
Até US$ 50 em site certificado no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero desde 12 de maio, mas o ICMS estadual de 17% a 20% continua na conta. Foto de arquivo: Joédson Alves/Agência Brasil, adaptada com texto.
A "taxa das blusinhas" acabou, mas muita gente ainda leva susto no carrinho. A peça de R$ 100 na Shein, na Shopee ou no AliExpress não sai por R$ 100: sai por cerca de R$ 120 ou R$ 125, dependendo do estado onde você mora. E basta passar um pouco dos US$ 50 para a conta subir de uma vez. O motivo é simples: o que foi zerado é o Imposto de Importação federal nas compras de até US$ 50 em sites certificados. O ICMS estadual, de 17% a 20%, continua na nota.
O assunto voltou ao noticiário neste domingo (11/10). Reportagem do UOL lembra que a Black Friday de 2026 será em 27 de novembro e que o fim da taxa e a proibição das bets devem mexer com as vendas. Segundo a ABVTEX (associação do varejo têxtil), citada pelo UOL, as importações de até US$ 50 subiram 118% em junho, 78,2% em julho e 74,3% em agosto na comparação com 2025. Ao mesmo tempo, o dólar fechou a sexta-feira (9/10) a R$ 4,985, abaixo de R$ 5 pela segunda sessão seguida, de acordo com a Agência Brasil. Com o dólar mais barato, cabe mais coisa dentro do limite de US$ 50.
Neste guia você vê o que mudou e desde quando, quanto de ICMS o seu estado cobra, simulações com o dólar a R$ 4,98, o "degrau" que aparece logo acima de US$ 50, como saber se o site é certificado, o que fazer se chegar cobrança dos Correios, seus direitos de devolução e os golpes mais comuns. No fim tem um checklist para usar antes da Black Friday. As regras foram conferidas neste domingo (11/10) nas páginas da Receita Federal.
Feriado: nesta segunda (12/10), dia de Nossa Senhora Aparecida, as agências bancárias não abrem. Segundo a Febraban, ouvida pela Agência Brasil, o Pix funciona normalmente, 24 horas, e aplicativos e internet banking ficam disponíveis. Boletos pagos no feriado só são processados no dia útil seguinte (13/10). Se você tem imposto de importação para pagar no Minhas Importações dos Correios, o Pix gerado na própria plataforma resolve sem esperar a terça.
Resumo em 30 segundos
- Até US$ 50 em site certificado: Imposto de Importação de 0% para pessoa física, em compras com declaração registrada desde 12 de maio de 2026 (Receita Federal). Antes era 20%.
- O ICMS continua: de 17% a 20%, conforme o estado, calculado "por dentro". Na prática, isso soma de 20,5% a 25% ao valor da compra.
- Acima de US$ 50 (até US$ 3.000): 60% de Imposto de Importação, com desconto de US$ 30 no imposto (antes, o desconto era de US$ 20), e mais o ICMS.
- Site fora do Remessa Conforme: 60% sem desconto, mesmo em compra pequena, cobrado quando a encomenda chega ao Brasil, mais ICMS.
- Frete e seguro contam: o limite de US$ 50 é calculado sobre produto + frete + seguro.
- Pague só em canal oficial: a Receita não manda SMS nem WhatsApp cobrando taxa. Nos Correios, o pagamento é feito apenas no Minhas Importações ou no aplicativo oficial.
- Pode mudar: a Lei 15.502/2026 manda o Ministério da Fazenda avaliar os efeitos da isenção em até três meses (prazo que vence em dezembro) e permite limitar a quantidade ou a frequência de compras com alíquota zero.
O que mudou e desde quando
A taxa das blusinhas foi criada em 2024: eram 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, e não só de roupas. Em 12 de maio de 2026, o governo editou a Medida Provisória 1.357 e a Portaria MF 1.342/2026, que zeraram essa alíquota para pessoas físicas que compram em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC). A mesma portaria ampliou de US$ 20 para US$ 30 o desconto no imposto das compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000.
A MP foi aprovada pelo Congresso (no Senado, em 3 de setembro) e virou a Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026. A lei altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000. Hoje, porém, a tabela em vigor publicada pela Receita continua com 60% e desconto de US$ 30 acima de US$ 50, e não 30%. A lei autoriza essa redução, mas ela não foi aplicada.
| Situação da compra | Até 11/5/2026 | Desde 12/5/2026 |
|---|---|---|
| Site do Remessa Conforme, até US$ 50 | 20% de II + ICMS | 0% de II + ICMS (17% a 20%) |
| Site do Remessa Conforme, de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60% de II, menos US$ 20 + ICMS | 60% de II, menos US$ 30 + ICMS |
| Site fora do Remessa Conforme, qualquer valor até US$ 3.000 | 60% de II + ICMS | 60% de II, sem desconto + ICMS |
II = Imposto de Importação (federal). Fontes: Receita Federal (Novas Regras e Manual de Encomendas Internacionais), exposição de motivos da MP 1.357/2026 e Lei 15.502/2026.
A lei trouxe outras mudanças que mexem com o consumidor:
- Câmbio do dia da compra: mercadorias compradas em plataformas certificadas poderão ser nacionalizadas pela taxa de câmbio da data da compra. Segundo a Agência Senado, até então uma variação do dólar entre a compra e a chegada podia alterar a base dos impostos.
- Remédios para doenças raras: medicamentos sem similar nacional, comprados por pessoa física para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, terão alíquota zero e ficarão fora dos limites de valor, depois de regulamentação, em até 180 dias da publicação (ou seja, até março de 2027).
- Mais controle sobre as plataformas: sites e operadores logísticos certificados devem rastrear vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais e identificar subfaturamento e "fracionamento artificial" de encomendas. As plataformas também precisam validar CPF ou CNPJ dos vendedores e retirar ofertas de produtos ilegais.
"Imposto zero" não quer dizer compra sem imposto: o ICMS por dentro
O ICMS é um imposto dos estados, e a lei federal não mexeu nele. Desde abril de 2025, parte dos estados cobra 20% sobre compras internacionais do regime simplificado, segundo a tabela do Comsefaz (comitê dos secretários estaduais de Fazenda), que a própria Receita indica para consulta.
O detalhe que confunde é o cálculo "por dentro". A fórmula da Receita é: ICMS = [(valor da compra + Imposto de Importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota. Com isso, a alíquota de 17% vira, na prática, 20,48% a mais sobre o valor da compra. A de 18% vira 21,95%, a de 19% vira 23,46% e a de 20% vira 25%. É por isso que a Receita, no próprio exemplo, mostra uma compra de R$ 100 pagando R$ 20,48 de ICMS num estado de 17%.
Quanto o seu estado cobra (compras internacionais pelo regime simplificado)
| Alíquota | Estados | Peso real sobre a compra |
|---|---|---|
| 20% | Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe | +25% |
| 19% | Pará (desde 1º/1/2026) | +23,46% |
| 18% | Amapá | +21,95% |
| 17% | Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins | +20,48% |
Fonte: Comsefaz, "Alíquota de ICMS sobre importações pelo RTS", versão de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 81/2023). O Pará deixou o convênio e aplica sua alíquota modal de 19% desde 1º de janeiro de 2026. Confira sempre o valor exato no fechamento da compra.

O limite de US$ 50 considera produto, frete e seguro. Se a encomenda chegar com cobrança, pague só no Minhas Importações ou no app oficial dos Correios. Foto de arquivo: Joédson Alves/Agência Brasil.
Quanto custa de verdade: simulações com o dólar a R$ 4,98
As contas abaixo seguem a fórmula da Receita Federal e usam o dólar a R$ 4,98, perto do fechamento de sexta-feira (9/10). O "valor da compra" é o total do pedido, já com frete e seguro. Os números são aproximados: o câmbio usado na declaração pode ser um pouco diferente do comercial, e cada site arredonda de um jeito. Nessa cotação, US$ 50 equivalem a R$ 249,00 e o desconto de US$ 30 vale R$ 149,40.
| Valor da compra (produto + frete) | Site certificado, estado de 17% | Site certificado, estado de 20% | Site não certificado, estado de 17% |
|---|---|---|---|
| R$ 100 | R$ 120,48 | R$ 125,00 | R$ 192,77 |
| R$ 200 | R$ 240,96 | R$ 250,00 | R$ 385,54 |
| R$ 249 (US$ 50) | R$ 300,00 | R$ 311,25 | R$ 480,00 |
| R$ 260 (US$ 52,21) | R$ 321,20 | R$ 333,25 | R$ 501,20 |
| R$ 300 | R$ 398,31 | R$ 413,25 | R$ 578,31 |
| R$ 500 | R$ 783,86 | R$ 813,25 | R$ 963,86 |
| R$ 1.000 | R$ 1.747,71 | R$ 1.813,25 | R$ 1.927,71 |
Cálculo do Cantinho Verde Lar com as regras da Receita Federal (II de 0% até US$ 50; 60% menos US$ 30 acima disso em site certificado; 60% sem desconto fora do programa) e ICMS por dentro. Não inclui IOF de cartão em moeda estrangeira nem eventual taxa de Despacho Postal dos Correios.
O "degrau" dos US$ 50
Repare no salto entre R$ 249 e R$ 300. Até US$ 50, só o ICMS entra na conta, e a compra de R$ 249 sai por R$ 300 num estado de 17%. Uma compra de R$ 300 (cerca de US$ 60) já paga R$ 30,60 de Imposto de Importação e mais ICMS sobre ele, e o total vai a R$ 398,31. São R$ 51 a mais no carrinho e quase R$ 100 a mais no total. Num pedido de R$ 500, os impostos somam 56,8% do valor da compra no estado de 17% e 62,6% no de 20%.
Por isso, quando o carrinho estiver perto do limite, confira o total com frete antes de fechar. Às vezes tirar um item ou trocar a forma de envio mantém o pedido dentro dos US$ 50. Atenção, porém: a Lei 15.502 chama de "fracionamento artificial" a prática de picar um pedido só para fugir do imposto. As plataformas são obrigadas a monitorar isso, e o governo já pode criar limites de quantidade ou de frequência para a alíquota zero. Compras realmente separadas, feitas em momentos diferentes, são outra coisa. Montar dez pedidos iguais no mesmo dia é justamente o que a nova lei quer barrar.
Quanto você economiza em relação à regra antiga
Para quem compra pouco, a diferença é real. Pela regra que valeu até 11 de maio (20% de II mais ICMS de 17%), uma compra de R$ 200 em site certificado sairia por cerca de R$ 289,16. Hoje sai por R$ 240,96, ou seja, R$ 48,20 a menos. Numa compra de R$ 100, o total cai de R$ 144,58 para R$ 120,48. Acima de US$ 50, o ganho é menor e vem só do desconto maior (US$ 30 em vez de US$ 20): cerca de R$ 50 a menos no Imposto de Importação, ou uns R$ 60 no total quando se conta o ICMS que incide sobre ele, num estado de 17%. Uma compra de R$ 500, por exemplo, cai de R$ 843,86 para R$ 783,86.

Quanto sai a compra com os impostos em cada situação e o salto que aparece logo acima de US$ 50. Quadro: Cantinho Verde Lar, com base nas regras da Receita Federal, na Lei 15.502/2026 e na tabela de ICMS do Comsefaz; valores aproximados, com dólar a R$ 4,98.
Site certificado ou não? Como conferir em 1 minuto
A alíquota zero só vale em plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme. A Receita mantém uma lista pública das empresas que concluíram a implementação. Na consulta deste domingo (11/10), a lista incluía, entre outras, AliExpress, Amazon, Magazine Luiza, Mercado Livre, Shein, Shopee e Temu, além de lojas menores. Mesmo assim, o sinal mais seguro é o que aparece na tela de pagamento.
- No fechamento do pedido: o site certificado é obrigado a mostrar que o produto vem do exterior e a discriminar valor do produto, frete, seguro, Imposto de Importação e ICMS. Você paga tudo de uma vez, na compra.
- Se o site não cobrar imposto nenhum: a Receita recomenda recusar a compra. A encomenda tende a ser tributada na chegada, sem a redução, a 60% mais ICMS.
- Vantagem extra: como a informação chega antes à Receita, a encomenda costuma ficar menos tempo na alfândega, embora ainda possa ser fiscalizada.
Comprou fora do programa? Aí a cobrança chega depois. Uma blusa de R$ 40 com R$ 5 de frete e R$ 3 de seguro (valor aduaneiro de R$ 48) paga R$ 28,80 só de Imposto de Importação, segundo exemplo da própria Receita, mais o ICMS. E se a compra veio pelos Correios, pode haver ainda a cobrança do serviço de Despacho Postal, que, segundo os Correios, não tem relação com o frete.
Frete, câmbio e cartão: o que entra na conta
- Valor aduaneiro: é a soma de produto + frete + seguro (quando não estão embutidos no preço). É esse total que define se você passou ou não dos US$ 50, e é sobre ele que os impostos são calculados.
- Câmbio: nas compras fora do programa, vale a taxa da data de registro da declaração, calculada automaticamente pelos sistemas da Receita. Nas plataformas certificadas, a nova lei permite usar o câmbio do dia da compra.
- Pagou em dólar no cartão? Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago em moeda estrangeira pagam IOF de 3,5%, regra restabelecida em 2025. Se a fatura mostrar a compra em moeda estrangeira, conte com esse custo a mais. Para entender o que o dólar abaixo de R$ 5 muda na fatura do cartão e na viagem, veja nosso guia sobre o dólar abaixo de R$ 5 e o IOF de 3,5%.
Chegou cobrança dos Correios? O caminho certo
Se você comprou em site não certificado, ou se a Receita fiscalizou a encomenda e apurou diferença, a cobrança aparece no rastreamento como "Aguardando pagamento". Veja o que fazer:
- Entre só pelo site oficial (correios.com.br) ou pelo aplicativo dos Correios, na área Minhas Importações. É preciso ter cadastro no "Meu Correios". A Receita orienta a não procurar o link em buscadores, porque existem páginas falsas.
- Confira o valor. Se discordar, peça a Revisão de Tributos na própria plataforma antes de gerar o boleto ou o Pix, anexando print do anúncio, comprovante de pagamento e fatura. O envio de documentos só pode ser feito uma vez, e quem analisa é a Receita.
- Pague por Pix ou boleto gerado ali. O prazo é de 20 dias corridos depois que a cobrança fica disponível.
- Não quer mais o produto? Se o imposto não for pago no prazo, a encomenda é devolvida ao exterior. Segundo a Receita, a responsabilidade pela devolução e pelo reembolso é da plataforma que intermediou a venda.
- Vincule seu CPF. Toda importação exige CPF regular e nome igual ao do cadastro na Receita. Sem CPF, a encomenda pode ser devolvida em até 15 dias.
Se a encomenda veio por empresa de remessa expressa (courier) ou por plataforma de comércio eletrônico, toda a tratativa é feita no site ou no aplicativo da própria empresa.
Golpes da "taxa para liberar encomenda"
Com mais pacotes chegando (os Correios e o AliExpress renovaram parceria para acelerar entregas na Black Friday e no 11 de novembro, festival de compras do e-commerce chinês, segundo a Agência Brasil), os golpistas também aumentam o ritmo. As regras que a Receita Federal repete:
- A Receita nunca liga nem manda mensagem cobrando pagamento para liberar encomenda, e não recebe por link, QR Code ou cartão.
- Desconfie mesmo que a mensagem traga seu nome, CPF, endereço e código de rastreio corretos. Não clique: abra você mesmo o app ou o site oficial.
- Se você comprou em site certificado, os impostos já foram pagos na compra. Cobrança extra por SMS é sinal de golpe.
- Imposto de encomenda internacional não é "negativado" no SPC ou na Serasa. Ameaças de "nome sujo" são outra pista de fraude.
- Antes de comprar em loja desconhecida, procure reclamações e confira o endereço: letras, números ou símbolos estranhos no domínio indicam site falso.
- Caiu no golpe? Avise o seu banco imediatamente e procure a Polícia Civil para registrar a ocorrência, como orienta a Receita.
Seus direitos: arrependimento, atraso e produto errado
Compra pela internet dá direito de arrependimento em 7 dias a partir do recebimento, sem justificativa (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). O Procon de Santa Catarina lembra que, nesse caso, o reembolso deve ser integral, incluindo o frete, e que o fornecedor não pode cobrar o frete da devolução nem exigir a embalagem intacta. Advogados de direito do consumidor lembram que plataformas estrangeiras que direcionam a oferta ao Brasil, com site em português e preço em reais, ficam sujeitas ao CDC. Na prática, porém, cobrar uma empresa estrangeira pode ser mais lento. Por isso, guarde prints do anúncio, do pedido e das conversas.
- Produto diferente ou com defeito: abra a reclamação primeiro na plataforma. Sem solução, registre no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
- Brinquedo para presente: brinquedos estão entre os setores que a nova lei manda monitorar. Antes de comprar, confira o selo do Inmetro e as regras de troca no nosso guia do Dia das Crianças: preços, selo do Inmetro e direito de arrependimento.
- Medicamentos: pela página da Receita, remédios comprados por pessoa física para uso próprio têm alíquota zero de Imposto de Importação em compras até US$ 10.000, seguindo o procedimento próprio descrito na página da Receita.
O que ainda pode mudar até a Black Friday (e depois)
- Avaliação da Fazenda: a Lei 15.502 obriga o Ministério da Fazenda a concluir e publicar a primeira avaliação dos efeitos da isenção em até três meses contados de 10 de setembro (ou seja, até dezembro de 2026) e a repetir a análise a cada seis meses, no máximo. Têxteis, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos são acompanhados obrigatoriamente.
- Pressão do varejo: segundo o UOL, a ABVTEX tenta negociar com a Fazenda uma revisão dos impostos para salvar as vendas da Black Friday e do fim de ano. A CNI estima que a mudança põe em risco 109 mil empregos. Por ora, nada foi alterado.
- Limites por CPF: o Executivo pode fixar limites de quantidade ou de frequência para a alíquota zero e critérios contra revenda. Se vier uma regra assim, ela precisa ser publicada; fique de olho nas páginas da Receita.
- Congresso: o regime passa por avaliação anual, com relatório do governo até 30 de abril de cada ano.
Você revende ou tem loja? A alíquota zero do regime simplificado vale para compras de pessoa física, e a lei autoriza o governo a coibir o uso do regime para fins comerciais ou de revenda. Quem vende roupa, acessório ou eletrônico agora concorre item a item com as plataformas estrangeiras, e o caminho mais seguro é estar formalizado, com CNPJ e regime tributário em dia. Para checar a situação cadastral do seu CNPJ ou de um fornecedor antes de fechar negócio, use o Consultor CNPJ.
Perguntas frequentes
A taxa das blusinhas acabou mesmo?
Sim, para pessoa física que compra até US$ 50 em site certificado no Remessa Conforme: o Imposto de Importação é 0% desde 12 de maio de 2026, e a Lei 15.502 tornou a regra definitiva em 10 de setembro. O ICMS estadual continua.
Por que paguei imposto numa compra de menos de US$ 50?
Porque o ICMS, de 17% a 20% conforme o estado, é cobrado na própria compra. Também pode ser que o frete tenha feito o total passar de US$ 50, ou que o site não seja certificado.
O frete entra no limite de US$ 50?
Entra. O valor considerado é produto + frete + seguro.
Acima de US$ 50 o imposto agora é 30%?
Ainda não. A lei autoriza reduzir para 30%, mas a tabela em vigor na Receita é de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto, em site certificado.
Se eu não pagar a cobrança dos Correios, meu nome fica sujo?
Segundo a Receita, débitos de impostos de encomendas internacionais não são negativados no SPC ou na Serasa. Se você não pagar em 20 dias, a encomenda é devolvida ao exterior, e o reembolso deve ser tratado com a plataforma.
Posso devolver uma compra internacional?
Em compras online vale o arrependimento de 7 dias do CDC. Peça a devolução pela própria plataforma, dentro do prazo. Leia a política da loja antes de comprar e guarde todos os comprovantes.
Checklist antes de fechar o carrinho (e antes da Black Friday, 27/11)
- ☐ Conferi na lista da Receita se a loja está no Remessa Conforme.
- ☐ Somei produto + frete + seguro e vi se o total passa de US$ 50 (cerca de R$ 249 com o dólar a R$ 4,98).
- ☐ Vi na tela de pagamento o Imposto de Importação e o ICMS discriminados; se não aparecer imposto nenhum, desisti.
- ☐ Sei a alíquota de ICMS do meu estado (17%, 18%, 19% ou 20%).
- ☐ Comparei com o preço de lojas brasileiras, com garantia e troca mais fáceis.
- ☐ Verifiquei se a cobrança é em reais ou em dólar (em dólar, entra IOF de 3,5% no cartão).
- ☐ Não montei pedidos picados só para fugir do imposto.
- ☐ Cadastrei meu CPF no Meu Correios e acompanho tudo no Minhas Importações ou no app oficial.
- ☐ Não pago "taxa de liberação" por link de SMS, WhatsApp ou e-mail.
- ☐ Guardei prints do anúncio, do pedido e do pagamento para eventual arrependimento ou reclamação.
Este conteúdo é informativo e foi conferido com as páginas oficiais da Receita Federal, dos Correios e do Comsefaz em 11/10/2026. Alíquotas e regras podem mudar por ato do Ministério da Fazenda; confira sempre o valor final na tela de pagamento.
Fontes
- Receita Federal: Novas Regras das compras internacionais (desde 12/5/2026)
- Receita Federal: Quanto vou pagar de impostos?
- Receita Federal: Manual de Encomendas Internacionais
- Receita Federal: Programa Remessa Conforme, o que é e como funciona
- Receita Federal: Vantagens de comprar no Remessa Conforme
- Receita Federal: Empresas certificadas no Programa Remessa Conforme
- Receita Federal: É golpe?
- Receita Federal: Como devolver uma mercadoria
- Receita Federal: Como pagar pelo Minhas Importações dos Correios
- Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026
- Exposição de motivos da MP 1.357/2026
- Agência Senado: Sancionada lei que autoriza zerar 'taxa das blusinhas' em compras de até US$ 50 (11/9/2026)
- Comsefaz: Alíquota de ICMS sobre importações pelo RTS, por UF (dez/2025)
- Correios: Recebimento de encomendas internacionais (Minhas Importações, prazos e Despacho Postal)
- UOL: Fim das bets e da taxa das blusinhas muda o cenário da Black Friday 2026 (11/10/2026)
- Agência Brasil: Dólar cai a R$ 4,98 e acumula perda de 4,44% na semana (9/10/2026)
- Agência Brasil: AliExpress e Correios firmam acordo para acelerar entregas no Brasil (8/10/2026)
- Agência Brasil: Saiba como ficam os serviços bancários no feriado do dia 12 de outubro (8/10/2026)
- g1: IOF de 3,5% em compras internacionais com cartão (18/7/2025)
- Procon SC: Direito de arrependimento vale por 7 dias para compras online
- Procon SC: 4 direitos do consumidor em compras online
- VLV Advogados: Cuidados ao comprar na Shein, taxas e direitos (aplicação do CDC a plataformas estrangeiras)
- Código de Defesa do Consumidor (art. 49)
Fotos: Joédson Alves/Agência Brasil (arquivo; capa adaptada com texto). Quadro: Cantinho Verde Lar, com base nas regras da Receita Federal e na tabela de ICMS do Comsefaz, com dólar a R$ 4,98.
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