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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Salário de setembro: prazo vence HOJE (6/10), 5º dia útil — o que fazer se não cair, como conferir o holerite (INSS e IR zero) e o FGTS + checklist

Atualizado em 06/10/2026 (12h SP). Fontes: Planalto – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 459, 464, 465 e 483; g1 – Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? (28/09/2026); Valor Econômico – Quinto dia útil de outubro de 2026: data máxima de pagamento de salário (01/10/2026); INSS – Tabela de contribuição mensal (vigente desde janeiro de 2026); Receita Federal – Tributação de 2026 (tabela e redução mensal do IR); Agência Brasil – IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês (fev/2026); gov.br – FGTS Digital: prazo de recolhimento; Receita Federal – Agenda Tributária de 20/10/2026; gov.br – Realizar Denúncia Trabalhista (MTE); Planalto – Decreto-Lei 368/1968 (débito salarial e mora contumaz). Conteúdo informativo, sem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa, o INSS, a Receita Federal, a Justiça do Trabalho ou sindicatos. As contas de holerite abaixo são simulações educativas, não valores oficiais do seu contracheque.

Pedreiro com capacete e colete laranja sorri em Brasília, em reportagem sobre trabalhadores com carteira assinada e o salário

Pedreiro com carteira assinada em Brasília (DF), em reportagem da Agência Brasil sobre o IR zero no contracheque, em 30/01/2026. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Trabalha com carteira assinada e ainda não viu o salário de setembro na conta? Então anote: hoje, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é o 5º dia útil do mês, o prazo máximo que a CLT dá para a empresa pagar o salário mensal referente a setembro. Se o dinheiro não estiver disponível até o fim do dia, a partir de amanhã (7/10) o pagamento já está atrasado.

Muita gente se confunde com a contagem (o sábado entra? e o domingo da eleição?), não sabe o que fazer quando o salário atrasa e nem confere se os descontos do holerite estão certos. Neste guia você vai ver, sem juridiquês: como se conta o 5º dia útil, o calendário do bolso até o fim do ano, o que fazer passo a passo se o salário não cair, como conferir INSS, Imposto de Renda e FGTS no contracheque, o que muda para quem tem empregada doméstica ou um pequeno negócio e os golpes que aparecem justamente em dia de pagamento.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • Prazo de hoje: quem recebe por mês deve ter o salário de setembro pago até o 5º dia útil de outubro, que é terça, 6/10/2026 (art. 459, § 1º, da CLT).
  • Sábado conta, domingo e feriado não: por isso o dia 3/10 (sábado) entrou na conta e o dia 4/10 (domingo de eleição) ficou de fora, segundo g1 e Valor.
  • Não basta "mandar" o Pix no último dia: o valor precisa estar efetivamente disponível para você dentro do prazo, explica o advogado ouvido pelo Valor.
  • Atrasou? Primeiro converse com o RH, depois procure o sindicato e, se for preciso, faça uma denúncia trabalhista gratuita e sigilosa pelo gov.br.
  • FGTS de setembro: a empresa tem até 20/10/2026 para depositar. Confira depois no app FGTS.
  • IR no holerite: desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado na fonte, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos.

Por que hoje é o último dia: a contagem do 5º dia útil

A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT: quando o pagamento é estipulado por mês, ele "deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a sua empresa não abra aos sábados. Domingos e feriados ficam de fora. Em outubro de 2026 não há feriado nacional entre os dias 1º e 6 (o feriado de Nossa Senhora Aparecida é só no dia 12).

Data Dia da semana Conta como dia útil?
1º/10Quinta-feiraSim – 1º dia útil
2/10Sexta-feiraSim – 2º dia útil
3/10SábadoSim – 3º dia útil
4/10Domingo (1º turno das eleições)Não conta
5/10Segunda-feiraSim – 4º dia útil
6/10Terça-feira (hoje)Sim – 5º dia útil: prazo final
7/10Quarta-feiraSalário não pago = atraso

Três detalhes que pegam muita gente:

  1. A sua convenção coletiva pode ser melhor que a lei. Algumas categorias têm data de pagamento própria (por exemplo, até o 1º ou 2º dia útil) e multa por atraso. A CLT é o limite máximo, não o único.
  2. Feriado estadual ou municipal muda a conta. Se houve feriado local entre 1º e 6 de outubro na sua cidade, o prazo pode ter sido empurrado. Vale conferir.
  3. O dinheiro tem que estar na conta, não "a caminho". Segundo o especialista ouvido pelo Valor, ordenar a transferência no 5º dia útil não basta: o importante é o salário estar disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo. A CLT também diz que, fora o depósito em conta, o pagamento deve ser feito em dia útil, no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou logo depois dele (art. 465).

Calendário do bolso do trabalhador CLT até o fim do ano

Data O que acontece O que você faz
Ter, 6/10Prazo final do salário de setembroConfira o extrato e baixe o holerite
Qua, 7/10Salário que não caiu já está em atrasoFale com o RH por escrito e guarde a resposta
Seg, 12/10Feriado nacional de Nossa Senhora AparecidaSe trabalhar, confira a regra de folga ou pagamento em dobro da sua convenção
Ter, 20/10Vence o FGTS de setembro (FGTS Digital) e o DAE do empregador domésticoAlguns dias depois, veja o depósito no app FGTS
Até sáb, 7/115º dia útil de novembro (2/11 é Finados): prazo do salário de outubroComo banco não abre no sábado, pergunte ao RH em que dia o dinheiro vai cair
Até 30/111ª parcela do 13º salárioConfira se você já não recebeu essa parcela junto com as férias
Até 20/12 (cai num domingo em 2026)2ª parcela do 13º salárioComo o dia 20 é domingo, pergunte ao RH a data antecipada e confira os descontos de INSS e IR, que ficam nessa parcela

O salário não caiu até hoje? Passo a passo do que fazer

Antes de qualquer coisa: espere o fim do dia. Muitas empresas pagam no último dia do prazo e alguns bancos só mostram o crédito à tarde ou à noite. Se amanhã (7/10) cedo o dinheiro ainda não estiver lá, siga esta ordem:

  1. Confira se o problema não é seu. Veja se a conta cadastrada na empresa está certa (banco, agência, número, chave Pix) e se a conta não está bloqueada. Olhe o extrato completo, não só o saldo: às vezes o salário caiu e já foi abatido por débito automático ou parcela de empréstimo.
  2. Peça o holerite de setembro. Ele mostra o valor líquido que a empresa diz ter pago e a data. Se o contracheque fica num aplicativo ou portal do RH, salve uma cópia em PDF ou um print.
  3. Fale com o RH ou o patrão por escrito. Mande e-mail ou mensagem perguntando, com educação, quando o salário de setembro será pago. Mensagem escrita vira prova; conversa de corredor, não.
  4. Guarde tudo. Prints do extrato sem o crédito, a resposta da empresa, o holerite e, se houver, comunicados internos sobre "atraso por problema no banco".
  5. Procure o sindicato da sua categoria. Ele conhece a convenção coletiva (que pode prever multa por atraso) e pode cobrar a empresa em nome de todo mundo, o que protege quem tem medo de se expor.
  6. Faça uma denúncia trabalhista, se o atraso continuar. O serviço "Realizar Denúncia Trabalhista", do Ministério do Trabalho e Emprego, é gratuito, feito pela internet com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro) e o CPF, e leva em média 15 minutos. Os dados de quem denuncia são sigilosos e não são divulgados durante uma possível fiscalização, mas a denúncia não pode ser anônima. Informe o máximo de detalhes: nome e endereço da empresa, CNPJ, desde quando o salário atrasa e quantas pessoas são afetadas. O próprio gov.br avisa que não há acompanhamento nem rastreamento da denúncia por esse canal.
  7. Se os atrasos se repetem, busque orientação jurídica. O sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar uma ação na Justiça do Trabalho.

Quais são os seus direitos quando o salário atrasa

  • Receber o salário inteiro, com correção. Pela Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário pago até o 5º dia útil não sofre correção monetária; passou do prazo, incide correção. O especialista ouvido pelo Valor lembra que o trabalhador pode exigir o valor integral com os efeitos do atraso.
  • Multa da convenção coletiva. Muitas convenções e acordos coletivos preveem multa própria por atraso de salário. Pergunte ao sindicato ou procure a convenção da sua categoria.
  • A empresa fica em "débito salarial". O Decreto-Lei 368/1968 considera em débito salarial a empresa que não paga no prazo e nas condições da lei ou do contrato. Se o atraso chega a 3 meses ou mais, sem motivo grave e relevante, é mora contumaz: a empresa não pode, por exemplo, receber benefícios fiscais, tributários ou financeiros de órgãos públicos.
  • Rescisão indireta, em casos graves. O art. 483 da CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Mas atenção: segundo o especialista ouvido pelo Valor e pelo g1, um atraso isolado não garante automaticamente rescisão indireta nem indenização por dano moral. Atrasos repetidos ou graves é que podem fundamentar esses pedidos, dependendo do caso. Não pare de trabalhar nem peça demissão por conta própria sem orientação: pedir demissão faz você perder direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Mãos separando cédulas de real em uma gaveta de caixa

Cédulas de real na gaveta de um caixa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Caiu? Agora confira o holerite (os descontos de 2026)

Salário na conta não é o fim da história. Vale gastar cinco minutos conferindo se os descontos estão certos. Os principais são:

1. INSS: desconto por faixas

Desde a competência de janeiro de 2026, a contribuição do empregado (inclusive doméstico e avulso) é progressiva, segundo a tabela do INSS: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (o teto). Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa, por isso o desconto efetivo é menor do que a alíquota da última faixa.

2. Imposto de Renda: zerado até R$ 5 mil

Pela Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026 quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês tem uma redução de até R$ 312,89 que deixa o imposto zerado. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução vai diminuindo (a fórmula da Receita é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) e acima de R$ 7.350 segue a tabela normal, de até 27,5%. Segundo o contador ouvido pela Agência Brasil, o cálculo é automático nos sistemas de folha: você não precisa pedir nada.

3. Outros descontos comuns

  • Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário básico; se o custo das passagens for menor, desconta só o custo.
  • Faltas e atrasos não justificados, que também podem afetar o descanso semanal remunerado.
  • Empréstimo consignado, plano de saúde, vale-refeição e contribuição sindical, apenas se você autorizou ou se estiverem previstos em regra válida. Desconto que você não reconhece deve ser questionado no RH.

Simulação: quanto sobra do salário bruto (2026)

Conta educativa, só com o INSS (sem vale-transporte, faltas, dependentes ou outros descontos). O IR fica zerado em todos os exemplos porque o bruto não passa de R$ 5 mil. O FGTS não é descontado de você: é a empresa que deposita 8% a mais, na sua conta do fundo.

Salário bruto Desconto INSS (aprox.) IR na fonte Líquido aprox. (antes de outros descontos) FGTS depositado pela empresa (8%)
R$ 1.621 (salário mínimo)R$ 121,58R$ 0R$ 1.499,42R$ 129,68
R$ 2.000R$ 155,69R$ 0R$ 1.844,31R$ 160,00
R$ 2.500R$ 200,69R$ 0R$ 2.299,31R$ 200,00
R$ 3.000R$ 248,60R$ 0R$ 2.751,40R$ 240,00
R$ 4.000R$ 368,60R$ 0R$ 3.631,40R$ 320,00
R$ 5.000R$ 501,51R$ 0R$ 4.498,49R$ 400,00

Se o seu holerite mostra IR descontado com salário bruto de até R$ 5 mil e uma única fonte de renda, pergunte ao RH o motivo. Pode haver explicação (horas extras, comissões ou outros valores que aumentaram o rendimento tributável do mês), mas vale conferir.

FGTS: o depósito de setembro vence em 20/10

Desde a criação do FGTS Digital, o prazo mensal para a empresa recolher o FGTS é o dia 20 do mês seguinte, pago por Pix, segundo o gov.br. Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior. Em 2026, o dia 20 de outubro é uma terça-feira, então o FGTS de setembro deve ser recolhido até 20/10.

Ou seja: não se assuste se hoje o FGTS de setembro ainda não aparece. Depois do dia 20, abra o aplicativo FGTS (da Caixa) e veja no extrato se o depósito entrou. Se meses seguidos estiverem faltando, isso também pode ser levado ao sindicato e à denúncia trabalhista. Para dúvidas sobre saque e movimentação, o gov.br indica o atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Checklist do trabalhador para hoje (e todo mês)

Marque o que já fez:

  • ☐ Confira o extrato da conta-salário hoje à noite ou amanhã cedo. Procure o crédito com o nome da empresa.
  • ☐ Baixe e guarde o holerite de setembro (PDF ou print), com salário bruto, descontos e líquido.
  • ☐ Confira o INSS e o IR com a simulação acima. IR descontado em salário de até R$ 5 mil merece uma pergunta ao RH.
  • ☐ Veja se o vale-transporte descontado não passa de 6% do salário básico.
  • ☐ Descubra a data de pagamento da sua convenção coletiva: ela pode ser antes do 5º dia útil e prever multa por atraso.
  • ☐ Marque no celular o dia 20/10 e, alguns dias depois, confira o FGTS de setembro no app FGTS.
  • ☐ Abra a Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br) e confira se o seu contrato aparece com empresa, cargo e salário corretos.
  • ☐ Atrasou? Mensagem por escrito ao RH, sindicato e, se continuar, denúncia trabalhista no gov.br.
  • ☐ Anote os próximos prazos: 7/11 (salário de outubro), 30/11 (1ª parcela do 13º) e dezembro (2ª parcela).
Mãos folheando a Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre uma mesa

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Tem empregada doméstica, MEI ou pequeno negócio? Seus prazos

Quem emprega também precisa se organizar, e outubro concentra vários vencimentos. Pela Agenda Tributária da Receita Federal, vencem em 20/10/2026, referentes a setembro:

  • O DAE do Simples Doméstico, a guia única do eSocial que reúne os tributos e encargos do empregador doméstico;
  • O DAS do Simples Nacional das micro e pequenas empresas;
  • O FGTS dos empregados das empresas, pela guia do FGTS Digital.

Algumas dicas práticas para não virar o patrão que atrasa:

  1. Programe o pagamento 1 ou 2 dias antes do 5º dia útil, como recomenda o especialista ouvido pelo Valor. Isso evita falha de banco no último dia.
  2. Confira feriados locais todo mês e a convenção coletiva da categoria, que pode ter prazo ou multa própria.
  3. Guarde os comprovantes de que o dinheiro foi disponibilizado dentro do prazo. O comprovante de depósito em conta aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, tem força de recibo (art. 464 da CLT).
  4. Atenção ao calendário de novembro: com Finados em 2/11, o 5º dia útil cai no sábado, 7/11. Como não há expediente bancário no sábado, o mais seguro é pagar até sexta, 6/11.

Para manter o CNPJ do seu MEI ou da sua empresa em ordem e consultar a situação cadastral antes de emitir guias, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa.

Cuidado com golpes em dia de pagamento ⚠️

Começo de mês é quando circula muito dinheiro, e golpista sabe disso. É o tipo de época em que costumam aparecer mensagens como estas:

  • "Seu holerite está disponível, clique para ver" por SMS, WhatsApp ou e-mail de remetente desconhecido. Abra o contracheque só pelo portal ou aplicativo que a sua empresa já usa.
  • "Atualize seus dados bancários para receber o salário". Mudança de conta-salário se faz direto com o RH, nunca por link recebido de terceiros.
  • "Consulta de salários atrasados" ou "indenização trabalhista liberada", pedindo CPF, senha do gov.br ou uma "taxa de liberação". Órgão público não cobra taxa para liberar direito trabalhista.
  • Falso FGTS: sites e perfis que prometem "saque extra" ou "valores do FGTS a receber" mediante pagamento. O extrato do FGTS se vê de graça no app oficial.
  • Falso "advogado" que procura você primeiro, sabendo do atraso, e cobra adiantado para "garantir" a ação.

Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco imediatamente, avise o banco pelos canais oficiais, peça o bloqueio de transações suspeitas e registre boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

O sábado conta mesmo como dia útil para o salário?

Sim. Para a contagem do prazo de pagamento do salário, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione nesse dia. Domingos e feriados ficam de fora. É por isso que, em outubro de 2026, o 5º dia útil é a terça, dia 6.

A empresa pagou hoje às 23h. Está atrasado?

A lei fala em pagar "o mais tardar" até o 5º dia útil. O que o especialista ouvido pelo Valor destaca é que o salário precisa estar efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo. Se o dinheiro só aparecer na conta no dia 7, converse com o RH e guarde o extrato.

Recebo vale (adiantamento) no dia 20. Isso é obrigatório?

A CLT obriga o pagamento do salário mensal até o 5º dia útil. O adiantamento quinzenal (o "vale") não está nesse artigo; ele existe quando está previsto no contrato, na convenção coletiva ou na política da empresa. Confira o que vale para você.

Um atraso me dá direito a sair da empresa com todos os direitos?

Não automaticamente. Um atraso isolado, segundo os especialistas ouvidos por g1 e Valor, não garante a rescisão indireta. Atrasos repetidos ou graves podem justificar o pedido, mas isso depende do caso concreto. Procure o sindicato ou um advogado antes de tomar qualquer decisão.

Posso denunciar sem que a empresa saiba que fui eu?

Na denúncia trabalhista em geral pelo gov.br, você precisa se identificar, mas os seus dados são sigilosos e não são divulgados durante a fiscalização. Outra opção é levar o caso ao sindicato, que pode agir em nome da categoria.

Ganho até R$ 5 mil e ainda vejo IR no holerite. Por quê?

A isenção considera os rendimentos tributáveis do mês. Horas extras, comissões, adicionais ou outros valores podem levar o total acima de R$ 5 mil naquele mês. Se não for o caso, peça explicação ao RH. Quem tem mais de uma fonte de renda pode ter imposto a acertar na declaração anual.

Resumo

Nesta terça-feira, 06/10/2026, termina o prazo da CLT para as empresas pagarem o salário de setembro a quem recebe por mês: é o 5º dia útil de outubro, contando o sábado e excluindo o domingo. Se o dinheiro não estiver disponível até o fim do dia, a partir de 7/10 há atraso: fale com o RH por escrito, guarde provas, procure o sindicato e, se continuar, faça a denúncia trabalhista gratuita e sigilosa pelo gov.br. Aproveite para conferir o holerite (INSS por faixas e IR zerado até R$ 5 mil) e anote o dia 20/10, prazo do FGTS de setembro e das guias de quem emprega. E nada de clicar em link de "holerite" ou "indenização" que chega do nada.

O seu salário já caiu? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com quem trabalha de carteira assinada. Assim mais gente confere o contracheque e sabe exatamente o que fazer se o pagamento atrasar.

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Atualizado em 06/10/2026 (12h SP). Fontes: Planalto – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 459, 464, 465 e 483 ; g1 – Quando é o quinto dia ú...