Em 15 de setembro de 2026 concentraram-se dois vencimentos importantes da agenda tributária: a EFD-Contribuições (período de julho/2026) e a EFD-Reinf (fatos de agosto/2026).
EFD-Contribuições (julho/2026)
Escrituração do SPED ligada à apuração de PIS/Pasep e Cofins (regimes cumulativo e não cumulativo, conforme a obrigação do contribuinte). Quem está obrigado deve transmitir até o prazo do calendário — neste ciclo, 15/09.
EFD-Reinf (agosto/2026)
A Reinf reúne, conforme o enquadramento, retenções e outros eventos (previdenciários, serviços com cessão de mão de obra, retenções de IR/PIS/Cofins/CSLL, entre outros previstos na escrituração). Em regra, o envio dos eventos (exceto R-3010) é até o dia 15 do mês seguinte, com antecipação se não houver expediente bancário.
Checklist rápido para o escritório
- Conferir o período de cada obrigação (julho vs agosto)
- Validar arquivos e eventos antes do fechamento
- Transmitir e guardar o recibo
- Alinhar com DCTFWeb e demais obrigações da quinzena
Atraso pode gerar multa e retrabalho. Se a empresa usa certificado digital A1 para assinatura e envio, confirme validade e senha antes do prazo.
Para certificado digital com orientação humana: Consultor CNPJ — Certificado Digital
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