janeiro – Ilhéus; Congonhas – Bonito30/01/2027
Teresina – Guarulhos; Campo Grande – Galeão; Uberlândia – Galeão30/01/2027
Araguaína – Palmas (será substituída por Araguaína – Brasília)30/01/2027
Brasília – Goiânia; Congonhas – Ribeirão Preto; Guarulhos – Palmas31/01/2027
Salvador – Campina Grande; Salvador – Porto Alegre; Salvador – Porto Seguro31/01/2027
Rio Branco – Manaus; Rio Branco – Porto Velho; Uberlândia – Guarulhos31/01/2027

Pela nossa conta, de hoje (18/10) até o primeiro corte, Fortaleza–Montevidéu em 5/12, são 48 dias; até 31/01/2027, quando sai o maior bloco de rotas, são 105 dias. É tempo suficiente para resolver com calma, mas não para deixar para depois: quanto mais perto da data, menos voos alternativos costumam sobrar, e o preço de uma passagem nova tende a subir.

Um caso à parte é a rota Assunção–Rio de Janeiro. Segundo o portal H2FOZ, que ouviu a Direção Nacional de Aeronáutica Civil do Paraguai, a venda de passagens do trecho foi interrompida de imediato, e a Gol passará a manter só a ligação entre Assunção e São Paulo no país vizinho.

Já comprei passagem para depois da data de corte. E agora?

Calma: você não perde o dinheiro. As regras da Anac, previstas na Resolução nº 400/2016, tratam exatamente desse caso, que o setor chama de alteração programada do voo pela companhia. Segundo a página oficial da agência:

  • Qualquer alteração programada, em especial de horário e itinerário, deve ser informada ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
  • Se a alteração for superior a 30 minutos em voos domésticos ou a 1 hora em voos internacionais, em relação ao horário de partida ou de chegada, ou se o aviso não chegar no prazo, a companhia deve oferecer reembolso integral ou reacomodação em outro voo disponível. Um voo que deixa de existir, evidentemente, entra nessa conta.
  • A reacomodação é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, no voo com data e horário mais próximos do original.
  • Se essa primeira opção não servir, você pode escolher outro voo em data e horário de sua conveniência, mas, nesse caso, só da própria companhia e dentro da validade restante da passagem.
  • Quem só descobre a mudança no aeroporto, porque não foi avisado, tem direito também à execução do serviço por outro meio de transporte e à assistência material.

A Viagem e Turismo, com base nas regras publicadas pela própria Gol, resume: quem tem passagem para um voo cancelado recebe uma notificação com orientações e pode escolher entre a reacomodação em outro voo sem custos adicionais ou o cancelamento com reembolso integral. A orientação é acompanhar as comunicações da empresa e consultar a reserva na área Minhas Viagens, no site da Gol.

O reembolso: quanto, como e em quanto tempo

  • Valor integral: quando o reembolso acontece por responsabilidade da empresa, como cancelamento ou alteração do voo por ela, não cabe multa. O valor é integral, diz a Anac.
  • Prazo: 7 dias, contados do seu pedido.
  • Forma: a companhia deve respeitar o meio de pagamento usado na compra. Se você pagou no cartão parcelado, o estorno costuma seguir para o mesmo cartão.
  • Crédito só com o seu "sim": o reembolso pode virar crédito para nova passagem apenas se você concordar. Nesse caso, a empresa deve informar por escrito a validade e o valor, e você pode usar o crédito para você ou para outra pessoa.
  • Taxa de embarque: segundo a Anac, as tarifas de embarque devem sempre ser devolvidas a quem não embarcou.

Passo a passo: por onde pedir, conforme a forma de compra

O canal certo depende de como a passagem foi comprada. Segundo o g1 e a Viagem e Turismo:

Como você comprouOnde resolverObservação
Direto com a Gol (site, app, loja)Central de Atendimento: 0300-115-2121 (Brasil) ou +55 11 3471 2973 (exterior); área Minhas Viagens no siteRemarcação, crédito ou reembolso
Com milhas SmilesPela própria Smiles: 0300 115 7001 (clientes Smiles e Prata), 0300 115 7007 (Ouro e Diamante) e WhatsApp +55 11 99182-4233 (Magno, 24 horas)O cancelamento é feito pela plataforma Smiles
Agência de viagens (física ou on-line)A própria agênciaA Gol avisa a mudança por meio da agência; a mediação passa por ela
Pacote com voo fretadoA agência, pelo contratoSegundo a Anac, as regras da Resolução 400 não se aplicam a fretamentos; vale o contrato

Na hora de ligar ou de escrever, tenha em mãos: o localizador (código da reserva), o nome completo dos passageiros como está no bilhete, o comprovante de pagamento e, se for o caso, o número Smiles. Antes de aceitar a primeira proposta, pergunte quais são todas as alternativas. A Viagem e Turismo recomenda justamente isso: se a opção oferecida prejudicar os seus planos, consulte outras possibilidades de reacomodação antes de aceitar. E anote o protocolo de cada contato.

Se a viagem envolve hotel, ingresso ou aluguel de carro já pagos, olhe também as regras de cancelamento desses serviços antes de decidir entre remarcar e pedir reembolso. Muitas vezes é mais barato manter a data e aceitar uma conexão do que perder diárias não reembolsáveis.

Passageiros com malas e mochilas em fila diante do balcão de atendimento da Gol no aeroporto de Brasília, com painéis laranja e telas no alto e organizadores de fila em primeiro plano

Passageiros em fila no balcão da Gol no aeroporto de Brasília, em foto de arquivo de 2007. Brasília está entre as cidades que perdem rotas internacionais, como Miami, Orlando e Bogotá. Hoje, quase tudo pode ser resolvido pelo app, pelo site ou pela central, sem ir ao aeroporto. Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR), via Wikimedia Commons, recortada.

Remarcar, pedir reembolso ou aceitar crédito: como escolher

OpçãoQuando vale a penaCuidado
Reacomodação (voo com conexão, outro horário ou parceira)Quando a data da viagem não pode mudar e há hotel, evento ou férias já marcadosConfira tempo de conexão, bagagem despachada até o destino final e se o novo voo exige visto ou documentos diferentes
Reembolso integralQuando outra companhia oferece voo direto por preço parecido, ou quando a viagem perdeu o sentidoPesquise o preço da passagem nova antes de cancelar; com a alta das tarifas, o valor devolvido pode não cobrir o mesmo trecho hoje
CréditoSó se você já tem outra viagem certa com a mesma companhiaÉ opcional; exija por escrito o valor e a validade

Para ter uma ideia do que está em jogo: a tarifa média doméstica foi de R$ 776,87 por trecho em agosto, segundo dados da Anac publicados pela Exame, uma alta real de 14,5% em relação a agosto de 2025. Pela nossa conta, uma ida e volta nesse valor médio sai por R$ 1.553,74 por pessoa, e uma família de quatro pessoas gastaria cerca de R$ 6.214,96, sem contar taxas de embarque e bagagem. Os mesmos dados mostram que a média esconde extremos: 34,8% dos assentos vendidos em agosto custaram menos de R$ 500, e 9,2% passaram de R$ 1.500. Por isso, a decisão entre remarcar e pedir o dinheiro de volta depende muito do preço que você encontra hoje para o mesmo trecho.

O que muda a partir de 26/10 com a Resolução 813 da Anac

A Anac aprovou em 22 de setembro a revisão da Resolução nº 400/2016. A Resolução nº 813, de 23 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro e diz, no artigo 3º, que entra em vigor em 26 de outubro de 2026. Pela nossa conta, faltam 8 dias. Veja o antes e o depois:

TemaAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026
Aviso de atraso ou cancelamentoInformar imediatamente e atualizar a previsão a cada 30 minutosInformar de forma clara e assim que souber, inclusive por canais digitais, mantendo a informação atualizada enquanto durar o problema
O que o aviso deve conterPrevisão de partidaSituação do voo e previsão de partida; alternativas de reacomodação e, quando cabível, reembolso ou outro meio de transporte; como obter a assistência material. Nos canais digitais, com data e hora da última atualização
Antes de comprarSem regra específicaA companhia deve avisar, de forma ostensiva, que o voo pode sofrer atrasos ou cancelamentos por fatores operacionais e exigências de segurança
Espera de mais de 1 horaFacilidades de comunicação (internet, telefone)Item revogado
Espera de mais de 2 horasAlimentação (refeição ou voucher)Alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente
Espera de mais de 4 horasHospedagem em caso de pernoite e trasladoHospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta; quem mora na cidade pode receber só o transporte de casa ao aeroporto
Assistência impossível no localSem regra específicaEm situação excepcional, a empresa pode reembolsar gastos necessários, razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após você apresentar os comprovantes
Eventos de grande impactoSem regra específicaA Anac pode fixar, por prazo determinado, condições específicas para a assistência material

Três pontos merecem atenção. Primeiro, a assistência material continua obrigatória mesmo em caso fortuito ou de força maior, como mau tempo, segundo a própria Anac e o Ministério de Portos e Aeroportos. Segundo, a nova redação deixa claro que prestar assistência não significa admitir culpa pelo atraso. Terceiro, a resolução passa a dizer expressamente que a responsabilidade civil da companhia segue a legislação e os tratados internacionais e que, nos casos fortuitos ou de força maior, ela não responde por danos, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Sobre a hora de espera: como lembra o guia da Esplanada Viagens, para voos até 25/10 vale a regra atual, com facilidades de comunicação após 1 hora. A partir de 26/10, esse item sai da lista, mas a empresa não fica livre para deixar o passageiro sem notícias: pelo novo texto do artigo 20, o dever de informar, com previsão atualizada, opções e o caminho para a assistência, fica mais detalhado. A Associação Tem Direito Consumidor recomenda guardar bilhete, cartões de embarque, capturas de tela com horário e protocolos.

O que não muda

  • Atraso superior a 4 horas, cancelamento ou interrupção: você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte. Segundo a Anac, a reacomodação na primeira oportunidade pode ser em voo próprio ou de outra companhia.
  • Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes têm direito à hospedagem independentemente de pernoite, salvo acomodação adequada aceita por eles.
  • Desistência em até 24 horas após a compra, sem custo, para passagens compradas com 7 dias ou mais de antecedência do voo; reembolso em 7 dias.
  • Reclamação: primeiro com a empresa; sem solução, na plataforma Anac Passageiro ou nos órgãos de defesa do consumidor. Dúvidas: Anac 163, ligação gratuita, todos os dias das 8h às 20h.

E indenização? Não confunda com reembolso

Reembolso é devolver o valor da passagem. Indenização por dano moral é outra coisa. Desde 2020, o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei 14.034/2020, exige que o passageiro demonstre o dano efetivo e a sua extensão. O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o dano moral por atraso não é presumido: é preciso mostrar algo além do transtorno comum, como a perda de um compromisso inadiável, a falta de assistência ou uma falha grave de informação.

No caso dos cortes da Gol, como as rotas foram anunciadas com meses de antecedência e a empresa oferece remarcação e reembolso, a situação típica é de reembolso ou reacomodação, não de indenização automática. Se você tiver prejuízo concreto, como uma diária de hotel não reembolsável que perdeu porque a alternativa oferecida não servia, junte comprovantes e tente primeiro a solução com a companhia.

Não resolveu? O advogado Gabriel Britto, do Ibraci, lembrou à Folha que o consumidor pode procurar o Juizado Especial Cível de graça e que, em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado, embora ele recomende acompanhamento jurídico. Pela nossa conta, com o salário mínimo de R$ 1.621, o limite sem advogado equivale a R$ 32.420. Antes disso, vale registrar a queixa no Anac Passageiro e no consumidor.gov.br, que costumam ter resposta mais rápida.

Passagem mais cara: o que dá para fazer

Os cortes vêm junto com preços em alta. Segundo o IBGE, as passagens aéreas subiram 9,66% em setembro e contribuíram para a alta do grupo Transportes no IPCA do mês, que ficou em 0,82%, com 4,58% em 12 meses. Pela nossa conta, uma passagem de R$ 1.000 em agosto passaria a custar cerca de R$ 1.096,60 com a alta média de setembro. Algumas dicas para não pagar mais do que precisa:

  • Compare antes de pedir reembolso. Veja o preço do mesmo trecho em outras companhias e com conexão.
  • Use a regra das 24 horas. Comprou com 7 dias ou mais de antecedência e achou mais barato logo depois? Dá para desistir sem custo em até 24 horas.
  • Olhe aeroportos próximos. Com a saída de rotas como Congonhas–Ribeirão Preto e Guarulhos–Ribeirão Preto, por exemplo, pode compensar avaliar outras ligações, somando o custo do deslocamento por terra.
  • Cuidado com o parcelamento. Parcelar passagem em muitas vezes, no cartão ou no Pix parcelado, pode embutir juros. Leia o nosso guia sobre o Pix parcelado antes.
  • Milhas: se a reserva com milhas for cancelada, resolva pela Smiles e confirme como ficam as milhas e as taxas pagas.

Cuidado com o golpe da falsa central de atendimento

Sempre que muita gente precisa falar com uma companhia aérea ao mesmo tempo, os golpistas aparecem. Em março, quando o fechamento do espaço aéreo no Oriente Médio cancelou voos, a Folha mostrou que criminosos criaram contas falsas parecidas com os perfis oficiais das companhias e respondiam a comentários de passageiros, fingindo ser o suporte, para roubar dados pessoais. A Qatar Airways, por exemplo, afirmou que nunca solicita senhas, códigos ou dados bancários por redes sociais ou mensagens diretas.

Como se proteger agora, com milhares de reservas da Gol sendo remarcadas:

  • Não reclame com o localizador em público. Post com o código da reserva em rede social é um convite ao golpista.
  • Ignore quem procura você oferecendo "remarcação rápida" por WhatsApp ou mensagem direta. Remarcação por alteração da companhia é sem custo: se pedirem Pix ou "taxa de diferença", desconfie.
  • Digite você mesmo o endereço do site oficial ou ligue para os números da tabela acima.
  • Nunca informe senha, código recebido por SMS ou dados completos do cartão.
  • Caiu no golpe? Fale com o seu banco na hora, peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução do Pix) e registre boletim de ocorrência.
Quadro sobre voo da Gol cancelado: as três opções do passageiro, os telefones da Gol e da Smiles, o que muda na assistência no aeroporto a partir de 26 de outubro, um gráfico com o preço do querosene de aviação em março, maio e agosto de 2026 e um alerta sobre falsas centrais de atendimento

Quadro do Cantinho Verde Lar com base na Anac (Resoluções 400/2016 e 813/2026), no g1, na Viagem e Turismo, no Melhores Destinos e na Folha. Salve no celular para ter os telefones à mão.

Trabalha com turismo, vende passagens ou tem pacote marcado?

Agentes de viagem, guias e pequenas agências vão receber muitas ligações nas próximas semanas. Segundo a Anac, quando a passagem foi comprada por agência, a comunicação da companhia sobre mudança de horário ou itinerário chega por meio da agência, e é ela quem faz a mediação de reembolso e correções. Para quem é cliente: se a reclamação for parar no Procon, ela deve ser feita em nome da agência, com recibos e comprovantes.

Antes de fechar um pacote com voo fretado, ou de comprar de um vendedor de passagens com milhas que você não conhece, confira os dados da empresa. Dá para consultar de graça a situação cadastral de um CNPJ, se a empresa está ativa, desde quando existe e qual é a atividade registrada, no Consultor CNPJ. Agência "baratinha" aberta há poucos meses, com atividade que nada tem a ver com turismo, é sinal de alerta. E, para quem é MEI ou dono de agência, organizar os protocolos de cada remarcação evita dor de cabeça com clientes depois.

Erros que mais custam caro

  • Esperar o aviso chegar e só olhar a reserva em janeiro, quando os voos alternativos já estão cheios.
  • Aceitar crédito sem querer: você tem direito ao reembolso integral no meio de pagamento original.
  • Aceitar a primeira reacomodação sem perguntar por outras opções, inclusive em datas próximas.
  • Cancelar hotel e passeio antes de saber qual será o novo voo.
  • Pagar "taxa" para remarcar uma mudança feita pela companhia.
  • Tratar com a Gol uma passagem que foi comprada com milhas ou por agência: o caminho é a Smiles ou a agência.
  • Não guardar provas: e-mails, prints com data e hora e protocolos são o que sustenta uma reclamação na Anac, no Procon ou no Juizado.
  • Esquecer a regra nova em viagens a partir de 26/10: exija a informação atualizada pelo app e guarde os comprovantes de gastos se a empresa não conseguir fornecer a assistência no local.

Calendário do dinheiro da semana (19 a 26/10)

DataO que acontece
Seg. 19/10Bolsa Família de outubro para NIS final 1; começa a 7ª parcela do Pé-de-Meia (até 26/10)
Ter. 20/10Bolsa Família NIS final 2; sorteio da Mega-Sena com prêmio estimado em até R$ 185 milhões; Receita conclui o envio das cartas da malha fina
Qua. 21/10 a sex. 23/10Bolsa Família NIS finais 3, 4 e 5
Dom. 25/102º turno das eleições; quem estiver viajando e fora do domicílio eleitoral precisa justificar
Seg. 26/10Entra em vigor a Resolução nº 813 da Anac; Bolsa Família NIS final 6; INSS (até 1 salário mínimo) para benefício final 1; último dia do Desenrola para adimplentes; fim da janela da 7ª parcela do Pé-de-Meia

Na sequência, o Bolsa Família segue até 30/10 (NIS finais 7 a 0), e os benefícios do INSS de até um salário mínimo com finais 2 a 5 caem de 27 a 30/10. Fontes: MDS, g1 (calendário de outubro), Agência Brasil e posts do Cantinho listados abaixo.

Checklist para fazer hoje (domingo, 18/10)

☐ Abra o app ou o site da Gol, em Minhas Viagens, e confira todas as reservas a partir de dezembro de 2026.

☐ Compare o trecho e a data com a tabela de rotas suspensas deste post.

☐ Procure no e-mail (inclusive no spam) avisos da Gol, da Smiles ou da sua agência sobre alteração de voo.

☐ Separe o localizador, os nomes dos passageiros e o comprovante de pagamento.

☐ Pesquise o preço do mesmo trecho em outras companhias antes de decidir.

☐ Escolha: reacomodação sem custo, reembolso integral (até 7 dias) ou crédito, só se quiser.

☐ Ligue para o canal certo: Gol 0300-115-2121; Smiles 0300 115 7001 ou 0300 115 7007; ou a agência.

☐ Anote o protocolo e guarde prints com data e hora.

☐ Confira as regras de cancelamento de hotel, carro e passeios antes de mexer neles.

☐ Não responda a "suporte" que procurar você em rede social ou WhatsApp, nem pague taxa para remarcar.

☐ Vai voar a partir de 26/10? Ative as notificações do app da companhia e mantenha e-mail e celular atualizados na reserva.

☐ Sem solução em prazo razoável: registre queixa no Anac Passageiro e no consumidor.gov.br.

Perguntas frequentes

Meu voo Brasília–Orlando é em março de 2027. Perdi a passagem?
Não. Segundo a Anac, quando a companhia altera ou cancela o voo, você escolhe entre a reacomodação sem custo e o reembolso integral. Pelo levantamento do Melhores Destinos, o último voo previsto da rota é em 31/01/2027; procure a Gol ou o canal onde comprou.

A Gol pode me obrigar a aceitar crédito?
Não. O reembolso deve respeitar a forma de pagamento da compra. O crédito só vale se você concordar, e a empresa precisa informar por escrito o valor e a validade.

Em quanto tempo o dinheiro volta?
O prazo de reembolso é de 7 dias, contados do seu pedido, segundo a Anac. No cartão de crédito, o estorno pode aparecer só na fatura seguinte, conforme a data de fechamento.

Posso ser reacomodado em voo de outra companhia?
A Gol diz que oferecerá alternativas com conexão ou em parceiras. Pelas regras da Anac para cancelamento, a reacomodação na primeira oportunidade pode ser em voo próprio ou de outra empresa; se você preferir outra data de sua conveniência, ela será só em voo da própria companhia.

Comprei com milhas Smiles. Com quem falo?
Com a Smiles: 0300 115 7001 (Smiles e Prata), 0300 115 7007 (Ouro e Diamante) ou WhatsApp +55 11 99182-4233 (Magno), segundo o g1.

Comprei por agência on-line. A Gol resolve?
O caminho é a agência, que faz a mediação com a companhia, segundo a Anac.

Tenho direito a indenização porque a rota acabou?
Não automaticamente. O dano moral precisa ser comprovado (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica). O que está garantido é o reembolso integral ou a reacomodação; prejuízos concretos podem ser cobrados com comprovantes.

O que muda no aeroporto a partir de 26/10?
A companhia deve informar o problema por canais digitais, com a hora da última atualização, e dizer quais são as opções e como obter assistência. A comunicação após 1 hora deixa de constar como assistência; alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas, com pernoite, continuam.

Se a empresa não der o lanche ou o hotel, perco o direito?
Não. A partir de 26/10, em situações excepcionais em que a assistência não puder ser fornecida no local, a empresa pode reembolsar gastos necessários, razoáveis e comprovados em até 7 dias após você apresentar os comprovantes. Guarde as notas.

As passagens vão ficar mais caras?
Elas já subiram: 9,66% em setembro, segundo o IPCA, e a tarifa média doméstica foi de R$ 776,87 em agosto, segundo a Anac. Não há como prever os próximos meses, mas comparar preços e decidir cedo ajuda.

Leia também no Cantinho

Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base em fontes oficiais e reportagens publicadas até 18/10/2026. A lista de rotas e as datas dos últimos voos podem mudar: confira sempre a sua reserva nos canais oficiais da companhia, da Smiles ou da agência onde comprou. Em caso de dúvida sobre direitos, a Anac atende pelo 163.

Detergente Ypê com lote final 1: Anvisa libera os fabricados a partir de 1º/11/2025 — veja quais seguem suspensos, como ler o lote, pedir troca ou reembolso por Pix e não cair no golpe da falsa indenização

Atualizado em 18/10/2026 (18h SP). Fontes: Anvisa (16/10/2026); Anvisa (22/06/2026); Anvisa (07/05/2026); g1; CNN Brasil; Ypê; Código de Defesa do Consumidor.

Dá uma olhada embaixo da pia. Se você é como a maioria das famílias brasileiras, tem pelo menos um frasco da Ypê por ali: a própria empresa diz que a marca está presente em 96,3% dos lares do país, segundo o levantamento Brand Footprint 2026 citado pela CNN Brasil. Por isso a notícia desta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, mexe com tanta gente: a Anvisa liberou os detergentes lava-louças e os desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê com lote final 1 fabricados a partir de 1º de novembro de 2025, depois que a fabricante apresentou laudos de análise satisfatórios para os meses de novembro e dezembro de 2025.

Mas atenção, porque a liberação não vale para tudo. Continuam suspensos os lava-louças e desinfetantes com lote final 1 fabricados até 31 de outubro de 2025, e os lava-roupas líquidos Tixan Ypê com lote final 1 fabricados até 31 de março de 2026, que estão em recolhimento voluntário. Quem tem um desses em casa não deve usar, e tem direito a pedir troca ou reembolso, que a empresa paga por Pix. E, como sempre acontece quando há dinheiro envolvido, já apareceu golpe prometendo "indenização" em troca de uma taxinha.

Este guia do Cantinho Verde Lar explica, sem juridiquês, o que mudou na sexta, como ler o lote e a data de fabricação na embalagem, o que fazer com o produto suspenso, como pedir a troca ou o dinheiro de volta, o que o Código de Defesa do Consumidor garante e como não cair em site falso. No fim, um checklist para fazer hoje, domingo, em dez minutos, com o frasco na mão.

Corredor de produtos de limpeza em um supermercado, com prateleiras cheias de frascos coloridos de detergente, amaciante e tira-manchas, com texto sobre a liberação de lotes da Ypê pela Anvisa e os lotes final 1 que seguem suspensos

Foto ilustrativa: corredor de produtos de limpeza de um supermercado em Bergen, na Noruega (2017). As marcas na prateleira não têm relação com o caso Ypê; a imagem serve para lembrar o gesto que vale para qualquer produto: olhar o rótulo antes de usar. Foto: Wolfmann (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • O que mudou em 16/10: a Anvisa publicou no Diário Oficial a Resolução-RE nº 4.096/2026, assinada em 15/10, que libera lava-louças e desinfetantes Ypê com lote final 1 fabricados a partir de 1º/11/2025.
  • Quais produtos foram liberados: Lava-louças Ypê, Lava-louças com Enzimas Ativas Ypê, Lava-louças Concentrado Ypê Green, Lava-louças Ypê Toque Suave, além do Clear e do Green citados pelo g1 e pelo Estadão, e os desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê.
  • Continuam suspensos: lava-louças e desinfetantes com lote final 1 fabricados até 31/10/2025; lava-roupas líquidos Tixan Ypê com lote final 1 fabricados até 31/03/2026.
  • Lote que não termina em 1: não entrou nas medidas da Anvisa.
  • Produto suspenso em casa: não use, guarde separado e peça troca ou reembolso pelo SAC 0800 002 6071 (24 horas) ou pelo formulário do site oficial. O reembolso é feito só por Pix.
  • Golpe: site que promete "indenização de até R$ 3 mil" e cobra Pix de R$ 19 é falso, segundo checagem do Aos Fatos. Ninguém precisa pagar para receber troca ou reembolso.
  • Ainda pendente: a Ypê diz ter entregue laudos dos lotes de maio e junho de 2025 e espera a liberação "em breve"; até lá, eles seguem suspensos.

O que a Anvisa decidiu na sexta-feira (16/10)

Segundo a nota publicada pela Anvisa na manhã de 16 de outubro, a agência atualizou a situação dos produtos da Química Amparo Ltda. (CNPJ 43.461.789/0001-90), a fabricante da marca Ypê, com lotes de numeração final 1. A Resolução-RE nº 4.096/2026, assinada em 15 de outubro e publicada no Diário Oficial da União no dia 16, liberou os detergentes e desinfetantes produzidos a partir de 1º de novembro de 2025. A justificativa é técnica: a empresa apresentou laudos de análise com resultados satisfatórios para os lotes fabricados em novembro e dezembro de 2025.

A lista divulgada pela Anvisa inclui os seguintes produtos:

  • Lava-louças com enzimas ativas Ypê;
  • Lava-louças Ypê;
  • Lava-louças concentrado Ypê Green;
  • Lava-louças Ypê toque suave;
  • Bak Ypê (desinfetante);
  • Pinho Ypê (desinfetante).

As reportagens do g1 e do Estadão sobre a mesma resolução também citam as versões Lava-louças Ypê Clear e Lava-louças Ypê Green entre os liberados. De acordo com o g1, a suspensão continua valendo para os lotes de final 1 fabricados até 31 de outubro de 2025, e os produtos já distribuídos e disponíveis no mercado seguem as medidas acordadas para a manutenção do monitoramento sanitário.

Em nota enviada à imprensa, a Ypê afirmou que a decisão está em linha com o plano acordado com a agência e que já apresentou também os laudos dos lotes produzidos em maio e junho de 2025, cuja liberação formal pela Anvisa, segundo a empresa, "esperamos deva ocorrer em breve". Ou seja: quem tem um lava-louças ou desinfetante final 1 de maio ou junho de 2025 ainda deve considerar o produto suspenso até que a agência publique uma nova resolução.

Como ler o lote e a data de fabricação na embalagem

Tudo depende de duas informações impressas no frasco: o número do lote e a data de fabricação. Segundo o guia publicado pelo O Globo e pelo Metrópoles, o lote dos produtos Ypê é formado pela letra "L" seguida de seis dígitos, e as datas de fabricação e de validade aparecem logo acima. Nos detergentes, a impressão costuma ficar abaixo do rótulo ou na parte de cima da embalagem; em outros frascos, na base ou perto da tampa, como mostrou o g1 Campinas. Às vezes a tinta é clarinha: incline o frasco contra a luz.

Com o frasco na mão, siga esta ordem, que é a mesma do passo a passo publicado pela CNN Brasil:

  1. Olhe o último dígito do lote. Se não for 1, o produto não está entre os afetados pelas medidas da Anvisa.
  2. Se terminar em 1, veja que tipo de produto é. Lava-louças e desinfetantes seguem uma regra; lava-roupas líquidos seguem outra.
  3. Confira a data de fabricação. Lava-louças e desinfetantes fabricados a partir de 1º/11/2025 estão liberados; até 31/10/2025, suspensos. Lava-roupas fabricados a partir de 1º/04/2026 estão liberados; até 31/03/2026, suspensos.
  4. Na dúvida, não use e confirme com o SAC informando o lote.

Pela nossa conta, um lava-louças ou desinfetante fabricado até 31/10/2025 tem hoje, 18/10/2026, pelo menos 352 dias de fabricação, e um lava-roupas fabricado até 31/03/2026 tem pelo menos 201 dias. São justamente os frascos esquecidos no fundo do armário, no estoque da área de serviço ou no "pacote econômico" comprado meses atrás. Vale procurar também na casa da mãe, da avó e no trabalho.

Tabela: o que está liberado e o que segue suspenso

Produto Ypê com lote final 1FabricadoSituação em 18/10/2026O que fazer
Lava-louças (Ypê, Enzimas Ativas, Green, Concentrado Green, Clear, Toque Suave)A partir de 1º/11/2025Liberado (RE 4.096/2026)Pode usar normalmente
Lava-louças (mesmas linhas)Até 31/10/2025SuspensoNão usar; guardar; pedir troca ou reembolso
Desinfetantes Bak Ypê e Pinho YpêA partir de 1º/11/2025Liberado (RE 4.096/2026)Pode usar normalmente
Desinfetantes Bak Ypê e Pinho YpêAté 31/10/2025SuspensoNão usar; guardar; pedir troca ou reembolso
Lava-roupas líquidos Tixan YpêA partir de 1º/04/2026LiberadoPode usar normalmente
Lava-roupas líquidos Tixan YpêAté 31/03/2026Suspenso, com recolhimento voluntárioNão usar; pedir troca ou ressarcimento
Desinfetantes Atol (estavam na lista de maio)Até 2025Não citados na nota de 16/10Guardar e confirmar com o SAC antes de usar
Qualquer produto com lote que não termina em 1Qualquer dataFora das medidasUso normal

Sobre os desinfetantes Atol: eles estavam na lista original de maio, mas não aparecem na nota da Anvisa de 16/10. Segundo o documento do Ministério Público de São Paulo citado pelo g1 em 9/10, os desinfetantes Atol e Pinho Ypê fabricados até dezembro de 2025 ainda aguardavam laudos naquela data. Como não encontramos uma decisão publicada específica para o Atol, a orientação mais segura é guardar e confirmar com o SAC, informando o lote, antes de usar.

Outra observação importante: o sabão em pó não foi afetado. O próprio O Globo publicou uma correção sobre isso. A lista de maio tratava de lava-louças, lava-roupas líquidos e desinfetantes.

Como o caso chegou até aqui: linha do tempo

Para quem perdeu os capítulos anteriores, a história começa no fim de abril. Segundo a cronologia do g1, técnicos da Anvisa, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e da Vigilância Sanitária de Amparo fizeram uma inspeção conjunta na fábrica de Amparo (SP) entre 27 e 30 de abril. Em 7 de maio, a agência anunciou a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição e do uso, além do recolhimento, de lava-louças, lava-roupas líquidos e desinfetantes com lote final 1, por falhas em garantia da qualidade, produção e controle de qualidade, com risco de contaminação microbiológica.

DataO que aconteceu
27 a 30/04/2026Inspeção conjunta na unidade de Amparo (SP)
07/05/2026Resolução-RE nº 1.834/2026: suspensão e recolhimento de 23 itens com lote final 1
08/05/2026Recurso da empresa suspende os efeitos da medida
15/05/2026Diretoria Colegiada da Anvisa mantém parte das restrições; as dos lotes final 1 voltam a valer
29/05/2026Reinspeção; produção retomada e produtos fabricados a partir de abril de 2026 liberados
15/06/2026Resolução-RE nº 2.397/2026 com novas liberações
22/06/2026Anvisa libera detergentes e desinfetantes de 2026; Ypê anuncia recolhimento voluntário dos lava-roupas fabricados até 31/03/2026
Início de outubroMinistério Público de São Paulo arquiva a investigação (g1, 9/10)
16/10/2026Resolução-RE nº 4.096/2026 libera lava-louças e desinfetantes fabricados em novembro e dezembro de 2025

A cronologia do g1 também registra que a fiscalização apontou 76 irregularidades em relação às boas práticas de fabricação de saneantes previstas na RDC nº 47/2013. Pela nossa conta, entre o anúncio de 7 de maio e a liberação de 16 de outubro foram 162 dias, mais de cinco meses de idas e vindas, e é por isso que tanta gente perdeu o fio da meada e ainda tem frasco parado em casa sem saber o que fazer.

Um detalhe de datas: notas mais recentes da Anvisa mencionam que as medidas foram "determinadas em 1º de abril de 2026", enquanto o comunicado da própria agência de maio e a cronologia do g1 situam a inspeção no fim de abril e a resolução em 7 de maio. Para o consumidor, isso não muda nada: o que vale é o lote final 1 e a data de fabricação impressa no frasco.

Por que a Anvisa mandou parar: o risco microbiológico

A Anvisa falou em risco de contaminação microbiológica. Segundo o O Globo, a bactéria Pseudomonas aeruginosa foi detectada em novembro de 2025 em três variedades de lava-roupas. O jornal explica que ela não é altamente contagiosa, mas pode afetar principalmente pessoas com imunidade baixa, e é comum em infecções hospitalares, inclusive nos pulmões e em pacientes com fibrose cística.

Isso não quer dizer que todo frasco suspenso esteja contaminado. O g1 registrou, ao noticiar o arquivamento pelo Ministério Público de São Paulo, que a investigação não encontrou prova de defeito efetivo nos produtos. Mas a suspensão existe justamente porque não há garantia de qualidade para aqueles lotes, e o recomendado é não usar, principalmente em casas com bebês, idosos ou pessoas com imunidade baixa ou doenças respiratórias.

Se alguém da casa usou o produto e teve reação, como irritação na pele, nos olhos ou problema respiratório, procure atendimento de saúde e leve a embalagem. Para orientação sobre intoxicação, o Disque-Intoxicação da Anvisa atende de graça pelo 0800-722-6001; a ligação é atendida por uma das 36 unidades da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat). Guarde também receitas e comprovantes de gastos: eles fazem diferença se você for buscar reparação depois.

Tenho produto suspenso em casa. E agora?

A orientação reunida pelo g1, a partir das informações da Anvisa e da empresa, é simples: não use, não jogue fora e peça a troca ou o reembolso. Veja em detalhes:

  • Separe o produto dos demais, em lugar seguro, longe do alcance de crianças e de animais, e longe de alimentos.
  • Não descarte antes de falar com a empresa: o frasco com o lote é a sua prova.
  • Fotografe o lote, a data de fabricação e, se tiver, a nota ou o cupom fiscal. Segundo o Metrópoles, a foto da data de fabricação agiliza a análise do pedido.
  • Escolha troca ou reembolso. Advogados ouvidos pelo g1 Campinas lembram que a escolha é do consumidor e que ele não deve ter custo nenhum no processo.

Os canais oficiais da Ypê

  • 0800 002 6071 – atendimento 24 horas;
  • 0800 278 0024 – de segunda a domingo, das 9h às 18h;
  • 0800 130 0544 – de segunda a sexta, das 9h às 17h;
  • Formulário no site oficial – na página de comunicado aos consumidores do site ype.ind.br (o g1 também citou o endereço ype.info/comunicado). O preenchimento gera um código de protocolo.

Segundo o g1, o reembolso pode ser pedido por telefone ou pelo portal e é pago exclusivamente via Pix; a troca é feita pelo telefone. No comunicado de 22/06, a Ypê informou que o ressarcimento ou a troca dos lava-roupas fabricados até 31/03/2026 pode ser pedido pelo formulário ou pelo SAC 0800 002 6071.

O que o formulário pede

Segundo o Metrópoles, o formulário pede nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e chave Pix, além das informações do produto e do lote. Dá para anexar a nota ou o cupom fiscal e a foto do produto mostrando a data de fabricação, e cada pedido aceita até 20 produtos. Se você tem mais do que isso, faça mais de um pedido e anote todos os protocolos.

Duas dicas práticas para o Pix: informe uma chave que esteja em seu nome (CPF, celular ou e-mail cadastrados no seu banco) e confira o nome que aparece quando o dinheiro cair. E guarde o print da tela de confirmação do protocolo.

Prateleira de supermercado com quatro frascos brancos de desinfetante de uso geral de 500 ml de outra marca, com rótulos laranja e roxo, e uma etiqueta amarela de preço de R$ 3,85 na beira da gôndola

Desinfetantes de outra marca, sem nenhuma relação com o caso Ypê, numa gôndola de supermercado em Viçosa (MG), em 2021. Na hora de usar ou de comprar, vale o mesmo cuidado: o lote e a data de fabricação ficam impressos na embalagem, e é por eles que se descobre se um produto está sob alerta. Foto: Mateus S. Figueiredo (CC BY 4.0), via Wikimedia Commons, recortada.

O que o Código de Defesa do Consumidor garante

Você não precisa decorar lei, mas é bom saber que os seus direitos não dependem da boa vontade da empresa. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) traz pontos que se aplicam diretamente a um caso como este:

  • Art. 6º: são direitos básicos a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos de produtos (inciso I), a informação adequada e clara (inciso III) e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (inciso VI).
  • Art. 10: o fornecedor que descobre a periculosidade de um produto depois de colocá-lo no mercado deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, inclusive por anúncios publicitários.
  • Art. 12: o fabricante responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito de fabricação.
  • Art. 18: fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio. O § 6º considera impróprios, entre outros, os produtos nocivos à saúde ou em desacordo com as normas de fabricação. O § 1º lista as opções do consumidor: substituição por outro produto da mesma espécie, restituição imediata do valor pago, atualizado, ou abatimento proporcional do preço.
  • Art. 26: o prazo para reclamar de vício em produto não durável é de 30 dias; quando o vício é oculto, a contagem começa no momento em que ele fica evidenciado, e uma reclamação comprovada ao fornecedor impede que o prazo corra até a resposta negativa.
  • Art. 27: para pedir reparação por danos causados pelo produto (por exemplo, um problema de saúde), o prazo é de 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Como o art. 18 fala em responsabilidade solidária, a loja também entra na conta. O Procon-SP, ouvido pelo g1 Campinas, disse que o consumidor pode buscar a substituição ou a restituição. Na prática, o caminho mais rápido costuma ser o SAC da fabricante, mas, se você comprou recentemente e tem o cupom, vale perguntar no mercado.

E indenização? Não confunda com reembolso

Reembolso é devolver o valor do produto. Indenização é outra coisa: depende de dano comprovado, como um problema de saúde ou um prejuízo material causado pelo uso. Foi o que explicou o advogado Rogério Nigro, da OAB-SP, ao Aos Fatos. Não existe "indenização automática" para quem simplesmente tem o produto em casa. Quem teve dano pode buscar reparação individual: o g1 lembrou, ao noticiar o arquivamento do caso pelo MPSP, que o consumidor continua podendo recorrer ao Procon, ao consumidor.gov.br ou à Justiça.

O Ministério Público arquivou o caso. Isso muda o seu direito?

Não. Segundo o g1 (9/10), o Ministério Público de São Paulo arquivou o procedimento sobre os produtos da Ypê no início de outubro. O documento citado pela reportagem registra 381 reclamações no Reclame Aqui, nenhum registro no Procon, a ausência de prova de defeito efetivo nos produtos e "milhares de restituições" feitas pela empresa. O arquivamento foi submetido ao Conselho Superior do MP e pode ser revisto.

O mais importante para o seu bolso: o arquivamento não apaga a suspensão dos lotes que continuam suspensos pela Anvisa, nem o direito individual de cada consumidor à troca, ao reembolso e, se houver dano, à reparação.

Cuidado com o golpe da "indenização Ypê"

Em maio, o Aos Fatos desmascarou um site falso que prometia "indenização de até R$ 3 mil" a quem tivesse produtos Ypê em casa. A página, montada com uma ferramenta de criação de sites, pedia um Pix de R$ 19 como suposta taxa de liberação, que ia para uma intermediadora de pagamentos. A Ypê negou qualquer ligação com a página. Com a notícia de sexta, é provável que mensagens parecidas voltem a circular nos grupos de WhatsApp.

Como se proteger:

  • Ninguém cobra taxa para trocar ou reembolsar produto em recall. Pediu Pix para "liberar", é golpe.
  • Digite você mesmo o endereço do site oficial da Ypê, em vez de clicar em link recebido.
  • Nunca informe senha de banco, código de SMS ou dados completos de cartão. O formulário oficial pede chave Pix para receber, não para pagar.
  • Caiu no golpe? Fale com o seu banco na hora e peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução do Pix), como lembrou o Aos Fatos. Registre boletim de ocorrência.
Quadro em três passos sobre os produtos Ypê com lote final 1: como achar o lote na embalagem, tabela de produtos liberados e suspensos por data de fabricação após a resolução da Anvisa de 16 de outubro, o que fazer com o produto suspenso, os telefones oficiais do SAC e um alerta sobre o golpe da falsa indenização

Quadro do Cantinho Verde Lar com base nas notas da Anvisa (07/05, 22/06 e 16/10/2026), no g1, na CNN Brasil, na Folha, no Estadão, no comunicado da Ypê e na checagem do Aos Fatos. Salve no celular para conferir os frascos.

Tem mercadinho, loja de limpeza ou trabalha com faxina?

A medida de maio suspendeu também a comercialização e a distribuição dos lotes atingidos. Quem tem mercadinho, loja de produtos de limpeza, distribuidora ou presta serviço de faxina com material próprio precisa separar o estoque com lote final 1 que continua suspenso e não pode vender nem usar esses frascos nos clientes. O CDC prevê, no parágrafo único do art. 64, pena para quem deixa de retirar do mercado, quando determinado pela autoridade, produtos nocivos ou perigosos.

Para negociar a troca do estoque com o distribuidor, tenha em mãos as notas fiscais de compra e confira os dados do fabricante impressos no rótulo. Se quiser checar a situação cadastral da empresa fabricante (a Anvisa cita a Química Amparo Ltda., CNPJ 43.461.789/0001-90) ou de um fornecedor que oferece "lote novo" com preço bom demais, dá para consultar o CNPJ de graça no Consultor CNPJ antes de fechar negócio. E guarde tudo: os protocolos de troca também servem como prova se um cliente reclamar.

Erros que mais custam caro

  • Jogar fora o frasco antes de pedir a troca: sem o lote, fica difícil provar o direito.
  • Achar que "agora liberou tudo": a liberação de sexta vale só para o que foi fabricado a partir de 1º/11/2025.
  • Esquecer o lava-roupas: a data de corte dele é outra, 31/03/2026.
  • Misturar o produto suspenso com outro, ou transferi-lo para outra garrafa: além do risco, você perde a identificação.
  • Pagar "taxa" para receber indenização ou reembolso.
  • Informar chave Pix de outra pessoa ou digitar errado: confira antes de enviar o formulário.
  • Não anotar o protocolo: sem ele, uma reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br perde força.

Calendário do dinheiro da semana (19 a 30/10)

DataO que acontece
Seg. 19/10Bolsa Família de outubro para NIS final 1; começa a 7ª parcela do Pé-de-Meia (até 26/10)
Ter. 20/10Bolsa Família NIS final 2; sorteio da Mega-Sena com prêmio estimado em até R$ 185 milhões; fim do prazo para quem recebeu carta da malha fina (veja o post no Cantinho)
Qua. 21/10 a sex. 23/10Bolsa Família NIS finais 3, 4 e 5
Dom. 25/102º turno das eleições
Seg. 26/10Bolsa Família NIS final 6; INSS (até 1 salário mínimo) para benefício final 1; último dia do Desenrola para adimplentes
Ter. 27/10 a qui. 29/10Bolsa Família NIS finais 7, 8 e 9; INSS finais 2, 3 e 4; leilão de imóveis da Caixa em 29/10, às 10h
Sex. 30/10Bolsa Família NIS final 0; INSS final 5; último dia para o saque-aniversário do FGTS de quem faz aniversário em agosto

Os benefícios do INSS de até um salário mínimo com final 6 a 0 caem de 3 a 9 de novembro, e os acima do mínimo a partir de 3/11. Fontes: MDS, g1 (calendário de outubro), Agência Brasil e posts do Cantinho listados abaixo.

Checklist para fazer hoje (domingo, 18/10)

☐ Junte todos os frascos Ypê da casa: cozinha, área de serviço, banheiro, garagem e o estoque de promoção.

☐ Para cada um, ache o lote ("L" + 6 dígitos) e a data de fabricação.

☐ Separe os que têm lote final 1.

☐ Lava-louças e desinfetantes final 1 fabricados até 31/10/2025: separe e não use.

☐ Lava-roupas Tixan Ypê final 1 fabricados até 31/03/2026: separe e não use.

☐ Desinfetante Atol final 1: guarde e confirme com o SAC antes de usar.

☐ Fotografe lote, data e, se tiver, a nota ou o cupom fiscal.

☐ Ligue para o 0800 002 6071 (24 horas) ou preencha o formulário no site oficial; anote o protocolo.

☐ Informe uma chave Pix em seu nome para o reembolso.

☐ Avise a família no grupo: troca e reembolso não têm taxa, e link de "indenização" é golpe.

☐ Se alguém passou mal depois de usar, procure atendimento e ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001.

Perguntas frequentes

Meu detergente Ypê tem lote final 1 e foi fabricado em dezembro de 2025. Posso usar?
Pode. Segundo a Anvisa, os lava-louças e desinfetantes com lote final 1 fabricados a partir de 1º/11/2025 foram liberados pela Resolução-RE nº 4.096/2026, publicada em 16/10.

E se foi fabricado em junho de 2025?
Continua suspenso. A Ypê diz ter entregue os laudos dos lotes de maio e junho de 2025 e espera a liberação em breve, mas até a Anvisa publicar uma nova decisão o produto não deve ser usado.

Meu lote termina em 3. Preciso fazer alguma coisa?
Não. As medidas da Anvisa atingem apenas lotes de final 1.

Como peço o reembolso?
Pelo SAC (0800 002 6071, 24 horas; 0800 278 0024 ou 0800 130 0544) ou pelo formulário no site oficial da Ypê. Segundo o g1, o pagamento é feito exclusivamente por Pix.

Perdi a nota fiscal. Tenho direito?
O formulário permite anexar nota ou cupom, mas a foto do lote e da data de fabricação é a informação central do pedido. Faça o pedido mesmo assim e guarde o frasco.

Posso trocar no mercado onde comprei?
O CDC prevê responsabilidade solidária dos fornecedores, e o Procon-SP disse ao g1 Campinas que o consumidor pode buscar a substituição ou a restituição. Se o mercado se recusar, use o SAC da fabricante e registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.

Tenho direito a indenização?
Só se houver dano comprovado, como um problema de saúde ou prejuízo causado pelo produto. Ter o frasco em casa dá direito a troca ou reembolso, não a indenização automática.

Recebi mensagem pedindo R$ 19 para liberar minha indenização da Ypê. É verdade?
Não. É golpe, já checado pelo Aos Fatos. Não pague e avise quem enviou.

O sabão em pó Ypê foi afetado?
Não. A lista tratava de lava-louças, lava-roupas líquidos e desinfetantes; o O Globo corrigiu a informação sobre o sabão em pó.

Posso jogar o produto suspenso na pia?
A orientação é não descartar antes de falar com a empresa: guarde em local seguro até concluir a troca ou o reembolso e siga as instruções do atendimento.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base em fontes oficiais e reportagens publicadas até 18/10/2026. A situação dos lotes pode mudar com novas resoluções da Anvisa: na dúvida sobre um produto específico, confirme com o SAC da fabricante informando o lote. Em caso de intoxicação ou reação, procure atendimento de saúde.

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