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segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Desenrola Brasil 3.0: dívida de até R$ 10 mil com atraso de 2 a 4,5 anos pode ter 90% de desconto — União compra carteiras, calendário até fev/2027 e o que fazer agora + checklist

Cédulas e moedas de real sobre superfície, com overlay de texto sobre Desenrola Brasil 3.0 e desconto mínimo de 90%

A União compra carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90% e repassa o benefício ao devedor. Foto de arquivo: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR), adaptada com texto.

Se a sua dívida está atrasada há anos e o valor original não passa de R$ 10 mil, a notícia que mais importa agora é esta: o governo criou o Desenrola Brasil 3.0, em que a União compra carteiras de dívidas em leilão com desconto mínimo de 90% — e esse desconto é repassado integralmente a quem deve. Não é a mesma mecânica das fases anteriores. Desta vez, o consumidor não se candidata ao leilão: quem oferece a carteira é o credor. O pagamento com desconto (à vista ou parcelado) deve começar a chegar aos devedores em fevereiro de 2027, se o calendário oficial se confirmar.

A regra saiu na Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. A Agência Brasil e o Senado Federal explicaram o funcionamento nos dias seguintes: entram dívidas de pessoa física com valor original de até R$ 10 mil, vencidas há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias na data da MP — ou seja, atraso de cerca de 2 a 4,5 anos em 25/09/2026. Vale dívida de banco e também de água, luz, telefone e varejo.

O tema continua quente porque o endividamento e a negativação ainda pesam no bolso de milhões de famílias. Em agosto de 2026, as centrais de proteção ao crédito apontavam cerca de R$ 592 bilhões em atrasos, 83,9 milhões de negativados, média de 4 dívidas por pessoa e cerca de R$ 7 mil por cabeça — com cerca de 55% do estoque fora do sistema bancário. No post Endividamento cai pela 1ª vez em 2026, falamos do recuo recente e do Desenrola Adimplentes. Este texto é o guia da terceira fase: quem entra, como a União compra a dívida, o calendário até fevereiro de 2027 e o que fazer (e o que não fazer) enquanto isso.

Leitura rápida: a MP já está em vigor, mas o Congresso precisa convertê-la em lei até 23/11/2026. As regras de parcelamento ainda serão detalhadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). E só entra quem tiver dívida em carteira de fato comprada pela União. Não pague “taxa de entrada no Desenrola” a empresa desconhecida.

Resumo em 30 segundos

  • O que é: Desenrola Brasil 3.0 — a União compra carteiras de dívidas em leilão e repassa o desconto ao devedor.
  • Desconto: mínimo de 90% no leilão; o desconto vai inteiro para quem deve.
  • Quem pode entrar: pessoa física com dívida de valor original de até R$ 10 mil, atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026 (~2 a ~4,5 anos).
  • Que dívidas: bancárias e não bancárias (água, luz, telefone, varejo etc.).
  • Quem se candidata: o credor, não o consumidor.
  • Quando o desconto chega: previsão de fevereiro de 2027 (à vista ou parcelado; parcelamento ainda será definido pelo CMN).
  • Tamanho: até R$ 15 bilhões de orçamento da União; até R$ 150 bilhões elegíveis; estimativa de R$ 75 bilhões renegociados; até 15 milhões de pessoas.
  • Prazo no Congresso: conversão da MP até 23/11/2026; urgência a partir de 9/11.
  • Cuidado: golpe de “entrada no Desenrola” e empresa falsa de renegociação.

O que muda em relação às fases 1 e 2

Nas fases anteriores do Desenrola, o foco era renegociação em plataforma, com descontos oferecidos pelos credores e adesão do consumidor. Juntas, as duas etapas alcançaram cerca de 25 milhões de pessoas, segundo o balanço oficial: a fase 1 somou cerca de 8 milhões de operações, R$ 53 bilhões e cerca de 15 milhões de pessoas; a fase 2, cerca de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões e cerca de 10 milhões de pessoas.

O 3.0 parte de outro mecanismo. Em vez de o cidadão entrar num site para “pedir” desconto, o governo abre um chamamento para os credores oferecerem carteiras. A União disputa essas carteiras em leilão, com piso de desconto de 90%. Quem ganha a disputa compra a dívida “podre” por uma fração do valor de face — e o benefício dessa compra barata é transferido ao devedor na hora da quitação ou do parcelamento.

Por isso a Agência Brasil e o Senado enfatizam um ponto que confunde muita gente: você não se inscreve no leilão. Se a sua dívida estiver numa carteira comprada, a oferta de quitação com desconto deve chegar a você depois, na etapa de contratos (prevista para fevereiro de 2027). Se a dívida não for oferecida pelo credor, ou não for adquirida, ela fica de fora desta rodada.

A mesma MP nº 1.393/2026 também trata do Desenrola Adimplentes, com prazo de 120 dias para ofertas e acordos nessa linha voltada a quem está em dia, mas precisa de condições melhores. São programas vizinhos, com públicos diferentes: o 3.0 mira atraso longo; o Adimplentes mira quem ainda paga e quer aliviar a fatura. Detalhamos o cenário de endividamento e a menção ao Adimplentes no post de 10/10.

Quem entra: tabela de elegibilidade

Com base na MP e nas explicações da Agência Brasil e do Senado, o filtro principal é este:

CritérioRegra do Desenrola 3.0O que isso significa na prática
Tipo de pessoaPessoa física (PF)Dívida no CPF, não dívida de empresa (CNPJ)
Valor originalAté R$ 10 milOlha-se o valor original da dívida, não só o que já virou com juros e multa
Tempo de atrasoMais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026Atraso de cerca de 2 a 4,5 anos na data da MP
Origem da dívidaBancária e não bancáriaBanco, financeira, água, luz, telefone, varejo e similares elegíveis
Quem oferece a carteiraO credorO consumidor não se candidata ao leilão
Desconto mínimo no leilão90%A União compra barato; o desconto é repassado ao devedor
Forma de pagamento ao fimÀ vista ou parceladoCondições de parcelamento ainda serão definidas pelo CMN
Condição práticaDívida precisa estar em carteira compradaSem compra da carteira, não há oferta automática nesta fase

Fonte: Medida Provisória nº 1.393/2026; Agência Brasil (set/2026); Senado Federal (28/09/2026). Confira sempre o texto oficial e os editais do chamamento.

Três detalhes merecem atenção. Primeiro: o teto de R$ 10 mil é do valor original. Uma dívida que começou em R$ 8 mil e hoje “aparece” bem maior por causa de juros e encargos ainda pode caber no critério de valor, se o original for até R$ 10 mil — mas só a análise da carteira confirma. Segundo: a janela de atraso é contada em 25/09/2026. Dívida que atrasou há pouco (menos de ~2 anos) ou que já passou de ~4,5 anos nessa data fica fora deste desenho. Terceiro: água, luz, telefone e varejo entram no mapa, o que importa porque cerca de 55% do estoque de atrasos em agosto de 2026 era não bancário.

Mãos com celular mostrando app de renegociação de dívidas, extrato e aviso de atraso sobre mesa

O consumidor não se candidata ao leilão: quem oferece a carteira é o credor; a oferta com desconto deve chegar depois, na etapa de contratos. Imagem ilustrativa (fotorealística).

Como a União compra a dívida (sem você se inscrever)

O fluxo oficial, resumido pela Agência Brasil, é este:

  1. Credores montam carteiras com dívidas que atendem aos critérios (PF, até R$ 10 mil de valor original, atraso na faixa de 720 a 1.645 dias em 25/09/2026).
  2. O governo abre chamamento (previsto para novembro de 2026) para receber propostas.
  3. Em dezembro, os credores apresentam as propostas de carteiras.
  4. Em janeiro de 2027, vem a homologação — a definição do que foi aceito.
  5. Em fevereiro de 2027, saem os contratos e as ofertas de desconto aos devedores cujas dívidas foram compradas.

No leilão, a União só aceita carteiras com desconto mínimo de 90%. Em linguagem simples: se a carteira “vale” R$ 100 no papel, a União paga no máximo R$ 10. Esse deságio alto existe justamente porque são dívidas antigas, de difícil recuperação. A novidade do 3.0 é transformar essa compra barata em benefício direto para o cidadão: o desconto obtido na compra é o desconto que você recebe na quitação.

A MP também prevê que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal possam operar ou administrar carteiras nesse desenho. Isso não significa que toda dívida será tratada num app específico amanhã; significa que os bancos públicos podem ter papel na gestão operacional depois da compra. Os detalhes saem nos editais e nas normas complementares.

O Globo publicou em 8 de outubro de 2026 que o governo avalia antecipar o leilão previsto para novembro. Até a publicação deste post, isso era avaliação, não confirmação oficial de nova data. O calendário-base continua o anunciado (chamamento em novembro). Se houver antecipação, o caminho é edital e comunicação oficial — não mensagem no WhatsApp.

Calendário oficial até fevereiro de 2027

EtapaQuandoO que acontece
Publicação da MP 1.393/202625/09/2026 (DOU extra)Desenrola 3.0 entra em vigor; regras-base ficam públicas
Prazo de emendas no CongressoAté 1º/10/2026Janela para parlamentares apresentarem emendas (já encerrada)
Chamamento / chamada de propostasNovembro/2026Credores são convocados a oferecer carteiras (governo avalia antecipar)
Regime de urgência no CongressoA partir de 9/11/2026Tramitação acelerada da conversão da MP
Prazo para converter a MP23/11/2026Congresso precisa transformar a MP em lei até essa data
Propostas dos credoresDezembro/2026Entrega das carteiras elegíveis
HomologaçãoJaneiro/2027Definição do que a União efetivamente compra
Contratos e descontos aos devedoresFevereiro/2027Quitação à vista ou parcelada (regras de parcela pelo CMN)
Desenrola Adimplentes (mesma MP)120 dias para ofertas/acordosLinha paralela para quem está em dia e busca melhores condições

Fontes: Agência Brasil; Senado Federal (28/09/2026); O Globo (8/10/2026, sobre possível antecipação do leilão). Datas de chamamento e contratos são o calendário anunciado e podem ser ajustadas por edital.

Dois pontos de atenção política e prática. O primeiro: medida provisória tem prazo. Se o Congresso não converter a MP até 23/11/2026, o texto perde vigência — e o desenho do programa precisa ser reavaliado. Por isso a urgência a partir de 9/11 importa. O segundo: mesmo com a MP convertida, o CMN ainda define como fica o parcelamento (número de parcelas, juros, carência). Até lá, qualquer “tabela pronta de 48x” vendida por desconhecido na internet é especulação ou golpe.

Números: quanto a União pode comprar e o tamanho do problema

O governo trabalha com teto de orçamento de até R$ 15 bilhões para a compra das carteiras. O estoque potencialmente elegível chega a cerca de R$ 150 bilhões. A estimativa de volume efetivamente renegociado gira em torno de R$ 75 bilhões, alcançando até 15 milhões de pessoas. São números de planejamento oficial divulgados na apresentação da terceira fase — não uma garantia individual de que a sua dívida específica será comprada.

Para entender por que o tema continua na pauta, vale olhar o estoque de agosto de 2026 nas centrais de proteção ao crédito:

  • R$ 592 bilhões em dívidas em atraso nos birôs;
  • 83,9 milhões de negativados;
  • média de cerca de 4 dívidas por pessoa;
  • média de cerca de R$ 7 mil por pessoa;
  • cerca de 55% do estoque fora do crédito bancário (contas de consumo, varejo etc.).

Esse perfil ajuda a explicar a decisão de incluir dívidas não bancárias no 3.0. Quem só olha o cartão do banco deixa de fora metade do problema. Ao mesmo tempo, o teto de R$ 10 mil e a faixa de atraso de ~2 a ~4,5 anos mostram que o programa mira o “miolo” das dívidas antigas de valor moderado — não a fatura que atrasou mês passado nem o financiamento de centenas de milhares de reais.

Comparando com as fases anteriores (~25 milhões de pessoas no total das duas), o 3.0 projeta até 15 milhões nesta rodada específica. Os públicos se sobrepõem em parte, mas o mecanismo é outro: compra de carteira pela União, e não só renegociação espontânea do credor na plataforma.

Exemplo numérico: o que 90% de desconto pode significar

Suponha uma dívida de valor original de R$ 4.000, elegível e incluída numa carteira comprada. Se o desconto mínimo de 90% for integralmente aplicado na quitação, o valor de referência para pagar à vista cairia para cerca de R$ 400. Se a dívida elegível for de R$ 10.000 (teto), o mesmo raciocínio aponta cerca de R$ 1.000 à vista.

Valor original (exemplo)Desconto mínimo 90%Referência à vista
R$ 2.000R$ 1.800R$ 200
R$ 4.000R$ 3.600R$ 400
R$ 7.000R$ 6.300R$ 700
R$ 10.000 (teto)R$ 9.000R$ 1.000

Exemplos ilustrativos com desconto mínimo de 90% sobre o valor de referência da carteira. O valor exato da sua oferta só existe depois da compra da carteira e das regras do CMN para parcelamento. Juros, encargos e eventuais atualizações podem alterar a conta do credor hoje; o desconto do programa segue as regras oficiais da carteira adquirida.

Se a opção for parcelada, o valor mensal depende do número de parcelas e dos encargos que o CMN autorizar. Enquanto essa norma não sair, não dá para prometer “48 vezes sem juros” nem qualquer tabela fechada. Desconfie de quem já vende “simulação oficial do Desenrola 3.0” cobrando adiantamento.

O que fazer agora (outubro de 2026)

Entre a publicação da MP e a oferta de desconto em fevereiro de 2027, o melhor uso do tempo não é “entrar no site do leilão” — esse site, para o consumidor, não é o caminho. O melhor uso é organizar a própria situação e evitar golpe.

1. Tire a foto do seu mapa de dívidas

Liste cada dívida: credor, valor original (se souber), valor atualizado, data do primeiro atraso e se está negativada. Apps dos birôs de crédito, extrato do banco e faturas de água/luz/telefone ajudam. Sem esse mapa, você não sabe se está na faixa de ~2 a ~4,5 anos nem se o original passou de R$ 10 mil.

2. Confira o CPF nos birôs — de graça

Você tem direito a consultar seu CPF periodicamente sem pagar. Veja o que aparece negativado, desde quando e quem é o credor. Guarde prints com data. Se houver dívida que você não reconhece, conteste pelos canais oficiais do birô e do credor.

3. Não pare de pagar o que ainda cabe no orçamento

O Desenrola 3.0 não apaga automaticamente tudo o que está em aberto. Dívidas fora da faixa de atraso, acima de R$ 10 mil de valor original ou não compradas pela União continuam existindo. Se você consegue manter alguma conta essencial em dia (luz, água, telefone), isso evita corte de serviço enquanto o calendário do programa anda.

4. Desenrola Adimplentes é outra fila

Se você está em dia e busca juros menores ou alongamento, acompanhe as ofertas do Desenrola Adimplentes previstas na mesma MP (120 dias para ofertas/acordos). Não misture as duas coisas: estar negativado há três anos não é o mesmo público de quem paga em dia e quer renegociar condições.

5. Acompanhe editais oficiais — e só oficiais

Chamamento, leilão e comunicação ao devedor devem sair por canais do governo e dos bancos públicos envolvidos (BB/Caixa, quando for o caso), além de comunicação do próprio credor. Site novo com domínio estranho, anúncio patrocinado pedindo Pix de “taxa de cadastro” ou “liberação de vaga” não é caminho oficial.

6. Separe dinheiro aos poucos, se puder

Se a previsão de fevereiro de 2027 se confirmar e surgir oferta à vista com desconto grande, ter uma reserva ajuda a fechar rápido. Não precisa se endividar de novo agora para “garantir vaga” — vaga no leilão não se compra com Pix para terceiros.

Golpes que já começam a circular (e como se proteger)

Toda vez que o governo anuncia programa de dívida, a indústria do golpe se mexe. No Desenrola 3.0, os relatos mais previsíveis — e que você deve tratar como alerta — são estes:

  • “Taxa de entrada no Desenrola” — alguém pede Pix, boleto ou cartão para “reservar” sua dívida no leilão. O consumidor não se candidata ao leilão.
  • “Empresa credenciada que garante 90%” — só o fato de a dívida estar numa carteira comprada gera a oferta. Empresa particular não “garante” vaga pagando adiantamento.
  • “Liberação na Serasa/SPC hoje” — limpeza de nome depende de quitação ou acordo válido com o credor, não de taxa mágica.
  • “WhatsApp do Ministério” ou “central da Caixa/BB” pedindo senha, foto de documento e Pix na mesma conversa.
  • Falso app ou falso site clonando visual do gov.br, da Caixa ou do Banco do Brasil.

Antes de pagar qualquer “consultoria de renegociação” que você não conhece, confira o CNPJ no Consultor CNPJ. CNPJ baixado, inapto, aberto há poucos dias, sem endereço real ou com atividade que não bate com o discurso de “especialista em Desenrola” é sinal de alerta. Empresa séria de recuperação de crédito existe — mas ela não cobra “entrada no leilão da União” nem promete o que só o edital oficial pode oferecer.

Se já pagou e desconfia de golpe, avise o banco pelo app, registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes. Não envie mais dinheiro “para liberar o restante”.

Perguntas frequentes

Preciso me inscrever no Desenrola 3.0?

Não no leilão. Quem oferece a carteira é o credor. Depois da compra, a oferta de quitação com desconto deve chegar a quem tiver dívida na carteira adquirida. Acompanhe canais oficiais e a comunicação do próprio credor.

Minha dívida é de luz/água/telefone. Entra?

Pode entrar, se for pessoa física, valor original até R$ 10 mil e atraso na faixa de mais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026 — e se o credor incluir essa dívida numa carteira comprada pela União.

Tenho R$ 12 mil de valor original. E agora?

Pelo desenho da MP, o teto de valor original é R$ 10 mil. Acima disso, esta fase não cobre. Continue buscando acordo direto com o credor ou outras linhas de renegociação.

Atrasei há oito meses. Entro?

Pela regra de tempo, não: a faixa começa acima de 720 dias (~2 anos) em 25/09/2026. Dívida recente fica de fora deste mecanismo.

O desconto de 90% é garantido para todo mundo?

O piso de 90% é do leilão de compra da carteira pela União. Para você, o desconto concreto só existe se a sua dívida estiver na carteira comprada e na oferta que for formalizada. Não há garantia individual automática só por estar negativado.

Posso parcelar?

A MP prevê à vista ou parcelado, mas as condições de parcelamento ainda serão definidas pelo CMN. Até lá, desconfie de tabelas “oficiais” vendidas por terceiros.

E se o Congresso não converter a MP até 23/11?

Medida provisória tem prazo de vigência. Sem conversão no prazo, o texto perde eficácia e o programa precisa ser rediscutido. Por isso o calendário legislativo (urgência a partir de 9/11 e limite em 23/11) importa tanto quanto o calendário operacional.

BB e Caixa vão cuidar da minha dívida?

A MP permite que Banco do Brasil e Caixa operem ou administrem carteiras. Isso não significa que toda dívida elegível migra automaticamente para esses bancos amanhã. O papel exato sai nos editais e contratos.

O leilão vai ser antecipado?

O Globo (8/10/2026) noticiou que o governo avalia antecipar o leilão de novembro. Não havia confirmação oficial de nova data até a checagem deste post. Espere edital.

Isso substitui o Desenrola Adimplentes?

Não. A mesma MP trata dos dois. O 3.0 mira atraso longo com compra de carteiras; o Adimplentes mira quem está em dia, com prazo de 120 dias para ofertas e acordos.

Quadro explicativo do Desenrola 3.0: quem entra, exemplo de 90% de desconto, cronograma de set/2026 a fev/2027 e checklist do que fazer agora

Quem entra, exemplo de 90% de desconto, calendário até fevereiro de 2027 e checklist. Quadro: Cantinho Verde Lar, com base na MP 1.393/2026, Agência Brasil, Senado Federal e O Globo.

Checklist: Desenrola Brasil 3.0

  • ☐ Li que o desconto mínimo é de 90% no leilão e que o benefício é repassado ao devedor — mas só se a dívida estiver em carteira comprada.
  • ☐ Confirmei se minha dívida é de pessoa física, com valor original de até R$ 10 mil.
  • ☐ Conferi se o atraso em 25/09/2026 estava entre mais de 720 e menos de 1.645 dias (~2 a ~4,5 anos).
  • ☐ Separei dívidas de banco e não banco (água, luz, telefone, varejo) na minha lista.
  • ☐ Entendi que eu não me candidato ao leilão; quem oferece a carteira é o credor.
  • ☐ Anotei o calendário: chamamento em nov/2026, propostas em dez/2026, homologação em jan/2027, contratos/descontos em fev/2027.
  • ☐ Sei que o Congresso precisa converter a MP até 23/11/2026 e que o parcelamento ainda será detalhado pelo CMN.
  • ☐ Montei meu mapa de dívidas (credor, valores, datas) e consultei o CPF nos birôs.
  • ☐ Não paguei taxa de entrada, “reserva de vaga” nem “liberação de nome” para desconhecido.
  • ☐ Antes de contratar qualquer empresa de renegociação, conferi o CNPJ no Consultor CNPJ.
  • ☐ Diferenciei Desenrola 3.0 de Desenrola Adimplentes (120 dias para ofertas/acordos na mesma MP).
  • ☐ Vou acompanhar só canais oficiais e a comunicação do credor — e ignorar WhatsApp pedindo Pix e senha.

Este conteúdo é informativo e foi conferido em 12/10/2026 com base na Medida Provisória nº 1.393/2026, nas reportagens da Agência Brasil, na nota do Senado Federal (28/09/2026) e na reportagem do O Globo (8/10/2026) sobre possível antecipação do leilão. O Cantinho Verde Lar não tem vínculo com o Ministério da Fazenda, com a Caixa, com o Banco do Brasil nem com birôs de crédito. Regras de parcelamento, editais e datas operacionais podem mudar; o texto oficial da MP, a conversão no Congresso e os editais prevalecem sobre qualquer resumo.

Fontes

Fotos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil — cédulas e moedas de real (capa, foto de arquivo adaptada com texto; CC BY 3.0 BR / EBC); imagem fotorealística gerada para ilustrar renegociação no celular (corpo). Quadro: Cantinho Verde Lar, com base na MP 1.393/2026, Agência Brasil, Senado Federal e O Globo.

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