
Atualizado em 18/09/2026 (tarde) com base na cobertura da CNN Brasil e do Metrópoles sobre decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este post resume fatos jornalísticos; não é opinião jurídica.
Nesta sexta-feira (18 de setembro de 2026), a imprensa brasileira repercutiu decisões unânimes da Sexta Turma do STJ que mantêm a condenação da ex-deputada federal e ex-cantora gospel Flordelis dos Santos de Souza pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza. Segundo o Metrópoles, a pena é de 50 anos de prisão. A CNN Brasil, que teve acesso ao processo, informa que as decisões foram assinadas em 15 de setembro de 2026 pela relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
O tema volta ao radar porque o STJ rejeitou recursos da defesa e, no mesmo bloco, confirmou que três corréus deverão enfrentar novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
O que o STJ decidiu
No caso de Flordelis, a Sexta Turma manteve a condenação imposta pelo Tribunal do Júri de Niterói (RJ) e negou o agravo regimental da defesa, que apontava nulidades processuais. Para a Corte, não houve irregularidade capaz de comprometer a decisão dos jurados.
A ex-deputada foi condenada, em 2022, pelos crimes de:
- homicídio triplamente qualificado consumado;
- homicídio duplamente qualificado tentado;
- associação criminosa armada;
- uso de documento ideologicamente falso.
Segundo a descrição adotada no acórdão citada pela CNN, o crime contra Anderson ocorreu em uma simulação de latrocínio e envolveu uma tentativa anterior de envenenamento.
Flordelis está presa desde 2021 no presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (zona oeste do Rio de Janeiro), conforme o Metrópoles. Ela teve o mandato cassado pela Câmara e, segundo a cobertura, nega o planejamento do assassinato.
O que a defesa alegou
A defesa apresentou vários questionamentos sobre a condução do processo, entre eles:
- ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri;
- fundamentação das qualificadoras;
- referência ao silêncio de Flordelis durante o julgamento;
- utilização de documentos no plenário;
- indeferimento de pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal;
- forma como testemunhas foram ouvidas.
O STJ destacou que uma nulidade processual não se reconhece só pela existência de irregularidade: é preciso demonstrar prejuízo concreto à defesa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. Para a Corte, as irregularidades apontadas eram relativas e não houve prova de impacto sobre o julgamento.
Parte dos argumentos, segundo o acórdão, já havia sido rejeitada em recurso ligado à decisão de pronúncia, com trânsito em julgado, e não poderia ser rediscutida.
Sobre a menção ao silêncio da acusada, o STJ entendeu que a referência isolada não justificava anular o júri: a fala foi contestada pelo Ministério Público e corrigida pela juíza que presidiu o julgamento. Nos pedidos de sigilo, a Corte lembrou que o juiz não é obrigado a deferir toda diligência pedida pela defesa, desde que fundamente a negativa.

Os outros três réus: novo júri mantido
Em recurso separado, a Sexta Turma analisou a situação de André Luiz de Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e Rayane dos Santos Oliveira (neta biológica de Flordelis, segundo o Metrópoles; os outros dois são citados como filhos adotivos).
Os três haviam sido absolvidos pelo Tribunal do Júri, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a absolvição e determinou novo julgamento. A defesa tentava impedir o novo júri no STJ, alegando soberania dos veredictos.
O STJ não acolheu a tese. A Corte explicou que a soberania dos veredictos é garantia constitucional do júri, mas não é absoluta: uma absolvição pode ser anulada uma única vez quando for considerada manifestamente contrária às provas, com base no artigo 593, III, “d”, do CPP, em recurso do Ministério Público.
Segundo o acórdão, os jurados reconheceram materialidade e autoria e depois responderam de forma favorável ao quesito absolutório — respostas que o tribunal considerou contraditórias e sem respaldo nas provas apontadas pelo TJRJ (laudos, depoimentos, mensagens de celular e interrogatórios).
O STJ ressaltou que não reexaminava as provas em si (impedimento da Súmula 7), e sim a possibilidade jurídica do novo júri.
Contexto do crime
O assassinato ocorreu em 2019, na casa da família em Niterói (RJ). Anderson do Carmo foi morto a tiros. A acusação, segundo a cobertura, aponta Flordelis como mandante, com motivação ligada ao controle das finanças familiares e a conflitos internos. O Ministério Público também atribui tentativas anteriores de envenenamento.
Em agosto de 2026, segundo o Metrópoles, Flordelis também foi condenada na esfera cível a indenizar o pai e a irmã do pastor em R$ 100 mil para cada um por danos morais.
O que acontece agora
- Flordelis: condenação criminal permanece mantida após a rejeição unânime do agravo no STJ.
- André Luiz, Marzy e Rayane: permanece a determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
- Votaram com a relatora Nilsoni de Freitas, segundo a CNN: Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão.
- A CNN Brasil informou que tenta contato com as defesas; o espaço segue aberto.
Por que o tema importa
Decisões do STJ em casos de grande repercussão pública esclarecem limites de nulidades processuais e da soberania do júri. Para o leitor que acompanha o noticiário jurídico, o ponto central desta sexta é duplo: a condenação de Flordelis se mantém, e três corréus voltam à fila de um novo Tribunal do Júri.
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Resumo rápido
- Quando: decisões assinadas em 15/09/2026; repercussão jornalística em 18/09/2026
- Quem: Flordelis dos Santos de Souza (ex-deputada)
- Pena citada: 50 anos de prisão (Metrópoles)
- Resultado: STJ mantém condenação; rejeita alegações de nulidade
- Corréus: André Luiz, Marzy e Rayane devem enfrentar novo júri
- Local da prisão citada: Talavera Bruce / Gericinó (RJ), desde 2021
Fontes
- CNN Brasil — Manuella Dal Mas (18/09/2026, 13h17): “STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis por morte de marido pastor”
- Metrópoles — Luana Patriolino (18/09/2026, 11h26): “STJ mantém condenação de Flordelis por assassinato do marido”
Conteúdo informativo do Cantinho Verde Lar. Este post resume cobertura jornalística e não substitui decisão judicial nem orientação jurídica individualizada.
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