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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: Senado aprova em 2 turnos (75 a 1) e Congresso promulga — 2 folgas, jornada de 40h sem corte, transição de 14 meses, salário-hora + checklist

Atualizado em 16/10/2026 (12h SP). Fontes: Senado Federal – sob a presidência de Davi Alcolumbre, Senado aprova a PEC do fim da escala 6x1 (14/10/2026); Agência Senado – Fim da 6x1 aprovado em primeiro turno (75 a 1); Congresso Nacional – votações nominais da PEC 221/2019 (1º e 2º turnos, 75–1); BBC News Brasil – Hamilton Mourão único voto contrário; Agência Brasil – Senado aprova fim da escala 6x1 (14/10/2026); Agência Brasil – Congresso promulga Emenda 141/2026; escala 5x2 em 60 dias (16/10/2026); e nossos guias anteriores 06/10 (discussão) e 13/10 (véspera do voto). Conteúdo informativo, sem vínculo com o Senado, a Câmara, o Ministério do Trabalho ou sindicatos. Os cálculos de salário-hora abaixo são simulações educativas, não valores oficiais.

Na noite de quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o plenário do Senado aprovou em dois turnos a PEC 221/2019 — o texto que põe fim à escala 6x1 como modelo regular, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte de salário. O placar foi 75 a 1 em cada turno. O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segundo a BBC News Brasil e o painel oficial do Congresso.

E tem uma atualização que muda o calendário do bolso: nesta sexta-feira, 16/10/2026, o Congresso Nacional já promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026. Ou seja: o “próximo passo” da véspera deixou de ser expectativa e virou fato. O relógio da transição começou hoje. Em cerca de 60 dias entram a escala 5x2 e a jornada máxima de 42 horas; depois de mais 12 meses, a jornada definitiva de 40 horas — cerca de 14 meses no total, sem redução salarial nominal.

Leitura rápida: Senado aprovou em 14/10 (75 a 1 nos dois turnos). Congresso promulgou em 16/10 (EC 141/2026). Texto: máx. 8h/dia no regime final, 40h/semana, 2 folgas, sem redução de salário. Transição: ~60 dias → 42h + 5x2; +12 meses → 40h. Simulação: mínimo R$ 1.621 → hora de R$ 7,37 (÷220) para R$ 8,11 (÷200), cerca de +10%. Ainda não muda o ponto de amanhã — o prazo começa a contar da promulgação.

Trabalhador no comércio brasileiro, com overlay sobre aprovação no Senado e promulgação do fim da escala 6x1

Senado aprovou em 14/10 (75 a 1) e o Congresso promulgou em 16/10. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR), adaptada com texto.

Resumo em 40 segundos

  • O que foi aprovado: PEC 221/2019 — fim da 6x1 regular, 2 dias de descanso remunerado, jornada máxima de 40h/semana, sem cortar salário.
  • Placar: 75 a 1 em cada turno (14/10/2026). Único “não”: Hamilton Mourão.
  • Já passou: Câmara (maio/2026, 2 turnos), CCJ do Senado (setembro), plenário do Senado (dois turnos no mesmo dia com calendário especial).
  • Promulgação: 16/10/2026 — Emenda Constitucional 141/2026 (Agência Brasil).
  • Bolso: salário mensal protegido; salário-hora sobe se o divisor acompanhar a jornada (220 → 210 → 200).
  • Transição: ~60 dias → 42h + 5x2; +12 meses → 40h (~14 meses).
  • Ainda não: o ponto eletrônico de amanhã não muda automaticamente; empresa e RH precisam organizar a escala dentro do prazo.

O que foi aprovado (e o que isso significa na prática)

A proposta altera o artigo 7º da Constituição. Em linguagem de contracheque: o teto constitucional de jornada semanal cai de 44 para 40 horas; passam a ser obrigatórios dois dias de descanso remunerado por semana; e o texto proíbe redução salarial — inclusive de pisos de categoria — para “acompanhar” a redução de horas.

Na prática, a escala 6x1 (seis dias trabalhados e um de folga) deixa de ser o desenho constitucional padrão. A regra geral vira 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. Escalas diferenciadas em atividades contínuas e essenciais (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana) podem continuar via acordo ou convenção coletiva, com compensação das folgas no mesmo mês-calendário, conforme as coberturas oficiais.

Há tratamento diferenciado para trabalhador com diploma de ensino superior que receba igual ou acima de cerca de R$ 21.188,87 (2,5× o teto do INSS). Nesses casos, a duração do trabalho pode ser negociada diretamente, mantida a escala 5x2 — sempre confira o texto consolidado da EC 141 e a orientação do sindicato/RH.

Para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, a emenda remete a uma lei complementar futura com medidas transitórias. Ou seja: o marco constitucional já existe; o detalhe operacional do caixa pequeno ainda pode ganhar regras específicas. Se você precisa organizar ou consultar o CNPJ nesse meio tempo, o Consultor CNPJ ajuda a checar a situação cadastral antes de conversar com o contador sobre jornada e contratação.

Placar: 75 a 1 — e por que o quórum importa

Emenda à Constituição exige pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno (3/5 de 81 senadores). O painel oficial do Congresso Nacional registra, nos dois turnos de 14/10:

  • 75 votos SIM
  • 1 voto NÃO (Hamilton Mourão)
  • presidente da sessão (Davi Alcolumbre) sem voto no painel, no rito usual
  • ausências/não registro em alguns nomes (variação entre 1º e 2º turno)

A votação nos dois turnos no mesmo dia foi possível após o plenário aprovar, em votação simbólica, um requerimento de calendário especial, que encurtou os intervalos regimentais — exatamente o cenário que o nosso guia de 13/10 apontava como possível, mas não garantido.

Como o Senado manteve o texto da Câmara, a proposta não precisou voltar aos deputados. O caminho foi direto à promulgação pelo Congresso — rito de emenda constitucional, sem sanção presidencial. Em 16/10, a sessão solene concluiu esse passo: a EC 141/2026 passou a integrar a Constituição.

Plenário do Senado Federal na sessão que aprovou a PEC do fim da escala 6x1 em dois turnos

Plenário do Senado: aprovação histórica da PEC 221/2019 em 14/10/2026 (75 a 1 nos dois turnos). Foto: Lula Marques/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).

O que muda no bolso: salário-hora sobe se o mensal ficar igual

Se o salário mensal não pode cair e a jornada semanal cai, cada hora passa a valer mais. Isso muda a conta de hora extra, adicional noturno, atrasos e descontos por falta. A lógica educativa usada no mercado (e nos nossos guias de 06/10 e 13/10) é dividir o salário mensal por um “divisor” ligado à jornada:

  • 220 para 44h (44×5)
  • 210 para 42h na primeira fase
  • 200 para 40h no regime final

Hora extra tem adicional de no mínimo 50% pela Constituição. Salário mínimo de 2026 usado aqui: R$ 1.621.

Salário mensalHora hoje (44h, ÷220)Hora na transição (42h, ÷210)Hora com 40h (÷200)Hora extra 50% com 40h
R$ 1.621 (mínimo 2026)R$ 7,37R$ 7,72R$ 8,11R$ 12,16 (hoje: R$ 11,05)
R$ 2.000R$ 9,09R$ 9,52R$ 10,00R$ 15,00 (hoje: R$ 13,64)
R$ 2.500R$ 11,36R$ 11,90R$ 12,50R$ 18,75 (hoje: R$ 17,05)
R$ 3.000R$ 13,64R$ 14,29R$ 15,00R$ 22,50 (hoje: R$ 20,45)
R$ 4.000R$ 18,18R$ 19,05R$ 20,00R$ 30,00 (hoje: R$ 27,27)

Simulação educativa para fins de compreensão. Convenções coletivas, bancos de horas e regras internas podem alterar o cálculo aplicado na sua empresa. Não é tabela oficial do Ministério do Trabalho.

Repare o salto do salário mínimo: de R$ 7,37 para R$ 8,11 na hora “cheia” de 40h — cerca de 10% a mais por hora, com o mesmo R$ 1.621 no fim do mês. A hora extra de 50% sobe de cerca de R$ 11,05 para R$ 12,16. Quem ganha R$ 3.000 vê a hora ir de R$ 13,64 para R$ 15,00. Por isso o alerta de preparar o holerite: quando a empresa migrar o divisor, a conferência de adicional fica mais sensível a erro.

Exemplo concreto (R$ 2.500): se você fizer 10 horas extras no mês, hoje (44h) a conta educativa de 50% seria cerca de 10 × R$ 17,05 = R$ 170,50. Com 40h e o mesmo salário mensal, 10 × R$ 18,75 = R$ 187,50. A diferença parece pequena numa fatia, mas se acumula ao longo do ano — e o inverso também: desconto por falta ou atraso “pesa” mais em reais quando a hora vale mais.

Calendário da transição (~14 meses) — o relógio começou em 16/10

Data / etapaO que aconteceu / o que falta
27/05/2026Câmara aprova a PEC em dois turnos
02/09/2026CCJ do Senado aprova o texto
06–13/10/2026Discussões em plenário (veja nossos posts de 06/10 e 13/10)
14/10/2026Senado aprova em 1º e 2º turnos (75 a 1) — calendário especial
16/10/2026 (hoje)Congresso promulga a EC 141/2026 — começa a contagem
~60 dias após 16/10Escala 5x2 + jornada máxima 42h/semana + 2 folgas (regra geral)
+12 meses após a 1ª faseJornada máxima definitiva de 40h/semana (~14 meses no total)
Terceirizados do EstadoRegra diferenciada: até 12 meses após a promulgação para acabar com a 6x1 (Agência Brasil)

Fontes: Agência Senado; Congresso Nacional (votações); Agência Brasil 14/10 e 16/10/2026. Datas exatas de “D+60” dependem da contagem legal a partir da promulgação — confirme com RH/contador.

Primeira etapa — cerca de 60 dias após a promulgação:

  • jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas;
  • já valem os dois dias de descanso remunerado (escala 5x2 na regra geral).

Na fase de 42 horas, coberturas oficiais apontam que o empregador deve distribuir as duas horas acima das oito diárias ao longo da semana. Se repartidas igualmente, isso pode significar cerca de 8h24 por dia em cinco dias — ainda sem ultrapassar o desenho semanal de 42h.

Segunda etapa — 12 meses depois do início da primeira fase:

  • jornada máxima definitiva de 40 horas semanais (até 8h/dia no desenho padrão);
  • trabalhar além disso exige hora extra.
Quadro com calendário da transição da EC 141/2026, tabela de salário-hora e checklist do trabalhador CLT

Calendário da transição, salário-hora (simulação) e checklist. Quadro: Cantinho Verde Lar, com base em Agência Senado, Congresso Nacional e Agência Brasil (14–16/10/2026).

O que NÃO muda ainda (mesmo com a promulgação)

  • O ponto de amanhã: a emenda já existe, mas a 1ª fase tem prazo de ~60 dias. Sua loja/fábrica/escritório precisa reorganizar escalas, escalas de plantão e sistemas de ponto.
  • Acordos coletivos vigentes: não “somem” sozinhos; atividades essenciais podem manter regimes compensatórios via CCT/ACT, com duas folgas na média mensal.
  • MEI/ME/EPP: detalhes de mitigação ainda podem vir em lei complementar; a EC abre o marco, não fecha a planilha do caixa pequeno.
  • Banco de horas e DSR: precisam ser revisitados à luz do texto consolidado e da convenção da categoria.
  • Quem já trabalha 40h: a mudança pesa menos no calendário, mas a regra geral de duas folgas e o teto constitucional ainda importam para extras e acordos.

Em outras palavras: promulgou ≠ “já vale no ponto de segunda”. Promulgou = o prazo começou. Quem se antecipar (RH, sindicato, trabalhador com holerite organizado) evita susto na virada da 1ª fase.

Exceções e regras especiais (leia com calma)

  • Atividades contínuas/essenciais (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana): escalas diferenciadas podem ser mantidas por acordos e convenções coletivas, com compensação das folgas no mês.
  • Diploma + remuneração ≥ ~R$ 21.188,87: negociação direta da duração, mantida a 5x2, conforme texto e coberturas oficiais.
  • MEI / ME / EPP: lei complementar posterior poderá mitigar impactos; Hugo Motta citou, na sessão de promulgação, medidas paralelas de fomento ao MEI (limites de faturamento e contratação) — acompanhe as leis específicas, não só a emenda.
  • Terceirizados do poder público: prazo de até 12 meses após a promulgação para eliminar a 6x1, com regras de aditamento de contrato.
  • Pisos de categoria: o espírito do texto é proteger o salário nominal e os pisos — qualquer tentativa de “cortar proporcional às horas” merece registro e orientação jurídica/sindical.

Checklist do trabalhador CLT (agora que já promulgou)

  • ☐ Entenda: 14/10 = aprovação; 16/10 = promulgação. O ponto de amanhã ainda pode ser o de hoje — mas o prazo de ~60 dias já corre.
  • ☐ Anote seu salário-hora atual (salário ÷ 220 se a jornada for 44h) e guarde prints do holerite de outubro.
  • ☐ Guarde escalas e espelhos de ponto dos últimos 12 meses (PDF ou foto nítida).
  • ☐ Confira se a categoria tem convenção coletiva falando de banco de horas, DSR e escalas especiais.
  • ☐ Se trabalha em saúde, segurança, transporte ou limpeza urbana, pergunte ao RH/sindicato como a exceção coletiva será aplicada.
  • ☐ Calcule, só para se preparar, a hora com divisor 210 e 200 — use a tabela acima.
  • ☐ Marque no calendário uma janela aproximada de mid-dezembro/2026 para a 1ª fase (D+60 a partir de 16/10) e acompanhe o comunicado oficial da empresa.
  • ☐ Desconfie de “cadastro para garantir 40h” ou taxa via Pix: direito constitucional não se compra em link.
  • ☐ Acompanhe fontes oficiais (Senado, Agência Brasil, Diário Oficial) — não só áudio encaminhado.
  • ☐ Em caso de dúvida sobre hora extra já hoje, o caminho é sindicato / Ministério do Trabalho / Justiça do Trabalho — não “despachante de PEC”.

Checklist MEI / micro e pequeno patrão

  • ☐ Separe fato de rumor: a promulgação abre o prazo; não apaga a escala dos colaboradores na segunda-feira seguinte automaticamente.
  • ☐ Simule o custo de escala com 2 folgas e jornada menor sem cortar salário.
  • ☐ Converse com o contador sobre horas extras, DSR e possível impacto em preço/serviço na 1ª fase (42h) e na final (40h).
  • ☐ Se é MEI que emprega (ou pretende empregar), acompanhe a lei complementar e as medidas de fomento citadas na sessão de 16/10.
  • ☐ Organize documentos do CNPJ, contratos e folhas: quando a regra chegar ao ponto, fiscalização e conferência ficam mais sensíveis. Comece pelo Consultor CNPJ e feche o plano com o contador.
  • ☐ Atividades essenciais: prepare-se para negociar CCT/ACT; não invente escala “por WhatsApp” sem base coletiva.
  • ☐ Evite “consultoria” que cobre adiantado para “encaixar sua empresa na lista de exceção da PEC” — lista oficial não funciona assim.
  • ☐ Comunique a equipe com fatos: transparência reduz boato e turnover por medo.

Golpes e alertas (vão circular ainda mais agora)

Sempre que um tema trabalhista explode no noticiário — e agora com a palavra “promulgado” — aparecem mensagens do tipo:

  • “Cadastre-se aqui para garantir suas 40 horas / duas folgas”;
  • “Taxa de R$ XX no Pix para liberar o benefício da Emenda 141”;
  • Links encurtados pedindo senha gov.br, dados da Carteira de Trabalho Digital ou foto de documento;
  • “Escritório parceiro do Senado/Congresso” oferecendo vaga em lista inexistente;
  • “Atualize seu cadastro no Ministério até amanhã ou perde a 5x2”.

Regra de ouro: ninguém cobra para “ativar” emenda constitucional. Acompanhe o andamento em fontes oficiais. Se receber cobrança suspeita, não clique, não envie documento e, se houver prejuízo, registre boletim. O mesmo padrão de golpe já vimos em benefícios e renegociações — o Cantinho reforça o alerta em todo calendário sensível.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 acabou amanhã na minha loja?
Não automaticamente. A EC 141 foi promulgada em 16/10; a regra geral da 1ª fase (5x2 + 42h) tem prazo de cerca de 60 dias. Pergunte ao RH qual será o dia D da sua empresa.

Meu salário pode cair proporcionalmente às horas?
Pelo texto aprovado e reiterado nas coberturas oficiais, a emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive dos pisos. Qualquer tentativa suspeita merece registro e orientação jurídica/sindical.

Quem trabalha 44h com banco de horas, o que muda?
O teto constitucional e as duas folgas mudam o cenário-base. Bancos de horas e acordos precisam ser revisitados à luz do texto final e da CCT. Não jogue fora o espelho de ponto.

Por que o salário-hora sobe se o mensal fica igual?
Porque você passa a “vender” menos horas pelo mesmo valor mensal. O divisor cai (220 → 210 → 200). Hora extra e descontos acompanham essa conta.

Hospital, ônibus e limpeza urbana também viram 5x2?
Podem manter regimes diferenciados por acordo coletivo, com compensação das folgas no mês. Não é “tudo vira comércio de bairro” da noite para o dia.

MEI precisa demitir ou contratar?
Não há receita automática na emenda. Há expectativa de lei complementar e medidas de fomento. Organize o CNPJ e fale com o contador — o Consultor CNPJ é um bom ponto de partida para a parte cadastral.

Quem foi o único voto contra?
Hamilton Mourão (Republicanos-RS), nos dois turnos, segundo BBC e painel do Congresso. O placar 75–1 superou folgadamente o mínimo de 49.

Precisa de sanção do presidente?
Não. Emenda constitucional é promulgada pelo Congresso. Em 16/10 a EC 141 foi promulgada em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, da Câmara e da República — o presidente participou da cerimônia, mas o ato formal é do Congresso.

Quando chega a jornada de 40h “de verdade”?
Cerca de 14 meses após a promulgação: 60 dias para a 1ª fase (42h + 5x2) e mais 12 meses para as 40h.

Onde acompanhar o texto oficial?
Diário Oficial / portais do Senado e da Câmara, Agência Brasil e a página de tramitação da matéria no Congresso. Evite “resumo” de grupo sem link oficial.

Linha do tempo pessoal (do Cantinho)

Este post fecha o arco que começamos na discussão do Senado (06/10) e na véspera do 1º turno (13/10). Naquele momento, o foco era “o que o Senado vota amanhã”. Agora o foco é outro: aprovou, promulgou, e o bolso precisa se preparar — salário-hora, checklist e alerta de golpe.

Se a sua rotina inclui regularizar CNPJ, contratar ou só entender o cadastro da empresa onde trabalha, deixe o Consultor CNPJ no favoritos: em época de mudança de jornada, documentação em dia evita dor de cabeça.

Fontes

Cantinho Verde Lar — guia informativo para o trabalhador e o pequeno negócio. Não substitui orientação jurídica, contábil ou sindical. Simulações de salário-hora são educativas.

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