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terça-feira, 15 de setembro de 2026

EFD-Contribuições e EFD-Reinf: o que vence hoje (15/09) na agenda da Receita

Em 15 de setembro de 2026 concentraram-se dois vencimentos importantes da agenda tributária: a EFD-Contribuições (período de julho/2026) e a EFD-Reinf (fatos de agosto/2026).

EFD-Contribuições (julho/2026)

Escrituração do SPED ligada à apuração de PIS/Pasep e Cofins (regimes cumulativo e não cumulativo, conforme a obrigação do contribuinte). Quem está obrigado deve transmitir até o prazo do calendário — neste ciclo, 15/09.

EFD-Reinf (agosto/2026)

A Reinf reúne, conforme o enquadramento, retenções e outros eventos (previdenciários, serviços com cessão de mão de obra, retenções de IR/PIS/Cofins/CSLL, entre outros previstos na escrituração). Em regra, o envio dos eventos (exceto R-3010) é até o dia 15 do mês seguinte, com antecipação se não houver expediente bancário.

Checklist rápido para o escritório

  1. Conferir o período de cada obrigação (julho vs agosto)
  2. Validar arquivos e eventos antes do fechamento
  3. Transmitir e guardar o recibo
  4. Alinhar com DCTFWeb e demais obrigações da quinzena

Atraso pode gerar multa e retrabalho. Se a empresa usa certificado digital A1 para assinatura e envio, confirme validade e senha antes do prazo.

Para certificado digital com orientação humana: Consultor CNPJ — Certificado Digital

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