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domingo, 25 de outubro de 2026

Black Friday 2026 (27/11): a “metade do dobro” já começou — print o preço desde 28/9 (regra dos 60 dias do Procon-SP), 45% dos itens não tiveram desconto real em 2025, 7 dias para desistir, Pix x 10x sem juros e 1ª parcela do 13º só até 30/11 + checklist

Atualizado em 25/10/2026 (15h, horário de Brasília). Fontes principais: g1 – Quando é a Black Friday em 2026; Neotrust/Confi (13/10/2026); Abiacom (21/10/2026); CNN Brasil/Timelens; Procon-SP – balanço da Black Friday 2025; Serasa Experian (23/10/2026); Código de Defesa do Consumidor; Decreto nº 7.962/2013.

Multidão de consumidores caminhando entre lojas na Rua 25 de Março, centro de compras popular de São Paulo, com texto sobre a Black Friday de 27 de novembro de 2026 e a armadilha da metade do dobro

Rua 25 de Março, em São Paulo, lotada em época de compras de fim de ano. A Black Friday de 2026 é na sexta, 27/11, mas a pesquisa de preço que protege o seu bolso começa agora. Foto de arquivo (20/12/2008): Otávio Nogueira, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0, adaptada com texto.

Faltam pouco mais de quatro semanas para a Black Friday de 2026, que cai na sexta-feira, 27 de novembro, a última sexta do mês. Parece cedo para pensar nisso, mas não é. A parte mais importante da Black Friday, para quem quer pagar menos de verdade, acontece antes dela: é agora que você descobre quanto as coisas custam hoje, para conseguir provar depois se o “desconto” anunciado é real ou se é a velha “metade do dobro”, quando a loja sobe o preço semanas antes e depois “corta” de volta ao valor de sempre.

E os números do ano passado mostram que essa preocupação não é exagero. Um levantamento da Timelens sobre a Black Friday de 2025, divulgado pela CNN Brasil, concluiu que 45,4% dos itens chegaram ao evento sem desconto real. No Procon-SP, as reclamações formalizadas na data subiram 39,67% de um ano para o outro, puxadas por entrega que não chegou ou atrasou. Na semana da Black Friday, a Serasa Experian encontrou 604 anúncios falsos, 147% acima das semanas anteriores.

Ao mesmo tempo, o varejo espera uma Black Friday maior: as projeções de duas empresas de dados vão de R$ 13,3 bilhões a R$ 16,6 bilhões só no comércio eletrônico. E há um detalhe de calendário que pesa no bolso de quem tem carteira assinada: a 1ª parcela do 13º salário pode cair só até 30 de novembro, ou seja, três dias depois da Black Friday. Este guia junta tudo: datas, o que a lei garante, como identificar desconto falso, quando vale pagar no Pix ou parcelar, os golpes mais comuns e um checklist para começar hoje.

Resumo rápido

  • Black Friday 2026: sexta, 27/11. As ofertas costumam se espalhar pela semana e pelo mês; o 11.11 (11 de novembro) virou uma prévia, e a segunda-feira seguinte (30/11) é a Cyber Monday.
  • Comece a registrar preços já. O Procon-SP recomenda que as lojas apliquem o desconto sobre o menor preço dos últimos 60 dias. Para 27/11, essa janela começa em 28/9. Prints com data e hora são a sua prova.
  • Desconto real é minoria. Em 2025, segundo a Timelens, 21% dos produtos não mudaram de preço, 21% ficaram mais caros e só 16,1% tiveram desconto acima de 15%.
  • Compra pela internet tem 7 dias de arrependimento (art. 49 do CDC), contados do recebimento, com devolução de tudo o que foi pago, inclusive o frete.
  • Oferta anunciada obriga a loja (art. 30 e 35 do CDC). Se ela não cumprir, você pode exigir o preço anunciado, outro produto equivalente ou o dinheiro de volta.
  • Preço diferente no Pix é permitido (Lei nº 13.455/2017), desde que esteja claro. Parcelado precisa mostrar o total a prazo.
  • 13º salário: 1ª parcela até 30/11 (sem descontos) e 2ª até 18/12, porque o dia 20 cai num domingo. Não conte com um dinheiro que ainda não caiu.
  • Juros: a Selic está em 13,75% e o mercado espera corte para 13,50% no Copom de 3 e 4/11. Mesmo com corte, crédito no rotativo do cartão segue caro.
  • Golpes: anúncios, perfis e sites falsos disparam na semana da Black Friday. Confira o CNPJ da loja e a lista “Evite esses Sites” do Procon-SP.

Quando é a Black Friday de 2026 e quanto ela deve movimentar

A data é simples: a Black Friday acontece na última sexta-feira de novembro, e em 2026 isso dá 27/11, segundo o g1. Na prática, porém, o evento deixou de ser um dia só. Muitas lojas fazem a “Black Week” ou o “Black November”, e o 11.11, no dia 11 de novembro, já funciona como um aquecimento: só no comércio eletrônico, a Neotrust prevê R$ 3,17 bilhões nessa data.

Duas projeções divulgadas em outubro dão uma ideia do tamanho do evento no comércio eletrônico. Elas usam metodologias e períodos diferentes, por isso não devem ser somadas nem comparadas diretamente:

ProjeçãoPeríodoFaturamento previstoComparação com 2025Outros números
Neotrust/Confi (13/10/2026)26 a 29/11 (quinta a domingo)R$ 13,3 bilhões+20,7% (R$ 11,03 bi em 2025)69,4 milhões de produtos vendidos (+15,4%); 11.11 deve faturar R$ 3,17 bi (+21%)
Abiacom (21/10/2026)Semana da Black FridayR$ 16,6 bilhões+24,4% (R$ 13,35 bi em 2025)21,66 milhões de pedidos (+31,2%); tíquete médio de R$ 766,50 (−5,2%)

Dois dados ajudam a entender o comportamento do consumidor. O primeiro, da Neotrust: em 2025, só 23,5% do faturamento de novembro do comércio eletrônico aconteceu nos quatro dias da Black Friday. Ou seja, a maior parte das compras do mês ficou fora do fim de semana principal. Novembro de 2025 inteiro somou R$ 46,98 bilhões, alta de 27,3%. O 11.11 de 2025 faturou R$ 2,6 bilhões, e a Cyber Monday, R$ 1,6 bilhão.

O segundo é sobre o tamanho das compras. Entre janeiro e setembro de 2026, o número de pedidos no comércio eletrônico cresceu 34,9%, para 1,2 bilhão, mas o tíquete médio caiu 13,4%, de R$ 309,70 para R$ 268,20, também segundo a Neotrust. A Abiacom também projeta tíquete menor na Black Friday. Na leitura das próprias empresas de dados, o consumidor está comprando mais vezes, mas gastando menos por compra, num cenário que inclui o 13º salário e o endividamento das famílias.

Entre as categorias, a Neotrust prevê destaque para eletrodomésticos (R$ 2,12 bilhões, +44,5%), moda (R$ 1,38 bilhão, +44,2%) e beleza (R$ 910 milhões, +69,8%). Uma pesquisa do Google citada pelo g1 mostra o lado do consumidor: 48% dizem que vão chegar à Black Friday com a lista de compras definida, 41% pretendem gastar mais que em 2025, 15% vão usar inteligência artificial para pesquisar e monitorar preços e 60% consideram a data a única que vale a pena para itens de alto valor.

O que aconteceu em 2025: desconto de verdade foi minoria

A Timelens, empresa que monitora preços e conversas nas redes, analisou os produtos presentes na Black Friday de 2025. O resultado, divulgado pela CNN Brasil em setembro, é um bom alerta para este ano:

  • 45,4% dos itens chegaram ao evento sem entregar desconto real.
  • 21% dos produtos não tiveram nenhuma alteração de preço.
  • Outros 21% ficaram mais caros no período de “promoção”.
  • Em 3,4% foi identificado o falso desconto clássico: o preço é inflado nas vésperas para simular uma queda.
  • Só 16,1% das ofertas analisadas tiveram desconto relevante, acima de 15%.
  • Linha branca e eletroportáteis tiveram as quedas de preço mais consistentes. Mercado, farmácia, brinquedos, moda e acessórios não mostraram variações significativas.
  • Nas redes, 51% das conversas críticas sobre a data foram sobre maquiagem de preços e falsos descontos.

O Procon-SP, por sua vez, publicou em dezembro de 2025 o balanço da edição passada. Foram 3.064 interações com consumidores por causa da Black Friday, das quais 2.979 reclamações formalizadas, contra 2.133 no ano anterior. Os problemas mais relatados:

Problema relatado ao Procon-SP (Black Friday 2025)Participação nas queixas
Produto não entregue ou entregue com atraso31,62%
Pedido cancelado pelo fornecedor15,51%
Produto com defeito ou diferente do que foi comprado11,75%

Nas lojas físicas, o Procon-SP visitou 856 fornecedores. Na capital, foram 533 estabelecimentos, com algum tipo de irregularidade em 128 (24%). No interior e no litoral, em 43 municípios, foram 316 estabelecimentos e 213 (67,4%) com problemas. Segundo o site ConnectWeek, que analisou os balanços do órgão, a falha mais recorrente de novo foi a informação de preço ausente ou inadequada, inclusive etiquetas que obrigam o consumidor a fazer conta. Em 2020, numa operação semelhante, o Procon-SP havia encontrado infrações em 70% de 275 estabelecimentos.

A regra dos 60 dias: por que você deve começar a printar preços hoje

No Brasil não existe tabelamento de preços, como lembra o Procon-SP: a loja pode cobrar o que quiser. O que ela não pode é mentir sobre o preço ou sobre o desconto. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa (art. 37, §1º), e anunciar “de R$ X por R$ Y” quando o “de” nunca foi praticado é exatamente isso. Especialistas ouvidos pela Exame lembram que o CDC trata como crime fazer afirmação falsa ou enganosa sobre preço, além das multas administrativas.

Mas qual é o “preço de antes”? A lei não fixa um número de dias. O parâmetro prático vem do Procon-SP, que recomenda aos fornecedores aplicar o desconto sobre o menor preço praticado nos últimos 60 dias. A orientação está na lista de boas práticas do órgão de 2019 e foi reforçada nas cartas de recomendação enviadas em novembro de 2025 às empresas com mais reclamações, segundo o ConnectWeek. É uma recomendação de um órgão estadual, não uma regra federal, mas mostra o critério usado pela fiscalização.

Para a Black Friday de 27/11, 60 dias para trás caem em 28 de setembro. Isso significa que qualquer preço menor praticado de 28/9 em diante vira, pelo critério do Procon-SP, a referência honesta para o “de”. O ConnectWeek dá um exemplo claro:

Um fone foi vendido a R$ 199 em setembro, entrou numa ação a R$ 189 em 5 de outubro e subiu para R$ 219 no dia 20. Se a loja anunciar “de R$ 219 por R$ 175”, o desconto exibido é de 20,1%. Pelo critério do Procon-SP, a referência é R$ 189, e o desconto real cai para 7,4%.

É por isso que os Procons, segundo a Exame, fazem pesquisas e monitoramentos nas semanas e meses que antecedem a Black Friday, justamente para comparar com os anúncios da campanha. E é por isso que você também deve fazer o seu. O Idec recomenda pesquisar com pelo menos duas semanas de antecedência e guardar o folheto ou um print da tela com produto, valor, link, nome da loja, data e hora. O g1, citando o Procon-SP, lembra que a denúncia de mudança de preço precisa ser instruída com essas capturas de tela.

Ferramentas que ajudam, citadas pelo Idec e pelo g1: rastreadores e comparadores de preço como Buscapé, Zoom, Promobit, BondFaro, JáCotei e Google Shopping, que mostram o histórico de valores de um produto. Use pelo menos dois, porque cada um acompanha lojas diferentes.

Mulher segurando um cartão de crédito diante de um notebook aberto sobre a mesa, com uma xícara de café ao lado, durante uma compra pela internet

Antes de digitar os dados do cartão, confira o CNPJ da loja, o preço total e a política de troca. Na compra online, você tem 7 dias para desistir. Foto ilustrativa (2022): Shixart1985, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0.

Seus direitos na compra pela internet (e na loja física)

A Black Friday não suspende nenhum direito do consumidor. O CDC (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, valem normalmente, inclusive para produtos em promoção. Os principais pontos:

SituaçãoO que a lei garanteOnde está
Desistiu da compra feita pela internet, telefone ou app7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento, sem precisar justificar. Os valores pagos são devolvidos de imediato, corrigidos. O arrependimento pode ser exercido pela mesma ferramenta usada na compra, e a loja deve avisar a operadora do cartão para estornar ou não lançar a cobrança.CDC, art. 49; Decreto 7.962, art. 5º
A loja não cumpriu o preço anunciadoA oferta obriga o fornecedor. Você pode exigir o cumprimento forçado (pelo preço anunciado), aceitar outro produto equivalente ou cancelar com restituição do que pagou, mais perdas e danos.CDC, arts. 30 e 35
Produto com defeitoPrazo para reclamar de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis). Se o defeito não for resolvido em 30 dias, você escolhe: troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.CDC, arts. 18 e 26
Pedido cancelado “por falta de estoque”A loja não pode recusar a venda a quem quer pagar enquanto houver estoque. Restrições da oferta, como “enquanto durarem os estoques”, precisam ser informadas de forma clara.CDC, art. 39, II; Decreto 7.962, art. 2º
“Só leva com garantia estendida” ou com outro produtoVenda casada é prática abusiva. Contratos acessórios (como seguro e garantia estendida) são rescindidos junto quando você exerce o arrependimento.CDC, art. 39, I; Decreto 7.962, art. 5º
Cobrança a maisQuem paga valor indevido tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.CDC, art. 42, parágrafo único
Atraso na entregaO fornecedor deve cumprir prazo e quantidade contratados. Se não cumprir, aplicam-se as opções do art. 35 (exigir, trocar por equivalente ou cancelar com devolução).Decreto 7.962, art. 6º; CDC, art. 35
Quem é a loja?O site deve mostrar em local de destaque nome empresarial, CNPJ (ou CPF), endereço físico e eletrônico, frete discriminado, condições e restrições da oferta, e oferecer atendimento eficaz, com resposta em até 5 dias.Decreto 7.962, arts. 2º e 4º
Quem tem de provar que o anúncio é verdadeiro?O ônus da prova da veracidade e da correção da publicidade é de quem a patrocina, ou seja, da loja.CDC, art. 38

Um detalhe importante sobre o arrependimento: o Idec lembra que você tem direito a receber o dinheiro de volta sem arcar com nenhum custo, inclusive o frete e outras taxas. O direito vale para compras fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogo). Na loja física, a troca de um produto sem defeito depende da política da loja; se ela prometeu troca, tem de cumprir.

Pix com desconto, parcelado “sem juros” e o preço que muda no carrinho

Desde a Lei nº 13.455/2017, a loja pode cobrar preços diferentes conforme o prazo ou a forma de pagamento, por exemplo, mais barato no Pix ou no boleto. A condição, segundo o ConnectWeek, é que a diferença esteja informada de forma visível na página do produto, e não só no fim do checkout.

Para o parcelado, o Decreto nº 5.903/2006 exige que a loja mostre o preço total à vista e, no parcelamento, também o total a prazo, o número e o valor das parcelas, os juros e os acréscimos. Mostrar só “10x de R$ 99” e obrigar você a fazer a conta é infração. E, se o mesmo produto aparecer com preços diferentes entre a vitrine, o carrinho e o pagamento, vale o menor (Decreto 5.903, art. 9º, VII, e Lei nº 10.962/2004, art. 5º).

Cuidado também com o frete. Especialistas ouvidos pela Exame citam como prática que pode dar multa o desconto grande que, na prática, só vale com condições escondidas, como cupom difícil de usar ou frete inflado que compensa o abatimento. O Decreto 7.962 manda discriminar as despesas de entrega no preço.

O 13º chega depois da Black Friday: o calendário do dinheiro de novembro

Muita gente conta com o 13º salário para as compras de fim de ano. Em 2026, porém, a ordem dos fatores importa:

  • 1ª parcela do 13º (CLT): até 30/11 (segunda-feira). Corresponde à metade do valor e vem sem descontos de INSS e IR, segundo R7 e Valor Econômico. A empresa pode pagar antes, entre fevereiro e novembro, mas não é obrigada.
  • 2ª parcela: o prazo legal é 20/12, que cai num domingo; por isso, as empresas devem antecipar para sexta, 18/12. Essa parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda, por isso costuma ser menor.
  • Quem tem direito: trabalhador com carteira assinada que teve ao menos 15 dias de serviço no mês ganha 1/12 do 13º por esse mês. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário inteiro, somando as duas parcelas.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: a maioria já recebeu o 13º antecipado em 2026. O INSS informou que quem começou a receber benefício a partir de maio terá o 13º pago no calendário de novembro, de 24/11 a 7/12, conforme o final do cartão. O BPC/Loas não tem 13º.

Ou seja: para quem depende da 1ª parcela, o dinheiro pode cair três dias depois da Black Friday. Comprar no dia 27 contando com um valor que ainda não entrou costuma terminar em cartão de crédito, e o problema do cartão não é a compra, é o que acontece se a fatura não for paga inteira.

Também tem a reunião do Copom nos dias 3 e 4 de novembro. Segundo o Boletim Focus de 19/10, a Selic está em 13,75% ao ano desde setembro, e a mediana do mercado aponta corte para 13,50% em novembro e 13,25% no fim de 2026. A inflação esperada para 2026 é de 5,22%, acima do teto da meta (4,5%); o IPCA de setembro foi de 0,82%, e o acumulado em 12 meses, 4,58%. Um corte de 0,25 ponto na Selic quase não muda o custo do crédito mais caro, como o rotativo e o parcelamento da fatura. Já falamos desse risco no post sobre o endividamento das famílias.

Pela nossa conta: quanto a Black Friday pode custar ou economizar

As simulações abaixo usam as regras e os números oficiais citados no texto. Preços de produtos, salários e descontos são hipotéticos, só para mostrar o raciocínio.

1. A TV da “metade do dobro”

Situação hipotética. Em outubro, você anotou que uma TV custava R$ 2.000. No dia 20/11, a loja sobe o preço para R$ 2.800. Na Black Friday, anuncia: “de R$ 2.800 por R$ 2.100, 25% OFF”.

  • O desconto anunciado é de 25% sobre R$ 2.800 = R$ 700.
  • Mas, em relação ao preço que você registrou em outubro, a TV está R$ 100 mais cara (+5%).
  • Pelo critério do Procon-SP (menor preço dos últimos 60 dias), a referência honesta seria R$ 2.000, e não há desconto nenhum.

Sem o print de outubro, você não teria como saber nem como denunciar. Com ele, pode reclamar na loja, no Procon e no consumidor.gov.br.

2. Pix com 7% de desconto ou 10x “sem juros”?

Situação hipotética. Uma geladeira custa R$ 1.500 em 10x sem juros ou R$ 1.395 no Pix (7% de desconto, R$ 105 a menos). Você tem os R$ 1.500 guardados.

  • Se pagar no Pix, economiza R$ 105 na hora.
  • Se parcelar e deixar o dinheiro rendendo, pagando R$ 150 por mês, quanto ele rende? Supondo, para simplificar, um rendimento igual à Selic de 13,75% ao ano (cerca de 1,08% ao mês), pela nossa conta o saldo decrescente rende cerca de R$ 95 em 10 meses, antes do Imposto de Renda.
  • Resultado: com 7% de desconto, o Pix ganha, e a vantagem aumenta depois do IR sobre o rendimento. Pela mesma conta, o ponto de equilíbrio fica perto de 6,3% de desconto: abaixo disso (por exemplo, 5%, ou R$ 75), parcelar sem juros e deixar o dinheiro rendendo pode compensar, desde que você tenha disciplina e pague todas as faturas em dia.

3. A 1ª parcela do 13º chega depois

Situação hipotética. Carla ganha R$ 2.500 por mês e trabalha na mesma empresa desde antes de janeiro. A 1ª parcela do 13º dela é metade do salário, R$ 1.250, sem descontos, com prazo até 30/11. Se a empresa pagar no último dia, o dinheiro entra três dias depois da Black Friday.

Se ela foi contratada em abril e trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês desde então, terá direito a 9/12 do 13º no ano: R$ 2.500 × 9 ÷ 12 = R$ 1.875 no total, divididos entre as duas parcelas.

4. O frete que come o desconto

Situação hipotética. Um tênis aparece com “R$ 60 de desconto” na vitrine, de R$ 299,90 por R$ 239,90. No carrinho, o frete é de R$ 59,90, enquanto em outra loja o mesmo modelo sai por R$ 249,90 com frete grátis. A “oferta” custa R$ 299,80 no total, R$ 49,90 a mais que a alternativa. Compare sempre o preço final na porta de casa.

5. Arrependimento com frete incluído

Situação hipotética. Você compra um fone por R$ 899 com R$ 30 de frete. Recebe na terça e, na sexta, desiste. Como está dentro dos 7 dias contados do recebimento, a loja deve devolver R$ 929, valor total pago, incluindo o frete, segundo o CDC (art. 49) e o Idec. Se pagou no cartão, a loja deve comunicar a operadora para estornar.

Calendário: novembro do dinheiro, dia a dia

Infográfico do Cantinho Verde Lar com o calendário de novembro de 2026 para compras e dinheiro: Copom, 11.11, 13º do INSS, Black Friday em 27 de novembro, 1ª parcela do 13º até 30 de novembro, e gráficos com os descontos reais da Black Friday 2025 e as principais queixas no Procon-SP

Infográfico: Cantinho Verde Lar, com dados de g1, Neotrust, Timelens/CNN Brasil, Procon-SP, INSS, R7, Valor e Boletim Focus.

DataO que aconteceO que fazer
Desde 28/9Começa a janela de 60 dias usada como referência pelo Procon-SPRegistrar preços dos produtos da lista (print com data e hora)
2/11 (segunda)Novas regras do SAC passam a valerGuardar protocolos de atendimento; veja o post sobre o novo SAC
3 e 4/11Reunião do Copom (mercado espera Selic a 13,50%)Rever juros de crédito antes de parcelar com juros
11/11 (quarta)11.11, data de ofertas que funciona como préviaComparar com os preços registrados
24/11 a 7/12Folha de novembro do INSS; 13º de quem começou a receber a partir de maioConferir no Meu INSS a data pelo final do cartão
26 a 29/11Período principal da Black Friday no comércio eletrônicoComprar só o que está na lista, com prova de preço
27/11 (sexta)Black FridayConferir CNPJ, preço final e prazo de entrega
30/11 (segunda)Prazo da 1ª parcela do 13º; Cyber MondaySó contar com o dinheiro depois que ele cair
18/12 (sexta)Prazo da 2ª parcela do 13º (dia 20 é domingo)Reservar parte para as contas de janeiro

Golpes: o que cresce na semana da Black Friday

A Serasa Experian, em dados divulgados em 23/10/2026, mostrou o tamanho do problema na semana da Black Friday de 2025 (23 a 29 de novembro):

  • 604 anúncios falsos, 147% acima da média semanal das três semanas anteriores do mês.
  • 1.339 ameaças digitais no total (anúncios, perfis, sites e aplicativos falsos), 99% acima da média semanal de 2 a 22 de novembro.
  • 625 perfis falsos, média de 89 por dia, alta de 101%.
  • 103 sites falsos e sete aplicativos fraudulentos.

E o cenário de 2026 não é mais tranquilo: no primeiro semestre, o número de ameaças cresceu 27,2% em relação ao mesmo período de 2025, segundo o Mapa da Fraude da Serasa. Os sinais de alerta mais comuns:

  • Preço bom demais para um produto muito procurado, num site que você nunca viu, com contagem regressiva e “últimas unidades”. O Idec lembra que pressão é tática de venda, não sinal de boa oportunidade.
  • Loja que só aceita Pix para um CPF de pessoa física ou para um nome diferente do da empresa. No Pix, o dinheiro sai na hora, e recuperá-lo é bem mais difícil que contestar uma compra no cartão.
  • Endereço do site parecido com o de uma marca conhecida, com uma letra trocada ou um domínio estranho.
  • Perfil em rede social recém-criado, com poucos seguidores e comentários fechados, anunciando “queima de estoque”. Também já mostramos aqui como perfis e vídeos criados por inteligência artificial enganam pessoas.
  • Falta de CNPJ, endereço e canal de atendimento no site, que o Decreto 7.962 exige em local de destaque.

Antes de comprar numa loja que você não conhece, consulte a lista “Evite esses Sites”, do Procon-SP, com lojas que tiveram reclamação, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas. Vale também pesquisar a reputação da empresa no consumidor.gov.br e no Reclame Aqui, como recomenda o Idec.

Entrega: o problema número 1 das reclamações

Como a não entrega e o atraso foram quase um terço das queixas ao Procon-SP em 2025, vale olhar com atenção o prazo prometido antes de fechar o pedido, sobretudo se a compra for presente de Natal. Os Correios informaram, em 13/10/2026, que o índice de objetos entregues no prazo chegou a 95,77% no dia 6 de outubro e que uma nova máquina de triagem no Centro de Tratamento de Encomendas de Guarulhos (SP), capaz de processar até 520 mil objetos em 20 horas, estará em plena operação em novembro. A estatal também renovou a parceria com o AliExpress para a alta temporada, que inclui o 11.11 e a Black Friday.

Mesmo assim, o prazo combinado é obrigação da loja, não dos Correios ou da transportadora. Se atrasar, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução do dinheiro (CDC, art. 35; Decreto 7.962, art. 6º). Guarde a página do pedido com o prazo prometido.

Como reclamar se o desconto for falso ou a compra der problema

  1. Reúna as provas: prints do preço antes e durante a promoção (com data, hora e link), o anúncio, o e-mail de confirmação, o comprovante de pagamento e a nota fiscal.
  2. Fale com a loja primeiro pelo SAC e anote o número do protocolo. Pelo Decreto 7.962, a resposta deve vir em até 5 dias. Com o novo SAC, que vale a partir de 2/11, as empresas reguladas terão novas obrigações de atendimento.
  3. Sem solução, registre no consumidor.gov.br (se a empresa estiver cadastrada) ou no Procon do seu estado ou município.
  4. Cobrança indevida no cartão: conteste também na operadora ou no banco emissor, com os mesmos documentos.
  5. Prejuízo maior: o Juizado Especial Cível recebe causas de menor valor; consulte as regras do seu estado.

Checklist: comece hoje, compre bem em 27/11

  1. Faça a lista do que você realmente precisa comprar na Black Friday e no Natal, como recomenda o Procon-SP. O que não está na lista não entra no carrinho.
  2. Defina um teto de gasto que caiba no orçamento sem contar com o 13º que ainda não caiu.
  3. Registre preços desde já (print com data, hora e link) em pelo menos duas lojas e em um comparador de preços.
  4. Ative alertas de preço no Buscapé, Zoom, Promobit ou Google Shopping para os itens da lista.
  5. Anote a data do seu 13º: pergunte ao RH se a 1ª parcela sai antes de 30/11. Aposentado que começou a receber depois de maio: veja no Meu INSS a data de novembro.
  6. Revise a fatura do cartão: se ela já está apertada, evite parcelar de novo. Nunca entre no rotativo para pagar compra de Black Friday.
  7. Na hora de comprar, confira CNPJ, endereço e SAC no rodapé do site, e consulte a lista “Evite esses Sites” do Procon-SP.
  8. Compare o preço final, com frete, e o total a prazo. Calcule se o desconto no Pix compensa (veja a conta acima).
  9. Prefira o cartão (ou um cartão virtual) em lojas desconhecidas, em vez de Pix para pessoa física.
  10. Guarde tudo: anúncio, confirmação do pedido, prazo de entrega e nota fiscal. E lembre dos 7 dias de arrependimento nas compras online.

Perguntas frequentes

Quando é a Black Friday de 2026?
Na sexta-feira, 27 de novembro, a última sexta do mês. Muitas lojas estendem as ofertas para a semana ou para o mês inteiro, e o 11.11 (11/11) funciona como prévia.

A loja pode subir o preço antes da Black Friday?
Pode, porque no Brasil não há tabelamento de preços. O que ela não pode é anunciar um desconto falso, usando como “de” um preço que não praticava. Isso é publicidade enganosa (CDC, art. 37) e pode dar multa.

Qual preço vale como referência do desconto?
A lei não fixa prazo. O Procon-SP recomenda às lojas aplicar o desconto sobre o menor preço dos últimos 60 dias. Para a Black Friday de 27/11, a janela começa em 28/9.

Comprei na promoção e me arrependi. Posso devolver?
Se a compra foi pela internet, telefone ou app, sim: você tem 7 dias a partir do recebimento para desistir, com devolução de tudo o que pagou, inclusive o frete (CDC, art. 49). Na loja física, depende da política da loja.

Produto em promoção tem garantia?
Tem a mesma garantia legal: 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis para reclamar de defeito, além da garantia do fabricante, se houver.

A loja cancelou meu pedido dizendo que não havia estoque. E agora?
Se havia estoque, a recusa é abusiva (CDC, art. 39, II). A oferta obriga a loja: você pode exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou receber o dinheiro de volta (art. 35). Se o pagamento foi feito, a devolução deve ser integral.

Desconto só no Pix é legal?
Sim, desde que a diferença de preço esteja informada de forma clara (Lei nº 13.455/2017). O cuidado é com quem você está pagando: Pix para pessoa física em loja desconhecida é um sinal de alerta.

O 13º cai antes da Black Friday?
Não necessariamente. O prazo da 1ª parcela é 30/11, três dias depois. Algumas empresas pagam antes, mas não são obrigadas.

Aposentado do INSS recebe 13º em novembro?
A maioria já recebeu antecipado. Só quem começou a receber benefício a partir de maio terá o 13º pago na folha de novembro (24/11 a 7/12). BPC/Loas não tem 13º.

O corte da Selic em novembro deixa o crédito barato?
Não. O mercado espera queda de 13,75% para 13,50%, ainda um juro alto. Para o consumidor, o mais importante é não pagar juros: fatura inteira, sem rotativo.

Onde denunciar desconto falso?
No Procon do seu estado ou município e no consumidor.gov.br, com os prints que provam o preço anterior. Antes, tente resolver com a loja e anote o protocolo.

Tem uma loja, é MEI ou vai vender na Black Friday? Antes de fechar parceria com fornecedor, marketplace ou transportadora, ou de comprar de uma loja que você não conhece, vale conferir a situação cadastral do CNPJ. O Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados de qualquer empresa de forma rápida.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui o Código de Defesa do Consumidor, a legislação trabalhista e as orientações oficiais dos Procons, do INSS e do Banco Central, que prevalecem em caso de dúvida. Preços e situações nas seções “pela nossa conta” são hipotéticos e servem só para ilustrar o raciocínio. Projeções de vendas são estimativas das empresas citadas.

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