Atualizado em 25/10/2026 (18h, horário de Brasília). Fontes principais: Receita Federal (agosto/2026); Resolução CGSN nº 191/2026 (DOU de 10/08/2026); Portal da NFS-e (28/09/2026); Portal da NFS-e – prorrogação; FAQ oficial “Perguntas e Respostas” da NFS-e (v1.00, set/2026); Prefeitura de São Paulo – Fazenda (13/08/2026); Nota Fiscal Paulistana (19/10/2026).

Salões, clínicas, oficinas, escritórios e estacionamentos do Simples Nacional que emitem nota de serviço mudam de sistema no domingo, 1º/11. Como a data cai num domingo, o prazo prático para testar tudo é sexta-feira, 30/10. Foto de arquivo (2006): Pit Thomspon, salão de beleza no Rio de Janeiro, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0, adaptada com texto.
Se você tem uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional e presta serviço, guarde esta data: a partir de domingo, 1º de novembro de 2026, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) da sua empresa passa a ser emitida obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema do governo federal, pela versão web ou por integração via API. A regra vale para o país inteiro e foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08.
Na prática, para muita gente isso significa trocar de endereço na internet. Quem emitia nota pelo sistema da prefeitura, como a Nota Fiscal Paulistana em São Paulo, vai passar a emitir em outro portal, com outro login e outras telas. E quem deixa para descobrir isso na segunda-feira corre o risco de ficar sem conseguir emitir nota justamente no começo do mês, quando muitos clientes pedem a nota para pagar.
O calendário aperta: 1º/11 é um domingo e a segunda-feira (2/11) é feriado nacional de Finados, então o primeiro dia útil de novembro é a terça, 3/11. Por isso, o prazo prático para deixar tudo pronto é a sexta-feira, 30 de outubro. Neste guia, você encontra o que diz a regra, quem precisa se preparar (e quem não precisa), como fica nas capitais que já usavam o Emissor Nacional e em São Paulo, que mantinha sistema próprio, como fazer o primeiro acesso, os erros que mais travam a emissão, o que acontece com as notas antigas e um checklist para cumprir até sexta.
Resumo rápido
- O que muda: a partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional (portal web, aplicativo ou API). Sistemas próprios das prefeituras deixam de autorizar essas notas, segundo o FAQ oficial da NFS-e.
- A regra: Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a mudança para 1º/09.
- Quem: toda ME ou EPP do Simples que presta serviço sujeito a nota fiscal de serviço, inclusive quem está com a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
- Quem já estava nele: o MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional desde 2023, independentemente da cidade.
- Quem não entra: operações sujeitas apenas ao ICMS (venda de mercadoria) não podem sair em NFS-e. Loja que só vende produto continua com a nota de venda.
- IBS e CBS: as regras dos novos tributos para o Simples só valem a partir de 1º/01/2027. Em novembro e dezembro, muda o emissor, não o cálculo dos impostos do Simples.
- Login: ME e EPP entram com usuário e senha (via “Fazer primeiro acesso”) ou certificado digital. A conta gov.br é exclusiva do MEI.
- São Paulo: o sistema municipal continua no ar só para consulta e para emissão retroativa de notas de serviços prestados até 31/10/2026.
- Prazo prático: faça o primeiro acesso e emita uma nota de teste até sexta, 30/10.
O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão que define as regras do regime, mudou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. O novo parágrafo 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional “utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e”, em duas versões: o emissor web e o serviço de comunicação por API (Interface de Programação de Aplicativos), usado por sistemas de gestão.
A resolução traz outros pontos que interessam ao dono do negócio:
- Opção pendente ou em discussão (§ 1º-A, I): a empresa também emite pelo Emissor Nacional quando a opção pelo Simples estiver pendente, ou em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime, “ainda que futura e incerta”. Nesse caso, a emissão é feita como optante pendente, a partir do início do período abrangido pela opção.
- Impedimento (§ 1º-A, II): a regra vale também para a empresa sob efeito do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140.
- Proibição (§ 1º-B): é vedada a emissão de NFS-e, pela ME ou EPP, em operações sujeitas apenas ao ICMS.
- Validade (§ 1º-C): a NFS-e emitida assim tem validade em todo o território nacional e é elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
- Data: o artigo sobre a obrigatoriedade produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
- Revogação: fica revogada a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que tinha fixado o início em 1º de setembro de 2026.
Segundo o Portal da NFS-e, o adiamento de setembro para novembro serviu para dar um prazo adicional para que municípios e contribuintes se adequassem aos procedimentos operacionais e tecnológicos. Ou seja: quem já tinha se preparado para 1º/09 está adiantado; quem ainda não começou tem agora menos de uma semana útil.
Um aviso importante: ainda há páginas na internet falando em 1º de setembro. Essa data não vale mais. A data em vigor é 1º de novembro de 2026, confirmada pela Receita Federal, pelo Portal da NFS-e e pela Prefeitura de São Paulo.
Quem precisa se preparar (e quem não precisa)
A regra alcança toda ME ou EPP do Simples Nacional que presta serviço sujeito à emissão de nota fiscal de serviço, aquela em que, até hoje, o ISS aparecia na apuração do município. Um escritório de contabilidade de São Paulo, a Copan Contábil, listou os casos mais comuns na rotina dos seus clientes:
- clínicas médicas e consultórios que faturam consultas e procedimentos;
- salões de beleza, barbearias e estéticas;
- estacionamentos;
- demais prestadores de serviço, como escritórios, oficinas e empresas de manutenção.
Ficam fora padarias, restaurantes e lojas que só vendem mercadorias: elas emitem nota de venda (com ICMS), que não é NFS-e, e a resolução proíbe usar a NFS-e para operações sujeitas apenas ao ICMS. Mas atenção: se a mesma empresa também presta algum serviço e emite nota de serviço por isso, essa parte entra na regra.
E o MEI?
Para o microempreendedor individual, nada muda agora. O FAQ oficial da NFS-e é claro: a emissão de NFS-e pelo MEI já é obrigatória pelo Emissor Nacional, independentemente de o município ter sistema próprio. Em São Paulo, a prefeitura comunicou que, desde 1º de setembro de 2023, o MEI deixou de emitir pelo sistema municipal. O MEI tem duas facilidades que a ME e a EPP não têm: entra com a conta gov.br (níveis prata ou ouro) e pode usar a Emissão Simplificada, modalidade exclusiva dele.
Se você é MEI e está perto de passar do limite de faturamento, vale ler também o nosso guia sobre MEI, nanoempreendedor e o que muda na nota fiscal em 2027: quem deixa de ser MEI e vira ME passa a seguir a regra desta reportagem.
E o autônomo pessoa física?
Depende da cidade. Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que profissionais liberais e autônomos passaram a emitir pelo Emissor Nacional em 3 de agosto de 2026. Em outras cidades, a regra para quem emite pelo CPF segue o que cada prefeitura decidiu. A Resolução CGSN nº 191 trata das empresas do Simples, não do autônomo pessoa física.
E as empresas fora do Simples?
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem o que cada prefeitura definiu. Algumas capitais já colocaram todo mundo no Emissor Nacional; outras, como São Paulo, mantêm o sistema próprio no padrão nacional para essas empresas (veja a tabela mais abaixo). Para elas, a novidade de 2026 é outra: os campos de CBS e IBS na nota, assunto que explicamos em CBS na nota fiscal: o que muda para o consumidor.
E o IBS e a CBS? Só em 2027 para o Simples
Muita gente confundiu a troca de emissor com a Reforma Tributária. A Receita Federal esclareceu que são duas coisas diferentes, com datas diferentes. Pelo comunicado do órgão:
- De 1º/11/2026 a 31/12/2026: a ME e a EPP do Simples devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, observar as regras atuais do Simples e não precisam aplicar as regras da CBS e do IBS no âmbito do regime.
- A partir de 1º/01/2027: continuam emitindo pelo Emissor Nacional e passam a observar também as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, incluindo, nas hipóteses previstas na regulamentação, informações e destaques desses tributos no documento fiscal.
Segundo a Receita, a Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tratam de “momentos e situações distintas, sem sobreposição de comandos”. O FAQ oficial da NFS-e repete: mesmo com o Emissor Nacional obrigatório em 1º/11/2026, o preenchimento dos grupos de IBS e CBS para optantes do Simples só se torna obrigatório em 2027; “são cronogramas independentes”.
Outra dúvida comum: na nota de uma empresa do Simples emitida no Emissor Nacional, o valor do ISS não aparece destacado. Segundo o FAQ, isso é o funcionamento esperado, e não um erro da prefeitura. No Simples, o ISS não é calculado nota a nota: ele é apurado de forma unificada sobre o faturamento do mês, no PGDAS-D. Por isso, o sistema bloqueia os campos de alíquota e valor do ISS para quem apura o imposto dentro do regime. O que muda em novembro é onde a nota é emitida; o DAS continua sendo calculado no PGDAS-D, como sempre.
Sua cidade usava sistema próprio? O que muda em cada caso
Todos os 5.571 entes do país (municípios e Distrito Federal) aderiram ao convênio da NFS-e nacional, segundo a página de monitoramento de adesões do portal, citada pela Idealize Sistemas em levantamento de 17/10/2026. Mas aderir não é o mesmo que usar o Emissor Nacional: cada prefeitura escolheu se desligava o próprio sistema ou se o mantinha, enviando as notas ao Ambiente de Dados Nacional.
Para as empresas do Simples, a partir de 1º/11 essa diferença deixa de importar. O Portal da NFS-e informou em 28/09 que, a partir dessa data, todas as empresas do Simples passarão a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional, seja pelo portal web, pelo aplicativo móvel ou por API, e que todos os contribuintes do Simples estarão habilitados a usar os emissores nacionais “independentemente da opção adotada pelo município”.
Para evitar um tranco no dia 1º, a plataforma criou uma função no Painel Administrativo Municipal que permite à prefeitura com sistema próprio autorizar antecipadamente o uso do Emissor Nacional por todas as empresas do Simples do seu território, com base no cadastro do CNPJ. Para os municípios que já usam o Emissor Nacional para todos, não muda nada. Se a sua prefeitura fez essa configuração, você já pode entrar e testar antes do dia 1º.
Como estava a situação em algumas cidades (16/10/2026)
O levantamento da Idealize Sistemas conferiu, em 16/10/2026, o painel nacional e os sites de 28 prefeituras. Em 17 das 28 cidades, o Emissor Nacional já era usado por todas as empresas. Veja exemplos (a coluna mostra o caminho das empresas que não são MEI nem do Simples; as do Simples vão para o Emissor Nacional em 1º/11 em qualquer caso):
| Cidade | Demais empresas emitem por | Desde quando |
|---|---|---|
| Curitiba | Emissor Nacional | Em fases, de outubro de 2025 a janeiro de 2026 |
| Porto Alegre | Emissor Nacional | 01/11/2025 |
| Florianópolis | Emissor Nacional | Em fases, em novembro e dezembro de 2025 |
| Rio de Janeiro | Emissor Nacional | 01/01/2026 |
| Belo Horizonte | Emissor Nacional | Em fases, de outubro de 2025 a fevereiro de 2026 |
| Vitória | Emissor Nacional | 01/01/2026 |
| Campinas | Novo sistema da prefeitura, no padrão nacional | 01/10/2026 |
| São Paulo | Sistema da prefeitura (NFS-e paulistana), enviado ao ambiente nacional | — |
| Guarulhos | Sistema da prefeitura | — |
| São Bernardo do Campo | Sistema da prefeitura | — |
| Caxias do Sul | Sistema da prefeitura, até a troca anunciada para 01/12/2026 | — |
Fonte: Idealize Sistemas, situação conferida em 16/10/2026 no painel nacional e nos sites das prefeituras. Essas informações mudam (Caxias do Sul anunciou a troca em 06/10/2026). Confirme sempre no site da sua prefeitura.
Em São José dos Campos (SP), a prefeitura informou a adesão ao padrão nacional a partir de 1º de outubro de 2026, com o sistema municipal mantido apenas para consultas e operações relacionadas às notas antigas.
São Paulo: o que acontece com a Nota Fiscal Paulistana
A capital paulista é o caso que mais afeta gente, porque mantinha sistema próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda comunicou em 13/08 que o Emissor Nacional passa a ser obrigatório para as empresas do Simples em 1º de novembro de 2026 (antes previsto para 1º de setembro). E a Nota Fiscal Paulistana publicou, em 19/10, o detalhe que importa para quem tem nota atrasada: o sistema da NFS-e do município de São Paulo continuará disponível para consulta e emissão retroativa de notas referentes a fatos geradores de ISS ocorridos até 31/10/2026.
Traduzindo: o serviço que você prestou até sábado, 31/10, ainda pode ter a nota emitida no sistema da prefeitura, mesmo depois. O serviço prestado a partir de 1º/11 vai para o Emissor Nacional. Quanto a cancelamentos e substituições de notas antigas, a Copan Contábil observa que o comunicado de 2026 fala apenas em “consultas e emissões retroativas” e que não encontrou orientação oficial específica sobre cancelamento de notas antigas das ME e EPP. Quando o MEI migrou, em 2023, a prefeitura orientou que cancelamentos e alterações de notas anteriores à mudança fossem feitos no sistema municipal. O mais seguro, segundo o escritório, é resolver as pendências de outubro dentro do próprio mês.

Faça o primeiro acesso e uma nota de teste antes de 1º/11: dados que não batem com a Receita ou a falta de autorização da prefeitura no cadastro nacional travam a emissão, e descobrir isso em outubro dá tempo de corrigir. Foto ilustrativa (2022): Shixart1985, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0.
Como entrar no Emissor Nacional: as três formas de acesso
O FAQ oficial da NFS-e (versão 1.00, de setembro de 2026) lista três formas de entrar no portal, e escolher a errada é o erro número um de quem está migrando:
- Usuário e senha: todos podem usar, pessoa física ou jurídica. Exige o cadastro prévio em “Fazer primeiro acesso”. O sistema confere CPF ou CNPJ e dados complementares (título de eleitor ou recibos do Imposto de Renda) na base da Receita Federal.
- Certificado digital: todos podem usar. Vale o e-CNPJ da própria empresa ou o e-CPF, inclusive de procurador. Segundo o guia do emissor, certificados do tipo A1 instalados no computador não pedem senha ao serem usados.
- Conta gov.br: exclusiva do MEI, com login pelo CPF do representante legal, níveis prata ou ouro. Se você é ME ou EPP e tenta entrar com gov.br, o portal bloqueia a combinação.
E um detalhe que pega muita gente: segundo o FAQ, nenhuma das formas dispensa a autorização prévia da prefeitura no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC). Mesmo escolhendo a forma certa de login, sem essa autorização o acesso falha.
Passo a passo do primeiro acesso com usuário e senha (empresa)
Pelo guia oficial do Emissor Web, o cadastro da pessoa jurídica segue esta ordem:
- No portal da NFS-e, clique em “Fazer primeiro acesso” e marque a opção de pessoa jurídica.
- Preencha três campos: CNPJ, CPF do responsável e data de nascimento do responsável.
- Na tela seguinte, informe o número do título de eleitor do responsável pelo CNPJ.
- Se o responsável declarou Imposto de Renda, informe os números dos recibos das declarações dos dois últimos anos.
- Cadastre um e-mail e crie uma senha.
- Abra o e-mail, copie o código de segurança enviado e digite no campo indicado.
- Pronto: na página inicial, entre com o usuário (CNPJ) e a senha cadastrada.
Antes de começar, separe: o número do título de eleitor do sócio responsável, os recibos das duas últimas declarações do IR dele (estão no próprio programa da declaração ou no e-CAC) e um e-mail que você acesse com facilidade. Para a pessoa física, o caminho é o mesmo, com CPF e data de nascimento no lugar do CNPJ.
As mensagens de erro e o que elas querem dizer
O FAQ oficial traz uma lista do que conferir quando aparece “Não foi possível criar seu usuário” no primeiro acesso:
- Você é MEI tentando usar usuário e senha? O MEI deve usar gov.br (prata ou ouro).
- Você não é MEI e usou gov.br? Combinação bloqueada. Use certificado digital ou usuário e senha.
- Seu município está com o convênio ativo e liberou os emissores nacionais? Se não, a validação falha mesmo com seus dados corretos.
- Você está autorizado no CNC? O status de emissão precisa estar “1-Autorizado” e a data de autorização de uso deve ser igual ou anterior à data de hoje.
- Seus dados batem com a Receita? O sistema valida o título de eleitor ou os recibos do IRPF. Se for empresa, valida se o CPF informado é mesmo o do responsável legal registrado no CNPJ e se a data de nascimento confere.
As mensagens mais comuns, segundo o guia e o FAQ:
- “Não foi possível recuperar informações do Contribuinte”: o CPF ou o CNPJ não foi encontrado na base.
- “O CPF informado não corresponde ao CPF responsável pelo CNPJ informado”: quem está no cadastro do CNPJ como responsável é outra pessoa. Vale conferir o quadro societário e o responsável perante a Receita.
- “A data de nascimento informada não corresponde ao CPF informado”: confira a data no cadastro do CPF.
- “Informe um CPF válido”: erro de digitação no dígito verificador.
Se nada disso resolver, o FAQ orienta procurar a prefeitura: o gestor do município pode regularizar o cadastro diretamente no CNC. Por isso, mais um motivo para testar antes do feriado.
Logou, mas não consegue emitir? As três travas
O FAQ oficial avisa que conseguir logar não significa estar habilitado a emitir. Login e emissão são validações diferentes. Mesmo com o login funcionando, a emissão pode ser barrada por três motivos documentados:
- Suspensão no CNC: se a prefeitura alterou seu status para “Suspenso” ou desabilitou sua emissão, o sistema deixa entrar, mas bloqueia o botão de emitir e mostra um aviso.
- Data de competência: o sistema verifica se o seu cadastro estava habilitado na data da prestação do serviço, e não só hoje. Se a data de autorização de uso for posterior à competência que você está tentando lançar, a emissão é barrada.
- Migração em fases: se o município adotou a migração faseada e ainda não liberou o seu grupo de contribuintes, a emissão fica bloqueada.
Nos dois últimos casos, a recomendação do FAQ é procurar o município para verificar o seu status. Lembre que, para as empresas do Simples, o Portal da NFS-e informou que todas estarão habilitadas a partir de 1º/11, independentemente da escolha do município. Mesmo assim, uma nota de teste em outubro mostra se há alguma pendência no seu cadastro.
A primeira nota no Emissor Nacional: o que observar
No Emissor Web, a nota é criada pelo botão com o sinal de “+”. O guia oficial descreve três modalidades: Emissão Completa, Emissão Simplificada (disponível apenas para o MEI) e Emissão por Decisão Administrativa/Judicial. Para a ME e a EPP, o caminho padrão é a Emissão Completa, que segue as etapas Pessoas (prestador, tomador e intermediário), Serviço, Valores e Emitir NFS-e. Segundo o guia, a Emissão Completa é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviços cujo ISS é devido no local do tomador.
Algumas dicas práticas tiradas do guia e do checklist da Copan:
- Cadastre os “serviços favoritos”: o emissor permite salvar os serviços que você mais fatura, com descrição e código, para não digitar tudo a cada nota. Uma clínica ou um salão costuma ter poucos tipos de serviço recorrentes; vale deixar as descrições e os códigos combinados com o contador, conforme a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
- Confira os dados do cliente: o tomador pode ser no Brasil, no exterior ou “não informado”, conforme o caso. Em várias situações, o preenchimento do tomador é obrigatório.
- Baixe o XML e o DANFSe: o portal permite baixar o arquivo XML da nota e o DANFSe, a versão para impressão em PDF. Guarde os dois e mande ao cliente o que ele pedir.
- Não estranhe o ISS sem valor: como explicado acima, na nota do Simples o valor do ISS não aparece destacado. Isso é esperado.
- Validade nacional: a nota tem validade em todo o país, o que facilita para quem presta serviço a clientes de outras cidades.
Errou a nota? Cancelamento e substituição no Emissor Nacional
No Emissor Nacional, corrigir uma nota funciona de um jeito diferente do que muita gente fazia no sistema da prefeitura. Pelo FAQ oficial:
- Substituição: você emite uma nova nota informando a chave de acesso da antiga. O sistema cancela a original automaticamente e gera a substituta, vinculando as duas.
- Só seis motivos: existem 6 motivos oficiais de substituição, e nenhum outro é aceito: 01 — desenquadramento de NFS-e do Simples Nacional; 02 — enquadramento de NFS-e no Simples Nacional; 03 — inclusão retroativa de imunidade/isenção; 04 — exclusão retroativa de imunidade/isenção; 05 — rejeição da NFS-e pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo; 99 — outros.
- Notas já canceladas ou com bloqueio de cancelamento ativo não podem ser substituídas.
- Prazo para cancelar: cada prefeitura define as regras de cancelamento automático das notas do seu município (prazo máximo, limite de valor, cancelamento de nota sem tomador e de nota com tributo já recolhido). Se a prefeitura não definir um prazo próprio, o sistema aplica o teto de 730 dias (2 anos).
Para as notas antigas, emitidas no sistema da prefeitura, valem as orientações de cada município. Em São Paulo, como vimos, o sistema municipal fica para consulta e emissão retroativa de fatos geradores até 31/10. Se você tem nota de outubro para cancelar ou corrigir, a orientação mais segura é resolver ainda nesta semana.
Usa sistema de gestão ou emissor próprio? Fale com o fornecedor hoje
Quem emite nota pelo sistema da loja, da clínica ou do escritório (ERP), e não digitando no site da prefeitura, precisa de atenção redobrada. O FAQ oficial diz que mesmo empresas cujo ERP já se comunica com a prefeitura precisam reconfigurar a integração para apontar direto para a API do Emissor Nacional. Se o seu software emitia direto na prefeitura e não foi atualizado, a nota simplesmente não vai sair por ele a partir de 1º/11.
O portal mantém um ambiente de testes chamado Produção Restrita, onde é possível validar a integração antes de usar em produção. Pergunte ao fornecedor três coisas: se a integração com o Emissor Nacional já está pronta, se foi testada na Produção Restrita e quem vai atender se der problema na segunda semana de novembro. Enquanto a integração não fica pronta, o emissor web público do portal é a alternativa para não parar de faturar.
Para a prefeitura, nada se perde: segundo o FAQ, o município deixa de ser o autorizador das notas do Simples e passa a ser consumidor dos dados, pelo Painel Municipal ou por distribuição automatizada. O ISS do Simples continua sendo recolhido no DAS.

Gráfico: Cantinho Verde Lar, com dados da Receita Federal, da Resolução CGSN nº 191/2026, do Portal e do FAQ oficial da NFS-e, da Prefeitura de São Paulo e do levantamento da Idealize Sistemas (16/10/2026).
Calendário: as datas que importam para o pequeno negócio
| Data | O que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| 03/08/2026 | São Paulo: profissionais liberais e autônomos passam ao Emissor Nacional | Autônomo na capital paulista já deve estar emitindo pelo portal nacional |
| 10/08/2026 | Publicação da Resolução CGSN nº 191 no DOU (revoga a data de 1º/09) | Desconsidere páginas que ainda falam em setembro |
| 28/09/2026 | Portal libera função para prefeituras anteciparem o Emissor Nacional para o Simples | Tente entrar já: se a prefeitura liberou, dá para testar antes |
| 01/10/2026 | Campinas (novo sistema no padrão nacional) e São José dos Campos mudam de sistema | Confira a regra da sua cidade no site da prefeitura |
| Até 30/10 (sex) | Prazo prático para primeiro acesso, nota de teste e ajuste do sistema | Siga o checklist abaixo |
| 30/10 (sex) | Também vence o prazo para quem teve o pedido de entrada no Simples negado regularizar as pendências (veja o nosso guia) | Se é o seu caso, resolva também esta semana |
| 31/10 (sáb) | Último dia de fato gerador que, em São Paulo, ainda pode ter nota no sistema municipal | Feche as notas de outubro |
| 01/11 (dom) | NFS-e das ME e EPP do Simples só pelo Emissor Nacional | Serviço prestado a partir daqui: nota no portal nacional |
| 02/11 (seg) | Feriado nacional de Finados | Contador e prefeitura podem estar fechados; não deixe para esse dia |
| 09/11 (seg) | Fim do prazo de recadastramento no novo sistema do PAT | Empresas do PAT: recadastre-se em novopat.trabalho.gov.br |
| 01/12/2026 | Caxias do Sul anunciou a troca do sistema da prefeitura | Acompanhe se a sua cidade também anunciou mudança |
| 01/01/2027 | Começam a valer as regras de IBS e CBS para o Simples | Converse com o contador sobre o que muda na nota |
Pela nossa conta: três situações do dia a dia
Os casos abaixo são hipotéticos, com nomes e situações inventados apenas para ilustrar como as regras oficiais citadas neste texto se aplicam. Não há valores de imposto calculados aqui; o cálculo do Simples segue no PGDAS-D.
1. O salão que atendeu no sábado, 31/10
Exemplo hipotético: a Ana tem um salão de beleza em São Paulo, é ME do Simples e atendeu uma cliente empresa no sábado, 31/10. A cliente só pediu a nota na terça, 3/11. Pela regra divulgada pela Nota Fiscal Paulistana, o sistema da prefeitura continua disponível para emissão retroativa de notas de fatos geradores ocorridos até 31/10/2026. Ou seja, essa nota pode sair pelo sistema municipal. Já o atendimento que a Ana fizer em 3/11 terá a nota emitida no Emissor Nacional. Moral: em novembro, a Ana precisa olhar a data do serviço, e não a data em que a nota é pedida, para saber onde emitir.
2. A clínica que emite pelo sistema de gestão
Exemplo hipotético: a clínica do Bruno, uma EPP do Simples em uma cidade que mantinha sistema próprio, emite as notas automaticamente pelo software de agendamento, integrado ao sistema da prefeitura. Pelo FAQ oficial, essa integração precisa ser reconfigurada para a API do Emissor Nacional. Se o fornecedor não confirmar a atualização até sexta, o caminho seguro é o Bruno fazer o primeiro acesso ao emissor web na própria sexta, cadastrar os serviços favoritos (consulta, retorno, procedimento) e emitir manualmente pelo portal nos primeiros dias, até a integração ficar pronta.
3. A oficina que tentou entrar com gov.br
Exemplo hipotético: o Carlos, dono de uma oficina mecânica ME, tentou entrar no portal da NFS-e com a conta gov.br, como fazia quando era MEI, e recebeu um bloqueio. Pelo FAQ oficial, gov.br é exclusivo do MEI. Ele tem dois caminhos: usar o certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou fazer o primeiro acesso com usuário e senha, informando CNPJ, o CPF e a data de nascimento dele como responsável, o título de eleitor e os recibos das duas últimas declarações do IR. Se aparecer “O CPF informado não corresponde ao CPF responsável pelo CNPJ informado”, o problema está no cadastro do CNPJ, e não no emissor.
Também vence: o recadastramento do PAT até 9/11
Se a sua empresa oferece vale-refeição ou vale-alimentação pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), há outro prazo colado no da NFS-e. A Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10/09, deu 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no PAT façam o recadastramento integral no novo sistema do programa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo termina em 9 de novembro de 2026. O recadastramento é obrigatório e é feito em novopat.trabalho.gov.br, com acesso exclusivamente pela conta gov.br.
Quem não fizer o recadastramento será excluído do programa, segundo o ministério, e terá de pedir a inscrição de novo depois. Para entender o que mudou no cartão do trabalhador, leia o nosso guia sobre vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha até 6/11.
Erros comuns que travam a emissão em novembro
- Achar que a NFS-e Nacional é só para MEI. A partir de 1º/11, ela é obrigatória também para ME e EPP do Simples Nacional.
- Tentar entrar com gov.br sendo ME ou EPP. A combinação é bloqueada. Use certificado digital ou usuário e senha.
- Deixar o primeiro acesso para o dia 1º. Dados divergentes na Receita ou falta de autorização no CNC impedem o acesso, e o feriado de 2/11 atrasa qualquer correção.
- Certificado digital vencido. Se a empresa vai usar o e-CNPJ, confira a data de validade agora.
- Sistema próprio sem integração. Se o software emitia direto na prefeitura, precisa estar integrado ao Emissor Nacional.
- Acreditar em data antiga. A data vigente é 1º/11/2026, não 1º/09.
- Usar NFS-e para venda de mercadoria. A resolução proíbe a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
- Esquecer as notas de outubro. Pendências de cancelamento e correção de notas antigas devem ser resolvidas ainda neste mês.
Checklist: o que fazer até sexta-feira, 30/10
- Confirme se a regra é para você: sua empresa é ME ou EPP do Simples (ou está com a opção pendente) e emite nota de serviço? Então entra.
- Escolha a forma de acesso: certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF de procurador) ou usuário e senha. Gov.br só se você for MEI.
- Confira a validade do certificado digital, se for usar o e-CNPJ. Renove antes de vencer.
- Separe os dados do primeiro acesso: CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável, título de eleitor e recibos das duas últimas declarações do IR.
- Faça o primeiro acesso em “Fazer primeiro acesso” e confirme o código de segurança no e-mail.
- Entre no emissor e revise o cadastro da empresa: dados, atividade e município.
- Cadastre os serviços favoritos que você mais fatura, com descrição e código combinados com o contador.
- Emita uma nota de teste ou, se a sua prefeitura ainda não liberou, anote qualquer mensagem de erro e procure a prefeitura antes de sexta.
- Fale com o fornecedor do sistema: a integração com a API do Emissor Nacional está pronta e testada na Produção Restrita?
- Defina quem emite (você, recepção, gerente) e garanta que essa pessoa tem acesso e fez um teste.
- Feche as notas de outubro no sistema antigo, incluindo cancelamentos e correções pendentes.
- Avise os clientes que pedem nota com frequência de que, a partir de novembro, ela sai pelo padrão nacional.
- Tem PAT? Recadastre a empresa no novopat.trabalho.gov.br até 9/11.
- Guarde este calendário e combine com o contador o que muda com IBS e CBS em janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?
Sim. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, as ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026, pela versão web ou por API.
Preciso pagar para usar o Emissor Nacional?
O emissor web, o aplicativo e a API são ferramentas públicas do portal da NFS-e. O que pode ter custo é o certificado digital, se você escolher esse tipo de acesso, e o sistema de gestão de um fornecedor privado.
Ainda dá para emitir pela Nota Fiscal Paulistana?
Para serviços prestados até 31/10/2026, sim: o sistema de São Paulo fica disponível para consulta e emissão retroativa. Para serviços a partir de 1º/11, a ME e a EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional.
Posso entrar com a conta gov.br?
Só se você for MEI. ME e EPP usam certificado digital ou usuário e senha.
A nota vai mostrar IBS e CBS a partir de novembro?
Para o Simples, não. As regras de IBS e CBS para os optantes só valem a partir de 1º/01/2027.
Por que o ISS não aparece na minha nota?
Porque, no Simples, o ISS é apurado no PGDAS-D sobre o faturamento do mês, e não nota a nota. O FAQ oficial diz que isso é o funcionamento esperado.
Minha empresa está com o pedido de opção pelo Simples em análise. Entro na regra?
Sim. A resolução manda emitir pelo Emissor Nacional, como optante pendente, quando a opção estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa.
Consegui logar, mas o botão de emitir está bloqueado. E agora?
O FAQ aponta três causas: suspensão no CNC, data de competência anterior à sua autorização ou migração em fases do município. Procure a prefeitura para verificar o seu status.
Tem aplicativo?
O Portal da NFS-e informa que as empresas do Simples poderão emitir pelo portal web, pelo aplicativo móvel ou por API.
Tem uma pequena empresa ou vai contratar um prestador de serviço? Antes de emitir a primeira nota no Emissor Nacional, vale conferir se o CNPJ, o endereço, a atividade e o responsável legal estão corretos, porque o primeiro acesso confere esses dados na base da Receita. E, antes de fechar negócio com um fornecedor ou cliente novo, consulte a situação cadastral dele. O Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados de qualquer empresa de forma rápida.
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Fontes
- Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (agosto/2026).
- Diário Oficial da União — Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026).
- Portal da NFS-e — Nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal permite antecipar a adoção do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional (28/09/2026); CGSN prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e; Monitoramento das adesões; Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.00 (setembro/2026); Guia do Emissor Web da NFS-e, versão 1.2.1.
- Prefeitura de São Paulo — Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos (13/08/2026); Contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o emissor nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (19/10/2026).
- Prefeitura de São José dos Campos — Nota Nacional: perguntas e respostas.
- Ministério do Trabalho e Emprego — PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema (10/09/2026).
- Copan Contábil — NFS-e Nacional no Simples Nacional: SP muda em 1º de novembro (06/10/2026).
- Idealize Sistemas — NFS-e nacional no seu município (17/10/2026).
- CNPL — Municípios já podem antecipar migração de empresas do Simples para a NFS-e Nacional.
Este conteúdo é informativo e não substitui a Resolução CGSN nº 191/2026, a legislação do Simples Nacional, as orientações oficiais do Portal da NFS-e e da sua prefeitura, nem a orientação do seu contador, que prevalecem em caso de dúvida. As situações da seção “pela nossa conta” são hipotéticas e servem só para ilustrar as regras. A situação de cada cidade muda com frequência: confira sempre no site da prefeitura.
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