
Nascidos em outubro já podem sacar o saque-aniversário até 30/12/2026; até 31/10 ainda dá para antecipar 5 anos. Foto de arquivo: Marcelo Camargo/Agência Brasil, adaptada com texto.
No Google Trends Brasil, buscas por FGTS, lucro do FGTS e calculadora FGTS voltam a esquentar — e o timing não é coincidência. Quem nasceu em outubro e aderiu ao saque-aniversário já tem a parcela anual liberada desde o dia 1º. O dinheiro pode ser retirado até o último dia útil de dezembro de 2026 (30/12). Em paralelo, corre um prazo que muita gente ainda não marcou na agenda: até sábado, 31 de outubro, ainda é possível antecipar até cinco saques anuais com um banco; a partir de domingo, 1º de novembro, o teto cai para três anos, pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025.
Hoje (12/10) é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e também Dia das Crianças. As agências da Caixa e dos demais bancos ficam fechadas, segundo a Febraban. Isso não impede de consultar o APP FGTS, simular a antecipação pelo celular e organizar a decisão — Pix, apps e internet banking seguem no ar. O que for atendimento presencial fica para terça (13/10).
Neste guia prático do Cantinho Verde Lar, conferido nesta segunda (12/10) nas páginas oficiais do FGTS/Caixa, no Jornal do Brasil (8/10) e no calendário publicado pelo g1 e pelo Valor: quem pode sacar em outubro, a tabela de alíquotas com exemplos (R$ 3.000 → R$ 1.050; R$ 12.000 → R$ 2.950), o passo a passo no app, o que muda na antecipação em 1º/11, o tradeoff da demissão, golpes comuns e um checklist completo. Se você também quer entender o lucro creditado no extrato, veja nosso guia do lucro do FGTS 2026 e como conferir o extrato.
Feriado de hoje: agências bancárias fechadas. APP FGTS, Pix, internet banking e caixas eletrônicos funcionam. TED, boleto e agendamentos feitos hoje só processam no próximo dia útil. Quem precisa de atendimento físico na Caixa deixa para terça (13/10).
Resumo em 30 segundos
- Quem saca agora: trabalhador nascido em outubro, optante do saque-aniversário, com saldo no FGTS.
- Prazo do saque de outubro: de 1º/10/2026 até 30/12/2026 (último dia útil de dezembro).
- Ainda abertos: nascidos em agosto até 30/10; nascidos em setembro até 30/11.
- Valor: alíquota de 5% a 50% sobre o saldo total + parcela adicional (tabela oficial abaixo).
- Antecipação: até 31/10 ainda dá para contratar até 5 anos; em 1º/11 o máximo passa a 3 anos (e cada ano fica entre R$ 100 e R$ 500).
- Demissão: no saque-aniversário, só a multa rescisória — o saldo fica retido (exceto hipóteses legais).
- MP 1.331/2025: liberação extraordinária de saldos retidos já encerrou (pagamentos até junho/2026).
- Hoje: use o app; agência na terça.
Quem pode sacar o saque-aniversário de outubro
O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019 e permite retirar, uma vez por ano, no mês do aniversário, uma parte do saldo das contas do FGTS. A adesão é opcional. Quem não optou permanece no saque-rescisão (padrão), em que a demissão sem justa causa libera o saldo integral + multa, quando devida.
Para o ciclo de outubro de 2026, segundo o calendário publicado pelo Valor Econômico, pelo g1 e pelo Jornal do Brasil:
| Mês de nascimento | Início da liberação | Prazo final |
|---|---|---|
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
Fontes: Valor Econômico e g1 (1/10/2026); JB (8/10/2026). A lei fala em “último dia útil do segundo mês subsequente” ao direito de saque — para outubro, isso fecha em 30/12/2026. O g1 chegou a citar 31/12; adotamos a regra do dia útil (30/12), alinhada ao Valor e ao JB.
Atenção à adesão: o prazo para sacar não é o mesmo prazo para aderir. Quem ainda não está no saque-aniversário e quer receber a parcela ainda neste ciclo precisa optar até o último dia do mês de aniversário — para nascidos em outubro, 31/10/2026. A primeira adesão tem efeito imediato, segundo a página oficial do FGTS.
Quem já antecipou o saque de 2026: o valor deste mês não cai na sua conta. Ele é repassado à instituição financeira credora, em geral até o quinto dia útil do mês de aniversário. O saldo bloqueado na conta, explica o site do FGTS, corresponde à base de cálculo do valor antecipado — e não apenas ao valor emprestado.

No feriado de 12/10 as agências estão fechadas, mas o APP FGTS segue no ar para consultar saldo, modalidade e valor disponível. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Tabela de alíquotas: quanto você pode sacar
O valor anual soma o saldo de todas as contas do FGTS do trabalhador, aplica uma alíquota e acrescenta uma parcela adicional. Quanto maior o saldo, menor o percentual. A tabela está no anexo da Lei 8.036/90 e é a mesma publicada em fgts.gov.br:
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplos oficiais / publicados:
- Saldo de R$ 1.000: 40% (R$ 400) + R$ 50 = R$ 450 (exemplo da página do FGTS).
- Saldo de R$ 3.000: 30% (R$ 900) + R$ 150 = R$ 1.050 (JB, 8/10/2026).
- Saldo de R$ 12.000: 15% (R$ 1.800) + R$ 1.150 = R$ 2.950 (JB, 8/10/2026).
Quando há mais de uma conta, a lei manda começar pelas contas de contratos já encerrados, a partir da que tem menor saldo. O valor exato só aparece após a apuração do saldo — por isso a projeção no APP FGTS e no site é o caminho seguro, não a “calculadora” de terceiros no WhatsApp.
Passo a passo no APP FGTS (pode fazer hoje, no feriado)
- Baixe ou abra o aplicativo FGTS (gratuito nas lojas oficiais). Desconfie de links recebidos por SMS ou WhatsApp pedindo “atualização urgente”.
- Entre com CPF e autenticação (senha / biometria). Confira se o nome e os dados batem com a Receita.
- Veja o saldo de cada conta vinculada e a indicação de valor disponível para o saque-aniversário.
- Confirme a modalidade: saque-aniversário ou saque-rescisão. Se ainda não aderiu e quer o ciclo de outubro, a opção precisa estar registrada até 31/10.
- Indique a conta de sua titularidade para crédito (Caixa ou outro banco, conforme as opções do app). Pix e transferência digital funcionam mesmo no feriado; TED/boleto feitos hoje só processam no dia útil seguinte.
- Se o valor não aparecer: verifique se há antecipação contratada sobre 2026 (o crédito vai ao banco), se a adesão foi concluída e se o mês de nascimento está correto no cadastro.
- Simule a antecipação nos apps dos bancos habilitados (são mais de 120 instituições, segundo a Caixa) — sem pressa e sem autorizar consulta de saldo a desconhecidos.
O site fgts.gov.br também permite acompanhar regras e simulações. Em caso de dúvida cadastral, o canal oficial da Caixa (0800 726 0207 e canais no app) é o caminho — não o “atendente” de grupo de Telegram.

Alíquotas oficiais, exemplos (R$ 3.000 → R$ 1.050; R$ 12.000 → R$ 2.950) e prazos 31/10 → 1º/11 → 30/12. Quadro: Cantinho Verde Lar, com base em fgts.gov.br e Resolução CCFGTS 1.130/2025.
Antecipação: último dia 31/10 para 5 anos; em 1º/11 o teto vira 3
A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo: você usa saques futuros como garantia. As regras foram endurecidas pela Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025. A página oficial do FGTS resume o que vale agora:
- Carência de 90 dias: só depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário o trabalhador pode autorizar o banco a consultar saldo e bloquear garantia. Exemplo do FGTS: adesão em 10/01/2026 → antecipação só a partir de 10/04/2026.
- Transição do número de anos: até 31/10/2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais; a partir de 01/11/2026, no máximo três, com uma contratação por competência e condicionada à quitação da antecipação vigente do próximo saque.
- Limite por ano: cada saque antecipado fica entre R$ 100 e R$ 500. Assim, até 31/10 o teto teórico é 5 × R$ 500 = R$ 2.500; depois, 3 × R$ 500 = R$ 1.500 (números da própria Caixa/FGTS).
- Uma operação por ano de saque: se você antecipou R$ 400 do ciclo de março/2026, não consegue “completar” até R$ 500 no mesmo ano com outra contratação.
- Contratos antigos: operações vigentes antes de 01/11/2025 não entram no enquadramento das novas regras; as novas seguem os critérios atualizados.
Exemplo oficial (FGTS): trabalhador nascido em dezembro pode, até 31/10/2026, antecipar 2026–2030 (5 anos). A partir de 1º/11/2026, se não tiver feito operação no intervalo 01/11/2025–31/10/2026, só poderá antecipar os próximos 3 anos (2026–2028).
Isso não altera o valor do saque anual pela tabela de alíquotas. Alíquota é o quanto você pode retirar no aniversário; o teto de R$ 100–R$ 500 é o quanto o banco pode antecipar por ano nas novas regras. São contas diferentes — misturar as duas é o erro mais comum nas “calculadoras” de golpista.
Vale a pena antecipar os 5 anos antes de 31/10? Só se você realmente precisa do dinheiro agora, aceita pagar juros do banco, entende que o saldo correspondente fica bloqueado e que, com antecipação ativa, não dá para pedir retorno ao saque-rescisão. Compare CET, prazo e valor líquido em pelo menos dois bancos habilitados. Empréstimo barato no discurso e caro no contrato é clássico.
Demissão no saque-aniversário: o custo que não aparece no app
Esse é o ponto que o Cantinho sempre reforça antes de qualquer adesão. No saque-rescisão (padrão), a demissão sem justa causa libera o saldo da conta + multa rescisória, quando devida. No saque-aniversário, segundo o site do FGTS, o trabalhador demitido “poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória”. O restante fica na conta para os aniversários seguintes ou para outras hipóteses legais (aposentadoria, doença grave, moradia etc.).
Voltar atrás demora: o retorno ao saque-rescisão só pode ser pedido se não houver antecipação contratada, e só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois da solicitação. Exemplo oficial do FGTS: pediu a volta em 05/05/2022 → efeito em 01/06/2024. Mesmo depois da volta, quem foi demitido enquanto estava no saque-aniversário continua sem direito ao saque integral por rescisão daquele vínculo — fica a multa e o saldo remanescente nas regras do fundo.
MP 1.331/2025: houve uma liberação extraordinária de saldos retidos de optantes demitidos entre 01/01/2020 e 23/12/2025. Os pagamentos foram feitos até 1º de junho de 2026. Não há extensão anunciada para demissões futuras. Quem contar com “outro saque extraordinário” como plano B está apostando em norma que ainda não existe.
O que o feriado muda no seu plano (hoje x terça)
- Agências fechadas em 12/10; reabertura em 13/10 onde não houver feriado local (Febraban / Agência Brasil).
- APP FGTS, Pix, internet banking e caixas eletrônicos liberados.
- TED, cheque, boleto e agendamento feitos hoje só compensam no próximo dia útil.
- Contas de consumo com vencimento em 12/10 podem ser pagas em 13/10 sem juros/multa; tributos e impostos não entram nessa folga.
Na prática: use o feriado para abrir o app, anotar o valor projetado, ler o contrato de antecipação se for o caso, e decidir com calma se os 5 anos ainda fazem sentido até 31/10. A ida à lotérica/agência, se precisar, fica para terça.
MEI, CLT e o dinheiro no bolso da família
Muita gente no saque-aniversário é CLT em um emprego e MEI em outro — ou está saindo do emprego formal para empreender. O FGTS só existe sobre o vínculo CLT; o MEI não gera depósito mensal do empregador da mesma forma. Antes de misturar o saque com capital de giro do negócio, separe as contas: o saque-aniversário é patrimônio do trabalhador, não “caixa da empresa”. Se você emite nota como MEI ou contrata fornecedor, vale conferir a situação do CNPJ no Consultor CNPJ — CNPJ irregular ou nome fantasia diferente do contrato é sinal de alerta tanto para quem presta serviço quanto para quem vai receber.
Como decidir: sacar agora, antecipar ou ficar quieto
Três caminhos comuns nesta semana — e nenhum deles é “certo” para todo mundo:
- Só sacar o ciclo de outubro: faz sentido se você já é optante, o valor está disponível (não foi cedido ao banco) e a necessidade é pontual — dívida cara, material escolar, conserto, reserva de emergência. O custo principal já foi pago na adesão: abrir mão do saque integral na demissão.
- Antecipar até 31/10 (janela dos 5 anos): só se a urgência for real e o CET do banco for menor do que a alternativa (cartão rotativo, cheque especial, agiota). Lembre que o teto por ano nas novas regras é R$ 500; cinco anos somam no máximo R$ 2.500 brutos de antecipação — menos juros e tarifas. Para muita gente, o valor líquido não resolve um buraco grande e ainda bloqueia saldo e trava a volta ao saque-rescisão.
- Não aderir / não antecipar: se a estabilidade no emprego é baixa ou você está em período de experiência, o saque-rescisão costuma ser o colchão. O dinheiro “preso” no FGTS rende a TR + distribuição de resultado; sacar ou antecipar troca proteção futura por liquidez imediata.
Uma pergunta útil no feriado: se eu for demitido em novembro, esse saque de agora ainda valeu a pena? Se a resposta depender de um “saque extraordinário” futuro, o plano é frágil — a MP 1.331 já encerrou. Se a resposta for “sim, porque quitei o cartão de 14% ao mês”, a conta fecha. Anote números reais no papel antes de autorizar qualquer banco a consultar seu saldo.
Se o seu objetivo maior é casa própria e o FGTS entra como entrada do financiamento, o saque-aniversário e a antecipação podem competir com esse plano: saldo bloqueado não entra com a mesma facilidade na conta da entrada. Nesse caso, leia também o contexto de uso do FGTS na habitação e combine com o banco habilitado antes de alienar saques futuros.
Armadilhas e golpes
- “Liberamos seu FGTS por taxa”: o saque-aniversário e a antecipação oficiais não cobram “taxa de liberação” de despachante de WhatsApp. Desconfie de quem pede Pix antecipado para “desbloquear”.
- Falso APP FGTS: baixe só nas lojas oficiais. Apps com nome parecido pedem senha e esvaziam conta bancária.
- Calculadora milagrosa: a conta oficial é alíquota + parcela adicional. Ninguém “aumenta” o saque por link.
- Antecipação sem ler o CET: o banco pode oferecer valor na hora; o custo está nos juros, IOF e prazo. Compare.
- Promessa de voltar ao saque-rescisão “no mês que vem”: a lei fala em 25º mês, e só sem antecipação ativa.
- Golpe do “lucro extra”: o lucro do FGTS tem regras próprias de crédito no extrato — não se confunde com o saque-aniversário. Veja o nosso guia do lucro 2026.
Perguntas frequentes
Nasci em outubro e ainda não aderi. Dá tempo?
Sim, se optar pelo saque-aniversário até 31/10/2026, a primeira adesão tem efeito imediato e você entra no ciclo deste ano. Avalie antes o risco da demissão (só multa).
Posso sacar e também antecipar os próximos anos?
O saque de 2026, se ainda não foi alienado a um banco, pode ser creditado a você. Antecipar é operar sobre saques futuros (com os limites de anos e de R$ 100–R$ 500 por ano). Se 2026 já foi vendido ao banco, esse valor não é seu neste ciclo.
O prazo é 30/12 ou 31/12?
A regra legal é o último dia útil do segundo mês subsequente. Em 2026, dezembro fecha em 30/12 (dia útil). Alguns veículos citaram 31/12; na dúvida, trate 30/12 como prazo seguro e não deixe para a última hora.
Consigo voltar ao saque-rescisão com antecipação aberta?
Não. É preciso quitar/encerrar a operação conforme as regras e só então pedir a volta — que ainda assim só vale no 25º mês.
A MP 1.331 ainda libera saldo de demitido?
Não para novos casos. A janela extraordinária cobriu demissões até 23/12/2025, com pagamentos até 1º/06/2026.
Hoje é feriado. Consigo fazer alguma coisa?
Sim: consultar o APP FGTS, indicar conta digital, simular antecipação e ler contratos. Atendimento em agência fica para terça (13/10).
O lucro do FGTS entra no saque-aniversário?
O lucro creditado aumenta o saldo da conta e, portanto, pode influenciar a base de cálculo nas regras do fundo. O caminho é olhar o extrato oficial — detalhamos isso no post do lucro do FGTS 2026.
Calendário rápido desta quinzena
| Quando | O quê |
|---|---|
| Hoje, 12/10 (feriado) | Consultar APP FGTS; anotar valor; simular antecipação; decidir com calma. Agências fechadas. |
| Terça, 13/10 | Bancos reabrem. Atendimento presencial/lotérica, se necessário. |
| Até 30/10 | Fim do prazo do saque-aniversário de quem nasceu em agosto. |
| Até 31/10 | Último dia para antecipar até 5 anos; também prazo de adesão para nascidos em outubro ainda neste ciclo. |
| 1º/11 | Antecipação nova: no máximo 3 saques anuais (Res. CCFGTS 1.130/2025). |
| Até 30/11 | Fim do prazo do saque de quem nasceu em setembro. |
| Até 30/12 | Fim do prazo do saque de quem nasceu em outubro. |
Checklist antes de sacar ou antecipar
- ☐ Confirmei no APP FGTS que estou no saque-aniversário e que nasci em outubro (ou no mês ainda aberto).
- ☐ Vi o valor disponível e confirei se 2026 já foi antecipado a algum banco.
- ☐ Calculei pela tabela (ou pela projeção do app) — exemplos: R$ 3.000 → R$ 1.050; R$ 12.000 → R$ 2.950.
- ☐ Entendi que, na demissão, levo só a multa enquanto estiver na modalidade.
- ☐ Se for aderir agora, fiz a opção até 31/10 e aceitei a carência de 90 dias para antecipar.
- ☐ Se for antecipar, comparei CET em mais de um banco e sei que até 31/10 o teto é 5 anos (máx. R$ 500/ano) e em 1º/11 vira 3.
- ☐ Li que retorno ao saque-rescisão só no 25º mês e sem antecipação ativa.
- ☐ Não paguei “taxa de liberação” a terceiros nem baixei app por link de SMS.
- ☐ Indiquei conta de minha titularidade e testei o app no feriado; presencial, se precisar, na terça 13/10.
- ☐ Separei o saque do caixa do MEI/negócio e, se for o caso, conferi CNPJ no Consultor CNPJ.
- ☐ Marquei na agenda: 31/10 (antecipação 5 anos / adesão outubro) e 30/12 (fim do saque de outubro).
Este conteúdo é informativo e foi conferido em 12/10/2026 com a página oficial do Saque-Aniversário (fgts.gov.br), a Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, o Jornal do Brasil (8/10/2026) e os calendários do Valor Econômico e do g1 (1/10/2026). Valores e prazos podem mudar por ato normativo; o APP FGTS e o contrato do banco prevalecem sobre qualquer planilha de terceiros.
Fontes
- FGTS/Caixa: Saque-Aniversário (tabela, demissão, antecipação e Res. 1.130/2025)
- DOU: Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025
- Caixa Notícias: novas regras de antecipação (90 dias, R$ 100–R$ 500, 5→3 anos)
- Jornal do Brasil: Saque-aniversário de outubro + mudança em 1º/11 (8/10/2026)
- g1: Saque-aniversário FGTS outubro — calendário (1/10/2026)
- Valor Econômico: calendário outubro 2026 (1/10/2026)
- Caixa: Saque FGTS (página do trabalhador)
- Agência Brasil / Febraban: serviços bancários no feriado de 12/10
- Cantinho Verde Lar: Lucro do FGTS 2026 — como ver no extrato
Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil — fachada/entrada da Caixa no saque do FGTS (capa, adaptada com texto) e mão com aplicativo FGTS/Caixa Trabalhador (corpo). Quadro de alíquotas e prazos: Cantinho Verde Lar, com base em fgts.gov.br e Resolução CCFGTS 1.130/2025. Licença das fotos: CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC).
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