Atualizado em 06/10/2026 (12h SP). Fontes: Planalto – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 459, 464, 465 e 483; g1 – Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? (28/09/2026); Valor Econômico – Quinto dia útil de outubro de 2026: data máxima de pagamento de salário (01/10/2026); INSS – Tabela de contribuição mensal (vigente desde janeiro de 2026); Receita Federal – Tributação de 2026 (tabela e redução mensal do IR); Agência Brasil – IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês (fev/2026); gov.br – FGTS Digital: prazo de recolhimento; Receita Federal – Agenda Tributária de 20/10/2026; gov.br – Realizar Denúncia Trabalhista (MTE); Planalto – Decreto-Lei 368/1968 (débito salarial e mora contumaz). Conteúdo informativo, sem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa, o INSS, a Receita Federal, a Justiça do Trabalho ou sindicatos. As contas de holerite abaixo são simulações educativas, não valores oficiais do seu contracheque.
Pedreiro com carteira assinada em Brasília (DF), em reportagem da Agência Brasil sobre o IR zero no contracheque, em 30/01/2026. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Trabalha com carteira assinada e ainda não viu o salário de setembro na conta? Então anote: hoje, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é o 5º dia útil do mês, o prazo máximo que a CLT dá para a empresa pagar o salário mensal referente a setembro. Se o dinheiro não estiver disponível até o fim do dia, a partir de amanhã (7/10) o pagamento já está atrasado.
Muita gente se confunde com a contagem (o sábado entra? e o domingo da eleição?), não sabe o que fazer quando o salário atrasa e nem confere se os descontos do holerite estão certos. Neste guia você vai ver, sem juridiquês: como se conta o 5º dia útil, o calendário do bolso até o fim do ano, o que fazer passo a passo se o salário não cair, como conferir INSS, Imposto de Renda e FGTS no contracheque, o que muda para quem tem empregada doméstica ou um pequeno negócio e os golpes que aparecem justamente em dia de pagamento.
Resumo rápido (pra quem está com pressa)
- Prazo de hoje: quem recebe por mês deve ter o salário de setembro pago até o 5º dia útil de outubro, que é terça, 6/10/2026 (art. 459, § 1º, da CLT).
- Sábado conta, domingo e feriado não: por isso o dia 3/10 (sábado) entrou na conta e o dia 4/10 (domingo de eleição) ficou de fora, segundo g1 e Valor.
- Não basta "mandar" o Pix no último dia: o valor precisa estar efetivamente disponível para você dentro do prazo, explica o advogado ouvido pelo Valor.
- Atrasou? Primeiro converse com o RH, depois procure o sindicato e, se for preciso, faça uma denúncia trabalhista gratuita e sigilosa pelo gov.br.
- FGTS de setembro: a empresa tem até 20/10/2026 para depositar. Confira depois no app FGTS.
- IR no holerite: desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado na fonte, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos.
Por que hoje é o último dia: a contagem do 5º dia útil
A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT: quando o pagamento é estipulado por mês, ele "deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a sua empresa não abra aos sábados. Domingos e feriados ficam de fora. Em outubro de 2026 não há feriado nacional entre os dias 1º e 6 (o feriado de Nossa Senhora Aparecida é só no dia 12).
| Data | Dia da semana | Conta como dia útil? |
|---|---|---|
| 1º/10 | Quinta-feira | Sim – 1º dia útil |
| 2/10 | Sexta-feira | Sim – 2º dia útil |
| 3/10 | Sábado | Sim – 3º dia útil |
| 4/10 | Domingo (1º turno das eleições) | Não conta |
| 5/10 | Segunda-feira | Sim – 4º dia útil |
| 6/10 | Terça-feira (hoje) | Sim – 5º dia útil: prazo final |
| 7/10 | Quarta-feira | Salário não pago = atraso |
Três detalhes que pegam muita gente:
- A sua convenção coletiva pode ser melhor que a lei. Algumas categorias têm data de pagamento própria (por exemplo, até o 1º ou 2º dia útil) e multa por atraso. A CLT é o limite máximo, não o único.
- Feriado estadual ou municipal muda a conta. Se houve feriado local entre 1º e 6 de outubro na sua cidade, o prazo pode ter sido empurrado. Vale conferir.
- O dinheiro tem que estar na conta, não "a caminho". Segundo o especialista ouvido pelo Valor, ordenar a transferência no 5º dia útil não basta: o importante é o salário estar disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo. A CLT também diz que, fora o depósito em conta, o pagamento deve ser feito em dia útil, no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou logo depois dele (art. 465).
Calendário do bolso do trabalhador CLT até o fim do ano
| Data | O que acontece | O que você faz |
|---|---|---|
| Ter, 6/10 | Prazo final do salário de setembro | Confira o extrato e baixe o holerite |
| Qua, 7/10 | Salário que não caiu já está em atraso | Fale com o RH por escrito e guarde a resposta |
| Seg, 12/10 | Feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida | Se trabalhar, confira a regra de folga ou pagamento em dobro da sua convenção |
| Ter, 20/10 | Vence o FGTS de setembro (FGTS Digital) e o DAE do empregador doméstico | Alguns dias depois, veja o depósito no app FGTS |
| Até sáb, 7/11 | 5º dia útil de novembro (2/11 é Finados): prazo do salário de outubro | Como banco não abre no sábado, pergunte ao RH em que dia o dinheiro vai cair |
| Até 30/11 | 1ª parcela do 13º salário | Confira se você já não recebeu essa parcela junto com as férias |
| Até 20/12 (cai num domingo em 2026) | 2ª parcela do 13º salário | Como o dia 20 é domingo, pergunte ao RH a data antecipada e confira os descontos de INSS e IR, que ficam nessa parcela |
O salário não caiu até hoje? Passo a passo do que fazer
Antes de qualquer coisa: espere o fim do dia. Muitas empresas pagam no último dia do prazo e alguns bancos só mostram o crédito à tarde ou à noite. Se amanhã (7/10) cedo o dinheiro ainda não estiver lá, siga esta ordem:
- Confira se o problema não é seu. Veja se a conta cadastrada na empresa está certa (banco, agência, número, chave Pix) e se a conta não está bloqueada. Olhe o extrato completo, não só o saldo: às vezes o salário caiu e já foi abatido por débito automático ou parcela de empréstimo.
- Peça o holerite de setembro. Ele mostra o valor líquido que a empresa diz ter pago e a data. Se o contracheque fica num aplicativo ou portal do RH, salve uma cópia em PDF ou um print.
- Fale com o RH ou o patrão por escrito. Mande e-mail ou mensagem perguntando, com educação, quando o salário de setembro será pago. Mensagem escrita vira prova; conversa de corredor, não.
- Guarde tudo. Prints do extrato sem o crédito, a resposta da empresa, o holerite e, se houver, comunicados internos sobre "atraso por problema no banco".
- Procure o sindicato da sua categoria. Ele conhece a convenção coletiva (que pode prever multa por atraso) e pode cobrar a empresa em nome de todo mundo, o que protege quem tem medo de se expor.
- Faça uma denúncia trabalhista, se o atraso continuar. O serviço "Realizar Denúncia Trabalhista", do Ministério do Trabalho e Emprego, é gratuito, feito pela internet com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro) e o CPF, e leva em média 15 minutos. Os dados de quem denuncia são sigilosos e não são divulgados durante uma possível fiscalização, mas a denúncia não pode ser anônima. Informe o máximo de detalhes: nome e endereço da empresa, CNPJ, desde quando o salário atrasa e quantas pessoas são afetadas. O próprio gov.br avisa que não há acompanhamento nem rastreamento da denúncia por esse canal.
- Se os atrasos se repetem, busque orientação jurídica. O sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar uma ação na Justiça do Trabalho.
Quais são os seus direitos quando o salário atrasa
- Receber o salário inteiro, com correção. Pela Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário pago até o 5º dia útil não sofre correção monetária; passou do prazo, incide correção. O especialista ouvido pelo Valor lembra que o trabalhador pode exigir o valor integral com os efeitos do atraso.
- Multa da convenção coletiva. Muitas convenções e acordos coletivos preveem multa própria por atraso de salário. Pergunte ao sindicato ou procure a convenção da sua categoria.
- A empresa fica em "débito salarial". O Decreto-Lei 368/1968 considera em débito salarial a empresa que não paga no prazo e nas condições da lei ou do contrato. Se o atraso chega a 3 meses ou mais, sem motivo grave e relevante, é mora contumaz: a empresa não pode, por exemplo, receber benefícios fiscais, tributários ou financeiros de órgãos públicos.
- Rescisão indireta, em casos graves. O art. 483 da CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Mas atenção: segundo o especialista ouvido pelo Valor e pelo g1, um atraso isolado não garante automaticamente rescisão indireta nem indenização por dano moral. Atrasos repetidos ou graves é que podem fundamentar esses pedidos, dependendo do caso. Não pare de trabalhar nem peça demissão por conta própria sem orientação: pedir demissão faz você perder direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Cédulas de real na gaveta de um caixa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Caiu? Agora confira o holerite (os descontos de 2026)
Salário na conta não é o fim da história. Vale gastar cinco minutos conferindo se os descontos estão certos. Os principais são:
1. INSS: desconto por faixas
Desde a competência de janeiro de 2026, a contribuição do empregado (inclusive doméstico e avulso) é progressiva, segundo a tabela do INSS: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (o teto). Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa, por isso o desconto efetivo é menor do que a alíquota da última faixa.
2. Imposto de Renda: zerado até R$ 5 mil
Pela Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026 quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês tem uma redução de até R$ 312,89 que deixa o imposto zerado. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução vai diminuindo (a fórmula da Receita é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) e acima de R$ 7.350 segue a tabela normal, de até 27,5%. Segundo o contador ouvido pela Agência Brasil, o cálculo é automático nos sistemas de folha: você não precisa pedir nada.
3. Outros descontos comuns
- Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário básico; se o custo das passagens for menor, desconta só o custo.
- Faltas e atrasos não justificados, que também podem afetar o descanso semanal remunerado.
- Empréstimo consignado, plano de saúde, vale-refeição e contribuição sindical, apenas se você autorizou ou se estiverem previstos em regra válida. Desconto que você não reconhece deve ser questionado no RH.
Simulação: quanto sobra do salário bruto (2026)
Conta educativa, só com o INSS (sem vale-transporte, faltas, dependentes ou outros descontos). O IR fica zerado em todos os exemplos porque o bruto não passa de R$ 5 mil. O FGTS não é descontado de você: é a empresa que deposita 8% a mais, na sua conta do fundo.
| Salário bruto | Desconto INSS (aprox.) | IR na fonte | Líquido aprox. (antes de outros descontos) | FGTS depositado pela empresa (8%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (salário mínimo) | R$ 121,58 | R$ 0 | R$ 1.499,42 | R$ 129,68 |
| R$ 2.000 | R$ 155,69 | R$ 0 | R$ 1.844,31 | R$ 160,00 |
| R$ 2.500 | R$ 200,69 | R$ 0 | R$ 2.299,31 | R$ 200,00 |
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0 | R$ 2.751,40 | R$ 240,00 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 0 | R$ 3.631,40 | R$ 320,00 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 0 | R$ 4.498,49 | R$ 400,00 |
Se o seu holerite mostra IR descontado com salário bruto de até R$ 5 mil e uma única fonte de renda, pergunte ao RH o motivo. Pode haver explicação (horas extras, comissões ou outros valores que aumentaram o rendimento tributável do mês), mas vale conferir.
FGTS: o depósito de setembro vence em 20/10
Desde a criação do FGTS Digital, o prazo mensal para a empresa recolher o FGTS é o dia 20 do mês seguinte, pago por Pix, segundo o gov.br. Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior. Em 2026, o dia 20 de outubro é uma terça-feira, então o FGTS de setembro deve ser recolhido até 20/10.
Ou seja: não se assuste se hoje o FGTS de setembro ainda não aparece. Depois do dia 20, abra o aplicativo FGTS (da Caixa) e veja no extrato se o depósito entrou. Se meses seguidos estiverem faltando, isso também pode ser levado ao sindicato e à denúncia trabalhista. Para dúvidas sobre saque e movimentação, o gov.br indica o atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Checklist do trabalhador para hoje (e todo mês)
Marque o que já fez:
- ☐ Confira o extrato da conta-salário hoje à noite ou amanhã cedo. Procure o crédito com o nome da empresa.
- ☐ Baixe e guarde o holerite de setembro (PDF ou print), com salário bruto, descontos e líquido.
- ☐ Confira o INSS e o IR com a simulação acima. IR descontado em salário de até R$ 5 mil merece uma pergunta ao RH.
- ☐ Veja se o vale-transporte descontado não passa de 6% do salário básico.
- ☐ Descubra a data de pagamento da sua convenção coletiva: ela pode ser antes do 5º dia útil e prever multa por atraso.
- ☐ Marque no celular o dia 20/10 e, alguns dias depois, confira o FGTS de setembro no app FGTS.
- ☐ Abra a Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br) e confira se o seu contrato aparece com empresa, cargo e salário corretos.
- ☐ Atrasou? Mensagem por escrito ao RH, sindicato e, se continuar, denúncia trabalhista no gov.br.
- ☐ Anote os próximos prazos: 7/11 (salário de outubro), 30/11 (1ª parcela do 13º) e dezembro (2ª parcela).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Tem empregada doméstica, MEI ou pequeno negócio? Seus prazos
Quem emprega também precisa se organizar, e outubro concentra vários vencimentos. Pela Agenda Tributária da Receita Federal, vencem em 20/10/2026, referentes a setembro:
- O DAE do Simples Doméstico, a guia única do eSocial que reúne os tributos e encargos do empregador doméstico;
- O DAS do Simples Nacional das micro e pequenas empresas;
- O FGTS dos empregados das empresas, pela guia do FGTS Digital.
Algumas dicas práticas para não virar o patrão que atrasa:
- Programe o pagamento 1 ou 2 dias antes do 5º dia útil, como recomenda o especialista ouvido pelo Valor. Isso evita falha de banco no último dia.
- Confira feriados locais todo mês e a convenção coletiva da categoria, que pode ter prazo ou multa própria.
- Guarde os comprovantes de que o dinheiro foi disponibilizado dentro do prazo. O comprovante de depósito em conta aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, tem força de recibo (art. 464 da CLT).
- Atenção ao calendário de novembro: com Finados em 2/11, o 5º dia útil cai no sábado, 7/11. Como não há expediente bancário no sábado, o mais seguro é pagar até sexta, 6/11.
Para manter o CNPJ do seu MEI ou da sua empresa em ordem e consultar a situação cadastral antes de emitir guias, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa.
Cuidado com golpes em dia de pagamento ⚠️
Começo de mês é quando circula muito dinheiro, e golpista sabe disso. É o tipo de época em que costumam aparecer mensagens como estas:
- "Seu holerite está disponível, clique para ver" por SMS, WhatsApp ou e-mail de remetente desconhecido. Abra o contracheque só pelo portal ou aplicativo que a sua empresa já usa.
- "Atualize seus dados bancários para receber o salário". Mudança de conta-salário se faz direto com o RH, nunca por link recebido de terceiros.
- "Consulta de salários atrasados" ou "indenização trabalhista liberada", pedindo CPF, senha do gov.br ou uma "taxa de liberação". Órgão público não cobra taxa para liberar direito trabalhista.
- Falso FGTS: sites e perfis que prometem "saque extra" ou "valores do FGTS a receber" mediante pagamento. O extrato do FGTS se vê de graça no app oficial.
- Falso "advogado" que procura você primeiro, sabendo do atraso, e cobra adiantado para "garantir" a ação.
Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco imediatamente, avise o banco pelos canais oficiais, peça o bloqueio de transações suspeitas e registre boletim de ocorrência.
Perguntas frequentes
O sábado conta mesmo como dia útil para o salário?
Sim. Para a contagem do prazo de pagamento do salário, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione nesse dia. Domingos e feriados ficam de fora. É por isso que, em outubro de 2026, o 5º dia útil é a terça, dia 6.
A empresa pagou hoje às 23h. Está atrasado?
A lei fala em pagar "o mais tardar" até o 5º dia útil. O que o especialista ouvido pelo Valor destaca é que o salário precisa estar efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo. Se o dinheiro só aparecer na conta no dia 7, converse com o RH e guarde o extrato.
Recebo vale (adiantamento) no dia 20. Isso é obrigatório?
A CLT obriga o pagamento do salário mensal até o 5º dia útil. O adiantamento quinzenal (o "vale") não está nesse artigo; ele existe quando está previsto no contrato, na convenção coletiva ou na política da empresa. Confira o que vale para você.
Um atraso me dá direito a sair da empresa com todos os direitos?
Não automaticamente. Um atraso isolado, segundo os especialistas ouvidos por g1 e Valor, não garante a rescisão indireta. Atrasos repetidos ou graves podem justificar o pedido, mas isso depende do caso concreto. Procure o sindicato ou um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Posso denunciar sem que a empresa saiba que fui eu?
Na denúncia trabalhista em geral pelo gov.br, você precisa se identificar, mas os seus dados são sigilosos e não são divulgados durante a fiscalização. Outra opção é levar o caso ao sindicato, que pode agir em nome da categoria.
Ganho até R$ 5 mil e ainda vejo IR no holerite. Por quê?
A isenção considera os rendimentos tributáveis do mês. Horas extras, comissões, adicionais ou outros valores podem levar o total acima de R$ 5 mil naquele mês. Se não for o caso, peça explicação ao RH. Quem tem mais de uma fonte de renda pode ter imposto a acertar na declaração anual.
Resumo
Nesta terça-feira, 06/10/2026, termina o prazo da CLT para as empresas pagarem o salário de setembro a quem recebe por mês: é o 5º dia útil de outubro, contando o sábado e excluindo o domingo. Se o dinheiro não estiver disponível até o fim do dia, a partir de 7/10 há atraso: fale com o RH por escrito, guarde provas, procure o sindicato e, se continuar, faça a denúncia trabalhista gratuita e sigilosa pelo gov.br. Aproveite para conferir o holerite (INSS por faixas e IR zerado até R$ 5 mil) e anote o dia 20/10, prazo do FGTS de setembro e das guias de quem emprega. E nada de clicar em link de "holerite" ou "indenização" que chega do nada.
O seu salário já caiu? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com quem trabalha de carteira assinada. Assim mais gente confere o contracheque e sabe exatamente o que fazer se o pagamento atrasar.
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