Atualizado em 06/10/2026 (15h SP). Fontes: Folha – STJ permite penhora de salário para pagar dívida não alimentar; entenda (03/10/2026); Valor Econômico – STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívida civil (01/10/2026); Migalhas – STJ admite penhora de salário para pagar dívida não alimentar (16/09/2026); Conjur – votos dos ministros no Tema 1.230 (16/09/2026); Extra – STJ autoriza penhora excepcional de salário (17/09/2026); NSC Total – As novas regras para penhora de salário (06/10/2026); Planalto – Código de Processo Civil, arts. 529, 833 e 854; Planalto – Lei 8.213/1991, art. 114; Planalto – Lei 8.036/1990 (FGTS); Planalto – Lei 14.181/2021 (superendividamento); Planalto – Decreto 11.150/2022 (mínimo existencial); Agência Brasil – Juros para famílias sobem em agosto e inadimplência chega a 6% (29/09/2026); Agência Brasil – Desenrola Adimplentes prorrogado até 26/10 (28/09/2026); Ministério da Fazenda – Alerta de golpes na renegociação de dívidas (ago/2026). Conteúdo informativo, sem vínculo com o STJ, tribunais, bancos, a Defensoria Pública ou órgãos do governo. Não substitui a orientação de um advogado ou defensor público para o seu caso.
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Tem uma dívida de cartão de crédito, empréstimo no banco, aluguel atrasado ou financiamento e acha que o seu salário está protegido de qualquer bloqueio? Essa ideia ficou mais frágil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que vale para todo o país: em caráter excepcional, o juiz pode mandar penhorar parte do salário para pagar dívidas que não são de pensão alimentícia, mesmo de quem ganha bem menos de 50 salários mínimos (R$ 81.050 em 2026).
O assunto voltou com força ao noticiário nesta semana, com reportagens da Folha (3/10), do Valor (1º/10) e da NSC (hoje, 6/10), e gerou muita dúvida, e também muito exagero nas redes. Não, ninguém vai ter o salário "confiscado" de uma hora para outra. Mas sim, quem está sendo cobrado na Justiça precisa prestar mais atenção. Neste guia você vai entender, sem juridiquês, o que o STJ decidiu de verdade, quem corre risco, o que continua protegido, o que fazer se receber uma intimação ou ver a conta bloqueada e como negociar antes que a dívida chegue a esse ponto.
Resumo rápido (pra quem está com pressa)
- O que mudou: pelo Tema 1.230, julgado pela Corte Especial do STJ em 15/09/2026 (acórdão publicado em 21/09), o salário pode ser penhorado em parte para pagar dívidas "não alimentares", como banco, cartão, aluguel e contratos, mesmo abaixo de 50 salários mínimos.
- Não é automático: só vale quando o credor já tentou outros caminhos (bloquear contas, achar carro, imóvel, investimentos) e não conseguiu.
- Tem limite: a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e da família. Mas atenção: quem tem que provar isso é o devedor, com comprovantes de despesas.
- Não há percentual fixo: a tese final não fixou 30%, 35% ou qualquer outro número. Cada juiz decide caso a caso.
- Já existia, agora é regra para todos: por ser um julgamento de recursos repetitivos, a tese orienta juízes e tribunais do país inteiro.
- O que fazer agora: organize seus gastos fixos com comprovantes, nunca ignore uma intimação judicial e procure negociar a dívida (para trabalhador informal com empréstimo pessoal em dia ou com menos de 90 dias de atraso, o Desenrola Adimplentes vai até 26/10).
O que o STJ decidiu, em português claro
O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 833, inciso IV, diz que são impenhoráveis os salários, vencimentos, remunerações, aposentadorias, pensões, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O próprio CPC abre duas exceções no § 2º: a pensão alimentícia e a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês.
Na prática, com o salário mínimo de R$ 1.621, essa segunda exceção só alcançava quem ganha mais de R$ 81.050 por mês. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, esse limite não reflete a realidade econômica brasileira e tornava a exceção quase inútil para a maior parte da população, como relatou o Migalhas. Por isso, há anos o STJ já vinha flexibilizando a regra em casos isolados, com decisões diferentes em cada tribunal.
Agora, a Corte Especial (o colegiado mais importante do STJ) transformou esse entendimento em tese repetitiva, com a seguinte redação:
"A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório."
Traduzindo: o salário continua protegido como regra. Mas, se o credor provar que não encontrou outro jeito de receber, o juiz pode mandar reter uma parte da renda, desde que sobre o suficiente para o devedor e a família viverem com dignidade. E cabe ao devedor mostrar, com documentos, quanto precisa para isso.
O "detalhe" dos percentuais (que muita gente está contando errado)
Na proposta inicial, o relator chegou a sugerir critérios objetivos: um mínimo existencial de cerca de dois salários mínimos sempre protegido e um teto de penhora entre 35% e 45% da renda acima desse piso, inspirado nos limites do consignado, segundo o Conjur. Essa versão não foi a aprovada. Após voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, a redação final da tese não fixou percentuais mínimos ou máximos, como destacaram Migalhas e Folha. Os ministros Nancy Andrighi, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques ficaram vencidos quanto à redação da tese.
Ou seja: se alguém disser que "agora o banco pode pegar 30% (ou 45%) do seu salário", desconfie. Não existe um número padrão. Em um dos casos usados para formar a tese, segundo a Folha, uma servidora de uma universidade estadual do Paraná, com renda de cerca de R$ 12 mil, teve 20% do rendimento líquido penhorado, mas o tribunal deixou claro que esse percentual não vale como regra para os outros casos.
Linha do tempo: as datas que importam
| Data | O que aconteceu / acontece | O que isso significa pra você |
|---|---|---|
| 8 a 15/09/2026 | Plenário virtual da Corte Especial conclui o julgamento do Tema 1.230 (REsps 1.894.973, 2.071.335, 2.071.382 e 2.071.259) | A tese passa a orientar juízes do país inteiro |
| 21/09/2026 | Acórdão publicado, segundo a Folha | Processos parados à espera do tema voltam a andar |
| Desde então | Pedidos de penhora em execuções de dívidas são analisados pelos novos critérios | Quem tem processo de cobrança aberto deve acompanhar de perto |
| Até 26/10/2026 | Prazo do Desenrola Adimplentes (prorrogado), segundo a Agência Brasil | Trabalhador informal com crédito pessoal em dia (ou atraso de menos de 90 dias) pode renegociar até R$ 15 mil com juros de até 1,99% ao mês |
| 5 dias após a intimação | Prazo do CPC (art. 854, § 3º) para provar que o dinheiro bloqueado na conta é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo | Perdeu o prazo? O bloqueio pode virar penhora definitiva |
Quem corre risco (e quem não precisa se preocupar)
A tese só entra em jogo quando já existe um processo judicial de cobrança (execução ou cumprimento de sentença). Ninguém tem o salário penhorado só por estar com o nome negativado ou por atrasar uma fatura. O caminho costuma ser: dívida atrasada → cobrança → ação na Justiça → tentativa de achar bens e dinheiro → só então, se tudo falhar, pedido de penhora de parte da renda.
Segundo a Folha, a dívida "não alimentar" inclui empréstimos bancários, cartão de crédito, aluguéis e indenizações por danos materiais. O Valor cita ainda contratos de prestação de serviço e parcelas de financiamento de carro. Já as rendas que podem ser atingidas, segundo advogada ouvida pela Folha, são as "verbas de natureza remuneratória": salários, vencimentos, subsídios, soldos, aposentadorias, pensões, ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais.
| Situação | Antes da tese (regra do CPC) | Com o Tema 1.230 |
|---|---|---|
| Pensão alimentícia | Já podia descontar do salário | Continua podendo (regra própria do CPC) |
| Renda acima de 50 salários mínimos (R$ 81.050) | A parte excedente já podia ser penhorada | Continua podendo |
| Dívida de banco, cartão, aluguel, contrato, com renda abaixo de 50 salários mínimos | Pela letra da lei, protegida (na prática, decisões variavam) | Pode haver penhora de parte da renda, em caráter excepcional, se o credor esgotou outros meios e se preservada a subsistência digna |
| Percentual que pode ser penhorado | Variava de tribunal para tribunal | Sem número fixo: o juiz decide no caso concreto |
| Quem prova que a penhora aperta demais | Discutido caso a caso | O devedor, com documentos |
E aposentado do INSS?
A tese fala em "verbas de natureza remuneratória" do art. 833 do CPC, lista que inclui proventos de aposentadoria e pensões. Mas, no caso dos benefícios pagos pelo INSS, existe uma regra própria: o art. 114 da Lei 8.213/1991 diz que o benefício não pode ser objeto de penhora, ressalvados valores devidos à própria Previdência, descontos autorizados por lei e a pensão alimentícia reconhecida em sentença. Como a aplicação da tese a cada caso depende do juiz, aposentado ou pensionista que for alvo de pedido de penhora deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado e citar essa lei na defesa.
O que continua protegido
- Um mínimo para viver: a penhora nunca pode comprometer a subsistência digna do devedor e da família. Esse é o coração da tese.
- Poupança até 40 salários mínimos: o art. 833, inciso X, do CPC protege a quantia depositada em caderneta de poupança até esse limite (R$ 64.840 em 2026), salvo para pensão alimentícia.
- FGTS: a Lei 8.036/1990 diz que as contas vinculadas do FGTS são absolutamente impenhoráveis.
- Benefícios do INSS, com as ressalvas do art. 114 da Lei 8.213/1991, citadas acima.
- Móveis e utilidades domésticas que guarnecem a casa (salvo os de elevado valor), roupas e objetos pessoais, e as ferramentas e instrumentos necessários para a sua profissão (art. 833, incisos II, III e V, do CPC).
Calculadora do celular sobre cédulas, moedas e comprovantes: a conta das despesas da casa é a principal defesa contra uma penhora excessiva. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Por que isso pesa no bolso agora
A decisão chega num momento delicado para as famílias. Segundo dados do Banco Central divulgados em 29/09 e publicados pela Agência Brasil, a taxa média de juros do crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,7% ao ano em agosto, pressionada pelo cartão de crédito rotativo e parcelado. A inadimplência das famílias chegou a 6%, o endividamento atingiu 49,9% da renda anual (dado de julho) e o comprometimento da renda com dívidas ficou em 28,7%.
Em outras palavras: muita gente está com dívida cara e atrasada. E, como o devedor é quem precisa provar que não pode sofrer o desconto, quem está desorganizado sai em desvantagem. Por isso, o melhor momento para agir é antes de qualquer processo.
Recebi uma intimação ou a conta foi bloqueada. E agora? Passo a passo
- Não ignore a carta, o oficial de justiça ou a mensagem do tribunal. Perder prazo é o erro mais caro. Confira o número do processo no site do tribunal do seu estado para ter certeza de que é real (veja a parte de golpes abaixo).
- Procure ajuda jurídica imediatamente. Se não pode pagar advogado, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça quem comprova baixa renda. Em muitas cidades, faculdades de Direito também têm núcleos de prática jurídica gratuitos.
- Fique atento ao prazo de 5 dias. Quando o juiz bloqueia dinheiro em conta por sistema eletrônico, o CPC (art. 854, § 3º) dá 5 dias, a partir da intimação, para o devedor provar que o valor é impenhorável (por exemplo, que é salário necessário para o sustento ou poupança protegida) ou que o bloqueio foi maior do que a dívida.
- Junte provas da sua realidade. Segundo a NSC, a defesa exige comprovação documental das despesas reais da família: aluguel ou financiamento da casa, conta de luz, água e gás, mercado, remédios, plano de saúde, escola, transporte, pensão que você paga e outros descontos que já existem no contracheque (como consignado).
- Mostre quem depende de você. Certidões de nascimento dos filhos, documentos de pais idosos que você sustenta, laudos de doença na família. Tudo isso entra na conta da "subsistência digna".
- Peça a redução ou a liberação. Com os documentos, o defensor ou advogado pode pedir que a penhora seja negada, reduzida ou liberada em parte. Segundo a NSC, o juiz também pode negar a penhora quando o desconto mensal só cobre os juros e nunca quita a dívida (a chamada "penhora perpétua").
- Proponha um acordo. Muitas vezes o credor aceita parcelar ou dar desconto para encerrar o processo. Qualquer acordo deve ser por escrito e levado ao processo.
Como a penhora de salário funciona na prática
Segundo a advogada ouvida pela Folha, o juiz pode mandar bloquear periodicamente parte da remuneração ou enviar uma ordem ao empregador ou órgão pagador para que desconte o valor na folha e deposite numa conta judicial. No próprio caso usado para formar a tese, a penhora foi mantida junto à fonte pagadora, sob supervisão do juiz.
Importante: esse desconto judicial não é um consignado. O consignado é um empréstimo que você contrata e autoriza. A penhora é uma ordem da Justiça, que só acontece dentro de um processo e que pode ser contestada.
Os três pontos que o juiz vai olhar, de acordo com os votos e as reportagens:
- Subsidiariedade: o credor tentou mesmo outros caminhos? Segundo a NSC, é preciso comprovar tentativas frustradas de localizar imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias. A Folha lembra que o STJ não criou uma lista obrigatória: o juiz avalia se as tentativas foram suficientes.
- Subsistência digna: quanto o devedor precisa para viver, com base nas provas apresentadas. O tribunal não fixou valor de renda por pessoa nem piso em salários mínimos.
- Utilidade: a penhora tem que ajudar a quitar a dívida num prazo razoável, não virar um desconto eterno.
Antes que vire processo: como se proteger e negociar
- Liste todas as dívidas, com credor, valor, juros e data de atraso. O relatório gratuito Registrato, do Banco Central (com conta gov.br), mostra empréstimos e financiamentos em seu nome.
- Ataque primeiro a dívida mais cara, em geral cartão rotativo e cheque especial, e as que já estão sendo cobradas na Justiça.
- É trabalhador informal e está pagando um empréstimo caro? O Desenrola Adimplentes, segundo a Agência Brasil, foi prorrogado até 26/10/2026. Ele permite renegociar até R$ 15 mil em dívidas de crédito pessoal sem garantia, com juros de até 1,99% ao mês (o governo diz que a taxa média dessas operações gira em torno de 7% ao mês). É preciso ter pago pelo menos quatro parcelas e estar em dia ou com atraso inferior a 90 dias. Banco do Brasil e Caixa são os agentes operadores. Confira as regras nos canais oficiais.
- Negocie pelos canais oficiais do próprio banco, aplicativo ou agência, ou pelo consumidor.gov.br, plataforma pública de reclamação e negociação com empresas.
- Superendividado? A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) permite pedir na Justiça um processo de repactuação de dívidas de consumo, com plano de pagamento de até 5 anos preservando o mínimo existencial. Procon e Defensoria podem orientar. Atenção: o valor de R$ 600 definido como mínimo existencial pelo Decreto 11.150/2022 (com a redação de 2023) vale para o superendividamento, não é o piso usado pelo STJ na penhora de salário.
- Nunca assine acordo que você não consegue cumprir. Acordo quebrado costuma voltar com multa e pode reabrir a cobrança.
Contas e boletos em cima da mesa, em Brasília (DF). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Checklist: o que fazer esta semana
Marque o que já fez:
- ☐ Descubra se existe processo contra você: consulte o seu nome e CPF no site do tribunal de justiça do seu estado ou pergunte diretamente ao credor.
- ☐ Monte a "pasta da subsistência": comprovantes de aluguel ou financiamento, luz, água, gás, internet, mercado, remédios, escola, transporte e pensão paga.
- ☐ Guarde os últimos 3 contracheques (ou extratos, se for autônomo) mostrando o líquido que sobra depois dos descontos.
- ☐ Separe documentos de quem depende de você (filhos, pais, pessoa com doença).
- ☐ Baixe o Registrato do Banco Central e confira todas as dívidas em seu nome.
- ☐ É informal e paga empréstimo pessoal caro? Veja até 26/10 se você se encaixa no Desenrola Adimplentes (Caixa ou Banco do Brasil).
- ☐ Anote o telefone e o endereço da Defensoria Pública da sua cidade.
- ☐ Recebeu intimação ou bloqueio? Conte os 5 dias e procure ajuda no mesmo dia.
- ☐ Não pague nada para "desbloquear salário" fora do processo ou por link recebido no celular.
Cuidado com golpes ⚠️
Toda notícia que assusta vira isca de golpista. O Ministério da Fazenda já alertou para anúncios e e-mails falsos usados contra quem procura renegociar dívidas. Desconfie de mensagens como estas:
- "Seu salário será penhorado amanhã, pague agora para evitar o bloqueio", por SMS, WhatsApp ou e-mail, com Pix ou boleto. A Justiça não cobra por mensagem de celular nem pede Pix para cancelar penhora.
- Falso oficial de justiça ou falso "setor jurídico" ligando para cobrar "acordo urgente". Confirme o número do processo no site oficial do tribunal e ligue para o credor pelos canais que você já conhece.
- "Advogado" que procura você primeiro, sabendo do processo, e cobra adiantado para "garantir" a liberação do salário.
- Sites de "limpa nome" e "desenrola" que cobram taxa antecipada. Renegociação oficial é feita no banco, no aplicativo do credor ou em plataformas públicas.
- Pedido de senha do gov.br ou do banco para "consultar o processo". Nenhum órgão sério pede senha.
Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco, avise o banco pelos canais oficiais, peça a contestação do Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e registre boletim de ocorrência.
Tem MEI ou trabalha por conta própria?
A tese também alcança os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, segundo a lista do CPC citada pela Folha. Para quem é MEI, separar as contas da empresa das contas pessoais, guardar notas e manter o cadastro em dia ajuda muito a mostrar ao juiz quanto da renda é realmente necessário para viver. Para conferir a situação cadastral do seu CNPJ antes de negociar com bancos e fornecedores, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa.
Perguntas frequentes
O banco pode descontar meu salário direto, sem processo?
Não por causa dessa tese. A penhora de salário depende de ordem judicial dentro de um processo de cobrança. Desconto direto em folha sem processo só acontece em operações que você mesmo contratou e autorizou, como o consignado.
Quanto do meu salário pode ser penhorado?
Não existe um percentual fixo. A tese final do STJ não estabeleceu número: o juiz decide caso a caso, preservando a subsistência digna do devedor e da família. Em um dos casos julgados, a penhora foi de 20% do líquido de uma servidora com renda de cerca de R$ 12 mil, mas isso não é regra.
Ganho um salário mínimo. Posso ter o salário penhorado?
Em tese, a regra vale "inclusive" para quem ganha menos de 50 salários mínimos. Mas, quanto menor a renda, mais difícil é penhorar algo sem comprometer o básico. Por isso é tão importante guardar comprovantes das despesas: é com eles que o juiz decide.
Estou com o nome sujo. Vou ter o salário penhorado?
Não automaticamente. Negativação no cadastro de inadimplentes não é penhora. A penhora só vem depois de uma ação na Justiça e de tentativas frustradas de achar outros bens. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º), informações negativas não podem ficar no cadastro por mais de cinco anos.
E a pensão alimentícia, mudou alguma coisa?
Não. A pensão alimentícia sempre pôde ser descontada do salário, pela regra própria do CPC. A novidade do Tema 1.230 é sobre dívidas que não são de alimentos.
O FGTS e a poupança podem ser penhorados por dívida de cartão?
Pela lei, as contas do FGTS são absolutamente impenhoráveis, e a poupança é protegida até 40 salários mínimos (salvo para pensão alimentícia). O Tema 1.230 trata das verbas de natureza remuneratória do art. 833, IV, do CPC.
Meu processo estava parado esperando essa decisão. E agora?
Segundo a Folha, nos recursos julgados o STJ mandou os processos de volta às instâncias de origem para que os pedidos de penhora fossem reavaliados pelos novos critérios. Processos semelhantes tendem a seguir o mesmo caminho. Fale com o seu advogado ou defensor.
Resumo
O STJ decidiu, no Tema 1.230 (julgado em 15/09/2026, acórdão publicado em 21/09), que o salário pode ser penhorado em parte, em caráter excepcional, para pagar dívidas como banco, cartão, aluguel e contratos, mesmo de quem ganha menos de 50 salários mínimos. Mas só quando o credor já tentou outros meios sem sucesso e desde que sobre o suficiente para a subsistência digna do devedor e da família, algo que o próprio devedor precisa provar. Não há percentual fixo: cada juiz decide. A melhor proteção é se organizar já: guardar comprovantes de despesas, nunca ignorar uma intimação, contar os 5 dias em caso de bloqueio de conta, procurar a Defensoria e negociar a dívida antes do processo (para informais com empréstimo pessoal, o Desenrola Adimplentes vai até 26/10). E nada de pagar "taxa" por link para "desbloquear salário".
Você ou alguém da sua família tem dívida sendo cobrada na Justiça? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com quem precisa entender a nova regra antes de cair em boato ou em golpe.
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