Atualizado em 31/10/2026 (12h, horário de Brasília). Fontes principais: TCU (28/10); Agência Senado (28/10); Valor/Ministério da Fazenda (28/10); g1 (31/10); Receita Federal – cashback (LC 214/2025).

Hortifrúti de um supermercado no Cruzeiro, em Brasília, em março de 2015 (foto de arquivo): a reforma tributária vai mudar o imposto embutido em praticamente tudo o que vai para o carrinho — mas frutas, legumes e itens da cesta básica terão alíquota zero. Foto: Tony Winston/Agência Brasília, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0, adaptada com texto.
O imposto que você paga sem ver, embutido no preço do arroz, da conta de celular, do corte de cabelo e da geladeira nova, vai mudar de nome, de jeito e, talvez, de tamanho. Nesta quarta-feira (28/10), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo federal da reforma tributária que entra no lugar do PIS e da Cofins em 1º de janeiro de 2027. O número surpreendeu: 11,3%, bem acima dos cerca de 9% com que o mercado e os próprios estados vinham trabalhando.
Com isso, analistas passaram a projetar que a soma da CBS com o IBS (o imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS) pode passar de 30% quando o sistema estiver completo, em 2033. Seria, segundo comparação feita pelo g1 com base no ranking da Tax Foundation, uma alíquota maior que a de todos os países ricos — a média da OCDE é de 19,4%. O Ministério da Fazenda reagiu dizendo que os 11,3% são um teto e que, na prática, a alíquota média efetiva da CBS ficará abaixo de 8,5%, por causa de isenções e reduções.
E agora? O preço das coisas vai subir em janeiro? A cesta básica fica mais cara? Quem está no CadÚnico vai mesmo receber imposto de volta? O MEI vai pagar mais? Neste guia do Cantinho, sem “tributês”, você vai entender o que foi decidido, o que ainda falta decidir, quem paga menos, como vai funcionar o cashback, o que muda para quem tem MEI ou pequena empresa, os golpes que já começam a aparecer com o assunto e um checklist para você se preparar sem cair em alarmismo.
Resumo em 30 segundos
- O que aconteceu: em 28/10, o plenário do TCU aprovou a alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%. Também fixou um redutor de 44,16% para compras do próprio governo.
- Quem decide de verdade: o Senado, por resolução, até 15 de dezembro (a Agência Senado fala em 22/12). Se o Senado não votar, vale o número do TCU a partir de 1º/1/2027.
- Por que assustou: o governo estimava 8,8% em 2024; o Comitê Gestor do IBS falava em cerca de 9,2% em julho; a consultoria Roit, em 9,43%. Com 11,3% na CBS, analistas passaram a ver o IVA brasileiro (CBS + IBS) acima de 30% em 2033.
- O que diz o governo: 11,3% é a alíquota máxima; com cesta básica e diversos remédios a zero, saúde e educação com 60% de desconto e outras reduções, a média efetiva da CBS ficaria abaixo de 8,5%.
- No seu bolso, em 2027: o PIS e a Cofins acabam, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos (fica para itens ligados à Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, sobre cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros.
- Para quem tem baixa renda: famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão cashback: 100% da CBS de volta na conta de luz, água, gás canalizado, telefone/internet e no botijão de 13 kg, e 20% nas demais compras feitas com CPF na nota.
- Para o MEI: continua pagando o DAS fixo. Não paga CBS/IBS “por fora”, mas terá novas regras de nota fiscal e destaque dos tributos a partir de 2027.
- O que fazer agora: nada de pânico nem de “estocar”. Atualize o CadÚnico se tiver direito, confira se o seu CPF está regular, acostume-se a pedir CPF na nota e desconfie de qualquer pessoa cobrando para “cadastrar no cashback”.
O que é a CBS (e o IBS) e por que isso mexe com o seu dinheiro
Hoje, o Brasil cobra cinco tributos principais sobre o consumo: PIS e Cofins (federais), IPI (federal, sobre produtos industrializados), ICMS (estadual, sobre mercadorias, energia, combustíveis e comunicação) e ISS (municipal, sobre serviços). Eles têm regras diferentes em cada estado e cidade, incidem uns sobre os outros (o famoso imposto em cascata) e vêm “por dentro” do preço, o que torna quase impossível saber quanto você paga de verdade. É por isso que a sua nota fiscal traz só um “valor aproximado dos tributos”.
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025, troca tudo isso por um IVA dual, um imposto sobre valor agregado dividido em duas partes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, administrada pela União. Substitui PIS e Cofins e assume parte do papel do IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, gerido por um Comitê Gestor. Vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS.
Os dois funcionam do mesmo jeito: são cobrados em cada etapa da cadeia, mas quem compra para revender ou produzir desconta o imposto que já foi pago antes (é a chamada não cumulatividade). No fim, o peso cai sobre o consumidor final — você — mas sem imposto sobre imposto. E, principalmente, o tributo passa a ser cobrado “por fora”: vai aparecer separado do preço na nota fiscal, como acontece com o IVA em vários países.
Há ainda um terceiro tributo novo, o Imposto Seletivo, que começa em 2027 e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com ele no próximo ano, considerando setores como veículos, tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e apostas. As alíquotas do Seletivo ainda dependem de lei ordinária.
O que o TCU decidiu na quarta (28/10)
Pela primeira vez, o TCU fez o cálculo que serve de base para a alíquota de um tributo federal. A tarefa foi dada ao tribunal pela própria reforma. A Receita Federal mandou a proposta de cálculo, dividida em 17 módulos, e os técnicos do TCU desenvolveram uma ferramenta própria para conferir os resultados. A sessão extraordinária do plenário foi relatada pelo presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo.
O resultado: 11,3468%, arredondado para 11,3%, como manda a LC 214/2025. O TCU também calculou um redutor de 44,16% para a CBS sobre compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações — uma regra técnica para preservar o nível de tributação dessas operações, que não afeta diretamente o consumidor.
Como se chegou a esse número? A regra da reforma é que a troca de tributos não pode aumentar nem diminuir a arrecadação. Por isso, o TCU considerou quanto a União arrecadou, em proporção ao PIB, entre 2012 e 2021 com PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros (os tributos que serão extintos ou reduzidos), e calculou a alíquota necessária para manter essa proporção. “Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, disse o relator. Pelo painel do tribunal, a CBS estimada na alíquota de referência, com base na média de 2023 e 2024, é de cerca de R$ 528,5 bilhões. No Orçamento de 2027, o governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS.
O próprio TCU faz duas ressalvas importantes: os 11,3% são uma referência e “não correspondem, necessariamente, ao percentual que será efetivamente cobrado dos contribuintes”; e o número mede a necessidade de arrecadação, não o impacto da reforma sobre preços, contribuintes ou setores específicos. Além disso, três parâmetros ainda não estavam definidos no dia da votação: as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos que continuam com IPI por causa da Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos de produtores rurais e caminhoneiros autônomos.

Sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília (foto de arquivo de fevereiro de 2018). Foi aqui que o plenário aprovou, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência de 11,3% para a CBS; agora a palavra final é do Senado. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0.
Por que 11,3% assustou tanta gente
Porque todas as estimativas anteriores eram menores. Em 2024, o governo calculava a CBS em 8,8%. A consultoria Roit apontava 9,43% para 2027. Em julho deste ano, o Comitê Gestor do IBS, dos estados, estimava cerca de 9,2%. E o próprio Comitê calculava que, somando CBS e IBS, o IVA cheio ficaria em torno de 28%.
Depois do número do TCU, analistas passaram a apontar um imposto sobre consumo de pelo menos 30% em 2033, o primeiro ano de cobrança integral. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, disse que o patamar quebra a premissa de manter a carga tributária e que a nova projeção retiraria da economia mais de R$ 100 bilhões em tributos adicionais já em 2027. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) lembrou que prestadores de serviço que hoje pagam PIS/Cofins de 3,65% no regime cumulativo verão uma alíquota nominal muito maior, e que empresas com muita mão de obra ficam mais expostas, porque salário não gera crédito. A indústria de alimentos (ABIA) e as operadoras de telefonia (Conexis) também disseram temer efeito nos preços.
Parte da explicação para o número alto está nas exceções aprovadas pelo Congresso. Como a regra é manter a arrecadação total, cada produto ou setor que paga menos empurra para cima a alíquota de quem paga o valor cheio. Entre os benefícios estão a alíquota zero para a cesta básica (inclusive proteínas), para uma lista de medicamentos e dispositivos médicos, e reduções para saúde, educação, cultura, esporte e profissões regulamentadas. Outra parte está na decisão de não reduzir a carga sobre o consumo, que no Brasil já é alta: segundo a Receita, os tributos sobre bens e serviços foram 43,5% de toda a carga tributária em 2024, acima da média dos países ricos.
O que diz o governo: “média efetiva abaixo de 8,5%”
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que, “por decisão do Congresso Nacional, vários produtos e serviços terão suas alíquotas zeradas ou reduzidas”, e que por isso os 11,3% devem ser entendidos como a alíquota máxima da CBS em 2027. Pela conta da pasta, considerando os tratamentos diferenciados, a alíquota média efetiva da CBS sobre o consumo ficará abaixo de 8,5% — e o impacto seria menor justamente para as famílias de baixa renda, que gastam mais com cesta básica e terão cashback.
A Fazenda também advertiu que não se deve usar os 11,3% para estimar o IBS, porque vários fatores que pesam na CBS (como o Imposto Seletivo) não influenciam o imposto de estados e municípios. Ou seja: a conta “CBS de 11,3% + IBS de 19% = 30%” que circula nas redes é uma projeção de analistas, não um número oficial.
O governo também argumenta que a comparação com hoje engana: pelas contas oficiais, a tributação média sobre o consumo já ronda os 34%, só que escondida no preço, em cascata e com regras diferentes por estado. E há uma trava na lei: se a soma das alíquotas de referência de CBS e IBS passar de 26,5%, o governo terá de mandar ao Congresso medidas para trazê-la a esse patamar ou menos.
Quem tem razão? O que dá para afirmar hoje
Os dois lados falam de coisas diferentes, e entender isso ajuda a não cair em manchete:
- Alíquota de referência (11,3%) é a taxa “cheia”, cobrada de quem não tem nenhum benefício: a maioria dos produtos industrializados, eletrônicos, roupas, serviços em geral.
- Alíquota média efetiva (abaixo de 8,5%, pela Fazenda) é a média ponderada de tudo, incluindo os itens a zero e com desconto. Ela diz quanto o conjunto da economia paga, não quanto um produto específico vai pagar.
- “IVA acima de 30%” é uma projeção para 2033, somando a CBS com o IBS cheio, que só começa a subir de verdade em 2029. Ainda depende do Senado, dos cálculos do IBS e de eventuais medidas para respeitar a trava de 26,5%.
O que ninguém consegue afirmar com segurança hoje é quanto cada preço vai mudar em janeiro. Isso depende da alíquota final, de quanto imposto cada setor já paga hoje, dos créditos que as empresas vão poder descontar e de como cada uma vai repassar (ou não) a diferença. Há produtos que podem ficar mais baratos (por exemplo, os que hoje pagam IPI e terão o tributo zerado) e serviços que podem ficar mais caros (os que pagam pouco PIS/Cofins hoje e têm muita mão de obra). Qualquer pessoa que diga “tal coisa vai subir X% em janeiro” está chutando.
Exemplo prático: como vai ficar a nota fiscal
Hoje, os tributos estão “dentro” do preço. Com a reforma, eles serão cobrados “por fora” e aparecerão destacados na nota, separados do valor do produto. Isso muda a forma de ler os percentuais — e é por isso que as alíquotas do IVA parecem tão altas.
Exemplo ilustrativo (não é previsão de preço): um produto que custa R$ 100 antes dos tributos, com CBS de 11,3% cobrada por fora, teria R$ 11,30 de CBS destacados na nota, total de R$ 111,30. Agora, um IVA total de 30% “por fora” equivale a cerca de 23% “por dentro” (30 ÷ 130): num produto de R$ 130 na prateleira, R$ 30 seriam imposto. Os percentuais por dentro que estamos acostumados a ver nas estimativas de “impostos no preço” não são diretamente comparáveis com as alíquotas por fora do IVA.
A troca já está em teste. Em 2026, as empresas obrigadas passaram a destacar a CBS e o IBS nas notas com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), compensáveis com o PIS/Cofins. Segundo a Receita Federal, no painel atualizado até 7 de outubro, 86% das notas fiscais dessas empresas já destacavam a CBS. Você talvez já tenha visto esses campos novos no seu cupom.
Cesta básica, remédios, saúde e educação: quem paga menos
A reforma criou uma série de tratamentos diferenciados. Os principais, citados pela Fazenda e pelo g1:
- Alíquota zero: os itens da Cesta Básica Nacional definidos na LC 214/2025 (como arroz, feijão, leite, carnes, ovos, café, farinha de mandioca e pão francês), além de frutas, legumes e hortaliças, e uma lista de medicamentos e dispositivos médicos.
- Redução de 60%: serviços de saúde e educação, medicamentos fora da lista zerada, produções artísticas e culturais nacionais, atividades desportivas, entre outros.
- Redução de 50% a 70%: construção civil e operações com imóveis, conforme o caso.
- Redução de 30%: profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos (como advogados, contadores e engenheiros, entre outras).
Traduzindo: o arroz com feijão e a feira não devem ter CBS. Mensalidade escolar e plano de saúde pagam bem menos que a alíquota cheia. Quem fica com a alíquota cheia é a maior parte do resto: eletrônicos, eletrodomésticos, roupas, cosméticos, serviços em geral, restaurante, assinaturas digitais e por aí vai. Para esses, o efeito final depende de quanto imposto já pagam hoje — algo que varia muito.
Uma crítica antiga dos especialistas, lembrada pelo g1: a cesta básica a zero, inclusive para carnes nobres, beneficia também quem tem renda alta. Por isso o desenho prevê, para os mais pobres, um instrumento mais direcionado: o cashback.
Cashback: quem recebe imposto de volta e como vai funcionar
O cashback (ou “devolução personalizada”) é a parte da reforma que mais mexe com o bolso de quem tem pouca renda — e a que mais vai atrair golpista. As regras estão nos artigos 112 a 124 da LC 214/2025, segundo material da Receita Federal.
Quem tem direito
- O responsável pela família inscrita no CadÚnico;
- com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (com o mínimo atual de R$ 1.621, até R$ 810,50 por pessoa);
- morador do Brasil e com CPF regular.
A inclusão é automática: ninguém precisa “se inscrever” no cashback. A pessoa pode pedir para sair a qualquer momento. As compras de todos os membros da família com CPF contam para o cálculo.
Quanto volta
- 100% da CBS nas contas de luz, água e esgoto, gás canalizado e telecomunicações (telefone e internet), e na compra do botijão de gás de 13 kg;
- 20% da CBS nas demais compras;
- 20% do IBS em todos os produtos e serviços, mas só a partir de 2029, quando o IBS começa a pesar;
- zero em produtos com Imposto Seletivo, como cigarro, bebida alcoólica e apostas.
Estados, municípios e a União podem, por lei própria, dar percentuais maiores sobre a sua parte do tributo.
Quando e como
A devolução da CBS será calculada sobre o consumo feito a partir de janeiro de 2027; a do IBS, a partir de janeiro de 2029. Nas contas mensais de luz, água, gás encanado e telecomunicações, o desconto será dado na própria fatura, no momento da cobrança (o chamado “cashback desconto”), limitado a uma conta por tipo no endereço de residência da família — com exceção da telefonia móvel. Nas demais compras, a família precisa pedir CPF na nota, e o dinheiro volta depois, na conta, seguindo um calendário.
Exemplo ilustrativo: se a conta de luz de uma família com direito trouxer R$ 10 de CBS destacados, esses R$ 10 saem da própria fatura. Numa compra de R$ 200 em produtos com alíquota cheia, com cerca de R$ 20 de CBS na nota, a devolução seria de 20%, ou cerca de R$ 4 — desde que o CPF esteja na nota. Os valores reais dependem da alíquota final e do que cada nota trouxer.
O que ainda falta
Parte da operação ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor. Segundo a Receita, ainda está em estudo qual banco fará os pagamentos — muito provavelmente um banco público, mas sem definição oficial. Fique atento aos canais oficiais (gov.br, Receita Federal, app do CadÚnico e Caixa) e desconfie de qualquer mensagem que diga que o pagamento “já está liberado”.
MEI e pequenas empresas: o que muda em 2027
Para o MEI, a mudança é bem menor do que as manchetes fazem parecer. Segundo a revista PEGN, com base na legislação:
- O MEI continua no Simei, pagando o DAS-MEI fixo todo mês, e não fica sujeito às alíquotas cheias de CBS e IBS. Não precisa alterar nem migrar o CNPJ.
- Vendas por Pix ou maquininha não terão retenção automática (o chamado split payment): o dinheiro continua caindo inteiro na conta.
- O valor do DAS terá uma redistribuição interna: comércio segue com R$ 1 de ICMS, serviços com R$ 5 de ISS, e será acrescentado R$ 1 fixo referente à CBS/IBS.
- Em contrapartida, o MEI não gera crédito de CBS/IBS para clientes empresas — o que pode pesar na hora de vender para outras empresas que estejam no regime regular.
- Há novas obrigações de documentação: todas as operações precisam ser documentadas e os campos de CBS e IBS devem ser informados nos sistemas de emissão. Para vendas a pessoas físicas, o governo anunciou que o MEI poderá usar a declaração anual (DASN-Simei) no lugar da nota em alguns casos — veja o detalhe no nosso post sobre o tema, mais abaixo.
- O teto de faturamento continua em R$ 81 mil por ano até que o Congresso conclua a mudança. Propostas para subir o limite ainda dependem de aprovação.
Já as micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem continuar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS ou optar pelo regime “híbrido”, pagando os dois tributos por fora e gerando créditos para os clientes. A escolha pode ser revista em março e setembro. Para quem presta serviço com muita mão de obra ou vende para outras empresas, essa decisão pode mudar o preço final e a competitividade — vale fazer as contas com o contador.
Se você está pensando em formalizar um negócio, consultar dados de um CNPJ de fornecedor ou conferir a situação cadastral de uma empresa antes de fechar contrato, o Consultor CNPJ ajuda a fazer essa checagem rápida — útil num ano em que a nota fiscal e o cadastro da empresa vão pesar mais.

Os números da CBS, quem paga menos, o cashback e o calendário da transição num só lugar. Quadro: Cantinho Verde Lar, com dados do TCU, da Agência Senado, do Ministério da Fazenda/Valor, do g1, da Receita Federal (LC 214/2025) e da PEGN (31/10/2026).
O preço das coisas vai subir em janeiro?
Resposta honesta: não dá para cravar, e desconfie de quem cravar. Algumas pistas do que se sabe:
- Cesta básica, frutas, legumes e diversos remédios: alíquota zero de CBS. Hoje parte desses itens já tem PIS/Cofins zerado; o efeito tende a ser neutro ou pequeno.
- Produtos industrializados que pagam IPI: o IPI será zerado para a maior parte deles em 2027 (fica só para itens ligados à Zona Franca de Manaus). Isso pode compensar parte da CBS — mas o saldo depende de cada produto.
- Serviços com muita mão de obra (salão de beleza, oficinas, limpeza, segurança, escritórios), que hoje pagam PIS/Cofins de 3,65%: segundo a CNC, ficam mais expostos, porque salário não gera crédito. Muitos pequenos prestadores, porém, estão no Simples ou são MEI e seguem regras próprias.
- Telefonia e internet: as operadoras dizem que a alíquota proposta é superior à neutra para o setor. Para quem está no CadÚnico com renda de até meio mínimo por pessoa, a CBS dessas contas volta 100% em cashback.
- Cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas: terão o Imposto Seletivo a partir de 2027, com alíquotas ainda a definir. A tendência é ficarem mais caros.
- ICMS e ISS: não mudam em 2027. Só começam a cair em 2029, enquanto o IBS sobe, até desaparecerem em 2033.
Na prática, o efeito no IPCA de 2027 ainda não foi estimado oficialmente. O mais sensato é acompanhar a decisão do Senado e as primeiras notas de janeiro, sem antecipar compras grandes só por medo de um aumento que pode não vir para o seu produto.
Calendário: as datas da reforma até 2033
- 2026 (ano de teste): CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, compensáveis com PIS/Cofins. 86% das notas das empresas obrigadas já destacavam a CBS até 7/10.
- 28/10/2026 (quarta): TCU aprova a alíquota de referência da CBS em 11,3%.
- Até 30/10/2026 (sexta): envio do cálculo e do relatório técnico ao Senado.
- Até 15/12/2026: prazo para o Senado fixar a alíquota por resolução (a Agência Senado menciona 22/12; confira a data quando a votação for marcada). Sem votação, vale o número do TCU.
- 1º/1/2027: começa a cobrança da CBS; acabam o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros; IPI zerado, exceto para itens ligados à Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo.
- Janeiro/2027: passa a contar o consumo para o cashback da CBS. Para o MEI, prazo de enquadramento no Simei vai do 1º dia útil até 29/1.
- 2027 e 2028: IBS com alíquota simbólica de 0,1%.
- 2029 a 2032: transição — ICMS e ISS diminuem ano a ano, o IBS sobe; começa o cashback do IBS (consumo a partir de janeiro de 2029).
- 2033: sistema novo completo; ICMS e ISS deixam de existir.
O que fazer: guia por perfil
Se você está no CadÚnico ou tem renda baixa
- Confira se o seu cadastro está atualizado (a atualização é obrigatória a cada dois anos ou quando muda algo na família). Renda declarada, endereço e membros da família contam.
- Veja se o CPF de todos os membros está regular no site da Receita Federal. CPF irregular pode tirar a família do cashback.
- Comece a criar o hábito de pedir CPF na nota em todas as compras. Em 2027, isso vai valer dinheiro.
- Lembre: você não precisa se cadastrar em nenhum site para receber. A inclusão é automática.
Se você é assalariado ou aposentado
- Nada muda no seu salário, no INSS ou no Imposto de Renda por causa da CBS. A reforma do consumo é diferente da reforma do IR.
- Para compras grandes (carro, eletrodomésticos, móveis), não há motivo comprovado para correr antes de janeiro. Compare preços com calma e use as regras da Black Friday para não cair na “metade do dobro”.
- Guarde as notas das compras importantes de 2026 e 2027: elas vão ajudar a comparar preços antes e depois.
Se você é MEI
- Continue pagando o DAS em dia; o valor muda só em R$ 1 a partir de 2027.
- Atualize o emissor de nota (NFS-e nacional para serviços, Nota Fiscal Fácil para comércio) e aprenda a preencher os campos de CBS/IBS, sem pagar nada a mais por isso.
- Se vende muito para outras empresas, converse com um contador: clientes no regime regular podem preferir fornecedores que geram crédito.
Se você tem micro ou pequena empresa no Simples
- Revise com o contador se vale ficar com CBS/IBS dentro do DAS ou migrar para o regime híbrido (a próxima janela de revisão é em março).
- Simule a formação de preço de 2027 com a alíquota de 11,3% e com a média de mercado, para saber o tamanho do risco.
- Confira se o seu sistema de vendas já destaca a CBS e o IBS corretamente.
Se você presta serviço como profissional liberal
- Profissões regulamentadas por conselho têm redução de 30%. Veja com o contador se a sua atividade se enquadra e como fica no Simples, no lucro presumido ou como pessoa física.
Golpes que já usam a reforma tributária
Toda mudança grande que envolve “dinheiro de volta” atrai golpista. Fique de olho:
- “Cadastre-se para receber o cashback do imposto”: falso. A inclusão das famílias do CadÚnico é automática. Ninguém precisa preencher formulário em link de SMS, WhatsApp ou rede social, muito menos pagar taxa.
- “Seu CPF está irregular e você vai perder o cashback, regularize aqui”: a regularização do CPF é gratuita e feita pelos canais da Receita Federal (site, app ou atendimento). Não pague boleto nem Pix para isso.
- “Libere seu dinheiro da reforma tributária”: não existe nenhum pagamento liberado hoje. A devolução da CBS só começa a ser calculada sobre o consumo de janeiro de 2027, e o banco pagador nem foi definido.
- Para MEI: boletos ou mensagens cobrando “taxa de adequação à reforma”, “novo cadastro obrigatório do CNPJ” ou “certificado para emitir nota com CBS”. O MEI não precisa migrar o CNPJ; o DAS é pago pelos canais oficiais do Simples Nacional.
- Falsos consultores prometendo “recuperar PIS/Cofins” ou “créditos da reforma” para pessoa física mediante pagamento antecipado.
- Apps falsos com nome de “Cashback Brasil”, “Devolve Imposto” e parecidos. Baixe apenas aplicativos oficiais (gov.br, Receita Federal, Caixa Tem, CadÚnico) e confira o desenvolvedor.
Caiu em golpe com Pix? Avise o banco imediatamente, peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução), registre boletim de ocorrência e guarde os prints.
Quem deve prestar mais atenção
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, que podem ter dinheiro de volta a partir de 2027 — se o cadastro e o CPF estiverem em ordem.
- Prestadores de serviço com muita mão de obra e pouca compra de insumos, que podem ter aumento de carga.
- MEIs e pequenas empresas que vendem para outras empresas, por causa da questão dos créditos.
- Quem consome muito produto com Imposto Seletivo (cigarro, bebida alcoólica, refrigerante, apostas).
- Moradores de estados e cidades com ICMS e ISS muito diferentes da média, que verão mudanças maiores a partir de 2029.
Checklist: o que fazer agora
- ☐ Entender que 11,3% é a alíquota de referência proposta pelo TCU, ainda sujeita ao Senado, e não o aumento do preço das coisas.
- ☐ Anotar o prazo do Senado: até 15/12 (ou 22/12, segundo a Agência Senado).
- ☐ Se tem CadÚnico: atualizar o cadastro e conferir a renda por pessoa (até R$ 810,50 para o cashback, com o mínimo atual).
- ☐ Conferir se o CPF de todos da família está regular no site da Receita.
- ☐ Começar a pedir CPF na nota em todas as compras.
- ☐ Não clicar em links de “cadastro do cashback” nem pagar taxa para “liberar devolução”.
- ☐ MEI: manter o DAS em dia e atualizar o emissor de nota para os campos de CBS/IBS.
- ☐ Pequena empresa: revisar com o contador a escolha entre DAS e regime híbrido e simular preços de 2027.
- ☐ Não antecipar compras grandes por medo: comparar preços e guardar notas.
- ☐ Acompanhar as próximas notícias: votação no Senado, regras do Imposto Seletivo e definição do banco do cashback.
Perguntas frequentes
O imposto vai ser de 30% a partir de janeiro?
Não. Em 2027 entra a CBS (alíquota de referência proposta de 11,3%, no lugar de PIS e Cofins), e o IBS fica em 0,1% até 2028. Os “30%” são uma projeção de analistas para 2033, quando CBS e IBS estiverem completos e ICMS e ISS tiverem acabado.
A alíquota de 11,3% já está valendo?
Não. É a proposta do TCU. O Senado precisa fixar a alíquota por resolução até dezembro; se não votar, vale a do TCU a partir de 1º/1/2027.
O Senado pode baixar a alíquota?
O Senado é quem fixa a alíquota de referência. Pela lei, a União também pode definir percentual diferente por lei específica. Mas, como a regra é manter a arrecadação, baixar a alíquota exigiria mudar a conta (por exemplo, reduzir exceções) ou aceitar arrecadar menos. Até agora não há proposta concreta.
A cesta básica vai pagar CBS?
Não. Os itens da Cesta Básica Nacional, além de frutas, legumes e hortaliças, têm alíquota zero.
Remédio fica mais caro?
Uma lista de medicamentos tem alíquota zero e os demais têm redução de 60%. O efeito em cada remédio depende do que ele paga hoje.
Quem recebe o cashback?
O responsável por família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, morador do Brasil e com CPF regular. A inclusão é automática.
Preciso me cadastrar em algum site para o cashback?
Não. Qualquer site, mensagem ou pessoa pedindo cadastro ou taxa é golpe.
Quando começa o cashback?
Sobre o consumo a partir de janeiro de 2027, para a CBS. Para o IBS, a partir de janeiro de 2029. Na conta de luz, água, gás canalizado e telecom, o desconto vem na própria fatura.
O MEI vai pagar CBS e IBS?
Não por fora. O MEI segue no DAS fixo, que ganha R$ 1 referente aos novos tributos. Mudam as regras de documentação e o preenchimento dos campos na nota.
O imposto de renda muda com isso?
Não. A CBS e o IBS são tributos sobre consumo. As mudanças no Imposto de Renda (como a isenção para quem ganha até R$ 5 mil) são de outra lei.
O ICMS da minha conta de luz acaba em 2027?
Não. ICMS e ISS só começam a diminuir em 2029 e deixam de existir em 2033.
Devo comprar eletrodomésticos agora, antes de 2027?
Não há base para dizer que todos os eletrodomésticos vão subir. Com o fim do IPI para a maior parte dos produtos, alguns podem até ficar mais baratos. Compare preço com calma.
O que observar nas próximas semanas
- A votação no Senado: se os senadores mantêm 11,3%, mudam o número ou deixam o prazo correr.
- As alíquotas do Imposto Seletivo, que dependem de lei ordinária e afetam cigarro, bebidas, veículos e apostas.
- A definição do banco do cashback e do calendário de pagamento.
- Os cálculos do IBS pelo Comitê Gestor, que vão dizer se a soma passa da trava de 26,5%.
- O ajuste fiscal do novo mandato, que pode mexer em exceções e benefícios.
O Cantinho vai acompanhar e atualizar o que muda no seu bolso. Por enquanto, a regra é simples: cadastro em dia, CPF regular, CPF na nota e nenhum link suspeito.
Fontes
- TCU – TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo (28/10/2026)
- TCU – Painel do cálculo da alíquota de referência da CBS 2027 (TC 006.529/2026-7)
- Agência Senado – TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)
- Agência Brasil – TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% (28/10/2026)
- Estadão Conteúdo/UOL – Plenário do TCU dá aval à alíquota da CBS em 11,3% (28/10/2026)
- Valor – Fazenda estima alíquota média efetiva da CBS abaixo de 8,5% (28/10/2026)
- Valor – TCU surpreende com alíquota de 11,3% para CBS e acende alerta (29/10/2026)
- O Globo – Fazenda diz que taxa efetiva da CBS ficará abaixo de 8,5%
- g1 – Novo imposto sobre consumo pode ficar acima de 30% (31/10/2026)
- Agência Brasil – Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com nova CBS em 2027 (31/08/2026)
- Agência Brasil – Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
- Receita Federal – Devolução personalizada (cashback), LC 214/2025
- Agência Câmara – Cashback para famílias de baixa renda
- APET – Regras de cashback ainda dependem de ato conjunto
- Receita Federal – Legislação da reforma tributária do consumo
- PEGN – Reforma Tributária: o que muda para o MEI em 2027 (13/10/2026)
- Ministério do Empreendedorismo – MEI poderá usar declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas
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