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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

MEI e nanoempreendedor: quem fatura até R$ 40,5 mil fica sem CNPJ e sem nota, e a DASN-Simei vira nota fiscal para pessoa física em 2027 — o que muda, o que não muda, DAS, INSS e checklist

Atualizado em 23/10/2026 (15h, horário de Brasília). Fontes: Decreto nº 13.140/2026 (Planalto); Resolução CGSN nº 195/2026 (Diário Oficial da União); Receita Federal (23/10/2026); Ministério da Fazenda (23/10/2026); Agência Brasil (21/10/2026). Lista completa no fim do texto.

Você vende bolo por encomenda, faz unha em casa, conserta celular no fim de semana ou monta uma banca na feira para completar a renda? Então a novidade desta semana é sua. Em dois atos publicados entre quarta (21/10) e quinta (22/10), e explicados nesta sexta (23/10) pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, o governo definiu duas regras práticas da reforma tributária para quem trabalha em pequena escala: o nanoempreendedor (quem fatura até metade do limite do MEI, hoje R$ 40,5 mil por ano) fica dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica dos novos tributos, e o MEI poderá usar a sua declaração anual (DASN-Simei) como documento fiscal nas vendas e serviços para consumidor pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Neste guia, explicamos em linguagem simples o que é o nanoempreendedor, o que muda (e o que não muda) para o MEI, quando você ainda vai precisar emitir nota, como fica a conta do DAS, como as novidades se encaixam no perdão de dívidas e no novo teto de R$ 110 mil sancionados no mesmo dia, um calendário até 2029 e um checklist para fazer ainda hoje.

Duas artesãs sentadas atrás de uma mesa de feira ao ar livre, coberta por toalha preta, com bonecas de pano, bolsas, chaveiros e peças decorativas à venda sob tendas vermelhas numa praça, com texto sobre a dispensa de CNPJ e de nota fiscal para nanoempreendedores e a DASN-Simei como documento fiscal do MEI

Feira de artesanato na praça principal de Viçosa (MG), em março de 2024: bonecas, bolsas, roupas e enfeites vendidos direto ao consumidor, o tipo de negócio que as novas regras para nanoempreendedores e MEIs têm em mente. Foto ilustrativa: Mateus S. Figueiredo (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada e adaptada com texto; a versão adaptada segue a mesma licença.

Resumo rápido

  • Decreto nº 13.140/2026 (21/10, edição extra do DOU, já em vigor): a União dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. Também autoriza o uso da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico do MEI nas vendas e serviços a consumidor final.
  • Resolução CGSN nº 195/2026 (assinada em 21/10, publicada em 22/10): cria o artigo 106-C na Resolução CGSN 140. A DASN-Simei pode valer como documento fiscal nas vendas e serviços do MEI para pessoa física sem CNPJ. Os efeitos começam em 1º/1/2027.
  • Quem é nanoempreendedor: pessoa física que não aderiu ao MEI e tem receita bruta menor que 50% do limite do MEI (R$ 40,5 mil por ano com o limite atual de R$ 81 mil).
  • Não é dispensa geral: nas vendas para empresas (CNPJ) e órgãos públicos, as exigências de documento fiscal continuam valendo.
  • Para o IBS (o imposto de estados e municípios), a dispensa do nano só produz efeitos a partir de 1º/1/2029 e depende de aval do Comitê Gestor do IBS.
  • Junto com isso: perdão das dívidas federais do MEI (constituídas até 13/10/2026) e teto de R$ 110 mil a partir de 1º/1/2027 (R$ 140 mil em 2028), pela Lei Complementar 238/2026.
  • O que fazer agora: manter o DAS em dia, entregar a DASN-Simei no prazo e guardar o controle mensal de receitas. A declaração anual passa a ter ainda mais peso.

O que foi publicado, ato por ato

Foram dois atos com funções diferentes. Entender cada um ajuda a separar o que já vale do que só começa em 2027 ou 2029.

1. Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Dario Carnevalli Durigan, o decreto saiu numa edição extra do Diário Oficial da União em 21/10 e entrou em vigor na data da publicação. Ele tem três artigos:

  • Artigo 1º: para o nanoempreendedor (definido no art. 25, inciso IV, do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a reforma), a União deixa de exigir (I) a inscrição no CNPJ como cadastro de identificação única e (II) a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no regulamento.
  • Parágrafo único do art. 1º: as dispensas não valem para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS (opção prevista no art. 26, § 1º, II, da Lei Complementar 214/2025). E, no que diz respeito ao IBS, só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
  • Artigo 2º: a DASN-Simei "poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual – MEI a consumidor final", observada a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Artigo 3º: vigência na data da publicação.

2. Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026

Publicada no DOU de 22/10 e assinada pela vice-presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Adriana Gomes Rêgo, a resolução é a "deliberação" que o decreto pede. Ela altera a Resolução CGSN 140/2018, que é o manual do Simples Nacional, em dois pontos:

  • cria o art. 106-C: a DASN-Simei "poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ";
  • ajusta o art. 91 para dizer que a regra geral de emissão de documento fiscal vale para o MEI "observado o disposto no art. 106-C".

A resolução entra em vigor na publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É essa a data que importa para o seu dia a dia.

3. As notas oficiais desta sexta-feira (23/10)

A Receita Federal (às 8h36) e o Ministério da Fazenda (às 10h42) publicaram notas com o mesmo título: "Novas medidas simplificam obrigações da reforma tributária para nanoempreendedores e MEIs". A Receita descreve o nanoempreendedor como um público "formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar". Para o MEI, destaca que usar a DASN-Simei como documento fiscal nas operações com consumidor pessoa física reduz "custos de conformidade". O órgão também afirma que as medidas preservam "a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária".

Banca de rua com caixas plásticas amarelas e engradados de morangos sob um guarda-sol colorido em frente a lojas, com uma placa escrita à mão: morango, 3 por 12,00, aceito Pix

Banca de morangos em Viçosa (MG), em março de 2022: "3 por R$ 12,00 — aceito Pix". Vendas pequenas, feitas direto para pessoas físicas e pagas na hora, são exatamente as operações em que o nanoempreendedor fica dispensado de nota e em que o MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal a partir de 2027. Foto: Mateus S. Figueiredo (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons, recortada.

Quem é o nanoempreendedor (e como saber se é o seu caso)

O nanoempreendedor é uma figura nova, criada pela Lei Complementar 214/2025, a lei da reforma tributária do consumo. Pelo art. 26, inciso IV, da lei, é a pessoa física que tem receita bruta inferior a 50% do limite de faturamento do MEI (o limite do art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006) e que não tenha aderido ao regime do MEI. A mesma lei diz que ele não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular desses tributos (art. 26, § 1º, II).

Com o teto atual do MEI de R$ 81 mil, metade dá R$ 40,5 mil por ano, o valor citado pela Agência Brasil. Pela nossa conta, isso equivale a cerca de R$ 3.375 por mês de faturamento (não de lucro: é tudo o que entra das vendas, antes de pagar material, gás, transporte etc.).

Uma dúvida natural: com o teto do MEI subindo para R$ 110 mil em 2027, o limite do nano sobe junto? A lei define o nano como "50% do limite" do MEI, e pela nossa conta 50% de R$ 110 mil seriam R$ 55 mil. Mas a LC 214 menciona parágrafos específicos da LC 123 na definição, e nenhuma das fontes oficiais consultadas confirmou o novo valor. Por enquanto, a referência divulgada pelo governo é R$ 40,5 mil. Se você está perto desse valor, espere a regulamentação antes de fazer planos com base em R$ 55 mil.

SituaçãoNanoempreendedorMEI
Quem éPessoa física que não aderiu ao MEIEmpresário individual com CNPJ no Simples (Simei)
Faturamento anualMenos de 50% do teto do MEI (R$ 40,5 mil hoje)Até R$ 81 mil em 2026; R$ 110 mil em 2027; R$ 140 mil em 2028
CNPJDispensado pela União (Decreto 13.140)Tem CNPJ
Nota para pessoa físicaDispensado dos documentos fiscais eletrônicos da reformaDASN-Simei pode valer como documento fiscal a partir de 1º/1/2027
Nota para empresa ou órgão públicoFora da dispensa geral: siga as regras da operaçãoContinua obrigado a emitir nota
Guia mensalNão tem DAS (não é MEI)DAS mensal: R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026
INSSNão vem embutido: precisa contribuir por conta própriaJá incluso no DAS (5% do salário mínimo)

Fontes: LC 214/2025 (art. 26), Decreto 13.140/2026, Resolução CGSN 195/2026, Agência Brasil (21/10/2026), Simples Nacional (02/01/2026) e INSS (tabela de contribuição 2026). A linha do INSS do nano é uma orientação nossa: o decreto não trata de Previdência.

Exemplos para se enxergar

  • A doceira que vende R$ 1.500 por mês de brigadeiro para vizinhos e colegas. Pela nossa conta, são R$ 18 mil por ano, bem abaixo de R$ 40,5 mil. Se ela não é MEI, entra na definição de nanoempreendedora e, pelo decreto, a União não vai exigir dela CNPJ nem nota fiscal eletrônica dos novos tributos.
  • O técnico de celular que fatura R$ 4.000 por mês. Pela nossa conta, são R$ 48 mil por ano, acima de R$ 40,5 mil. Ele não se encaixa como nano com o limite atual. O caminho natural é ser MEI, que comporta até R$ 81 mil em 2026.
  • A manicure MEI que atende só clientes pessoa física. A partir de 2027, a DASN-Simei que ela já entrega todo ano pode servir como o documento fiscal dessas vendas, sem nota a cada atendimento.
  • O mesmo MEI que presta um serviço para uma empresa (CNPJ). Aqui não muda nada: a empresa vai pedir a nota, e o MEI continua obrigado a emitir.

O que muda para o MEI, na prática

A notícia circulou com manchetes como "MEI não vai mais precisar emitir nota fiscal". É meio verdade. Vale entender a história em três tempos.

Como é hoje (2026)

Pelas regras em vigor do Simples Nacional, o MEI precisa emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa (destinatário com CNPJ). Para o consumidor pessoa física, a emissão não é obrigatória. Ele também deve preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, guardando as notas de compra e de venda, e entregar a DASN-Simei uma vez por ano.

O que a reforma mudaria em 2027

Em agosto, o CGSN aprovou as Resoluções 190 e 191 para adaptar o Simples à reforma tributária. Segundo nota do Ministério do Empreendedorismo (MEMP) de 12/08/2026, o MEI "passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais": emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Nos serviços, segue a NFS-e de padrão nacional, gratuita. Nas mercadorias e em certos transportes, a ferramenta preferencial e gratuita é a Nota Fiscal Fácil (NFF). Em tese, isso poderia obrigar o MEI a emitir nota até para a venda de um bolo à vizinha.

O que fica com a Resolução 195 (a partir de 1º/1/2027)

A novidade desta semana corrige esse ponto para as vendas a pessoa física. Nas operações com consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, a DASN-Simei, a declaração anual que o MEI já entrega, pode ser usada como documento fiscal eletrônico. Ou seja, em vez de emitir uma nota a cada venda para pessoa física, o MEI informa o faturamento na declaração anual, e ela cumpre o papel do documento fiscal. Para empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória (NFS-e nacional para serviços e, preferencialmente, NFF para mercadorias, conforme o MEMP).

Dois detalhes do texto oficial merecem atenção:

  • A resolução diz "poderá ser utilizada". É uma permissão, não uma proibição de emitir nota. Se o cliente pessoa física pedir nota (para reembolso, garantia ou dedução), nada impede que você emita.
  • A regra vale para "pessoa física não inscrita no CNPJ". Se o comprador é pessoa física mas também tem CNPJ (outro MEI, por exemplo) e compra para o negócio dele, a situação deve ser tratada como venda para empresa. Na dúvida, emita a nota.

Como a DASN-Simei passa a valer como documento fiscal, declarar o faturamento certo fica ainda mais importante. O controle mensal de receitas (o relatório que o MEI já deve preencher) é o que garante que os números da declaração batem com a realidade.

DASN-Simei: prazos, multa e o que conferir

A DASN-Simei é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, separando comércio/indústria e serviços, e se teve empregado. Pelas regras do Portal do Empreendedor e do Simples Nacional:

  • Prazo: até o último dia de maio de cada ano, referente ao ano anterior. A declaração de 2026 vence em maio de 2027.
  • É obrigatória mesmo sem faturamento: quem não vendeu nada declara zero.
  • Atraso gera multa (MAED): 2% por mês de atraso, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 e redução de 50% se a entrega for espontânea, segundo o portal gov.br do empreendedor.
  • Estourou o limite? O portal orienta procurar um profissional de contabilidade e fazer o desenquadramento.
  • Onde entregar: pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo Portal do Simples Nacional, sem custo. Ninguém precisa pagar para entregar a declaração.

Pela nossa conta, num atraso de 3 meses o percentual seria de 6% (3 × 2%). Se o valor calculado ficar abaixo do piso, vale o mínimo de R$ 50,00: pela redação do portal, a redução de 50% vale para a entrega espontânea, mas se o resultado for inferior a R$ 50,00 a multa será de R$ 50,00. O sistema calcula o valor exato. O mais barato é entregar no prazo.

Quanto custa ser MEI em 2026 (e por que o DAS continua importante)

O DAS de 2026 subiu com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Segundo o Portal do Simples Nacional, a guia é formada por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo), mais R$ 1,00 de ICMS para quem vende mercadorias e/ou R$ 5,00 de ISS para quem presta serviços:

Atividade do MEIDAS mensal 2026Pela nossa conta: 12 meses
Comércio ou indústria (INSS + ICMS)R$ 82,05R$ 984,60
Serviços (INSS + ISS)R$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS)R$ 87,05R$ 1.044,60

Fonte dos valores mensais: Portal do Simples Nacional (02/01/2026). O MEI caminhoneiro tem valores próprios. A soma anual é cálculo nosso.

O DAS vence no dia 20 de cada mês e pode ser emitido no PGMEI (Portal do Simples Nacional), no aplicativo MEI ou pelo gov.br. A parte do INSS é o que garante ao MEI a cobertura previdenciária, conforme as regras do INSS. Um ponto de atenção para novembro: segundo a Febraban, 20/11/2026 (sexta-feira) é feriado nacional do Dia da Consciência Negra, e os tributos já têm as datas ajustadas ao calendário de feriados. Confira a data impressa na sua guia do DAS de outubro.

E o nanoempreendedor, como fica o INSS?

Aqui vai um alerta que pouca gente está fazendo. O decreto trata só de CNPJ e nota fiscal no contexto da reforma do consumo. Ele não fala de Previdência. Quem escolhe ficar como nano, sem CNPJ, não paga DAS e, portanto, não tem o INSS embutido que o MEI tem. Pela tabela de 2026 do INSS, o contribuinte individual paga 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, R$ 178,31 por mês, ou 20% sobre o que ganha (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11). A alíquota de 5% (R$ 81,05) é exclusiva do MEI e do facultativo de baixa renda.

Pela nossa conta, R$ 178,31 é mais que o dobro do INSS dentro do DAS do MEI (R$ 81,05). A diferença é de R$ 97,26 por mês, ou R$ 1.167,12 por ano. Ou seja: ficar sem CNPJ simplifica a burocracia, mas quem quer contar tempo para a aposentadoria e ter acesso a benefícios pode gastar mais com INSS do que gastaria como MEI. Faça as duas contas antes de decidir, e lembre que o MEI também tem obrigações (DAS mensal, declaração anual, nota para empresas).

Como isso se encaixa no "Prospera MEI": perdão de dívidas e teto de R$ 110 mil

O decreto foi assinado no mesmo dia (21/10) em que Lula sancionou o PLP 186/2026, que virou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI. Já tínhamos explicado o projeto quando ele foi à sanção, em 16/10. Agora, com a lei sancionada, os pontos confirmados pela Agência Brasil são estes:

  • Perdão (remissão) automático das dívidas tributárias federais do MEI, inscritas ou não na Dívida Ativa, constituídas até 13/10/2026. Inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos, inclusive dívidas parceladas ou na Justiça. Não precisa pedir à PGFN.
  • Vigência em 1º/1/2027. Para manter o benefício, é preciso pagar em dia o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor. Quem tem ação judicial contra a dívida precisa desistir dela, sem honorários pela desistência. Não há devolução do que já foi pago.
  • Alcance estimado: mais de 3,6 milhões de MEIs e R$ 18,7 bilhões em dívidas, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil, segundo a Secom.
  • Teto de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O teto não era atualizado desde 2018. Também passa a ser possível contratar até dois empregados, com pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Compras públicas: o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o teto do Contrata+Brasil para MEIs vai de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
  • Dívidas com bancos: leilões a partir de novembro, ligados ao Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% e expectativa de alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes. É uma medida diferente do perdão de impostos.
  • Pix MEI: auxílio previsto de até R$ 5 mil para investimento, entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e para MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil. A Agência Brasil ressalta que não há dinheiro disponível para saque agora: tudo depende das regras do programa.

Pela nossa conta, o novo teto de R$ 110 mil equivale a cerca de R$ 9.166,67 por mês, contra R$ 6.750 por mês no limite atual de R$ 81 mil. Para quem está no meio do caminho, entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil, a resposta para 2026 e 2027 é MEI.

Um cuidado prático: como o perdão exige o DAS em dia nos seis primeiros meses de vigência, pela nossa conta são as guias de janeiro a junho de 2027 (contando a partir de 1º/1/2027). Vale programar o débito automático ou um lembrete no celular para o dia 20.

O que NÃO muda (para ninguém cair em armadilha)

  • Vendeu para empresa ou para a prefeitura? Emite nota. A Agência Brasil é clara: a dispensa "não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação".
  • O MEI não deixa de existir nem de pagar o DAS. A DASN-Simei virar documento fiscal não substitui a guia mensal.
  • O nano não ganha CNPJ "grátis". Ele simplesmente não precisa ter um. Se quiser vender para empresas que exigem nota ou contribuir ao INSS com a alíquota de 5%, o MEI continua sendo a porta de entrada.
  • O nano que optar pelo regime regular do IBS/CBS perde a dispensa. Está no parágrafo único do decreto.
  • Na parte do IBS, a dispensa do nano é só para 2029, e depende do Comitê Gestor do IBS. Na reforma, o IBS só começa a ser cobrado de fato em 2029, segundo a Receita.
  • Golpes: ninguém precisa pagar para "virar nanoempreendedor", "regularizar a dispensa" ou "liberar o perdão". O perdão é automático e a DASN-Simei é gratuita. Desconfie de links por SMS ou WhatsApp e use só gov.br/mei e o Portal do Simples Nacional.

Onde isso entra na linha do tempo da reforma tributária

Segundo a página "Entenda a Reforma Tributária do Consumo", da Receita Federal, 2026 é o ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, mas são compensados. Explicamos isso no post sobre a CBS na nota fiscal. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, começa o Imposto Seletivo e o IPI vai a zero (com exceções). De 2029 a 2032, o IBS sobe aos poucos (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota cheia), enquanto ICMS e ISS diminuem. Em 2033, o modelo novo vale por completo, e ICMS e ISS deixam de existir.

É por isso que as datas do decreto conversam com 2027 (quando a CBS e as novas regras do Simples começam) e com 2029 (quando o IBS começa a pesar). Para micro e pequenas empresas do Simples que não são MEI, a novidade de 2027 é outra: a possibilidade do "Simples híbrido", que tratamos em Simples Nacional 2027 e em Simples Nacional: 401 mil pedidos negados.

Quadro informativo em três blocos: comparação entre nanoempreendedor e MEI com limites de faturamento de 40,5 mil, 81 mil, 110 mil e 140 mil reais, quando é preciso emitir nota fiscal para pessoa física, empresa ou órgão público, e uma linha do tempo de 21 de outubro de 2026 a 2029, com os valores do DAS de 2026

Quadro do Cantinho Verde Lar com base no Decreto 13.140/2026, na Resolução CGSN 195/2026, na LC 214/2025, nas notas da Receita Federal e da Fazenda (23/10/2026), na Agência Brasil (21/10/2026), no MEMP (12/08/2026) e no Portal do Simples Nacional. Salve no celular.

Calendário: o que acontece e quando

DataO que acontece
Qua, 21/10/2026Sanção da LC 238/2026 (Prospera MEI) e publicação do Decreto 13.140 (edição extra do DOU), já em vigor
Qui, 22/10/2026Resolução CGSN 195 publicada no DOU (efeitos a partir de 1º/1/2027)
Sex, 23/10/2026Receita Federal e Fazenda detalham as medidas para nanoempreendedores e MEIs
Novembro/2026Previsão de início dos leilões de dívidas bancárias de MEIs (Desenrola 3.0), com desconto mínimo de 90%
Seg, 02/11/2026Finados: feriado bancário nacional (Febraban)
Sex, 20/11/2026Dia da Consciência Negra, feriado nacional. O DAS vence normalmente no dia 20: confira a data impressa na guia de outubro
Sex, 01/01/2027Perdão das dívidas federais do MEI entra em vigor. Teto sobe para R$ 110 mil e o MEI pode ter 2 empregados. A DASN-Simei pode valer como documento fiscal nas vendas a pessoa física sem CNPJ. CBS começa a ser cobrada
Jan a jun/2027Pela nossa conta, os seis meses de DAS em dia exigidos para manter o perdão
Até 31/05/2027Prazo da DASN-Simei do ano-calendário 2026 (último dia de maio)
2027 a 2030Período previsto para o Pix MEI (até R$ 5 mil), conforme regras ainda a definir
Sáb, 01/01/2028Teto do MEI sobe para R$ 140 mil
Seg, 01/01/2029Dispensa do nano passa a valer também para o IBS, se houver aval do Comitê Gestor do IBS. IBS começa a ser cobrado (10%)
2033Modelo novo completo; fim de ICMS e ISS

Checklist: o que fazer hoje

  1. Some quanto você faturou nos últimos 12 meses. Abaixo de R$ 40,5 mil e sem CNPJ, você se encaixa no perfil de nanoempreendedor. Entre isso e R$ 81 mil, o caminho é o MEI.
  2. Já é MEI? Confira o DAS. Entre no PGMEI ou no app MEI e veja se há guias em aberto. Dívidas constituídas até 13/10/2026 entram no perdão, mas a partir de 2027 você vai precisar de seis meses de DAS em dia.
  3. Organize o controle mensal de receitas, separando vendas para pessoa física e para empresas (CNPJ). Uma planilha ou caderno serve. É isso que vai alimentar a DASN-Simei, que agora vira documento fiscal.
  4. Vende ou presta serviço para empresa ou órgão público? Garanta acesso ao emissor da NFS-e nacional (serviços) e conheça a Nota Fiscal Fácil (mercadorias).
  5. Confira a DASN-Simei de 2025: se não entregou (o prazo era maio de 2026), entregue já. Na entrega espontânea, a multa tem redução de 50%.
  6. Pensando em ficar sem CNPJ? Compare o INSS: R$ 81,05 no DAS do MEI x R$ 178,31 como contribuinte individual (11%).
  7. Tem dívida no banco como MEI? Fique de olho nos leilões do Desenrola a partir de novembro, sem pagar "taxa de adesão" a ninguém.
  8. Guarde este post e o quadro e confira gov.br/mei de tempos em tempos: o limite do nano para 2027 e as regras do Pix MEI ainda dependem de regulamentação.

Se você precisa conferir a situação cadastral de um CNPJ (o seu, de um cliente ou de um fornecedor) antes de emitir nota ou fechar negócio, o Consultor CNPJ ajuda a consultar dados públicos de empresas de forma rápida.

Perguntas frequentes

O MEI não vai mais precisar emitir nota fiscal?

Para vendas e serviços a pessoa física sem CNPJ, a partir de 1º/1/2027, a DASN-Simei poderá ser usada como documento fiscal (Resolução CGSN 195). Para empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória.

Já vale agora?

O decreto está em vigor desde 21/10/2026, mas a regra do MEI na resolução do Simples produz efeitos a partir de 1º/1/2027. Para o IBS, a dispensa do nano começa só em 2029. Em 2026, siga as regras atuais: nota para destinatário com CNPJ e relatório mensal de receitas.

O que é nanoempreendedor?

É a pessoa física que fatura menos de 50% do limite do MEI (R$ 40,5 mil por ano hoje) e não aderiu ao MEI, segundo a LC 214/2025. Ela não é contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar pelo regime regular.

Preciso me cadastrar em algum lugar para ser nano?

Nenhuma das fontes oficiais consultadas prevê cadastro ou pedido para ser nanoempreendedor. A ideia do decreto é justamente dispensar o CNPJ. Desconfie de sites que cobram para "inscrever" você.

Sou MEI e faturo pouco. Vale a pena dar baixa no CNPJ e virar nano?

Depende. Você deixaria de pagar o DAS, mas perderia o INSS de 5% embutido (teria de pagar 11% ou 20% por conta própria para manter os benefícios), além do CNPJ para vender a empresas. Se tem dívidas de DAS até 13/10/2026, o perdão em 2027 é para MEIs. Pense bem e, se puder, converse com um contador ou com o Sebrae antes de dar baixa.

O limite do nano vai subir para R$ 55 mil com o novo teto?

Pela nossa conta, 50% de R$ 110 mil daria R$ 55 mil, mas isso não foi confirmado oficialmente. O valor divulgado pelo governo e pela Agência Brasil é R$ 40,5 mil.

O perdão das dívidas é automático?

Sim. A lei prevê remissão automática, sem pedido à PGFN, a partir de 1º/1/2027, para débitos constituídos até 13/10/2026. É preciso manter o DAS em dia nos seis meses seguintes e desistir de ações judiciais sobre a dívida. Quem já pagou não recebe de volta.

O cliente pediu nota. Posso emitir mesmo vendendo para pessoa física?

Sim. A resolução diz que a DASN-Simei "poderá" ser usada. É uma facilidade, não uma proibição de emitir.

E o Pix MEI de R$ 5 mil, já posso pedir?

Não. O auxílio está previsto para 2027 a 2030 e depende de regras ainda não publicadas, segundo a Agência Brasil. Não há saque disponível agora.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e foi feito com base nos atos oficiais e em reportagens publicados até 23/10/2026. Não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou da Receita Federal. Regras, limites e datas podem mudar com novas regulamentações; confira sempre a sua situação em gov.br/mei e no Portal do Simples Nacional.

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