
Na bacia do Tocantins, a piracema vai de 1º/11/2026 a 28/2/2027; pela nova regra, o pedido pode ser feito de 2/10 a 30/1 (conta do blog). Foto de arquivo: pescadores no rio Tocantins em Imperatriz (MA), 13/10/2025 – Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).
Resumo rápido: o pescador artesanal ganhou mais tempo para pedir o Seguro-Defeso. A Resolução Codefat/MTE nº 1.045, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (8/10) e já em vigor, mudou a janela de pedido: antes, era de 30 dias antes até 30 dias depois do início do defeso; agora, vai de 30 dias antes até 90 dias depois. Se o defeso durar 90 dias ou menos, dá para pedir até o último dia da proibição. O valor continua o mesmo, um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), e os requisitos também não mudaram. E o momento é agora: a piracema de 2026/2027 já começou em Mato Grosso e na bacia do rio Uruguai (1º/10) e começa em 1º de novembro nas bacias do Paraná, São Francisco, Araguaia, Tocantins, Leste e Sudeste. Abaixo, você vê o calendário por região com o prazo para pedir, quem tem direito, os documentos que mais travam o benefício, como pedir pelo celular e os golpes mais comuns.
O Seguro-Defeso (nome oficial: Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal) é a renda paga a quem vive da pesca e fica proibido de trabalhar enquanto os peixes se reproduzem. Desde novembro de 2025, quem cuida do benefício é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais o INSS.
O que mudou com a Resolução nº 1.045 (8/10/2026)
A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que financia o benefício. Segundo o MTE e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a ideia é adequar o prazo à realidade de quem mora em regiões com internet instável ou longe das unidades de atendimento. Veja o antes e o depois:
| Ponto | Como era (Resolução 1.027/2025) | Como fica (Resolução 1.045/2026) |
|---|---|---|
| Começo do prazo para pedir | 30 dias antes do início do defeso | 30 dias antes do início do defeso (igual) |
| Fim do prazo para pedir | 30 dias depois do início do defeso | 90 dias depois do início do defeso |
| Defeso com até 90 dias | Mesmo limite de 30 dias após o início | Pode pedir até o último dia do defeso |
| Valor e número de parcelas | 1 salário mínimo por mês de defeso | Sem mudança |
| Requisitos (RGP, REAP, CadÚnico, biometria etc.) | Lei 10.779/2003, alterada pela Lei 15.399/2026 | Sem mudança |
Fontes: Diário Oficial da União (Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8/10/2026), Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025, MPA e g1 (9/10/2026).
Na prática, a janela total para pedir passa de cerca de 60 para até 120 dias. Isso ajuda principalmente quem perdia o prazo por falta de sinal, de documento ou de transporte até a cidade. Mas atenção: pedir no fim do prazo atrasa o dinheiro, como explicamos mais abaixo.
Calendário da piracema 2026/2027 e até quando pedir
O período de defeso é fixado pelo Ibama (e, em alguns estados, por normas estaduais) e varia por bacia e por espécie. A tabela abaixo usa as datas da página oficial de defesos continentais do Ibama. A coluna da direita é a conta do Cantinho Verde Lar aplicando a nova regra (30 dias antes / 90 dias depois do início, ou até o fim do defeso quando ele dura até 90 dias):
| Região / bacia | Defeso (todas as espécies) | Janela para pedir (estimativa) |
|---|---|---|
| Mato Grosso (bacias do Amazonas, Araguaia e Paraguai em MT) | 1º/10/2026 a 31/1/2027 | 1º/9 a 30/12/2026 |
| Bacia do rio Uruguai (RS e SC) | 1º/10/2026 a 31/1/2027 | 1º/9 a 30/12/2026 |
| Bacias do Paraná, São Francisco (rios e reservatórios), Araguaia (GO, PA, TO e divisas com MT), Tocantins-Gurupi, Leste (BA, ES, MG, SE) e Sudeste (ES, MG, RJ, SP, PR) | 1º/11/2026 a 28/2/2027 | 2/10/2026 (já aberta) a 30/1/2027 |
| Bacias do Sul (RS e SC, exceto rio Uruguai) | 1º/11/2026 a 31/1/2027 | 2/10/2026 a 30/1/2027 |
| Bacia do Paraguai em Mato Grosso do Sul (e divisa MS/MT) | 5/11/2026 a 28/2/2027 | 6/10/2026 (já aberta) a 3/2/2027 |
| Bacia do Amazonas (AC, AM, RO, AP e PA) | 15/11/2026 a 15/3/2027 | 16/10/2026 a 13/2/2027 |
| Bacia do Parnaíba | 15/11/2026 a 16/2/2027 | 16/10/2026 a 13/2/2027 |
| Rios da Ilha de Marajó (PA) | 1º/1 a 30/4/2027 | 2/12/2026 a 1º/4/2027 |
| Ceará (bacias do estado) | 1º/2 a 30/4/2027 | 2/1 a 30/4/2027 (defeso com menos de 90 dias) |
Fonte das datas do defeso: Ibama – Defesos continentais. Janelas calculadas pelo Cantinho Verde Lar com base na Resolução Codefat/MTE nº 1.045/2026; confirme sempre no aplicativo, porque o sistema considera o defeso do seu município e da espécie que você pesca. Defesos marinhos (como os de lagosta, camarão e caranguejo) têm datas próprias, também listadas pelo Ibama.
Dois avisos importantes sobre a tabela:
- Vale o defeso do seu município. Um dos requisitos é morar em município abrangido pelo defeso. Alguns estados têm regras próprias para rios estaduais ou de divisa, então o enquadramento final é o que aparece no sistema do MTE.
- Quem está no defeso de 1º/10 (MT e rio Uruguai): a resolução entrou em vigor na publicação e não traz regra de transição específica. Pela conta acima, o prazo iria até 30/12, mas, se você ainda não pediu, não espere: faça o pedido já e confira a data-limite exibida no aplicativo.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso
Pela Lei nº 10.779/2003 (com as mudanças da Lei nº 15.399/2026) e pela Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025, tem direito o pescador profissional artesanal que:
- pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, como profissão habitual ou principal meio de vida, no período entre o defeso anterior e o atual (ou nos 12 meses anteriores, o que for menor);
- tem Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) como pescador profissional artesanal, atualizado, há pelo menos 1 ano contado da data do pedido;
- não tem outra fonte de renda além da pesca;
- não recebe benefício previdenciário ou assistencial contínuo (como aposentadoria ou BPC), com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda (caso do Bolsa Família);
- mora em município abrangido pelo ato que criou o defeso;
- pede o benefício dentro do prazo.
O benefício é pessoal e intransferível. Ele não vale para quem faz só atividades de apoio à pesca nem para familiares que não cumpram os requisitos. E o pescador só pode receber um Seguro-Defeso por ano, mesmo que trabalhe com espécies de defesos diferentes.

O Seguro-Defeso paga um salário mínimo (R$ 1.621) por mês de defeso ao pescador profissional artesanal com RGP há pelo menos 1 ano. Foto de arquivo: pescador na lagoa Mundaú, em Maceió (AL), 18/12/2023 – Joédson Alves/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).
Documentos e cadastros que mais travam o pedido
Desde que o MTE assumiu, o governo passou a cruzar dados e a exigir mais comprovação para combater fraudes. Na temporada passada, ficaram de fora dos lotes, por exemplo, pescadores que não entregaram o REAP e quem tinha vínculo empregatício, aposentadoria, registro de pesca cancelado ou BPC. Antes de pedir, confira:
- REAP 2025 entregue. O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira é entregue ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Para o benefício em 2026, a Lei 15.399 exige apenas o REAP de 2025. O prazo para regularizar os relatórios de 2021 a 2025 foi prorrogado até 31/12/2026, mas sem o de 2025 o benefício fica travado.
- CadÚnico ativo. A inscrição é obrigatória, mas a lei diz expressamente que ela não cria limite de renda para o Seguro-Defeso. Se o cadastro está desatualizado, procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único da sua cidade.
- Biometria. É exigido registro biométrico, e a lei permite usar a base do TSE (título de eleitor) e da CNH até a plena implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se o pedido for barrado por inconsistência no cadastro ou falha na conferência biométrica, a lei garante canais de revisão rápidos e gratuitos, presenciais ou virtuais. Sobre a biometria nos benefícios federais, veja também o nosso guia sobre a biometria do INSS e a nova identidade (CIN).
- RGP ativo há pelo menos 1 ano, na categoria pescador profissional artesanal.
- Comprovantes de venda do pescado: notas fiscais de venda a empresas, com a contribuição previdenciária, de pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao defeso; ou, se você vende para pessoa física, os comprovantes de contribuição previdenciária mensal dos meses de pesca.
- Comprovante de residência com data entre o fim do defeso anterior e o início do atual.
- Entrevistas e coleta de dados, quando exigidas. Em algumas localidades o MTE pede informações complementares (na temporada passada, houve entrevistas com a Fundacentro na Bahia, no Maranhão, no Piauí, no Pará e no Amazonas). Faltar sem justificativa pode levar ao indeferimento ou à suspensão da análise.
Uma dica para quem já se programou pelo prazo de atualização do CadÚnico: confira se o seu cadastro continua ativo depois da revisão. Para o Seguro-Defeso, CadÚnico desatualizado também é motivo de bloqueio.
Quanto é e quando o dinheiro cai
O valor é de 1 salário mínimo por mês de defeso, ou seja, R$ 1.621 por parcela em 2026. Não há média nem cálculo por tempo de contribuição: todo pescador habilitado recebe o mesmo valor. A quantidade de parcelas acompanha a duração do defeso definido pelo órgão ambiental, dentro do limite legal do seguro-desemprego. A nova resolução não mexe no valor nem no número de parcelas.
Agora, o detalhe que pesa no bolso. Pela Resolução 1.027, a primeira parcela sai em até 30 dias contados do início do defeso. Se o pedido for feito depois que o defeso começou, esses 30 dias passam a contar da data do pedido, e as parcelas seguintes saem a cada 30 dias depois da anterior. Em outras palavras:
- Pediu antes do início do defeso: a primeira parcela pode sair em até 30 dias depois que a pesca fechar.
- Pediu no 80º dia do defeso: a contagem de 30 dias só começa ali, e o dinheiro chega bem depois. O prazo maior evita perder o direito, mas não adianta o pagamento.
Em Mato Grosso, onde a piracema começou em 1º/10, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-MT) informou 4.012 pedidos entre 1º/9 e 3/10, com 3.673 pescadores já na condição de segurado, e a primeira parcela prevista a partir de 31/10. Para comparação, na temporada passada (a primeira sob gestão do MTE), o primeiro lote nacional foi pago em 17/2/2026, e os seguintes saíram semanalmente.
Passo a passo: como pedir pelo celular
- Instale ou atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS) ou acesse o Portal Emprega Brasil, entrando com a sua conta gov.br.
- Procure o serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal".
- Siga as telas do serviço e confira com atenção os dados exibidos (nome, CPF, RGP e endereço). Lembre que os requisitos são checados automaticamente por cruzamento com bases oficiais.
- Anexe os documentos pedidos (notas fiscais ou comprovantes de contribuição, comprovante de residência).
- Leia e confirme o termo de aceite. Atenção: ao aceitar, você concorda em receber as notificações (deferimento, indeferimento, pendências) só pelo meio digital, então acompanhe o app.
- Acompanhe o andamento e as parcelas pelo mesmo app ou portal. Se o pedido for negado, dá para pedir revisão (recurso) online, com justificativa e documentos.
Dúvidas: Alô Trabalho, telefone 158. O atendimento presencial nas unidades do MTE é reservado aos casos de impossibilidade técnica comprovada; nesse caso, leve documento com foto, CPF e os comprovantes. Em Mato Grosso, a SRTE-MT marcou reuniões virtuais de orientação nos dias 14, 21 e 28 de outubro, às 9h, com acesso divulgado às colônias e associações.
Conta gov.br: a Lei 15.399 criou uma transição na verificação de identidade dos sistemas digitais do MPA e do MTE que vale para os defesos iniciados entre 1º/11/2025 e 31/10/2026. Para os defesos que começam em novembro, deixe a sua conta gov.br em ordem (senha, celular e verificação em duas etapas) e a biometria em dia antes de pedir.

O Pará liderou os pedidos na temporada passada: 351.502 entre 1º/11/2025 e 14/3/2026, segundo dados do MTE divulgados pela Agência Brasil. Foto: pescador artesanal na praia da Marambaia, em Augusto Corrêa (PA), 20/6/2023 – Os erés/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
Golpes e alertas
- Ninguém precisa pagar para pedir nem para revisar. O próprio pescador faz o pedido e acompanha pelos canais oficiais. Desconfie de "despachante" que cobra para "liberar" ou "adiantar" parcela.
- Não entregue a senha do gov.br a terceiros, nem a "representantes" que aparecem na comunidade. Com ela, outra pessoa consegue acessar seus serviços e dados no governo.
- Links por WhatsApp ou SMS prometendo "consulta do Seguro-Defeso" ou "liberação do lote" podem ser golpe. Use só o app Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br/Emprega Brasil e o telefone 158.
- Declaração falsa custa caro. No pedido você declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos. A Lei 15.399 endureceu as punições para fraude, com suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de receber o benefício por até cinco anos (prazo que pode dobrar em caso de reincidência).
- Pescar no defeso cancela o benefício. O MTE recebe a lista de autuados por desrespeito ao defeso; começar a trabalhar com outra renda também leva ao cancelamento.
- Transparência: o MTE passou a divulgar mensalmente a lista de beneficiários (nome, município e número do RGP, sem endereço). Se você vir seu nome sem ter pedido, procure o 158.
Checklist do pescador (salve e compartilhe)
- ☐ Descobri a data de início do defeso do meu município e a minha janela para pedir.
- ☐ RGP de pescador profissional artesanal ativo há pelo menos 1 ano.
- ☐ REAP de 2025 entregue ao Ministério da Pesca (regularização até 31/12/2026).
- ☐ CadÚnico ativo e atualizado.
- ☐ Biometria registrada (título de eleitor com biometria, CNH ou nova identidade).
- ☐ Notas fiscais de venda de pelo menos 6 dos últimos 12 meses (ou comprovantes de contribuição mensal).
- ☐ Comprovante de residência recente, com data entre o fim do defeso anterior e o início do atual.
- ☐ Conta gov.br funcionando, com celular atualizado.
- ☐ Pedido feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo Emprega Brasil, de preferência antes do início do defeso.
- ☐ Acompanho as notificações no app e, se negarem, entro com recurso online.
Perguntas frequentes
A nova regra aumenta o valor ou o número de parcelas?
Não. A Resolução 1.045 só mudou o prazo para pedir. O valor segue em 1 salário mínimo por mês de defeso (R$ 1.621 em 2026), e o número de parcelas continua ligado à duração do defeso.
Já posso pedir para a piracema de novembro?
Sim, se o seu município está em bacia com defeso a partir de 1º/11 (como Paraná, São Francisco, Tocantins, Araguaia, Leste e Sudeste), a janela abriu em 2/10 pela conta de 30 dias antes. Na bacia do Paraguai em MS (defeso a partir de 5/11), abriu em 6/10. Na bacia amazônica (15/11), abre em 16/10.
Quem recebe Bolsa Família pode receber o Seguro-Defeso?
A regra impede quem recebe benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (como aposentadoria ou BPC), mas abre exceção para pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A inscrição no CadÚnico, inclusive, é obrigatória e não impõe limite de renda.
Ainda é o INSS que paga?
Não. Desde 1º de novembro de 2025, pedidos, análise e habilitação são do Ministério do Trabalho e Emprego. O INSS só cuidou dos defesos iniciados até 31/10/2025.
Perdi o prazo do ano passado. Ainda dá para receber?
A Lei 15.399 autorizou o pagamento de parcelas de defesos anteriores a 2026 apenas para quem pediu dentro do prazo legal e cumpriu todos os requisitos; nesse caso, o pagamento sai em até 60 dias depois que o pescador ficar totalmente regular. Quem não pediu no prazo não é atendido por essa regra.
Familiar que ajuda a limpar e vender o peixe tem direito?
Só se ele próprio for pescador profissional artesanal com RGP e cumprir todos os requisitos. Atividades de apoio à pesca não dão direito ao benefício.
Fontes
- Diário Oficial da União – Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026
- Ministério da Pesca e Aquicultura – Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado
- g1 – Governo decide ampliar prazo para solicitação do Seguro-Defeso (9/10/2026)
- Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025 (regras de concessão e pagamento)
- Planalto – Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026
- Contadores.cnt.br (com Agência Senado) – Sancionada lei que muda regras do seguro-defeso
- Ministério do Trabalho e Emprego – Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
- Ibama – Defesos continentais (datas por bacia)
- g1 MT – Benefício para pescadores artesanais já soma mais de 4 mil pedidos em MT
- MTE – Governo libera pagamento do sexto lote do Seguro-Defeso (março/2026)
- Agência Brasil – Sexto lote do seguro-defeso (requisitos e exclusões)
- Agência Brasil – Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho
Texto informativo, atualizado na noite de 9/10/2026. As janelas de pedido na tabela são cálculos do Cantinho Verde Lar a partir das datas oficiais do Ibama e da Resolução nº 1.045; o prazo que vale é o exibido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil para o seu município.