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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

INSS começa a pagar outubro hoje (26/10): calendário por final do cartão até 9/11, quem ganha acima do mínimo só em 3/11, Finados no meio, descontos no extrato, 13º de quem entrou em maio e golpes + checklist

Atualizado em 26/10/2026 (14h, horário de Brasília). Fontes principais: INSS – calendário de outubro; INSS – tabela de pagamento de benefícios; g1 (26/10); R7 – Conta em Dia (26/10).

Fachada de uma agência do INSS com tijolos vermelhos e escadaria, com texto sobre o início do pagamento dos benefícios de outubro em 26 de outubro de 2026 e o calendário por final do cartão

O INSS começou hoje (26/10) a pagar os benefícios de outubro, primeiro para quem recebe até um salário mínimo. Foto de arquivo, para ilustrar: agência do INSS em Capinzal (SC), em 2015. DAR7, via Wikimedia Commons — CC0 (domínio público), adaptada com texto.

Começou hoje, segunda-feira, 26 de outubro, o pagamento dos benefícios do INSS referentes a outubro. Quem recebe primeiro são os aposentados, pensionistas e beneficiários que ganham até um salário mínimo (R$ 1.621) e têm cartão de benefício com final 1. A fila segue um final por dia útil até 30/10, para no feriadão de Finados e volta em 3 de novembro. Quem ganha acima do mínimo só começa a receber em 3/11, e o último lote de todos cai em 9 de novembro.

Parece simples, mas todo mês aparecem as mesmas dúvidas: qual número do cartão vale, por que o dinheiro não apareceu às 8h da manhã, o que fazer se o valor veio menor, quanto tempo dá para deixar o dinheiro parado no banco e como fugir do golpe do “INSS liberou um valor extra”. Abaixo está o calendário completo, o passo a passo para descobrir o seu dia, o que o feriado de Finados muda, três exemplos práticos e um checklist para você conferir o pagamento sem sair de casa.

Calendário do INSS de outubro (pago entre 26/10 e 9/11)

As datas abaixo são as oficiais, divulgadas pelo INSS e repetidas pelo g1 e pelo R7 nesta segunda. O que define o seu dia é o último número do cartão antes do traço (explicamos como achar logo depois da tabela).

Final do cartão (antes do traço)Quem ganha até 1 salário mínimoQuem ganha acima de 1 salário mínimo
126/10 (segunda) – hoje3/11 (terça)
227/10 (terça)4/11 (quarta)
328/10 (quarta)5/11 (quinta)
429/10 (quinta)6/11 (sexta)
530/10 (sexta)9/11 (segunda)
63/11 (terça)3/11 (terça)
74/11 (quarta)4/11 (quarta)
85/11 (quinta)5/11 (quinta)
96/11 (sexta)6/11 (sexta)
09/11 (segunda)9/11 (segunda)

Fonte: INSS, calendário de pagamentos de 2026 (competência outubro). O BPC/Loas, pago a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, segue a coluna de até 1 salário mínimo.

Repare em dois detalhes. Primeiro: para quem ganha acima do mínimo, cada dia paga dois finais juntos (1 e 6, 2 e 7, e assim por diante). Segundo: não existe pagamento no sábado (31/10), no domingo (1º/11) nem na segunda-feira de Finados (2/11). Por isso quem tem final 6 e ganha o mínimo só recebe na terça, 3/11, e não “na segunda seguinte”, como alguns esperam.

Como descobrir o final do seu cartão em 1 minuto

O número do benefício (o NB) tem 10 dígitos e costuma aparecer assim: 123.456.789-0. O número que vale para o calendário é o penúltimo, ou seja, o último antes do traço. No exemplo, o final é 9, e o 0 depois do traço (o dígito verificador) é ignorado. O próprio INSS dá outro exemplo: se o benefício termina em 0108-4, o final que conta é o 8.

Onde achar o número, se você não tem o cartão em mãos:

  1. Aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br): entre com CPF e senha do gov.br e abra o serviço “Extrato de pagamento”. O número do benefício aparece no topo, junto com o valor bruto, os descontos e o valor líquido do mês.
  2. Telefone 135: funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha o CPF em mãos. A ligação de telefone fixo é gratuita; de celular, tem custo de ligação local.
  3. Carta de concessão: o documento que você recebeu quando o benefício foi aprovado traz o NB na primeira linha.
  4. Extrato do banco: em muitos bancos o crédito aparece com a descrição “INSS” ou “Benefício” seguida do número.
Homem idoso de cabelos brancos e óculos, de camiseta azul, sentado diante de um computador portátil em uma mesa com pincéis, durante uma oficina de informática para a terceira idade

O extrato do Meu INSS mostra o número do benefício, o valor líquido e cada desconto do mês, sem precisar ir a uma agência. Foto de arquivo, para ilustrar: participante de oficina de informática para a terceira idade, Brasília, 2012. Emília Silberstein/Universidade de Brasília (UnB Agência), via Wikimedia Commons — CC BY 2.0.

O dinheiro não apareceu de manhã? Veja antes de se preocupar

A data do calendário é o dia em que o dinheiro fica disponível na rede bancária. Na prática, isso não quer dizer que ele aparece no aplicativo à meia-noite. Cada banco processa o crédito em um horário, e é comum o valor entrar ao longo da manhã. Se no fim do dia ainda não apareceu, faça nesta ordem:

  • Confira o final e a coluna certa. Muita gente que ganha um pouco acima do mínimo olha a coluna errada e espera o dinheiro em outubro, quando ele só vem em novembro.
  • Abra o “Extrato de pagamento” no Meu INSS. Ele mostra a data prevista e o banco para onde o crédito foi mandado. Se o banco estiver errado (por exemplo, depois de uma troca de conta), é lá que você descobre.
  • Veja se o benefício está bloqueado ou suspenso. Falta de prova de vida, dados desatualizados ou uma revisão podem travar o pagamento. O extrato e o 135 informam o motivo.
  • Feriado local também atrasa. A tabela oficial do INSS diz que, quando há feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento passa para o dia útil seguinte. Se a sua cidade tem feriado em algum desses dias, conte um dia a mais.

Quanto tempo o dinheiro pode ficar parado

Quem recebe por cartão magnético (sem conta corrente) precisa sacar até o fim do mês seguinte ao do depósito, cerca de 60 dias, segundo a tabela do INSS. Se não sacar nesse prazo, o valor volta para o INSS. Dá para pedir de volta depois, mas vira um processo, e o dinheiro fica parado por semanas. Quem recebe em conta corrente ou poupança não tem esse problema, porque o dinheiro já está na conta.

Uma dica de bolso: se você não precisa do dinheiro inteiro no dia, deixar o valor parado na conta corrente não rende nada. Uma poupança ou uma aplicação de liquidez diária no mesmo banco rende alguma coisa até você precisar. Só não aplique o que vai pagar contas da primeira semana.

Descontos no extrato: o que é normal e o que não é

O valor que cai na conta é o líquido. Antes dele, o INSS pode descontar parcelas de empréstimo consignado, do cartão de crédito consignado ou do cartão de benefício, pensão alimentícia determinada pela Justiça, Imposto de Renda (para quem ganha mais) e mensalidade de associação ou sindicato, que só pode existir se você autorizou.

Abra o extrato e confira linha por linha. Se aparecer uma mensalidade de associação que você nunca assinou ou um empréstimo que você não pediu:

  1. No Meu INSS, procure pelos serviços de consulta de descontos de mensalidade associativa e de empréstimo consignado, e peça o bloqueio ou a exclusão do desconto que você não reconhece.
  2. Ligue para o 135 e registre a reclamação. Anote o número do protocolo.
  3. Se o desconto for de empréstimo que você não fez, avise também o banco que aparece no extrato e registre reclamação no consumidor.gov.br. Guarde prints de tudo.
  4. Se nada for resolvido, a Defensoria Pública e o Juizado Especial Federal atendem sem custo. Explicamos o caminho no post sobre ações contra o INSS.

13º salário: quem ainda vai receber

A maioria dos aposentados e pensionistas já recebeu o 13º (o abono anual) adiantado entre abril e maio, como vem acontecendo desde 2020. Então não espere 13º no pagamento de outubro. A exceção, segundo o R7, são os segurados que começaram a receber o benefício a partir de maio, depois do adiantamento: eles têm direito ao 13º proporcional, em parcela única, junto com o pagamento de novembro. Se você está nesse grupo, confira no extrato de novembro se o valor aparece.

Finados no meio do calendário: o que muda nas suas contas

Com o feriado de Finados na segunda-feira (2/11), os bancos fecham e quem tem final de 6 a 0 recebe a partir de terça. Isso pode bater com o vencimento de contas no começo do mês. Duas regras ajudam:

  • Boleto que vence em dia sem expediente bancário (sábado, domingo ou feriado) pode ser pago no dia útil seguinte sem multa. Detalhamos isso no post do feriadão de Finados.
  • Débito automático marcado para o dia 1º ou 2 pode cair antes do benefício. Se o saldo não cobrir, o banco pode cobrar juros do cheque especial. Vale pedir para mudar a data do débito para depois do seu dia de pagamento, o que a maioria das empresas faz pelo aplicativo ou pelo telefone.

Golpes que aparecem todo mês no dia do pagamento

O começo do calendário é o momento preferido dos golpistas, porque muita gente está esperando mensagem sobre dinheiro. Fique atento a estes sinais:

  • “Você tem um valor extra a receber do INSS, clique aqui.” O INSS não manda link por SMS ou WhatsApp para liberar dinheiro.
  • Ligação pedindo senha, código ou foto do rosto “para manter o benefício” ou “para fazer a prova de vida”. O INSS não pede senha por telefone.
  • Oferta de empréstimo consignado que chega por telefone logo depois do crédito, com “taxa especial só hoje”. Desligue e, se quiser um empréstimo, procure você mesmo o seu banco.
  • Pix para “desbloquear” o benefício. Nenhum benefício é liberado mediante pagamento.

Na dúvida, desligue e confira no Meu INSS ou no 135. Também vale ver as chaves Pix registradas no seu CPF, como explicamos no post sobre as chaves Pix.

Pela nossa conta: três exemplos

Os exemplos abaixo são hipotéticos, criados para mostrar como a regra funciona.

  • Dona Cida recebe pensão de um salário mínimo e o cartão termina em 3.512.448.71-4. O final que conta é o 1 (antes do traço). Ela recebe hoje, 26/10. Como a conta de luz vence no dia 5, dá tempo de pagar com folga.
  • Seu Antônio é aposentado com R$ 2.400 e o cartão termina em …-6 antes do traço, ou seja, final 6. Na coluna de quem ganha acima do mínimo, o final 6 recebe junto com o 1, em 3/11. O débito automático do plano de saúde está marcado para o dia 1º e pode deixar a conta no negativo. O melhor é pedir para mudar o vencimento para o dia 5.
  • Dona Lourdes recebe BPC (até um salário mínimo) com final 0. Ela é a última da fila: só recebe em 9/11, uma segunda-feira. Se tiver contas no começo do mês, vale separar desde já o dinheiro de setembro para cobrir a primeira semana.
Gráfico em formato de calendário com os dias de pagamento do INSS de outubro de 2026, de 26 de outubro a 9 de novembro, separados por final do cartão e por faixa de renda, com o feriado de Finados marcado em 2 de novembro

Calendário visual dos pagamentos de outubro, com o feriado de Finados no meio. Gráfico: Cantinho Verde Lar, com dados do INSS (26/10/2026).

Erros comuns que atrasam o dinheiro

  • Olhar o dígito depois do traço em vez do anterior.
  • Usar a coluna de “até 1 salário” quando o benefício passou do mínimo.
  • Esquecer de sacar o dinheiro do cartão magnético e deixar passar o prazo de cerca de 60 dias.
  • Trocar de banco e não conferir no Meu INSS se a conta nova já foi registrada.
  • Ignorar avisos de prova de vida ou de atualização cadastral no aplicativo, o que pode levar ao bloqueio.
  • Responder a mensagens de “valor extra” ou “benefício bloqueado” com link.

Checklist do pagamento do INSS de outubro

  • ☐ Achei o número do benefício no cartão, na carta de concessão ou no Meu INSS.
  • ☐ Anotei o final certo (o último número antes do traço).
  • ☐ Conferi se ganho até 1 salário mínimo (R$ 1.621) ou acima, e olhei a coluna certa da tabela.
  • ☐ Marquei a data no calendário: entre 26/10 e 30/10, ou entre 3/11 e 9/11.
  • ☐ Abri o “Extrato de pagamento” e conferi o valor líquido.
  • ☐ Conferi cada desconto (consignado, cartão, associação) e pedi bloqueio do que não reconheço.
  • ☐ Verifiquei se algum débito automático cai antes do meu dia de pagamento e mudei a data, se precisar.
  • ☐ Se recebo por cartão magnético, anotei o prazo de saque (fim do mês seguinte).
  • ☐ Se comecei a receber a partir de maio, vou conferir o 13º proporcional no pagamento de novembro.
  • ☐ Não cliquei em link de “valor extra do INSS” nem passei senha por telefone.
  • ☐ Salvei o número 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) para qualquer dúvida.

Perguntas rápidas

Ganho exatamente um salário mínimo. Qual coluna uso?
A de “até 1 salário mínimo”. Você recebe entre 26/10 e 9/11, conforme o final.

O BPC/Loas segue o mesmo calendário?
Sim. Segundo o INSS, idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência atendidas pela Loas seguem o mesmo calendário, na coluna de até 1 salário.

Posso sacar em qualquer banco?
O dinheiro cai no banco escolhido quando o benefício foi concedido (ou no que você indicou depois). Para trocar de banco, procure a agência do banco novo ou use o Meu INSS.

O pagamento de novembro já tem data?
Sim. Faz parte do calendário anual do INSS e começa no fim de novembro. Vamos publicar o calendário completo assim que estiver perto.

Tem aumento neste mês?
Não. O valor de outubro é o mesmo dos meses anteriores. O reajuste anual dos benefícios acontece em janeiro e depende da inflação e do novo salário mínimo, como explicamos no post sobre o IPCA de setembro.

Leia também no Cantinho

Este conteúdo é informativo e foi escrito com base nas fontes citadas, consultadas em 26/10/2026. Datas e regras podem mudar; confirme sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135 antes de tomar decisões.

domingo, 25 de outubro de 2026

Temporal no Paraná (24–25/10): 32 cidades com estragos e chuva de volta na quinta (29/10) — ressarcimento da Copel com vistoria em 1 dia útil, FGTS de até R$ 6.220 (Quedas do Iguaçu só até 1º/11), Bolsa Família unificado, auxílio estadual de até R$ 50 mil, rodovias e golpes + checklist

Atualizado em 25/10/2026 (20h, horário de Brasília). Fontes principais: Agência Estadual de Notícias (AEN), via O Paraná (25/10, 14h40); Tribuna do Paraná (25/10, 18h40); BandNews FM Curitiba (25/10); g1 Paraná – rodovias (25/10); Copel – ressarcimento de danos; FGTS – Saque Calamidade (lista consultada em 25/10); MDS (19/10).

Casas destruídas e escombros de madeira, telhas e móveis depois de uma enchente no Vale do Ribeira, com texto sobre os temporais no Paraná em 24 e 25 de outubro de 2026 e o que fazer com o dinheiro: Copel, FGTS, Bolsa Família e auxílio estadual

Os temporais de sábado (24/10) deixaram danos em 32 cidades do Paraná, segundo a Defesa Civil, e a chuva deve voltar na quinta-feira (29/10). Foto de arquivo, para ilustrar: estragos de enchente em Itaoca (SP), no Vale do Ribeira, na divisa com o Paraná, em janeiro de 2014. Marcelo Camargo/Agência Brasil, via Wikimedia Commons — CC BY 3.0 BR, adaptada com texto.

O domingo do 2º turno começou com o Paraná contando estragos. Os temporais de sábado (24/10) deixaram 32 municípios com ocorrências de danos registradas no sistema da Defesa Civil, 980 pessoas desalojadas e 119 desabrigadas, segundo o balanço estadual divulgado na tarde deste domingo. Em Pato Branco (204,4 mm) e em Curitiba (124,4 mm), a chuva de um único dia foi a maior já registrada nas estações do Simepar desde que elas foram instaladas, em 1997. Teve ponte levada pela correnteza em Cruz Machado, rodovias bloqueadas por queda de barreira e milhares de casas sem luz.

Depois do susto, vem a parte que ninguém explica direito: quem paga a geladeira que queimou, a comida que estragou, o telhado que voou e os dias de trabalho perdidos? Este guia junta, num só lugar, os caminhos de dinheiro e de serviço que existem hoje para quem foi atingido no Paraná: o pedido de ressarcimento à Copel (com prazos de vistoria e pagamento), o saque-calamidade do FGTS (e por que ele ainda não vale para o temporal deste fim de semana), o Bolsa Família com pagamento unificado, o auxílio estadual de até R$ 50 mil para reconstrução, o seguro, o eleitor que não conseguiu votar e os golpes que já estão circulando.

Um aviso importante antes de começar: o Simepar prevê uma trégua de cerca de três dias e o retorno da chuva na quinta-feira (29/10). Ou seja, a janela para fotografar os estragos, guardar notas fiscais e registrar os pedidos é agora, antes que um novo temporal misture os prejuízos.

Resumo rápido

  • Balanço: 32 municípios com danos no Sistema Informatizado da Defesa Civil (SISDC), 980 desalojados e 119 desabrigados entre sábado e a manhã de domingo (Defesa Civil do PR, via AEN). A Tribuna do Paraná fala em mais de 4 mil pessoas afetadas em 15 municípios até o fim da tarde.
  • Chuva recorde: Pato Branco (204,4 mm) e Curitiba (124,4 mm) tiveram o maior volume diário desde 1997. Mais de 20 cidades passaram de 100 mm no sábado.
  • Luz: a Copel informou ter religado 96% dos clientes afetados; no fim da tarde, 3.225 ainda estavam sem energia, a maioria no Noroeste e no Norte.
  • Aparelho queimado: o pedido à Copel pode ser feito em até 5 anos (danos elétricos). Se incluir geladeira, freezer ou equipamento de guardar remédio, a vistoria, se a Copel decidir fazê-la, acontece em até 1 dia útil. Resposta em até 15 dias e pagamento em até 20 dias depois da aprovação.
  • Comida estragada e outros prejuízos: entram como “outros danos”, com prazo de 90 dias e pedido só por telefone ou posto de atendimento.
  • FGTS: o saque-calamidade (até R$ 6.220 por conta) só abre depois de decreto municipal, portaria federal e habilitação na Caixa. Para o temporal deste fim de semana, ainda não há prazo aberto. Mas 58 cidades do Paraná já têm prazo aberto por desastres anteriores; em Quedas do Iguaçu, ele termina no domingo, 1º/11.
  • Bolsa Família: cidades em emergência reconhecida recebem tudo no 1º dia do calendário: 16/11 em novembro.
  • Auxílio estadual: o Decreto 15.104/2026 permite repasse de até R$ 50 mil para famílias vulneráveis reconstruírem a casa, via prefeitura.
  • Golpe: o “Auxílio Reconstrução 2026, R$ 1.050” que circula no WhatsApp é falso e instala programa espião no celular, alerta o Procon de Apucarana.

O que aconteceu: o balanço do temporal no Paraná

Segundo o Simepar, uma frente fria chegou ao Paraná no sábado, mas o estado já estava com tempo muito instável desde quarta-feira, com ar quente e úmido vindo da Amazônia. “Tudo isso junto propiciou muita chuva, em especial na metade sul do Paraná, próximo à divisa com Santa Catarina”, explicou Marco Jusevicius, coordenador de operações do instituto, à Agência Estadual de Notícias.

Entre a madrugada de sábado e o início da manhã de domingo, a Defesa Civil Estadual emitiu 22 alertas laranja (risco alto) e 27 alertas vermelhos (risco muito alto), com a tecnologia cell broadcast, aquela que faz o celular tocar mesmo no silencioso. Os Núcleos Regionais ficaram de plantão orientando o preenchimento dos laudos, porta de entrada para quase todos os auxílios abaixo.

Veja onde a Defesa Civil registrou ocorrências, de acordo com o tipo de problema informado pelas prefeituras:

Tipo de ocorrênciaMunicípios (Defesa Civil do PR, 25/10)
Tempestade com chuva intensaAmpére, Coronel Domingos Soares, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Lapa, Nova Tebas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu e Turvo
AlagamentosCampo Magro, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guarapuava, Ivaiporã, Pinhais, São José dos Pinhais e São Mateus do Sul
Inundação (rio transbordou)Araucária, Campo Largo, Mangueirinha e Porto Amazonas
EnxurradaCruz Machado, Pranchita, Quedas do Iguaçu e Virmond
VendavalAssaí, Cornélio Procópio, Santa Mariana e Tibagi
DeslizamentoPonta Grossa

Alguns números locais ajudam a entender o tamanho do problema. Em Prudentópolis, a Defesa Civil contou 2,5 mil pessoas atingidas. Em Cruz Machado, a cheia do Rio da Areia levou uma ponte; foram 320 pessoas afetadas, 45 desalojadas e 18 desabrigadas, segundo a Tribuna do Paraná. Em Curitiba, houve alagamentos no Xaxim, e em São José dos Pinhais a água tomou várias ruas. No Litoral, Guaraqueçaba acumulou 280 mm até as 18h30 de sábado, de acordo com os dados do Simepar citados pelo jornal.

Além dos recordes de Pato Branco e Curitiba, outras estações tiveram o maior volume diário em anos: Francisco Beltrão (165,6 mm, o maior desde 03/05/2024), Lapa (143,4 mm, desde 20/03/2016), União da Vitória (121 mm, desde 07/06/2014), Laranjeiras do Sul (120 mm) e Guarapuava (107 mm), estas duas as maiores desde 07/12/2024. A estação do IAT em Bom Sucesso do Sul marcou 171 mm, e o distrito de Entre Rios, em Guarapuava, 154,2 mm.

Para receber os alertas no celular

O cadastro é gratuito. Mande o seu CEP por SMS para o número 40199. Também dá para receber pelo WhatsApp: salve o número (61) 2034-2611, mande uma mensagem e cadastre o CEP, o município ou a localização. Com a chuva prevista para voltar na quinta-feira, vale fazer isso hoje, inclusive no celular dos pais e avós.

Rodovias: onde o trânsito ainda estava complicado

Quem precisa viajar no começo da semana (ou voltar da cidade onde votou) deve checar a rota antes de sair. No levantamento do g1 Paraná deste domingo, com dados da PRF (atualização das 14h10), do DER (11h55) e da Polícia Rodoviária Estadual (7h40), estes eram os principais pontos:

RodoviaTrechoSituação informada em 25/10
BR-153Mallet, km 385Interdição total
BR-376Tibagi, km 434Tombamento de caminhão
BR-476Adrianópolis, km 15 (total) e km 5 (parcial); Tunas do Paraná, km 45 a 47; Bocaiúva do Sul, km 67 e 88Bloqueios totais e parciais
PR-090Rio Branco do Sul–Cerro Azul, km 42, 44 e 77Meia pista
PR-460Pitanga–Nova Tebas, km 8Rompimento de aterro
PR-170, PR-280, PR-281, PR-364, PR-423, PR-566 e PR-592Pinhão (km 471), Marmeleiro (km 253), Realeza–Planalto (km 595), Irati – Serra do Leão (km 124), Campo Largo (km 34), Coronel Vivida–Itapejara (km 10) e Nova Prata do Iguaçu–Salto Caxias (km 15)Ocorrências com bloqueio ou restrição

A Folha também registrou interdições da BR-153 nos km 360 e 385 (região de Rebouças e Mallet) e da BR-476 no km 15. A situação muda ao longo do dia: confira nos canais da PRF, do DER-PR e da PRE antes de pegar a estrada.

Ficou sem luz? Como avisar a Copel

A Copel informou que 593 equipes estavam em campo na tarde de domingo e que, até então, o fornecimento tinha sido restabelecido para 94% dos clientes afetados (Tribuna do Paraná, 15h50). No boletim seguinte, divulgado pela BandNews FM Curitiba, o índice chegou a 96%, com 3.225 clientes ainda sem energia: 1.589 no Noroeste, 748 no Norte e 38 em Curitiba, Região Metropolitana e Litoral. Segundo a empresa, os danos foram causados principalmente por rajadas de vento e raios.

Se a sua casa continua no escuro, registre o pedido (e anote o protocolo, que será útil depois):

  • WhatsApp: (41) 3013-8973;
  • Telefone: 0800 51 00 116;
  • Aplicativo Copel ou a página Falta de luz no site;
  • SMS: envie “SL” seguido do número de identificação da sua unidade (está na conta de luz) para 28593.

Fio partido no chão, poste caído ou árvore sobre a rede não é caso de “dar um jeitinho”: mantenha distância, isole a área e avise a Copel e a Defesa Civil (199) ou os Bombeiros (193).

Geladeira, TV ou computador queimou? O passo a passo do ressarcimento na Copel

Quando um aparelho queima por causa de uma perturbação no sistema elétrico, a distribuidora pode ter de pagar o conserto ou o aparelho. A Copel avisa que analisa cada caso e que aceitar o pedido não garante o ressarcimento: uma equipe técnica vai dizer se o dano tem relação com a rede. Mesmo assim, vale pedir sempre, porque o processo é gratuito e não exige advogado. Estas são as regras publicadas pela empresa na página de ressarcimento de danos:

EtapaAparelhos elétricosOutros danos (ex.: alimentos perdidos)
Prazo para pedirAté 5 anos da ocorrênciaAté 90 dias da ocorrência
Onde pedirInternet (Agência Virtual), telefone ou posto de atendimentoSó por telefone ou posto de atendimento
Quem pedeO titular da unidade consumidora (o nome da conta de luz) ou o representante dele. Empresa: o representante legal, com cópia do CNPJ, da Inscrição Estadual e/ou do contrato social
Documentos para registrarNenhum: basta informar os dados pedidosA Copel pode pedir documentos depois, por escrito
Vistoria (se a Copel optar)Até 1 dia útil, sem agendamento, para geladeira, freezer ou equipamento que guarda remédio; até 10 dias corridos, com agendamento, nos demais casosConforme análise
RespostaAté 15 dias corridos após a vistoria (ou após o pedido, se não houver vistoria)Análise em até 60 dias
Pagamento, se aprovadoAté 20 dias corridos após a aprovaçãoAté 20 dias após a resposta

Dois detalhes que travam muita gente. Primeiro: quem não é o titular da conta precisa trocar a titularidade antes de pedir, e só pode registrar o pedido depois que a troca for efetivada, sempre dentro dos prazos de 5 anos ou 90 dias. Há exceção para quem estava responsável pelo imóvel no dia, como um zelador, com comprovação. Segundo: os prazos da Copel param de contar enquanto houver pendência do cliente, como um laudo que não foi entregue.

Se a Copel pedir laudo ou orçamento, ele precisa seguir o modelo da empresa. Não jogue o aparelho fora e não mande consertar antes da vistoria, a não ser que a Copel autorize: sem o equipamento, a análise fica mais difícil.

Explicamos com mais calma a regra nacional da Aneel para esses pedidos (os artigos da Resolução 1.000, a compensação na conta por demora na religação e o que fazer se o pedido for negado) no nosso guia Temporal queimou geladeira ou TV?. Ele vale para o Paraná também.

FGTS: o saque-calamidade vale para este temporal?

Esta é a pergunta que mais vai aparecer nos grupos de WhatsApp nesta semana, então vamos direto ao ponto: ainda não. O saque-calamidade do FGTS não é liberado automaticamente quando chove forte. Segundo as regras publicadas no site do FGTS, ele segue uma sequência:

  1. a prefeitura decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  2. o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhece o decreto com uma portaria publicada no Diário Oficial da União;
  3. a prefeitura envia à Caixa a lista das áreas e endereços atingidos;
  4. a Caixa habilita o município;
  5. só então o trabalhador pede o saque, no app FGTS ou numa agência.

Para os municípios com até 50 mil habitantes, o site informa que a prefeitura fica dispensada de enviar aqueles documentos de habilitação: a própria Caixa cadastra o município a partir da portaria federal. Isso costuma encurtar o caminho, mas a portaria continua obrigatória.

Como o temporal foi neste fim de semana, nenhuma das cidades atingidas tem, até agora, prazo aberto por causa deste evento. Acompanhe a sua prefeitura e a lista oficial, que é atualizada pela Caixa.

Quanto dá para sacar e quais documentos

  • Valor: até R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível. Quem tem mais de uma conta (de empregos diferentes) pode sacar de cada uma, sempre respeitando o teto por conta.
  • Intervalo: o saque pode ser liberado para cada desastre, mas com intervalo mínimo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro.
  • Prazo: até 90 dias depois da publicação da portaria federal.
  • Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnê), emitido nos 120 dias anteriores ao decreto. Na falta dele, vale uma declaração da prefeitura em papel timbrado ou, pelo Decreto nº 12.019, uma declaração do próprio trabalhador com nome, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, que a Caixa confere em cadastros oficiais.
  • Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Documento de identidade e CPF. No atendimento presencial, também a carteira de trabalho (física ou digital) ou outro comprovante de vínculo.

Pelo aplicativo FGTS (versão 4.0.1): toque em “Saques”, depois “Solicitar saque” e “Calamidade pública”. Leia as condições, informe o município, o tipo de comprovante, o CEP e o número da casa, escolha receber em conta de qualquer banco ou sacar presencialmente, envie os documentos e a foto do rosto segurando a identidade. A Caixa analisa e credita o valor. Dúvidas sobre o app: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões); atendimento da Caixa sobre o saque: 0800 726 0207.

58 cidades do Paraná já têm prazo aberto (por desastres anteriores)

Na lista oficial consultada neste domingo (25/10), 58 municípios paranaenses aparecem com prazo aberto para pedir o saque-calamidade. Esses prazos são de eventos anteriores, reconhecidos nos últimos meses, e não do temporal deste fim de semana. Mas eles interessam a muita gente: várias dessas cidades foram atingidas de novo agora, e quem mora na área que a prefeitura informou à Caixa naquele evento e ainda não sacou pode estar deixando dinheiro na mesa.

Em negrito, as cidades que também aparecem no balanço da Defesa Civil deste fim de semana:

Município (PR)Prazo para pedir o saque
Adrianópolis15/12/2026
Altamira do Paraná20/01/2027
Alto Paraíso16/12/2026
Arapuã16/12/2026
Araruna11/01/2027
Barbosa Ferraz23/12/2026
Boa Vista da Aparecida20/12/2026
Cafezal do Sul21/12/2026 e 30/12/2026 (duas portarias)
Califórnia07/01/2027
Campo Bonito11/01/2027
Cândido de Abreu09/12/2026
Capitão Leônidas Marques18/01/2027
Cerro Azul15/12/2026
Chopinzinho21/12/2026
Cidade Gaúcha16/12/2026
Clevelândia12/01/2027
Cruz Machado17/01/2027
Diamante D'Oeste16/12/2026
Dois Vizinhos20/12/2026
Espigão Alto do Iguaçu20/12/2026 e 17/01/2027 (duas portarias)
Formosa do Oeste11/01/2027
Goioerê02/12/2026
Guaratuba11/11/2026
Ivaiporã28/12/2026
Manoel Ribas14/12/2026
Marilândia do Sul12/01/2027
Marmeleiro16/12/2026
Marquinho29/11/2026
Matelândia17/12/2026
Morretes25/11/2026
Nova Laranjeiras20/12/2026
Nova Prata do Iguaçu14/01/2027
Palmeira20/12/2026
Perobal14/12/2026
Pinhão07/12/2026 e 27/12/2026 (duas portarias)
Piraí do Sul18/11/2026
Pitanga27/12/2026
Planalto23/12/2026
Pranchita16/12/2026
Prudentópolis21/12/2026
Quedas do Iguaçu01/11/2026
Ramilândia16/12/2026
Renascença09/12/2026
Reserva22/11/2026
Reserva do Iguaçu11/01/2027
Rio Branco do Sul24/12/2026
Rio Negro04/01/2027
Santa Izabel do Oeste18/01/2027
Santa Maria do Oeste24/11/2026
Santa Terezinha de Itaipu20/01/2027
São Miguel do Iguaçu17/01/2027
São Pedro do Ivaí07/01/2027
Tamarana14/01/2027
Tibagi08/12/2026
Tunas do Paraná21/12/2026
Tupãssi18/01/2027
Wenceslau Braz17/12/2026
Xambrê10/12/2026

Fonte: FGTS – Saque Calamidade, lista consultada em 25/10/2026. A lista muda com frequência: confira sempre a versão mais recente antes de pedir.

Os prazos mais curtos: Quedas do Iguaçu (1º/11), Guaratuba (11/11), Piraí do Sul (18/11), Reserva (22/11), Santa Maria do Oeste (24/11), Morretes (25/11), Marquinho (29/11) e Goioerê (2/12). Como 1º/11 cai num domingo de feriadão, quem mora em Quedas do Iguaçu e ainda vai pedir deve fazer isso pelo app nesta semana, sem esperar o último dia.

Atenção à regra dos 12 meses. Se você já sacou o FGTS por um desastre anterior há menos de um ano, não vai conseguir um novo saque-calamidade agora, mesmo que a sua cidade seja habilitada de novo por causa deste temporal. E se ainda não sacou pelo evento anterior, pense bem: sacar agora conta como o seu saque dos próximos 12 meses. Para quem teve prejuízo grande neste fim de semana, pode fazer sentido esperar a habilitação pelo evento novo, se ela vier. Para quem precisa do dinheiro já, o prazo aberto é a opção disponível. Em qualquer caso, o pedido só é aprovado se o seu endereço estiver dentro da área que a prefeitura declarou à Caixa para aquele evento.

Mais detalhes sobre documentos, golpes e o passo a passo do app estão no nosso guia Saque-calamidade do FGTS: prazos por cidade.

Atendimento em tenda de mutirão com banner da Caravana de Direitos com logotipos da DPU, da AGU e da Caixa, onde moradores atingidos por enchentes conversam com atendentes sentados a mesas com computadores

Depois de um desastre, mutirões de atendimento costumam reunir Defensoria, Caixa e assistência social num só lugar. Vale perguntar na sua prefeitura se haverá um. Foto de arquivo, para ilustrar: Caravana de Direitos pela reconstrução do Rio Grande do Sul, em Rio Grande (RS), em 2/7/2024. Myke Sena/DPU (Defensoria Pública da União), via Wikimedia Commons — domínio público (CC0).

Bolsa Família: pagamento unificado nas cidades em emergência

Quando o governo federal reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade de uma cidade, as famílias do Bolsa Família de lá deixam de esperar a escala pelo final do NIS e recebem tudo no primeiro dia do calendário. Em outubro, o MDS unificou o pagamento em 225 municípios de nove estados, entre eles o Paraná. As cidades paranaenses na lista de outubro foram: Guaratuba, Piraí do Sul, Cândido de Abreu, Palmital, Santa Maria do Oeste, Marquinho, Reserva, Morretes, Goioerê e Cambé.

Segundo o MDS, essa flexibilização vale inicialmente por dois meses. Se a emergência continuar, a prefeitura pode pedir a renovação pelo mesmo prazo. Para as cidades atingidas neste fim de semana, o pagamento unificado depende do reconhecimento federal do decreto; ele não é automático.

O calendário de novembro, pela Portaria MDS nº 1.221/2026, ficou concentrado em três dias: 16/11 (NIS final 1), 17/11 (final 2) e 18/11 (finais 3 a 0). Quem mora em cidade com emergência reconhecida recebe em 16/11, seja qual for o final do NIS. Em dezembro, os dias são 10, 11 e 14/12, e as cidades em emergência recebem em 10/12. A data que vale é a que aparece no app Bolsa Família ou no Caixa Tem. Explicamos tudo no guia Bolsa Família de novembro sai em só 3 dias.

Se a sua família perdeu a casa ou mudou de endereço por causa da chuva, procure o CRAS ou o setor do Cadastro Único da prefeitura para atualizar o endereço. Cadastro desatualizado é uma das causas mais comuns de bloqueio de benefício e também pode atrapalhar o acesso aos auxílios da prefeitura e do Estado.

Auxílio do Estado de até R$ 50 mil para reconstruir a casa

Desde setembro, o Paraná tem uma regra própria para ajudar famílias vulneráveis atingidas por desastres. O Decreto estadual nº 15.104/2026 permite repassar até R$ 50 mil por família, com dinheiro do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerenciado pela Defesa Civil, segundo a Agência Estadual de Notícias. As regras divulgadas são estas:

Situação da casaValor de referênciaVínculo com o imóvel
Perda integralAté 100% (até R$ 50 mil)Documento de posse ou propriedade
Destruição parcial grave (estrutura e habitabilidade comprometidas, grandes reparos)70% do valorDocumento de posse ou propriedade
Destruição parcial leve (acabamento, telhado, portas)Até 40% do valorTambém aceita contrato de locação, recibos de aluguel e, em alguns casos, declaração idônea

Quem pode pedir: moradores de imóveis dentro da área descrita pela prefeitura no registro do desastre, em município com decreto de emergência ou calamidade homologado. É preciso uma autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, ratificada pela Assistência Social da prefeitura, e um laudo da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec) indicando a extensão dos danos.

O dinheiro serve para material de construção, mão de obra e móveis e eletrodomésticos indispensáveis. Quem faz o pagamento é a prefeitura, depois da aprovação do conselho do Fecap. E aqui mora um detalhe que pesa no bolso: as compras e serviços precisam ser comprovados com nota fiscal, e o descumprimento pode obrigar a devolver o valor. A prefeitura tem até 45 dias para prestar contas ao Estado.

Na prática: não espere o auxílio para guardar papel. Peça nota fiscal de cada saco de cimento, telha e serviço desde já, e prefira lojas e prestadores com CNPJ ativo.

Tem seguro? Acione agora (residencial, auto e o do cartão)

Seguro não é igual para todo mundo, e cada apólice diz o que cobre. Mas alguns caminhos valem a checagem:

  • Seguro residencial: muitas apólices têm cobertura básica para incêndio, raio e explosão, e coberturas adicionais para vendaval e granizo, danos elétricos e, em algumas, alagamento. Veja a apólice ou o app da seguradora. Seguro “de brinde” do cartão, da conta de luz ou do financiamento também conta: quem financia imóvel pelo SFH costuma ter um seguro habitacional embutido na parcela, e vale perguntar ao banco o que ele cobre.
  • Seguro do carro: carro alagado ou atingido por árvore costuma estar coberto na apólice compreensiva (a “completa”), mas não no seguro só contra terceiros. Não tente ligar o motor depois de alagado: chame o guincho da seguradora.
  • Prazo: avise a seguradora o quanto antes. Fotos, vídeos e notas dos bens danificados aceleram a análise.

Não conseguiu votar por causa da chuva?

Quem não votou no 2º turno deste domingo, por estar ilhado, com a estrada bloqueada ou fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência até 8/1/2027, pelo app e-Título ou no site do TSE, com documento que comprove o motivo. Prints de rodovia interditada, boletim da Defesa Civil ou declaração da prefeitura ajudam. Sem justificar e sem pagar a multa, o título fica pendente e isso trava, por exemplo, emissão de passaporte, posse em concurso e alguns empréstimos em bancos públicos. Explicamos o passo a passo em 2º turno amanhã: como justificar no e-Título até 8/1/2027.

E quem recebe aposentadoria ou pensão: a folha de outubro do INSS começa a ser paga nesta segunda-feira, 26/10, como explicamos no mesmo guia. Se a agência bancária da sua cidade fechou por causa da chuva, o dinheiro continua na conta e pode ser sacado depois, sem perda.

Golpes que aproveitam a tragédia

Todo desastre traz uma onda de golpes. O Procon de Apucarana alertou, na quinta-feira (22/10), para mensagens que prometem um “Auxílio Reconstrução 2026” de R$ 1.050. O link instala um programa no celular que, segundo a diretora do órgão, Silvana Verona, é capaz de clonar o WhatsApp e capturar senhas bancárias e de redes sociais. A orientação é apagar a mensagem, não clicar e não encaminhar.

Outros golpes comuns nessas horas:

  • Falso FGTS liberado: o saque-calamidade só é pedido pelo app oficial do FGTS ou numa agência da Caixa. Ninguém da Caixa liga pedindo senha ou código.
  • Falso técnico da Copel: não existe taxa para a Copel restabelecer a energia depois do temporal nem para a vistoria do pedido de ressarcimento. Na dúvida, ligue para o 0800 51 00 116 antes de abrir o portão.
  • “Empreiteiro de ocasião”: aparece logo depois da chuva, cobra adiantado e some. Contrate quem você consegue identificar.

Para reconhecer golpes com voz e vídeo falsos, que estão cada vez mais comuns, veja o nosso guia os 6 golpes com IA que mais aparecem.

Gráfico do Cantinho Verde Lar com a chuva de 24 de outubro de 2026 no Paraná, com 204,4 milímetros em Pato Branco e 124,4 em Curitiba como recordes desde 1997, e os prazos para quem teve prejuízo: chuva volta em 29/10, vistoria da Copel em 1 dia útil para geladeira, resposta em 15 e pagamento em 20 dias, FGTS de Quedas do Iguaçu até 1º/11, Bolsa Família em 16/11, auxílio estadual de até 50 mil reais e justificativa eleitoral até 8/1/2027

A chuva de sábado nas estações do Simepar e do IAT e os prazos de dinheiro e serviço para quem foi atingido. Gráfico: Cantinho Verde Lar, com dados de Simepar/AEN, Defesa Civil do PR, Copel, FGTS/Caixa, MDS, Decreto estadual 15.104 e TSE.

Pela nossa conta: três situações do dia a dia

Os casos abaixo são hipotéticos, com nomes e valores inventados só para ilustrar as regras. Os prazos são os oficiais citados acima.

1. Dona Marlene, Prudentópolis: a geladeira e a comida. A luz caiu e voltou com um estalo no sábado à noite; a geladeira não ligou mais e a carne do freezer estragou. Ela registra no domingo o pedido de dano elétrico pela Agência Virtual da Copel, sem precisar de documento. Como é geladeira, se a Copel decidir vistoriar, a visita acontece em até 1 dia útil, sem agendamento. A resposta sai em até 15 dias após a vistoria e, se aprovado, o pagamento em até 20 dias. A carne perdida é outro pedido, de outros danos, que ela precisa fazer por telefone ou no posto, dentro de 90 dias. Ela fotografa o freezer cheio e guarda o cupom do açougue.

2. Seu João, Cruz Machado: o FGTS e a regra dos 12 meses. Cruz Machado tem prazo aberto até 17/01/2027 por um desastre anterior. João tem duas contas do FGTS: uma com R$ 4.000 de saldo e outra com R$ 9.000. Se o endereço dele está na área declarada naquele evento e ele nunca sacou, poderia pedir até R$ 4.000 de uma conta (o saldo todo) e até R$ 6.220 da outra (o teto), um total de até R$ 10.220. Mas, se sacar agora, só poderá fazer um novo saque-calamidade daqui a 12 meses, mesmo que a cidade seja habilitada de novo por causa do temporal deste fim de semana. Como a casa dele ficou de pé, decide esperar a decisão sobre o evento novo; se ela não vier, ainda tem o prazo aberto até janeiro.

3. Paula e Rafael, Curitiba: aluguel, alagamento e telhado. O casal mora de aluguel no Xaxim; a água entrou na sala e o vendaval levou parte das telhas. Curitiba não está na lista do FGTS. O caminho deles é: avisar o proprietário por escrito (reparo estrutural do imóvel alugado, como telhado, é em regra obrigação do dono), acionar o seguro residencial do contrato, se houver, e pedir à Copel o ressarcimento do micro-ondas queimado. Se a família for vulnerável e a cidade tiver decreto homologado, o contrato de aluguel permite pedir o auxílio estadual no caso de dano leve, via Assistência Social, desde que o laudo da Defesa Civil confirme o dano.

Erros comuns que fazem perder dinheiro

  1. Jogar fora o aparelho queimado antes de a Copel decidir se vai vistoriar.
  2. Pedir no nome errado: o pedido à Copel é do titular da conta de luz. Inquilino que não trocou a titularidade precisa resolver isso primeiro.
  3. Misturar os pedidos: aparelho elétrico (5 anos, inclusive pela internet) e comida perdida ou outros danos (90 dias, só telefone ou posto) são pedidos diferentes.
  4. Acreditar em “FGTS liberado” no WhatsApp: o saque só existe depois da portaria federal e da habilitação. Confira na lista oficial.
  5. Esquecer a regra dos 12 meses e usar o saque de um evento menor quando um prejuízo maior pode vir depois.
  6. Não guardar nota fiscal das compras de reconstrução: sem ela, o auxílio estadual pode ter de ser devolvido.
  7. Não fotografar antes de limpar: fotos e vídeos com data são a melhor prova para seguro, Copel e Defesa Civil.
  8. Deixar o Cadastro Único desatualizado depois de mudar de endereço por causa da chuva.
  9. Pagar adiantado a quem aparece oferecendo conserto, sem contrato e sem identificar a empresa.
  10. Ignorar a previsão: a chuva volta na quinta-feira (29/10). Proteja documentos e eletrônicos antes.

Calendário: as datas que importam

DataO que aconteceO que fazer
25/10 (dom)2º turno; balanço de 32 cidades com danos; Copel com 96% religadoFotografar estragos, registrar falta de luz e anotar protocolos
26/10 (seg)Começa a folha de outubro do INSSConferir o crédito no app Meu INSS ou no banco
26 a 28/10Trégua de cerca de três dias nas tempestades (Simepar)Registrar pedidos na Copel, avisar seguradora e procurar a Assistência Social
29/10 (qui)Chuva volta ao Paraná, com pancadas e trovoadas isoladas (Simepar)Proteger documentos e eletrônicos; manter alertas ativos (CEP para 40199)
1º/11 (dom)Fim do prazo do saque-calamidade em Quedas do Iguaçu (evento anterior)Pedir pelo app até sexta, sem deixar para o feriado
2/11 (seg)Feriado de FinadosPostos de atendimento podem estar fechados; use os canais digitais
11/11 a 2/12Fim dos prazos do FGTS em Guaratuba (11/11), Piraí do Sul (18/11), Reserva (22/11), Santa Maria do Oeste (24/11), Morretes (25/11), Marquinho (29/11) e Goioerê (2/12)Conferir se o seu endereço está na área declarada
16/11 (seg)Bolsa Família: NIS final 1 e cidades em emergência reconhecidaVer a data no app Bolsa Família ou no Caixa Tem
Até 90 dias do temporalPrazo da Copel para “outros danos”Pedir por telefone ou no posto
8/1/2027Fim do prazo para justificar a ausência no 2º turnoUsar o e-Título com comprovante
Até 5 anos do temporalPrazo da Copel para danos em aparelhos elétricosNão deixe para depois: quanto antes, mais fácil provar

Antes de contratar o conserto: confira quem vai entrar na sua casa

Depois de um temporal, a procura por eletricista, telhadista, vidraceiro e pequenas construtoras explode, e aparece todo tipo de oferta. Um cuidado simples protege o seu dinheiro: peça o CNPJ e confira antes de fechar. No Consultor CNPJ dá para ver, de graça, se a empresa existe, se o cadastro está ativo, desde quando funciona e qual é a atividade registrada. Isso também ajuda na hora da nota fiscal, que é exigida para comprovar o uso do auxílio estadual e facilita o reembolso do seguro. E se o prejuízo foi na sua empresa, lembre que o pedido à Copel é feito pelo representante legal, com o CNPJ em mãos.

Checklist: o que fazer nesta semana

  • ☐ Fotografar e filmar os estragos (casa, móveis, aparelhos, carro) antes de limpar, com data.
  • ☐ Registrar falta de luz na Copel e anotar o protocolo.
  • ☐ Pedir o ressarcimento de aparelhos queimados (Agência Virtual, 0800 51 00 116 ou posto) e guardar o aparelho para a vistoria.
  • ☐ Pedir “outros danos” (comida perdida, por exemplo) por telefone ou no posto, dentro de 90 dias.
  • ☐ Conferir se a conta de luz está no seu nome; se não estiver, pedir a troca de titularidade.
  • ☐ Avisar a seguradora (residencial, auto, habitacional do financiamento ou do cartão).
  • ☐ Procurar a Defesa Civil da cidade para o laudo e a Assistência Social (CRAS) para o cadastro de famílias atingidas.
  • ☐ Atualizar o endereço no Cadastro Único, se teve de sair de casa.
  • ☐ Conferir a lista do saque-calamidade e ver se a sua cidade tem prazo aberto (Quedas do Iguaçu: até 1º/11).
  • ☐ Lembrar da regra dos 12 meses antes de sacar o FGTS.
  • ☐ Guardar todas as notas fiscais de material e serviço.
  • ☐ Checar o CNPJ de quem vai fazer o conserto e não pagar tudo adiantado.
  • ☐ Justificar o voto no e-Título, se não conseguiu votar (até 8/1/2027).
  • ☐ Cadastrar os alertas da Defesa Civil: CEP por SMS para 40199 ou WhatsApp (61) 2034-2611.
  • ☐ Apagar, sem clicar, qualquer mensagem de “Auxílio Reconstrução” com link.
  • ☐ Preparar a casa para a chuva de quinta-feira (29/10): calhas limpas, documentos em saco plástico e aparelhos fora da tomada se houver trovoada.

Perguntas frequentes

O FGTS já foi liberado para o temporal deste fim de semana?

Não, até a lista consultada neste domingo (25/10). O saque depende de decreto da prefeitura, portaria do governo federal e habilitação na Caixa. Algumas cidades atingidas agora já têm prazo aberto, mas por desastres anteriores.

Quanto posso sacar do FGTS na calamidade?

Até R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo, com intervalo mínimo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro.

Não tenho comprovante de residência. Posso pedir assim mesmo?

Sim. Vale uma declaração da prefeitura em papel timbrado ou uma declaração própria com nome, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, que a Caixa confere em cadastros oficiais (Decreto nº 12.019).

A Copel paga a comida que estragou na geladeira?

Pode pagar, se o pedido for aprovado. É um pedido de “outros danos”, feito só por telefone ou no posto de atendimento, em até 90 dias. A análise leva até 60 dias e o pagamento sai em até 20 dias depois da resposta.

Preciso de documentos para pedir o ressarcimento de um aparelho?

Não para registrar o pedido: basta informar os dados. A Copel pode pedir documentos, laudo ou orçamento depois, por escrito. Empresas precisam comprovar a representação legal (CNPJ, Inscrição Estadual ou contrato social).

Moro de aluguel. Quem pede à Copel?

O titular da unidade consumidora. Se a conta está no nome do proprietário, ou você pede a ele que faça o pedido, ou troca a titularidade para o seu nome e então registra o pedido, respeitando os prazos.

Quem recebe o auxílio estadual de até R$ 50 mil?

Famílias vulneráveis com a casa danificada, em municípios com decreto de emergência ou calamidade homologado, com laudo da Defesa Civil estadual e autodeclaração ratificada pela Assistência Social. O valor varia conforme o dano e é pago pela prefeitura.

O Bolsa Família vai sair antes na minha cidade?

Só se a emergência for reconhecida pelo governo federal. Nesse caso, o pagamento sai no 1º dia do calendário (16/11 em novembro). Confira a data no app Bolsa Família ou no Caixa Tem.

Não votei porque a estrada estava fechada. E agora?

Justifique pelo e-Título ou no site do TSE até 8/1/2027, anexando um comprovante do motivo.

Leia também no Cantinho

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui as orientações oficiais da Defesa Civil, da Copel, da Caixa, do MDS, do Governo do Paraná e do TSE, que prevalecem em caso de dúvida. Os números do temporal são os balanços divulgados até a tarde de 25/10/2026 e podem mudar. As situações da seção “pela nossa conta” são hipotéticas e servem só para ilustrar as regras. Coberturas de seguro dependem de cada apólice: confira a sua com a seguradora ou o corretor.

NFS-e muda no domingo (1º/11): ME e EPP do Simples só emitem nota de serviço pelo Emissor Nacional — quem entra, gov.br só para MEI, como fazer o primeiro acesso, o que acontece com a Nota Fiscal Paulistana, IBS/CBS só em 2027 e prazo prático até sexta (30/10) + checklist

Atualizado em 25/10/2026 (18h, horário de Brasília). Fontes principais: Receita Federal (agosto/2026); Resolução CGSN nº 191/2026 (DOU de 10/08/2026); Portal da NFS-e (28/09/2026); Portal da NFS-e – prorrogação; FAQ oficial “Perguntas e Respostas” da NFS-e (v1.00, set/2026); Prefeitura de São Paulo – Fazenda (13/08/2026); Nota Fiscal Paulistana (19/10/2026).

Interior de um salão de beleza no Rio de Janeiro, com cliente e cabeleireira ao fundo, e texto sobre a mudança da nota fiscal de serviço: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional só emitem NFS-e pelo Emissor Nacional

Salões, clínicas, oficinas, escritórios e estacionamentos do Simples Nacional que emitem nota de serviço mudam de sistema no domingo, 1º/11. Como a data cai num domingo, o prazo prático para testar tudo é sexta-feira, 30/10. Foto de arquivo (2006): Pit Thomspon, salão de beleza no Rio de Janeiro, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0, adaptada com texto.

Se você tem uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional e presta serviço, guarde esta data: a partir de domingo, 1º de novembro de 2026, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) da sua empresa passa a ser emitida obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema do governo federal, pela versão web ou por integração via API. A regra vale para o país inteiro e foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08.

Na prática, para muita gente isso significa trocar de endereço na internet. Quem emitia nota pelo sistema da prefeitura, como a Nota Fiscal Paulistana em São Paulo, vai passar a emitir em outro portal, com outro login e outras telas. E quem deixa para descobrir isso na segunda-feira corre o risco de ficar sem conseguir emitir nota justamente no começo do mês, quando muitos clientes pedem a nota para pagar.

O calendário aperta: 1º/11 é um domingo e a segunda-feira (2/11) é feriado nacional de Finados, então o primeiro dia útil de novembro é a terça, 3/11. Por isso, o prazo prático para deixar tudo pronto é a sexta-feira, 30 de outubro. Neste guia, você encontra o que diz a regra, quem precisa se preparar (e quem não precisa), como fica nas capitais que já usavam o Emissor Nacional e em São Paulo, que mantinha sistema próprio, como fazer o primeiro acesso, os erros que mais travam a emissão, o que acontece com as notas antigas e um checklist para cumprir até sexta.

Resumo rápido

  • O que muda: a partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional (portal web, aplicativo ou API). Sistemas próprios das prefeituras deixam de autorizar essas notas, segundo o FAQ oficial da NFS-e.
  • A regra: Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a mudança para 1º/09.
  • Quem: toda ME ou EPP do Simples que presta serviço sujeito a nota fiscal de serviço, inclusive quem está com a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
  • Quem já estava nele: o MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional desde 2023, independentemente da cidade.
  • Quem não entra: operações sujeitas apenas ao ICMS (venda de mercadoria) não podem sair em NFS-e. Loja que só vende produto continua com a nota de venda.
  • IBS e CBS: as regras dos novos tributos para o Simples só valem a partir de 1º/01/2027. Em novembro e dezembro, muda o emissor, não o cálculo dos impostos do Simples.
  • Login: ME e EPP entram com usuário e senha (via “Fazer primeiro acesso”) ou certificado digital. A conta gov.br é exclusiva do MEI.
  • São Paulo: o sistema municipal continua no ar só para consulta e para emissão retroativa de notas de serviços prestados até 31/10/2026.
  • Prazo prático: faça o primeiro acesso e emita uma nota de teste até sexta, 30/10.

O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão que define as regras do regime, mudou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. O novo parágrafo 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional “utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e”, em duas versões: o emissor web e o serviço de comunicação por API (Interface de Programação de Aplicativos), usado por sistemas de gestão.

A resolução traz outros pontos que interessam ao dono do negócio:

  • Opção pendente ou em discussão (§ 1º-A, I): a empresa também emite pelo Emissor Nacional quando a opção pelo Simples estiver pendente, ou em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime, “ainda que futura e incerta”. Nesse caso, a emissão é feita como optante pendente, a partir do início do período abrangido pela opção.
  • Impedimento (§ 1º-A, II): a regra vale também para a empresa sob efeito do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140.
  • Proibição (§ 1º-B): é vedada a emissão de NFS-e, pela ME ou EPP, em operações sujeitas apenas ao ICMS.
  • Validade (§ 1º-C): a NFS-e emitida assim tem validade em todo o território nacional e é elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
  • Data: o artigo sobre a obrigatoriedade produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Revogação: fica revogada a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que tinha fixado o início em 1º de setembro de 2026.

Segundo o Portal da NFS-e, o adiamento de setembro para novembro serviu para dar um prazo adicional para que municípios e contribuintes se adequassem aos procedimentos operacionais e tecnológicos. Ou seja: quem já tinha se preparado para 1º/09 está adiantado; quem ainda não começou tem agora menos de uma semana útil.

Um aviso importante: ainda há páginas na internet falando em 1º de setembro. Essa data não vale mais. A data em vigor é 1º de novembro de 2026, confirmada pela Receita Federal, pelo Portal da NFS-e e pela Prefeitura de São Paulo.

Quem precisa se preparar (e quem não precisa)

A regra alcança toda ME ou EPP do Simples Nacional que presta serviço sujeito à emissão de nota fiscal de serviço, aquela em que, até hoje, o ISS aparecia na apuração do município. Um escritório de contabilidade de São Paulo, a Copan Contábil, listou os casos mais comuns na rotina dos seus clientes:

  • clínicas médicas e consultórios que faturam consultas e procedimentos;
  • salões de beleza, barbearias e estéticas;
  • estacionamentos;
  • demais prestadores de serviço, como escritórios, oficinas e empresas de manutenção.

Ficam fora padarias, restaurantes e lojas que só vendem mercadorias: elas emitem nota de venda (com ICMS), que não é NFS-e, e a resolução proíbe usar a NFS-e para operações sujeitas apenas ao ICMS. Mas atenção: se a mesma empresa também presta algum serviço e emite nota de serviço por isso, essa parte entra na regra.

E o MEI?

Para o microempreendedor individual, nada muda agora. O FAQ oficial da NFS-e é claro: a emissão de NFS-e pelo MEI já é obrigatória pelo Emissor Nacional, independentemente de o município ter sistema próprio. Em São Paulo, a prefeitura comunicou que, desde 1º de setembro de 2023, o MEI deixou de emitir pelo sistema municipal. O MEI tem duas facilidades que a ME e a EPP não têm: entra com a conta gov.br (níveis prata ou ouro) e pode usar a Emissão Simplificada, modalidade exclusiva dele.

Se você é MEI e está perto de passar do limite de faturamento, vale ler também o nosso guia sobre MEI, nanoempreendedor e o que muda na nota fiscal em 2027: quem deixa de ser MEI e vira ME passa a seguir a regra desta reportagem.

E o autônomo pessoa física?

Depende da cidade. Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que profissionais liberais e autônomos passaram a emitir pelo Emissor Nacional em 3 de agosto de 2026. Em outras cidades, a regra para quem emite pelo CPF segue o que cada prefeitura decidiu. A Resolução CGSN nº 191 trata das empresas do Simples, não do autônomo pessoa física.

E as empresas fora do Simples?

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem o que cada prefeitura definiu. Algumas capitais já colocaram todo mundo no Emissor Nacional; outras, como São Paulo, mantêm o sistema próprio no padrão nacional para essas empresas (veja a tabela mais abaixo). Para elas, a novidade de 2026 é outra: os campos de CBS e IBS na nota, assunto que explicamos em CBS na nota fiscal: o que muda para o consumidor.

E o IBS e a CBS? Só em 2027 para o Simples

Muita gente confundiu a troca de emissor com a Reforma Tributária. A Receita Federal esclareceu que são duas coisas diferentes, com datas diferentes. Pelo comunicado do órgão:

  • De 1º/11/2026 a 31/12/2026: a ME e a EPP do Simples devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, observar as regras atuais do Simples e não precisam aplicar as regras da CBS e do IBS no âmbito do regime.
  • A partir de 1º/01/2027: continuam emitindo pelo Emissor Nacional e passam a observar também as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, incluindo, nas hipóteses previstas na regulamentação, informações e destaques desses tributos no documento fiscal.

Segundo a Receita, a Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tratam de “momentos e situações distintas, sem sobreposição de comandos”. O FAQ oficial da NFS-e repete: mesmo com o Emissor Nacional obrigatório em 1º/11/2026, o preenchimento dos grupos de IBS e CBS para optantes do Simples só se torna obrigatório em 2027; “são cronogramas independentes”.

Outra dúvida comum: na nota de uma empresa do Simples emitida no Emissor Nacional, o valor do ISS não aparece destacado. Segundo o FAQ, isso é o funcionamento esperado, e não um erro da prefeitura. No Simples, o ISS não é calculado nota a nota: ele é apurado de forma unificada sobre o faturamento do mês, no PGDAS-D. Por isso, o sistema bloqueia os campos de alíquota e valor do ISS para quem apura o imposto dentro do regime. O que muda em novembro é onde a nota é emitida; o DAS continua sendo calculado no PGDAS-D, como sempre.

Sua cidade usava sistema próprio? O que muda em cada caso

Todos os 5.571 entes do país (municípios e Distrito Federal) aderiram ao convênio da NFS-e nacional, segundo a página de monitoramento de adesões do portal, citada pela Idealize Sistemas em levantamento de 17/10/2026. Mas aderir não é o mesmo que usar o Emissor Nacional: cada prefeitura escolheu se desligava o próprio sistema ou se o mantinha, enviando as notas ao Ambiente de Dados Nacional.

Para as empresas do Simples, a partir de 1º/11 essa diferença deixa de importar. O Portal da NFS-e informou em 28/09 que, a partir dessa data, todas as empresas do Simples passarão a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional, seja pelo portal web, pelo aplicativo móvel ou por API, e que todos os contribuintes do Simples estarão habilitados a usar os emissores nacionais “independentemente da opção adotada pelo município”.

Para evitar um tranco no dia 1º, a plataforma criou uma função no Painel Administrativo Municipal que permite à prefeitura com sistema próprio autorizar antecipadamente o uso do Emissor Nacional por todas as empresas do Simples do seu território, com base no cadastro do CNPJ. Para os municípios que já usam o Emissor Nacional para todos, não muda nada. Se a sua prefeitura fez essa configuração, você já pode entrar e testar antes do dia 1º.

Como estava a situação em algumas cidades (16/10/2026)

O levantamento da Idealize Sistemas conferiu, em 16/10/2026, o painel nacional e os sites de 28 prefeituras. Em 17 das 28 cidades, o Emissor Nacional já era usado por todas as empresas. Veja exemplos (a coluna mostra o caminho das empresas que não são MEI nem do Simples; as do Simples vão para o Emissor Nacional em 1º/11 em qualquer caso):

CidadeDemais empresas emitem porDesde quando
CuritibaEmissor NacionalEm fases, de outubro de 2025 a janeiro de 2026
Porto AlegreEmissor Nacional01/11/2025
FlorianópolisEmissor NacionalEm fases, em novembro e dezembro de 2025
Rio de JaneiroEmissor Nacional01/01/2026
Belo HorizonteEmissor NacionalEm fases, de outubro de 2025 a fevereiro de 2026
VitóriaEmissor Nacional01/01/2026
CampinasNovo sistema da prefeitura, no padrão nacional01/10/2026
São PauloSistema da prefeitura (NFS-e paulistana), enviado ao ambiente nacional—
GuarulhosSistema da prefeitura—
São Bernardo do CampoSistema da prefeitura—
Caxias do SulSistema da prefeitura, até a troca anunciada para 01/12/2026—

Fonte: Idealize Sistemas, situação conferida em 16/10/2026 no painel nacional e nos sites das prefeituras. Essas informações mudam (Caxias do Sul anunciou a troca em 06/10/2026). Confirme sempre no site da sua prefeitura.

Em São José dos Campos (SP), a prefeitura informou a adesão ao padrão nacional a partir de 1º de outubro de 2026, com o sistema municipal mantido apenas para consultas e operações relacionadas às notas antigas.

São Paulo: o que acontece com a Nota Fiscal Paulistana

A capital paulista é o caso que mais afeta gente, porque mantinha sistema próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda comunicou em 13/08 que o Emissor Nacional passa a ser obrigatório para as empresas do Simples em 1º de novembro de 2026 (antes previsto para 1º de setembro). E a Nota Fiscal Paulistana publicou, em 19/10, o detalhe que importa para quem tem nota atrasada: o sistema da NFS-e do município de São Paulo continuará disponível para consulta e emissão retroativa de notas referentes a fatos geradores de ISS ocorridos até 31/10/2026.

Traduzindo: o serviço que você prestou até sábado, 31/10, ainda pode ter a nota emitida no sistema da prefeitura, mesmo depois. O serviço prestado a partir de 1º/11 vai para o Emissor Nacional. Quanto a cancelamentos e substituições de notas antigas, a Copan Contábil observa que o comunicado de 2026 fala apenas em “consultas e emissões retroativas” e que não encontrou orientação oficial específica sobre cancelamento de notas antigas das ME e EPP. Quando o MEI migrou, em 2023, a prefeitura orientou que cancelamentos e alterações de notas anteriores à mudança fossem feitos no sistema municipal. O mais seguro, segundo o escritório, é resolver as pendências de outubro dentro do próprio mês.

Mulher de blazer escuro trabalhando em um notebook sobre a mesa do escritório, com livros e uma maçã ao fundo, representando a dona de uma pequena empresa preparando o primeiro acesso ao Emissor Nacional da NFS-e

Faça o primeiro acesso e uma nota de teste antes de 1º/11: dados que não batem com a Receita ou a falta de autorização da prefeitura no cadastro nacional travam a emissão, e descobrir isso em outubro dá tempo de corrigir. Foto ilustrativa (2022): Shixart1985, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0.

Como entrar no Emissor Nacional: as três formas de acesso

O FAQ oficial da NFS-e (versão 1.00, de setembro de 2026) lista três formas de entrar no portal, e escolher a errada é o erro número um de quem está migrando:

  • Usuário e senha: todos podem usar, pessoa física ou jurídica. Exige o cadastro prévio em “Fazer primeiro acesso”. O sistema confere CPF ou CNPJ e dados complementares (título de eleitor ou recibos do Imposto de Renda) na base da Receita Federal.
  • Certificado digital: todos podem usar. Vale o e-CNPJ da própria empresa ou o e-CPF, inclusive de procurador. Segundo o guia do emissor, certificados do tipo A1 instalados no computador não pedem senha ao serem usados.
  • Conta gov.br: exclusiva do MEI, com login pelo CPF do representante legal, níveis prata ou ouro. Se você é ME ou EPP e tenta entrar com gov.br, o portal bloqueia a combinação.

E um detalhe que pega muita gente: segundo o FAQ, nenhuma das formas dispensa a autorização prévia da prefeitura no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC). Mesmo escolhendo a forma certa de login, sem essa autorização o acesso falha.

Passo a passo do primeiro acesso com usuário e senha (empresa)

Pelo guia oficial do Emissor Web, o cadastro da pessoa jurídica segue esta ordem:

  1. No portal da NFS-e, clique em “Fazer primeiro acesso” e marque a opção de pessoa jurídica.
  2. Preencha três campos: CNPJ, CPF do responsável e data de nascimento do responsável.
  3. Na tela seguinte, informe o número do título de eleitor do responsável pelo CNPJ.
  4. Se o responsável declarou Imposto de Renda, informe os números dos recibos das declarações dos dois últimos anos.
  5. Cadastre um e-mail e crie uma senha.
  6. Abra o e-mail, copie o código de segurança enviado e digite no campo indicado.
  7. Pronto: na página inicial, entre com o usuário (CNPJ) e a senha cadastrada.

Antes de começar, separe: o número do título de eleitor do sócio responsável, os recibos das duas últimas declarações do IR dele (estão no próprio programa da declaração ou no e-CAC) e um e-mail que você acesse com facilidade. Para a pessoa física, o caminho é o mesmo, com CPF e data de nascimento no lugar do CNPJ.

As mensagens de erro e o que elas querem dizer

O FAQ oficial traz uma lista do que conferir quando aparece “Não foi possível criar seu usuário” no primeiro acesso:

  • Você é MEI tentando usar usuário e senha? O MEI deve usar gov.br (prata ou ouro).
  • Você não é MEI e usou gov.br? Combinação bloqueada. Use certificado digital ou usuário e senha.
  • Seu município está com o convênio ativo e liberou os emissores nacionais? Se não, a validação falha mesmo com seus dados corretos.
  • Você está autorizado no CNC? O status de emissão precisa estar “1-Autorizado” e a data de autorização de uso deve ser igual ou anterior à data de hoje.
  • Seus dados batem com a Receita? O sistema valida o título de eleitor ou os recibos do IRPF. Se for empresa, valida se o CPF informado é mesmo o do responsável legal registrado no CNPJ e se a data de nascimento confere.

As mensagens mais comuns, segundo o guia e o FAQ:

  • “Não foi possível recuperar informações do Contribuinte”: o CPF ou o CNPJ não foi encontrado na base.
  • “O CPF informado não corresponde ao CPF responsável pelo CNPJ informado”: quem está no cadastro do CNPJ como responsável é outra pessoa. Vale conferir o quadro societário e o responsável perante a Receita.
  • “A data de nascimento informada não corresponde ao CPF informado”: confira a data no cadastro do CPF.
  • “Informe um CPF válido”: erro de digitação no dígito verificador.

Se nada disso resolver, o FAQ orienta procurar a prefeitura: o gestor do município pode regularizar o cadastro diretamente no CNC. Por isso, mais um motivo para testar antes do feriado.

Logou, mas não consegue emitir? As três travas

O FAQ oficial avisa que conseguir logar não significa estar habilitado a emitir. Login e emissão são validações diferentes. Mesmo com o login funcionando, a emissão pode ser barrada por três motivos documentados:

  • Suspensão no CNC: se a prefeitura alterou seu status para “Suspenso” ou desabilitou sua emissão, o sistema deixa entrar, mas bloqueia o botão de emitir e mostra um aviso.
  • Data de competência: o sistema verifica se o seu cadastro estava habilitado na data da prestação do serviço, e não só hoje. Se a data de autorização de uso for posterior à competência que você está tentando lançar, a emissão é barrada.
  • Migração em fases: se o município adotou a migração faseada e ainda não liberou o seu grupo de contribuintes, a emissão fica bloqueada.

Nos dois últimos casos, a recomendação do FAQ é procurar o município para verificar o seu status. Lembre que, para as empresas do Simples, o Portal da NFS-e informou que todas estarão habilitadas a partir de 1º/11, independentemente da escolha do município. Mesmo assim, uma nota de teste em outubro mostra se há alguma pendência no seu cadastro.

A primeira nota no Emissor Nacional: o que observar

No Emissor Web, a nota é criada pelo botão com o sinal de “+”. O guia oficial descreve três modalidades: Emissão Completa, Emissão Simplificada (disponível apenas para o MEI) e Emissão por Decisão Administrativa/Judicial. Para a ME e a EPP, o caminho padrão é a Emissão Completa, que segue as etapas Pessoas (prestador, tomador e intermediário), Serviço, Valores e Emitir NFS-e. Segundo o guia, a Emissão Completa é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviços cujo ISS é devido no local do tomador.

Algumas dicas práticas tiradas do guia e do checklist da Copan:

  • Cadastre os “serviços favoritos”: o emissor permite salvar os serviços que você mais fatura, com descrição e código, para não digitar tudo a cada nota. Uma clínica ou um salão costuma ter poucos tipos de serviço recorrentes; vale deixar as descrições e os códigos combinados com o contador, conforme a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
  • Confira os dados do cliente: o tomador pode ser no Brasil, no exterior ou “não informado”, conforme o caso. Em várias situações, o preenchimento do tomador é obrigatório.
  • Baixe o XML e o DANFSe: o portal permite baixar o arquivo XML da nota e o DANFSe, a versão para impressão em PDF. Guarde os dois e mande ao cliente o que ele pedir.
  • Não estranhe o ISS sem valor: como explicado acima, na nota do Simples o valor do ISS não aparece destacado. Isso é esperado.
  • Validade nacional: a nota tem validade em todo o país, o que facilita para quem presta serviço a clientes de outras cidades.

Errou a nota? Cancelamento e substituição no Emissor Nacional

No Emissor Nacional, corrigir uma nota funciona de um jeito diferente do que muita gente fazia no sistema da prefeitura. Pelo FAQ oficial:

  • Substituição: você emite uma nova nota informando a chave de acesso da antiga. O sistema cancela a original automaticamente e gera a substituta, vinculando as duas.
  • Só seis motivos: existem 6 motivos oficiais de substituição, e nenhum outro é aceito: 01 — desenquadramento de NFS-e do Simples Nacional; 02 — enquadramento de NFS-e no Simples Nacional; 03 — inclusão retroativa de imunidade/isenção; 04 — exclusão retroativa de imunidade/isenção; 05 — rejeição da NFS-e pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo; 99 — outros.
  • Notas já canceladas ou com bloqueio de cancelamento ativo não podem ser substituídas.
  • Prazo para cancelar: cada prefeitura define as regras de cancelamento automático das notas do seu município (prazo máximo, limite de valor, cancelamento de nota sem tomador e de nota com tributo já recolhido). Se a prefeitura não definir um prazo próprio, o sistema aplica o teto de 730 dias (2 anos).

Para as notas antigas, emitidas no sistema da prefeitura, valem as orientações de cada município. Em São Paulo, como vimos, o sistema municipal fica para consulta e emissão retroativa de fatos geradores até 31/10. Se você tem nota de outubro para cancelar ou corrigir, a orientação mais segura é resolver ainda nesta semana.

Usa sistema de gestão ou emissor próprio? Fale com o fornecedor hoje

Quem emite nota pelo sistema da loja, da clínica ou do escritório (ERP), e não digitando no site da prefeitura, precisa de atenção redobrada. O FAQ oficial diz que mesmo empresas cujo ERP já se comunica com a prefeitura precisam reconfigurar a integração para apontar direto para a API do Emissor Nacional. Se o seu software emitia direto na prefeitura e não foi atualizado, a nota simplesmente não vai sair por ele a partir de 1º/11.

O portal mantém um ambiente de testes chamado Produção Restrita, onde é possível validar a integração antes de usar em produção. Pergunte ao fornecedor três coisas: se a integração com o Emissor Nacional já está pronta, se foi testada na Produção Restrita e quem vai atender se der problema na segunda semana de novembro. Enquanto a integração não fica pronta, o emissor web público do portal é a alternativa para não parar de faturar.

Para a prefeitura, nada se perde: segundo o FAQ, o município deixa de ser o autorizador das notas do Simples e passa a ser consumidor dos dados, pelo Painel Municipal ou por distribuição automatizada. O ISS do Simples continua sendo recolhido no DAS.

Gráfico do Cantinho Verde Lar com a linha do tempo da NFS-e Nacional de outubro de 2025 a janeiro de 2027: Curitiba, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, Rio de Janeiro e Vitória no Emissor Nacional, autônomos de São Paulo em agosto de 2026, Campinas em outubro, todo o Simples Nacional em 1º de novembro de 2026, Caxias do Sul em dezembro e IBS e CBS no Simples em 1º de janeiro de 2027, além das três formas de acesso ao emissor

Gráfico: Cantinho Verde Lar, com dados da Receita Federal, da Resolução CGSN nº 191/2026, do Portal e do FAQ oficial da NFS-e, da Prefeitura de São Paulo e do levantamento da Idealize Sistemas (16/10/2026).

Calendário: as datas que importam para o pequeno negócio

DataO que aconteceO que fazer
03/08/2026São Paulo: profissionais liberais e autônomos passam ao Emissor NacionalAutônomo na capital paulista já deve estar emitindo pelo portal nacional
10/08/2026Publicação da Resolução CGSN nº 191 no DOU (revoga a data de 1º/09)Desconsidere páginas que ainda falam em setembro
28/09/2026Portal libera função para prefeituras anteciparem o Emissor Nacional para o SimplesTente entrar já: se a prefeitura liberou, dá para testar antes
01/10/2026Campinas (novo sistema no padrão nacional) e São José dos Campos mudam de sistemaConfira a regra da sua cidade no site da prefeitura
Até 30/10 (sex)Prazo prático para primeiro acesso, nota de teste e ajuste do sistemaSiga o checklist abaixo
30/10 (sex)Também vence o prazo para quem teve o pedido de entrada no Simples negado regularizar as pendências (veja o nosso guia)Se é o seu caso, resolva também esta semana
31/10 (sáb)Último dia de fato gerador que, em São Paulo, ainda pode ter nota no sistema municipalFeche as notas de outubro
01/11 (dom)NFS-e das ME e EPP do Simples só pelo Emissor NacionalServiço prestado a partir daqui: nota no portal nacional
02/11 (seg)Feriado nacional de FinadosContador e prefeitura podem estar fechados; não deixe para esse dia
09/11 (seg)Fim do prazo de recadastramento no novo sistema do PATEmpresas do PAT: recadastre-se em novopat.trabalho.gov.br
01/12/2026Caxias do Sul anunciou a troca do sistema da prefeituraAcompanhe se a sua cidade também anunciou mudança
01/01/2027Começam a valer as regras de IBS e CBS para o SimplesConverse com o contador sobre o que muda na nota

Pela nossa conta: três situações do dia a dia

Os casos abaixo são hipotéticos, com nomes e situações inventados apenas para ilustrar como as regras oficiais citadas neste texto se aplicam. Não há valores de imposto calculados aqui; o cálculo do Simples segue no PGDAS-D.

1. O salão que atendeu no sábado, 31/10

Exemplo hipotético: a Ana tem um salão de beleza em São Paulo, é ME do Simples e atendeu uma cliente empresa no sábado, 31/10. A cliente só pediu a nota na terça, 3/11. Pela regra divulgada pela Nota Fiscal Paulistana, o sistema da prefeitura continua disponível para emissão retroativa de notas de fatos geradores ocorridos até 31/10/2026. Ou seja, essa nota pode sair pelo sistema municipal. Já o atendimento que a Ana fizer em 3/11 terá a nota emitida no Emissor Nacional. Moral: em novembro, a Ana precisa olhar a data do serviço, e não a data em que a nota é pedida, para saber onde emitir.

2. A clínica que emite pelo sistema de gestão

Exemplo hipotético: a clínica do Bruno, uma EPP do Simples em uma cidade que mantinha sistema próprio, emite as notas automaticamente pelo software de agendamento, integrado ao sistema da prefeitura. Pelo FAQ oficial, essa integração precisa ser reconfigurada para a API do Emissor Nacional. Se o fornecedor não confirmar a atualização até sexta, o caminho seguro é o Bruno fazer o primeiro acesso ao emissor web na própria sexta, cadastrar os serviços favoritos (consulta, retorno, procedimento) e emitir manualmente pelo portal nos primeiros dias, até a integração ficar pronta.

3. A oficina que tentou entrar com gov.br

Exemplo hipotético: o Carlos, dono de uma oficina mecânica ME, tentou entrar no portal da NFS-e com a conta gov.br, como fazia quando era MEI, e recebeu um bloqueio. Pelo FAQ oficial, gov.br é exclusivo do MEI. Ele tem dois caminhos: usar o certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou fazer o primeiro acesso com usuário e senha, informando CNPJ, o CPF e a data de nascimento dele como responsável, o título de eleitor e os recibos das duas últimas declarações do IR. Se aparecer “O CPF informado não corresponde ao CPF responsável pelo CNPJ informado”, o problema está no cadastro do CNPJ, e não no emissor.

Também vence: o recadastramento do PAT até 9/11

Se a sua empresa oferece vale-refeição ou vale-alimentação pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), há outro prazo colado no da NFS-e. A Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10/09, deu 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no PAT façam o recadastramento integral no novo sistema do programa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo termina em 9 de novembro de 2026. O recadastramento é obrigatório e é feito em novopat.trabalho.gov.br, com acesso exclusivamente pela conta gov.br.

Quem não fizer o recadastramento será excluído do programa, segundo o ministério, e terá de pedir a inscrição de novo depois. Para entender o que mudou no cartão do trabalhador, leia o nosso guia sobre vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha até 6/11.

Erros comuns que travam a emissão em novembro

  • Achar que a NFS-e Nacional é só para MEI. A partir de 1º/11, ela é obrigatória também para ME e EPP do Simples Nacional.
  • Tentar entrar com gov.br sendo ME ou EPP. A combinação é bloqueada. Use certificado digital ou usuário e senha.
  • Deixar o primeiro acesso para o dia 1º. Dados divergentes na Receita ou falta de autorização no CNC impedem o acesso, e o feriado de 2/11 atrasa qualquer correção.
  • Certificado digital vencido. Se a empresa vai usar o e-CNPJ, confira a data de validade agora.
  • Sistema próprio sem integração. Se o software emitia direto na prefeitura, precisa estar integrado ao Emissor Nacional.
  • Acreditar em data antiga. A data vigente é 1º/11/2026, não 1º/09.
  • Usar NFS-e para venda de mercadoria. A resolução proíbe a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
  • Esquecer as notas de outubro. Pendências de cancelamento e correção de notas antigas devem ser resolvidas ainda neste mês.

Checklist: o que fazer até sexta-feira, 30/10

  1. Confirme se a regra é para você: sua empresa é ME ou EPP do Simples (ou está com a opção pendente) e emite nota de serviço? Então entra.
  2. Escolha a forma de acesso: certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF de procurador) ou usuário e senha. Gov.br só se você for MEI.
  3. Confira a validade do certificado digital, se for usar o e-CNPJ. Renove antes de vencer.
  4. Separe os dados do primeiro acesso: CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável, título de eleitor e recibos das duas últimas declarações do IR.
  5. Faça o primeiro acesso em “Fazer primeiro acesso” e confirme o código de segurança no e-mail.
  6. Entre no emissor e revise o cadastro da empresa: dados, atividade e município.
  7. Cadastre os serviços favoritos que você mais fatura, com descrição e código combinados com o contador.
  8. Emita uma nota de teste ou, se a sua prefeitura ainda não liberou, anote qualquer mensagem de erro e procure a prefeitura antes de sexta.
  9. Fale com o fornecedor do sistema: a integração com a API do Emissor Nacional está pronta e testada na Produção Restrita?
  10. Defina quem emite (você, recepção, gerente) e garanta que essa pessoa tem acesso e fez um teste.
  11. Feche as notas de outubro no sistema antigo, incluindo cancelamentos e correções pendentes.
  12. Avise os clientes que pedem nota com frequência de que, a partir de novembro, ela sai pelo padrão nacional.
  13. Tem PAT? Recadastre a empresa no novopat.trabalho.gov.br até 9/11.
  14. Guarde este calendário e combine com o contador o que muda com IBS e CBS em janeiro de 2027.

Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?
Sim. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, as ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026, pela versão web ou por API.

Preciso pagar para usar o Emissor Nacional?
O emissor web, o aplicativo e a API são ferramentas públicas do portal da NFS-e. O que pode ter custo é o certificado digital, se você escolher esse tipo de acesso, e o sistema de gestão de um fornecedor privado.

Ainda dá para emitir pela Nota Fiscal Paulistana?
Para serviços prestados até 31/10/2026, sim: o sistema de São Paulo fica disponível para consulta e emissão retroativa. Para serviços a partir de 1º/11, a ME e a EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional.

Posso entrar com a conta gov.br?
Só se você for MEI. ME e EPP usam certificado digital ou usuário e senha.

A nota vai mostrar IBS e CBS a partir de novembro?
Para o Simples, não. As regras de IBS e CBS para os optantes só valem a partir de 1º/01/2027.

Por que o ISS não aparece na minha nota?
Porque, no Simples, o ISS é apurado no PGDAS-D sobre o faturamento do mês, e não nota a nota. O FAQ oficial diz que isso é o funcionamento esperado.

Minha empresa está com o pedido de opção pelo Simples em análise. Entro na regra?
Sim. A resolução manda emitir pelo Emissor Nacional, como optante pendente, quando a opção estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa.

Consegui logar, mas o botão de emitir está bloqueado. E agora?
O FAQ aponta três causas: suspensão no CNC, data de competência anterior à sua autorização ou migração em fases do município. Procure a prefeitura para verificar o seu status.

Tem aplicativo?
O Portal da NFS-e informa que as empresas do Simples poderão emitir pelo portal web, pelo aplicativo móvel ou por API.

Tem uma pequena empresa ou vai contratar um prestador de serviço? Antes de emitir a primeira nota no Emissor Nacional, vale conferir se o CNPJ, o endereço, a atividade e o responsável legal estão corretos, porque o primeiro acesso confere esses dados na base da Receita. E, antes de fechar negócio com um fornecedor ou cliente novo, consulte a situação cadastral dele. O Consultor CNPJ ajuda a consultar e entender os dados de qualquer empresa de forma rápida.

Leia também no Cantinho

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a Resolução CGSN nº 191/2026, a legislação do Simples Nacional, as orientações oficiais do Portal da NFS-e e da sua prefeitura, nem a orientação do seu contador, que prevalecem em caso de dúvida. As situações da seção “pela nossa conta” são hipotéticas e servem só para ilustrar as regras. A situação de cada cidade muda com frequência: confira sempre no site da prefeitura.

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