Radio

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

BC autoriza Pix Automático em contas-salário e regulamenta cobrança híbrida

Atualizado em 18/09/2026 com base na cobertura de g1 Economia, Valor e Metrópoles sobre as mudanças anunciadas pelo Banco Central nesta sexta-feira.

O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18 de setembro de 2026) um pacote de mudanças na regulamentação do Pix para ampliar o uso da ferramenta e reforçar a segurança contra fraudes. Entre os pontos centrais estão a autorização do Pix Automático em contas-salário, a regulamentação da cobrança híbrida (boleto + QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento) e regras mais rígidas para instituições participantes e marcações de suspeita de fraude no DICT.

A seguir, o Cantinho Verde Lar resume o que muda, quando entra em vigor e o que o consumidor e o empresário precisam acompanhar — com base nas reportagens do g1 Economia, do Valor e do Metrópoles.

O que é o Pix Automático

O Pix Automático é a modalidade pensada para pagamentos recorrentes: mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Na prática, o cliente autoriza uma vez e as cobranças seguintes são debitadas automaticamente, sem precisar confirmar cada operação no aplicativo.

Até agora, o uso dessa modalidade em contas-salário esbarrava em limites do arranjo. A decisão do BC adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso desse tipo de conta — com salvaguardas claras sobre o que ainda continua proibido.

Contas-salário: o que muda a partir de 1º de julho de 2027

A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão usar o Pix Automático para pagamentos recorrentes. Segundo o Banco Central, essa será a única modalidade de envio de Pix permitida a partir dessas contas.

Continua proibido o recebimento de outras transferências via Pix na conta-salário, exceto devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ou seja: o trabalhador ganha flexibilidade para programar recorrências com o salário depositado, mas a conta-salário não vira uma conta corrente “aberta” para receber Pix de terceiros.

Para quem recebe salário nessa modalidade, o calendário de 2027 vale a pena anotar: a mudança não é imediata — há quase um ano de adaptação para bancos, fintechs e empregadores alinharem sistemas e comunicação ao cliente.

Cobrança híbrida: boleto e Pix no mesmo documento

Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, prática já usada por parte do mercado e agora com regras explícitas. No modelo, o mesmo documento reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança, para o pagador escolher o meio.

A regra entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e traz limites importantes:

  • só pode ser usada em cobranças Pix com vencimento;
  • apenas boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros;
  • boletos de proposta, de depósito e de aporte ficam de fora;
  • quando o boleto for pago, o Pix Cobrança deve ser cancelado automaticamente;
  • as instituições devem bloquear pagamento em duplicidade se identificarem que o boleto já foi quitado.

Se uma falha operacional permitir cobrança indevida, a instituição responsável deve corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor. O objetivo declarado é reduzir risco operacional e evitar o clássico “paguei o boleto e o Pix também”.

Segurança, adesão ao Pix e combate a fraudes

O pacote também endurece o lado institucional do arranjo — com efeitos imediatos em vários pontos.

Participação obrigatória: o BC poderá dispensar a participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura. A medida vale de imediato.

Entrada e permanência: regras mais rígidas para adesão e permanência, incluindo anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões, suspensão imediata em liquidação extrajudicial, mecanismos de saída ordenada para proteger clientes e ajustes em cancelamento ou cassação de autorização. Também imediato.

Exclusão de punidos: hoje, participantes excluídos por descumprimento de regras podem permanecer no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva. Com a nova regra, a exclusão passa a valer imediatamente após a comunicação da penalidade.

Marcações de fraude no DICT: mais transparência para o cliente

O Banco Central também alterou regras sobre marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a base das chaves Pix.

Entre as obrigações:

  • informar o cliente sempre que houver marcação de suspeita de fraude;
  • comunicar a data do registro e a possibilidade de contestação;
  • oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
  • responder em no máximo sete dias;
  • cancelar a marcação quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.

A obrigação de comunicação aos usuários começa em 1º de fevereiro de 2027; as demais disposições sobre o tema têm efeito imediato, conforme a cobertura jornalística.

Linha do tempo: o que anotar na agenda

  • Imediato (18/09/2026): dispensa de obrigatoriedade em casos específicos; regras mais rígidas de adesão/permanência; exclusão imediata de punidos; parte das regras de fraude no DICT.
  • 1º de fevereiro de 2027: cobrança híbrida regulamentada; obrigação de comunicar marcações de fraude ao cliente.
  • 1º de julho de 2027: Pix Automático liberado em contas-salário (única modalidade de envio nessas contas).

O que isso muda no dia a dia

Para o trabalhador com conta-salário, a novidade de 2027 é poder programar recorrências sem transformar a conta em canal aberto de recebimento. Para quem emite cobrança (comércio, serviços, MEI), a cobrança híbrida ganha regras claras contra duplicidade — e responsabilidade da instituição em caso de falha operacional.

Empresas e MEIs que precisam acompanhar regras financeiras, Pix e rotinas de CNPJ podem consultar orientação prática em consultorcnpj.com.br (Consultor CNPJ / ORbite 360).

Resumo rápido

  • Quando anunciado: sexta-feira, 18/09/2026, pelo Banco Central.
  • Pix Automático em contas-salário: a partir de 1º/07/2027; única forma de envio; recebimento de Pix de terceiros continua vedado (exceto devoluções e Tesouro Nacional).
  • Cobrança híbrida: a partir de 1º/02/2027; boleto + QR Pix Cobrança; só Pix Cobrança com vencimento; exclusões de proposta/depósito/aporte; cancelamento automático e bloqueio de duplicidade.
  • Instituições: possível dispensa de obrigatoriedade (>500 mil contas) e exclusão imediata de punidos.
  • Fraudes (DICT): informar cliente, canais de contestação, resposta em até 7 dias; comunicação ao usuário a partir de 1º/02/2027.

Fontes

  • g1 Economia — Mariana Assis (18/09/2026): “BC amplia uso do PIX em contas-salário e reforça regras de segurança e combate a fraudes”
  • Valor e Metrópoles — coberturas do anúncio do Banco Central em 18/09/2026

Conteúdo informativo do Cantinho Verde Lar. Este post resume cobertura jornalística e não substitui os textos oficiais do Banco Central nem orientação jurídica individualizada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos por morte do pastor Anderson

Atualizado em 18/09/2026 (tarde) com base na cobertura da CNN Brasil e do Metrópoles sobre decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de ...