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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Simples Nacional 2027: prazo para entrar ou voltar acaba em 15/10 — quem foi excluído por dívida, o que muda para o MEI e passo a passo + checklistME

Atualizado em 06/10/2026 (18h SP). Fontes: Ministério da Fazenda – Simples Nacional 2027 tem novos prazos (29/09/2026); Receita Federal – Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026); Receita Federal – Opção pelo Simei permanece em janeiro (25/09/2026); Comitê Gestor do Simples Nacional – Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (versão de 18/09/2026); Portal do Simples Nacional – Receita emite Termo de Exclusão para devedores, incluindo MEI (01/04/2026); Receita Federal – Exclusão do Simples Nacional 2026: Perguntas e Respostas; Contábeis – Opção é prorrogada até 15 de outubro (29/09/2026); Agência Sebrae (MA) – Sebrae orienta sobre novo prazo (30/09/2026); Diário Campineiro – Sebrae-SP orienta pequenos negócios (05/10/2026); AJN1 – Sefaz/SE: prazo prorrogado até 15 de outubro (30/09/2026); Receita Federal – Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional; gov.br – Parcelar dívidas do MEI; Agência Brasil – Nova modalidade de renegociação de dívidas de MEI (01/10/2026); PGFN – Transação Edital 6/2026, prorrogada pelo Edital 10/2026; g1 Fato ou Fake – Mensagem sobre suspensão de CNPJ por DAS-MEI é golpe (06/03/2026); Extra – Golpistas miram MEIs com falsas cobranças (17/06/2026). Conteúdo informativo, sem vínculo com a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, a PGFN, o Sebrae ou órgãos do governo. Não substitui a orientação de um contador para o seu caso.

Tela do Portal do Simples Nacional ao fundo e celular com o aplicativo da Receita Federal em primeiro plano

Portal do Simples Nacional e aplicativo da Receita Federal. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Tem uma pequena empresa, um comércio, um salão, um restaurante ou presta serviço com CNPJ e quer pagar imposto pelo Simples Nacional em 2027? Então anote esta data: 15 de outubro de 2026, quinta-feira da semana que vem. É o último dia para pedir a entrada ou a volta ao regime para o ano que vem. O prazo terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

E tem um detalhe que pega muita gente desprevenida: em março deste ano a Receita Federal mandou Termos de Exclusão para mais de 1,1 milhão de CNPJs com dívidas, entre eles mais de 400 mil MEIs. Quem não resolveu a dívida dentro do prazo sai do Simples em 1º de janeiro de 2027, mesmo que ainda esteja pagando o DAS normalmente hoje. Para esse pessoal, o pedido de nova opção até 15/10 é a porta de volta para não passar o ano de 2027 inteiro fora do regime.

Neste guia você vai entender, sem "contabilês", o que mudou, quem precisa pedir a opção, quem não precisa fazer nada, o que muda para o MEI (que tem calendário diferente), como regularizar dívidas e parcelar, como fazer o pedido passo a passo e como fugir dos golpes que usam o nome da Receita.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • Prazo principal: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º/09 a 15/10/2026, pela Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28/09. Se aprovada, vale a partir de 1º/01/2027.
  • Pendências: se o pedido for negado por dívida ou outro problema, dá para regularizar até 30/10/2026. Esse prazo é fixo e igual para todos.
  • Quem precisa pedir: empresa em atividade que ainda não está no Simples e empresa excluída, mesmo que a exclusão só valha em 2027.
  • Quem não precisa: quem já está no Simples e não tem exclusão agendada continua automaticamente.
  • MEI é diferente: a opção pelo Simei continua em janeiro de 2027 (até 29/01/2027). Mas o MEI com dívida também pode ser desenquadrado em 1º/01/2027.
  • Golpe: a Receita não manda boleto, Pix ou link por WhatsApp, SMS ou e-mail. Guia de imposto só se gera nos canais oficiais.

O que mudou: o calendário do Simples em 2026

Até pouco tempo atrás, quem queria entrar no Simples fazia o pedido em janeiro, valendo para o mesmo ano. A Lei Complementar nº 214/2025 (a lei da reforma tributária do consumo) mudou isso: para CNPJs que já existem, o pedido passou a ser feito em setembro do ano anterior, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, segundo a Receita Federal. Ou seja, 2026 é o primeiro ano em que a decisão sobre 2027 tem de ser tomada com meses de antecedência.

A janela original ia de 1º a 30 de setembro. No fim do mês, depois de diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, o CGSN publicou a Resolução nº 194, de 25/09/2026, e esticou os prazos. Segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, o calendário ficou assim:

O quê Prazo Para quem
Pedido de opção pelo Simples Nacional 20271º/09 a 15/10/2026Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que querem entrar ou voltar ao regime
Regularizar pendências que barraram o pedidoAté 30/10/2026Quem pediu a opção e teve o pedido indeferido
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (1º semestre de 2027)1º/09 a 30/10/2026Empresas do Simples que querem recolher os novos tributos "por fora" do DAS
Cancelamento das opções3/11 a 20/12/2026Quem fez a opção e quer desistir
Opção pelo Simei (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027Microempreendedor individual que quer entrar ou voltar ao MEI
Início dos efeitos1º/01/2027Todas as opções aprovadas

Atenção para não confundir: o dia 30 de outubro não é o novo prazo para pedir a entrada no Simples. Como reforçou o portal Contábeis, quem precisa pedir a opção deve fazer isso até 15/10. O dia 30/10 serve para duas outras coisas: corrigir pendências de quem já pediu e escolher o regime regular do IBS e da CBS.

Quem precisa correr até 15/10 (e quem pode ficar tranquilo)

Segundo o Roteiro da Opção publicado pelo Comitê Gestor, o sistema de opção de setembro/outubro pode ser usado por dois grupos:

  • Empresas já em atividade que ainda não são optantes do Simples Nacional. Exemplo: uma microempresa que hoje está no Lucro Presumido e quer migrar em 2027.
  • Empresas excluídas do Simples, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e o efeito só aconteça em 2027. Esse é o caso de quem recebeu Termo de Exclusão por dívida e não regularizou a tempo.

E quem já está no Simples? O Sebrae explica que as empresas que integram o regime e não foram excluídas não precisam fazer nova solicitação: continuam optantes automaticamente. O problema é que muita gente não sabe que tem exclusão agendada, porque o aviso chega por uma caixa postal eletrônica que pouca gente abre (falamos dela abaixo).

Empresas que abrem o CNPJ agora têm regra própria. Desde 1º/12/2025, segundo o Roteiro, a nova empresa deve marcar a opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, no Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim. A AJN1, citando a Sefaz de Sergipe, informou ainda que a resolução criou condições diferenciadas para CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro.

Rua de comércio popular da SAARA, no centro do Rio de Janeiro, com lojas de roupas e flores e pessoas caminhando

Comércio popular da SAARA, no centro do Rio de Janeiro: lojas pequenas como essas são o público típico do Simples Nacional. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

O Termo de Exclusão por dívida: entenda o que aconteceu em março

Pela Lei Complementar nº 123/2006, quem está no Simples não pode ter dívida com a União, estados, Distrito Federal ou municípios (salvo se a cobrança estiver suspensa). De 20 a 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências para quem tinha débitos com a Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os números, divulgados pelo portal do Simples Nacional:

  • 1.102.924 CNPJs notificados;
  • 404.368 MEIs e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte;
  • dívidas que somam cerca de R$ 12,9 bilhões.

Como funcionaram os prazos, segundo o documento de Perguntas e Respostas da Receita:

  • Ciência: acontece no dia em que o contribuinte abre a mensagem, se abrir em até 45 dias. Se não abrir, a ciência é considerada feita automaticamente no 45º dia. Ou seja, não abrir a mensagem não adia nada.
  • Regularização: a partir da ciência, a empresa tinha 90 dias para pagar ou parcelar todas as dívidas do relatório (o prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025).
  • Contestação: quem discordava podia contestar em 20 dias úteis da ciência.
  • Quem regularizou tudo a tempo: o termo foi cancelado automaticamente, sem precisar ir à Receita.
  • Quem não regularizou: é excluído com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31/12/2026, continua no Simples (ou no Simei) e deve agir normalmente como optante.

Pelas datas, como os termos saíram em março e a ciência acontece no máximo no 45º dia, o prazo de 90 dias da maioria dos notificados já ficou para trás. É por isso que, para quem perdeu esse prazo, o caminho agora é outro: regularizar a dívida e pedir uma nova opção até 15/10. Segundo o próprio Perguntas e Respostas, o contribuinte excluído pode pedir nova opção com efeitos para 1º/01/2027.

Importante: quem impugnou o Termo de Exclusão não pode pedir nova opção, porque a impugnação suspende a exclusão e a empresa continua no regime até a decisão final, que pode até ser desfavorável.

E não é só a Receita Federal: estados e municípios também podem emitir seus próprios termos. Em Sergipe, por exemplo, a Sefaz informou mais de 2.700 Termos de Exclusão, segundo a AJN1. No Maranhão, o Sebrae lembrou que a rotina anual de exclusão por débitos com a Receita Estadual foi concluída em agosto.

Por que perder o 15/10 custa caro

Se a empresa excluída perder essa janela, só poderá pedir a volta no próximo período de opção, que, pelo calendário novo, é em setembro de 2027, com efeito em 2028. Na prática, ficaria o ano de 2027 inteiro fora do Simples, pagando imposto pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, com outro cálculo de imposto e mais obrigações acessórias, como escrituração e declarações mensais. O site Transmitter fez as contas sobre a tabela oficial: a dívida média das ME e EPP notificadas fica perto de R$ 16,9 mil e a dos MEIs, perto de R$ 2,6 mil. Muitas vezes, é um valor que dá para parcelar, enquanto ficar um ano fora do regime pode pesar bem mais.

E o MEI? O que muda para o microempreendedor

Aqui mora a maior confusão. A Receita Federal chegou a publicar um aviso em 25/09 porque muitos MEIs estavam tentando fazer a opção pelo Simei em setembro. A regra é:

  • A mudança para setembro/outubro vale para o Simples Nacional, não para o Simei. A opção pelo MEI continua sendo feita em janeiro. Para 2027, vai até 29/01/2027, último dia útil do mês, segundo o Roteiro.
  • Todo MEI é optante do Simples Nacional. Por isso, se o MEI tinha dívida, recebeu o Termo de Exclusão e não regularizou, ele será excluído do Simples e desenquadrado do Simei automaticamente em 1º/01/2027.
  • Para voltar a ser MEI não basta pagar a dívida: é preciso também cumprir os requisitos de entrada no Simples. Ao pedir o Simei em janeiro de 2027, se a pessoa ainda não for optante do Simples, o sistema cria automaticamente um pedido de opção pelo Simples. Por isso, o Roteiro orienta a pedir apenas a opção pelo Simei.

Resumindo para o MEI: o prazo de 15/10 não é o seu, mas outubro é a hora certa de olhar a sua situação, quitar ou parcelar o que estiver atrasado e chegar em janeiro sem pendência. Quem deixar para a última hora corre o risco de ver o pedido negado e ficar fora do MEI.

Como descobrir se a sua empresa tem exclusão agendada

O aviso da Receita chega somente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica. Todo optante do Simples ou do Simei está automaticamente nela, e a ciência dada ali vale como pessoal para todos os efeitos legais. Dá para acessar de dois jeitos, segundo a Receita:

  1. Portal do Simples Nacional: entre em "Simples – Serviços" (empresa) ou "Simei – Serviços" (MEI), faça o login e abra "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI", no item "Comunicações".
  2. e-CAC da Receita Federal: entre com a conta gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital). Se entrar como pessoa física, troque o perfil para responsável pelo CNPJ e abra a "Caixa Postal".

Dentro da mensagem há dois links: "Acesso ao termo" e "Relatório de Pendências", com todos os débitos que você precisa resolver. Apagou a mensagem? A segunda via sai pelo Chat RFB, dentro do e-CAC, no caminho "Regularização de Impostos" > "Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI". O Sebrae também recomenda olhar o portal do Simples para ver se existe agendamento de exclusão e, para débitos estaduais, os canais da Receita do seu estado.

Como regularizar as dívidas (pagar à vista ou parcelar)

A Receita Federal reúne o caminho para cada tipo de débito na página "Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional". O essencial:

Microempresa e EPP

  • À vista: no Portal do Simples Nacional, em "Simples – Serviços", vá em "Cálculo e Declaração" > "PGDAS-D e DEFIS" e emita o DAS em "Débitos" > "Consultar/Gerar DAS". Também dá pelo Portal de Serviços da Receita, em "Pagamentos e Dívidas" > "Minhas dívidas e pendências".
  • Parcelado: no Portal do Simples, em "Parcelamento" > "Parcelamento – Simples Nacional" > "Pedido de Parcelamento", ou no Portal de Serviços da Receita, em "Meus parcelamentos do Simples".

MEI

  • À vista: gere o DAS no PGMEI (versão completa), no Portal do Simples, ou pelo app MEI oficial da Receita.
  • Parcelado: o pedido é feito no Portal do Simples ("Parcelamento de Débitos do MEI") ou no Portal de Serviços da Receita ("Meus Parcelamentos do MEI"). Não dá para parcelar pelo app MEI. Segundo o gov.br, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, e só é aprovado depois que a primeira parcela é paga. Só é permitido um parcelamento por ano, e ele é cancelado se faltar o pagamento de 3 parcelas, seguidas ou não.

Dívida que já foi para a Dívida Ativa

Se o débito já foi enviado para a Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser na PGFN, pelo portal Regularize. Para o MEI, a Agência Brasil informou em 1º/10 que o governo prorrogou o Desenrola MEI (dívidas de até R$ 20 mil inscritas em Dívida Ativa) até 29/01/2027 e abriu a modalidade Pequeno Valor, para débitos de até R$ 8.105. A transação geral da PGFN, com condições prioritárias para MEI, ME e EPP, também foi prorrogada até 29/01/2027. Débitos de ISS e ICMS dependem do município ou do estado, ou de convênio com a PGFN.

Dica de ouro: o pedido de opção só é aprovado se todas as pendências, de todos os entes (Receita, estado e município), estiverem resolvidas. Pagar "uma parte" não resolve.

Salão de um restaurante no Rio de Janeiro com clientes nas mesas e funcionárias no balcão

Salão de restaurante na Lapa, no Rio de Janeiro: bares, restaurantes e lojas de bairro precisam conferir a situação no Simples antes de 15/10. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Passo a passo: como pedir a opção pelo Simples até 15/10

  1. Entre no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC). Segundo o Sebrae, o caminho é "Simples – Serviços" > "Opção" > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". O pedido é feito só pela internet.
  2. Veja a análise prévia. Antes de confirmar, o sistema verifica se há pendências. Se estiver tudo certo, basta confirmar. Atenção: a análise é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso.
  3. Confirme o pedido mesmo com pendência, se for o caso. O próprio Roteiro recomenda confirmar a solicitação ainda que existam pendências, para não perder o prazo de opção. Com a resolução nova, o prazo para corrigir é 30/10.
  4. Se vier o Termo de Indeferimento, ele aparece na hora, e a ciência já conta a partir dali. Há um termo para cada ente que apontar problema (Receita, estado, município). Corrija tudo até 30/10. Se discordar de um termo da Receita, a contestação é em até 20 dias úteis.
  5. Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Se você já pagou e o sistema continua apontando pendência estadual ou municipal, pode ser só atraso no envio da informação pelo ente.
  6. Guarde os comprovantes de pagamento e do pedido. Se aprovado, o Simples vale desde 1º/01/2027.

E o tal regime regular do IBS e da CBS?

É uma escolha nova, que veio com a reforma tributária, e diferente da entrada no Simples. A empresa do Simples pode continuar pagando o IBS e a CBS dentro do DAS (o padrão) ou optar por recolher esses tributos "por fora", pelo regime regular, até 30/10, valendo para o primeiro semestre de 2027. O Sebrae-SP lembra que essa decisão tem impacto direto na gestão e não deve ser automática. A Contábeis aponta que ela pesa mais para quem vende para outras empresas, por causa dos créditos tributários. Na dúvida, converse com seu contador ou procure o Sebrae antes de mexer.

Cuidado com golpes ⚠️

Prazo apertado e medo de perder o CNPJ são a combinação preferida dos golpistas. Em março, o g1 Fato ou Fake desmentiu uma mensagem de WhatsApp que dizia "SEU CNPJ SERÁ SUSPENSO", com nome e CPF verdadeiros da vítima, e levava a um site falso com cara de gov.br e um Pix de R$ 161,80. Em junho, o Sebrae alertou, segundo o Extra, para três táticas comuns:

  • Falso boleto de associação ou sindicato (geralmente entre R$ 50 e R$ 150). O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma associação ou sindicato.
  • Ameaça de protesto em cartório e DAS clonado, com link para Pix ou boleto em site que imita o Portal do Empreendedor.
  • Cobrança para abrir, alterar ou dar baixa no MEI. Esses serviços são gratuitos nos canais oficiais do governo.

Como se proteger, segundo a Receita e o Sebrae:

  • A Receita não envia boleto, Pix ou link por WhatsApp, SMS ou e-mail, e não dá prazo de horas para pagar.
  • DAS e DARF só devem ser gerados nos canais oficiais: Portal do Simples, PGMEI, app MEI ou e-CAC. Endereço oficial do governo termina em gov.br (o portal do Simples fica em receita.fazenda.gov.br).
  • Antes de pagar, confira o beneficiário do boleto ou do Pix: deve ser a Receita Federal ou o Simples Nacional, nunca uma pessoa ou empresa desconhecida.
  • Dívida de verdade aparece no e-CAC e no DTE-SN, que você acessa digitando o endereço no navegador, e não clicando em link de mensagem.
  • Ninguém de órgão oficial pede a senha da sua conta gov.br.

Caiu num golpe? Avise o banco imediatamente pelos canais oficiais, peça a contestação do Pix (Mecanismo Especial de Devolução, o MED), troque as senhas e registre boletim de ocorrência.

Antes de negociar, confira os dados do seu CNPJ

Pendência cadastral também pode travar a opção: o Sebrae lembra que empresas com vedações da Lei Complementar 123/2006, "incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado", não entram no regime. Vale conferir se a situação do CNPJ está "ativa", se a atividade (CNAE) e o endereço estão corretos e se não há nada estranho no cadastro. Para uma consulta rápida da situação cadastral e dos dados públicos da sua empresa, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa antes de falar com o contador.

Perguntas frequentes

Já estou no Simples e não devo nada. Preciso pedir a opção de novo?

Não. Segundo o Sebrae, quem já é optante e não foi excluído continua no regime automaticamente. Mesmo assim, vale abrir o DTE-SN e confirmar que não há nenhum termo de exclusão, da Receita, do estado ou do município.

Recebi o Termo de Exclusão e não paguei. Ainda dá tempo?

Para continuar no Simples em 2027, sim, se você agir agora: regularize as dívidas (à vista ou parcelado) e faça o pedido de nova opção até 15/10/2026. Se o pedido for negado por pendência, você tem até 30/10 para corrigir. O Roteiro da Opção diz expressamente que empresas excluídas, mesmo com efeito só em 2027, podem usar esse sistema.

Sou MEI e recebi o termo. Faço o pedido até 15/10?

Não. O MEI pede o Simei em janeiro de 2027 (até 29/01). Mas, se você foi desenquadrado por dívida, precisa chegar a janeiro sem pendências, porque também vai precisar cumprir os requisitos do Simples. Use outubro para quitar ou parcelar.

Parcelar a dívida já resolve?

Sim. A Receita fala em regularizar "por meio de pagamento à vista ou parcelamento". Mas, no parcelamento do MEI, o pedido só é aprovado com o pagamento da primeira parcela. Atrasar 3 parcelas cancela o acordo e manda a dívida para a Dívida Ativa.

Pedi a opção e me arrependi. Posso cancelar?

Pode. Pela Resolução CGSN nº 194, o cancelamento das opções pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Abri a empresa agora em outubro. Como fico?

Empresa nova faz a opção no momento da inscrição do CNPJ, pelo MAT da Redesim, segundo o Roteiro. A resolução também criou regras específicas para CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro. Confira com seu contador.

Tenho que pagar alguém para fazer a opção?

Não. O pedido é feito gratuitamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Você pode contar com seu contador, e o Sebrae oferece orientação nas unidades de atendimento. Desconfie de sites que cobram "taxa de enquadramento".

Checklist: o que fazer até 15/10

Marque o que já fez:

  • ☐ Abra o DTE-SN (Portal do Simples ou e-CAC) e procure Termo de Exclusão ou agendamento de exclusão.
  • ☐ Baixe o Relatório de Pendências e liste todos os débitos: Receita, PGFN, estado e município.
  • ☐ Verifique o nível da conta gov.br (precisa ser prata ou ouro para o e-CAC).
  • ☐ Quite ou parcele cada débito no canal certo: Portal do Simples, PGMEI ou Regularize (PGFN).
  • ☐ Pague a primeira parcela do parcelamento. Sem ela, o pedido não vale.
  • ☐ ME/EPP excluída ou fora do Simples: faça o pedido de opção até 15/10, mesmo que ainda haja pendência.
  • ☐ Indeferido? Corrija tudo até 30/10 e acompanhe o resultado no "Acompanhamento da Formalização da Opção".
  • ☐ Decida com o contador se vale o regime regular do IBS e da CBS (até 30/10).
  • ☐ MEI: regularize em outubro e anote janeiro de 2027 (até 29/01) para o pedido do Simei.
  • ☐ Confira os dados do CNPJ: situação ativa, CNAE e endereço.
  • ☐ Ignore links de "regularização urgente" por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Resumo

O prazo para pedir a entrada ou a volta ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado e termina em 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194). Quem tiver o pedido negado por pendência tem até 30/10 para corrigir, e o cancelamento pode ser feito de 3/11 a 20/12. O alerta maior é para quem recebeu, em março, um dos 1,1 milhão de Termos de Exclusão e não regularizou: a exclusão vale a partir de 1º/01/2027, e o pedido de nova opção até 15/10 é a forma de não passar 2027 fora do regime. O MEI segue em outro calendário (Simei em janeiro de 2027, até 29/01), mas também é desenquadrado se tiver dívida, então o momento de regularizar é agora. Use só os canais oficiais e não pague boleto ou Pix que chegar por mensagem.

Você tem MEI ou uma pequena empresa e ficou com alguma dúvida sobre o prazo? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com aquele amigo do comércio do bairro que ainda não abriu a caixa postal da Receita.

Penhora de salário por dívida de cartão, banco ou aluguel: o que o STJ decidiu (Tema 1.230), quem corre risco e como se defender + checklist

Atualizado em 06/10/2026 (15h SP). Fontes: Folha – STJ permite penhora de salário para pagar dívida não alimentar; entenda (03/10/2026); Valor Econômico – STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívida civil (01/10/2026); Migalhas – STJ admite penhora de salário para pagar dívida não alimentar (16/09/2026); Conjur – votos dos ministros no Tema 1.230 (16/09/2026); Extra – STJ autoriza penhora excepcional de salário (17/09/2026); NSC Total – As novas regras para penhora de salário (06/10/2026); Planalto – Código de Processo Civil, arts. 529, 833 e 854; Planalto – Lei 8.213/1991, art. 114; Planalto – Lei 8.036/1990 (FGTS); Planalto – Lei 14.181/2021 (superendividamento); Planalto – Decreto 11.150/2022 (mínimo existencial); Agência Brasil – Juros para famílias sobem em agosto e inadimplência chega a 6% (29/09/2026); Agência Brasil – Desenrola Adimplentes prorrogado até 26/10 (28/09/2026); Ministério da Fazenda – Alerta de golpes na renegociação de dívidas (ago/2026). Conteúdo informativo, sem vínculo com o STJ, tribunais, bancos, a Defensoria Pública ou órgãos do governo. Não substitui a orientação de um advogado ou defensor público para o seu caso.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, com a placa de concreto com o nome do tribunal em primeiro plano

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Tem uma dívida de cartão de crédito, empréstimo no banco, aluguel atrasado ou financiamento e acha que o seu salário está protegido de qualquer bloqueio? Essa ideia ficou mais frágil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que vale para todo o país: em caráter excepcional, o juiz pode mandar penhorar parte do salário para pagar dívidas que não são de pensão alimentícia, mesmo de quem ganha bem menos de 50 salários mínimos (R$ 81.050 em 2026).

O assunto voltou com força ao noticiário nesta semana, com reportagens da Folha (3/10), do Valor (1º/10) e da NSC (hoje, 6/10), e gerou muita dúvida, e também muito exagero nas redes. Não, ninguém vai ter o salário "confiscado" de uma hora para outra. Mas sim, quem está sendo cobrado na Justiça precisa prestar mais atenção. Neste guia você vai entender, sem juridiquês, o que o STJ decidiu de verdade, quem corre risco, o que continua protegido, o que fazer se receber uma intimação ou ver a conta bloqueada e como negociar antes que a dívida chegue a esse ponto.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • O que mudou: pelo Tema 1.230, julgado pela Corte Especial do STJ em 15/09/2026 (acórdão publicado em 21/09), o salário pode ser penhorado em parte para pagar dívidas "não alimentares", como banco, cartão, aluguel e contratos, mesmo abaixo de 50 salários mínimos.
  • Não é automático: só vale quando o credor já tentou outros caminhos (bloquear contas, achar carro, imóvel, investimentos) e não conseguiu.
  • Tem limite: a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e da família. Mas atenção: quem tem que provar isso é o devedor, com comprovantes de despesas.
  • Não há percentual fixo: a tese final não fixou 30%, 35% ou qualquer outro número. Cada juiz decide caso a caso.
  • Já existia, agora é regra para todos: por ser um julgamento de recursos repetitivos, a tese orienta juízes e tribunais do país inteiro.
  • O que fazer agora: organize seus gastos fixos com comprovantes, nunca ignore uma intimação judicial e procure negociar a dívida (para trabalhador informal com empréstimo pessoal em dia ou com menos de 90 dias de atraso, o Desenrola Adimplentes vai até 26/10).

O que o STJ decidiu, em português claro

O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 833, inciso IV, diz que são impenhoráveis os salários, vencimentos, remunerações, aposentadorias, pensões, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O próprio CPC abre duas exceções no § 2º: a pensão alimentícia e a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês.

Na prática, com o salário mínimo de R$ 1.621, essa segunda exceção só alcançava quem ganha mais de R$ 81.050 por mês. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, esse limite não reflete a realidade econômica brasileira e tornava a exceção quase inútil para a maior parte da população, como relatou o Migalhas. Por isso, há anos o STJ já vinha flexibilizando a regra em casos isolados, com decisões diferentes em cada tribunal.

Agora, a Corte Especial (o colegiado mais importante do STJ) transformou esse entendimento em tese repetitiva, com a seguinte redação:

"A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório."

Traduzindo: o salário continua protegido como regra. Mas, se o credor provar que não encontrou outro jeito de receber, o juiz pode mandar reter uma parte da renda, desde que sobre o suficiente para o devedor e a família viverem com dignidade. E cabe ao devedor mostrar, com documentos, quanto precisa para isso.

O "detalhe" dos percentuais (que muita gente está contando errado)

Na proposta inicial, o relator chegou a sugerir critérios objetivos: um mínimo existencial de cerca de dois salários mínimos sempre protegido e um teto de penhora entre 35% e 45% da renda acima desse piso, inspirado nos limites do consignado, segundo o Conjur. Essa versão não foi a aprovada. Após voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, a redação final da tese não fixou percentuais mínimos ou máximos, como destacaram Migalhas e Folha. Os ministros Nancy Andrighi, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques ficaram vencidos quanto à redação da tese.

Ou seja: se alguém disser que "agora o banco pode pegar 30% (ou 45%) do seu salário", desconfie. Não existe um número padrão. Em um dos casos usados para formar a tese, segundo a Folha, uma servidora de uma universidade estadual do Paraná, com renda de cerca de R$ 12 mil, teve 20% do rendimento líquido penhorado, mas o tribunal deixou claro que esse percentual não vale como regra para os outros casos.

Linha do tempo: as datas que importam

Data O que aconteceu / acontece O que isso significa pra você
8 a 15/09/2026Plenário virtual da Corte Especial conclui o julgamento do Tema 1.230 (REsps 1.894.973, 2.071.335, 2.071.382 e 2.071.259)A tese passa a orientar juízes do país inteiro
21/09/2026Acórdão publicado, segundo a FolhaProcessos parados à espera do tema voltam a andar
Desde entãoPedidos de penhora em execuções de dívidas são analisados pelos novos critériosQuem tem processo de cobrança aberto deve acompanhar de perto
Até 26/10/2026Prazo do Desenrola Adimplentes (prorrogado), segundo a Agência BrasilTrabalhador informal com crédito pessoal em dia (ou atraso de menos de 90 dias) pode renegociar até R$ 15 mil com juros de até 1,99% ao mês
5 dias após a intimaçãoPrazo do CPC (art. 854, § 3º) para provar que o dinheiro bloqueado na conta é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivoPerdeu o prazo? O bloqueio pode virar penhora definitiva

Quem corre risco (e quem não precisa se preocupar)

A tese só entra em jogo quando já existe um processo judicial de cobrança (execução ou cumprimento de sentença). Ninguém tem o salário penhorado só por estar com o nome negativado ou por atrasar uma fatura. O caminho costuma ser: dívida atrasada → cobrança → ação na Justiça → tentativa de achar bens e dinheiro → só então, se tudo falhar, pedido de penhora de parte da renda.

Segundo a Folha, a dívida "não alimentar" inclui empréstimos bancários, cartão de crédito, aluguéis e indenizações por danos materiais. O Valor cita ainda contratos de prestação de serviço e parcelas de financiamento de carro. Já as rendas que podem ser atingidas, segundo advogada ouvida pela Folha, são as "verbas de natureza remuneratória": salários, vencimentos, subsídios, soldos, aposentadorias, pensões, ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais.

Situação Antes da tese (regra do CPC) Com o Tema 1.230
Pensão alimentíciaJá podia descontar do salárioContinua podendo (regra própria do CPC)
Renda acima de 50 salários mínimos (R$ 81.050)A parte excedente já podia ser penhoradaContinua podendo
Dívida de banco, cartão, aluguel, contrato, com renda abaixo de 50 salários mínimosPela letra da lei, protegida (na prática, decisões variavam)Pode haver penhora de parte da renda, em caráter excepcional, se o credor esgotou outros meios e se preservada a subsistência digna
Percentual que pode ser penhoradoVariava de tribunal para tribunalSem número fixo: o juiz decide no caso concreto
Quem prova que a penhora aperta demaisDiscutido caso a casoO devedor, com documentos

E aposentado do INSS?

A tese fala em "verbas de natureza remuneratória" do art. 833 do CPC, lista que inclui proventos de aposentadoria e pensões. Mas, no caso dos benefícios pagos pelo INSS, existe uma regra própria: o art. 114 da Lei 8.213/1991 diz que o benefício não pode ser objeto de penhora, ressalvados valores devidos à própria Previdência, descontos autorizados por lei e a pensão alimentícia reconhecida em sentença. Como a aplicação da tese a cada caso depende do juiz, aposentado ou pensionista que for alvo de pedido de penhora deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado e citar essa lei na defesa.

O que continua protegido

  • Um mínimo para viver: a penhora nunca pode comprometer a subsistência digna do devedor e da família. Esse é o coração da tese.
  • Poupança até 40 salários mínimos: o art. 833, inciso X, do CPC protege a quantia depositada em caderneta de poupança até esse limite (R$ 64.840 em 2026), salvo para pensão alimentícia.
  • FGTS: a Lei 8.036/1990 diz que as contas vinculadas do FGTS são absolutamente impenhoráveis.
  • Benefícios do INSS, com as ressalvas do art. 114 da Lei 8.213/1991, citadas acima.
  • Móveis e utilidades domésticas que guarnecem a casa (salvo os de elevado valor), roupas e objetos pessoais, e as ferramentas e instrumentos necessários para a sua profissão (art. 833, incisos II, III e V, do CPC).
Celular com calculadora aberta sobre moedas e cédulas de real e notas fiscais amassadas

Calculadora do celular sobre cédulas, moedas e comprovantes: a conta das despesas da casa é a principal defesa contra uma penhora excessiva. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Por que isso pesa no bolso agora

A decisão chega num momento delicado para as famílias. Segundo dados do Banco Central divulgados em 29/09 e publicados pela Agência Brasil, a taxa média de juros do crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,7% ao ano em agosto, pressionada pelo cartão de crédito rotativo e parcelado. A inadimplência das famílias chegou a 6%, o endividamento atingiu 49,9% da renda anual (dado de julho) e o comprometimento da renda com dívidas ficou em 28,7%.

Em outras palavras: muita gente está com dívida cara e atrasada. E, como o devedor é quem precisa provar que não pode sofrer o desconto, quem está desorganizado sai em desvantagem. Por isso, o melhor momento para agir é antes de qualquer processo.

Recebi uma intimação ou a conta foi bloqueada. E agora? Passo a passo

  1. Não ignore a carta, o oficial de justiça ou a mensagem do tribunal. Perder prazo é o erro mais caro. Confira o número do processo no site do tribunal do seu estado para ter certeza de que é real (veja a parte de golpes abaixo).
  2. Procure ajuda jurídica imediatamente. Se não pode pagar advogado, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça quem comprova baixa renda. Em muitas cidades, faculdades de Direito também têm núcleos de prática jurídica gratuitos.
  3. Fique atento ao prazo de 5 dias. Quando o juiz bloqueia dinheiro em conta por sistema eletrônico, o CPC (art. 854, § 3º) dá 5 dias, a partir da intimação, para o devedor provar que o valor é impenhorável (por exemplo, que é salário necessário para o sustento ou poupança protegida) ou que o bloqueio foi maior do que a dívida.
  4. Junte provas da sua realidade. Segundo a NSC, a defesa exige comprovação documental das despesas reais da família: aluguel ou financiamento da casa, conta de luz, água e gás, mercado, remédios, plano de saúde, escola, transporte, pensão que você paga e outros descontos que já existem no contracheque (como consignado).
  5. Mostre quem depende de você. Certidões de nascimento dos filhos, documentos de pais idosos que você sustenta, laudos de doença na família. Tudo isso entra na conta da "subsistência digna".
  6. Peça a redução ou a liberação. Com os documentos, o defensor ou advogado pode pedir que a penhora seja negada, reduzida ou liberada em parte. Segundo a NSC, o juiz também pode negar a penhora quando o desconto mensal só cobre os juros e nunca quita a dívida (a chamada "penhora perpétua").
  7. Proponha um acordo. Muitas vezes o credor aceita parcelar ou dar desconto para encerrar o processo. Qualquer acordo deve ser por escrito e levado ao processo.

Como a penhora de salário funciona na prática

Segundo a advogada ouvida pela Folha, o juiz pode mandar bloquear periodicamente parte da remuneração ou enviar uma ordem ao empregador ou órgão pagador para que desconte o valor na folha e deposite numa conta judicial. No próprio caso usado para formar a tese, a penhora foi mantida junto à fonte pagadora, sob supervisão do juiz.

Importante: esse desconto judicial não é um consignado. O consignado é um empréstimo que você contrata e autoriza. A penhora é uma ordem da Justiça, que só acontece dentro de um processo e que pode ser contestada.

Os três pontos que o juiz vai olhar, de acordo com os votos e as reportagens:

  • Subsidiariedade: o credor tentou mesmo outros caminhos? Segundo a NSC, é preciso comprovar tentativas frustradas de localizar imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias. A Folha lembra que o STJ não criou uma lista obrigatória: o juiz avalia se as tentativas foram suficientes.
  • Subsistência digna: quanto o devedor precisa para viver, com base nas provas apresentadas. O tribunal não fixou valor de renda por pessoa nem piso em salários mínimos.
  • Utilidade: a penhora tem que ajudar a quitar a dívida num prazo razoável, não virar um desconto eterno.

Antes que vire processo: como se proteger e negociar

  1. Liste todas as dívidas, com credor, valor, juros e data de atraso. O relatório gratuito Registrato, do Banco Central (com conta gov.br), mostra empréstimos e financiamentos em seu nome.
  2. Ataque primeiro a dívida mais cara, em geral cartão rotativo e cheque especial, e as que já estão sendo cobradas na Justiça.
  3. É trabalhador informal e está pagando um empréstimo caro? O Desenrola Adimplentes, segundo a Agência Brasil, foi prorrogado até 26/10/2026. Ele permite renegociar até R$ 15 mil em dívidas de crédito pessoal sem garantia, com juros de até 1,99% ao mês (o governo diz que a taxa média dessas operações gira em torno de 7% ao mês). É preciso ter pago pelo menos quatro parcelas e estar em dia ou com atraso inferior a 90 dias. Banco do Brasil e Caixa são os agentes operadores. Confira as regras nos canais oficiais.
  4. Negocie pelos canais oficiais do próprio banco, aplicativo ou agência, ou pelo consumidor.gov.br, plataforma pública de reclamação e negociação com empresas.
  5. Superendividado? A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) permite pedir na Justiça um processo de repactuação de dívidas de consumo, com plano de pagamento de até 5 anos preservando o mínimo existencial. Procon e Defensoria podem orientar. Atenção: o valor de R$ 600 definido como mínimo existencial pelo Decreto 11.150/2022 (com a redação de 2023) vale para o superendividamento, não é o piso usado pelo STJ na penhora de salário.
  6. Nunca assine acordo que você não consegue cumprir. Acordo quebrado costuma voltar com multa e pode reabrir a cobrança.
Pessoa faz contas no papel e na calculadora do celular sobre uma pilha de boletos

Contas e boletos em cima da mesa, em Brasília (DF). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Checklist: o que fazer esta semana

Marque o que já fez:

  • ☐ Descubra se existe processo contra você: consulte o seu nome e CPF no site do tribunal de justiça do seu estado ou pergunte diretamente ao credor.
  • ☐ Monte a "pasta da subsistência": comprovantes de aluguel ou financiamento, luz, água, gás, internet, mercado, remédios, escola, transporte e pensão paga.
  • ☐ Guarde os últimos 3 contracheques (ou extratos, se for autônomo) mostrando o líquido que sobra depois dos descontos.
  • ☐ Separe documentos de quem depende de você (filhos, pais, pessoa com doença).
  • ☐ Baixe o Registrato do Banco Central e confira todas as dívidas em seu nome.
  • ☐ É informal e paga empréstimo pessoal caro? Veja até 26/10 se você se encaixa no Desenrola Adimplentes (Caixa ou Banco do Brasil).
  • ☐ Anote o telefone e o endereço da Defensoria Pública da sua cidade.
  • ☐ Recebeu intimação ou bloqueio? Conte os 5 dias e procure ajuda no mesmo dia.
  • ☐ Não pague nada para "desbloquear salário" fora do processo ou por link recebido no celular.

Cuidado com golpes ⚠️

Toda notícia que assusta vira isca de golpista. O Ministério da Fazenda já alertou para anúncios e e-mails falsos usados contra quem procura renegociar dívidas. Desconfie de mensagens como estas:

  • "Seu salário será penhorado amanhã, pague agora para evitar o bloqueio", por SMS, WhatsApp ou e-mail, com Pix ou boleto. A Justiça não cobra por mensagem de celular nem pede Pix para cancelar penhora.
  • Falso oficial de justiça ou falso "setor jurídico" ligando para cobrar "acordo urgente". Confirme o número do processo no site oficial do tribunal e ligue para o credor pelos canais que você já conhece.
  • "Advogado" que procura você primeiro, sabendo do processo, e cobra adiantado para "garantir" a liberação do salário.
  • Sites de "limpa nome" e "desenrola" que cobram taxa antecipada. Renegociação oficial é feita no banco, no aplicativo do credor ou em plataformas públicas.
  • Pedido de senha do gov.br ou do banco para "consultar o processo". Nenhum órgão sério pede senha.

Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco, avise o banco pelos canais oficiais, peça a contestação do Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e registre boletim de ocorrência.

Tem MEI ou trabalha por conta própria?

A tese também alcança os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, segundo a lista do CPC citada pela Folha. Para quem é MEI, separar as contas da empresa das contas pessoais, guardar notas e manter o cadastro em dia ajuda muito a mostrar ao juiz quanto da renda é realmente necessário para viver. Para conferir a situação cadastral do seu CNPJ antes de negociar com bancos e fornecedores, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa.

Perguntas frequentes

O banco pode descontar meu salário direto, sem processo?

Não por causa dessa tese. A penhora de salário depende de ordem judicial dentro de um processo de cobrança. Desconto direto em folha sem processo só acontece em operações que você mesmo contratou e autorizou, como o consignado.

Quanto do meu salário pode ser penhorado?

Não existe um percentual fixo. A tese final do STJ não estabeleceu número: o juiz decide caso a caso, preservando a subsistência digna do devedor e da família. Em um dos casos julgados, a penhora foi de 20% do líquido de uma servidora com renda de cerca de R$ 12 mil, mas isso não é regra.

Ganho um salário mínimo. Posso ter o salário penhorado?

Em tese, a regra vale "inclusive" para quem ganha menos de 50 salários mínimos. Mas, quanto menor a renda, mais difícil é penhorar algo sem comprometer o básico. Por isso é tão importante guardar comprovantes das despesas: é com eles que o juiz decide.

Estou com o nome sujo. Vou ter o salário penhorado?

Não automaticamente. Negativação no cadastro de inadimplentes não é penhora. A penhora só vem depois de uma ação na Justiça e de tentativas frustradas de achar outros bens. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º), informações negativas não podem ficar no cadastro por mais de cinco anos.

E a pensão alimentícia, mudou alguma coisa?

Não. A pensão alimentícia sempre pôde ser descontada do salário, pela regra própria do CPC. A novidade do Tema 1.230 é sobre dívidas que não são de alimentos.

O FGTS e a poupança podem ser penhorados por dívida de cartão?

Pela lei, as contas do FGTS são absolutamente impenhoráveis, e a poupança é protegida até 40 salários mínimos (salvo para pensão alimentícia). O Tema 1.230 trata das verbas de natureza remuneratória do art. 833, IV, do CPC.

Meu processo estava parado esperando essa decisão. E agora?

Segundo a Folha, nos recursos julgados o STJ mandou os processos de volta às instâncias de origem para que os pedidos de penhora fossem reavaliados pelos novos critérios. Processos semelhantes tendem a seguir o mesmo caminho. Fale com o seu advogado ou defensor.

Resumo

O STJ decidiu, no Tema 1.230 (julgado em 15/09/2026, acórdão publicado em 21/09), que o salário pode ser penhorado em parte, em caráter excepcional, para pagar dívidas como banco, cartão, aluguel e contratos, mesmo de quem ganha menos de 50 salários mínimos. Mas só quando o credor já tentou outros meios sem sucesso e desde que sobre o suficiente para a subsistência digna do devedor e da família, algo que o próprio devedor precisa provar. Não há percentual fixo: cada juiz decide. A melhor proteção é se organizar já: guardar comprovantes de despesas, nunca ignorar uma intimação, contar os 5 dias em caso de bloqueio de conta, procurar a Defensoria e negociar a dívida antes do processo (para informais com empréstimo pessoal, o Desenrola Adimplentes vai até 26/10). E nada de pagar "taxa" por link para "desbloquear salário".

Você ou alguém da sua família tem dívida sendo cobrada na Justiça? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com quem precisa entender a nova regra antes de cair em boato ou em golpe.

Salário de setembro: prazo vence HOJE (6/10), 5º dia útil — o que fazer se não cair, como conferir o holerite (INSS e IR zero) e o FGTS + checklist

Atualizado em 06/10/2026 (12h SP). Fontes: Planalto – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 459, 464, 465 e 483; g1 – Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? (28/09/2026); Valor Econômico – Quinto dia útil de outubro de 2026: data máxima de pagamento de salário (01/10/2026); INSS – Tabela de contribuição mensal (vigente desde janeiro de 2026); Receita Federal – Tributação de 2026 (tabela e redução mensal do IR); Agência Brasil – IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês (fev/2026); gov.br – FGTS Digital: prazo de recolhimento; Receita Federal – Agenda Tributária de 20/10/2026; gov.br – Realizar Denúncia Trabalhista (MTE); Planalto – Decreto-Lei 368/1968 (débito salarial e mora contumaz). Conteúdo informativo, sem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa, o INSS, a Receita Federal, a Justiça do Trabalho ou sindicatos. As contas de holerite abaixo são simulações educativas, não valores oficiais do seu contracheque.

Pedreiro com capacete e colete laranja sorri em Brasília, em reportagem sobre trabalhadores com carteira assinada e o salário

Pedreiro com carteira assinada em Brasília (DF), em reportagem da Agência Brasil sobre o IR zero no contracheque, em 30/01/2026. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Trabalha com carteira assinada e ainda não viu o salário de setembro na conta? Então anote: hoje, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é o 5º dia útil do mês, o prazo máximo que a CLT dá para a empresa pagar o salário mensal referente a setembro. Se o dinheiro não estiver disponível até o fim do dia, a partir de amanhã (7/10) o pagamento já está atrasado.

Muita gente se confunde com a contagem (o sábado entra? e o domingo da eleição?), não sabe o que fazer quando o salário atrasa e nem confere se os descontos do holerite estão certos. Neste guia você vai ver, sem juridiquês: como se conta o 5º dia útil, o calendário do bolso até o fim do ano, o que fazer passo a passo se o salário não cair, como conferir INSS, Imposto de Renda e FGTS no contracheque, o que muda para quem tem empregada doméstica ou um pequeno negócio e os golpes que aparecem justamente em dia de pagamento.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • Prazo de hoje: quem recebe por mês deve ter o salário de setembro pago até o 5º dia útil de outubro, que é terça, 6/10/2026 (art. 459, § 1º, da CLT).
  • Sábado conta, domingo e feriado não: por isso o dia 3/10 (sábado) entrou na conta e o dia 4/10 (domingo de eleição) ficou de fora, segundo g1 e Valor.
  • Não basta "mandar" o Pix no último dia: o valor precisa estar efetivamente disponível para você dentro do prazo, explica o advogado ouvido pelo Valor.
  • Atrasou? Primeiro converse com o RH, depois procure o sindicato e, se for preciso, faça uma denúncia trabalhista gratuita e sigilosa pelo gov.br.
  • FGTS de setembro: a empresa tem até 20/10/2026 para depositar. Confira depois no app FGTS.
  • IR no holerite: desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado na fonte, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos.

Por que hoje é o último dia: a contagem do 5º dia útil

A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT: quando o pagamento é estipulado por mês, ele "deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a sua empresa não abra aos sábados. Domingos e feriados ficam de fora. Em outubro de 2026 não há feriado nacional entre os dias 1º e 6 (o feriado de Nossa Senhora Aparecida é só no dia 12).

Data Dia da semana Conta como dia útil?
1º/10Quinta-feiraSim – 1º dia útil
2/10Sexta-feiraSim – 2º dia útil
3/10SábadoSim – 3º dia útil
4/10Domingo (1º turno das eleições)Não conta
5/10Segunda-feiraSim – 4º dia útil
6/10Terça-feira (hoje)Sim – 5º dia útil: prazo final
7/10Quarta-feiraSalário não pago = atraso

Três detalhes que pegam muita gente:

  1. A sua convenção coletiva pode ser melhor que a lei. Algumas categorias têm data de pagamento própria (por exemplo, até o 1º ou 2º dia útil) e multa por atraso. A CLT é o limite máximo, não o único.
  2. Feriado estadual ou municipal muda a conta. Se houve feriado local entre 1º e 6 de outubro na sua cidade, o prazo pode ter sido empurrado. Vale conferir.
  3. O dinheiro tem que estar na conta, não "a caminho". Segundo o especialista ouvido pelo Valor, ordenar a transferência no 5º dia útil não basta: o importante é o salário estar disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo. A CLT também diz que, fora o depósito em conta, o pagamento deve ser feito em dia útil, no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou logo depois dele (art. 465).

Calendário do bolso do trabalhador CLT até o fim do ano

Data O que acontece O que você faz
Ter, 6/10Prazo final do salário de setembroConfira o extrato e baixe o holerite
Qua, 7/10Salário que não caiu já está em atrasoFale com o RH por escrito e guarde a resposta
Seg, 12/10Feriado nacional de Nossa Senhora AparecidaSe trabalhar, confira a regra de folga ou pagamento em dobro da sua convenção
Ter, 20/10Vence o FGTS de setembro (FGTS Digital) e o DAE do empregador domésticoAlguns dias depois, veja o depósito no app FGTS
Até sáb, 7/115º dia útil de novembro (2/11 é Finados): prazo do salário de outubroComo banco não abre no sábado, pergunte ao RH em que dia o dinheiro vai cair
Até 30/111ª parcela do 13º salárioConfira se você já não recebeu essa parcela junto com as férias
Até 20/12 (cai num domingo em 2026)2ª parcela do 13º salárioComo o dia 20 é domingo, pergunte ao RH a data antecipada e confira os descontos de INSS e IR, que ficam nessa parcela

O salário não caiu até hoje? Passo a passo do que fazer

Antes de qualquer coisa: espere o fim do dia. Muitas empresas pagam no último dia do prazo e alguns bancos só mostram o crédito à tarde ou à noite. Se amanhã (7/10) cedo o dinheiro ainda não estiver lá, siga esta ordem:

  1. Confira se o problema não é seu. Veja se a conta cadastrada na empresa está certa (banco, agência, número, chave Pix) e se a conta não está bloqueada. Olhe o extrato completo, não só o saldo: às vezes o salário caiu e já foi abatido por débito automático ou parcela de empréstimo.
  2. Peça o holerite de setembro. Ele mostra o valor líquido que a empresa diz ter pago e a data. Se o contracheque fica num aplicativo ou portal do RH, salve uma cópia em PDF ou um print.
  3. Fale com o RH ou o patrão por escrito. Mande e-mail ou mensagem perguntando, com educação, quando o salário de setembro será pago. Mensagem escrita vira prova; conversa de corredor, não.
  4. Guarde tudo. Prints do extrato sem o crédito, a resposta da empresa, o holerite e, se houver, comunicados internos sobre "atraso por problema no banco".
  5. Procure o sindicato da sua categoria. Ele conhece a convenção coletiva (que pode prever multa por atraso) e pode cobrar a empresa em nome de todo mundo, o que protege quem tem medo de se expor.
  6. Faça uma denúncia trabalhista, se o atraso continuar. O serviço "Realizar Denúncia Trabalhista", do Ministério do Trabalho e Emprego, é gratuito, feito pela internet com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro) e o CPF, e leva em média 15 minutos. Os dados de quem denuncia são sigilosos e não são divulgados durante uma possível fiscalização, mas a denúncia não pode ser anônima. Informe o máximo de detalhes: nome e endereço da empresa, CNPJ, desde quando o salário atrasa e quantas pessoas são afetadas. O próprio gov.br avisa que não há acompanhamento nem rastreamento da denúncia por esse canal.
  7. Se os atrasos se repetem, busque orientação jurídica. O sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar uma ação na Justiça do Trabalho.

Quais são os seus direitos quando o salário atrasa

  • Receber o salário inteiro, com correção. Pela Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário pago até o 5º dia útil não sofre correção monetária; passou do prazo, incide correção. O especialista ouvido pelo Valor lembra que o trabalhador pode exigir o valor integral com os efeitos do atraso.
  • Multa da convenção coletiva. Muitas convenções e acordos coletivos preveem multa própria por atraso de salário. Pergunte ao sindicato ou procure a convenção da sua categoria.
  • A empresa fica em "débito salarial". O Decreto-Lei 368/1968 considera em débito salarial a empresa que não paga no prazo e nas condições da lei ou do contrato. Se o atraso chega a 3 meses ou mais, sem motivo grave e relevante, é mora contumaz: a empresa não pode, por exemplo, receber benefícios fiscais, tributários ou financeiros de órgãos públicos.
  • Rescisão indireta, em casos graves. O art. 483 da CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Mas atenção: segundo o especialista ouvido pelo Valor e pelo g1, um atraso isolado não garante automaticamente rescisão indireta nem indenização por dano moral. Atrasos repetidos ou graves é que podem fundamentar esses pedidos, dependendo do caso. Não pare de trabalhar nem peça demissão por conta própria sem orientação: pedir demissão faz você perder direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Mãos separando cédulas de real em uma gaveta de caixa

Cédulas de real na gaveta de um caixa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Caiu? Agora confira o holerite (os descontos de 2026)

Salário na conta não é o fim da história. Vale gastar cinco minutos conferindo se os descontos estão certos. Os principais são:

1. INSS: desconto por faixas

Desde a competência de janeiro de 2026, a contribuição do empregado (inclusive doméstico e avulso) é progressiva, segundo a tabela do INSS: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (o teto). Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa, por isso o desconto efetivo é menor do que a alíquota da última faixa.

2. Imposto de Renda: zerado até R$ 5 mil

Pela Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026 quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês tem uma redução de até R$ 312,89 que deixa o imposto zerado. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução vai diminuindo (a fórmula da Receita é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) e acima de R$ 7.350 segue a tabela normal, de até 27,5%. Segundo o contador ouvido pela Agência Brasil, o cálculo é automático nos sistemas de folha: você não precisa pedir nada.

3. Outros descontos comuns

  • Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário básico; se o custo das passagens for menor, desconta só o custo.
  • Faltas e atrasos não justificados, que também podem afetar o descanso semanal remunerado.
  • Empréstimo consignado, plano de saúde, vale-refeição e contribuição sindical, apenas se você autorizou ou se estiverem previstos em regra válida. Desconto que você não reconhece deve ser questionado no RH.

Simulação: quanto sobra do salário bruto (2026)

Conta educativa, só com o INSS (sem vale-transporte, faltas, dependentes ou outros descontos). O IR fica zerado em todos os exemplos porque o bruto não passa de R$ 5 mil. O FGTS não é descontado de você: é a empresa que deposita 8% a mais, na sua conta do fundo.

Salário bruto Desconto INSS (aprox.) IR na fonte Líquido aprox. (antes de outros descontos) FGTS depositado pela empresa (8%)
R$ 1.621 (salário mínimo)R$ 121,58R$ 0R$ 1.499,42R$ 129,68
R$ 2.000R$ 155,69R$ 0R$ 1.844,31R$ 160,00
R$ 2.500R$ 200,69R$ 0R$ 2.299,31R$ 200,00
R$ 3.000R$ 248,60R$ 0R$ 2.751,40R$ 240,00
R$ 4.000R$ 368,60R$ 0R$ 3.631,40R$ 320,00
R$ 5.000R$ 501,51R$ 0R$ 4.498,49R$ 400,00

Se o seu holerite mostra IR descontado com salário bruto de até R$ 5 mil e uma única fonte de renda, pergunte ao RH o motivo. Pode haver explicação (horas extras, comissões ou outros valores que aumentaram o rendimento tributável do mês), mas vale conferir.

FGTS: o depósito de setembro vence em 20/10

Desde a criação do FGTS Digital, o prazo mensal para a empresa recolher o FGTS é o dia 20 do mês seguinte, pago por Pix, segundo o gov.br. Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior. Em 2026, o dia 20 de outubro é uma terça-feira, então o FGTS de setembro deve ser recolhido até 20/10.

Ou seja: não se assuste se hoje o FGTS de setembro ainda não aparece. Depois do dia 20, abra o aplicativo FGTS (da Caixa) e veja no extrato se o depósito entrou. Se meses seguidos estiverem faltando, isso também pode ser levado ao sindicato e à denúncia trabalhista. Para dúvidas sobre saque e movimentação, o gov.br indica o atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Checklist do trabalhador para hoje (e todo mês)

Marque o que já fez:

  • ☐ Confira o extrato da conta-salário hoje à noite ou amanhã cedo. Procure o crédito com o nome da empresa.
  • ☐ Baixe e guarde o holerite de setembro (PDF ou print), com salário bruto, descontos e líquido.
  • ☐ Confira o INSS e o IR com a simulação acima. IR descontado em salário de até R$ 5 mil merece uma pergunta ao RH.
  • ☐ Veja se o vale-transporte descontado não passa de 6% do salário básico.
  • ☐ Descubra a data de pagamento da sua convenção coletiva: ela pode ser antes do 5º dia útil e prever multa por atraso.
  • ☐ Marque no celular o dia 20/10 e, alguns dias depois, confira o FGTS de setembro no app FGTS.
  • ☐ Abra a Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br) e confira se o seu contrato aparece com empresa, cargo e salário corretos.
  • ☐ Atrasou? Mensagem por escrito ao RH, sindicato e, se continuar, denúncia trabalhista no gov.br.
  • ☐ Anote os próximos prazos: 7/11 (salário de outubro), 30/11 (1ª parcela do 13º) e dezembro (2ª parcela).
Mãos folheando a Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre uma mesa

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Tem empregada doméstica, MEI ou pequeno negócio? Seus prazos

Quem emprega também precisa se organizar, e outubro concentra vários vencimentos. Pela Agenda Tributária da Receita Federal, vencem em 20/10/2026, referentes a setembro:

  • O DAE do Simples Doméstico, a guia única do eSocial que reúne os tributos e encargos do empregador doméstico;
  • O DAS do Simples Nacional das micro e pequenas empresas;
  • O FGTS dos empregados das empresas, pela guia do FGTS Digital.

Algumas dicas práticas para não virar o patrão que atrasa:

  1. Programe o pagamento 1 ou 2 dias antes do 5º dia útil, como recomenda o especialista ouvido pelo Valor. Isso evita falha de banco no último dia.
  2. Confira feriados locais todo mês e a convenção coletiva da categoria, que pode ter prazo ou multa própria.
  3. Guarde os comprovantes de que o dinheiro foi disponibilizado dentro do prazo. O comprovante de depósito em conta aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, tem força de recibo (art. 464 da CLT).
  4. Atenção ao calendário de novembro: com Finados em 2/11, o 5º dia útil cai no sábado, 7/11. Como não há expediente bancário no sábado, o mais seguro é pagar até sexta, 6/11.

Para manter o CNPJ do seu MEI ou da sua empresa em ordem e consultar a situação cadastral antes de emitir guias, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados da empresa.

Cuidado com golpes em dia de pagamento ⚠️

Começo de mês é quando circula muito dinheiro, e golpista sabe disso. É o tipo de época em que costumam aparecer mensagens como estas:

  • "Seu holerite está disponível, clique para ver" por SMS, WhatsApp ou e-mail de remetente desconhecido. Abra o contracheque só pelo portal ou aplicativo que a sua empresa já usa.
  • "Atualize seus dados bancários para receber o salário". Mudança de conta-salário se faz direto com o RH, nunca por link recebido de terceiros.
  • "Consulta de salários atrasados" ou "indenização trabalhista liberada", pedindo CPF, senha do gov.br ou uma "taxa de liberação". Órgão público não cobra taxa para liberar direito trabalhista.
  • Falso FGTS: sites e perfis que prometem "saque extra" ou "valores do FGTS a receber" mediante pagamento. O extrato do FGTS se vê de graça no app oficial.
  • Falso "advogado" que procura você primeiro, sabendo do atraso, e cobra adiantado para "garantir" a ação.

Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco imediatamente, avise o banco pelos canais oficiais, peça o bloqueio de transações suspeitas e registre boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

O sábado conta mesmo como dia útil para o salário?

Sim. Para a contagem do prazo de pagamento do salário, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione nesse dia. Domingos e feriados ficam de fora. É por isso que, em outubro de 2026, o 5º dia útil é a terça, dia 6.

A empresa pagou hoje às 23h. Está atrasado?

A lei fala em pagar "o mais tardar" até o 5º dia útil. O que o especialista ouvido pelo Valor destaca é que o salário precisa estar efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo. Se o dinheiro só aparecer na conta no dia 7, converse com o RH e guarde o extrato.

Recebo vale (adiantamento) no dia 20. Isso é obrigatório?

A CLT obriga o pagamento do salário mensal até o 5º dia útil. O adiantamento quinzenal (o "vale") não está nesse artigo; ele existe quando está previsto no contrato, na convenção coletiva ou na política da empresa. Confira o que vale para você.

Um atraso me dá direito a sair da empresa com todos os direitos?

Não automaticamente. Um atraso isolado, segundo os especialistas ouvidos por g1 e Valor, não garante a rescisão indireta. Atrasos repetidos ou graves podem justificar o pedido, mas isso depende do caso concreto. Procure o sindicato ou um advogado antes de tomar qualquer decisão.

Posso denunciar sem que a empresa saiba que fui eu?

Na denúncia trabalhista em geral pelo gov.br, você precisa se identificar, mas os seus dados são sigilosos e não são divulgados durante a fiscalização. Outra opção é levar o caso ao sindicato, que pode agir em nome da categoria.

Ganho até R$ 5 mil e ainda vejo IR no holerite. Por quê?

A isenção considera os rendimentos tributáveis do mês. Horas extras, comissões, adicionais ou outros valores podem levar o total acima de R$ 5 mil naquele mês. Se não for o caso, peça explicação ao RH. Quem tem mais de uma fonte de renda pode ter imposto a acertar na declaração anual.

Resumo

Nesta terça-feira, 06/10/2026, termina o prazo da CLT para as empresas pagarem o salário de setembro a quem recebe por mês: é o 5º dia útil de outubro, contando o sábado e excluindo o domingo. Se o dinheiro não estiver disponível até o fim do dia, a partir de 7/10 há atraso: fale com o RH por escrito, guarde provas, procure o sindicato e, se continuar, faça a denúncia trabalhista gratuita e sigilosa pelo gov.br. Aproveite para conferir o holerite (INSS por faixas e IR zerado até R$ 5 mil) e anote o dia 20/10, prazo do FGTS de setembro e das guias de quem emprega. E nada de clicar em link de "holerite" ou "indenização" que chega do nada.

O seu salário já caiu? Conta aqui nos comentários e compartilhe este guia com quem trabalha de carteira assinada. Assim mais gente confere o contracheque e sabe exatamente o que fazer se o pagamento atrasar.

Fim da escala 6x1: Senado começa a discutir hoje (6/10) — o que muda no salário, folgas e hora extra se a PEC passar + calendário e checklist

Atualizado em 06/10/2026 (10h SP). Fontes: Senado Federal – PEC 221/2019 (Fim da escala 6x1): texto, tramitação e inclusão na Ordem do Dia de 06/10/2026; Agência Senado – Plenário analisa fim da escala 6x1 na terça-feira (02/10/2026); Agência Câmara – Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais (27/05/2026); Agência Brasil – Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6x1 (27/05/2026); Agência Brasil – CCJ do Senado aprova PEC que acaba com jornada 6x1 (02/09/2026); Radioagência Nacional (EBC) – Fim da escala 6x1: Alcolumbre mantém calendário, mas votação é incerta (06/10/2026); g1 – Fim da 6x1: PEC começa a ser discutida no Senado; veja próximos passos (06/10/2026). Conteúdo informativo, sem vínculo com o Senado, a Câmara, o Ministério do Trabalho ou sindicatos. Os cálculos de salário-hora abaixo são simulações educativas, não valores oficiais.

Atendente de lanchonete no Centro do Rio de Janeiro, que trabalha de segunda a sábado, mostra no celular a foto das filhas

Atendente de lanchonete no Centro do Rio que trabalha de segunda a sábado mostra a foto das filhas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Se você trabalha de segunda a sábado e só folga no domingo (ou num dia qualquer da semana), esta terça-feira é um dia para ficar de olho em Brasília. Nesta terça, 6 de outubro de 2026, às 14h, o Plenário do Senado faz a primeira sessão de discussão da PEC 221/2019, a proposta que acaba com a escala 6x1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.

Mas calma: nada muda no seu contracheque nem na sua escala hoje. A sessão desta terça não é a votação. Ela é só a primeira de uma série de etapas obrigatórias, e a própria votação ainda é incerta depois do resultado do 1º turno das eleições. Neste guia, sem torcida para lado nenhum, você vai entender o que está escrito no texto, o calendário do que falta, quanto vale a sua hora de trabalho hoje e quanto passaria a valer, quem fica de fora da regra, um checklist para se preparar e os golpes que já costumam aparecer quando um assunto desses vira notícia.

Resumo rápido (pra quem está com pressa)

  • Hoje (6/10), quarta (7/10) e quinta (8/10), às 14h: o Senado faz as três primeiras das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação em 1º turno.
  • Para aprovar: são necessários 49 votos dos 81 senadores em dois turnos. Se o texto passar sem mudanças, é promulgado pelo próprio Congresso, sem sanção presidencial. Se mudar, volta para a Câmara.
  • O que o texto prevê: no máximo 8 horas por dia e 40 por semana, dois dias de repouso remunerado (um deles, de preferência, no domingo) e nenhuma redução de salário, inclusive dos pisos das categorias.
  • Transição: 60 dias depois da promulgação já valem as duas folgas e o limite de 42 horas; 12 meses depois disso (14 meses no total), o limite cai para 40 horas.
  • Exceções: regimes especiais (12x36, saúde, segurança, transporte, limpeza urbana) podem compensar folgas por acordo coletivo; quem tem diploma de nível superior e ganha acima de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje R$ 21.188,87) tem regra diferente.
  • Não existe cadastro, inscrição nem taxa para "garantir" a nova jornada. Se for aprovada, vira regra da Constituição e vale para todos que estiverem no alcance dela.

Por que o assunto voltou com força agora

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo, segundo a Agência Câmara. O texto que seguiu para o Senado é o substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA), construído a partir da PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa 36 horas, e da PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a escala 4x3.

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto em 2 de setembro, em votação simbólica, com o relator Omar Aziz (PSD-AM) rejeitando todas as 36 emendas apresentadas. A justificativa, segundo a Agência Senado, é que qualquer mudança faria a proposta voltar para os deputados. Desde então, a PEC estava parada, até o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcar as sessões de debate para esta semana, dois dias depois do 1º turno das eleições.

A Radioagência Nacional (EBC) informou nesta terça que a votação ainda é incerta: o Senado passou por forte renovação na eleição de domingo, há partidos contrários ao texto e existe a possibilidade de senadores não comparecerem para que o quórum não seja atingido. Ou seja: pode andar rápido, pode atrasar. Por isso, o melhor é entender as regras agora para não ser pego de surpresa por boato.

O que muda, ponto a ponto, se a PEC for aprovada como está

1. Jornada: de 44 para 40 horas por semana

Hoje a Constituição permite até 44 horas semanais, o que, na prática, abre espaço para seis dias de trabalho e um de folga. O texto aprovado pela Câmara muda o artigo 7º para dizer que a duração do trabalho normal não pode passar de 8 horas por dia e 40 horas por semana, permitida a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

2. Duas folgas remuneradas por semana

Passam a ser dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. O texto também exige que pelo menos um dos dias de descanso seja gozado dentro do período máximo de uma semana de trabalho. É isso que, na prática, acaba com a escala de seis dias seguidos para um de folga.

3. Salário não pode cair

Este é o ponto que mais mexe no bolso. Segundo a Agência Câmara, a PEC garante que a nova jornada será aplicada aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e isso vale inclusive para os pisos salariais das categorias. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida proporcionalmente, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso.

4. Acordos e convenções que batem de frente perdem validade

Depois dos 60 dias da publicação, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com o novo patamar deixam de valer. Na prática, isso obriga sindicatos e empresas a renegociarem as escalas.

Calendário: o que já aconteceu e o que ainda falta

Etapa Data / prazo Situação
Aprovação na Câmara (2 turnos)27/05/2026Concluída (472 x 22 e 461 x 19)
Aprovação na CCJ do Senado02/09/2026Concluída (36 emendas rejeitadas)
1ª, 2ª e 3ª sessões de discussão no Plenário06, 07 e 08/10/2026, às 14hComeça hoje
4ª e 5ª sessões de discussãoSem data definidaPodem ser encurtadas com calendário especial
Votação em 1º turno no SenadoSem data definidaPrecisa de 49 dos 81 votos
Mais 3 sessões de discussão + votação em 2º turnoSem data definidaPrecisa de novo de 49 votos
Promulgação pelo CongressoSó se o texto passar sem mudançasSe mudar, volta para a Câmara
Duas folgas semanais + limite de 42 horas60 dias depois da promulgaçãoPrevisto no texto
Limite de 40 horas semanais12 meses depois da etapa anterior (14 meses após a promulgação)Previsto no texto

Durante esse ano de transição entre as 42 e as 40 horas, convenção ou acordo coletivo poderá ampliar a duração diária do trabalho (acima de 8 horas) para encaixar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de repouso, segundo a Agência Câmara. Fique atento também a outra data: o 2º turno das eleições é em 25 de outubro, e o clima político pode acelerar ou frear a pauta.

Plenário do Senado durante sessão de debates temáticos sobre a PEC 221/2019 e o fim da escala 6x1

Plenário do Senado em sessão de debates temáticos sobre a PEC 221/2019 (fim da escala 6x1), em 01/07/2026. Foto: Lula Marques/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Quanto vale a sua hora hoje e quanto passaria a valer

Se o salário mensal fica igual e você trabalha menos horas, cada hora sua passa a valer mais. Isso importa para calcular hora extra, adicional noturno, faltas e atrasos. Na conta usada hoje, o salário-hora costuma ser o salário mensal dividido por um "divisor" que é a jornada semanal multiplicada por 5: 220 para quem faz 44 horas e 200 para quem faz 40 horas. Para as 42 horas da transição, a mesma lógica daria 210. A hora extra tem adicional de no mínimo 50%, pela Constituição.

Veja a simulação (valores arredondados; é uma conta educativa, a forma exata pode variar conforme convenção coletiva e regras da sua categoria):

Salário mensal Hora hoje (44h, ÷220) Hora na transição (42h, ÷210) Hora com 40h (÷200) Hora extra 50% com 40h
R$ 1.621 (salário mínimo 2026)R$ 7,37R$ 7,72R$ 8,11R$ 12,16 (hoje: R$ 11,05)
R$ 2.000R$ 9,09R$ 9,52R$ 10,00R$ 15,00 (hoje: R$ 13,64)
R$ 2.500R$ 11,36R$ 11,90R$ 12,50R$ 18,75 (hoje: R$ 17,05)
R$ 3.000R$ 13,64R$ 14,29R$ 15,00R$ 22,50 (hoje: R$ 20,45)

Em outras palavras: com o mesmo salário, sair de 44 para 40 horas deixa a sua hora cerca de 10% mais valiosa. Para quem faz hora extra com frequência, isso aparece direto no holerite. E, se a empresa precisar de você além das 40 horas, a partir daí é hora extra, com adicional.

Atenção: isso só vale depois que a regra entrar em vigor. Até lá, continuam as regras atuais da CLT e da sua convenção coletiva.

Quem fica de fora ou tem regra diferente

Escalas especiais (12x36, saúde, segurança, transporte, limpeza urbana)

A PEC permite que leis ordinárias definam regimes diferenciados, respeitados os limites de 40 horas e dois dias de descanso, e mantém a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Para atividades como a escala 12x36 e serviços essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções ou acordos coletivos poderão prever compensação para garantir, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês. Ou seja, as folgas podem ser acumuladas e tiradas em outro momento do mês, com pelo menos um dia de descanso depois de uma semana de trabalho.

Quem tem diploma e ganha mais de R$ 21.188,87

Para o empregado com diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (teto de R$ 8.475,55, o que dá R$ 21.188,87), os limites constitucionais de jornada e o controle de ponto podem não ser aplicados, se o empregador quiser ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo assim, os dois dias de repouso remunerado continuam obrigatórios, segundo a Agência Câmara. Essa exceção não se aplica a empregados públicos.

Terceirizados que prestam serviço ao poder público

Para vigilantes, pessoal de limpeza e outros terceirizados em contratos com prefeituras, estados e União, a redução para 42 e depois 40 horas fica atrelada à revisão do contrato entre a empresa e o órgão público, que deve acontecer em até um ano. Se a revisão não sair no prazo, a redução vale assim mesmo, e o salário também não pode cair.

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

O texto remete a uma lei complementar a criação de regras de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Segundo a Agência Câmara, a ideia discutida (que não está escrita na PEC) é permitir que o MEI contrate dois empregados em vez de um e reajustar os limites de enquadramento no Simples Nacional. Por enquanto, isso é intenção, não regra.

E quem já trabalha 5x2 ou 40 horas? Não tem redução proporcional de jornada nem de salário, e passa a ter a garantia constitucional das duas folgas.

Checklist do trabalhador: o que fazer desde já

Mesmo sem data para valer, dá para se organizar e evitar prejuízo. Marque o que já fez:

  • ☐ Confira a sua jornada no contrato. Quantas horas por semana estão escritas? Qual é a escala (6x1, 5x2, 12x36)? Essa informação é a base de tudo.
  • ☐ Abra a Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br) e veja se o seu contrato atual aparece com os dados certos (empresa, data de admissão, cargo e salário informados pelo empregador).
  • ☐ Guarde os holerites dos últimos meses. Eles mostram salário-base, horas extras pagas e descontos, e servem de prova se algo mudar depois.
  • ☐ Calcule o seu salário-hora com a tabela acima e anote. Assim você confere se a hora extra está sendo paga direito, hoje e depois da mudança.
  • ☐ Anote os seus horários ou tire foto do espelho do ponto todo mês, principalmente se você costuma ficar além do horário.
  • ☐ Descubra qual é a sua convenção coletiva e o sindicato da sua categoria. Se a PEC passar, é ali que as novas escalas vão ser negociadas.
  • ☐ Não assine nada às pressas. Se aparecer proposta de mudança de contrato, de "virar PJ" ou de reduzir salário por causa da "nova lei", peça tempo, leia com calma e procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.
  • ☐ Acompanhe só pelos canais oficiais: o site do Senado (página da PEC 221/2019), a Agência Senado, a Agência Câmara e a Agência Brasil.
Celular com o aplicativo Carteira de Trabalho Digital aberto sobre um teclado, ao lado de uma caneta

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital aberto no celular. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Para quem é patrão, MEI ou pequeno negócio

Se você tem um comércio, um salão, uma lanchonete ou é MEI com um funcionário, vale começar a fazer contas sem pânico. Se a regra passar como está, o prazo mínimo é de 60 dias para as duas folgas e as 42 horas, e de 14 meses para chegar às 40 horas. Algumas perguntas para responder agora:

  1. Quantas horas cada funcionário faz hoje e em quais dias?
  2. Dá para reorganizar a escala em 5x2 com revezamento, sem deixar o negócio descoberto nos dias de mais movimento?
  3. Quanto você gasta hoje com hora extra? Lembre que, com 40 horas, a hora fica mais cara.
  4. A convenção coletiva da sua categoria já tem alguma regra de escala diferenciada?
  5. O seu MEI ou empresa está com o cadastro e as obrigações em dia? Mudanças de regra costumam vir acompanhadas de ajustes no Simples Nacional.

Para deixar o CNPJ e as obrigações do seu MEI organizados enquanto a lei complementar não sai, o Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender a situação da sua empresa.

Cuidado com golpes ⚠️

Todo assunto que mexe com salário vira isca para golpista. É o tipo de assunto em que costumam surgir mensagens prometendo "consulta do direito à nova jornada" ou "cadastro para a escala 5x2". Fique esperto:

  • Não existe cadastro, inscrição nem taxa para ter direito à nova jornada. Se a PEC for promulgada, ela vira regra da Constituição para quem estiver no alcance dela, sem precisar pedir.
  • Desconfie de links por SMS, WhatsApp ou redes sociais com "aplicativo oficial da 6x1", "simulador do governo" que pede CPF e senha, ou "indenização pelas horas trabalhadas a mais".
  • Nunca informe senha do gov.br, código recebido por SMS, foto de documento ou dados bancários para "liberar" qualquer direito trabalhista.
  • Desconfie de "advogado" ou "assessoria" que procura você primeiro, cobrando adiantado para "garantir" direitos de uma lei que nem foi aprovada.
  • Cuidado com vídeos e prints anunciando que "a lei já está valendo" ou que "foi aprovada ontem". Confira na página da PEC no site do Senado antes de compartilhar.

Caiu num golpe? Troque as senhas do gov.br e do banco imediatamente, avise o banco pelos canais oficiais e registre boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?

Não. A PEC foi aprovada na Câmara e na CCJ do Senado, mas ainda precisa passar por sessões de discussão e por duas votações no Plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada uma. Até lá, valem as regras atuais.

Se for aprovada, começa a valer no dia seguinte?

Não. Pelo texto, as duas folgas e o limite de 42 horas valem 60 dias após a promulgação. As 40 horas chegam 12 meses depois disso, ou seja, cerca de 14 meses após a promulgação.

Meu salário pode ser reduzido por causa da mudança?

Pelo texto aprovado na Câmara, não. A PEC proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos salariais. A exceção de tratamento diferente é para quem tem diploma e ganha acima de R$ 21.188,87 e para terceirizados em contratos com o poder público, que têm regra de transição própria (sem redução de salário).

Vou folgar sábado e domingo?

Não necessariamente. O texto garante dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Quais serão os dias vai depender da escala da empresa e da negociação coletiva da sua categoria, principalmente no comércio e nos serviços que funcionam no fim de semana.

Ainda vai ter hora extra?

A PEC trata do limite da jornada normal. A hora extra continua com adicional de no mínimo 50%, como prevê a Constituição. Com 40 horas, a hora extra começa a contar antes e, com o mesmo salário, cada hora vale mais.

Quem trabalha 12x36 vai perder a escala?

Não necessariamente. O texto prevê regimes diferenciados por lei e permite que acordos e convenções coletivas compensem as folgas para garantir, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês.

E se o Senado mudar o texto?

Aí a proposta volta para a Câmara dos Deputados, o que atrasa a conclusão. Foi por isso que o relator na CCJ rejeitou todas as emendas.

Resumo

Nesta terça-feira, 06/10/2026, o Senado começa a discutir em Plenário a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, limita a jornada a 40 horas semanais e garante duas folgas remuneradas, sem redução de salário. Ainda faltam sessões de debate e duas votações com 49 votos cada, e o calendário é incerto. Se aprovada como está, as duas folgas e as 42 horas valem 60 dias após a promulgação, e as 40 horas, 14 meses depois. Enquanto isso, confira a sua jornada, guarde holerites, calcule o seu salário-hora e não caia em "cadastro" nem em "taxa": esse direito não se pede por link.

Você trabalha na escala 6x1? Conta aqui nos comentários o que faria com a segunda folga e compartilhe com quem trabalha de segunda a sábado. Assim mais gente fica sabendo, com informação certa, do que realmente mexe com o seu bolso e os seus direitos.

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