Atualizado em 24/10/2026 (20h, horário de Brasília). Fontes principais: Decreto nº 12.712/2025 (Diário Oficial da União); Ministério do Trabalho e Emprego – Perguntas e Respostas do PAT (PDF); O Globo (01/10/2026); FGTS – Saque-Aniversário e Resolução CCFGTS nº 1.130/2025.

Caixas de um supermercado em Planaltina (DF). Pelo Decreto 12.712/2025, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição têm até o começo de novembro para funcionar nas maquininhas de qualquer rede. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (Flickr Senado Federal) / Wikimedia Commons — CC BY 2.0, adaptada.
Sabe aquela hora em que você chega no caixa do restaurante, entrega o cartão do vale-refeição e escuta “aqui não aceita esse”? O governo quer acabar com isso em novembro. O Decreto nº 12.712, publicado em 12 de novembro de 2025, deu às empresas do setor 360 dias para garantir a chamada interoperabilidade plena: o cartão de vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) de uma operadora tem que passar na maquininha de outra. A data citada pela imprensa para o fim do prazo é sexta-feira, 6 de novembro de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fala em “novembro de 2026”.
Na mesma semana tem outra mudança que mexe com o bolso de quem tem carteira assinada: a partir de domingo, 1º de novembro, quem pega empréstimo dando o saque-aniversário do FGTS como garantia só pode antecipar 3 anos, e não mais 5. Quem ainda quer usar a regra antiga tem até sábado, 31/10. Na prática, o último dia útil para resolver com o banco é sexta, 30/10.
Neste guia explicamos, sem juridiquês, o que muda no seu cartão de VA/VR, o que continua proibido, por que a mudança pode demorar a aparecer em algumas lojas, o que fazer se o caixa recusar e quanto isso pesa no orçamento, com contas feitas por nós. Também falamos da antecipação do FGTS, do saque-aniversário de quem faz aniversário em novembro e de dois prazos de empresa que vencem no mesmo período. No fim tem um checklist para salvar no celular.
Resumo rápido
- Até 6/11 (sexta): termina o prazo de 360 dias para a interoperabilidade plena do VA e do VR. Qualquer cartão de benefício deve ser aceito nas maquininhas habilitadas para VA/VR, sem depender de qual operadora emitiu o cartão ou de qual rede o estabelecimento usa.
- O valor do seu benefício não muda. A empresa continua depositando o mesmo valor, no mesmo cartão. Você não precisa pedir cartão novo nem se cadastrar em lugar nenhum.
- Continua proibido: sacar o saldo em dinheiro, usar em farmácia, academia, plano de saúde, cursos ou qualquer coisa que não seja comida e refeição. O dinheiro do VA/VR continua sendo só para alimentação.
- Já valem desde fevereiro: teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes e mercados (com até 2% de tarifa de intercâmbio dentro desse limite), proibição de qualquer taxa extra e repasse ao comerciante em até 15 dias corridos. Desde maio, as operadoras com mais de 500 mil trabalhadores já tinham que abrir o sistema.
- Pode demorar em alguns lugares: grandes operadoras conseguiram liminares na Justiça que suspendem fiscalização ou punições, e parte dos supermercados ainda precisa atualizar o sistema do caixa (o chamado “trilho voucher”). Por isso a mudança pode chegar aos poucos.
- FGTS: até 31/10 ainda é possível antecipar até 5 saques-aniversário (até R$ 2.500 de garantia). Desde 1º/11, o limite cai para 3 (até R$ 1.500). Quem nasceu em novembro e está no saque-aniversário saca de 2/11/2026 a 29/1/2027.
- Empresas: quem está no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem até 9/11 para se recadastrar no novo sistema, sob pena de exclusão automática. ME e EPP do Simples que emitem nota de serviço passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º/11.
O que é essa tal de “interoperabilidade”, em português claro
Até pouco tempo atrás, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação funcionava quase todo em sistema fechado. A mesma empresa emitia o cartão, credenciava os restaurantes e mercados, definia quais maquininhas podiam passar aquele cartão e fazia o pagamento ao comerciante. Se o restaurante não tinha contrato com aquela operadora, seu cartão simplesmente não passava lá, mesmo que a maquininha estivesse em cima do balcão.
O material de perguntas e respostas do MTE explica a diferença assim:
- Arranjo fechado: o cartão “só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora”. O trabalhador fica limitado aos locais conveniados daquela empresa.
- Arranjo aberto: “permite que qualquer cartão seja aceito em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira”.
A interoperabilidade é o passo seguinte: os sistemas de bandeiras diferentes passam a conversar entre si e a compartilhar a rede credenciada. O artigo 177 do regulamento, com a redação dada pelo Decreto 12.712, diz que os arranjos de pagamento “deverão garantir a interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”. E proíbe tratar de forma diferente as transações feitas entre participantes do mesmo arranjo e as feitas entre arranjos diferentes.
O próprio MTE compara com o cartão de crédito: hoje ninguém estranha passar um cartão de crédito de um banco na maquininha de outra empresa. A ideia é que o VA e o VR funcionem do mesmo jeito. Em nota ao jornal O Globo no início de outubro, a pasta disse que a mudança de novembro vai permitir “que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.
O cronograma do decreto: o que já valeu e o que falta
O Decreto 12.712 foi assinado em 11 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte. Algumas regras valeram na hora e outras ganharam prazos de 90, 180 e 360 dias, contados da publicação:
| Quando | O que passou a valer | Para quem importa |
|---|---|---|
| 12/11/2025 (imediato) | Proibição de cashback, deságio, descontos e “vantagens” da operadora para a empresa que contrata o benefício; proibição de usar o PAT para academia, plano de saúde, cursos, crédito e afins | Empresas e operadoras (protege o valor que chega ao trabalhador) |
| Fevereiro de 2026 (90 dias) | Teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), tarifa de intercâmbio de até 2% dentro desse teto, proibição de qualquer taxa adicional e repasse ao comerciante em até 15 dias corridos | Restaurantes, padarias, mercados |
| Maio de 2026 (180 dias) | Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores obrigadas a funcionar em arranjo aberto | Trabalhadores com cartões das grandes operadoras |
| Até 6/11/2026 (360 dias) | Interoperabilidade plena entre arranjos e bandeiras: qualquer cartão de VA/VR na maquininha habilitada de qualquer rede | Todos os trabalhadores do PAT (mais de 22 milhões, segundo estimativa do setor) |
Uma observação sobre a data: 360 dias contados de 12/11/2025 dão 6 ou 7 de novembro de 2026, dependendo de como se conta o primeiro dia. Jornais como Metrópoles e SP Diário falam em 6 de novembro. O MTE, nas notas oficiais, fala em “novembro de 2026”. Para o trabalhador a diferença de um dia não muda nada. O importante é que, a partir da segunda semana de novembro, a recusa do cartão “por causa da bandeira” deixa de ter respaldo nas regras.
Em maio, quando venceu o prazo de 180 dias, o Valor Econômico ouviu as operadoras. A VR informou que adotou os procedimentos para atender às exigências do arranjo aberto, e a Pluxee (antiga Sodexo) disse que abriu seu arranjo para a integração de outras empresas de maquininha. Alelo, Ticket e a associação do setor (ABBT) não responderam ao jornal na época.

Pela regra nova, o que importa é a maquininha estar habilitada para benefícios de alimentação. A empresa que emitiu o seu cartão deixa de ser motivo para recusa. Foto ilustrativa: Hloom (hloom.com) via Flickr / Wikimedia Commons — CC BY 2.0.
O que muda (e o que não muda) para quem recebe VA ou VR
O que muda
- Mais lugares para usar o cartão. O restaurante que antes só aceitava as bandeiras com quem tinha contrato passa a poder aceitar todas pela mesma rede compartilhada. Segundo o Varejo News, “o credenciamento deixa de ser negociado operadora por operadora”.
- Menos “aqui não aceita”. Se a maquininha está habilitada para benefício de alimentação, a bandeira do seu cartão deixa de ser motivo para recusa depois do prazo.
- Mais concorrência. Com o sistema aberto, outras empresas podem emitir cartões e credenciar lojas no mesmo arranjo. O decreto proíbe “quaisquer critérios de exclusividade” nos arranjos abertos.
- Restaurantes pagam menos taxa e recebem mais rápido. Isso já vale desde fevereiro. A expectativa do governo é que a rede de aceitação cresça e que as taxas aos estabelecimentos caiam com o tempo.
O que não muda
- O valor. O MTE é direto: “O valor do benefício permanece o mesmo.” O decreto não manda a empresa pagar mais nem deixa pagar menos.
- Quem é obrigado a dar o benefício. O VA/VR continua não sendo obrigatório por lei federal para todas as empresas. Ele é obrigatório quando a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria exige, ou quando a empresa decide oferecer.
- Para que serve o dinheiro. Continua sendo só para comida. A Lei 14.442/2022 diz que o auxílio-alimentação deve ser usado “para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
- O seu cartão. Ninguém precisa trocar de cartão, baixar aplicativo novo ou “atualizar cadastro” por causa da interoperabilidade. Guarde isso, porque é a isca preferida dos golpistas (veja mais abaixo).
O que continua proibido (para você, para a empresa e para a loja)
A interoperabilidade amplia onde o cartão funciona, mas não muda para que ele serve. As regras continuam duras:
- Sacar o saldo em dinheiro: não é permitido. O Globo resume: “Não é permitido sacar ou usar para outras compras.”
- Comprar o que não é comida: o MTE lista exemplos de uso proibido, como “crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias”. Usar o VA na farmácia, no posto de gasolina ou na loja de roupa continua irregular.
- “Vender” o saldo: a velha prática de passar o cartão num comércio e receber parte em dinheiro é desvio de finalidade. A Lei 14.442 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência, para empregadores e operadoras que desvirtuarem o benefício. O estabelecimento que vende produtos não relacionados à alimentação e a empresa que o credenciou também podem ser multados.
- Rebate e deságio: a empresa que contrata o benefício não pode receber desconto, cashback, bonificação ou patrocínio da operadora. O objetivo, segundo o MTE, é “garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador”. O Globo lembra que o chamado “rebate” costumava ser compensado com taxas mais altas cobradas dos restaurantes.
- Taxas extras para a loja: fora a taxa de até 3,6%, é proibida qualquer outra cobrança, como adesão ou anuidade, nas transações com o estabelecimento.
Se a sua empresa, por conta própria, oferece um cartão “flexível” que mistura alimentação com outros gastos, vale perguntar ao RH como ele está dividido. A parte de alimentação do PAT continua presa às regras acima.
Por que o seu cartão ainda pode ser recusado depois de 6/11
Seria ótimo dizer que, no dia 7 de novembro, qualquer cartão vai passar em qualquer lugar. Mas as fontes oficiais e a imprensa mostram três motivos para ir com calma:
1. Liminares das grandes operadoras
As maiores operadoras do país contestaram a regulamentação na Justiça. Segundo o Varejo News, elas “obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições”. No Supremo, a ministra Cármen Lúcia rejeitou em setembro, sem analisar o mérito, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.962) da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra o decreto. Para ela, antes seria preciso comparar o decreto com as leis do PAT (Leis 6.321/1976 e 14.442/2022), e por isso a ADI não era o caminho. O decreto continua em vigor, mas há outras ações em andamento em outras instâncias.
2. O “trilho voucher” no caixa do supermercado
Na reunião de setembro do comitê gestor do PAT, o governo apontou um gargalo bem prático: o trilho voucher, a opção específica do sistema de pagamento para benefício de alimentação, separada de débito e crédito. Segundo a ata, as maquininhas portáteis (POS) estão mais adiantadas, mas parte dos supermercados e redes que usam o sistema integrado ao caixa (TEF) ainda não atualizou o software. O comitê discutiu exibir uma mensagem na tela orientando o operador a usar a opção voucher quando alguém tentar passar o vale como crédito ou débito.
Na prática: se o caixa tentar passar seu VA como “débito” e der erro, peça para usar a opção “voucher”, “benefício”, “refeição” ou “alimentação” da maquininha.
3. Nem toda maquininha é habilitada para benefício
A regra fala em aceitar o cartão nas maquininhas que processam pagamentos do programa. Um comércio que não vende comida, ou que nunca habilitou benefícios de alimentação na sua credenciadora, não passa a aceitar VA só por causa do decreto. E nem deveria: o dinheiro é para alimentação.
O próprio MTE reconhece, na ata do comitê, que tem dificuldade para saber “com precisão, quantos trabalhadores são atendidos e qual o volume efetivamente movimentado no programa”, porque os cadastros das empresas nem sempre estão atualizados. É um dos motivos do recadastramento obrigatório que vence em 9/11 (explicado mais abaixo).
O caixa recusou seu VA/VR? O passo a passo
- Pergunte se a maquininha aceita “voucher/benefício de alimentação”. Se aceita outras bandeiras de VA/VR, a recusa da sua só por causa da bandeira deixa de ter respaldo depois do prazo de novembro.
- Peça para tentar pela opção certa. Muitas recusas acontecem porque o operador escolhe débito ou crédito. Peça a opção voucher, refeição ou alimentação.
- Guarde a prova. Tire foto da tela com a mensagem de erro, anote data, hora, nome e endereço do estabelecimento e, se possível, a marca da maquininha. O JB recomenda: se um estabelecimento credenciado recusar o cartão por causa da rede, guarde o comprovante e procure a empresa emissora do benefício.
- Reclame primeiro na operadora do seu cartão. Use o app ou o SAC da empresa que emitiu o cartão. A partir de 2/11, o novo SAC passa a exigir atendente humano em vários setores. Veja o nosso guia do novo SAC.
- Avise o RH. O decreto diz que cabe à empresa que oferece o benefício “orientar devidamente os seus trabalhadores sobre a utilização correta” dos cartões. Se as recusas forem frequentes, o RH pode cobrar a operadora contratada.
- Se não resolver, vá ao consumidor.gov.br ou ao Procon. A fiscalização das regras do PAT é do Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Denúncias trabalhistas podem ser feitas pelos canais do MTE.
Não discuta no caixa nem aceite “jeitinho”. Se o comércio oferecer passar o vale como se fosse outra coisa, ou cobrar “taxa” para aceitar o cartão, recuse. Isso é irregular para ele e pode trazer problema para você.
Pela nossa conta: quanto a recusa do cartão custa no seu bolso
As contas abaixo são simulações nossas, com valores redondos, para mostrar a ordem de grandeza. Os percentuais (3,6% e 2%) e o prazo de 15 dias estão no decreto. Os valores de almoço e de vendas são exemplos.
Exemplo 1 — Ana, que almoça perto do trabalho
- Ana recebe VR que dá R$ 40 por dia, em 22 dias úteis: R$ 880 por mês.
- Os dois restaurantes mais perto do escritório não aceitavam a bandeira dela. Em 4 dias por mês, ela almoçava lá e pagava do próprio bolso: 4 × R$ 40 = R$ 160 por mês.
- Em um ano: R$ 160 × 12 = R$ 1.920 saindo do salário, enquanto o saldo do VR ficava parado no cartão.
- Se esses restaurantes passarem a aceitar o cartão depois de novembro, esse dinheiro fica no salário.
Exemplo 2 — Família que usa o VA no mercado do bairro
- Carlos recebe VA de R$ 600 por mês. O mercado do bairro, que tem preços melhores, não aceitava o cartão. Ele pegava um ônibus para o supermercado credenciado: ida e volta de R$ 10, quatro vezes por mês, R$ 40 por mês ou R$ 480 por ano só de deslocamento.
- Se o mercado do bairro também for 3% mais barato numa compra de R$ 600, são mais R$ 18 por mês (R$ 216 por ano).
- Somando, a liberdade de escolher onde comprar vale cerca de R$ 696 por ano nesse exemplo.
Exemplo 3 — O restaurante que vende R$ 20 mil por mês no vale
- Com o teto de 3,6%, a taxa máxima que a credenciadora pode cobrar sobre R$ 20.000 em vendas no VA/VR é R$ 720 por mês. Dentro disso, a tarifa de intercâmbio fica em até 2% (R$ 400).
- Qualquer cobrança extra, como adesão, anuidade ou outra taxa, é proibida nessas transações.
- O dinheiro tem que cair em até 15 dias corridos. Uma venda feita em 1º de dezembro tem que ser paga até 16 de dezembro. Antes do decreto, o prazo médio era de 30 dias, segundo o MTE.
Para quem tem um pequeno restaurante ou mercadinho, vale conferir no extrato da credenciadora se a taxa cobrada no VA/VR está dentro do teto e se o repasse está chegando no prazo.
E a portabilidade? Posso trocar a operadora do meu vale?
Ainda não, na prática. A Lei 14.442/2022 prevê “a portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador”, mas remete os detalhes a normas do Poder Executivo. O tema ficou de fora do Decreto 12.712. Segundo o Varejo News, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) defende que a portabilidade seja discutida no Comitê Gestor Interministerial do PAT e vê o recurso como consequência natural da interoperabilidade. Até lá, quem escolhe a operadora é a empresa que contrata o benefício.
O mercado se mexendo: iFood compra a Caju
Um sinal de que a mudança é para valer: em 20 de outubro, o iFood Benefícios anunciou acordo para comprar a Caju, empresa de benefícios corporativos. O negócio ainda depende de aprovação do Cade e do Banco Central. Segundo o Varejo News, o iFood Benefícios tem cerca de 1,7 milhão de usuários e a Caju atende 1,3 milhão de trabalhadores. O mercado de VA e VR movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, pela estimativa apresentada pelo iFood, e o PAT reúne cerca de 470 mil empresas e mais de 22 milhões de trabalhadores. Até a conclusão das análises do Cade e do Banco Central, as duas empresas seguem independentes. Segundo o iFood Benefícios, cartões, aplicativos, saldos, contratos e canais de atendimento continuam como estão.
Golpes que vão aparecer com a mudança
Toda mudança de regra vira isca. Fique de olho:
- “Atualize seu cartão para a nova regra”: mensagem por SMS, WhatsApp ou e-mail com link para “liberar” o cartão em qualquer maquininha. Não existe atualização a fazer. Não clique e não informe senha nem código.
- “Novo cartão interoperável”: ninguém precisa trocar o cartão. Se receber ligação oferecendo envio de cartão novo com “taxa de emissão”, desligue.
- “Saque do saldo do vale”: anúncios que prometem transformar o saldo em Pix ou dinheiro, com desconto. Além de ser irregular, é um jeito comum de clonar cartões.
- Falso RH: e-mail “do RH” pedindo CPF, foto do cartão e senha para “migração”. Confirme sempre por um canal interno da empresa.
- Maquininha adulterada: confira o valor na tela antes de digitar a senha e nunca entregue o cartão para ser passado longe da sua vista.
Para entender os golpes com inteligência artificial que mais aparecem, vale ler nosso guia sobre perfis, vídeos e vozes falsas.
FGTS: antecipação do saque-aniversário cai de 5 para 3 anos em 1º/11
A segunda mudança de novembro atinge quem usa o FGTS como garantia de empréstimo. A Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS, aprovada em 7 de outubro de 2025, criou uma transição para a chamada antecipação do saque-aniversário. Ela termina agora:
- Até 31 de outubro de 2026: ainda é possível antecipar até 5 saques anuais.
- A partir de 1º de novembro de 2026: só podem ser cedidos os direitos de até 3 saques anuais, com limite de uma contratação para cada saque anual.
- Valor por saque antecipado: mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque anual. Com 5 saques, o teto de garantia é R$ 2.500. Com 3, cai para R$ 1.500.
- Carência: quem adere ao saque-aniversário precisa esperar 90 dias para autorizar os bancos a consultar o saldo e contratar o empréstimo. Essa regra continua valendo.
Na prática, quem fechar uma antecipação até 31/10 ainda pode comprometer até cinco anos de saque-aniversário. A partir de 1º/11, uma nova contratação compromete no máximo três anos.
Segundo dados do Ministério do Trabalho citados pelo Mix Vale, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, e 70% desse grupo contrataram antecipação.
Antes de correr para antecipar até 30/10, pense nisto
- Você recebe menos do que compromete. O banco desconta juros e encargos na hora da liberação. Os R$ 2.500 são o valor bruto bloqueado, não o que cai na conta.
- Se for demitido, só saca a multa. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas não o saldo inteiro.
- Voltar atrás demora. Quem pede para voltar ao saque-rescisão só tem a mudança valendo no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e desde que não haja antecipação ativa bloqueando o saldo.
- Compare com outras opções. Veja o Custo Efetivo Total (CET) e compare com consignado, renegociação pelo Desenrola ou com o simples adiamento da compra. Em outubro explicamos por que Pix parcelado também é empréstimo e o que mudou nas regras de crédito do Banco Central.
Nasceu em novembro? Seu saque-aniversário abre em 2/11
Quem está no saque-aniversário e faz aniversário em novembro pode sacar de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, pelo calendário oficial divulgado pela Agência Brasil. Se não sacar no prazo, o valor volta para a conta do FGTS. Quem nasceu em setembro tem até 30/11, e quem nasceu em outubro, até 30/12. O valor depende do saldo somado de todas as contas e segue esta tabela:
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Pela nossa conta: o que a regra nova muda no FGTS
- Saldo de R$ 3.000: o saque anual é 30% × R$ 3.000 + R$ 150 = R$ 1.050. Na antecipação, porém, cada ano só pode comprometer até R$ 500. Até 31/10, essa pessoa pode dar em garantia no máximo 5 × R$ 500 = R$ 2.500. A partir de 1º/11, no máximo 3 × R$ 500 = R$ 1.500. O valor líquido que cai na conta é menor, porque o banco desconta os juros.
- Saldo de R$ 12.000: o saque anual é 15% × R$ 12.000 + R$ 1.150 = R$ 2.950. O limite da antecipação é o mesmo (R$ 500 por ano), então a regra nova também reduz o teto dessa pessoa de R$ 2.500 para R$ 1.500.
- Saldo de R$ 800: o saque anual é 40% × R$ 800 + R$ 50 = R$ 370. Como é menos de R$ 500, o valor de cada ano antecipado fica limitado ao que o trabalhador teria direito, e precisa ser de pelo menos R$ 100.
Moral da história: para quem já tem antecipação ativa, nada muda no contrato em andamento. A regra nova vale para novas contratações a partir de 1º/11.

Quadro: Cantinho Verde Lar, com dados do Decreto 12.712/2025, MTE, Resolução CCFGTS 1.130/2025, Portaria MTE 1.599/2026 e Agência Brasil.
Tem empresa? Dois prazos que vencem junto
Recadastramento no PAT até 9/11
A Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro, deu 60 dias para que todas as empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras e os nutricionistas registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador façam o recadastramento integral no novo sistema, em novopat.trabalho.gov.br, com login gov.br. O prazo termina na segunda-feira, 9 de novembro de 2026. Quem não fizer será excluído automaticamente, porque os dados do sistema antigo não serão migrados. A empresa excluída pode pedir nova inscrição depois, já pelas regras do novo sistema.
Na reunião de setembro do comitê gestor, o MTE informou que cerca de 50% das facilitadoras e só 25% das empresas beneficiárias tinham se recadastrado. Se a sua empresa dá VA/VR pelo PAT, confirme com o contador ou com o RH. A inscrição no PAT é o que garante o incentivo fiscal do programa.
NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11
Segundo o Jornal do Brasil, com base em comunicado da Receita Federal, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro (Resolução CGSN 191/2026). As regras do IBS e da CBS para o Simples só começam em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, em novembro muda o sistema de emissão da nota, não a cobrança. Vale testar a emissão antes do dia 1º.
Para conferir a situação cadastral do seu CNPJ antes desses prazos, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da sua empresa.
Calendário: o que fazer de 30/10 a 9/11
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Sex, 30/10 | Último dia útil para fechar antecipação do FGTS com até 5 saques. Fim do saque-aniversário de quem nasceu em agosto. |
| Sáb, 31/10 | Último dia da regra de 5 saques na antecipação do FGTS. |
| Dom, 1º/11 | Antecipação do FGTS limitada a 3 saques (até R$ 1.500). Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME/EPP do Simples. |
| Seg, 2/11 | Finados, com bancos fechados. Abre o saque-aniversário de quem nasceu em novembro (até 29/1/2027). Novo SAC começa a valer. |
| Sex, 6/11 | Data citada para o fim do prazo da interoperabilidade plena do VA/VR. |
| Seg, 9/11 | Prazo final do recadastramento das empresas e nutricionistas no novo sistema do PAT. |
Para as datas do Bolsa Família, do INSS, do 13º e do Pé-de-Meia em novembro, veja o nosso calendário do dinheiro de novembro.
Checklist: o que fazer agora
Se você recebe VA ou VR:
- ☐ Anote os restaurantes e mercados perto de casa e do trabalho que hoje recusam seu cartão. Depois de 6/11, teste de novo.
- ☐ Se recusarem, peça a opção voucher/benefício na maquininha antes de desistir.
- ☐ Guarde foto da tela de erro, com data, hora e endereço, e reclame no app ou no SAC da operadora do seu cartão.
- ☐ Avise o RH se as recusas continuarem. A empresa tem o dever de orientar e pode cobrar a operadora.
- ☐ Ignore mensagens de “atualização”, “novo cartão” ou “saque do saldo”. Não há nada a fazer para o cartão passar a funcionar em outras redes.
- ☐ Lembre que o saldo continua sendo só para comida: nada de farmácia, combustível ou venda do saldo.
- ☐ Confira o extrato do cartão no app pelo menos uma vez por semana em novembro, para pegar qualquer cobrança estranha.
Se você está no saque-aniversário do FGTS:
- ☐ Pensando em antecipar? Decida até sexta, 30/10, se quiser a regra de 5 saques. Compare o CET de pelo menos três bancos.
- ☐ Faça a conta do que fica bloqueado e lembre que, se for demitido, só saca a multa de 40%.
- ☐ Nasceu em novembro? Confira no app FGTS a conta cadastrada para o crédito a partir de 2/11.
- ☐ Nasceu em setembro e ainda não sacou? O prazo vai até 30/11.
Se você tem empresa:
- ☐ Recadastre a empresa no novopat.trabalho.gov.br até 9/11, se ela está no PAT.
- ☐ Peça à operadora de benefícios a confirmação por escrito de que o contrato segue o Decreto 12.712 (sem rebate, sem deságio).
- ☐ Se tem restaurante ou mercado, confira no extrato se a taxa do VA/VR está dentro dos 3,6% e se o repasse chega em até 15 dias.
- ☐ ME/EPP do Simples que presta serviço: teste o Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º/11.
Perguntas frequentes
A partir de quando meu VR passa em qualquer maquininha?
O prazo para as empresas do setor termina no início de novembro. A data citada é 6/11, e o MTE fala em “novembro de 2026”. Algumas lojas podem demorar mais, por causa de liminares das operadoras e da atualização dos sistemas de caixa.
Preciso pedir cartão novo ou baixar algum aplicativo?
Não. A mudança é nos sistemas das operadoras e das maquininhas. Desconfie de quem pedir dados ou cobrar taxa para “liberar” o cartão.
O valor do meu vale vai mudar?
Não. O MTE afirma que “o valor do benefício permanece o mesmo”. O decreto não cria aumento nem redução.
Posso usar o VA no restaurante e o VR no mercado?
Depende do tipo de benefício e das regras do seu contrato. O VR é pensado para refeições prontas e o VA para compra de alimentos. A interoperabilidade muda onde o cartão passa, não o tipo de gasto permitido em cada modalidade.
Posso sacar o saldo do VA/VR?
Não. O saldo é exclusivo para alimentação, e não há previsão de saque em dinheiro.
Posso escolher a operadora do meu vale?
Ainda não. A portabilidade está prevista na Lei 14.442/2022, mas depende de regulamentação e ficou fora do Decreto 12.712.
A empresa é obrigada a dar vale-refeição?
Não por lei federal. O benefício é obrigatório quando previsto em convenção ou acordo coletivo, ou quando a empresa decide oferecer.
O STF derrubou o decreto?
Não. A ministra Cármen Lúcia rejeitou, sem julgar o mérito, a ação da ABBT. O decreto segue em vigor, mas há outras ações na Justiça e liminares obtidas por operadoras.
Já tenho antecipação do FGTS. O que muda para mim?
O contrato em andamento continua igual. O limite de 3 saques vale para novas contratações a partir de 1º/11.
Aderi ao saque-aniversário agora. Já posso antecipar?
Só 90 dias depois da adesão. Antes disso, o banco não pode consultar nem bloquear o saldo.
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Fontes
- Decreto nº 12.712/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2025 — cópia no site do MTE (PDF).
- Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas e Respostas sobre o PAT; Ata da 2ª reunião ordinária do CGEPAT (setembro de 2026); recadastramento no PAT até 9/11 (Portaria 1.599/2026).
- Lei nº 14.442/2022 — Planalto.
- Imprensa — O Globo (01/10/2026); Metrópoles; SP Diário; Valor Econômico (13/05/2026); Varejo News; Jornal do Brasil (05/10/2026).
- STF — STF rejeita ação contra novas regras para VA e VR (16/09/2026); Conjur (18/09/2026).
- FGTS — Saque-Aniversário (site oficial); Agência Brasil – calendário 2026 e tabela; Mix Vale (18/10/2026).
Este conteúdo é informativo. As contas “pela nossa conta” são simulações com as premissas descritas. Prazos podem mudar por decisão do governo ou da Justiça: confira sempre nos canais oficiais (app da operadora do seu cartão, RH da empresa, app FGTS e gov.br).
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