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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Banco Central muda as regras do empréstimo: bloqueio de ofertas, aval prévio para quem está endividado, Painel de Dívidas e crédito no Pix com 24h de espera — datas e o que fazer já

Atualizado em 23/10/2026 (20h, horário de Brasília). Fontes principais: Agência Brasil (23/10/2026); g1 (23/10/2026); Valor Econômico (23/10/2026). Lista completa no fim do texto.

Quem tem celular no Brasil conhece a cena: mensagem de "crédito pré-aprovado" no aplicativo do banco, ligação oferecendo consignado, notificação de "limite extra liberado" e, mais recentemente, a proposta de parcelar um Pix bem na hora de pagar. Para quem já está apertado, cada uma dessas ofertas é uma tentação a mais. Nesta sexta-feira (23/10), o Banco Central (BC) aprovou três resoluções que mudam a forma como bancos e financeiras podem oferecer empréstimos. A ideia, segundo o próprio BC, é dar ao consumidor "mais proteção e informação sobre as ofertas de crédito que recebem" e reduzir situações que favoreçam o endividamento excessivo.

Em resumo: todo cliente vai poder bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito; quem está em situação de vulnerabilidade financeira só vai receber ofertas se autorizar antes, e mesmo assim apenas de renegociação, portabilidade ou troca por um produto mais barato, sem dinheiro novo; os bancos terão de mostrar um Painel de Dívidas Consolidadas com simulações e alertas antes de qualquer nova contratação; e a oferta de crédito durante um Pix passa a exigir consentimento prévio e uma espera mínima de 24 horas. Nada disso vale ainda: as regras entram em vigor em 31 de março de 2027 e em 1º de julho de 2027.

Neste guia, explicamos em linguagem simples o que cada resolução muda, quem é considerado "vulnerável" pelas novas regras, o que você já pode fazer hoje (sem esperar 2027) para se proteger de ofertas insistentes e dívidas que viram bola de neve, como fica o Desenrola 3.0 (que teve o edital para os bancos publicado nesta semana), o que diz a Lei do Superendividamento e um checklist prático.

Edifício-sede do Banco Central do Brasil em Brasília, prédio alto de vidro azul-escuro e concreto visto de baixo contra o céu azul com nuvens, com texto sobre as novas regras para ofertas de empréstimo

Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, em março de 2023. O BC aprovou nesta sexta (23/10) três resoluções que mudam a forma de oferecer crédito ao consumidor. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto.

Resumo rápido

  • O que foi aprovado: três resoluções do Banco Central (BCB 601, 602 e 603), publicadas nesta sexta-feira (23/10/2026).
  • Bloqueio de ofertas (Resolução BCB 602): bancos e financeiras terão de oferecer um mecanismo claro para o cliente bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito. Vale a partir de 31/3/2027.
  • Clientes vulneráveis: só recebem oferta com autorização prévia, específica e inequívoca, e apenas para melhorar a situação (renegociação, portabilidade ou migração para produto mais vantajoso), sem liberar dinheiro novo.
  • Painel de Dívidas Consolidadas (Resolução BCB 601): mostra as dívidas, simula custos e emite alertas antes de nova contratação. Começa em 1º/7/2027, primeiro só com as dívidas do próprio banco e depois com dados do SCR e do Open Finance.
  • Crédito no Pix (Resolução BCB 603): oferta só com consentimento prévio, intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta, simulador obrigatório e proibição de oferta maior que o valor do Pix. Também em 1º/7/2027.
  • Quem recebe Pix não é afetado: o dinheiro continua chegando de forma instantânea e integral.
  • Você continua livre: as regras não impedem o cliente de procurar um banco e contratar crédito por iniciativa própria.
  • O que dá para fazer já: consultar suas dívidas de graça no Registrato do BC, bloquear ligações de consignado no Não Me Perturbe, exigir o CET antes de assinar e, se a dívida passou do limite, pedir a repactuação pela Lei do Superendividamento no Procon ou na Justiça.

Por que o Banco Central mexeu nas ofertas de crédito

Segundo a Agência Brasil, as medidas buscam "evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas". O BC também afirmou que as mudanças procuram reduzir o risco de superendividamento, a situação em que a pessoa acumula dívidas que comprometem a capacidade de pagar as despesas básicas.

O Valor Econômico detalhou o raciocínio do BC: ao disciplinar as propagandas e as ofertas feitas de forma individual aos clientes, a autoridade monetária quer prevenir "condutas excessivas" no anúncio de produtos financeiros. Em nota, o BC resumiu: "A nova regulamentação reforça as regras e amplia o controle dos clientes sobre propagandas e ofertas ativas de crédito que recebem. As instituições deverão oferecer mecanismo claro para o bloqueio de propagandas e ofertas ativas. [...] A medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros".

Ou seja: a mudança não proíbe ninguém de pegar empréstimo. O foco é o crédito que chega até você sem você pedir, aquele que aparece na tela, no SMS, no e-mail, na ligação ou no meio de um pagamento.

O que é uma "oferta ativa"

De acordo com o texto citado pelo Valor, oferta ativa é toda comunicação de caráter comercial iniciada pela instituição, diretamente ou por meio de um terceiro que atue em nome dela, dirigida a um cliente determinado, por qualquer canal, com a "finalidade de promover, recomendar ou induzir a contratação, a renovação ou a ampliação de produto ou serviço sem solicitação específica prévia do cliente".

Na prática, isso inclui a mensagem personalizada no app, a ligação de um correspondente bancário em nome do banco, o e-mail com "seu limite aumentou" e a oferta de renovação de um empréstimo que você não pediu. A palavra-chave é "sem solicitação": se foi você quem procurou o banco, não é oferta ativa.

As três resoluções, uma por uma

ResoluçãoO que fazComeça a valer
BCB 602Permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito; exige autorização prévia para ofertas a clientes vulneráveis e limita essas ofertas a renegociação, portabilidade e migração31/3/2027
BCB 601Cria o Painel de Dívidas Consolidadas, com simulações de custo e alertas antes de novas contratações1º/7/2027
BCB 603Regras para oferta de crédito durante a iniciação de um Pix: consentimento prévio, 24 horas de intervalo, simulador e limites1º/7/2027

Fontes: Banco Central, via Agência Brasil, g1 e Valor Econômico (23/10/2026).

Pela nossa conta, contando a partir desta sexta (23/10/2026), faltam 159 dias até 31 de março de 2027 e 251 dias até 1º de julho de 2027. É tempo para os bancos adaptarem sistemas e aplicativos, mas também significa que, até lá, as regras atuais continuam valendo. Por isso, mais abaixo, listamos o que você já pode fazer hoje.

Resolução 602: bloqueio de ofertas e proteção extra para quem está vulnerável

Para todo mundo: um botão para dizer "não quero"

A partir de 31 de março de 2027, bancos, financeiras e demais instituições autorizadas pelo BC terão de disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie propagandas e ofertas ativas de crédito. Segundo o g1, essa regra vale para todos os consumidores, independentemente da situação financeira.

O Valor acrescenta que o cliente poderá revogar a autorização seletiva que tiver concedido para receber propagandas e ofertas individuais. Em outras palavras: você escolhe se quer receber e pode mudar de ideia.

Para quem está em situação de vulnerabilidade: só com autorização

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as exigências são maiores. As ofertas vão depender de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente. E, mesmo autorizadas, elas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas. Segundo a Agência Brasil, os exemplos de ofertas permitidas nesse caso são:

  • Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas;
  • Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis;
  • Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.

Traduzindo: para quem está nesse grupo, o banco não vai poder simplesmente oferecer "mais R$ 5 mil na conta". Ele poderá, se você autorizar, propor trocar o rotativo do cartão por um parcelamento mais barato, levar seu empréstimo para outro banco com juros menores ou renegociar o que já existe.

Quem é considerado "cliente que demanda atenção qualificada"

Segundo o Valor Econômico, o BC definiu quatro situações em que o cliente demanda atenção qualificada:

  1. Renda disponível insuficiente (ou com risco relevante de se tornar insuficiente) para assegurar o mínimo existencial. Os critérios serão objetivos, consistentes e verificáveis, definidos pela própria instituição com base nas despesas indispensáveis para a subsistência digna e nas obrigações financeiras já assumidas;
  2. Situação de fragilidade ou insuficiência de conhecimento, considerando fatores como idade e nível de escolaridade;
  3. Uso persistente do crédito rotativo ou do parcelamento de fatura de instrumentos de pagamento pós-pagos (como o cartão de crédito);
  4. Saldo devedor vencido de forma persistente no sistema financeiro nacional, ou seja, dívida em atraso que se arrasta.

Repare no item 3: quem vive "rolando" a fatura do cartão no rotativo ou parcelando a fatura todo mês entra no grupo protegido, mesmo que ainda não esteja com contas atrasadas. E o item 2 tende a alcançar muitos idosos, um público que, como se sabe, é alvo frequente de ligações de consignado.

Resolução 601: o Painel de Dívidas Consolidadas

A partir de 1º de julho de 2027, as instituições financeiras terão de oferecer aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta vai reunir informações sobre as operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda. Segundo a Agência Brasil, o painel deverá oferecer:

  • Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
  • Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
  • Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
  • Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR), do BC, e do Open Finance.

O Valor informa que o simulador deverá mostrar, entre outras informações, o valor das parcelas e o percentual da capacidade mensal de pagamento já comprometida em relação ao valor da nova parcela. Antes de qualquer nova contratação, o banco também terá de apresentar simulações do custo da operação e de seu impacto financeiro, além de alertas em situações de maior risco.

Atenção a um detalhe: no começo, o painel mostrará apenas as dívidas que você tem naquele banco. Só numa etapa posterior, com a integração ao SCR e ao Open Finance, ele dará uma visão das dívidas em diferentes instituições. Até lá (e mesmo hoje), quem quer ver tudo de uma vez pode usar o Registrato, que explicamos mais abaixo.

Pela nossa conta: como ler o "percentual comprometido"

O BC não divulgou um limite máximo de comprometimento de renda nessas regras. Mas vale entender a conta que o simulador fará. Pela nossa conta, num exemplo hipotético:

  • Renda líquida mensal: R$ 2.500.
  • Parcelas que você já paga (cartão parcelado + empréstimo): R$ 750 por mês, o que dá 30% da renda (750 ÷ 2.500).
  • Novo empréstimo com parcela de R$ 200: o total de parcelas iria para R$ 950, ou 38% da renda (950 ÷ 2.500).
  • O que sobraria para todo o resto (aluguel, comida, luz, transporte): R$ 1.550 (2.500 − 950).

Esse é o tipo de número que o painel deverá colocar na sua frente antes de você clicar em "contratar". Você não precisa esperar 2027 para fazer essa conta: pegue o extrato, some as parcelas e divida pela renda líquida.

Tenda azul do Procon Porto Alegre numa praça do centro da cidade, com uma mesa branca de folhetos, um atendente sentado diante de um painel com a marca do Procon e outro em pé conversando com uma senhora, enquanto uma mulher aguarda ao lado de um carro branco

Atendimento do Procon Porto Alegre no Largo Glênio Peres, no centro da capital gaúcha, durante a Semana do Consumidor de março de 2025. Os Procons podem conduzir a conciliação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento. Foto: Alex Rocha/PMPA (licença Attribution), via Wikimedia Commons, recortada.

Resolução 603: crédito na hora do Pix

A terceira resolução trata de uma prática que cresceu bastante: a oferta de crédito durante a iniciação de um Pix, aquela tela que aparece quando você vai pagar e o saldo não é suficiente, ou quando o banco sugere "parcelar este Pix". Já mostramos aqui no Cantinho que Pix parcelado é empréstimo, com juros, IOF e CET. A partir de 1º de julho de 2027, a oferta passa a seguir estas regras, segundo a Agência Brasil e o Valor:

  • Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
  • Prazo mínimo: intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
  • Revogação imediata: o usuário pagador pode, a qualquer tempo e com efeito imediato, retirar a autorização;
  • Limites: fica vedada a oferta de crédito durante a iniciação de um Pix em valor superior ao da transação, em transações agendadas ou em transações com finalidade de saque ou troco (Pix Saque e Pix Troco);
  • Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
  • Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações já contratadas;
  • Devoluções: a resolução estabelece regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.

Pela nossa conta, na prática: se você vai pagar um Pix de R$ 150 e o banco oferecer crédito nessa hora, a oferta não poderá passar de R$ 150. A tela não poderá aproveitar o pagamento para empurrar um empréstimo maior.

E quem recebe o Pix? Nada muda. O BC ressaltou que o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral. Se você vende pelo Pix, o dinheiro entra como sempre, mesmo que o cliente tenha usado crédito para pagar.

O que NÃO muda (e o que ainda não se sabe)

  • Nada muda hoje. As regras só valem em 31/3/2027 (ofertas) e 1º/7/2027 (painel e Pix). Até lá, cada banco segue as regras atuais.
  • Você pode continuar pedindo crédito. A regulamentação não impede o cliente de procurar um banco, pesquisar e contratar por iniciativa própria.
  • Não há um "teto" de dívida definido pelo BC nessas regras. No caso da renda insuficiente, os critérios serão definidos por cada instituição, de forma objetiva e verificável, segundo o Valor.
  • Ligações de cobrança continuam. As regras tratam de oferta de crédito, não de cobrança de dívidas já existentes.
  • Ainda não se sabe o desenho exato de como cada banco vai mostrar o botão de bloqueio ou o painel no aplicativo. Isso dependerá da implementação de cada instituição dentro dos prazos.

Também nesta semana: Open Finance com consentimento por empresa parceira

Na quinta-feira (22/10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC aprovaram mudanças nas regras do Open Finance, o sistema que permite autorizar o compartilhamento de dados financeiros entre instituições. É relevante porque o Painel de Dívidas vai, no futuro, usar dados do Open Finance. Segundo a Agência Brasil, as principais mudanças são:

  • Consentimento específico: o cliente deverá autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira envolvida;
  • Mais fiscalização: as instituições terão de acompanhar melhor as empresas parceiras;
  • Mais transparência sobre parcerias e compartilhamento de dados;
  • Interrupção por segurança: possibilidade de suspender o compartilhamento diante de riscos;
  • Prevenção de uso indevido: restrições adicionais para evitar uso inadequado dos dados.

Dica prática: no aplicativo do seu banco, procure a área de Open Finance e veja quais compartilhamentos estão ativos. Se não reconhece algum, cancele.

Desenrola 3.0: o edital para os bancos saiu, mas ainda não é hora de renegociar

Outra notícia da semana mexe com quem tem dívida antiga. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento dos bancos para a primeira etapa do Desenrola 3.0, segundo a Agência Brasil (22/10). Os pontos principais:

  • As instituições financeiras têm cinco dias úteis para informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer. Pela nossa conta, se a contagem começar em 23/10, o prazo termina por volta de 29/10.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas. Com o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa, o custo máximo seria de R$ 9 bilhões. Dependendo das carteiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.
  • O leilão de compra das dívidas está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
  • Entram dívidas de até R$ 10 mil (valor original), com atraso entre 720 e 1.645 dias (cerca de dois anos a quatro anos e meio), de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação, de pessoas físicas e MEIs.
  • O governo quer favorecer devedores de menor renda e MEIs.
  • Depois do leilão, a dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada, com juros no parcelamento. Prazos e taxas ainda dependem do CMN.

O mais importante: segundo a Agência Brasil, "neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento". O governo ainda vai divulgar as regras de acesso. Desconfie de qualquer mensagem pedindo pagamento de "taxa de adesão" ao Desenrola 3.0. Explicamos o programa em detalhes no post Desenrola Brasil 3.0: dívida de até R$ 10 mil pode ter 90% de desconto.

Pela nossa conta, um exemplo para entender o desconto: numa dívida com valor original de R$ 4.000, um desconto de 90% significa que a União pagaria ao credor no máximo R$ 400 por ela. Quanto você vai pagar no fim ainda não está definido, porque depende das regras do CMN e do resultado do leilão.

O que você já pode fazer hoje (sem esperar 2027)

1. Veja todas as suas dívidas de graça no Registrato

O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), do Registrato do Banco Central, mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras: o saldo devedor, o tipo de operação e se a dívida está em dia ou em atraso. Segundo o gov.br, o relatório serve para:

  • avaliar se você está muito endividado e se deve ou não contratar mais uma operação de crédito;
  • conferir se existe dívida que você não contratou;
  • conhecer melhor suas dívidas para tentar renegociar ou transferir para outro banco.

Como acessar: entre no Meu BC com a conta gov.br nível prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada. O atendimento é imediato e o serviço é gratuito. No mesmo Meu BC você também encontra o Relatório de Chaves Pix, o canal para reclamar contra bancos e o BC Protege+.

2. Bloqueie ligações de consignado no Não Me Perturbe

Já existe uma ferramenta gratuita para parar ligações de oferta de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado: o Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br), criado por Febraban e ABBC, em parceria com a ABR Telecom. Ele também bloqueia telemarketing de operadoras de telefonia, TV e internet. Como fazer:

  1. Acesse o site e clique em "Cadastrar" (ou "Quero me cadastrar");
  2. Valide o cadastro pelo link enviado ao e-mail ou pelo código enviado por SMS ou ligação;
  3. Entre com seu login e clique em "Novo bloqueio";
  4. Informe o número, marque as empresas e os bancos que não devem ligar e clique em "Enviar".

O bloqueio pode levar até 30 dias corridos para valer. Atenção: ele não se aplica a ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade.

3. Exija o CET e os dados da oferta antes de assinar

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor, já obriga o banco ou o intermediário a informar, no momento da oferta de crédito:

  • o custo efetivo total (CET) e o que o compõe;
  • a taxa efetiva mensal de juros, os juros de mora e o total de encargos por atraso;
  • o valor das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo 2 dias;
  • o nome e o endereço (inclusive eletrônico) do fornecedor;
  • o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Ou seja: aquela pressão de "só vale hoje" não combina com a lei. Se a oferta é boa, ela tem de continuar de pé por pelo menos dois dias para você pensar.

4. Saiba o que é proibido na oferta

O artigo 54-C do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela mesma lei, proíbe, entre outras coisas:

  • dizer que o crédito pode sair sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar sua situação financeira;
  • ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação;
  • assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se for idoso, analfabeto, doente ou estiver em estado de vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio.

E o artigo 54-D manda o fornecedor avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor. Se você passou por algo assim, guarde prints, gravações e protocolos: eles servem de prova numa reclamação.

5. Contestou uma compra no cartão? A cobrança fica suspensa

O artigo 54-G do CDC proíbe cobrar quantia que o consumidor contestou em compra com cartão de crédito enquanto a controvérsia não for resolvida, desde que você tenha avisado a administradora do cartão com pelo menos 10 dias de antecedência do vencimento da fatura. Você pode pagar a parte não contestada.

Já passou do limite? O caminho da Lei do Superendividamento

A lei define superendividamento como "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial". Entram aí operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

O mínimo existencial: R$ 600

O Decreto nº 11.567/2023 fixou o mínimo existencial em R$ 600 por mês, a parte da renda que deve ser preservada na prevenção e no tratamento do superendividamento. Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão (na quarta-feira, 14/10) em que manteve os R$ 600 como parâmetro, apesar de considerar o valor insuficiente, segundo o jornal Extra. O STF determinou que o CMN faça estudos técnicos todos os anos para decidir se atualiza ou mantém o valor. E, de acordo com o Informativo 1.214 do STF, o tribunal declarou inconstitucional a exclusão automática do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, porque isso distorcia o diagnóstico do superendividamento.

Pela nossa conta, os R$ 600 equivalem a cerca de 37% do salário mínimo de R$ 1.621 (600 ÷ 1.621).

Como pedir a repactuação

  1. Procon ou órgão de defesa do consumidor: pela lei, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor podem conduzir a fase conciliatória, com audiência global com todos os credores e ajuda para montar um plano de pagamento, preservando o mínimo existencial.
  2. Justiça: a pedido do consumidor superendividado, o juiz pode abrir um processo de repactuação, com audiência de conciliação com todos os credores. O consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.
  3. Sem acordo: se não houver êxito com algum credor, o juiz, a pedido do consumidor, pode instaurar processo por superendividamento para revisão dos contratos e um plano judicial compulsório. Os credores citados têm 15 dias para apresentar documentos e as razões da negativa.

Atenção: a lei exclui da repactuação dívidas de contratos feitos com dolo (má-fé), entre outros casos. Leve ao atendimento a lista de dívidas (o Registrato ajuda), contracheque ou comprovante de renda e as contas básicas do mês.

Checklist: proteja seu bolso das ofertas de crédito

Hoje

  • ☐ Baixe o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) no Meu BC (gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas).
  • ☐ Confira se existe alguma dívida que você não reconhece. Se houver, procure a instituição e registre reclamação no BC.
  • ☐ Some todas as parcelas do mês e divida pela renda líquida: esse é o seu percentual comprometido.
  • ☐ Cadastre seu número no Não Me Perturbe para bloquear ligações de consignado (vale em até 30 dias).
  • ☐ No app do banco, desative notificações de marketing, se houver essa opção, e revise os compartilhamentos do Open Finance.

Antes de aceitar qualquer oferta

  • ☐ Peça o CET (custo efetivo total) por escrito e compare com outros bancos.
  • ☐ Lembre que a oferta deve valer por pelo menos 2 dias: não decida sob pressão.
  • ☐ Pergunte o valor total a pagar, com e sem financiamento.
  • ☐ Desconfie de "crédito sem consulta" ou "aprovação garantida": isso é proibido na oferta.
  • ☐ Se for Pix parcelado ou crédito no Pix, faça a conta dos juros e do IOF antes de confirmar.
  • ☐ Nunca pague "taxa antecipada" para liberar empréstimo ou para entrar no Desenrola.

Se as dívidas já apertaram

  • ☐ Priorize trocar dívida cara (rotativo, cheque especial) por dívida mais barata: renegociação ou portabilidade, exatamente o tipo de oferta que o BC vai permitir para clientes vulneráveis.
  • ☐ Acompanhe o Desenrola 3.0: o leilão está previsto para novembro; as regras para o consumidor ainda serão divulgadas.
  • ☐ Se a renda não cobre as contas básicas, procure o Procon e peça a conciliação pela Lei do Superendividamento.
  • ☐ Guarde prints, protocolos e gravações de ofertas insistentes: servem de prova.

Para marcar na agenda

  • ☐ ~29/10/2026: fim do prazo (cinco dias úteis, pela nossa conta) para os bancos apresentarem carteiras ao Desenrola 3.0.
  • ☐ Novembro (ou início de dezembro) de 2026: leilão do Desenrola 3.0.
  • ☐ 31/3/2027: começa o bloqueio de ofertas e a proteção extra para clientes vulneráveis.
  • ☐ 1º/7/2027: começam o Painel de Dívidas Consolidadas e as regras do crédito no Pix.
Quadro informativo com a linha do tempo das novas regras do Banco Central para ofertas de crédito: 31 de março de 2027 para o bloqueio de ofertas e a proteção a clientes vulneráveis, 1º de julho de 2027 para o Painel de Dívidas e o crédito no Pix com 24 horas de espera, os quatro perfis de cliente vulnerável e o que fazer já: Registrato, Não Me Perturbe, CET e Procon

Quadro do Cantinho Verde Lar com base nas Resoluções BCB 601, 602 e 603 (Banco Central, 23/10/2026, via Agência Brasil, g1 e Valor), na Lei nº 14.181/2021, no Decreto nº 11.567/2023, no gov.br e no Não Me Perturbe. Salve no celular.

Para quem tem negócio: MEIs e pequenas empresas

As três resoluções falam em "clientes" e "consumidores". O texto divulgado não detalha como cada regra se aplica a contas de empresas, então vale acompanhar a publicação completa. Mas alguns pontos já interessam a quem tem CNPJ:

  • Se você recebe por Pix, a Resolução 603 não muda o recebimento: o valor continua chegando na hora e integral.
  • Dívida de MEI no Desenrola 3.0: o programa prevê a inclusão de dívidas elegíveis de MEIs, e o governo disse que quer favorecer esse público.
  • Open Finance para empresas: as novas regras do CMN e do BC preparam autorizações em momentos diferentes e por representantes distintos, o que pode facilitar pedidos de crédito de empresas.
  • Antes de fechar negócio com um fornecedor ou parceiro novo, confira se o CNPJ está ativo e qual é a atividade registrada. No Consultor CNPJ você consulta os dados públicos de qualquer empresa de graça, em poucos segundos. É uma checagem simples que também ajuda a evitar golpes de falsas financeiras.

Perguntas frequentes

As novas regras já valem?
Não. O bloqueio de ofertas e a proteção a clientes vulneráveis começam em 31/3/2027. O Painel de Dívidas e as regras do crédito no Pix, em 1º/7/2027.

Vou ser proibido de pegar empréstimo?
Não. Segundo o BC, a regulamentação não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. O que muda é o crédito oferecido sem você pedir.

Como vou saber se sou considerado "vulnerável"?
O BC definiu quatro situações: renda insuficiente para o mínimo existencial (ou risco relevante disso), fragilidade ou pouco conhecimento (considerando idade e escolaridade), uso persistente do rotativo ou do parcelamento de fatura e dívida vencida persistente. Os critérios de renda serão definidos por cada instituição, de forma objetiva e verificável.

O banco vai poder me oferecer renegociação mesmo assim?
Sim, se você autorizar antes. Para clientes vulneráveis, as ofertas autorizadas podem ser de renegociação, portabilidade ou migração para produto mais vantajoso, sem dinheiro novo.

O Painel de Dívidas vai mostrar dívidas de todos os bancos?
No início, não: só as da própria instituição. Depois, deve incorporar dados do SCR e do Open Finance. Para ver tudo hoje, use o Registrato.

O Pix vai demorar mais?
Não. Quem recebe continua recebendo na hora e integral. A espera de 24 horas é entre você habilitar a oferta de crédito no Pix e receber a primeira oferta.

Posso desistir de autorizar ofertas?
Sim. O cliente pode revogar a autorização seletiva para ofertas, e no Pix pode retirar a autorização a qualquer tempo, com efeito imediato.

Preciso procurar o banco para entrar no Desenrola 3.0?
Não por enquanto. A etapa atual é só para os bancos. O governo ainda vai divulgar as regras para os consumidores.

O Registrato é pago?
Não. É gratuito, com acesso pelo Meu BC com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas.

O Não Me Perturbe bloqueia todas as ligações de banco?
Não. Nos bancos, ele bloqueia ofertas de empréstimo consignado e cartão consignado. Não vale para cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraudes e retenção de portabilidade.

Quanto é o mínimo existencial?
R$ 600 por mês, pelo Decreto nº 11.567/2023. O STF manteve esse valor e mandou o CMN reavaliá-lo todos os anos.

Leia também no Cantinho

Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base em normas oficiais e em reportagens publicadas até 23/10/2026. As resoluções do Banco Central ainda serão implementadas pelos bancos até 2027, e detalhes podem variar conforme cada instituição. As contas marcadas como "pela nossa conta" são exemplos e não substituem a orientação de um especialista financeiro, de um Procon ou de um advogado.

Prévia da inflação de outubro: tomate sobe 24,5%, cebola 13,6% e batata 11%, mas a conta de luz cai — o que pesa no seu bolso, Copom em 4/11, IPCA em 12/11 e checklist da feira

Atualizado em 23/10/2026 (18h, horário de Brasília). Fontes: IBGE – IPCA-15 de outubro de 2026 (publicação completa); Agência de Notícias IBGE (23/10/2026); Agência Brasil (23/10/2026); g1 (23/10/2026). Lista completa no fim do texto.

Se você foi à feira ou ao mercado nas últimas semanas e saiu com a sensação de que o dinheiro rendeu menos, a estatística oficial confirma. A prévia da inflação de outubro (IPCA-15), divulgada pelo IBGE nesta sexta-feira (23/10), ficou em 0,32%, menos da metade dos 0,70% de setembro. Parece boa notícia, e em parte é. Mas o alívio veio quase todo da conta de luz, que voltou à bandeira verde, e das passagens aéreas. No carrinho de compras aconteceu o contrário: a comida consumida em casa subiu 1,01%, com o tomate disparando 24,54%, a cebola 13,63%, a batata-inglesa 10,96% e o arroz 5,80% em um mês. E os combustíveis voltaram a pesar: diesel +3,70%, etanol +2,73% e gasolina +0,92%.

Neste guia, explicamos em linguagem simples o que subiu e o que caiu, quanto isso pode significar na sua conta do mês, como foi a inflação na sua cidade, por que o tomate está tão caro, o que esperar da conta de luz de novembro, da Selic (o Copom decide em 4 de novembro) e do IPCA cheio (sai em 12 de novembro), e um checklist prático para gastar menos na feira, no mercado e no posto ainda nesta semana.

Banca de feira vista de cima com tomates vermelhos e alaranjados à esquerda, dois repolhos verdes no centro e um monte de quiabos à direita sobre lona azul, com texto sobre a alta de 24,54% do tomate na prévia da inflação de outubro de 2026

Tomates, repolhos e quiabos na feira livre de Jacobina (BA), em maio de 2025. Na prévia da inflação de outubro, o tomate foi o item que mais pesou no bolso. Foto ilustrativa: RQL Santos (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • IPCA-15 de outubro: 0,32% (setembro: 0,70%; outubro de 2025: 0,18%). No ano, a prévia acumula 4,15%; em 12 meses, 4,62%, acima dos 4,47% de setembro e acima do teto da meta (4,5%).
  • Comida em casa subiu 1,01% (era 0,38% em setembro): tomate +24,54%, cebola +13,63%, batata-inglesa +10,96%, arroz +5,80%.
  • Caíram: cenoura (-10,67%), frutas (-1,37%), café moído (-1,16%), passagens aéreas (-9,24%) e energia elétrica residencial (-0,89%, com a volta da bandeira verde).
  • Combustíveis dos veículos subiram 1,20%: diesel +3,70%, etanol +2,73%, gasolina +0,92%. O gás veicular caiu 0,18%. O gás de botijão subiu 1,28%.
  • Comer fora ficou mais caro: refeição +0,61% e lanche +0,66%.
  • Maior alta por cidade: Belém (0,76%). Única queda: Curitiba (-0,27%). Grande São Paulo: 0,34%.
  • Próximas datas: bandeira de novembro sai em 30/10; Copom decide a Selic (hoje em 13,75%) em 4/11; IPCA cheio de outubro sai em 12/11.

Os números da prévia, grupo por grupo

O IPCA-15 é calculado pelo IBGE com a mesma metodologia do IPCA, a inflação oficial do país. A diferença está no período de coleta e na abrangência. Nesta edição, os preços foram coletados de 16 de setembro a 14 de outubro de 2026 e comparados com os de 15 de agosto a 15 de setembro. A pesquisa considera famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos (hoje, o mínimo é R$ 1.621) e cobre 11 áreas: as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito subiram em outubro. Veja a variação de cada um, comparada com setembro:

GrupoSetembroOutubroImpacto em outubro
Índice geral0,70%0,32%0,32 p.p.
Alimentação e bebidas0,40%0,88%0,19 p.p.
Despesas pessoais0,96%0,55%0,06 p.p.
Vestuário0,41%0,53%0,02 p.p.
Comunicação0,54%0,43%0,02 p.p.
Artigos de residência0,55%0,28%0,01 p.p.
Saúde e cuidados pessoais0,13%0,15%0,02 p.p.
Educação0,03%0,09%0,01 p.p.
Transportes0,60%0,05%0,01 p.p.
Habitação2,07%-0,10%-0,02 p.p.

Fonte: IBGE, IPCA-15 de outubro de 2026 (Tabela 1). "Impacto" é quanto cada grupo contribuiu, em pontos percentuais, para o índice geral.

Repare em duas coisas. Primeiro, a alimentação respondeu sozinha por 0,19 ponto dos 0,32% do mês, ou seja, mais da metade da prévia (pela nossa conta, cerca de 59%). Segundo, a Habitação virou de uma alta de 2,07% em setembro para uma queda de 0,10% em outubro. Essa virada, puxada pela conta de luz, é o principal motivo de o índice geral ter caído pela metade. Ou seja: a inflação desacelerou, mas não porque a comida ficou mais barata.

O economista Roberto Luis Troster, coordenador do Centro de Estudos do Financiamento das Empresas Brasileiras (Cefeb) da Fipe, resumiu à Agência Brasil que não houve alívio disseminado dos preços e que a maior pressão veio dos alimentos. Em outra frase reproduzida pelo site Economia Real, ele disse que "ganhou-se uma batalha contra a inflação, mas a guerra ainda não acabou".

O que mais subiu no carrinho

A alimentação no domicílio, que é a comida comprada para preparar em casa, subiu 1,01% em outubro, quase o triplo dos 0,38% de setembro. Os vilões foram itens que quase toda família compra toda semana:

  • Tomate: +24,54%, o subitem que mais pressionou a prévia de todo o índice;
  • Cebola: +13,63%;
  • Batata-inglesa: +10,96%;
  • Arroz: +5,80%.

Quando o IBGE agrupa os produtos, o retrato fica ainda mais claro. O grupo tubérculos, raízes e legumes (onde entram batata, cebola, cenoura e parentes) subiu 12,92% só em outubro, acumula 57,53% no ano e 51,62% em 12 meses. O grupo de cereais, leguminosas e oleaginosas (arroz, feijão e companhia) subiu 4,00% no mês e 10,94% no ano. Hortaliças e verduras subiram 2,92% no mês e acumulam 13,96% em 12 meses.

Outros itens de mercado que vale acompanhar, segundo as tabelas do IBGE:

  • Carnes: +0,48% no mês, mas +10,79% em 12 meses;
  • Leite e derivados: -0,01% no mês, mas +11,37% no ano e +7,42% em 12 meses;
  • Panificados (pão e afins): +0,82% no mês;
  • Óleos e gorduras: +1,44% no mês, mas ainda -5,03% no ano;
  • Sal e condimentos: +1,00% no mês; enlatados e conservas: +0,94%.

Por que o tomate ficou tão caro?

O tomate está num ano fora do padrão. Segundo a CNN Brasil, ele já tinha subido 37,76% no IPCA de setembro e agora subiu mais 24,54% na prévia de outubro. Tradicionalmente, o preço cai no segundo semestre, com a safra de inverno. Em 2026, não. O pesquisador João Paulo Deleo, do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), explicou à CNN que temperaturas mais baixas retardam a maturação, e que os valores entre setembro e outubro atingiram picos mais altos até que os de maio. Dias chuvosos e nublados também prejudicaram as plantas e geraram frutos menores. E há menos tomate plantado: a estimativa do Cepea é de redução de 5,4% na área em 2026 e de 16,3% em dois anos, porque os produtores vinham tendo prejuízo nas safras anteriores.

No atacado, os números impressionam. Segundo levantamento com base em dados do Cepea publicado pelo site especializado Cropli em 20/10, a caixa de 20 kg do tomate longa vida 3A chegou a R$ 195 na Ceagesp (São Paulo) em 2 de outubro, o maior preço diário desde 2016, quando a série dessa classificação começou, e fechou em R$ 193,33 em 16 de outubro. Pela nossa conta, R$ 195 por 20 kg dá cerca de R$ 9,75 por quilo, ainda no atacado, antes do frete e da margem do varejo. O mesmo levantamento cita que, após um excesso de oferta em julho, produtores anteciparam colheitas com os preços em alta (a Conab alertou para isso em setembro), e que chuvas no início de outubro em todas as regiões monitoradas, somadas a uma desaceleração da colheita no período eleitoral, agravaram a falta do produto.

O efeito chega a outras regiões. A Ceasa Pernambuco informou que, entre 6 e 13 de outubro, o quilo do tomate no atacado de Recife passou de R$ 4,64 para R$ 6,43 (+38,58%), e a cebola-pêra, de R$ 5,00 para R$ 7,00 (+40%). O motivo: parte da produção regional foi desviada para atender o Sudeste, onde as chuvas reduziram a oferta. Em Belém, segundo o IBGE, o tomate subiu 17,55% na prévia.

O que esperar: nenhuma das fontes consultadas crava quando o preço vai cair. O levantamento do Cropli aponta previsão de chuva acima do normal e temperaturas abaixo da média em Mogi Guaçu (SP), região produtora, até o início de novembro, o que não ajuda a maturação. Por isso, o mais prudente é planejar as compras das próximas semanas contando com tomate ainda caro, e usar as substituições do checklist abaixo.

Caixa de feira cheia de tomates de vários tipos e cores, vermelhos, alaranjados, amarelos e alongados, vistos de cima

Tomates de várias variedades na feira orgânica da Redenção, em Porto Alegre (RS), em 2017. Tipos diferentes costumam ter preços diferentes: comparar o quilo do tomate italiano, do salada e do cereja na mesma banca é uma das formas de economizar. Foto: André Ganzarolli Martins (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada.

O que ficou mais barato (e onde dá para compensar)

Nem tudo subiu. A lista de quedas é útil porque mostra onde trocar um produto por outro sem perder qualidade na refeição:

  • Cenoura: -10,67% no mês. É uma boa base para refogados, sopas e saladas no lugar de parte do tomate e da batata.
  • Frutas: -1,37% no mês e -1,01% em 12 meses.
  • Café moído: -1,16%. O grupo bebidas e infusões caiu 0,50% no mês e acumula -4,20% em 12 meses.
  • Aves e ovos: +0,13% no mês, mas -3,77% no ano e -4,00% em 12 meses. Frango e ovo seguem como as proteínas que menos pesaram em 2026.
  • Óleos e gorduras: apesar da alta de 1,44% em outubro, ainda estão 5,03% mais baratos no ano.
  • Passagens aéreas: -9,24%, o item que mais puxou o índice para baixo (impacto de -0,08 ponto).
  • Transporte público: -2,10% no mês, embora ainda acumule +8,98% em 12 meses.
  • Eletrodomésticos e equipamentos: -0,44% no mês e -3,01% em 12 meses. Já TV, som e informática subiram 0,89% no mês e 10,17% em 12 meses.
  • Cama, mesa e banho: -0,77% no mês.

Um alerta: a variação do IBGE é uma média de 11 regiões e de muitas lojas. Na sua feira, o preço pode ter subido mais ou menos. Os números servem para indicar a direção, e não para garantir que o produto vai estar mais barato na sua banca.

Combustíveis e gás de botijão: a alta voltou

No grupo Transportes, a variação foi de só 0,05% porque a queda das passagens aéreas compensou o resto. Mas para quem tem carro ou moto, outubro foi de aumento: os combustíveis de veículos subiram 1,20%, contra 0,22% em setembro.

  • Óleo diesel: +3,70% (pesa no frete e, por tabela, no preço dos alimentos);
  • Etanol: +2,73%;
  • Gasolina: +0,92%;
  • Gás natural veicular (GNV): -0,18%.

As diferenças entre cidades foram grandes. Os combustíveis de veículos subiram 2,61% em Recife, 2,33% em Porto Alegre, 2,19% em Belo Horizonte, 1,93% em Salvador e 1,47% em São Paulo, enquanto caíram 0,55% em Curitiba e 0,05% no Rio de Janeiro, segundo as tabelas do IBGE.

Pela nossa conta, para dar uma ideia do efeito no orçamento: quem gasta R$ 300 por mês com gasolina passaria a gastar cerca de R$ 302,76 com a alta de 0,92%; com etanol, os mesmos R$ 300 virariam cerca de R$ 308,19 (+2,73%). Para um motorista de aplicativo ou entregador que gasta R$ 1.000 por mês com etanol, a diferença seria de cerca de R$ 27,30 por mês. São exemplos com a média nacional; o seu caso depende do posto e da cidade.

Em casa, o gás de botijão subiu 1,28% no mês. Se a sua família recebe o Gás do Povo, vale conferir a validade do vale de outubro (veja o nosso guia na lista de leituras abaixo). O aluguel residencial subiu 0,28%, e a taxa de água e esgoto caiu 0,89% na média, por causa de um desconto de 25% na tarifa mínima em Curitiba desde 1º de outubro.

Conta de luz: por que caiu e o que vem em novembro

A energia elétrica residencial foi a grande responsável pela desaceleração: passou de +7,42% em setembro para -0,89% em outubro. Em setembro, a conta tinha subido porque acabou o desconto do bônus de Itaipu concedido em agosto. Em outubro, a Aneel trocou a bandeira amarela, que cobrava R$ 1,885 a cada 100 kWh, pela verde, sem cobrança extra.

Houve casos locais fortes. Em Fortaleza, a energia caiu 4,00%, porque as tarifas foram reduzidas em 6,65% desde 26 de agosto, com recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) aprovada pela Aneel. Em Belém, ao contrário, a energia subiu 3,71%, por causa de um reajuste tarifário de 6,63% desde 18 de setembro.

E novembro? Pelo calendário oficial da Aneel, a bandeira de novembro será anunciada em 30 de outubro de 2026 (sexta-feira que vem). Até a publicação deste texto, a cor ainda não tinha sido divulgada. Os valores de cada bandeira, segundo a Aneel, são:

BandeiraAcréscimo por kWh (Aneel)Conta de 150 kWh*Conta de 200 kWh*Conta de 300 kWh*
VerdeR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
AmarelaR$ 0,01885R$ 2,83R$ 3,77R$ 5,66
Vermelha patamar 1R$ 0,04463R$ 6,69R$ 8,93R$ 13,39
Vermelha patamar 2R$ 0,07877R$ 11,82R$ 15,75R$ 23,63

* Pela nossa conta: consumo × acréscimo por kWh, sem impostos (ICMS, PIS/Cofins) que incidem sobre a conta e variam por estado. Fonte dos valores: Aneel.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (famílias do CadÚnico, por exemplo) tem desconto na conta; confira o nosso guia da conta de luz de outubro na lista de leituras.

Como foi a inflação na sua cidade

Dez das onze áreas pesquisadas tiveram alta em outubro. Veja o ranking do IBGE, com o acumulado no ano e em 12 meses:

RegiãoOutubroNo ano12 mesesDestaque
Belém0,76%4,36%4,69%tomate +17,55%, energia +3,71%
Belo Horizonte0,59%4,19%4,40%tubérculos e legumes +16,76%
Goiânia0,44%4,76%5,38%alimentação +1,46%
Recife0,37%4,55%4,87%combustíveis +2,61%
Porto Alegre0,36%4,20%4,90%combustíveis +2,33%
Salvador0,34%3,86%4,33%combustíveis +1,93%
São Paulo0,34%4,31%4,90%hortaliças +6,61%
Brasília0,28%4,10%4,76%transporte público -8,02%
Rio de Janeiro0,22%4,57%4,87%alimentação +1,24%
Fortaleza0,19%4,66%5,27%energia -4,00%
Curitiba-0,27%2,27%2,43%passagens aéreas -11,58%, água e esgoto -8,05%
Brasil0,32%4,15%4,62%alimentação +0,88%

Fonte: IBGE, IPCA-15 de outubro de 2026 (Tabela 2 e tabelas de resultados por região).

Goiânia (5,38%) e Fortaleza (5,27%) têm os maiores acumulados em 12 meses; Curitiba, o menor (2,43%). A Grande São Paulo, que tem o maior peso no índice (33,45%), ficou em 0,34% no mês.

Comer fora, serviços e saúde

A alimentação fora de casa também acelerou: de 0,44% em setembro para 0,56% em outubro. A refeição subiu 0,61% e o lanche, 0,66%. Em 12 meses, comer fora acumula 6,47%. No grupo Despesas pessoais (+0,55%), os destaques foram cinema, teatro e concertos (+4,30%), pacote turístico (+2,18%) e empregado doméstico (+0,62%). O plano de saúde subiu 0,42% no mês (5,63% em 12 meses), e os serviços médicos e dentários, 0,33% (8,19% em 12 meses). O cigarro (fumo) acumula 22,43% em 12 meses.

O que a prévia muda nos juros, na poupança e nas suas dívidas

A meta de inflação do Brasil é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto para cima ou para baixo (ou seja, até 4,5%). Desde 2025, a meta é contínua, medida pelo IPCA acumulado em 12 meses; se ficar fora do intervalo por seis meses seguidos, considera-se que o Banco Central descumpriu a meta, segundo o Estadão. A prévia de 12 meses, em 4,62%, está 0,12 ponto acima do teto (pela nossa conta).

O mercado não espera melhora rápida. O Boletim Focus divulgado pelo Banco Central em 19/10 (com estimativas coletadas até 16/10) manteve em 5,22% a previsão para o IPCA de 2026 e elevou de 4,30% para 4,32% a de 2027. Para os próximos meses, os analistas projetam 0,32% em outubro (exatamente o que a prévia mostrou), 0,34% em novembro e 0,56% em dezembro. O próprio Banco Central projeta 5,2% para 2026, segundo o comunicado de setembro do Copom citado pelo Estadão.

Selic: a taxa básica de juros está em 13,75% ao ano desde o corte de 16 de setembro, o quinto seguido de 0,25 ponto. A próxima reunião do Copom é em 3 e 4 de novembro, com a decisão divulgada no dia 4, a partir das 18h30, e a última de 2026 é em 8 e 9 de dezembro. A mediana do Focus para a Selic no fim de 2026 seguiu em 13,25%, e para o fim de 2027, em 12%. Pela nossa conta, chegar a 13,25% em dezembro equivale a dois cortes de 0,25 ponto, um em cada reunião que resta.

O que isso significa para você:

  • Poupança: pela Lei 12.703/2012, enquanto a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR. Com a Selic em 13,75%, a regra não muda com os cortes esperados. Pela nossa conta, 0,5% ao mês dá cerca de 6,17% ao ano, antes da TR, acima da inflação de 12 meses da prévia (4,62%).
  • Investimentos atrelados ao CDI (CDB, Tesouro Selic, contas remuneradas) rendem conforme a Selic: se ela cair, o rendimento novo cai junto. Ainda assim, pela nossa conta, com Selic de 13,75% e inflação de 4,62%, o juro real aproximado é de 8,7% ao ano.
  • Dívidas: juros altos e comida mais cara são uma combinação perigosa para o cartão de crédito e o cheque especial. Se a feira apertou, evite cobrir a diferença com o rotativo ou com o Pix parcelado, que é empréstimo (veja nosso guia). Priorize negociar dívidas caras antes de assumir novas.
  • Salário mínimo e benefícios: o reajuste do mínimo e dos benefícios do INSS acima do piso usa o INPC, e não o IPCA-15. A prévia só dá uma pista da direção; o número que vale é o INPC acumulado em 12 meses até novembro, divulgado em dezembro. Explicamos a regra no nosso guia sobre o IPCA de setembro.

Calendário: as próximas datas que mexem com o seu bolso

DataO que acontecePor que importa
Fim de semana (24 e 25/10)Feiras de sábado e domingo; 2º turno das eleições no domingoPrimeira chance de aplicar o checklist abaixo; compare preços entre bancas no fim da feira
Segunda (26/10)Novo Boletim Focus do Banco CentralMostra se o mercado mudou a aposta para inflação e Selic depois da prévia
Sexta (30/10)Aneel anuncia a bandeira tarifária de novembroDefine se a conta de luz de novembro terá cobrança extra
3 e 4/11Reunião do Copom; decisão no dia 4, a partir das 18h30Selic hoje em 13,75%; mercado espera cortes até 13,25% no fim do ano
12/11IBGE divulga o IPCA cheio de outubroConfirma (ou não) a desaceleração da prévia
8 e 9/12Última reunião do Copom em 2026Segundo corte esperado pelo mercado

Fontes: IBGE e Agência Brasil (IPCA em 12/11), Aneel (calendário das bandeiras 2026), Banco Central/Copom (calendário 2026, via Estadão e Patrimo), Agência Brasil (Focus semanal às segundas).

Quadro informativo com barras horizontais mostrando o que mais subiu e o que mais caiu na prévia da inflação de outubro de 2026: tomate mais 24,54 por cento, cebola mais 13,63, batata mais 10,96, arroz mais 5,80, diesel mais 3,70, etanol mais 2,73, gás de botijão mais 1,28, gasolina mais 0,92, energia menos 0,89, café menos 1,16, frutas menos 1,37, passagens aéreas menos 9,24 e cenoura menos 10,67, além do resumo do índice e das próximas datas

Quadro do Cantinho Verde Lar com base no IPCA-15 de outubro de 2026 (IBGE, 23/10/2026), no calendário de bandeiras da Aneel, no calendário do Copom e no Boletim Focus de 19/10/2026. Salve no celular.

Pela nossa conta: quanto a feira pode pesar a mais

Para ajudar a visualizar, fizemos uma simulação simples com uma cesta hipotética de quatro itens. Os valores de partida são exemplos, não preços reais de nenhuma cidade; aplicamos sobre eles as variações médias nacionais de outubro medidas pelo IBGE.

ItemGasto de exemplo antesVariação (IBGE)Gasto depois (pela nossa conta)
TomateR$ 30,00+24,54%R$ 37,36
CebolaR$ 15,00+13,63%R$ 17,04
Batata-inglesaR$ 20,00+10,96%R$ 22,19
ArrozR$ 25,00+5,80%R$ 26,45
TotalR$ 90,00+14,5%R$ 103,05

Nesse exemplo, a mesma compra ficaria cerca de R$ 13 mais cara por mês. Para comparar: o benefício médio do Bolsa Família em outubro foi de R$ 782,92, segundo a Agência Brasil; R$ 13 equivalem a cerca de 1,7% desse valor. Parece pouco, mas é dinheiro que some de outras despesas, e é por isso que as trocas inteligentes fazem diferença.

Checklist: como gastar menos nesta e na próxima semana

Na feira e no hortifrúti

  • ☐ Faça a lista antes de sair e defina um valor máximo para o tomate. Se passar do limite, compre menos e complete com outro legume.
  • ☐ Troque parte do tomate pela cenoura (-10,67% no mês) em refogados, molhos caseiros e saladas. Abóbora, chuchu e repolho também costumam render bem em sopas e refogados; confira o preço na sua banca.
  • ☐ Compare os tipos de tomate: italiano, salada, cereja e "de molho" costumam ter preços diferentes. Para molho, tomate mais maduro e com casca marcada costuma ser mais barato e serve igual.
  • ☐ Vá à feira no fim do horário: muitas bancas baixam o preço da "xepa" para não levar mercadoria de volta.
  • ☐ Pesquise em pelo menos três bancas antes de comprar. No atacado de Recife, por exemplo, o quilo do tomate subiu quase 39% em uma semana; no varejo, as diferenças entre bancas podem ser grandes.
  • ☐ Compre só o que vai usar na semana: tomate e batata estragam. Guarde o tomate maduro na geladeira e o verde fora dela, para amadurecer.
  • ☐ Use o molho de tomate pronto ou a passata como alternativa, comparando o preço por quilo com o do tomate fresco.
  • ☐ Aproveite as frutas da estação, que caíram 1,37% na média.

No mercado

  • ☐ Compare o preço por quilo (está na etiqueta da gôndola), não o preço da embalagem.
  • ☐ Arroz subiu 5,80%: se ainda tiver estoque, não compre por impulso. Se for comprar, compare marcas e o pacote de 5 kg com o de 1 kg.
  • ☐ Prefira frango e ovos como proteína em algumas refeições: aves e ovos estão 3,77% mais baratos no ano, enquanto as carnes subiram 10,79% em 12 meses.
  • ☐ Use o aplicativo do mercado e os cupons do dia; muitos têm preço diferente para quem se cadastra.
  • ☐ Leve marmita quando possível: refeição e lanche fora de casa subiram 0,61% e 0,66% no mês.

No posto e em casa

  • ☐ Faça a conta do etanol x gasolina com os preços do seu posto: o etanol subiu mais (2,73%) que a gasolina (0,92%) na média nacional.
  • ☐ Calibre os pneus e evite arrancadas: são formas simples de gastar menos combustível.
  • ☐ Gás de botijão subiu 1,28%: pesquise o preço entre revendas e confira se você tem direito ao Gás do Povo.
  • ☐ Na sexta (30/10), confira a bandeira de novembro. Se vier amarela ou vermelha, reduza o banho quente e o uso de ferro e secadora, que puxam o consumo.
  • ☐ Confira a conta de luz de outubro: ela deve vir sem a cobrança de bandeira, já que outubro teve bandeira verde.

No seu dinheiro

  • ☐ Não cubra a feira com o rotativo do cartão ou com o cheque especial; com a Selic em 13,75%, os juros dessas linhas são muito mais altos.
  • ☐ Reveja assinaturas e serviços que subiram (streaming, por exemplo) para abrir espaço no orçamento.
  • ☐ Deixe a reserva de emergência rendendo: poupança (0,5% ao mês + TR) ou aplicações atreladas ao CDI, que seguem acima da inflação.
  • ☐ Anote os gastos com comida deste mês e compare com o mês que vem, quando sair o IPCA cheio (12/11).

Para quem vende: feirantes, restaurantes e MEIs

Se você tem uma banca, um restaurante, uma lanchonete ou vende marmita, a alta do tomate, da cebola e da batata pesa no custo antes de chegar ao cliente. Algumas medidas práticas:

  • Recalcule a ficha técnica dos pratos que levam muito tomate e cebola. Pela nossa conta, se esses ingredientes representam R$ 2 do custo de uma marmita, uma alta média de cerca de 20% acrescentaria uns R$ 0,40 por unidade.
  • Negocie com mais de um fornecedor e acompanhe as cotações das Ceasas da sua região, que costumam publicar boletins semanais.
  • Antes de fechar compra com um fornecedor novo (atacadista, distribuidora ou produtor com CNPJ), confira se a empresa está ativa e qual é a atividade registrada. No Consultor CNPJ dá para consultar os dados públicos de qualquer CNPJ de graça, em poucos segundos.
  • Se for MEI, lembre que a regra de nota fiscal e de limite de faturamento está mudando. Explicamos as novidades de hoje no nosso guia sobre nanoempreendedor e DASN-Simei (link abaixo).

Perguntas frequentes

A inflação caiu, então os preços vão baixar?
Não necessariamente. Inflação menor significa que os preços subiram mais devagar, não que caíram. Em outubro, a média subiu 0,32%. Só a energia, algumas frutas, a cenoura, o café e as passagens aéreas ficaram de fato mais baratos.

Qual a diferença entre IPCA-15 e IPCA?
A metodologia é a mesma. O IPCA-15 coleta preços de meados de um mês a meados do outro (desta vez, de 16/9 a 14/10) e cobre 11 áreas, com 367 produtos e serviços. O IPCA cobre 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju) e o mês cheio. O IPCA de outubro sai em 12/11.

A prévia muda o salário mínimo de 2027?
Não diretamente. O reajuste usa o INPC acumulado em 12 meses até novembro. A prévia é só um sinal da direção dos preços.

Por que o tomate sobe tanto e cai tanto?
Porque a oferta depende muito do clima e do calendário de plantio. Em 2026, o frio atrasou a maturação, a chuva prejudicou a colheita e a área plantada encolheu, segundo o Cepea. Em julho, por exemplo, o tomate tinha caído 29,09% no IPCA; em setembro, subiu 37,76%, segundo a CNN Brasil.

A poupança está perdendo para a inflação?
Com a regra atual (0,5% ao mês + TR, enquanto a Selic estiver acima de 8,5%), a poupança rende cerca de 6,17% ao ano antes da TR, pela nossa conta, acima dos 4,62% de inflação em 12 meses da prévia. Aplicações atreladas ao CDI tendem a render mais enquanto a Selic estiver alta.

Quando sai a bandeira de novembro?
Em 30/10, segundo o calendário da Aneel. Outubro teve bandeira verde.

Leia também no Cantinho

Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base em dados oficiais e em reportagens publicados até 23/10/2026. As variações do IBGE são médias das áreas pesquisadas; os preços na sua cidade e na sua loja podem ser diferentes. As simulações marcadas como "pela nossa conta" são exemplos e não substituem a sua própria pesquisa de preços nem a orientação de um especialista financeiro.

MEI e nanoempreendedor: quem fatura até R$ 40,5 mil fica sem CNPJ e sem nota, e a DASN-Simei vira nota fiscal para pessoa física em 2027 — o que muda, o que não muda, DAS, INSS e checklist

Atualizado em 23/10/2026 (15h, horário de Brasília). Fontes: Decreto nº 13.140/2026 (Planalto); Resolução CGSN nº 195/2026 (Diário Oficial da União); Receita Federal (23/10/2026); Ministério da Fazenda (23/10/2026); Agência Brasil (21/10/2026). Lista completa no fim do texto.

Você vende bolo por encomenda, faz unha em casa, conserta celular no fim de semana ou monta uma banca na feira para completar a renda? Então a novidade desta semana é sua. Em dois atos publicados entre quarta (21/10) e quinta (22/10), e explicados nesta sexta (23/10) pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, o governo definiu duas regras práticas da reforma tributária para quem trabalha em pequena escala: o nanoempreendedor (quem fatura até metade do limite do MEI, hoje R$ 40,5 mil por ano) fica dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica dos novos tributos, e o MEI poderá usar a sua declaração anual (DASN-Simei) como documento fiscal nas vendas e serviços para consumidor pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Neste guia, explicamos em linguagem simples o que é o nanoempreendedor, o que muda (e o que não muda) para o MEI, quando você ainda vai precisar emitir nota, como fica a conta do DAS, como as novidades se encaixam no perdão de dívidas e no novo teto de R$ 110 mil sancionados no mesmo dia, um calendário até 2029 e um checklist para fazer ainda hoje.

Duas artesãs sentadas atrás de uma mesa de feira ao ar livre, coberta por toalha preta, com bonecas de pano, bolsas, chaveiros e peças decorativas à venda sob tendas vermelhas numa praça, com texto sobre a dispensa de CNPJ e de nota fiscal para nanoempreendedores e a DASN-Simei como documento fiscal do MEI

Feira de artesanato na praça principal de Viçosa (MG), em março de 2024: bonecas, bolsas, roupas e enfeites vendidos direto ao consumidor, o tipo de negócio que as novas regras para nanoempreendedores e MEIs têm em mente. Foto ilustrativa: Mateus S. Figueiredo (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • Decreto nº 13.140/2026 (21/10, edição extra do DOU, já em vigor): a União dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. Também autoriza o uso da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico do MEI nas vendas e serviços a consumidor final.
  • Resolução CGSN nº 195/2026 (assinada em 21/10, publicada em 22/10): cria o artigo 106-C na Resolução CGSN 140. A DASN-Simei pode valer como documento fiscal nas vendas e serviços do MEI para pessoa física sem CNPJ. Os efeitos começam em 1º/1/2027.
  • Quem é nanoempreendedor: pessoa física que não aderiu ao MEI e tem receita bruta menor que 50% do limite do MEI (R$ 40,5 mil por ano com o limite atual de R$ 81 mil).
  • Não é dispensa geral: nas vendas para empresas (CNPJ) e órgãos públicos, as exigências de documento fiscal continuam valendo.
  • Para o IBS (o imposto de estados e municípios), a dispensa do nano só produz efeitos a partir de 1º/1/2029 e depende de aval do Comitê Gestor do IBS.
  • Junto com isso: perdão das dívidas federais do MEI (constituídas até 13/10/2026) e teto de R$ 110 mil a partir de 1º/1/2027 (R$ 140 mil em 2028), pela Lei Complementar 238/2026.
  • O que fazer agora: manter o DAS em dia, entregar a DASN-Simei no prazo e guardar o controle mensal de receitas. A declaração anual passa a ter ainda mais peso.

O que foi publicado, ato por ato

Foram dois atos com funções diferentes. Entender cada um ajuda a separar o que já vale do que só começa em 2027 ou 2029.

1. Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Dario Carnevalli Durigan, o decreto saiu numa edição extra do Diário Oficial da União em 21/10 e entrou em vigor na data da publicação. Ele tem três artigos:

  • Artigo 1º: para o nanoempreendedor (definido no art. 25, inciso IV, do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a reforma), a União deixa de exigir (I) a inscrição no CNPJ como cadastro de identificação única e (II) a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no regulamento.
  • Parágrafo único do art. 1º: as dispensas não valem para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS (opção prevista no art. 26, § 1º, II, da Lei Complementar 214/2025). E, no que diz respeito ao IBS, só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
  • Artigo 2º: a DASN-Simei "poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual – MEI a consumidor final", observada a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Artigo 3º: vigência na data da publicação.

2. Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026

Publicada no DOU de 22/10 e assinada pela vice-presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Adriana Gomes Rêgo, a resolução é a "deliberação" que o decreto pede. Ela altera a Resolução CGSN 140/2018, que é o manual do Simples Nacional, em dois pontos:

  • cria o art. 106-C: a DASN-Simei "poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ";
  • ajusta o art. 91 para dizer que a regra geral de emissão de documento fiscal vale para o MEI "observado o disposto no art. 106-C".

A resolução entra em vigor na publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É essa a data que importa para o seu dia a dia.

3. As notas oficiais desta sexta-feira (23/10)

A Receita Federal (às 8h36) e o Ministério da Fazenda (às 10h42) publicaram notas com o mesmo título: "Novas medidas simplificam obrigações da reforma tributária para nanoempreendedores e MEIs". A Receita descreve o nanoempreendedor como um público "formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar". Para o MEI, destaca que usar a DASN-Simei como documento fiscal nas operações com consumidor pessoa física reduz "custos de conformidade". O órgão também afirma que as medidas preservam "a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária".

Banca de rua com caixas plásticas amarelas e engradados de morangos sob um guarda-sol colorido em frente a lojas, com uma placa escrita à mão: morango, 3 por 12,00, aceito Pix

Banca de morangos em Viçosa (MG), em março de 2022: "3 por R$ 12,00 — aceito Pix". Vendas pequenas, feitas direto para pessoas físicas e pagas na hora, são exatamente as operações em que o nanoempreendedor fica dispensado de nota e em que o MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal a partir de 2027. Foto: Mateus S. Figueiredo (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada.

Quem é o nanoempreendedor (e como saber se é o seu caso)

O nanoempreendedor é uma figura nova, criada pela Lei Complementar 214/2025, a lei da reforma tributária do consumo. Pelo art. 26, inciso IV, da lei, é a pessoa física que tem receita bruta inferior a 50% do limite de faturamento do MEI (o limite do art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006) e que não tenha aderido ao regime do MEI. A mesma lei diz que ele não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular desses tributos (art. 26, § 1º, II).

Com o teto atual do MEI de R$ 81 mil, metade dá R$ 40,5 mil por ano, o valor citado pela Agência Brasil. Pela nossa conta, isso equivale a cerca de R$ 3.375 por mês de faturamento (não de lucro: é tudo o que entra das vendas, antes de pagar material, gás, transporte etc.).

Uma dúvida natural: com o teto do MEI subindo para R$ 110 mil em 2027, o limite do nano sobe junto? A lei define o nano como "50% do limite" do MEI, e pela nossa conta 50% de R$ 110 mil seriam R$ 55 mil. Mas a LC 214 menciona parágrafos específicos da LC 123 na definição, e nenhuma das fontes oficiais consultadas confirmou o novo valor. Por enquanto, a referência divulgada pelo governo é R$ 40,5 mil. Se você está perto desse valor, espere a regulamentação antes de fazer planos com base em R$ 55 mil.

SituaçãoNanoempreendedorMEI
Quem éPessoa física que não aderiu ao MEIEmpresário individual com CNPJ no Simples (Simei)
Faturamento anualMenos de 50% do teto do MEI (R$ 40,5 mil hoje)Até R$ 81 mil em 2026; R$ 110 mil em 2027; R$ 140 mil em 2028
CNPJDispensado pela União (Decreto 13.140)Tem CNPJ
Nota para pessoa físicaDispensado dos documentos fiscais eletrônicos da reformaDASN-Simei pode valer como documento fiscal a partir de 1º/1/2027
Nota para empresa ou órgão públicoFora da dispensa geral: siga as regras da operaçãoContinua obrigado a emitir nota
Guia mensalNão tem DAS (não é MEI)DAS mensal: R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026
INSSNão vem embutido: precisa contribuir por conta própriaJá incluso no DAS (5% do salário mínimo)

Fontes: LC 214/2025 (art. 26), Decreto 13.140/2026, Resolução CGSN 195/2026, Agência Brasil (21/10/2026), Simples Nacional (02/01/2026) e INSS (tabela de contribuição 2026). A linha do INSS do nano é uma orientação nossa: o decreto não trata de Previdência.

Exemplos para se enxergar

  • A doceira que vende R$ 1.500 por mês de brigadeiro para vizinhos e colegas. Pela nossa conta, são R$ 18 mil por ano, bem abaixo de R$ 40,5 mil. Se ela não é MEI, entra na definição de nanoempreendedora e, pelo decreto, a União não vai exigir dela CNPJ nem nota fiscal eletrônica dos novos tributos.
  • O técnico de celular que fatura R$ 4.000 por mês. Pela nossa conta, são R$ 48 mil por ano, acima de R$ 40,5 mil. Ele não se encaixa como nano com o limite atual. O caminho natural é ser MEI, que comporta até R$ 81 mil em 2026.
  • A manicure MEI que atende só clientes pessoa física. A partir de 2027, a DASN-Simei que ela já entrega todo ano pode servir como o documento fiscal dessas vendas, sem nota a cada atendimento.
  • O mesmo MEI que presta um serviço para uma empresa (CNPJ). Aqui não muda nada: a empresa vai pedir a nota, e o MEI continua obrigado a emitir.

O que muda para o MEI, na prática

A notícia circulou com manchetes como "MEI não vai mais precisar emitir nota fiscal". É meio verdade. Vale entender a história em três tempos.

Como é hoje (2026)

Pelas regras em vigor do Simples Nacional, o MEI precisa emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa (destinatário com CNPJ). Para o consumidor pessoa física, a emissão não é obrigatória. Ele também deve preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, guardando as notas de compra e de venda, e entregar a DASN-Simei uma vez por ano.

O que a reforma mudaria em 2027

Em agosto, o CGSN aprovou as Resoluções 190 e 191 para adaptar o Simples à reforma tributária. Segundo nota do Ministério do Empreendedorismo (MEMP) de 12/08/2026, o MEI "passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais": emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Nos serviços, segue a NFS-e de padrão nacional, gratuita. Nas mercadorias e em certos transportes, a ferramenta preferencial e gratuita é a Nota Fiscal Fácil (NFF). Em tese, isso poderia obrigar o MEI a emitir nota até para a venda de um bolo à vizinha.

O que fica com a Resolução 195 (a partir de 1º/1/2027)

A novidade desta semana corrige esse ponto para as vendas a pessoa física. Nas operações com consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, a DASN-Simei, a declaração anual que o MEI já entrega, pode ser usada como documento fiscal eletrônico. Ou seja, em vez de emitir uma nota a cada venda para pessoa física, o MEI informa o faturamento na declaração anual, e ela cumpre o papel do documento fiscal. Para empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória (NFS-e nacional para serviços e, preferencialmente, NFF para mercadorias, conforme o MEMP).

Dois detalhes do texto oficial merecem atenção:

  • A resolução diz "poderá ser utilizada". É uma permissão, não uma proibição de emitir nota. Se o cliente pessoa física pedir nota (para reembolso, garantia ou dedução), nada impede que você emita.
  • A regra vale para "pessoa física não inscrita no CNPJ". Se o comprador é pessoa física mas também tem CNPJ (outro MEI, por exemplo) e compra para o negócio dele, a situação deve ser tratada como venda para empresa. Na dúvida, emita a nota.

Como a DASN-Simei passa a valer como documento fiscal, declarar o faturamento certo fica ainda mais importante. O controle mensal de receitas (o relatório que o MEI já deve preencher) é o que garante que os números da declaração batem com a realidade.

DASN-Simei: prazos, multa e o que conferir

A DASN-Simei é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, separando comércio/indústria e serviços, e se teve empregado. Pelas regras do Portal do Empreendedor e do Simples Nacional:

  • Prazo: até o último dia de maio de cada ano, referente ao ano anterior. A declaração de 2026 vence em maio de 2027.
  • É obrigatória mesmo sem faturamento: quem não vendeu nada declara zero.
  • Atraso gera multa (MAED): 2% por mês de atraso, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 e redução de 50% se a entrega for espontânea, segundo o portal gov.br do empreendedor.
  • Estourou o limite? O portal orienta procurar um profissional de contabilidade e fazer o desenquadramento.
  • Onde entregar: pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo Portal do Simples Nacional, sem custo. Ninguém precisa pagar para entregar a declaração.

Pela nossa conta, num atraso de 3 meses o percentual seria de 6% (3 × 2%). Se o valor calculado ficar abaixo do piso, vale o mínimo de R$ 50,00: pela redação do portal, a redução de 50% vale para a entrega espontânea, mas se o resultado for inferior a R$ 50,00 a multa será de R$ 50,00. O sistema calcula o valor exato. O mais barato é entregar no prazo.

Quanto custa ser MEI em 2026 (e por que o DAS continua importante)

O DAS de 2026 subiu com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Segundo o Portal do Simples Nacional, a guia é formada por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo), mais R$ 1,00 de ICMS para quem vende mercadorias e/ou R$ 5,00 de ISS para quem presta serviços:

Atividade do MEIDAS mensal 2026Pela nossa conta: 12 meses
Comércio ou indústria (INSS + ICMS)R$ 82,05R$ 984,60
Serviços (INSS + ISS)R$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS)R$ 87,05R$ 1.044,60

Fonte dos valores mensais: Portal do Simples Nacional (02/01/2026). O MEI caminhoneiro tem valores próprios. A soma anual é cálculo nosso.

O DAS vence no dia 20 de cada mês e pode ser emitido no PGMEI (Portal do Simples Nacional), no aplicativo MEI ou pelo gov.br. A parte do INSS é o que garante ao MEI a cobertura previdenciária, conforme as regras do INSS. Um ponto de atenção para novembro: segundo a Febraban, 20/11/2026 (sexta-feira) é feriado nacional do Dia da Consciência Negra, e os tributos já têm as datas ajustadas ao calendário de feriados. Confira a data impressa na sua guia do DAS de outubro.

E o nanoempreendedor, como fica o INSS?

Aqui vai um alerta que pouca gente está fazendo. O decreto trata só de CNPJ e nota fiscal no contexto da reforma do consumo. Ele não fala de Previdência. Quem escolhe ficar como nano, sem CNPJ, não paga DAS e, portanto, não tem o INSS embutido que o MEI tem. Pela tabela de 2026 do INSS, o contribuinte individual paga 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, R$ 178,31 por mês, ou 20% sobre o que ganha (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11). A alíquota de 5% (R$ 81,05) é exclusiva do MEI e do facultativo de baixa renda.

Pela nossa conta, R$ 178,31 é mais que o dobro do INSS dentro do DAS do MEI (R$ 81,05). A diferença é de R$ 97,26 por mês, ou R$ 1.167,12 por ano. Ou seja: ficar sem CNPJ simplifica a burocracia, mas quem quer contar tempo para a aposentadoria e ter acesso a benefícios pode gastar mais com INSS do que gastaria como MEI. Faça as duas contas antes de decidir, e lembre que o MEI também tem obrigações (DAS mensal, declaração anual, nota para empresas).

Como isso se encaixa no "Prospera MEI": perdão de dívidas e teto de R$ 110 mil

O decreto foi assinado no mesmo dia (21/10) em que Lula sancionou o PLP 186/2026, que virou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI. Já tínhamos explicado o projeto quando ele foi à sanção, em 16/10. Agora, com a lei sancionada, os pontos confirmados pela Agência Brasil são estes:

  • Perdão (remissão) automático das dívidas tributárias federais do MEI, inscritas ou não na Dívida Ativa, constituídas até 13/10/2026. Inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos, inclusive dívidas parceladas ou na Justiça. Não precisa pedir à PGFN.
  • Vigência em 1º/1/2027. Para manter o benefício, é preciso pagar em dia o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor. Quem tem ação judicial contra a dívida precisa desistir dela, sem honorários pela desistência. Não há devolução do que já foi pago.
  • Alcance estimado: mais de 3,6 milhões de MEIs e R$ 18,7 bilhões em dívidas, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil, segundo a Secom.
  • Teto de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O teto não era atualizado desde 2018. Também passa a ser possível contratar até dois empregados, com pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Compras públicas: o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o teto do Contrata+Brasil para MEIs vai de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
  • Dívidas com bancos: leilões a partir de novembro, ligados ao Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% e expectativa de alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes. É uma medida diferente do perdão de impostos.
  • Pix MEI: auxílio previsto de até R$ 5 mil para investimento, entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e para MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil. A Agência Brasil ressalta que não há dinheiro disponível para saque agora: tudo depende das regras do programa.

Pela nossa conta, o novo teto de R$ 110 mil equivale a cerca de R$ 9.166,67 por mês, contra R$ 6.750 por mês no limite atual de R$ 81 mil. Para quem está no meio do caminho, entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil, a resposta para 2026 e 2027 é MEI.

Um cuidado prático: como o perdão exige o DAS em dia nos seis primeiros meses de vigência, pela nossa conta são as guias de janeiro a junho de 2027 (contando a partir de 1º/1/2027). Vale programar o débito automático ou um lembrete no celular para o dia 20.

O que NÃO muda (para ninguém cair em armadilha)

  • Vendeu para empresa ou para a prefeitura? Emite nota. A Agência Brasil é clara: a dispensa "não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação".
  • O MEI não deixa de existir nem de pagar o DAS. A DASN-Simei virar documento fiscal não substitui a guia mensal.
  • O nano não ganha CNPJ "grátis". Ele simplesmente não precisa ter um. Se quiser vender para empresas que exigem nota ou contribuir ao INSS com a alíquota de 5%, o MEI continua sendo a porta de entrada.
  • O nano que optar pelo regime regular do IBS/CBS perde a dispensa. Está no parágrafo único do decreto.
  • Na parte do IBS, a dispensa do nano é só para 2029, e depende do Comitê Gestor do IBS. Na reforma, o IBS só começa a ser cobrado de fato em 2029, segundo a Receita.
  • Golpes: ninguém precisa pagar para "virar nanoempreendedor", "regularizar a dispensa" ou "liberar o perdão". O perdão é automático e a DASN-Simei é gratuita. Desconfie de links por SMS ou WhatsApp e use só gov.br/mei e o Portal do Simples Nacional.

Onde isso entra na linha do tempo da reforma tributária

Segundo a página "Entenda a Reforma Tributária do Consumo", da Receita Federal, 2026 é o ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, mas são compensados. Explicamos isso no post sobre a CBS na nota fiscal. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, começa o Imposto Seletivo e o IPI vai a zero (com exceções). De 2029 a 2032, o IBS sobe aos poucos (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota cheia), enquanto ICMS e ISS diminuem. Em 2033, o modelo novo vale por completo, e ICMS e ISS deixam de existir.

É por isso que as datas do decreto conversam com 2027 (quando a CBS e as novas regras do Simples começam) e com 2029 (quando o IBS começa a pesar). Para micro e pequenas empresas do Simples que não são MEI, a novidade de 2027 é outra: a possibilidade do "Simples híbrido", que tratamos em Simples Nacional 2027 e em Simples Nacional: 401 mil pedidos negados.

Quadro informativo em três blocos: comparação entre nanoempreendedor e MEI com limites de faturamento de 40,5 mil, 81 mil, 110 mil e 140 mil reais, quando é preciso emitir nota fiscal para pessoa física, empresa ou órgão público, e uma linha do tempo de 21 de outubro de 2026 a 2029, com os valores do DAS de 2026

Quadro do Cantinho Verde Lar com base no Decreto 13.140/2026, na Resolução CGSN 195/2026, na LC 214/2025, nas notas da Receita Federal e da Fazenda (23/10/2026), na Agência Brasil (21/10/2026), no MEMP (12/08/2026) e no Portal do Simples Nacional. Salve no celular.

Calendário: o que acontece e quando

DataO que acontece
Qua, 21/10/2026Sanção da LC 238/2026 (Prospera MEI) e publicação do Decreto 13.140 (edição extra do DOU), já em vigor
Qui, 22/10/2026Resolução CGSN 195 publicada no DOU (efeitos a partir de 1º/1/2027)
Sex, 23/10/2026Receita Federal e Fazenda detalham as medidas para nanoempreendedores e MEIs
Novembro/2026Previsão de início dos leilões de dívidas bancárias de MEIs (Desenrola 3.0), com desconto mínimo de 90%
Seg, 02/11/2026Finados: feriado bancário nacional (Febraban)
Sex, 20/11/2026Dia da Consciência Negra, feriado nacional. O DAS vence normalmente no dia 20: confira a data impressa na guia de outubro
Sex, 01/01/2027Perdão das dívidas federais do MEI entra em vigor. Teto sobe para R$ 110 mil e o MEI pode ter 2 empregados. A DASN-Simei pode valer como documento fiscal nas vendas a pessoa física sem CNPJ. CBS começa a ser cobrada
Jan a jun/2027Pela nossa conta, os seis meses de DAS em dia exigidos para manter o perdão
Até 31/05/2027Prazo da DASN-Simei do ano-calendário 2026 (último dia de maio)
2027 a 2030Período previsto para o Pix MEI (até R$ 5 mil), conforme regras ainda a definir
Sáb, 01/01/2028Teto do MEI sobe para R$ 140 mil
Seg, 01/01/2029Dispensa do nano passa a valer também para o IBS, se houver aval do Comitê Gestor do IBS. IBS começa a ser cobrado (10%)
2033Modelo novo completo; fim de ICMS e ISS

Checklist: o que fazer hoje

  1. Some quanto você faturou nos últimos 12 meses. Abaixo de R$ 40,5 mil e sem CNPJ, você se encaixa no perfil de nanoempreendedor. Entre isso e R$ 81 mil, o caminho é o MEI.
  2. Já é MEI? Confira o DAS. Entre no PGMEI ou no app MEI e veja se há guias em aberto. Dívidas constituídas até 13/10/2026 entram no perdão, mas a partir de 2027 você vai precisar de seis meses de DAS em dia.
  3. Organize o controle mensal de receitas, separando vendas para pessoa física e para empresas (CNPJ). Uma planilha ou caderno serve. É isso que vai alimentar a DASN-Simei, que agora vira documento fiscal.
  4. Vende ou presta serviço para empresa ou órgão público? Garanta acesso ao emissor da NFS-e nacional (serviços) e conheça a Nota Fiscal Fácil (mercadorias).
  5. Confira a DASN-Simei de 2025: se não entregou (o prazo era maio de 2026), entregue já. Na entrega espontânea, a multa tem redução de 50%.
  6. Pensando em ficar sem CNPJ? Compare o INSS: R$ 81,05 no DAS do MEI x R$ 178,31 como contribuinte individual (11%).
  7. Tem dívida no banco como MEI? Fique de olho nos leilões do Desenrola a partir de novembro, sem pagar "taxa de adesão" a ninguém.
  8. Guarde este post e o quadro e confira gov.br/mei de tempos em tempos: o limite do nano para 2027 e as regras do Pix MEI ainda dependem de regulamentação.

Se você precisa conferir a situação cadastral de um CNPJ (o seu, de um cliente ou de um fornecedor) antes de emitir nota ou fechar negócio, o Consultor CNPJ ajuda a consultar dados públicos de empresas de forma rápida.

Perguntas frequentes

O MEI não vai mais precisar emitir nota fiscal?

Para vendas e serviços a pessoa física sem CNPJ, a partir de 1º/1/2027, a DASN-Simei poderá ser usada como documento fiscal (Resolução CGSN 195). Para empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória.

Já vale agora?

O decreto está em vigor desde 21/10/2026, mas a regra do MEI na resolução do Simples produz efeitos a partir de 1º/1/2027. Para o IBS, a dispensa do nano começa só em 2029. Em 2026, siga as regras atuais: nota para destinatário com CNPJ e relatório mensal de receitas.

O que é nanoempreendedor?

É a pessoa física que fatura menos de 50% do limite do MEI (R$ 40,5 mil por ano hoje) e não aderiu ao MEI, segundo a LC 214/2025. Ela não é contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar pelo regime regular.

Preciso me cadastrar em algum lugar para ser nano?

Nenhuma das fontes oficiais consultadas prevê cadastro ou pedido para ser nanoempreendedor. A ideia do decreto é justamente dispensar o CNPJ. Desconfie de sites que cobram para "inscrever" você.

Sou MEI e faturo pouco. Vale a pena dar baixa no CNPJ e virar nano?

Depende. Você deixaria de pagar o DAS, mas perderia o INSS de 5% embutido (teria de pagar 11% ou 20% por conta própria para manter os benefícios), além do CNPJ para vender a empresas. Se tem dívidas de DAS até 13/10/2026, o perdão em 2027 é para MEIs. Pense bem e, se puder, converse com um contador ou com o Sebrae antes de dar baixa.

O limite do nano vai subir para R$ 55 mil com o novo teto?

Pela nossa conta, 50% de R$ 110 mil daria R$ 55 mil, mas isso não foi confirmado oficialmente. O valor divulgado pelo governo e pela Agência Brasil é R$ 40,5 mil.

O perdão das dívidas é automático?

Sim. A lei prevê remissão automática, sem pedido à PGFN, a partir de 1º/1/2027, para débitos constituídos até 13/10/2026. É preciso manter o DAS em dia nos seis meses seguintes e desistir de ações judiciais sobre a dívida. Quem já pagou não recebe de volta.

O cliente pediu nota. Posso emitir mesmo vendendo para pessoa física?

Sim. A resolução diz que a DASN-Simei "poderá" ser usada. É uma facilidade, não uma proibição de emitir.

E o Pix MEI de R$ 5 mil, já posso pedir?

Não. O auxílio está previsto para 2027 a 2030 e depende de regras ainda não publicadas, segundo a Agência Brasil. Não há saque disponível agora.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base nos atos oficiais e em reportagens publicados até 23/10/2026. Não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou da Receita Federal. Regras, limites e datas podem mudar com novas regulamentações; confira sempre a sua situação em gov.br/mei e no Portal do Simples Nacional.

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Atualizado em 23/10/2026 (20h, horário de Brasília). Fontes principais: Agência Brasil (23/10/2026) ; g1 (23/10/2026) ; Valor Econômico (23/...