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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Simples Nacional: 401 mil pedidos negados têm até 30/10 para regularizar e o prazo do Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS) também acaba — quem deve optar, por que o MEI fica de fora, DAS vence amanhã (20/10) e checklist

Atualizado em 19/10/2026 (8h SP). Fontes: Receita Federal (16/10/2026); Receita Federal – novos prazos do Simples 2027; Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS (CGSN, versão de 07/10); Roteiro da Opção pelo Simples 2027; Agência Sebrae; UOL (09/10).

Se você tem uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a semana começa com dois recados importantes. O primeiro é imediato: na terça-feira, 20 de outubro, vencem o DAS do Simples Nacional e o DAS do MEI referentes a setembro. O segundo vale mais dinheiro a longo prazo: na sexta-feira, 30 de outubro, termina o prazo para duas decisões que só existem por causa da reforma tributária e que vão definir como a sua empresa paga imposto em 2027.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na sexta-feira, 16 de outubro, foram registrados 657.753 pedidos de entrada no Simples Nacional para 2027, e 401.146 deles foram indeferidos, ou seja, negados por alguma pendência. Essas empresas ainda podem corrigir o problema até 30/10. No mesmo balanço, a Receita contou 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o chamado Simples Híbrido, cujo prazo também termina em 30/10.

Este guia do Cantinho Verde Lar explica, sem juridiquês, o que é o Simples "puro" e o "híbrido", para quem cada um tende a valer a pena, por que o MEI fica de fora, como fazer a opção passo a passo, o que fazer se o seu pedido foi negado e quais datas anotar até o fim do ano. No final, um checklist para resolver tudo com o contador antes do último dia.

Fachada de um pequeno açougue e mercearia de esquina em Curitiba, com letreiro vermelho e branco, porta aberta mostrando clientes no balcão e placas de oferta na calçada, com texto sobre o prazo de 30 de outubro para o Simples Híbrido e o DAS que vence em 20 de outubro

Açougue e mercearia de bairro em Santa Felicidade, Curitiba (PR), em foto de 2012. Negócios assim, que vendem para o consumidor final, costumam ficar no Simples tradicional; quem vende para outras empresas precisa fazer a conta com mais cuidado. Foto: Eduardo P (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • Amanhã (20/10): vencem o DAS do Simples Nacional e o PGDAS-D de setembro, o DAS do MEI, o FGTS mensal pelo FGTS Digital e o DAE do empregador doméstico. Atraso em tributo federal tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
  • Até 30/10 (sexta-feira): empresas do Simples podem escolher recolher o IBS e a CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular. A escolha vale de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer nada continua no Simples "puro", com tudo dentro do DAS.
  • Também até 30/10: quem pediu para entrar ou voltar ao Simples e teve o pedido negado precisa regularizar todas as pendências apontadas nos Termos de Indeferimento.
  • MEI fica de fora: segundo a Receita, não existe opção por regime regular ou híbrido para o microempreendedor individual. A opção pelo Simei continua em janeiro (até 29/01/2027).
  • Para quem o híbrido costuma fazer sentido: empresas que vendem para outras empresas (B2B), cujos clientes querem crédito integral de IBS e CBS, e negócios com muitas compras que geram crédito. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro tende a continuar mais simples e vantajoso.
  • Dá para voltar atrás: a opção pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026, mas o cancelamento é irretratável para o período. Em março de 2027 abre uma nova janela, com efeito a partir de julho.
  • Alíquota da CBS de 2027 ainda não saiu: o TCU tem até 30/10 para validar a metodologia, e o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15/12.

O que a Receita divulgou e por que o prazo importa agora

Até este ano, quem queria entrar no Simples Nacional fazia o pedido em janeiro. Com a reforma tributária do consumo, o calendário mudou: para 2027, a opção passou a ser feita no ano anterior. A janela original ia de 1º a 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos depois de conversar com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A mudança está na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro.

Com isso, ficaram valendo duas datas diferentes, que muita gente confunde:

O que éPrazoSituação hoje (19/10)
Pedido para entrar ou voltar ao Simples Nacional em 20271º/09 a 15/10/2026Encerrado
Regularizar as pendências de quem teve o pedido negadoAté 30/10/2026Aberto
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Simples Híbrido), 1º semestre de 20271º/09 a 30/10/2026Aberto
Cancelamento das opções (Simples e/ou híbrido)3/11 a 20/12/2026Ainda não começou
Início dos efeitos1º/01/2027—
Opção pelo Simei (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027Sem mudança

Fonte: Receita Federal, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 e Manual do regime regular do IBS e da CBS.

Os números do balanço de 16/10 mostram o tamanho da fila. Pela nossa conta, os 401.146 pedidos indeferidos representam cerca de 61% dos 657.753 pedidos de entrada no Simples, e só 39% foram aprovados de primeira. Já os 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS superam em cerca de 1,4 vez o número de pedidos de entrada. Isso faz sentido: a escolha do híbrido vale também para as empresas que já estavam no Simples e não precisavam pedir nada para continuar.

E o tempo é curto. Pela nossa conta, de hoje (19/10) até 30/10 são 11 dias corridos e 10 dias úteis, contando hoje. Para quem depende de uma prefeitura ou de um estado para baixar uma pendência no sistema, isso é pouco, como você vai ver abaixo.

Simples "puro" e Simples "híbrido": o que muda na prática

A reforma cria dois tributos sobre o consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. A empresa do Simples continua no regime para os demais tributos, mas agora pode escolher onde ficam esses dois:

PontoSimples "puro" (padrão)Simples "híbrido" (regime regular de IBS e CBS)
Como paga IBS e CBSDentro do DAS, como parte da alíquota única sobre o faturamentoFora do DAS, apurados pelo regime regular, com débitos e créditos
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP etc.)No DASContinuam no DAS: a empresa não sai do Simples
Crédito que gera para o cliente empresaSó o valor equivalente ao que foi efetivamente recolhido no DAS, que costuma ser menorCrédito integral, porque a nota destaca IBS e CBS pela alíquota cheia
Crédito sobre as próprias comprasNão tem a mesma sistemática de créditosPode tomar crédito das compras, desde que o tributo tenha sido pago pelo fornecedor e respeitadas as exceções da lei
Trabalho de rotinaGuia única, menos obrigaçõesDuas apurações (DAS + IBS/CBS), controle de notas de entrada, sistema preparado
Se não fizer nada até 30/10É onde a empresa ficaSó vale para quem optou

Fontes: Receita Federal (01/09/2026), Agência Sebrae (30/09/2026), UOL (09 e 11/10/2026) e g1 (01/09/2026).

A palavra-chave é crédito. Segundo a Agência Sebrae, no Simples tradicional, quando um pequeno negócio vende para outra empresa, o cliente só pode aproveitar o crédito de IBS e CBS no valor equivalente ao que o pequeno negócio recolheu no DAS. No híbrido, ao emitir a nota fiscal com a alíquota cheia, o cliente pessoa jurídica pode abater 100% do IBS e da CBS. A contadora Kályta Caetano, da MaisMei, resumiu ao g1: "Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito".

O consultor João Carlos Natal, do Sebrae-SP, explicou ao UOL o crédito como uma espécie de "bônus de desconto": o imposto pago na compra de um insumo não é jogado fora, fica guardado para abater o imposto devido na venda. O advogado tributário Raphael de Toledo Piza, da TM Associados, deu um exemplo simplificado: uma empresa com R$ 1.000 de IBS e CBS a pagar sobre as suas operações e R$ 400 em créditos permitidos. Pela nossa conta, nesse exemplo o valor líquido a recolher cai para R$ 600.

Mas há o outro lado. "O diferencial competitivo do Simples puro é outro: como as PMEs têm o regime simplificado de recolhimento dos impostos, também têm uma carga tributária menor, trazendo assim competitividade em seu preço de venda", disse Natal. E Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alertou ao UOL: "Uma empresa com poucos créditos pode ter aumento significativo da carga ao optar pelo híbrido. Já uma empresa que realiza muitas compras geradoras de crédito pode reduzir consideravelmente sua carga tributária efetiva".

Quem deve olhar com atenção (e quem pode ficar tranquilo)

Não existe resposta única, e todos os especialistas ouvidos pelo UOL e pelo g1 repetem isso. Ainda assim, dá para separar perfis que pedem mais ou menos atenção:

Perfil da empresaTendênciaPor quê
Vende principalmente para pessoa física (padaria, salão, loja de bairro, restaurante)Simples puroO consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então não há pressão do cliente por nota com alíquota cheia
Prestador de serviço cujo principal custo é a mão de obraSimples puroFolha de pagamento não gera crédito; o ganho no híbrido seria pequeno, segundo Charles Gularte, da Contabilizei
Fornecedor de outras empresas (B2B): indústria pequena, distribuidora, prestador de serviço para empresas do lucro real ou presumidoAvaliar o híbrido com cuidadoClientes empresariais vão comparar fornecedores "pelo preço menos o crédito, e não apenas pelo valor da nota", nas palavras de Gularte
Empresa com muitas compras tributadas: insumos, mercadorias, máquinas, serviços terceirizados, energia, aluguelAvaliar o híbridoEsses gastos passam a gerar crédito e podem reduzir o valor efetivo a recolher
Varejo de setores com alíquota zerada ou reduzida na reforma (mercadinhos, farmácias, por exemplo)Fazer a simulaçãoA Agência Sebrae cita esse caso como um em que o híbrido também pode ser interessante, mesmo vendendo ao consumidor final
Negócio enxuto, sem equipe nem sistema para apurar débitos e créditosSimples puro, por oraO híbrido cria uma segunda apuração e exige notas com destaque correto e controle de entradas
MEINão se aplicaA Receita informa que não existe opção por regime regular ou híbrido para o MEI

Para os casos em cima do muro, a recomendação é simular os dois cenários com números reais. O Sebrae tem um Simulador da Reforma Tributária gratuito, e a Agência Sebrae lista os pontos que pesam na decisão: a carteira de clientes (quanto do faturamento vem de pessoas jurídicas), a formação de preços, o setor e o fluxo de caixa. "O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", disse Kályta Caetano ao g1.

As perguntas que o seu contador vai fazer

Charles Gularte, da Contabilizei, listou ao UOL as perguntas que o empreendedor deve se fazer antes de escolher. Vale levá-las prontas para a conversa:

  • Qual é o peso das compras tributadas nos meus custos?
  • Quanto eu recuperaria em créditos?
  • Meus clientes são empresas e usam créditos?
  • Quanto crédito a minha operação gera para eles?
  • Isso influencia o meu preço ou a minha competitividade?

Piza, da TM Associados, acrescenta o caixa: não basta olhar a carga anual, é preciso ver quando surgem os débitos e os créditos ao longo dos meses. E um alerta que vale para todos: olhar só a alíquota dá uma impressão errada. "Não existe uma 'alíquota do híbrido' e outra 'alíquota do puro'. A lógica de apuração é diferente", disse Gularte.

Passo a passo: como fazer a opção pelo Simples Híbrido

A opção é gratuita e feita pela internet. Segundo o Manual do CGSN (versão de 07/10/2026) e o Serpro, que desenvolveu o sistema:

  1. Tenha uma conta gov.br prata ou ouro (ou certificado digital da empresa, do representante ou de um procurador). O serviço é exclusivo para pessoa jurídica.
  2. Entre por um dos dois caminhos: no Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS" (nos serviços em destaque ou no menu lateral); ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS", na aba Contribuinte. O Serpro informa também o endereço direto servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs.
  3. Represente o CNPJ. Se entrou com o seu CPF, troque o perfil para a empresa no canto superior direito. Se o CNPJ não aparecer, o manual orienta atualizar a página (tecla F5).
  4. Confira a situação atual. Quem nunca optou aparece como "Simples Nacional Puro". Segundo o Serpro, o próprio sistema verifica se a empresa está apta e só mostra a adesão a quem é elegível.
  5. Clique em "Solicitar Opção", leia o aviso sobre o regime regular, marque a ciência e confirme.
  6. Baixe o comprovante em PDF e guarde. O histórico fica no ícone de relógio ao lado do card "Regime Regular IBS/CBS".

Dois detalhes importantes. A opção não precisa ser renovada a cada semestre: quem entra no híbrido continua nele até pedir renúncia, em março ou setembro de cada ano. E quem pediu para entrar no Simples e teve o pedido negado ainda pode optar pelo híbrido até 30/10, se tiver convicção de que vai entrar no regime por regularização ou contestação, segundo o Roteiro do CGSN.

Fachada de uma agência da Receita Federal em Sousa, na Paraíba, com totem prateado com o logotipo azul do órgão, revestimento de pastilhas azuis, letreiro Receita Federal e mastros de bandeira sob céu azul

Agência da Receita Federal em Sousa (PB), em foto de 2011. A opção pelo Simples Híbrido e a regularização de pendências são feitas pela internet, com conta gov.br prata ou ouro, sem precisar ir a uma unidade. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior (domínio público), via Wikimedia Commons, recortada.

Seu pedido de entrada no Simples foi negado? O que fazer até 30/10

Se a empresa pediu para entrar ou voltar ao Simples até 15/10 e o pedido foi indeferido, ela recebeu um ou mais Termos de Indeferimento. Pelo Roteiro do CGSN, funciona assim:

  • Um termo por órgão. Se houver pendências na Receita Federal e em dois estados, por exemplo, serão emitidos três termos. Cada um é uma "fotografia" da situação no momento do pedido e não muda depois.
  • A ciência é imediata. O prazo conta a partir da geração do termo. A mensagem enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é só um lembrete; lê-la ou não, não muda o prazo.
  • Regularize tudo até 30/10. A empresa só entra no Simples se todas as pendências de todos os termos forem resolvidas dentro do prazo.
  • Ou conteste. Se discordar do motivo, dá para impugnar. Para termo emitido pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis da emissão. Para termos de estados e municípios, valem o prazo e as orientações escritos em cada termo, e a contestação precisa ser dirigida ao órgão que apontou o problema.
  • Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. A consulta é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso.

Atenção ao maior risco: se você já pagou ou parcelou a dívida e o sistema continua mostrando pendência, pode ser só atraso. Segundo o Roteiro, para pendências de estados, do Distrito Federal e de municípios, a atualização depende de o próprio ente enviar a informação ao sistema de opção. Por isso, não deixe para a última semana: com 10 dias úteis até o fim do prazo, quem depende de uma prefeitura precisa resolver o quanto antes e guardar todos os comprovantes.

Para dívidas com a União, o caminho costuma ser o Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou o próprio Portal do Simples. No Cantinho, já explicamos as condições do acordo para dívidas de FGTS na PGFN e do Desenrola MEI Pequeno Valor. Lembre que, em parcelamentos, normalmente o pedido só vale depois do pagamento da primeira parcela; confira essa regra na modalidade escolhida.

E o MEI? O que muda e o que vence amanhã

O microempreendedor individual pode ficar tranquilo quanto ao 30/10. A Receita foi direta: para o MEI, "não mudou o prazo" da opção pelo Simei, que continua em janeiro, e "também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS". Para 2027, o pedido de Simei vai até 29/01/2027, último dia útil do mês. O Roteiro lembra que todo MEI é optante do Simples: se a empresa é excluída do Simples, o desenquadramento do MEI é automático, e para voltar não basta regularizar as pendências; é preciso cumprir também os requisitos de ingresso.

O que o MEI não pode esquecer é o DAS de setembro, que vence amanhã, 20/10. Os valores de 2026, segundo o Portal do Simples Nacional, são calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621:

Atividade do MEIComposiçãoDAS mensal
Comércio ou indústriaR$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMSR$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISSR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00R$ 87,05
Transportador autônomo de cargasINSS de 12% do salário mínimoR$ 194,52 de INSS, mais ICMS e/ou ISS se for contribuinte

Fonte: Portal do Simples Nacional, "MEI – atualização de valores devidos em 2026" (02/01/2026). Somas das três primeiras linhas: pela nossa conta.

Pagar em dia ganhou peso extra. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, citado pela Via Business, o pacote do MEI aprovado pelo Congresso e que aguarda sanção condiciona o perdão das dívidas federais ao pagamento do DAS em dia por seis meses. Explicamos as regras no post sobre o perdão de dívidas e o novo teto do MEI.

E quanto custa atrasar? Para tributos federais, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Pela nossa conta, um DAS de serviços de R$ 86,05 pago com 10 dias de atraso teria multa de cerca de R$ 2,84 (3,3%), além dos juros; e o teto de 20% é atingido por volta do 61º dia. O valor parece pequeno, mas a guia em aberto vira pendência no CNPJ e pode atrapalhar exatamente agora, no meio da fase de regularização.

A agenda tributária desta semana

DataO que venceQuem paga ou entrega
Ter. 20/10PGDAS-D e DAS do Simples Nacional de setembroEmpresas do Simples
Ter. 20/10DAS do MEI de setembroMicroempreendedores individuais
Ter. 20/10FGTS mensal de setembro, pelo FGTS DigitalEmpregadores
Ter. 20/10DAE do empregador doméstico; Dirbi de agostoEmpregador doméstico; empresas com benefícios fiscais
Sex. 23/10PIS/Pasep, Cofins e IPI de setembroEmpresas do lucro presumido ou real
Sex. 30/10Fim da opção pelo Simples Híbrido e da regularização de pedidos negadosME e EPP

Fonte: Via Business (19/10/2026), com base na agenda tributária da Receita Federal, no Portal Contábeis e na Hubcount; Receita Federal.

A Via Business recomenda que quem tem contador confirme ainda hoje se as guias de terça foram enviadas, para sobrar um dia útil para corrigir erros de cálculo ou de acesso ao sistema. E o empregado consegue conferir no aplicativo do FGTS se o depósito foi feito.

O que já se sabe sobre 2027 (e o que ainda falta)

Uma dúvida comum é quanto de CBS e de IBS a empresa vai pagar. A resposta honesta: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi definida. Segundo a revista PEGN, a Receita enviou um modelo técnico ao Tribunal de Contas da União, que tem até 30 de outubro para validar a metodologia. Depois, o Senado deve aprovar a alíquota por resolução até 15 de dezembro; se não votar no prazo, os cálculos validados pelo TCU podem servir de referência provisória.

O cronograma geral, segundo a Receita Federal:

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com o PIS e a Cofins devidos
2027 e 2028Fim do PIS e da Cofins; CBS cobrada com a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual; IBS de 0,1%; IPI zerado para quase todos os produtos (exceto os também industrializados na Zona Franca de Manaus); começa o Imposto Seletivo
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS para o IBS: 10% de IBS em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032
2033Modelo completo; fim do ICMS e do ISS

Na prática, como lembra a Agência Sebrae, quem vai pesar de verdade em 2027 é a CBS; o IBS só começa a ganhar peso a partir de 2029. Isso ajuda a entender por que a escolha de agora vale só para seis meses e pode ser revista em março.

Outras mudanças no Simples que já foram aprovadas, segundo o g1: o sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões; os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples; a receita passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal; e a Defis deixa de ser entregue separadamente, com as informações incluídas no PGDAS-D uma vez por ano, entre janeiro e março. Para o MEI, a prestação de serviços continua com a NFS-e de padrão nacional, e a venda de mercadorias passa a usar preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).

Calendário até o fim do ano (e a janela de março)

DataO que acontece
Ter. 20/10Vencem DAS do Simples, DAS do MEI e FGTS Digital
Sex. 30/10Último dia para optar pelo Simples Híbrido (1º semestre de 2027) e para regularizar pendências de pedido negado; prazo do TCU para validar a metodologia da CBS
Ter. 3/11 a dom. 20/12Janela para cancelar a opção pelo híbrido e/ou o pedido de entrada no Simples, em caráter irretratável para o período
Até 15/12Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027
1º/01/2027Começam os efeitos das opções e o fim do PIS e da Cofins
Até 29/01/2027Opção pelo Simei (MEI)
1º a 31/03/2027Nova janela para optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, com efeito no 2º semestre
1º/07/2027Começam os efeitos da escolha feita em março

Pela nossa conta, a janela de cancelamento, de 3/11 a 20/12, tem 48 dias. Isso funciona como uma rede de segurança: quem optar pelo híbrido agora e descobrir, quando a alíquota da CBS sair, que a conta não fecha, ainda pode desistir. Mas cuidado: o Manual do CGSN avisa que, depois de cancelada, a opção não pode ser refeita para o mesmo período. Vale notar que, no anúncio original de setembro, o cancelamento ia até 30/11; com a Resolução CGSN nº 194, o período passou a ser de 3/11 a 20/12.

Quadro sobre o Simples Nacional em 2027: comparação entre Simples puro e Simples híbrido, gráfico de barras com os pedidos de opção registrados pela Receita até 16 de outubro, linha do tempo com os prazos de 20 de outubro a julho de 2027 e lista de quem deve avaliar o regime híbrido

Quadro do Cantinho Verde Lar com base na Receita Federal (balanço de 16/10/2026, Roteiro e Manual do CGSN), na Agência Sebrae, no UOL, no g1 e na PEGN. Salve no celular para levar à conversa com o contador.

Antes de escolher fornecedor (ou de vender para empresa): confira o CNPJ

Com o híbrido, o regime tributário do fornecedor passa a influenciar o preço final para quem compra. Se você é dono de um negócio e vai fechar contrato com um fornecedor novo, ou se vai vender para uma empresa que você não conhece, vale começar pelo básico: verificar se o CNPJ está ativo, desde quando existe, qual é a atividade registrada e o endereço. Dá para fazer essa consulta de graça no Consultor CNPJ. Para saber se uma empresa é optante do Simples ou do Simei, o Portal do Simples Nacional tem o serviço oficial "Consulta Optantes".

Também é bom revisar o seu próprio cadastro. CNAE desatualizado, endereço antigo ou situação cadastral irregular estão entre as coisas que podem gerar dor de cabeça justamente nesta fase de opções e regularizações. E cuidado com mensagens de "regularização urgente do Simples" por WhatsApp, SMS ou e-mail com link: a opção e a regularização são feitas nos portais oficiais, com a sua conta gov.br.

Erros que mais custam caro

  • Confundir 15/10 com 30/10. O pedido de entrada no Simples já fechou; o que vai até 30/10 é a regularização de quem pediu e a escolha do híbrido.
  • Escolher o híbrido só olhando a alíquota. O que decide é o saldo entre débitos e créditos, o perfil dos clientes e o caixa.
  • Ignorar o cliente empresa. Se a maior parte do seu faturamento vem de pessoas jurídicas, pergunte a elas se o crédito integral pesa na escolha do fornecedor.
  • Optar sem estrutura. O híbrido exige nota com destaque correto, controle das notas de entrada e um sistema de gestão preparado.
  • Achar que o MEI precisa fazer algo até 30/10. Não precisa; o que o MEI não pode é atrasar o DAS.
  • Deixar pendência estadual ou municipal para o fim. A baixa depende do envio da informação pelo próprio órgão.
  • Esquecer o comprovante. Baixe o PDF da opção e guarde os comprovantes de pagamento e de regularização.
  • Cancelar por impulso. O cancelamento, de 3/11 a 20/12, é irretratável para o período.
  • Atrasar o DAS de amanhã. Multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais Selic, e uma nova pendência no CNPJ.

Checklist para fazer hoje (segunda-feira, 19/10)

☐ Gere e pague (ou agende) o DAS de setembro: PGDAS-D para ME/EPP e PGMEI para o MEI. Vence amanhã, 20/10.

☐ Empregador: confira a guia do FGTS Digital de setembro (também vence em 20/10).

☐ Pediu para entrar no Simples? Abra o "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional" e veja se há Termo de Indeferimento.

☐ Liste cada pendência por órgão (Receita, PGFN, estado, prefeitura) e comece pelas estaduais e municipais.

☐ Discorda de um indeferimento da Receita? Conte os 20 dias úteis da emissão do termo para impugnar.

☐ Separe para o contador: faturamento dos últimos 12 meses, quanto vem de pessoa física e de empresa, principais compras e despesas.

☐ Rode o Simulador da Reforma Tributária do Sebrae com números reais.

☐ Pergunte aos seus maiores clientes empresariais se o crédito integral de IBS e CBS pesa na escolha do fornecedor.

☐ Decidiu pelo híbrido? Faça a opção com conta gov.br prata ou ouro, representando o CNPJ, e baixe o comprovante em PDF.

☐ Decidiu ficar no Simples puro? Não precisa fazer nada; anote março de 2027 para rever.

☐ Anote na agenda: 30/10 (fim do prazo), 3/11 a 20/12 (cancelamento), 15/12 (alíquota da CBS) e 29/01/2027 (Simei).

☐ Confira os dados do seu CNPJ (situação, CNAE e endereço) e ignore links de "regularização urgente".

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada até 30/10, o que acontece?
A empresa que já está no Simples continua no Simples "puro", com IBS e CBS dentro do DAS, no primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita, essa é a sistemática aplicada a quem não exerce a opção.

Optar pelo híbrido tira a minha empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.

O MEI pode escolher o híbrido?
Não. A Receita informa que não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS para o MEI. A opção pelo Simei continua em janeiro.

Preciso repetir a escolha todo semestre?
Não. Quem optar continua no regime regular até pedir a renúncia, que pode ser feita em março ou setembro de cada ano.

Posso desistir depois de optar?
Sim, de 3/11 a 20/12/2026. Mas o cancelamento é irretratável: depois dele, não dá para optar de novo para o mesmo período. A próxima janela é março de 2027, com efeito a partir de julho.

Já sei quanto vou pagar de CBS em 2027?
Ainda não. A alíquota de referência depende da validação do TCU (até 30/10) e de resolução do Senado (até 15/12). O que já se sabe, pela Receita, é que em 2027 e 2028 o IBS será de 0,1% e o PIS e a Cofins deixam de existir.

Meu pedido de entrada foi negado por dívida que já parcelei. E agora?
Acompanhe a opção no Portal do Simples ou no e-CAC. Se a pendência for de estado ou município, a atualização depende de o órgão enviar a informação ao sistema. Guarde os comprovantes e, se discordar do motivo, use a contestação no prazo indicado em cada termo.

Vendo só para consumidor final. Preciso me preocupar?
Em geral, menos. Os especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o Simples puro tende a ser mais adequado para quem vende a pessoas físicas, que não aproveitam crédito. A exceção citada pelo Sebrae são setores com alíquota zerada ou reduzida na reforma, em que vale fazer a simulação.

Onde faço a opção?
No Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". É preciso conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base em fontes oficiais e reportagens publicadas até 19/10/2026. Não substitui a orientação de um contador: a escolha entre Simples puro e híbrido depende dos números de cada empresa. Prazos e regras podem ser alterados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; confira sempre o Portal do Simples Nacional e os canais da Receita Federal.

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