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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: Senado começa a discutir hoje (6/10) — o que muda no salário, folgas e hora extra se a PEC passar + calendário e checklist

Atualizado em 06/10/2026 (10h SP). Fontes: Senado Federal – PEC 221/2019 (Fim da escala 6x1): texto, tramitação e inclusão na Ordem do Dia de 06/10/2026; Agência Senado – Plenário analisa fim da escala 6x1 na terça-feira (02/10/2026); Agência Câmara – Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais (27/05/2026); Agência Brasil – Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6x1 (27/05/2026); Agência Brasil – CCJ do Senado aprova PEC que acaba com jornada 6x1 (02/09/2026); Radioagência Nacional (EBC) – Fim da escala 6x1: Alcolumbre mantém calendário, mas votação é incerta (06/10/2026); g1 – Fim da 6x1: PEC começa a ser discutida no Senado; veja próximos passos (06/10/2026). Conteúdo informativo, sem vínculo com o Senado, a Câmara, o Ministério do Trabalho ou sindicatos. Os cálculos de salário-hora abaixo são simulações educativas, não valores oficiais.

Atendente de lanchonete no Centro do Rio de Janeiro, que trabalha de segunda a sábado, mostra no celular a foto das filhas

Atendente de lanchonete no Centro do Rio que trabalha de segunda a sábado mostra a foto das filhas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Se você trabalha de segunda a sábado e só folga no domingo (ou num dia qualquer da semana), esta terça-feira é um dia para ficar de olho em Brasília. Nesta terça, 6 de outubro de 2026, às 14h, o Plenário do Senado faz a primeira sessão de discussão da PEC 221/2019, a proposta que acaba com a escala 6x1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.

Mas calma: nada muda no seu contracheque nem na sua escala hoje. A sessão desta terça não é a votação. Ela é só a primeira de uma série de etapas obrigatórias, e a própria votação ainda é incerta depois do resultado do 1º turno das eleições. Neste guia, sem torcida para lado nenhum, você vai entender o que está escrito no texto, o calendário do que falta, quanto vale a sua hora de trabalho hoje e quanto passaria a valer, quem fica de fora da regra, um checklist para se preparar e os golpes que já costumam aparecer quando um assunto desses vira notícia.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • Hoje (6/10), quarta (7/10) e quinta (8/10), às 14h: o Senado faz as três primeiras das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação em 1º turno.
  • Para aprovar: são necessários 49 votos dos 81 senadores em dois turnos. Se o texto passar sem mudanças, é promulgado pelo próprio Congresso, sem sanção presidencial. Se mudar, volta para a Câmara.
  • O que o texto prevê: no máximo 8 horas por dia e 40 por semana, dois dias de repouso remunerado (um deles, de preferência, no domingo) e nenhuma redução de salário, inclusive dos pisos das categorias.
  • Transição: 60 dias depois da promulgação já valem as duas folgas e o limite de 42 horas; 12 meses depois disso (14 meses no total), o limite cai para 40 horas.
  • Exceções: regimes especiais (12x36, saúde, segurança, transporte, limpeza urbana) podem compensar folgas por acordo coletivo; quem tem diploma de nível superior e ganha acima de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje R$ 21.188,87) tem regra diferente.
  • Não existe cadastro, inscrição nem taxa para "garantir" a nova jornada. Se for aprovada, vira regra da Constituição e vale para todos que estiverem no alcance dela.

Por que o assunto voltou com força agora

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo, segundo a Agência Câmara. O texto que seguiu para o Senado é o substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA), construído a partir da PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa 36 horas, e da PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a escala 4x3.

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto em 2 de setembro, em votação simbólica, com o relator Omar Aziz (PSD-AM) rejeitando todas as 36 emendas apresentadas. A justificativa, segundo a Agência Senado, é que qualquer mudança faria a proposta voltar para os deputados. Desde então, a PEC estava parada, até o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcar as sessões de debate para esta semana, dois dias depois do 1º turno das eleições.

A Radioagência Nacional (EBC) informou nesta terça que a votação ainda é incerta: o Senado passou por forte renovação na eleição de domingo, há partidos contrários ao texto e existe a possibilidade de senadores não comparecerem para que o quórum não seja atingido. Ou seja: pode andar rápido, pode atrasar. Por isso, o melhor é entender as regras agora para não ser pego de surpresa por boato.

O que muda, ponto a ponto, se a PEC for aprovada como está

1. Jornada: de 44 para 40 horas por semana

Hoje a Constituição permite até 44 horas semanais, o que, na prática, abre espaço para seis dias de trabalho e um de folga. O texto aprovado pela Câmara muda o artigo 7º para dizer que a duração do trabalho normal não pode passar de 8 horas por dia e 40 horas por semana, permitida a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

2. Duas folgas remuneradas por semana

Passam a ser dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. O texto também exige que pelo menos um dos dias de descanso seja gozado dentro do período máximo de uma semana de trabalho. É isso que, na prática, acaba com a escala de seis dias seguidos para um de folga.

3. Salário não pode cair

Este é o ponto que mais mexe no bolso. Segundo a Agência Câmara, a PEC garante que a nova jornada será aplicada aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e isso vale inclusive para os pisos salariais das categorias. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida proporcionalmente, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso.

4. Acordos e convenções que batem de frente perdem validade

Depois dos 60 dias da publicação, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com o novo patamar deixam de valer. Na prática, isso obriga sindicatos e empresas a renegociarem as escalas.

Calendário: o que já aconteceu e o que ainda falta

Etapa Data / prazo Situação
Aprovação na Câmara (2 turnos)27/05/2026Concluída (472 x 22 e 461 x 19)
Aprovação na CCJ do Senado02/09/2026Concluída (36 emendas rejeitadas)
1ª, 2ª e 3ª sessões de discussão no Plenário06, 07 e 08/10/2026, às 14hComeça hoje
4ª e 5ª sessões de discussãoSem data definidaPodem ser encurtadas com calendário especial
Votação em 1º turno no SenadoSem data definidaPrecisa de 49 dos 81 votos
Mais 3 sessões de discussão + votação em 2º turnoSem data definidaPrecisa de novo de 49 votos
Promulgação pelo CongressoSó se o texto passar sem mudançasSe mudar, volta para a Câmara
Duas folgas semanais + limite de 42 horas60 dias depois da promulgaçãoPrevisto no texto
Limite de 40 horas semanais12 meses depois da etapa anterior (14 meses após a promulgação)Previsto no texto

Durante esse ano de transição entre as 42 e as 40 horas, convenção ou acordo coletivo poderá ampliar a duração diária do trabalho (acima de 8 horas) para encaixar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de repouso, segundo a Agência Câmara. Fique atento também a outra data: o 2º turno das eleições é em 25 de outubro, e o clima político pode acelerar ou frear a pauta.

Plenário do Senado durante sessão de debates temáticos sobre a PEC 221/2019 e o fim da escala 6x1

Plenário do Senado em sessão de debates temáticos sobre a PEC 221/2019 (fim da escala 6x1), em 01/07/2026. Foto: Lula Marques/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Quanto vale a sua hora hoje e quanto passaria a valer

Se o salário mensal fica igual e você trabalha menos horas, cada hora sua passa a valer mais. Isso importa para calcular hora extra, adicional noturno, faltas e atrasos. Na conta usada hoje, o salário-hora costuma ser o salário mensal dividido por um "divisor" que é a jornada semanal multiplicada por 5: 220 para quem faz 44 horas e 200 para quem faz 40 horas. Para as 42 horas da transição, a mesma lógica daria 210. A hora extra tem adicional de no mínimo 50%, pela Constituição.

Veja a simulação (valores arredondados; é uma conta educativa, a forma exata pode variar conforme convenção coletiva e regras da sua categoria):

Salário mensal Hora hoje (44h, ÷220) Hora na transição (42h, ÷210) Hora com 40h (÷200) Hora extra 50% com 40h
R$ 1.621 (salário mínimo 2026)R$ 7,37R$ 7,72R$ 8,11R$ 12,16 (hoje: R$ 11,05)
R$ 2.000R$ 9,09R$ 9,52R$ 10,00R$ 15,00 (hoje: R$ 13,64)
R$ 2.500R$ 11,36R$ 11,90R$ 12,50R$ 18,75 (hoje: R$ 17,05)
R$ 3.000R$ 13,64R$ 14,29R$ 15,00R$ 22,50 (hoje: R$ 20,45)

Em outras palavras: com o mesmo salário, sair de 44 para 40 horas deixa a sua hora cerca de 10% mais valiosa. Para quem faz hora extra com frequência, isso aparece direto no holerite. E, se a empresa precisar de você além das 40 horas, a partir daí é hora extra, com adicional.

Atenção: isso só vale depois que a regra entrar em vigor. Até lá, continuam as regras atuais da CLT e da sua convenção coletiva.

Quem fica de fora ou tem regra diferente

Escalas especiais (12x36, saúde, segurança, transporte, limpeza urbana)

A PEC permite que leis ordinárias definam regimes diferenciados, respeitados os limites de 40 horas e dois dias de descanso, e mantém a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Para atividades como a escala 12x36 e serviços essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções ou acordos coletivos poderão prever compensação para garantir, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês. Ou seja, as folgas podem ser acumuladas e tiradas em outro momento do mês, com pelo menos um dia de descanso depois de uma semana de trabalho.

Quem tem diploma e ganha mais de R$ 21.188,87

Para o empregado com diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (teto de R$ 8.475,55, o que dá R$ 21.188,87), os limites constitucionais de jornada e o controle de ponto podem não ser aplicados, se o empregador quiser ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo assim, os dois dias de repouso remunerado continuam obrigatórios, segundo a Agência Câmara. Essa exceção não se aplica a empregados públicos.

Terceirizados que prestam serviço ao poder público

Para vigilantes, pessoal de limpeza e outros terceirizados em contratos com prefeituras, estados e União, a redução para 42 e depois 40 horas fica atrelada à revisão do contrato entre a empresa e o órgão público, que deve acontecer em até um ano. Se a revisão não sair no prazo, a redução vale assim mesmo, e o salário também não pode cair.

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

O texto remete a uma lei complementar a criação de regras de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Segundo a Agência Câmara, a ideia discutida (que não está escrita na PEC) é permitir que o MEI contrate dois empregados em vez de um e reajustar os limites de enquadramento no Simples Nacional. Por enquanto, isso é intenção, não regra.

E quem já trabalha 5x2 ou 40 horas? Não tem redução proporcional de jornada nem de salário, e passa a ter a garantia constitucional das duas folgas.

Checklist do trabalhador: o que fazer desde já

Mesmo sem data para valer, dá para se organizar e evitar prejuízo. Marque o que já fez:

  • ☐ Confira a sua jornada no contrato. Quantas horas por semana estão escritas? Qual é a escala (6x1, 5x2, 12x36)? Essa informação é a base de tudo.
  • ☐ Abra a Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br) e veja se o seu contrato atual aparece com os dados certos (empresa, data de admissão, cargo e salário informados pelo empregador).
  • ☐ Guarde os holerites dos últimos meses. Eles mostram salário-base, horas extras pagas e descontos, e servem de prova se algo mudar depois.
  • ☐ Calcule o seu salário-hora com a tabela acima e anote. Assim você confere se a hora extra está sendo paga direito, hoje e depois da mudança.
  • ☐ Anote os seus horários ou tire foto do espelho do ponto todo mês, principalmente se você costuma ficar além do horário.
  • ☐ Descubra qual é a sua convenção coletiva e o sindicato da sua categoria. Se a PEC passar, é ali que as novas escalas vão ser negociadas.
  • ☐ Não assine nada às pressas. Se aparecer proposta de mudança de contrato, de "virar PJ" ou de reduzir salário por causa da "nova lei", peça tempo, leia com calma e procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.
  • ☐ Acompanhe só pelos canais oficiais: o site do Senado (página da PEC 221/2019), a Agência Senado, a Agência Câmara e a Agência Brasil.
Celular com o aplicativo Carteira de Trabalho Digital aberto sobre um teclado, ao lado de uma caneta

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital aberto no celular. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Para quem é patrão, MEI ou pequeno negócio

Se você tem um comércio, um salão, uma lanchonete ou é MEI com um funcionário, vale começar a fazer contas sem pânico. Se a regra passar como está, o prazo mínimo é de 60 dias para as duas folgas e as 42 horas, e de 14 meses para chegar às 40 horas. Algumas perguntas para responder agora:

  1. Quantas horas cada funcionário faz hoje e em quais dias?
  2. Dá para reorganizar a escala em 5x2 com revezamento, sem deixar o negócio descoberto nos dias de mais movimento?
  3. Quanto você gasta hoje com hora extra? Lembre que, com 40 horas, a hora fica mais cara.
  4. A convenção coletiva da sua categoria já tem alguma regra de escala diferenciada?
  5. O seu MEI ou empresa está com o cadastro e as obrigações em dia? Mudanças de regra costumam vir acompanhadas de ajustes no Simples Nacional.

Para deixar o CNPJ e as obrigações do seu MEI organizados enquanto a lei complementar não sai, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender a situação da sua empresa.

Cuidado com golpes ⚠️

Todo assunto que mexe com salário vira isca para golpista. É o tipo de assunto em que costumam surgir mensagens prometendo "consulta do direito à nova jornada" ou "cadastro para a escala 5x2". Fique esperto:

  • Não existe cadastro, inscrição nem taxa para ter direito à nova jornada. Se a PEC for promulgada, ela vira regra da Constituição para quem estiver no alcance dela, sem precisar pedir.
  • Desconfie de links por SMS, WhatsApp ou redes sociais com "aplicativo oficial da 6x1", "simulador do governo" que pede CPF e senha, ou "indenização pelas horas trabalhadas a mais".
  • Nunca informe senha do gov.br, código recebido por SMS, foto de documento ou dados bancários para "liberar" qualquer direito trabalhista.
  • Desconfie de "advogado" ou "assessoria" que procura você primeiro, cobrando adiantado para "garantir" direitos de uma lei que nem foi aprovada.
  • Cuidado com vídeos e prints anunciando que "a lei já está valendo" ou que "foi aprovada ontem". Confira na página da PEC no site do Senado antes de compartilhar.

Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco imediatamente, avise o banco pelos canais oficiais e registre boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?

Não. A PEC foi aprovada na Câmara e na CCJ do Senado, mas ainda precisa passar por sessões de discussão e por duas votações no Plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada uma. Até lá, valem as regras atuais.

Se for aprovada, começa a valer no dia seguinte?

Não. Pelo texto, as duas folgas e o limite de 42 horas valem 60 dias após a promulgação. As 40 horas chegam 12 meses depois disso, ou seja, cerca de 14 meses após a promulgação.

Meu salário pode ser reduzido por causa da mudança?

Pelo texto aprovado na Câmara, não. A PEC proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos salariais. A exceção de tratamento diferente é para quem tem diploma e ganha acima de R$ 21.188,87 e para terceirizados em contratos com o poder público, que têm regra de transição própria (sem redução de salário).

Vou folgar sábado e domingo?

Não necessariamente. O texto garante dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Quais serão os dias vai depender da escala da empresa e da negociação coletiva da sua categoria, principalmente no comércio e nos serviços que funcionam no fim de semana.

Ainda vai ter hora extra?

A PEC trata do limite da jornada normal. A hora extra continua com adicional de no mínimo 50%, como prevê a Constituição. Com 40 horas, a hora extra começa a contar antes e, com o mesmo salário, cada hora vale mais.

Quem trabalha 12x36 vai perder a escala?

Não necessariamente. O texto prevê regimes diferenciados por lei e permite que acordos e convenções coletivas compensem as folgas para garantir, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês.

E se o Senado mudar o texto?

Aí a proposta volta para a Câmara dos Deputados, o que atrasa a conclusão. Foi por isso que o relator na CCJ rejeitou todas as emendas.

Resumo

Nesta terça-feira, 06/10/2026, o Senado começa a discutir em Plenário a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, limita a jornada a 40 horas semanais e garante duas folgas remuneradas, sem redução de salário. Ainda faltam sessões de debate e duas votações com 49 votos cada, e o calendário é incerto. Se aprovada como está, as duas folgas e as 42 horas valem 60 dias após a promulgação, e as 40 horas, 14 meses depois. Enquanto isso, confira a sua jornada, guarde holerites, calcule o seu salário-hora e não caia em "cadastro" nem em "taxa": esse direito não se pede por link.

Você trabalha na escala 6x1? Conta aqui nos comentários o que faria com a segunda folga e compartilhe com quem trabalha de segunda a sábado. Assim mais gente fica sabendo, com informação certa, do que realmente mexe com o seu bolso e os seus direitos.

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