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domingo, 11 de outubro de 2026

Atestado médico e auxílio-doença: empresa paga só 15 dias e Atestmed libera até 90 dias sem perícia até set/2027 — valor em 2026, regra dos 60 dias, justa causa e golpes

Profissional de saúde de jaleco azul e estetoscópio escreve em um caderno enquanto segura o celular, com faixa de texto: INSS, Atestmed até 90 dias sem perícia até setembro de 2027 — Atestado médico: quem paga? Empresa paga 15 dias, INSS a partir do 16º dia; valor em 2026, regra dos 60 dias, justa causa e golpes

Atestado com nome, data, CID ou diagnóstico, assinatura, CRM e prazo de repouso é o que garante o abono das faltas na empresa e o pedido do auxílio pelo Atestmed. Foto ilustrativa: Shixart1985/Wikimedia Commons (CC BY 2.0), adaptada com texto.

Ficou doente, foi ao médico e saiu com um atestado na mão? A dúvida que vem logo em seguida é de bolso: quem paga esses dias? A resposta depende de quantos dias você vai ficar afastado. Até o 15º dia, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa para o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). E quem precisa desse benefício pode, em muitos casos, pedir tudo pela internet, sem perícia presencial, pelo Atestmed.

O tema voltou ao noticiário neste domingo (11/10): o g1 mostrou que a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que entregou 88 atestados médicos em um ano e, nos mesmos períodos de afastamento, aparecia em fotos atuando como pastor em cultos e eventos religiosos. Além disso, em setembro o governo prorrogou até setembro de 2027 a regra que permite que o auxílio concedido só com base nos documentos médicos chegue a até 90 dias no total.

Neste guia você vê quem paga cada dia de afastamento, como pedir o benefício pelo Meu INSS, o que o atestado precisa ter, quanto o INSS paga em 2026, a regra dos 60 dias, quando o atestado vira justa causa e os golpes mais comuns. No fim há checklist, perguntas frequentes e fontes. Regras conferidas neste domingo (11/10).

Feriado: nesta segunda (12/10), dia de Nossa Senhora Aparecida, as agências do INSS não abrem e a Central 135 não tem atendimento humano. Segundo a Folha de S.Paulo, o atendimento eletrônico do 135 e o aplicativo e o site Meu INSS funcionam normalmente, 24 horas por dia. O atendimento humano do 135 volta na terça (13/10), das 7h às 22h.

Resumo em 30 segundos

  • Do 1º ao 15º dia: a empresa paga o salário integral do empregado afastado por doença (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).
  • A partir do 16º dia: quem paga é o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária, desde que você tenha qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência.
  • Atestmed: pedido 100% online pelo Meu INSS, com análise dos documentos médicos. A lei limita esse caminho a 30 dias, mas uma portaria ampliou o limite para até 90 dias somados, regra agora prorrogada até setembro de 2027 (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026).
  • Valor: 91% do salário de benefício, limitado à média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Em 2026, o piso é de R$ 1.621 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.
  • Regra dos 60 dias: se você voltar a se afastar pelo mesmo motivo em até 60 dias, os dias se somam, e a empresa não paga de novo outros 15 dias.
  • Cuidado: atestado falso ou uso do afastamento para outra atividade incompatível pode dar justa causa, processo criminal e devolução do que foi recebido.

O caso dos 88 atestados: por que a Justiça manteve a justa causa

Segundo o g1, o caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. Ao longo de 2025, o trabalhador apresentou 88 atestados que recomendavam, em diferentes ocasiões, repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos. A empresa anexou ao processo fotos publicadas nas redes sociais de uma igreja que mostravam o funcionário palestrando e participando de cultos e eventos religiosos nos mesmos dias em que estava afastado. Em um dos episódios, o atestado indicava afastamento por cervicalgia (dor no pescoço e nos ombros), e no mesmo período ele aparecia ministrando em um evento.

O trabalhador alegou que a empresa simulou uma falta grave, que tinha estabilidade prevista em acordo coletivo e que houve violação da sua liberdade religiosa. A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt rejeitou os argumentos: para ela, houve quebra da confiança necessária à relação de emprego, porque o empregado recebia os salários dos períodos de afastamento enquanto exercia a função de líder religioso. A sentença negou a reintegração e o pagamento dos salários do período em que ele ficou afastado. O processo ainda cabe recurso.

A lição para o trabalhador honesto que realmente precisa se afastar: o atestado é um direito, mas o que você faz durante o repouso precisa ser compatível com a restrição indicada pelo médico.

Quem paga cada dia de afastamento

Quadro explicativo: do 1º ao 15º dia de afastamento a empresa paga o salário integral e a partir do 16º dia o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária; Atestmed com limite legal de 30 dias e exceção de até 90 dias somados válida até setembro de 2027; valor de 91% do salário de benefício limitado à média dos últimos 12 salários, piso de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55; regra dos 60 dias; alertas sobre justa causa, crime e recurso em 30 dias

Quem paga cada dia de afastamento por doença, o limite do Atestmed, o valor do auxílio em 2026 e a regra dos 60 dias. Quadro: Cantinho Verde Lar, com base na Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e nas Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13, 14 e 43/2026.

Até 15 dias: a empresa paga e abona a falta

A doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado de falta (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, “f”). Ou seja, o dia não pode ser descontado do salário nem do descanso semanal remunerado. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Se a empresa tem serviço médico próprio ou conveniado, cabe a ela fazer o exame e abonar as faltas desse período (art. 60, § 4º).

A Lei 605/1949 (art. 6º, § 2º) também prevê uma ordem de preferência para quem emite o atestado: médico da Previdência Social, do Sesc ou do Sesi, da empresa, de serviço público de saúde e, se não houver nenhum desses na localidade, médico de sua escolha. Confira também o que diz a convenção coletiva da sua categoria.

A partir do 16º dia: o INSS assume

Se a incapacidade passar de 15 dias, o empregado é encaminhado ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 2º). O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado, o benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento. Para os demais segurados, como contribuinte individual, MEI e facultativo, ele conta desde a data do início da incapacidade (art. 60). Enquanto recebe o auxílio, o empregado é considerado licenciado pela empresa (art. 63).

Quem tem direito ao auxílio

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça, em regra de até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode ser maior para quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado (art. 15).
  • Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho ou de doenças graves que constam em lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II).
  • Incapacidade comprovada pela Perícia Médica Federal, presencialmente, por telemedicina ou por análise documental (Atestmed).
  • Quem já entrou no INSS com a doença não tem direito, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (art. 59, § 1º).

Atestmed: auxílio de até 90 dias sem perícia presencial

Médica de óculos, com estetoscópio e jaleco branco, analisa informações em um notebook sobre a mesa durante um atendimento a distância

No Atestmed, o perito médico federal analisa à distância os atestados e exames enviados pelo Meu INSS. A soma dos benefícios concedidos assim pode chegar a 90 dias até setembro de 2027. Foto ilustrativa: Shixart1985/Wikimedia Commons (CC BY 2.0).

O Atestmed é o pedido do auxílio feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com envio dos atestados e exames. O perito médico federal analisa os documentos à distância, sem que você precise ir a uma agência. As regras atuais estão na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, em vigor desde 30 de março.

Por que se fala em 30, 60 e 90 dias

A Lei 15.265/2025 incluiu na Lei de Benefícios um limite: o benefício concedido por análise documental não pode passar de 30 dias (art. 60, § 11-F). Acima disso, é preciso perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). A mesma lei permite que o governo amplie esse prazo de forma justificada e por tempo determinado (§ 11-I). Segundo O Globo, uma portaria de dezembro elevou o teto para 60 dias. Em março, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 passou o limite para 90 dias, por 180 dias. Em setembro, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18/9/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 21/9, prorrogou essa ampliação por mais 365 dias, ou seja, até setembro de 2027.

Atenção ao detalhe: os 90 dias são a soma de todos os benefícios concedidos por análise documental, mesmo que não sejam seguidos. Quem já recebeu 30 dias pelo Atestmed pode receber, no máximo, mais 60 dias por esse caminho. Depois disso, novos pedidos vão para perícia presencial ou por telemedicina.

Passo a passo para pedir

  1. Junte os documentos: documento oficial com foto e o atestado ou laudo (físico ou digital), legível e sem rasuras. Exames complementares ajudam.
  2. Entre no Meu INSS (app ou site) com a conta gov.br e faça o pedido do benefício por incapacidade, anexando os arquivos.
  3. Informe a data de início dos sintomas e descreva o que impede você de trabalhar. O Novo Atestmed tem um espaço para isso.
  4. Empregado: peça o benefício quando o afastamento passar de 15 dias. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
  5. Acompanhe pelo Meu INSS: o resultado da análise aparece no próprio aplicativo.
  6. Sem internet? O pedido pode ser aberto pela Central 135, mas fica pendente até os documentos serem anexados (Portaria 13/2026, art. 1º, § 3º).

O que o atestado precisa ter

Pela Portaria Conjunta 13/2026 (art. 2º), a documentação médica ou odontológica precisa trazer, no mínimo:

  • ✅ Identificação do paciente (nome completo);
  • ✅ Data de emissão;
  • ✅ Diagnóstico por extenso ou código da CID;
  • ✅ Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e passível de validação;
  • ✅ Nome e registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO) ou no Ministério da Saúde, ou carimbo legível.

Também é muito importante que o documento traga a data de início do repouso e o prazo estimado de afastamento, de preferência em dias. Se a data de início não estiver no atestado, o INSS pode considerar a data de emissão. E o perito pode fixar um prazo diferente do que o seu médico indicou, desde que fundamente a decisão (art. 4º).

Precisa de mais tempo? Peça a prorrogação

Se o prazo concedido não for suficiente para a recuperação, o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, segundo O Globo. Mas todo pedido de prorrogação vai para perícia presencial (ou por telemedicina), mesmo dentro do limite de 90 dias. A vantagem é que não é preciso abrir um novo pedido. Fique atento à data de cessação no Meu INSS para não ficar sem renda.

Foi negado? Veja o que muda no novo pedido

  • Recurso: você tem 30 dias, contados da decisão, para recorrer (Portaria 13/2026, art. 9º).
  • Novo pedido pelo Atestmed depois de um indeferimento por análise documental só é aceito 30 dias depois da decisão (art. 6º, VI).
  • Depois de três negativas seguidas por análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina (art. 8º).

Para entender como funciona o recurso no Conselho de Recursos e quando vale a pena ir ao Juizado Especial Federal, veja nosso guia sobre as ações contra o INSS, que chegam a 4,5 milhões, e o recurso grátis em 30 dias. Se o seu pedido está parado, confira também os prazos no post sobre a fila do INSS, que caiu para 1,2 milhão.

Quanto o INSS paga em 2026

O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 61), que é calculado a partir das suas contribuições. Há uma trava: o valor não pode passar da média simples dos seus últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10). Assim, o benefício nunca fica acima do que você vinha ganhando no último ano. E, como substitui o salário, ele não pode ser menor que o salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º).

Referência 2026Valor
Piso (salário mínimo)R$ 1.621,00
Teto do salário de benefício e de contribuiçãoR$ 8.475,55
Percentual do auxílio por incapacidade temporária91% do salário de benefício
TravaMédia dos últimos 12 salários de contribuição

Fontes: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei 8.213/1991 (arts. 29, § 10, e 61).

Exemplo 1 (hipotético): salário de benefício de R$ 3.000 e média dos últimos 12 salários de R$ 3.000. Os 91% dão R$ 2.730, abaixo da trava, e esse é o valor do benefício.

Exemplo 2 (hipotético): salário de benefício de R$ 3.500, mas média dos últimos 12 salários de R$ 3.000 (porque a renda caiu no último ano). Os 91% dariam R$ 3.185, mas a trava limita o benefício a R$ 3.000.

Exemplo 3 (empresa): empregado com salário de R$ 3.000 afastado por 20 dias. A empresa paga os 15 primeiros dias (R$ 1.500, metade do mês), e o INSS paga do 16º ao 20º dia, proporcionalmente ao valor do benefício.

Dois pontos que pesam no bolso: no auxílio comum, a empresa não deposita o FGTS durante o afastamento pelo INSS. Já quando o afastamento é por acidente de trabalho ou doença ocupacional (benefício acidentário), segundo O Globo, o depósito do FGTS continua, não há carência, e o empregado tem estabilidade de 12 meses no emprego depois que o benefício termina (Lei 8.213/1991, art. 118). Por isso, se a doença tem relação com o trabalho, peça à empresa a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e anexe ao pedido. No Atestmed, a concessão como acidentário depende do reconhecimento do nexo técnico previdenciário pela perícia (Portaria 13/2026, art. 1º, § 4º).

Se a empresa garante licença remunerada, ela deve pagar a diferença entre o benefício e o valor da licença (art. 63, parágrafo único).

A regra dos 60 dias: atestados que se somam

Muita gente acha que cada atestado “zera” a conta. Não é assim quando o motivo é o mesmo. O Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 75) traz três situações:

  • Voltou a se afastar depois do benefício: se um novo benefício pelo mesmo motivo for concedido em até 60 dias da cessação do anterior, a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias, e o benefício anterior é prorrogado (§ 3º).
  • Ficou 15 dias fora, voltou no 16º dia e se afastou de novo: se o novo afastamento pelo mesmo motivo ocorrer em até 60 dias do retorno, o auxílio é devido a partir da data do novo afastamento (§ 4º).
  • Atestados curtos e repetidos: se você voltou ao trabalho antes de completar 15 dias e, dentro de 60 dias, se afastou de novo pelo mesmo motivo, os períodos se somam. O auxílio passa a ser devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias (§ 5º). Exemplo: 10 dias de atestado, retorno e, três semanas depois, mais 10 dias pela mesma doença. A empresa paga mais 5 dias (até fechar 15), e o restante fica com o INSS.

E se a perícia só for marcada para depois do fim do repouso indicado pelo seu médico, você pode voltar ao trabalho no dia seguinte, mas precisa comparecer à perícia na data agendada (§ 6º).

Atestado vale para tudo? Faltas que a lei já garante

Nem toda ausência por saúde precisa de atestado de doença. A CLT (art. 473) garante faltas sem desconto no salário em situações específicas:

  • pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gravidez;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer, devidamente comprovados. Uma lei de 2026 (Lei 15.377) passou a obrigar o empregador a informar o empregado sobre esse direito, inclusive para exames preventivos de HPV;
  • 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue comprovada.

Fora dessas hipóteses, vale o que estiver previsto na convenção coletiva ou no acordo com a empresa.

Atestado digital, Atesta CFM e o que mudou

Circulam nas redes mensagens dizendo que atestado de papel “não vale mais”. Não é verdade. A Resolução CFM nº 2.382/2024, que tornava obrigatória a plataforma Atesta CFM, está suspensa por liminar da Justiça Federal (TRF-1) desde novembro de 2024, segundo a Saúde Digital Brasil e o SindiVarejista de Campinas. Atestados em papel e digitais de outras plataformas continuam válidos, desde que tenham as informações exigidas. Para o INSS, a assinatura eletrônica precisa ser passível de validação (Portaria 13/2026), por isso guarde o PDF original do atestado digital, e não só um print.

Quando o atestado vira problema: justa causa e crime

  • Justa causa: a CLT (art. 482) lista o “ato de improbidade” e o “mau procedimento” entre os motivos de justa causa. Atestado falso, adulterado ou usado para exercer outra atividade incompatível com o repouso pode se enquadrar, como no caso de São Caetano do Sul, sempre com análise das provas pelo juiz.
  • Crime: falsificar ou adulterar documento particular dá pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa (Código Penal, art. 298). Quem apenas usa o documento falso responde pela mesma pena (art. 304). O médico que dá atestado falso pode pegar detenção de 1 mês a 1 ano (art. 302).
  • Contra o INSS: a emissão ou apresentação de documento falso no Atestmed configura crime e obriga ao ressarcimento do que foi recebido (Portaria 13/2026, art. 10). Os documentos enviados ficam num banco de dados auditável. O estelionato contra entidade pública tem pena aumentada em um terço (Código Penal, art. 171, § 3º).
  • Trabalhar durante o benefício: quem, recebendo o auxílio, volta a exercer atividade que garanta o sustento pode ter o benefício cancelado a partir do retorno (Lei 8.213/1991, art. 60, § 6º).

Golpes com atestado e com o auxílio-doença

  • 🚨 “Atestado pronto” vendido pela internet ou pelo WhatsApp: é crime para quem vende e para quem usa, e o registro e a assinatura do profissional podem ser conferidos.
  • 🚨 Falso intermediário do INSS: ninguém precisa pagar para “liberar” o Atestmed. O pedido é gratuito no Meu INSS. Desconfie de quem pede sua senha gov.br ou cobra adiantado.
  • 🚨 Links falsos por SMS ou e-mail dizendo que o benefício foi “bloqueado” ou que é preciso “regularizar o atestado”: acesse só o aplicativo oficial Meu INSS ou o site gov.br.

Se você é MEI, o auxílio também é um direito seu, desde que as contribuições estejam em dia e a carência cumprida. Manter o DAS pago e o CNPJ regular garante essa proteção. O Consultor CNPJ tem orientações práticas para deixar o cadastro em ordem.

Checklist: afastado por doença

  • ✅ Peça ao médico um atestado com nome completo, data, CID ou diagnóstico, assinatura, CRM e prazo de repouso em dias.
  • ✅ Entregue o atestado à empresa no prazo da convenção ou do regulamento interno e guarde uma cópia ou o PDF original.
  • ✅ Até 15 dias: confira no holerite se os dias foram abonados e pagos integralmente.
  • ✅ Mais de 15 dias: peça o auxílio pelo Meu INSS (Atestmed) e anexe atestado, exames e documento com foto.
  • ✅ Some os seus afastamentos pelo Atestmed: o limite é de 90 dias no total até setembro de 2027.
  • ✅ Doença ligada ao trabalho? Peça a CAT à empresa: ela garante FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses.
  • ✅ Voltou e adoeceu de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias? Lembre que os dias se somam.
  • ✅ Acompanhe a data de cessação no Meu INSS e peça a prorrogação nos 15 dias anteriores, se precisar.
  • ✅ Benefício negado? Recorra em até 30 dias ou faça novo pedido depois de 30 dias da decisão.
  • ✅ Respeite o repouso, nunca compre atestado e nunca passe sua senha gov.br a intermediários.
  • ✅ Precisa de algo na segunda (12/10)? Use o app ou o site Meu INSS. As agências reabrem na terça (13/10).

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar meu atestado?

A doença comprovada é falta justificada por lei (Lei 605/1949). A empresa pode conferir a autenticidade e seguir a ordem de preferência de médicos prevista na lei e na convenção coletiva. Em caso de desconto indevido, procure o sindicato.

O atestado precisa ter o CID?

Para o INSS, a documentação precisa ter o diagnóstico por extenso ou o código da CID (Portaria 13/2026). Para a empresa, as regras variam conforme a convenção coletiva. Em caso de dúvida, consulte o sindicato.

Quanto tempo o Atestmed pode durar?

Até 90 dias somando todos os benefícios concedidos por análise documental, regra válida até setembro de 2027 pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026. Se ela não for renovada, volta o limite de 30 dias previsto na lei.

Quem é autônomo ou MEI recebe os 15 primeiros dias?

Não existe empresa para pagar esses dias, mas, em compensação, o benefício para quem não é empregado é devido desde a data do início da incapacidade, se o afastamento passar de 15 dias e os requisitos forem cumpridos (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60).

Posso ser demitido enquanto estou recebendo o auxílio?

Durante o auxílio, o empregado é considerado licenciado pela empresa (art. 63). Depois de um benefício acidentário, a lei garante estabilidade de 12 meses (art. 118). Já atestado falso ou fraude comprovada pode levar à justa causa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do INSS, de advogado, do sindicato da sua categoria ou da Defensoria Pública. Cada caso tem particularidades.

Fontes

Fotos: Shixart1985 via Wikimedia Commons (CC BY 2.0; capa adaptada com texto). Quadro: Cantinho Verde Lar, com base na Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e nas Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13, 14 e 43/2026.

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