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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Simples Nacional 2027: prazo para entrar ou voltar acaba em 15/10 — quem foi excluído por dívida, o que muda para o MEI e passo a passo + checklistME

Atualizado em 06/10/2026 (18h SP). Fontes: Ministério da Fazenda – Simples Nacional 2027 tem novos prazos (29/09/2026); Receita Federal – Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026); Receita Federal – Opção pelo Simei permanece em janeiro (25/09/2026); Comitê Gestor do Simples Nacional – Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (versão de 18/09/2026); Portal do Simples Nacional – Receita emite Termo de Exclusão para devedores, incluindo MEI (01/04/2026); Receita Federal – Exclusão do Simples Nacional 2026: Perguntas e Respostas; Contábeis – Opção é prorrogada até 15 de outubro (29/09/2026); Agência Sebrae (MA) – Sebrae orienta sobre novo prazo (30/09/2026); Diário Campineiro – Sebrae-SP orienta pequenos negócios (05/10/2026); AJN1 – Sefaz/SE: prazo prorrogado até 15 de outubro (30/09/2026); Receita Federal – Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional; gov.br – Parcelar dívidas do MEI; Agência Brasil – Nova modalidade de renegociação de dívidas de MEI (01/10/2026); PGFN – Transação Edital 6/2026, prorrogada pelo Edital 10/2026; g1 Fato ou Fake – Mensagem sobre suspensão de CNPJ por DAS-MEI é golpe (06/03/2026); Extra – Golpistas miram MEIs com falsas cobranças (17/06/2026). Conteúdo informativo, sem vínculo com a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, a PGFN, o Sebrae ou órgãos do governo. Não substitui a orientação de um contador para o seu caso.

Tela do Portal do Simples Nacional ao fundo e celular com o aplicativo da Receita Federal em primeiro plano

Portal do Simples Nacional e aplicativo da Receita Federal. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Tem uma pequena empresa, um comércio, um salão, um restaurante ou presta serviço com CNPJ e quer pagar imposto pelo Simples Nacional em 2027? Então anote esta data: 15 de outubro de 2026, quinta-feira da semana que vem. É o último dia para pedir a entrada ou a volta ao regime para o ano que vem. O prazo terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

E tem um detalhe que pega muita gente desprevenida: em março deste ano a Receita Federal mandou Termos de Exclusão para mais de 1,1 milhão de CNPJs com dívidas, entre eles mais de 400 mil MEIs. Quem não resolveu a dívida dentro do prazo sai do Simples em 1º de janeiro de 2027, mesmo que ainda esteja pagando o DAS normalmente hoje. Para esse pessoal, o pedido de nova opção até 15/10 é a porta de volta para não passar o ano de 2027 inteiro fora do regime.

Neste guia você vai entender, sem "contabilês", o que mudou, quem precisa pedir a opção, quem não precisa fazer nada, o que muda para o MEI (que tem calendário diferente), como regularizar dívidas e parcelar, como fazer o pedido passo a passo e como fugir dos golpes que usam o nome da Receita.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • Prazo principal: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º/09 a 15/10/2026, pela Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28/09. Se aprovada, vale a partir de 1º/01/2027.
  • Pendências: se o pedido for negado por dívida ou outro problema, dá para regularizar até 30/10/2026. Esse prazo é fixo e igual para todos.
  • Quem precisa pedir: empresa em atividade que ainda não está no Simples e empresa excluída, mesmo que a exclusão só valha em 2027.
  • Quem não precisa: quem já está no Simples e não tem exclusão agendada continua automaticamente.
  • MEI é diferente: a opção pelo Simei continua em janeiro de 2027 (até 29/01/2027). Mas o MEI com dívida também pode ser desenquadrado em 1º/01/2027.
  • Golpe: a Receita não manda boleto, Pix ou link por WhatsApp, SMS ou e-mail. Guia de imposto só se gera nos canais oficiais.

O que mudou: o calendário do Simples em 2026

Até pouco tempo atrás, quem queria entrar no Simples fazia o pedido em janeiro, valendo para o mesmo ano. A Lei Complementar nº 214/2025 (a lei da reforma tributária do consumo) mudou isso: para CNPJs que já existem, o pedido passou a ser feito em setembro do ano anterior, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, segundo a Receita Federal. Ou seja, 2026 é o primeiro ano em que a decisão sobre 2027 tem de ser tomada com meses de antecedência.

A janela original ia de 1º a 30 de setembro. No fim do mês, depois de diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, o CGSN publicou a Resolução nº 194, de 25/09/2026, e esticou os prazos. Segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, o calendário ficou assim:

O quê Prazo Para quem
Pedido de opção pelo Simples Nacional 20271º/09 a 15/10/2026Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que querem entrar ou voltar ao regime
Regularizar pendências que barraram o pedidoAté 30/10/2026Quem pediu a opção e teve o pedido indeferido
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (1º semestre de 2027)1º/09 a 30/10/2026Empresas do Simples que querem recolher os novos tributos "por fora" do DAS
Cancelamento das opções3/11 a 20/12/2026Quem fez a opção e quer desistir
Opção pelo Simei (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027Microempreendedor individual que quer entrar ou voltar ao MEI
Início dos efeitos1º/01/2027Todas as opções aprovadas

Atenção para não confundir: o dia 30 de outubro não é o novo prazo para pedir a entrada no Simples. Como reforçou o portal Contábeis, quem precisa pedir a opção deve fazer isso até 15/10. O dia 30/10 serve para duas outras coisas: corrigir pendências de quem já pediu e escolher o regime regular do IBS e da CBS.

Quem precisa correr até 15/10 (e quem pode ficar tranquilo)

Segundo o Roteiro da Opção publicado pelo Comitê Gestor, o sistema de opção de setembro/outubro pode ser usado por dois grupos:

  • Empresas já em atividade que ainda não são optantes do Simples Nacional. Exemplo: uma microempresa que hoje está no Lucro Presumido e quer migrar em 2027.
  • Empresas excluídas do Simples, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e o efeito só aconteça em 2027. Esse é o caso de quem recebeu Termo de Exclusão por dívida e não regularizou a tempo.

E quem já está no Simples? O Sebrae explica que as empresas que integram o regime e não foram excluídas não precisam fazer nova solicitação: continuam optantes automaticamente. O problema é que muita gente não sabe que tem exclusão agendada, porque o aviso chega por uma caixa postal eletrônica que pouca gente abre (falamos dela abaixo).

Empresas que abrem o CNPJ agora têm regra própria. Desde 1º/12/2025, segundo o Roteiro, a nova empresa deve marcar a opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, no Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim. A AJN1, citando a Sefaz de Sergipe, informou ainda que a resolução criou condições diferenciadas para CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro.

Rua de comércio popular da SAARA, no centro do Rio de Janeiro, com lojas de roupas e flores e pessoas caminhando

Comércio popular da SAARA, no centro do Rio de Janeiro: lojas pequenas como essas são o público típico do Simples Nacional. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

O Termo de Exclusão por dívida: entenda o que aconteceu em março

Pela Lei Complementar nº 123/2006, quem está no Simples não pode ter dívida com a União, estados, Distrito Federal ou municípios (salvo se a cobrança estiver suspensa). De 20 a 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências para quem tinha débitos com a Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os números, divulgados pelo portal do Simples Nacional:

  • 1.102.924 CNPJs notificados;
  • 404.368 MEIs e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte;
  • dívidas que somam cerca de R$ 12,9 bilhões.

Como funcionaram os prazos, segundo o documento de Perguntas e Respostas da Receita:

  • Ciência: acontece no dia em que o contribuinte abre a mensagem, se abrir em até 45 dias. Se não abrir, a ciência é considerada feita automaticamente no 45º dia. Ou seja, não abrir a mensagem não adia nada.
  • Regularização: a partir da ciência, a empresa tinha 90 dias para pagar ou parcelar todas as dívidas do relatório (o prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025).
  • Contestação: quem discordava podia contestar em 20 dias úteis da ciência.
  • Quem regularizou tudo a tempo: o termo foi cancelado automaticamente, sem precisar ir à Receita.
  • Quem não regularizou: é excluído com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31/12/2026, continua no Simples (ou no Simei) e deve agir normalmente como optante.

Pelas datas, como os termos saíram em março e a ciência acontece no máximo no 45º dia, o prazo de 90 dias da maioria dos notificados já ficou para trás. É por isso que, para quem perdeu esse prazo, o caminho agora é outro: regularizar a dívida e pedir uma nova opção até 15/10. Segundo o próprio Perguntas e Respostas, o contribuinte excluído pode pedir nova opção com efeitos para 1º/01/2027.

Importante: quem impugnou o Termo de Exclusão não pode pedir nova opção, porque a impugnação suspende a exclusão e a empresa continua no regime até a decisão final, que pode até ser desfavorável.

E não é só a Receita Federal: estados e municípios também podem emitir seus próprios termos. Em Sergipe, por exemplo, a Sefaz informou mais de 2.700 Termos de Exclusão, segundo a AJN1. No Maranhão, o Sebrae lembrou que a rotina anual de exclusão por débitos com a Receita Estadual foi concluída em agosto.

Por que perder o 15/10 custa caro

Se a empresa excluída perder essa janela, só poderá pedir a volta no próximo período de opção, que, pelo calendário novo, é em setembro de 2027, com efeito em 2028. Na prática, ficaria o ano de 2027 inteiro fora do Simples, pagando imposto pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, com outro cálculo de imposto e mais obrigações acessórias, como escrituração e declarações mensais. O site Transmitter fez as contas sobre a tabela oficial: a dívida média das ME e EPP notificadas fica perto de R$ 16,9 mil e a dos MEIs, perto de R$ 2,6 mil. Muitas vezes, é um valor que dá para parcelar, enquanto ficar um ano fora do regime pode pesar bem mais.

E o MEI? O que muda para o microempreendedor

Aqui mora a maior confusão. A Receita Federal chegou a publicar um aviso em 25/09 porque muitos MEIs estavam tentando fazer a opção pelo Simei em setembro. A regra é:

  • A mudança para setembro/outubro vale para o Simples Nacional, não para o Simei. A opção pelo MEI continua sendo feita em janeiro. Para 2027, vai até 29/01/2027, último dia útil do mês, segundo o Roteiro.
  • Todo MEI é optante do Simples Nacional. Por isso, se o MEI tinha dívida, recebeu o Termo de Exclusão e não regularizou, ele será excluído do Simples e desenquadrado do Simei automaticamente em 1º/01/2027.
  • Para voltar a ser MEI não basta pagar a dívida: é preciso também cumprir os requisitos de entrada no Simples. Ao pedir o Simei em janeiro de 2027, se a pessoa ainda não for optante do Simples, o sistema cria automaticamente um pedido de opção pelo Simples. Por isso, o Roteiro orienta a pedir apenas a opção pelo Simei.

Resumindo para o MEI: o prazo de 15/10 não é o seu, mas outubro é a hora certa de olhar a sua situação, quitar ou parcelar o que estiver atrasado e chegar em janeiro sem pendência. Quem deixar para a última hora corre o risco de ver o pedido negado e ficar fora do MEI.

Como descobrir se a sua empresa tem exclusão agendada

O aviso da Receita chega somente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica. Todo optante do Simples ou do Simei está automaticamente nela, e a ciência dada ali vale como pessoal para todos os efeitos legais. Dá para acessar de dois jeitos, segundo a Receita:

  1. Portal do Simples Nacional: entre em "Simples – Serviços" (empresa) ou "Simei – Serviços" (MEI), faça o login e abra "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI", no item "Comunicações".
  2. e-CAC da Receita Federal: entre com a conta gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital). Se entrar como pessoa física, troque o perfil para responsável pelo CNPJ e abra a "Caixa Postal".

Dentro da mensagem há dois links: "Acesso ao termo" e "Relatório de Pendências", com todos os débitos que você precisa resolver. Apagou a mensagem? A segunda via sai pelo Chat RFB, dentro do e-CAC, no caminho "Regularização de Impostos" > "Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI". O Sebrae também recomenda olhar o portal do Simples para ver se existe agendamento de exclusão e, para débitos estaduais, os canais da Receita do seu estado.

Como regularizar as dívidas (pagar à vista ou parcelar)

A Receita Federal reúne o caminho para cada tipo de débito na página "Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional". O essencial:

Microempresa e EPP

  • À vista: no Portal do Simples Nacional, em "Simples – Serviços", vá em "Cálculo e Declaração" > "PGDAS-D e DEFIS" e emita o DAS em "Débitos" > "Consultar/Gerar DAS". Também dá pelo Portal de Serviços da Receita, em "Pagamentos e Dívidas" > "Minhas dívidas e pendências".
  • Parcelado: no Portal do Simples, em "Parcelamento" > "Parcelamento – Simples Nacional" > "Pedido de Parcelamento", ou no Portal de Serviços da Receita, em "Meus parcelamentos do Simples".

MEI

  • À vista: gere o DAS no PGMEI (versão completa), no Portal do Simples, ou pelo app MEI oficial da Receita.
  • Parcelado: o pedido é feito no Portal do Simples ("Parcelamento de Débitos do MEI") ou no Portal de Serviços da Receita ("Meus Parcelamentos do MEI"). Não dá para parcelar pelo app MEI. Segundo o gov.br, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, e só é aprovado depois que a primeira parcela é paga. Só é permitido um parcelamento por ano, e ele é cancelado se faltar o pagamento de 3 parcelas, seguidas ou não.

Dívida que já foi para a Dívida Ativa

Se o débito já foi enviado para a Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser na PGFN, pelo portal Regularize. Para o MEI, a Agência Brasil informou em 1º/10 que o governo prorrogou o Desenrola MEI (dívidas de até R$ 20 mil inscritas em Dívida Ativa) até 29/01/2027 e abriu a modalidade Pequeno Valor, para débitos de até R$ 8.105. A transação geral da PGFN, com condições prioritárias para MEI, ME e EPP, também foi prorrogada até 29/01/2027. Débitos de ISS e ICMS dependem do município ou do estado, ou de convênio com a PGFN.

Dica de ouro: o pedido de opção só é aprovado se todas as pendências, de todos os entes (Receita, estado e município), estiverem resolvidas. Pagar "uma parte" não resolve.

Salão de um restaurante no Rio de Janeiro com clientes nas mesas e funcionárias no balcão

Salão de restaurante na Lapa, no Rio de Janeiro: bares, restaurantes e lojas de bairro precisam conferir a situação no Simples antes de 15/10. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Passo a passo: como pedir a opção pelo Simples até 15/10

  1. Entre no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC). Segundo o Sebrae, o caminho é "Simples – Serviços" > "Opção" > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". O pedido é feito só pela internet.
  2. Veja a análise prévia. Antes de confirmar, o sistema verifica se há pendências. Se estiver tudo certo, basta confirmar. Atenção: a análise é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso.
  3. Confirme o pedido mesmo com pendência, se for o caso. O próprio Roteiro recomenda confirmar a solicitação ainda que existam pendências, para não perder o prazo de opção. Com a resolução nova, o prazo para corrigir é 30/10.
  4. Se vier o Termo de Indeferimento, ele aparece na hora, e a ciência já conta a partir dali. Há um termo para cada ente que apontar problema (Receita, estado, município). Corrija tudo até 30/10. Se discordar de um termo da Receita, a contestação é em até 20 dias úteis.
  5. Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Se você já pagou e o sistema continua apontando pendência estadual ou municipal, pode ser só atraso no envio da informação pelo ente.
  6. Guarde os comprovantes de pagamento e do pedido. Se aprovado, o Simples vale desde 1º/01/2027.

E o tal regime regular do IBS e da CBS?

É uma escolha nova, que veio com a reforma tributária, e diferente da entrada no Simples. A empresa do Simples pode continuar pagando o IBS e a CBS dentro do DAS (o padrão) ou optar por recolher esses tributos "por fora", pelo regime regular, até 30/10, valendo para o primeiro semestre de 2027. O Sebrae-SP lembra que essa decisão tem impacto direto na gestão e não deve ser automática. A Contábeis aponta que ela pesa mais para quem vende para outras empresas, por causa dos créditos tributários. Na dúvida, converse com seu contador ou procure o Sebrae antes de mexer.

Cuidado com golpes ⚠️

Prazo apertado e medo de perder o CNPJ são a combinação preferida dos golpistas. Em março, o g1 Fato ou Fake desmentiu uma mensagem de WhatsApp que dizia "SEU CNPJ SERÁ SUSPENSO", com nome e CPF verdadeiros da vítima, e levava a um site falso com cara de gov.br e um Pix de R$ 161,80. Em junho, o Sebrae alertou, segundo o Extra, para três táticas comuns:

  • Falso boleto de associação ou sindicato (geralmente entre R$ 50 e R$ 150). O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma associação ou sindicato.
  • Ameaça de protesto em cartório e DAS clonado, com link para Pix ou boleto em site que imita o Portal do Empreendedor.
  • Cobrança para abrir, alterar ou dar baixa no MEI. Esses serviços são gratuitos nos canais oficiais do governo.

Como se proteger, segundo a Receita e o Sebrae:

  • A Receita não envia boleto, Pix ou link por WhatsApp, SMS ou e-mail, e não dá prazo de horas para pagar.
  • DAS e DARF só devem ser gerados nos canais oficiais: Portal do Simples, PGMEI, app MEI ou e-CAC. Endereço oficial do governo termina em gov.br (o portal do Simples fica em receita.fazenda.gov.br).
  • Antes de pagar, confira o beneficiário do boleto ou do Pix: deve ser a Receita Federal ou o Simples Nacional, nunca uma pessoa ou empresa desconhecida.
  • Dívida de verdade aparece no e-CAC e no DTE-SN, que você acessa digitando o endereço no navegador, e não clicando em link de mensagem.
  • Ninguém de órgão oficial pede a senha da sua conta gov.br.

Caiu num golpe? Avise o banco imediatamente pelos canais oficiais, peça a contestação do Pix (Mecanismo Especial de Devolução, o MED), troque as senhas e registre boletim de ocorrência.

Antes de negociar, confira os dados do seu CNPJ

Pendência cadastral também pode travar a opção: o Sebrae lembra que empresas com vedações da Lei Complementar 123/2006, "incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado", não entram no regime. Vale conferir se a situação do CNPJ está "ativa", se a atividade (CNAE) e o endereço estão corretos e se não há nada estranho no cadastro. Para uma consulta rápida da situação cadastral e dos dados públicos da sua empresa, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa antes de falar com o contador.

Perguntas frequentes

Já estou no Simples e não devo nada. Preciso pedir a opção de novo?

Não. Segundo o Sebrae, quem já é optante e não foi excluído continua no regime automaticamente. Mesmo assim, vale abrir o DTE-SN e confirmar que não há nenhum termo de exclusão, da Receita, do estado ou do município.

Recebi o Termo de Exclusão e não paguei. Ainda dá tempo?

Para continuar no Simples em 2027, sim, se você agir agora: regularize as dívidas (à vista ou parcelado) e faça o pedido de nova opção até 15/10/2026. Se o pedido for negado por pendência, você tem até 30/10 para corrigir. O Roteiro da Opção diz expressamente que empresas excluídas, mesmo com efeito só em 2027, podem usar esse sistema.

Sou MEI e recebi o termo. Faço o pedido até 15/10?

Não. O MEI pede o Simei em janeiro de 2027 (até 29/01). Mas, se você foi desenquadrado por dívida, precisa chegar a janeiro sem pendências, porque também vai precisar cumprir os requisitos do Simples. Use outubro para quitar ou parcelar.

Parcelar a dívida já resolve?

Sim. A Receita fala em regularizar "por meio de pagamento à vista ou parcelamento". Mas, no parcelamento do MEI, o pedido só é aprovado com o pagamento da primeira parcela. Atrasar 3 parcelas cancela o acordo e manda a dívida para a Dívida Ativa.

Pedi a opção e me arrependi. Posso cancelar?

Pode. Pela Resolução CGSN nº 194, o cancelamento das opções pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Abri a empresa agora em outubro. Como fico?

Empresa nova faz a opção no momento da inscrição do CNPJ, pelo MAT da Redesim, segundo o Roteiro. A resolução também criou regras específicas para CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro. Confira com seu contador.

Tenho que pagar alguém para fazer a opção?

Não. O pedido é feito gratuitamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Você pode contar com seu contador, e o Sebrae oferece orientação nas unidades de atendimento. Desconfie de sites que cobram "taxa de enquadramento".

Checklist: o que fazer até 15/10

Marque o que já fez:

  • ☐ Abra o DTE-SN (Portal do Simples ou e-CAC) e procure Termo de Exclusão ou agendamento de exclusão.
  • ☐ Baixe o Relatório de Pendências e liste todos os débitos: Receita, PGFN, estado e município.
  • ☐ Verifique o nível da conta gov.br (precisa ser prata ou ouro para o e-CAC).
  • ☐ Quite ou parcele cada débito no canal certo: Portal do Simples, PGMEI ou Regularize (PGFN).
  • ☐ Pague a primeira parcela do parcelamento. Sem ela, o pedido não vale.
  • ☐ ME/EPP excluída ou fora do Simples: faça o pedido de opção até 15/10, mesmo que ainda haja pendência.
  • ☐ Indeferido? Corrija tudo até 30/10 e acompanhe o resultado no "Acompanhamento da Formalização da Opção".
  • ☐ Decida com o contador se vale o regime regular do IBS e da CBS (até 30/10).
  • ☐ MEI: regularize em outubro e anote janeiro de 2027 (até 29/01) para o pedido do Simei.
  • ☐ Confira os dados do CNPJ: situação ativa, CNAE e endereço.
  • ☐ Ignore links de "regularização urgente" por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Resumo

O prazo para pedir a entrada ou a volta ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado e termina em 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194). Quem tiver o pedido negado por pendência tem até 30/10 para corrigir, e o cancelamento pode ser feito de 3/11 a 20/12. O alerta maior é para quem recebeu, em março, um dos 1,1 milhão de Termos de Exclusão e não regularizou: a exclusão vale a partir de 1º/01/2027, e o pedido de nova opção até 15/10 é a forma de não passar 2027 fora do regime. O MEI segue em outro calendário (Simei em janeiro de 2027, até 29/01), mas também é desenquadrado se tiver dívida, então o momento de regularizar é agora. Use só os canais oficiais e não pague boleto ou Pix que chegar por mensagem.

Você tem MEI ou uma pequena empresa e ficou com alguma dúvida sobre o prazo? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com aquele amigo do comércio do bairro que ainda não abriu a caixa postal da Receita.

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