
Ações contra o INSS somam 4,5 milhões, segundo o CNJ. Causas de até 60 salários mínimos vão para os Juizados Especiais Federais, que dispensam advogado no 1º grau. Na foto, o Fórum Arx da Costa Tourinho, sede dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais em Salvador (BA). Foto: Samory Pereira Santos/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0), adaptada com texto.
Nunca tanta gente processou o INSS. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicados pela Folha de S.Paulo neste sábado (10/10), o Judiciário soma 4,5 milhões de ações contra a Previdência Social. Só no primeiro semestre de 2026 chegaram 2,24 milhões de processos novos, alta de 21% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram 1,84 milhão. Ao mesmo tempo, o governo reduziu a fila de pedidos para cerca de 1,2 milhão. Para o advogado Guilherme Ahmad Pedroni, ouvido pelo jornal, a aceleração das análises “transferiu a fila do INSS para a Justiça Federal” — embora os dados do CNJ ainda não mostrem os efeitos a partir de junho.
Se você teve um benefício negado, cortado ou concedido com valor menor do que esperava, este guia é para você. Aqui você vê os dois caminhos que existem — o recurso grátis dentro do próprio INSS e a ação no Juizado Especial Federal, que dispensa advogado em causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026) —, os prazos que fazem você perder dinheiro, quem ajuda de graça, como o pagamento chega (a RPV), o golpe do falso advogado e um checklist. As regras foram conferidas neste domingo (11/10), véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, e as fontes estão no fim do post.
Feriado: nesta segunda (12/10) as agências do INSS fecham e a Central 135 não tem atendimento humano; o atendimento eletrônico do 135 e o aplicativo e o site Meu INSS funcionam 24 horas. O 135 volta ao horário normal na terça (13), das 7h às 22h. Se o seu prazo de recurso está acabando, dá para protocolar pelo Meu INSS mesmo no feriado.
Resumo em 30 segundos
- Pedido negado? Primeiro leia o motivo da decisão no Meu INSS. Muitas negativas são por falta de documento ou de um período de contribuição que não apareceu no sistema.
- Caminho 1 – recurso no INSS: grátis, sem advogado, pelo Meu INSS ou 135, em até 30 dias da data em que você soube da decisão. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que não é subordinado ao INSS.
- Caminho 2 – Justiça: no Juizado Especial Federal, causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260) podem ser abertas sem advogado e sem custas no 1º grau. Para recorrer da sentença, o advogado passa a ser obrigatório.
- Regra do STF: para pedir um benefício na Justiça, é preciso ter feito o pedido antes no INSS. Não é preciso esperar o recurso administrativo acabar.
- Cuidado: entrar na Justiça com o mesmo pedido equivale a desistir do recurso que está no INSS.
- Se ganhar: valores até 60 salários mínimos são pagos por RPV em até 60 dias depois da requisição, na Caixa ou no Banco do Brasil, sem precatório.
- Ajuda grátis: Defensoria Pública da União (DPU), em regra para famílias com renda bruta de até R$ 2.000, e o atendimento sem advogado dos próprios Juizados.
- Golpe: ninguém cobra “taxa” para liberar benefício, RPV ou processo. Se pedirem Pix, é golpe.
Os números: por que as ações contra o INSS dispararam
O crescimento vem de longe. Pelos dados do CNJ citados pela Folha, as novas ações contra o INSS passaram de 2,20 milhões em 2021 para 3,98 milhões em 2025 — alta de 80,5% em quatro anos. O jornal O Globo, com base no mesmo conselho, informou em 5/10 que o estoque de processos pendentes chegou a 4,69 milhões em junho.
Do outro lado, as negativas aumentaram. Segundo dados do Ministério da Previdência citados pelo O Globo, a média mensal de pedidos rejeitados entre janeiro e maio de 2026 foi de 668,6 mil, alta de 70% sobre o mesmo período do ano anterior, enquanto as concessões subiram 12,4% (de 608,6 mil para 683,8 mil por mês). E o Tribunal de Contas da União (TCU), ao manter a concessão de benefícios na sua lista de alto risco em agosto, registrou que a taxa de indeferimentos indevidos chegou a 16% nos ciclos iniciados em outubro de 2025 e janeiro de 2026, segundo o O Globo.
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, tem outra leitura. “Não significa que estamos decidindo mal, significa que há muita gente indo à Justiça, jogando processos lá”, disse à Folha. Pelos dados do CNJ que ele cita, só 19,6% das ações de pedido de benefício são julgadas procedentes, 33% são negadas, 18% terminam em acordo e 27,5% ficam como “outros julgados”. O O Globo faz a conta somando acordos: 38,5% dos processos julgados em 2026 tiveram resultado favorável ao segurado, fatia que sobe para 47,1% entre os casos julgados no mérito.
Para tentar reduzir esse volume, o CNJ lançou em 25 de agosto o AceleraPrev (Programa Nacional para a Redução da Litigiosidade Previdenciária e Assistencial), em parceria com o Ministério da Previdência, o INSS e a Advocacia-Geral da União. A ideia é priorizar os processos mais antigos — são mais de 114 mil ações previdenciárias tramitando há mais de dez anos —, ampliar acordos e fazer o INSS aplicar no balcão entendimentos que a Justiça já consolidou.
Para você: processar não garante vitória e pode demorar. Por isso vale escolher bem o caminho, juntar as provas certas e não perder prazos.
Antes de tudo: entenda por que o INSS negou
A decisão do INSS sempre traz um motivo. Ele aparece no Meu INSS, no pedido que você fez. Entender esse motivo é metade do caminho, porque define qual prova está faltando. Alguns exemplos comuns citados por advogados na reportagem da Folha:
- Tempo de contribuição que “sumiu”: o simulador do Meu INSS indicava direito à aposentadoria, mas o pedido foi negado por falta de um período. A prova costuma ser carteira de trabalho, holerites ou carnês.
- Renda da família no BPC: o INSS negou porque a renda por pessoa passava de um quarto do salário mínimo. A Folha relata o caso de um homem de 64 anos, em situação de rua, que teve o BPC negado e o conseguiu na Justiça Federal em Cruz Alta (RS), em 2/10.
Se você acha que o INSS errou na análise, entram os dois caminhos abaixo.
Caminho 1: recurso grátis no próprio INSS (CRPS)
O recurso administrativo é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS. Ele tem 29 Juntas de Recursos (1ª instância) e quatro Câmaras de Julgamento (2ª instância).
As regras principais
- Prazo: 30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão. Recurso protocolado depois disso é considerado “intempestivo”.
- Custo: o serviço é gratuito.
- Advogado: não é necessário. Você pode recorrer pessoalmente ou por um representante com procuração.
- Onde: site ou aplicativo Meu INSS, Central 135 ou atendimento presencial. Advogados usam o INSS Digital.
- Prazo de julgamento: o CRPS tem até 365 dias para julgar os recursos em geral. Quando o benefício foi suspenso ou cancelado no programa permanente de revisão do INSS, o prazo é de 60 dias.
- Se ganhar: o INSS deve implantar a decisão em até 30 dias depois de receber o processo no sistema eletrônico.
- Se perder na Junta: cabe Recurso Especial às Câmaras de Julgamento, também em 30 dias.
Passo a passo no Meu INSS
- Entre em gov.br/meuinss ou no aplicativo com CPF e senha da conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
- Vá em “Novo requerimento”, digite “recurso” no campo de pesquisa e escolha “Recurso Ordinário (Inicial)”.
- Explique, com suas palavras, por que discorda: o motivo do recurso (indeferimento, cessação ou suspensão) e as razões, ou seja, os fatos que mostram o seu direito.
- Anexe as provas que faltaram ou que o INSS desconsiderou. O INSS avisa que o recurso deve vir acompanhado dos documentos que comprovem o que você alega.
- Guarde o número do protocolo e acompanhe em “Recurso” > “Consultar Andamento” no Meu INSS ou em consultaprocessos.inss.gov.br.
Como funciona: depois do protocolo, o próprio INSS reanalisa o caso. Se mantiver a negativa, o processo sobe para uma Junta de Recursos, que pode pedir mais documentos antes de julgar.

Recurso ou ação: o que decide o resultado são as provas. Separe carteira de trabalho, holerites, carnês, laudos e comprovantes de renda antes de recorrer. Foto de arquivo: idosos na Rodoviária do Plano Piloto, Brasília, 5/8/2026 – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR).
Caminho 2: Juizado Especial Federal, sem advogado até R$ 97.260
As ações contra o INSS correm na Justiça Federal. Quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos, o caso vai para o Juizado Especial Federal (JEF), criado pela Lei nº 10.259/2001. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse teto é de R$ 97.260. Se o pedido inclui parcelas futuras, a lei manda somar 12 parcelas para ver se o caso cabe no Juizado.
O que o Juizado tem de diferente
- Sem advogado no 1º grau: a lei permite que a parte indique representante para a causa, “advogado ou não”. A Justiça Federal oferece setores de atendimento (a chamada atermação) para quem não tem advogado nem defensor.
- Sem custas no 1º grau: o acesso ao Juizado independe de pagamento de custas, taxas ou despesas, e a sentença de 1º grau não condena quem perde a pagar honorários do advogado da outra parte, salvo má-fé.
- Recurso exige advogado: para recorrer da sentença à Turma Recursal, o prazo é de 10 dias e a parte precisa estar representada por advogado (ou pela DPU). O recurso tem preparo (custas), salvo para quem tem assistência judiciária gratuita. Pela Lei nº 9.099/1995, quem recorre e perde na Turma paga custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa.
Atermação: como abrir a ação sozinho
Cada região da Justiça Federal tem seu canal. Dois exemplos oficiais:
- TRF1 (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): a Atermação on-line é gratuita, feita só pela internet, para quem tem CPF e não tem advogado. Depois de enviar o formulário, o setor de atermação entra em contato por e-mail, telefone ou WhatsApp.
- Justiça Federal do Rio de Janeiro (TRF2): o Primeiro Atendimento, presencial ou on-line, orienta sobre o rito dos Juizados e os documentos necessários. Ele aceita ações cíveis e previdenciárias de até 60 salários mínimos contra órgãos federais, como o INSS, e avisa: “entrar com uma ação não significa ganhar a causa”.
Nas demais regiões, procure no site do Tribunal Regional Federal do seu estado por “atermação” ou “Juizado Especial Federal”. Leve ou anexe documento com foto, CPF, comprovante de residência, a decisão do INSS e todas as provas do seu direito.
A regra do STF: primeiro o INSS, depois a Justiça
No Tema 350 (Recurso Extraordinário 631.240), o Supremo decidiu que, para pedir a concessão de um benefício na Justiça, a pessoa precisa ter feito o pedido antes ao INSS. O interesse de agir aparece quando o INSS nega, total ou parcialmente, ou quando não responde no prazo legal — o STF citou os 45 dias previstos na Lei nº 8.213/1991. Três detalhes importantes do julgamento:
- Não precisa esgotar a via administrativa: negado o benefício, você pode ir à Justiça sem esperar o recurso no CRPS.
- Revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido podem ir direto à Justiça, salvo se dependerem de um fato que o INSS ainda não conhece.
- O pedido prévio também é dispensado quando o entendimento do INSS for notória e reiteradamente contrário ao que o segurado pede.
Atenção a uma armadilha: segundo o INSS, entrar com ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo significa renunciar ao direito de recorrer na via administrativa e desistir do recurso já apresentado. Ou seja: escolha um caminho de cada vez para o mesmo pedido.
Ganhei. Quando o dinheiro cai? (RPV x precatório)
Depois que a decisão não admite mais recurso (o “trânsito em julgado”), o pagamento de valores de até 60 salários mínimos é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV). A Lei nº 10.259/2001 manda pagar em até 60 dias contados da entrega da requisição, na agência mais próxima da Caixa ou do Banco do Brasil, sem precatório. Se o prazo não for cumprido, o juiz pode mandar bloquear o dinheiro.
Se os atrasados passarem de 60 salários mínimos, o pagamento vira precatório, que, segundo o O Globo, é liquidado até o fim do exercício seguinte. A lei permite que você renuncie ao valor que exceder o teto para receber o restante por RPV, mais rápido; o que não pode é dividir a conta para receber parte por RPV e parte por precatório. Antes de renunciar, faça as contas com calma — e, se tiver advogado, converse com ele.

Os dois caminhos lado a lado: o recurso no CRPS é grátis e deve ser feito em até 30 dias; no Juizado Especial Federal, o limite é de R$ 97.260 e a RPV é paga em até 60 dias após a requisição. Quadro: Cantinho Verde Lar, com dados do INSS/CRPS, das Leis 10.259/2001, 9.099/1995 e 8.213/1991 e do STF.
Os prazos que fazem você perder dinheiro
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Recurso contra decisão do INSS (Junta de Recursos) | 30 dias da ciência da decisão | INSS/CRPS |
| Recurso Especial contra decisão da Junta | 30 dias | INSS/CRPS |
| Recurso contra sentença do Juizado (Turma Recursal) | 10 dias da ciência da sentença, com advogado | Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42 |
| Pagamento da RPV | até 60 dias da requisição | Lei 10.259/2001, art. 17 |
| Pedir revisão de benefício já concedido | 10 anos, em regra a partir do mês seguinte ao 1º pagamento | Lei 8.213/1991, art. 103 |
| Parcelas atrasadas (diferenças) que podem ser cobradas | só as dos últimos 5 anos (salvo menores, incapazes e ausentes) | Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único |
Dica: anote a data em que viu a decisão, conte os 30 dias e protocole com folga.
Quem ajuda de graça (e como checar um advogado)
Defensoria Pública da União (DPU)
A DPU atende de graça casos contra o INSS, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e BPC. Em regra, atende famílias com renda bruta de até R$ 2.000 por mês (Resolução CSDPU nº 134). Acima disso, casos com gastos extraordinários, como remédios de alto custo, são avaliados um a um pelo defensor. Está nas 27 capitais e em algumas cidades do interior e não tem intermediários. Leve identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda da família e os documentos do caso.
Vai contratar advogado?
É um direito seu, e em casos complexos pode fazer diferença. Antes de assinar, confira se a pessoa está inscrita na OAB pelo Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br) ou pela plataforma ConfirmADV, da própria OAB. Leia o contrato de honorários com atenção e guarde uma cópia.
Golpe do falso advogado: o alerta que vale para todo processo
Quem tem ação contra o INSS é alvo de um golpe que se espalhou pelo país. Os criminosos usam dados reais de processos públicos — nome, número da ação, CPF, telefone — e se passam pelo seu advogado ou por alguém do escritório, geralmente pelo WhatsApp. Dizem que a causa foi ganha ou que o dinheiro foi liberado e pedem um Pix para pagar “taxa”, “custas” ou “imposto”. O Tribunal de Justiça do DF lembra que, mesmo com as informações do processo, os golpistas não conseguem alterar o andamento da ação. A Ouvidoria do CNJ registrou 88 denúncias desse golpe desde maio de 2025, e as queixas caíram a partir do segundo semestre de 2025, quando os tribunais intensificaram a adoção da autenticação em dois fatores nos sistemas de processo eletrônico.
“Se precisa pagar para receber, é golpe”, resume o advogado Jolberth Barbosa Lima em alerta publicado pelo TRF6. Como se proteger:
- Não pague nada sem confirmar diretamente com seu advogado, pelo telefone que já constava no contrato, ou na própria Justiça.
- Consulte o processo no site do tribunal pelo número ou CPF. A RPV é paga na Caixa ou no Banco do Brasil, e ninguém precisa fazer Pix para que ela seja liberada.
- Se caiu no golpe: avise o banco na hora, guarde conversas e comprovantes, registre boletim de ocorrência e denuncie à OAB.
Os golpes que usam o nome do INSS também são comuns. Vale reler nosso guia sobre a fila do INSS, os prazos por benefício e onde reclamar.
Checklist: benefício negado pelo INSS
- ☐ Abri o pedido no Meu INSS e li o motivo exato da negativa.
- ☐ Anotei a data em que soube da decisão e contei 30 dias no calendário.
- ☐ Separei as provas que faltaram: carteira de trabalho, holerites, carnês, CNIS, laudos, exames, comprovantes de renda da família.
- ☐ Decidi o caminho: recurso no CRPS ou Juizado Especial Federal (lembrando que não dá para fazer os dois com o mesmo pedido).
- ☐ Se for recurso: protocolei “Recurso Ordinário (Inicial)” no Meu INSS ou pelo 135 e guardei o protocolo.
- ☐ Se for Justiça: procurei a atermação do Juizado da minha região ou a DPU (renda familiar até R$ 2.000).
- ☐ Se contratar advogado: conferi a inscrição no CNA/ConfirmADV e li o contrato de honorários.
- ☐ Se perdi no Juizado: sei que tenho só 10 dias para recorrer, com advogado ou DPU.
- ☐ Se ganhei: espero a RPV em até 60 dias após a requisição, paga na Caixa ou no Banco do Brasil.
- ☐ Não pago “taxa” para ninguém e confirmo qualquer contato direto com o advogado ou a Justiça.
Perguntas frequentes
Posso entrar direto na Justiça, sem pedir ao INSS?
Para pedir a concessão de um benefício, em regra não: o STF exige o pedido prévio ao INSS. Para revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, o pedido pode ir direto à Justiça, salvo se depender de fato que o INSS ainda não conhece.
Preciso esperar o recurso do INSS terminar para processar?
Não. O STF deixou claro que não é preciso esgotar a via administrativa. Mas atenção: ao entrar na Justiça com o mesmo pedido, você desiste do recurso administrativo.
Preciso de advogado no Juizado?
Não no 1º grau. Mas, se quiser recorrer da sentença à Turma Recursal, a representação por advogado (ou pela DPU) é obrigatória, e o prazo é de 10 dias.
Quanto tempo leva para receber se eu ganhar?
Valores de até 60 salários mínimos são pagos por RPV em até 60 dias após a entrega da requisição, na Caixa ou no Banco do Brasil. Acima disso, o pagamento vira precatório, a menos que você renuncie ao excedente.
Para se organizar com as datas de pagamento depois do feriado, veja também nosso calendário do dinheiro de 13 a 31/10, com INSS a partir de 26/10.
Fontes
- Folha de S.Paulo: Cresce o número de brasileiros que vão à Justiça contra o INSS, e ações somam 4,5 milhões (10/10/2026)
- Folha de S.Paulo: Previdência reduz fila do INSS para 1,2 milhão e fecha acordo para frear ações na Justiça (9/10/2026)
- O Globo: Fila de processos judiciais contra o INSS sobe 21,2% até junho e estoque já soma 4,69 milhões de ações (5/10/2026)
- CNJ: Fachin lança programa para acelerar a tramitação de processos previdenciários (AceleraPrev, 25/8/2026)
- INSS: Recurso – dúvidas frequentes
- INSS: Recurso administrativo de benefício previdenciário
- Ministério da Previdência Social: CRPS – Fluxo de Recursos
- Gov.br: Apresentar Recurso Ordinário (Inicial)
- Planalto: Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), arts. 3º, 10 e 17
- Planalto: Lei nº 9.099/1995, arts. 41, 42, 54 e 55
- Planalto: Lei nº 8.213/1991, arts. 41-A e 103
- STF: Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS (RE 631.240, Tema 350)
- TJDFT: Tema 350 do STF – prévio requerimento administrativo (tese)
- Agência Brasil: Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027 (cita o valor atual de R$ 1.621) (24/8/2026)
- TRF1: Atermação on-line
- Justiça Federal do RJ (TRF2): Quero iniciar um processo sem advogado
- DPU: Previdência – quem pode ser atendido
- DPU: Como podemos te ajudar
- TJDFT: Golpe do falso advogado – saiba como identificar a fraude e proteger-se (julho/2026)
- TRF6: Golpe do falso advogado utiliza dados reais para enganar vítimas
- CNJ: Ouvidoria registra denúncias de golpe do falso advogado e articula medidas de segurança com tribunais
- Folha de S.Paulo: Bancos e INSS fecham na segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida (9/10/2026)
Fotos: Samory Pereira Santos/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0, imagem adaptada com texto) e Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR). Quadro: Cantinho Verde Lar. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da Defensoria Pública, de advogado ou do INSS.
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