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sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Seguro-Defeso: prazo para pedir agora vai até 90 dias após o início do defeso — calendário da piracema 2026/2027 por região, quem tem direito (R$ 1.621) e checklist

Vista aérea de canoa de madeira com pescadores e rede sobre as águas verdes do rio Tocantins; faixa com o texto: Seguro-Defeso: pedido até 90 dias após o início

Na bacia do Tocantins, a piracema vai de 1º/11/2026 a 28/2/2027; pela nova regra, o pedido pode ser feito de 2/10 a 30/1 (conta do blog). Foto de arquivo: pescadores no rio Tocantins em Imperatriz (MA), 13/10/2025 – Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).

Resumo rápido: o pescador artesanal ganhou mais tempo para pedir o Seguro-Defeso. A Resolução Codefat/MTE nº 1.045, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (8/10) e já em vigor, mudou a janela de pedido: antes, era de 30 dias antes até 30 dias depois do início do defeso; agora, vai de 30 dias antes até 90 dias depois. Se o defeso durar 90 dias ou menos, dá para pedir até o último dia da proibição. O valor continua o mesmo, um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), e os requisitos também não mudaram. E o momento é agora: a piracema de 2026/2027 já começou em Mato Grosso e na bacia do rio Uruguai (1º/10) e começa em 1º de novembro nas bacias do Paraná, São Francisco, Araguaia, Tocantins, Leste e Sudeste. Abaixo, você vê o calendário por região com o prazo para pedir, quem tem direito, os documentos que mais travam o benefício, como pedir pelo celular e os golpes mais comuns.

O Seguro-Defeso (nome oficial: Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal) é a renda paga a quem vive da pesca e fica proibido de trabalhar enquanto os peixes se reproduzem. Desde novembro de 2025, quem cuida do benefício é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais o INSS.

O que mudou com a Resolução nº 1.045 (8/10/2026)

A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que financia o benefício. Segundo o MTE e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a ideia é adequar o prazo à realidade de quem mora em regiões com internet instável ou longe das unidades de atendimento. Veja o antes e o depois:

PontoComo era (Resolução 1.027/2025)Como fica (Resolução 1.045/2026)
Começo do prazo para pedir30 dias antes do início do defeso30 dias antes do início do defeso (igual)
Fim do prazo para pedir30 dias depois do início do defeso90 dias depois do início do defeso
Defeso com até 90 diasMesmo limite de 30 dias após o inícioPode pedir até o último dia do defeso
Valor e número de parcelas1 salário mínimo por mês de defesoSem mudança
Requisitos (RGP, REAP, CadÚnico, biometria etc.)Lei 10.779/2003, alterada pela Lei 15.399/2026Sem mudança

Fontes: Diário Oficial da União (Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8/10/2026), Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025, MPA e g1 (9/10/2026).

Na prática, a janela total para pedir passa de cerca de 60 para até 120 dias. Isso ajuda principalmente quem perdia o prazo por falta de sinal, de documento ou de transporte até a cidade. Mas atenção: pedir no fim do prazo atrasa o dinheiro, como explicamos mais abaixo.

Calendário da piracema 2026/2027 e até quando pedir

O período de defeso é fixado pelo Ibama (e, em alguns estados, por normas estaduais) e varia por bacia e por espécie. A tabela abaixo usa as datas da página oficial de defesos continentais do Ibama. A coluna da direita é a conta do Cantinho Verde Lar aplicando a nova regra (30 dias antes / 90 dias depois do início, ou até o fim do defeso quando ele dura até 90 dias):

Região / baciaDefeso (todas as espécies)Janela para pedir (estimativa)
Mato Grosso (bacias do Amazonas, Araguaia e Paraguai em MT)1º/10/2026 a 31/1/20271º/9 a 30/12/2026
Bacia do rio Uruguai (RS e SC)1º/10/2026 a 31/1/20271º/9 a 30/12/2026
Bacias do Paraná, São Francisco (rios e reservatórios), Araguaia (GO, PA, TO e divisas com MT), Tocantins-Gurupi, Leste (BA, ES, MG, SE) e Sudeste (ES, MG, RJ, SP, PR)1º/11/2026 a 28/2/20272/10/2026 (já aberta) a 30/1/2027
Bacias do Sul (RS e SC, exceto rio Uruguai)1º/11/2026 a 31/1/20272/10/2026 a 30/1/2027
Bacia do Paraguai em Mato Grosso do Sul (e divisa MS/MT)5/11/2026 a 28/2/20276/10/2026 (já aberta) a 3/2/2027
Bacia do Amazonas (AC, AM, RO, AP e PA)15/11/2026 a 15/3/202716/10/2026 a 13/2/2027
Bacia do Parnaíba15/11/2026 a 16/2/202716/10/2026 a 13/2/2027
Rios da Ilha de Marajó (PA)1º/1 a 30/4/20272/12/2026 a 1º/4/2027
Ceará (bacias do estado)1º/2 a 30/4/20272/1 a 30/4/2027 (defeso com menos de 90 dias)

Fonte das datas do defeso: Ibama – Defesos continentais. Janelas calculadas pelo Cantinho Verde Lar com base na Resolução Codefat/MTE nº 1.045/2026; confirme sempre no aplicativo, porque o sistema considera o defeso do seu município e da espécie que você pesca. Defesos marinhos (como os de lagosta, camarão e caranguejo) têm datas próprias, também listadas pelo Ibama.

Dois avisos importantes sobre a tabela:

  • Vale o defeso do seu município. Um dos requisitos é morar em município abrangido pelo defeso. Alguns estados têm regras próprias para rios estaduais ou de divisa, então o enquadramento final é o que aparece no sistema do MTE.
  • Quem está no defeso de 1º/10 (MT e rio Uruguai): a resolução entrou em vigor na publicação e não traz regra de transição específica. Pela conta acima, o prazo iria até 30/12, mas, se você ainda não pediu, não espere: faça o pedido já e confira a data-limite exibida no aplicativo.

Quem tem direito ao Seguro-Defeso

Pela Lei nº 10.779/2003 (com as mudanças da Lei nº 15.399/2026) e pela Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025, tem direito o pescador profissional artesanal que:

  • pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, como profissão habitual ou principal meio de vida, no período entre o defeso anterior e o atual (ou nos 12 meses anteriores, o que for menor);
  • tem Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) como pescador profissional artesanal, atualizado, há pelo menos 1 ano contado da data do pedido;
  • não tem outra fonte de renda além da pesca;
  • não recebe benefício previdenciário ou assistencial contínuo (como aposentadoria ou BPC), com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda (caso do Bolsa Família);
  • mora em município abrangido pelo ato que criou o defeso;
  • pede o benefício dentro do prazo.

O benefício é pessoal e intransferível. Ele não vale para quem faz só atividades de apoio à pesca nem para familiares que não cumpram os requisitos. E o pescador só pode receber um Seguro-Defeso por ano, mesmo que trabalhe com espécies de defesos diferentes.

Pescador de chapéu em pé numa canoa lançando rede de pesca numa lagoa, com uma garça branca pousada num poste de madeira e outro barco ao fundo

O Seguro-Defeso paga um salário mínimo (R$ 1.621) por mês de defeso ao pescador profissional artesanal com RGP há pelo menos 1 ano. Foto de arquivo: pescador na lagoa Mundaú, em Maceió (AL), 18/12/2023 – Joédson Alves/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).

Documentos e cadastros que mais travam o pedido

Desde que o MTE assumiu, o governo passou a cruzar dados e a exigir mais comprovação para combater fraudes. Na temporada passada, ficaram de fora dos lotes, por exemplo, pescadores que não entregaram o REAP e quem tinha vínculo empregatício, aposentadoria, registro de pesca cancelado ou BPC. Antes de pedir, confira:

  1. REAP 2025 entregue. O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira é entregue ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Para o benefício em 2026, a Lei 15.399 exige apenas o REAP de 2025. O prazo para regularizar os relatórios de 2021 a 2025 foi prorrogado até 31/12/2026, mas sem o de 2025 o benefício fica travado.
  2. CadÚnico ativo. A inscrição é obrigatória, mas a lei diz expressamente que ela não cria limite de renda para o Seguro-Defeso. Se o cadastro está desatualizado, procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único da sua cidade.
  3. Biometria. É exigido registro biométrico, e a lei permite usar a base do TSE (título de eleitor) e da CNH até a plena implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se o pedido for barrado por inconsistência no cadastro ou falha na conferência biométrica, a lei garante canais de revisão rápidos e gratuitos, presenciais ou virtuais. Sobre a biometria nos benefícios federais, veja também o nosso guia sobre a biometria do INSS e a nova identidade (CIN).
  4. RGP ativo há pelo menos 1 ano, na categoria pescador profissional artesanal.
  5. Comprovantes de venda do pescado: notas fiscais de venda a empresas, com a contribuição previdenciária, de pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao defeso; ou, se você vende para pessoa física, os comprovantes de contribuição previdenciária mensal dos meses de pesca.
  6. Comprovante de residência com data entre o fim do defeso anterior e o início do atual.
  7. Entrevistas e coleta de dados, quando exigidas. Em algumas localidades o MTE pede informações complementares (na temporada passada, houve entrevistas com a Fundacentro na Bahia, no Maranhão, no Piauí, no Pará e no Amazonas). Faltar sem justificativa pode levar ao indeferimento ou à suspensão da análise.

Uma dica para quem já se programou pelo prazo de atualização do CadÚnico: confira se o seu cadastro continua ativo depois da revisão. Para o Seguro-Defeso, CadÚnico desatualizado também é motivo de bloqueio.

Quanto é e quando o dinheiro cai

O valor é de 1 salário mínimo por mês de defeso, ou seja, R$ 1.621 por parcela em 2026. Não há média nem cálculo por tempo de contribuição: todo pescador habilitado recebe o mesmo valor. A quantidade de parcelas acompanha a duração do defeso definido pelo órgão ambiental, dentro do limite legal do seguro-desemprego. A nova resolução não mexe no valor nem no número de parcelas.

Agora, o detalhe que pesa no bolso. Pela Resolução 1.027, a primeira parcela sai em até 30 dias contados do início do defeso. Se o pedido for feito depois que o defeso começou, esses 30 dias passam a contar da data do pedido, e as parcelas seguintes saem a cada 30 dias depois da anterior. Em outras palavras:

  • Pediu antes do início do defeso: a primeira parcela pode sair em até 30 dias depois que a pesca fechar.
  • Pediu no 80º dia do defeso: a contagem de 30 dias só começa ali, e o dinheiro chega bem depois. O prazo maior evita perder o direito, mas não adianta o pagamento.

Em Mato Grosso, onde a piracema começou em 1º/10, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-MT) informou 4.012 pedidos entre 1º/9 e 3/10, com 3.673 pescadores já na condição de segurado, e a primeira parcela prevista a partir de 31/10. Para comparação, na temporada passada (a primeira sob gestão do MTE), o primeiro lote nacional foi pago em 17/2/2026, e os seguintes saíram semanalmente.

Passo a passo: como pedir pelo celular

  1. Instale ou atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS) ou acesse o Portal Emprega Brasil, entrando com a sua conta gov.br.
  2. Procure o serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal".
  3. Siga as telas do serviço e confira com atenção os dados exibidos (nome, CPF, RGP e endereço). Lembre que os requisitos são checados automaticamente por cruzamento com bases oficiais.
  4. Anexe os documentos pedidos (notas fiscais ou comprovantes de contribuição, comprovante de residência).
  5. Leia e confirme o termo de aceite. Atenção: ao aceitar, você concorda em receber as notificações (deferimento, indeferimento, pendências) só pelo meio digital, então acompanhe o app.
  6. Acompanhe o andamento e as parcelas pelo mesmo app ou portal. Se o pedido for negado, dá para pedir revisão (recurso) online, com justificativa e documentos.

Dúvidas: Alô Trabalho, telefone 158. O atendimento presencial nas unidades do MTE é reservado aos casos de impossibilidade técnica comprovada; nesse caso, leve documento com foto, CPF e os comprovantes. Em Mato Grosso, a SRTE-MT marcou reuniões virtuais de orientação nos dias 14, 21 e 28 de outubro, às 9h, com acesso divulgado às colônias e associações.

Conta gov.br: a Lei 15.399 criou uma transição na verificação de identidade dos sistemas digitais do MPA e do MTE que vale para os defesos iniciados entre 1º/11/2025 e 31/10/2026. Para os defesos que começam em novembro, deixe a sua conta gov.br em ordem (senha, celular e verificação em duas etapas) e a biometria em dia antes de pedir.

Pescador artesanal de chapéu de palha mexendo em um barco de madeira azul e vermelho na areia da praia, com um rancho de pesca coberto de palha ao fundo

O Pará liderou os pedidos na temporada passada: 351.502 entre 1º/11/2025 e 14/3/2026, segundo dados do MTE divulgados pela Agência Brasil. Foto: pescador artesanal na praia da Marambaia, em Augusto Corrêa (PA), 20/6/2023 – Os erés/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Golpes e alertas

  • Ninguém precisa pagar para pedir nem para revisar. O próprio pescador faz o pedido e acompanha pelos canais oficiais. Desconfie de "despachante" que cobra para "liberar" ou "adiantar" parcela.
  • Não entregue a senha do gov.br a terceiros, nem a "representantes" que aparecem na comunidade. Com ela, outra pessoa consegue acessar seus serviços e dados no governo.
  • Links por WhatsApp ou SMS prometendo "consulta do Seguro-Defeso" ou "liberação do lote" podem ser golpe. Use só o app Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br/Emprega Brasil e o telefone 158.
  • Declaração falsa custa caro. No pedido você declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos. A Lei 15.399 endureceu as punições para fraude, com suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de receber o benefício por até cinco anos (prazo que pode dobrar em caso de reincidência).
  • Pescar no defeso cancela o benefício. O MTE recebe a lista de autuados por desrespeito ao defeso; começar a trabalhar com outra renda também leva ao cancelamento.
  • Transparência: o MTE passou a divulgar mensalmente a lista de beneficiários (nome, município e número do RGP, sem endereço). Se você vir seu nome sem ter pedido, procure o 158.

Checklist do pescador (salve e compartilhe)

  • ☐ Descobri a data de início do defeso do meu município e a minha janela para pedir.
  • ☐ RGP de pescador profissional artesanal ativo há pelo menos 1 ano.
  • ☐ REAP de 2025 entregue ao Ministério da Pesca (regularização até 31/12/2026).
  • ☐ CadÚnico ativo e atualizado.
  • ☐ Biometria registrada (título de eleitor com biometria, CNH ou nova identidade).
  • ☐ Notas fiscais de venda de pelo menos 6 dos últimos 12 meses (ou comprovantes de contribuição mensal).
  • ☐ Comprovante de residência recente, com data entre o fim do defeso anterior e o início do atual.
  • ☐ Conta gov.br funcionando, com celular atualizado.
  • ☐ Pedido feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo Emprega Brasil, de preferência antes do início do defeso.
  • ☐ Acompanho as notificações no app e, se negarem, entro com recurso online.

Perguntas frequentes

A nova regra aumenta o valor ou o número de parcelas?

Não. A Resolução 1.045 só mudou o prazo para pedir. O valor segue em 1 salário mínimo por mês de defeso (R$ 1.621 em 2026), e o número de parcelas continua ligado à duração do defeso.

Já posso pedir para a piracema de novembro?

Sim, se o seu município está em bacia com defeso a partir de 1º/11 (como Paraná, São Francisco, Tocantins, Araguaia, Leste e Sudeste), a janela abriu em 2/10 pela conta de 30 dias antes. Na bacia do Paraguai em MS (defeso a partir de 5/11), abriu em 6/10. Na bacia amazônica (15/11), abre em 16/10.

Quem recebe Bolsa Família pode receber o Seguro-Defeso?

A regra impede quem recebe benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (como aposentadoria ou BPC), mas abre exceção para pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A inscrição no CadÚnico, inclusive, é obrigatória e não impõe limite de renda.

Ainda é o INSS que paga?

Não. Desde 1º de novembro de 2025, pedidos, análise e habilitação são do Ministério do Trabalho e Emprego. O INSS só cuidou dos defesos iniciados até 31/10/2025.

Perdi o prazo do ano passado. Ainda dá para receber?

A Lei 15.399 autorizou o pagamento de parcelas de defesos anteriores a 2026 apenas para quem pediu dentro do prazo legal e cumpriu todos os requisitos; nesse caso, o pagamento sai em até 60 dias depois que o pescador ficar totalmente regular. Quem não pediu no prazo não é atendido por essa regra.

Familiar que ajuda a limpar e vender o peixe tem direito?

Só se ele próprio for pescador profissional artesanal com RGP e cumprir todos os requisitos. Atividades de apoio à pesca não dão direito ao benefício.

Fontes

Texto informativo, atualizado na noite de 9/10/2026. As janelas de pedido na tabela são cálculos do Cantinho Verde Lar a partir das datas oficiais do Ibama e da Resolução nº 1.045; o prazo que vale é o exibido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil para o seu município.

Seguro-Defeso: prazo para pedir agora vai até 90 dias após o início do defeso — calendário da piracema 2026/2027 por região, quem tem direito (R$ 1.621) e checklist

Na bacia do Tocantins, a piracema vai de 1º/11/2026 a 28/2/2027; pela nova regra, o pedido pode ser feito de 2/10 a 30/1 (conta do blog). Fo...