
O INSS deveria fechar setembro com 1,203 milhão de pedidos aguardando análise, ante 3,128 milhões em fevereiro; 189 mil ainda estão fora do prazo legal de 45 dias. Foto de arquivo: agência do INSS em Brasília, 25/1/2016 – Valter Campanato/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).
Se você pediu aposentadoria, BPC, pensão ou salário-maternidade e todo dia abre o Meu INSS para ver se andou, esta notícia é para você. O INSS informou ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em 29 de setembro, que a fila deveria fechar setembro com 1,203 milhão de pedidos aguardando análise, bem abaixo do recorde de 3,128 milhões registrado em fevereiro. E nesta sexta (9/10) o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, disse à Folha de S.Paulo que o tempo médio de concessão caiu e que a pasta fechou com o CNJ uma parceria, o AceleraPrev, para tentar reduzir os 4,5 milhões de processos contra o órgão na Justiça.
Fila menor não quer dizer que o seu pedido vai sair amanhã. Ainda são 189 mil requerimentos fora do prazo legal de 45 dias e outros 312 mil parados à espera de documento do próprio segurado. Neste guia, com calma e sem juridiquês, você vê como saber em que pé está o seu pedido, quais prazos valem como referência, o que mudou para quem fazia pedido repetido e o que dá para fazer se a espera passar do limite. No fim tem um checklist para fazer ainda neste feriadão, já que segunda-feira (12/10) é feriado nacional e o Meu INSS funciona pela internet.
A fila do INSS em números: o que foi divulgado
Os dados foram apresentados pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, na reunião do CNPS de 29 de setembro, e publicados pelo Valor Econômico. Como foram mostrados antes do fim do mês, são números preliminares, mas dão uma boa ideia da situação:
| Indicador | Fevereiro/2026 | Agosto/2026 | Setembro/2026 |
|---|---|---|---|
| Pedidos aguardando análise | 3,128 milhões (recorde) | 1,252 milhão | 1,203 milhão (previsão) |
| Tempo médio de resposta* | 59 dias | 34 dias | 28 dias |
| Pedidos fora do prazo legal de 45 dias | – | 235 mil | 189 mil |
| Pedidos dentro do prazo de 45 dias | – | – | 702 mil |
| Pedidos esperando documento do segurado | – | – | 312 mil |
*O tempo médio desconta o período em que o processo fica parado esperando resposta do segurado. Fontes: INSS ao CNPS, via Valor Econômico (29/9) e Viva (30/9).
Alguns detalhes ajudam a entender onde a espera é maior:
- Salário-maternidade é o benefício concedido mais rápido, com média de 10 dias.
- BPC (o benefício assistencial de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) levava em média 48 dias. À Folha, o ministro falou em cerca de 45 dias.
- Os pedidos que esperam há mais tempo são de BPC e de benefícios mais complexos, que normalmente dependem de perícia médica presencial.
- Os prazos podem ser maiores dependendo da região do país.

A fila encolheu e o tempo médio caiu para 28 dias, mas a média esconde quem espera mais: 189 mil pedidos já passaram dos 45 dias e 312 mil aguardam documento do segurado. Gráfico: Cantinho Verde Lar, com dados do INSS ao CNPS (29/9/2026) publicados pelo Valor Econômico.
Na entrevista, o ministro atribuiu o pico da fila à greve de peritos e servidores no ano passado e à paralisação na concessão do BPC no fim de 2025. A Folha lembra também que, em setembro, o governo mudou o critério usado para anunciar que tinha zerado a espera, mesmo com 235 mil pedidos sem resposta havia mais de 45 dias. Para você, o que importa é o seu caso: veja abaixo como conferir.
Primeiro passo: descubra em que situação está o seu pedido
Tudo começa no Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br), com a sua conta gov.br. O serviço “Consultar Pedidos” é o mais usado do aplicativo e mostra em tempo real o status, as exigências pendentes e as decisões do processo. Os status mais comuns significam o seguinte:
“Em análise”
O pedido está na fila ou já está com um servidor. Aqui, o que conta é a data em que você deu entrada (a DER, Data de Entrada do Requerimento). Anote essa data: é a partir dela que você vai contar os prazos que aparecem mais abaixo.
“Exigência”: o status que mais trava o benefício
Significa que o INSS precisa de algum documento seu para continuar, ou que algo foi enviado ilegível, desfocado ou incompleto. É aqui que estão os 312 mil pedidos que dependem do segurado. Segundo o INSS:
- O aviso chega por carta, notificação no Meu INSS ou e-mail, e também há um SMS padrão quando a exigência é aberta.
- O prazo para cumprir costuma ser de 30 dias após a notificação, mas pode variar conforme o caso.
- Se você não cumprir, o pedido pode ser considerado desistência, e aí você perde a data original.
- Para responder, entre no Meu INSS, clique em “Cumprir Exigência”, preencha os campos e anexe os documentos em imagem ou PDF de até 5 MB cada.
- No benefício por incapacidade (o antigo auxílio-doença), também dá para entregar a documentação numa agência dos Correios, sem agendamento, levando o número do protocolo.

No Meu INSS, o serviço Consultar Pedidos mostra o status, as exigências pendentes e as decisões do seu processo; a exigência é respondida em Cumprir Exigência, com arquivos de até 5 MB. Foto: app Meu INSS, Brasília, 14/5/2025 – Joédson Alves/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).
“Concluído”
Saiu a decisão. Abra a carta de concessão ou de indeferimento no próprio Meu INSS. Se o pedido foi negado, leia o motivo com atenção antes de fazer qualquer coisa, porque a regra para fazer um novo pedido mudou neste ano (explicamos logo abaixo).
Se você já recebe benefício, aproveite o acesso ao aplicativo para conferir as datas de pagamento no nosso calendário completo do INSS e do BPC de outubro de 2026.
Quais prazos valem como referência
Existem duas referências principais para saber se a espera passou do razoável:
- Lei 8.213/1991 (art. 41-A, § 3º): o primeiro pagamento do benefício deve ser feito em até 45 dias depois que o segurado apresenta a documentação necessária. É esse o “prazo legal de 45 dias” que o próprio INSS usa para contar quem está atrasado.
- Acordo homologado pelo STF em 2021 (RE 1.171.152): firmado entre INSS, Ministério Público Federal e outros órgãos, fixou prazos de 30 a 90 dias conforme o benefício, além de até 45 dias para a perícia médica e a avaliação social depois do agendamento (90 dias em locais de difícil provimento). O acordo foi fechado com vigência inicial de dois anos, mas os números continuam sendo usados como parâmetro.
| Benefício | Prazo do acordo no STF (2021) | Média informada pelo INSS (set/2026) |
|---|---|---|
| Salário-maternidade | 30 dias | 10 dias |
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | 45 dias | não divulgada |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 45 dias | não divulgada |
| Pensão por morte | 60 dias | não divulgada |
| Aposentadorias (exceto por incapacidade) | 90 dias | não divulgada |
| BPC ao idoso e à pessoa com deficiência | 90 dias | 48 dias |
| Todos os pedidos (média geral) | – | 28 dias |
Fontes: Agência Brasil e STF (acordo de 2021), INSS (acordo com o MPF), Valor Econômico (dados do CNPS de 29/9/2026).
Uma dica importante: a lei conta os 45 dias a partir da entrega da documentação necessária, e a média de 28 dias do INSS desconta o tempo em que o pedido fica parado esperando o segurado. Ou seja, enquanto há uma exigência aberta, quem está segurando o processo é o documento que falta. Quanto mais rápido você enviar, mais rápido a análise volta a andar.
Pedido negado? Cuidado: não dá mais para abrir outro igual na mesma hora
Até pouco tempo atrás, muita gente que tinha o pedido negado abria outro no mesmo dia, às vezes com um documento a mais. Isso mudou. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 203, publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026, proibiu um novo requerimento da mesma espécie de benefício enquanto houver processo em curso, e isso inclui o período em que ainda dá para recorrer.
- O recurso contra uma decisão do INSS pode ser apresentado em até 30 dias. Na prática, só dá para fazer novo pedido igual depois que esse prazo passar.
- A regra não vale para pedidos de revisão nem para os benefícios por incapacidade. Em maio, a IN 208/2026 ajustou o texto e deixou essas duas exceções expressas.
- Segundo o INSS, enquanto houver prazo para recurso, vale como data de entrada a do pedido original.
- O motivo, segundo o órgão: 41,41% dos pedidos eram reapresentados entre o 1º e o 30º dia depois da conclusão do primeiro, entupindo a fila de quem ainda esperava a primeira análise.
Na prática: se o seu pedido foi negado por falta de um documento que você tem, avalie com calma entre recorrer dentro dos 30 dias (pelo próprio Meu INSS, em “Solicitar recurso”) ou esperar o prazo passar para pedir de novo. Se tiver dúvida, peça orientação antes de decidir, porque a escolha pode mudar a data de entrada considerada no seu processo e, com ela, o valor dos atrasados.
Passou do prazo? O caminho, do mais simples ao mais forte
1. Confira se não há exigência escondida
Antes de reclamar, abra “Consultar Pedidos” e veja se não existe exigência em aberto. Muita gente acha que o pedido está parado quando, na verdade, o INSS está esperando um papel.
2. Ligue para o 135 ou registre na Ouvidoria
A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, e o INSS diz que os melhores horários são depois das 18h e aos sábados. Se o atraso continuar, registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS, que recebe reclamações, sugestões e denúncias sobre os serviços. Também dá para registrar pela plataforma Fala.BR, do governo federal, com a conta gov.br. Sempre informe CPF, número do protocolo e a data do pedido, e guarde o número da manifestação.
3. Justiça: Juizado Especial Federal e Defensoria
Se nada funcionar, o caminho é a Justiça. Causas contra o INSS de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 com o mínimo atual de R$ 1.621) vão para o Juizado Especial Federal, onde é possível entrar e acompanhar o processo sem advogado no primeiro grau. Para recorrer da sentença, aí sim é preciso advogado ou defensor. Quem não pode pagar tem direito a atendimento gratuito na Defensoria Pública da União, levando documento, CPF, comprovante de residência, os papéis do caso e um comprovante de renda.
Vale saber: segundo dados do CNJ citados pela Folha, só cerca de 2 em cada 10 ações contra o INSS (19,6%) terminam com o direito reconhecido, 33% são negadas e 18% acabam em acordo. É justamente para reduzir esse volume que o CNJ lançou em agosto o AceleraPrev, que prevê dar prioridade aos processos com mais de dez anos de tramitação, ampliar acordos e fazer o INSS adotar na via administrativa os entendimentos que a Justiça já pacificou. Ou seja: ir à Justiça tem custo de tempo, e vale a pena esgotar antes os canais acima, com tudo bem documentado.
Golpe à vista: o INSS não manda link
Toda vez que se fala em fila e atrasados, aparecem mensagens oferecendo “adiantar o benefício” ou “liberar o pedido” mediante pagamento. O INSS avisa por SMS, carta e notificação no aplicativo, mas nunca envia links. Não clique em mensagens em nome do INSS, principalmente as que dizem que algo será cortado. Nenhum atravessador consegue furar a fila. Aproveite também para conferir se o seu cadastro biométrico está em dia, porque isso vai virar exigência: veja nosso guia sobre a biometria do INSS e a nova identidade (CIN).
Checklist do feriadão: 15 minutos para destravar o seu pedido
- ☐ Entrar no Meu INSS com a conta gov.br e abrir “Consultar Pedidos”.
- ☐ Anotar o número do protocolo e a data de entrada (DER) de cada pedido.
- ☐ Conferir se o status é “Exigência”; se for, ler o que foi pedido e responder em “Cumprir Exigência” (imagem ou PDF de até 5 MB cada).
- ☐ Fotografar os documentos com boa luz, sem cortes e sem rasuras.
- ☐ Atualizar telefone, e-mail e endereço no Meu INSS para não perder avisos.
- ☐ Contar os dias desde a DER e comparar com a tabela de prazos acima.
- ☐ Pedido negado? Ler o motivo e decidir entre recurso em até 30 dias ou novo pedido só depois desse prazo (exceto revisão e benefício por incapacidade).
- ☐ Passou muito do prazo? Ligar para o 135 (seg. a sáb., 7h às 22h) e, se não resolver, registrar reclamação na Ouvidoria ou no Fala.BR.
- ☐ Guardar prints de tudo: protocolo, status, exigência cumprida e reclamação.
- ☐ Ignorar links e “despachantes” que prometem acelerar o benefício.
Perguntas frequentes
A fila do INSS acabou?
Não. Pelos dados apresentados ao CNPS, setembro deveria fechar com 1,203 milhão de pedidos aguardando análise, sendo 189 mil já fora do prazo legal de 45 dias. O que caiu foi o tamanho da fila e o tempo médio de resposta, que ficou em 28 dias.
Os 28 dias de média valem para o meu pedido?
Não necessariamente. É uma média geral, que desconta o tempo em que o processo fica parado esperando o segurado. Salário-maternidade sai mais rápido (média de 10 dias), e o BPC demora mais (48 dias). Casos com perícia presencial e algumas regiões podem levar mais tempo.
Quanto tempo eu tenho para cumprir uma exigência?
Em geral, 30 dias depois da notificação, mas o prazo pode variar. Se você não cumprir, o INSS pode considerar que você desistiu do pedido.
Posso abrir um pedido novo enquanto o primeiro está em análise?
Não para a mesma espécie de benefício. Desde a IN 203/2026, o novo pedido igual só pode ser feito depois da decisão e do fim do prazo de 30 dias para recurso. A restrição não vale para revisão nem para benefícios por incapacidade.
Preciso de advogado para cobrar o INSS na Justiça?
No Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos), é possível entrar sem advogado no primeiro grau. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública da União, que atende de graça quem comprova falta de recursos.
O feriado de segunda (12/10) atrapalha?
O Meu INSS funciona pela internet, então dá para consultar pedidos e cumprir exigências normalmente no fim de semana e no feriado. Para atendimento por telefone, a Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Resumindo: a fila diminuiu, mas quem cuida do próprio pedido sai na frente. Confira o status, responda exigências rápido, guarde os protocolos e não caia em promessas de atalho. Se este guia ajudou, mande para aquele parente que está esperando a aposentadoria ou o BPC. 💚
Fontes
- Valor Econômico: Fila do INSS cai para 1,2 milhão de pedidos que aguardam análise (29/9/2026)
- Viva: Fila do INSS se mantém em 1,2 milhão de pedidos em setembro (30/9/2026)
- Folha de S.Paulo: Previdência reduz fila do INSS para 1,2 milhão e fecha acordo para frear ações na Justiça (9/10/2026)
- Ministério da Previdência Social: pauta da 329ª reunião do CNPS (29/9/2026)
- CNJ: Fachin lança programa para acelerar a tramitação de processos previdenciários (AceleraPrev)
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 203, de 22/4/2026 (DOU de 24/4/2026)
- Folha de S.Paulo: INSS limita número de pedidos de aposentadoria; entenda (28/4/2026)
- PPREV: Novo requerimento no INSS após indeferimento, o que muda com o art. 576-A (IN 208/2026)
- INSS: “Cumprimento de exigência”, confira se você precisa entregar algum documento
- INSS: Conheça os serviços mais acessados do Meu INSS
- Lei nº 8.213/1991 (art. 41-A, § 3º), Planalto
- Agência Brasil: STF confirma acordo com novos prazos para INSS analisar benefícios (2021)
- STF: Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS
- INSS: INSS e MPF firmaram acordo que fixa prazos para análises e concessões de benefícios
- Ouvidoria do INSS
- gov.br: Registrar manifestação de ouvidoria (Fala.BR)
- Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), Planalto
- Justiça Federal da 2ª Região: Entrar com um processo no JEF sem advogado
- Defensoria Pública da União: Perguntas frequentes
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