Atualizado em 30/10/2026 (15h, horário de Brasília). Fontes principais: Ministério do Trabalho e Emprego – regras e prazos do 13º; Receita Federal – redução do IR a partir de 2026 (inclusive no 13º); INSS – tabela de contribuição 2026; Valor Econômico (13/10/2026); Extra (22/10/2026).

Carteiras de trabalho distribuídas em posto de atendimento ao trabalhador em Brasília (foto de arquivo, 2007). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil, via Wikimedia Commons — CC BY 3.0 BR, adaptada com texto.
Novembro começa no domingo e, com ele, entra no mês do dinheiro extra mais esperado do ano: o 13º salário. Pela lei, a primeira parcela tem de cair até 30 de novembro — que em 2026 é uma segunda-feira — e a segunda, até 20 de dezembro, que este ano cai num domingo. Na prática, isso empurra o prazo da segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro, porque a empresa não pode pagar depois do limite legal.
E 2026 tem uma novidade que mexe direto no bolso: é o primeiro 13º com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025 zerou o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, e a Receita Federal confirma que a redução também vale para o imposto cobrado no 13º. Para quem tem 13º de R$ 5 mil, isso significa R$ 312,89 a mais na segunda parcela em comparação com a regra antiga. Neste guia, o Cantinho mostra as datas, a conta de cada parcela, uma tabela com valores prontos, casos especiais (contratado no meio do ano, comissões, doméstica, aposentado do INSS), os golpes mais comuns desta época, um checklist e perguntas frequentes.
Resumo em 30 segundos
- 1ª parcela: até segunda-feira, 30/11/2026. É, em regra, metade do salário do mês anterior, sem desconto de INSS ou de Imposto de Renda.
- 2ª parcela: o prazo legal é 20/12, um domingo; por isso, deve sair até sexta-feira, 18/12/2026. É nela que saem o INSS e o IR do 13º inteiro — por isso ela é menor.
- Novidade de 2026: 13º de até R$ 5.000 não paga IR; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto diminui; acima disso, nada muda.
- Quem tem direito: empregado com carteira assinada (inclusive doméstico) que trabalhou pelo menos 15 dias no ano e não foi demitido por justa causa; também servidores, aposentados e pensionistas.
- Proporcional: 1/12 por mês trabalhado; mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
- Comissões e horas extras: entram na conta pela média; o ajuste final vai até 10/1/2027.
- Aposentados do INSS: a maioria já recebeu o 13º de 2026 em abril–junho; quem teve benefício concedido depois recebe a parte que falta no pagamento de novembro (24/11 a 7/12).
- Golpe da época: mensagem com “consulte seu 13º” ou “libere seu 13º antecipado” é golpe. O 13º do trabalhador sai pela folha da empresa, sem cadastro em site nenhum.
Por que o 13º virou assunto agora
A última semana de outubro é quando o 13º começa a aparecer nas buscas e nos noticiários: a folha de novembro é fechada nos próximos dias, muitas empresas pagam a primeira parcela junto com o salário de outubro ou no começo de novembro, e o comércio já se organiza para a Black Friday, marcada para 27 de novembro — três dias antes do prazo final da primeira parcela. Jornais como Valor Econômico (13/10) e Extra (22/10) já publicaram guias de prazos, e calculadoras on-line ganharam atualizações para a nova regra do Imposto de Renda.
O peso do 13º na economia é enorme. A última estimativa do Dieese, para 2025, foi de cerca de R$ 369,4 bilhões pagos a 95,3 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 3.512 — o equivalente a aproximadamente 2,9% do PIB. A estimativa para 2026 ainda não foi divulgada (o Dieese costuma publicá-la em novembro), então não vamos inventar um número; o que se pode dizer com segurança é que, com a isenção nova, parte do dinheiro que antes ia para o IR na segunda parcela agora fica com o trabalhador.
Hoje também é dia de fechar contas antes do feriadão: sexta-feira (30/10) é ponto facultativo do Dia do Servidor federal — agências do INSS fechadas, bancos abertos — e segunda (2/11) é Finados, com bancos fechados. É um bom momento para planejar o que fazer com o 13º antes que ele caia.
O que é o 13º e quem tem direito
O décimo terceiro salário — oficialmente, “gratificação natalina” — existe desde 1962 (Lei 4.090) e tem o pagamento em duas parcelas regulado pela Lei 4.749, de 1965. Hoje ele é um direito garantido pela Constituição. Como explica o Ministério do Trabalho e Emprego, todos os empregados formais têm direito, de forma integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Têm direito:
- Empregados com carteira assinada no setor privado, inclusive em contrato de experiência, temporário e intermitente (neste último, o 13º proporcional costuma ser pago a cada convocação).
- Empregados domésticos com carteira assinada (diarista sem vínculo não entra).
- Trabalhadores avulsos, servidores públicos (com regras próprias de cada ente), aposentados e pensionistas.
- Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão.
Não têm direito: quem foi demitido por justa causa (perde o 13º proporcional daquele ano), autônomos, MEIs e prestadores de serviço sem vínculo, estagiários (salvo se o contrato prever algo parecido) e beneficiários de programas como o Bolsa Família, que não tem 13º nacional em 2026.
Como funcionam as duas parcelas
1ª parcela: metade, sem descontos
A primeira parcela é um adiantamento. A empresa pode pagá-la em qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O valor corresponde, em regra, a metade do salário do mês anterior ao pagamento (se a empresa paga em novembro, é metade do salário de outubro). Não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda — a exceção é pensão alimentícia, quando a ordem judicial inclui o 13º.
Quem pediu, por escrito e até janeiro, para receber o adiantamento junto com as férias, e saiu de férias antes de novembro, provavelmente já recebeu a primeira parcela e não terá outra agora. O valor já pago será abatido na segunda parcela.
2ª parcela: o resto, menos INSS e IR
A segunda parcela completa o 13º. O cálculo é feito sobre o valor total do 13º (o salário de dezembro, no caso de quem trabalhou o ano todo), e dele se descontam: o que já foi pago na primeira parcela, o INSS do 13º inteiro e, se houver, o Imposto de Renda do 13º inteiro. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.
Dois detalhes importantes, ambos oficiais:
- O INSS do 13º é calculado separado do salário do mês. O próprio INSS orienta que o 13º não deve ser somado à remuneração mensal para enquadramento na tabela; aplica-se a alíquota sobre o valor em separado.
- O IR do 13º é retido exclusivamente na fonte, também separado do salário de dezembro. Ele não entra no cálculo de restituição da declaração anual: o que é retido no 13º é definitivo.
Se você teve aumento entre o pagamento da primeira parcela e dezembro, a diferença é acertada na segunda parcela.
A novidade de 2026: IR zerado para 13º de até R$ 5 mil
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou um mecanismo de redução do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026. Na prática:
- Rendimento mensal de até R$ 5.000: a redução (de até R$ 312,89) zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: a redução é parcial e diminui conforme a renda se aproxima de R$ 7.350. A fórmula da Receita é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento).
- Acima de R$ 7.350: segue a tabela progressiva normal (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
O ponto que interessa aqui: em sua orientação oficial às fontes pagadoras, a Receita Federal escreveu, com todas as letras, que “a redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário”. Ou seja: o redutor é aplicado sobre o valor do próprio 13º. Quem tem 13º de até R$ 5 mil não paga IR nele; quem tem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 paga menos.
Exemplo da própria Receita: para um rendimento de R$ 6.000, o imposto pela tabela seria de R$ 574,29 (usando o desconto simplificado); o redutor é de R$ 179,75. No 13º, calculando com a dedução do INSS, o imposto cai de R$ 564,85 para R$ 385,10 — os mesmos R$ 179,75 a menos.
Atenção: a isenção é do Imposto de Renda. O INSS continua sendo descontado normalmente na segunda parcela, pela tabela progressiva de 2026.
A conta passo a passo (com a tabela do INSS 2026)
Desde janeiro de 2026, valem as faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 para empregados, domésticos e avulsos:
- até R$ 1.621,00: 7,5%;
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%;
- de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%;
- de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto): 14%.
As alíquotas são progressivas: cada percentual incide só sobre a parte do valor que está dentro da faixa. Veja a conta para um 13º de R$ 4.000 (ano completo, salário fixo, sem dependentes):
- 1ª parcela: R$ 4.000 ÷ 2 = R$ 2.000,00, sem desconto, até 30/11.
- INSS sobre R$ 4.000: 7,5% de R$ 1.621 (R$ 121,58) + 9% de R$ 1.281,84 (R$ 115,37) + 12% de R$ 1.097,16 (R$ 131,66) = R$ 368,60.
- Base do IR: R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40. Pela tabela, o imposto seria R$ 114,76.
- Redutor da Lei 15.270: como o 13º é de até R$ 5 mil, o imposto zera.
- 2ª parcela: R$ 4.000 − R$ 2.000 − R$ 368,60 − R$ 0 = R$ 1.631,40, até 18/12.
Total líquido do 13º: R$ 3.631,40. Pela regra antiga, seriam R$ 3.516,64 — diferença de R$ 114,76.

Quanto cai em cada parcela do 13º em 2026 (ano completo, salário fixo, sem dependentes). Quadro: Cantinho Verde Lar, cálculo próprio com a tabela do INSS (Portaria MPS/MF 13/2026), a tabela mensal do IR e o redutor da Lei 15.270/2025 divulgado pela Receita Federal.
Alguns destaques da tabela:
- Salário mínimo (R$ 1.621): 1ª parcela de R$ 810,50 e 2ª de R$ 688,92 (só sai o INSS de R$ 121,58).
- R$ 5.000: o maior ganho com a lei nova — R$ 312,89 a mais. A 2ª parcela fica em R$ 1.998,49.
- R$ 6.000 e R$ 7.000: ainda pagam IR, mas menos (R$ 385,10 e R$ 754,75, contra R$ 564,85 e R$ 801,35).
- R$ 8.000 ou mais: nada muda no IR em relação à regra anterior.
Esses valores são uma referência. Dependentes (R$ 189,59 de dedução cada), pensão alimentícia, comissões, adicionais, faltas e meses incompletos alteram a conta. Na dúvida, compare com o holerite e peça ao RH a memória de cálculo.
Casos especiais
Contratado no meio do ano
Recebe o 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado, contando como mês inteiro aquele em que trabalhou 15 dias ou mais. O MTE dá o exemplo: quem foi admitido até 15 de janeiro tem 13º integral; quem foi contratado em 10 de maio recebe 8/12 avos.
Comissões, horas extras e adicionais
Horas extras habituais, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade entram no cálculo. Para remuneração variável, segundo o MTE, a primeira parcela usa a média de janeiro a novembro, a segunda completa até 11/12 avos e o ajuste final é feito até 10 de janeiro do ano seguinte (em 2027), com a média dos 12 meses.
Afastado pelo INSS ou em licença-maternidade
Durante o salário-maternidade, o 13º do período costuma ser pago pela empresa e compensado com o INSS. Já no afastamento por incapacidade (auxílio-doença) acima de 15 dias, a empresa paga a parte do ano em que você trabalhou e o INSS paga o abono anual proporcional ao tempo de benefício. Situações com afastamento longo merecem conferência com o RH.
Empregada doméstica
Tem os mesmos prazos: 1ª parcela até 30/11 e 2ª até o dia útil anterior a 20/12. O empregador deve lançar o 13º no eSocial Doméstico, que gera as guias de INSS e FGTS do 13º. O FGTS (8%) também incide sobre o 13º.
Aposentados e pensionistas do INSS
Em 2026, o governo antecipou o abono anual de cerca de 35 milhões de segurados: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, num total de R$ 78,2 bilhões. Quem já recebia o benefício no início do ano não terá 13º em novembro. Segundo o Extra, segurados com benefícios concedidos depois desse período recebem o 13º no pagamento de novembro, de 24/11 a 7/12, conforme o final do cartão. Confira no Meu INSS, em “Extrato de pagamento”.
Demitido ou pediu demissão
O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, junto com o saldo de salário e as férias. Só quem é demitido por justa causa perde esse direito.
Calendário: as datas que importam
- Hoje, sexta (30/10): ponto facultativo federal; agências do INSS fechadas, bancos abertos. Último dia do saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em agosto.
- Segunda (2/11): Finados — bancos sem atendimento presencial; Pix funciona.
- Início de novembro: muitas empresas pagam a 1ª parcela junto com o salário ou no começo do mês.
- 27/11 (sexta): Black Friday — cuidado para não gastar a 1ª parcela por impulso.
- 30/11 (segunda): prazo final da 1ª parcela.
- 24/11 a 7/12: pagamento do INSS de novembro (inclui o 13º de quem teve benefício concedido depois da antecipação).
- 18/12 (sexta): prazo prático da 2ª parcela (20/12 é domingo).
- 10/1/2027: ajuste final de quem tem comissão ou horas extras em dezembro.

Rua 25 de Março, no centro de São Paulo, um dos endereços mais procurados nas compras de fim de ano (foto de arquivo, 2011). Foto: Peter Louiz, via Wikimedia Commons — CC BY-SA 3.0.
O que fazer com o 13º: uma ordem que protege o bolso
Não existe resposta única, mas há uma ordem de prioridades que costuma fazer sentido:
- Dívidas com juros altos primeiro. Rotativo do cartão, cheque especial e empréstimos caros comem qualquer rendimento. Usar o 13º para quitar ou renegociar essas dívidas é, quase sempre, o “investimento” com maior retorno. Programas de renegociação, como o Desenrola, podem dar descontos grandes.
- Contas do começo do ano. IPVA, IPTU, material escolar e matrícula chegam em janeiro e fevereiro. Separar parte do 13º agora evita entrar no vermelho depois das festas.
- Reserva de emergência. Se não tem, comece. Um lugar com liquidez diária e rendimento acima da poupança ajuda.
- Compras planejadas. Se a ideia é aproveitar a Black Friday, faça a lista antes e acompanhe o histórico de preços. Comprar parcelado contando com a 2ª parcela pode apertar o orçamento de janeiro.
- Previdência e investimentos. Para quem faz a declaração completa do IR, aportes em PGBL até 31/12 podem reduzir o imposto do ano; veja se faz sentido no seu caso.
Exemplos (hipotéticos) para entender
Ana, vendedora, salário fixo de R$ 2.500. Trabalhou o ano todo. Recebe R$ 1.250 na 1ª parcela (até 30/11). Na 2ª parcela, sai o INSS de R$ 200,69 e não há IR: ficam R$ 1.049,31. Se ela também tem comissões, a média entra na conta e pode haver ajuste até 10/1/2027.
Bruno, analista, salário de R$ 5.000. Primeiro 13º com a isenção nova. 1ª parcela de R$ 2.500. Na 2ª, desconta INSS de R$ 501,51 e IR zero: R$ 1.998,49. Pela regra antiga, o IR seria de R$ 312,89 — dinheiro que agora fica com ele.
Carla, contratada em 10 de maio, salário de R$ 3.000. Tem direito a 8/12 avos: 13º de R$ 2.000. A 1ª parcela deve ser proporcional (cerca de R$ 1.000). Na 2ª, o INSS sobre R$ 2.000 é de R$ 155,69, sem IR: sobram R$ 844,31.
Dona Maria, aposentada desde 2020. Já recebeu as duas parcelas do 13º em abril–junho, com a antecipação do INSS. Em novembro, recebe só o benefício normal. Se chegar mensagem dizendo que ela tem “13º extra” para liberar, é golpe.
Edu, gerente, salário de R$ 9.000. Acima de R$ 7.350, nada muda no IR: o desconto segue a tabela progressiva. O INSS para no teto (R$ 8.475,55), com contribuição máxima de cerca de R$ 988,09.
Nomes e situações são fictícios; valores calculados com as tabelas oficiais de 2026, sem dependentes.
Quem deve prestar mais atenção
- Quem ganha entre R$ 2.500 e R$ 7.350: é a faixa que mais sente a diferença do IR no 13º. Confira se a 2ª parcela veio sem IR (até R$ 5 mil) ou com IR menor.
- Quem tem duas fontes pagadoras: cada empresa aplica a regra sobre o próprio pagamento. A Receita alerta que, no ajuste anual, pode haver diferença a pagar para quem soma rendimentos de mais de uma fonte.
- Quem recebe comissão ou faz horas extras: confira a média usada e o ajuste de janeiro.
- Empregadores domésticos: organizem o caixa para pagar as duas parcelas e as guias do eSocial no prazo.
- Quem está endividado: o 13º é a melhor chance do ano de sair do rotativo.
E se a empresa não pagar?
Atrasar ou não pagar o 13º é infração trabalhista. A empresa fica sujeita a autuação e multa administrativa pela fiscalização do trabalho, além de o trabalhador poder cobrar os valores. O que fazer:
- Converse com o RH e peça a data prevista por escrito.
- Procure o sindicato da categoria — muitas convenções coletivas trazem regras e multas próprias.
- Registre denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho ou procure a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima, como orienta o MTE.
- Se necessário, a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho.
Atenção aos golpes
Todo fim de ano, criminosos usam o 13º como isca. Os padrões mais comuns (não são casos verificados hoje, mas golpes recorrentes) são:
- “Consulte o valor do seu 13º” / “13º liberado”: links por SMS, WhatsApp ou e-mail que pedem CPF, senha do gov.br ou dados bancários. O 13º do trabalhador é pago pela empresa, na folha; não existe consulta pública nem cadastro.
- Falso INSS: mensagens oferecendo “13º extra” ou “revisão do 13º” para aposentados, cobrando taxa. O INSS não cobra para pagar benefício e não liga pedindo senha. Confira só no Meu INSS ou pelo 135.
- Empréstimo “antecipação do 13º” com depósito antecipado: se pedem para você pagar uma taxa antes de liberar o dinheiro, é golpe. Antecipação legítima é contratada no seu banco, pelo app ou agência, com juros informados no contrato.
- Falsas promoções de Black Friday: lojas e perfis falsos aproveitam o dinheiro extra. Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de pagamento só por Pix para pessoa física.
Caiu em golpe com Pix? Avise o banco imediatamente e peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução), registre boletim de ocorrência e troque senhas.
Checklist: o que fazer agora
- ☐ Confirme com o RH a data da 1ª parcela (prazo: 30/11) e da 2ª (prazo: 18/12).
- ☐ Veja se você já recebeu adiantamento nas férias — se sim, não haverá 1ª parcela em novembro.
- ☐ Calcule seu 13º: salário ÷ 12 × meses trabalhados (15 dias ou mais contam como mês).
- ☐ Se o 13º for de até R$ 5.000, confira se a 2ª parcela veio sem IR.
- ☐ Confira o INSS no holerite pela tabela de 2026.
- ☐ Aposentado do INSS? Veja o extrato no Meu INSS; a maioria já recebeu o 13º em abril–junho.
- ☐ Liste dívidas com juros altos e decida quanto do 13º vai para elas.
- ☐ Separe dinheiro para IPVA, IPTU e material escolar.
- ☐ Faça a lista da Black Friday antes de 27/11.
- ☐ Ignore links de “consulta do 13º” e nunca informe senhas.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?
Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro.
E da segunda parcela?
O prazo legal é 20 de dezembro, que em 2026 é domingo. Por isso, o pagamento deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro; pagar na segunda (21) já seria atraso.
A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
Pode, desde que pague o valor integral até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro não é permitido, porque a 1ª parcela tem prazo até 30/11.
A 1ª parcela tem desconto?
Não. INSS e IR são descontados de uma vez na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. A exceção é pensão alimentícia determinada pela Justiça que abranja o 13º.
A isenção do IR até R$ 5 mil vale para o 13º?
Sim. A Receita Federal informa que a redução do imposto também é aplicada no IR retido exclusivamente na fonte sobre o 13º. Até R$ 5 mil, o imposto zera; até R$ 7.350, diminui.
Por que a 2ª parcela é menor?
Porque é nela que saem todos os descontos (INSS e, se houver, IR) do 13º inteiro.
Quem trabalhou só alguns meses recebe?
Sim, proporcionalmente: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro o que tiver 15 dias ou mais.
Aposentado do INSS recebe 13º em novembro?
Em geral, não: em 2026 o 13º foi antecipado para abril–junho. Só quem teve benefício concedido depois recebe a parte devida em novembro. Confira no Meu INSS.
Bolsa Família tem 13º?
Não há 13º do Bolsa Família em 2026. Desconfie de mensagens que prometam esse pagamento.
MEI tem 13º?
O MEI, como dono do negócio, não. Mas o empregado contratado pelo MEI tem direito normalmente.
O 13º entra na declaração do IR?
Sim, mas em campo próprio de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto retido nele não é restituído na declaração.
A empresa não pagou até 30/11. E agora?
Fale com o RH, procure o sindicato e, se não resolver, denuncie ao Ministério do Trabalho. O atraso sujeita a empresa a multa.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego — Décimo terceiro salário: direito, regras e prazos (atualizado em 26/10/2026).
- Receita Federal — Orientação sobre a redução do IR a partir de 1º/1/2026 (atualizado em 28/10/2026).
- INSS — Tabela de contribuição mensal 2026.
- eSocial — Portaria MPS/MF nº 13/2026 e faixas de contribuição.
- Valor Econômico — Primeira parcela do 13º 2026: prazo, valor e quem tem direito (13/10/2026).
- Extra — Quando vai ser pago o 13º salário? (22/10/2026).
- Contábeis — 13º salário 2026: prazos, cálculo e regras do adiantamento.
- Exame — INSS: 13º antecipado de 2026 (R$ 78,2 bilhões).
- Dieese — Estimativa do 13º salário de 2025 (R$ 369,4 bilhões).
- Folha — O que abre e fecha no Dia do Servidor e em Finados (29/10/2026).
- Ministério da Justiça — Cliquei em link suspeito: o que fazer.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação do RH, de um contador ou dos órgãos oficiais. Os valores da tabela são cálculos próprios do Cantinho com as tabelas oficiais de 2026, para salário fixo e sem dependentes; o seu caso pode ser diferente. A estimativa do Dieese citada é a de 2025, porque a de 2026 ainda não foi publicada. Os exemplos com nomes são fictícios.
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- Desenrola Brasil 3.0: dívida de até R$ 10 mil pode ter 90% de desconto
- Previdência privada: aporte no PGBL até 31/12 pode cortar o IR
- Feriadão de Finados (31/10 a 2/11): bancos fechados na segunda e contas sem multa em 3/11
- INSS começa a pagar outubro: calendário por final do cartão até 9/11
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